segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Lei De Frediani Antecipa O Estado De São Paulo No Que Diz Respeito À Substituição E Uso De Sacolas Plásticas

Entrou em vigor no ultimo dia 25 de janeiro, em todo o estado de São Paulo, uma norma que define o uso das sacolas plásticas no território estadual. A norma havia sido assinada em maio de 2011 pelo atual governador Geraldo Alckmin e restringe o uso de sacolas plásticas.

Em Ubatuba, o vereador Rogério Frediani apresentou um projeto de lei (43/09) a Câmara Municipal que dispõe sobre a substituição do uso de sacolas e sacos plásticos no território municipal, aprovado pelo Colegiado e sancionado pelo então Presidente da Câmara virou a Lei nº 3206 de 17 de julho de 2009. Com apenas nove artigos, não fala da proibição direta na distribuição de sacolas. A referida Lei prevê a substituição gradativa do uso de sacolas e sacos plásticos por sacolas e sacos ecológicos até sua substituição total, tudo isto, segundo Frediani para respeitar o investimento dos empresários do setor.

Quando foi elaborado o projeto a ser apresentado a Câmara, Frediani se preocupou com o estoque dos estabelecimentos, por isso a substituição, de que trata a Lei de Ubatuba, foi gradual e de acordo com a grande maioria dos estabelecimentos. Na proposta de Frediani a substituição a que se refere o primeiro artigo ocorreu da seguinte forma: 40% em 04 (quatro) meses, 80% em 08 (oito) meses e 100% em 01 (um) ano. Segundo Frediani, “as sacolas plásticas, que levam cerca de 100 anos para decompor-se, tem seu destino e uso fora inadequado ao meio ambiente e a qualidade de vida, são um das maiores causadoras de entupimentos e degradação visual, contaminam o solo e a água, interferindo negativamente na natureza. Em Ubatuba, que vive do visual das belezas naturais, tínhamos que procurar alguma alternativa em combate ao uso inadequado das sacolas”, comenta Frediani.

O autor da proposta fala ainda que a substituição era uma tendência natural e que de fato a substituição iria acontecer. O projeto de Ubatuba foi solicitado por outras câmaras municipais pelo simples fato de haver um dispositivo de transição, bom para os consumidores e aos comerciantes. A Lei incentiva ainda o uso de sacolas reutilizáveis, produzidas com materiais resistentes e biodegradáveis, principalmente o de origem extrativista sustentável e artesanal biodegradável.

No estado foi elaborada uma placa de sinalização obrigatória e visível em todos os estabelecimentos com os dizeres “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”. Para Frediani o importante da Lei foi que todos perceberam a necessidade da substituição, e que, muitos outros empreendimentos estão voltando à ativa, que são as das sacolas reutilizáveis. A Lei transformou-se numa grande oportunidade de negócios, geração de emprego e renda. Estimativas apontam que só em 2011 no estado de São Paulo estimou-se a utilização de cerca de 29 bilhões de sacolas plásticas, e acredita-se que com esta nova norma de conscientização deixe de circular cerca de 30%. Ubatuba foi uma das primeiras em todo o estado a colaborar com a diminuição das sacolas nocivas ao meio ambiente. Moradores e turistas procuraram Frediani para parabenizá-lo pela iniciativa da lei e que Frediani comenta que a aprovação é reflexo da preocupação que existe na população com a questão do meio ambiente e a qualidade de vida.

Maurício Moromizato Exonerado da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Conforme  publicações abaixo, do Diário Oficial, Maurício Moromizato (pré candidato a Prefeito de Ubatuba) foi exonerado de suas funções na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. 

Maurício atuava como assessor parlamentar nível VI, do Deputado Estadual Marco Aurélio (PT). Nessa função Maurício recebia mensalmente R$ 4.020,73 (conforme Anexo III da Lei Complementar 1136 de 2011).

Há dúvidas com relação aos verdadeiros motivos da exoneração de Maurício, haja vista que as publicações abaixo desmentem a alegação de exoneração decorrente de pedido do funcionário, ou seja, do próprio Maurício, pois nessa hipótese o ato de exoneração deveria ter sido embasado no item 1 do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978. Com a utilização do item 2 do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar citada fica evidente que a exoneração ocorreu por determinação da administração.

DE 2/02/2012
EXONERANDO, nos termos da 1ª parte do item 2 do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978: (grifo nosso)

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, RG nº 91348481, do cargo que vem exercendo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR VI, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo III, da Lei Complementar nº 1136/2011, a partir de 02/02/2012.
(Decisão nº 193/2012)

CESSANDO a gratificação de representação atribuída aos servidores abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
NOME: MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO
RG: 91348481 Matrícula: 22189
Gratificação: Assistente Parlamentar VI
Cessada a partir de 02/02/2012

Lei Complementar nº 1136/2011
Da Vacância de Cargos e de Funções-Atividades
Artigo 58 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
§ 1º - Dar-se-á a exoneração:
1 - a pedido do funcionário;
2 - a critério da Administração, quando se tratar de ocupantes de cargo em comissão ou de titular de cargo provido nos termos do inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda nº 2); (grifo nosso)
Em função do apresentado cabe a Maurício Moromizato esclarecer a população sobre quais os motivos que levaram a Administração a exonerá-lo, pois, com certeza, a população está ansiosa para saber, afinal de contas os salários foram pagos com dinheiro público.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Um Exemplo de Ação de Cidadania em Ubatuba - Parte 1 de 06





O estado lastimável das Ruas e Praça acima, fizeram, com que uma cidadã fosse obrigada a se utilizar de meios mais eficientes para que suas reivindicações fossem atendidas. Graças, mais uma vez, a incompetência contumaz da administração de Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, nossa cidade apareceu na mídia como exemplo do que não deve existir. Abaixo o e-mail enviado ao programa da Rede Vanguarda, denominado A Bolha, apresentado por Jonas Almeida

From: iranituba@hotmail.com
To: abolha@vanguarda.tv
Subject: Descaso da PREFEITURA DE UBATUBA.
Date: Mon, 9 Jan 2012 02:06:20 +0000

A BOLHA ,

At. Jonas Almeida .

Por favor Jonas Almeida faça esta BOLHA AFUNDAR !

O PREFEITO DE UBATUBA EDUARDO CESAR , não tem respeito algum pelo dinheiro suado que pagamos no IPTU , este é o bairro ESTUFA II aqui em Ubatuba , como vc pode ver tem a foto de um MATAGAL que é uma PRAÇA na rua Juvêncio Amaro de Oliveira , onde crianças não podem brincar e ninguém frequentar, o mato domina tudo , a praça foi inaugurada o ano passado . 
As condições das ruas do bairro e a falta de calçadas tb são claramente observadas , demonstrando a falta de respeito com o nosso dinheiro publico pagos no IPTU .
Por favor nos ajude nesta denuncia !


Obrigada e um grande abraço,

Irani

Abaixo a matéria que foi ao ar, ocasionando que até mesmo a inerte administração de Eduardo Cesar capinasse a Praça. Como não poderia deixar de ser apenas isso foi feito e o lamaçal permaneceu intacto, muito provavelmente para mais uma edição do programa social "Na Lama Com Dudu".



O Verdadeiro Sentido do Corporativismo

O corporativismo tem sido muito citado nos últimos anos, sendo que com o julgamento dos poderes do CNJ - Conselho Nacional de Justiça o termo esteve presente na grande maioria dos jornais. O termo corporativismo possui, para muitos, uma conotação pejorativa, oriunda, provavelmente, da utilização indevida da definição de "interesses de uma classe social ou profissional". Corporativismo é algo muito maior e necessário na sociedade em que vivemos e não significa olhar única e exclusivamente para o próprio umbigo.

A grande maioria da sociedade brasileira parece pensar, raciocinar e clasifficar problemas ou soluções, em apenas dois extremos, ou seja, uma situação é ótima ou péssima, uma pessoa é de caráter irrepreensível ou um canalha. Os extremos e excessos distorcem a realidade e o próprio sentido principal da idéia ou sistema que se defende. Corporativismo deve ser definido apenas como sendo a defesa dos interesses de um grupo. Nesse sentido o corporativismo possui origem na busca por espaçode vozes isoladas que ao se unirem passam a ser ouvidas pela sociedade.

Ao atribuirmos uma conotação negativa ao corporativismo estamos, na realidade, contribuindo para que a vida em sociedade perca seu sentido. A vida em sociedade é a grande responsável por termos a nossa disposição alimentos, remédios e bens materiais. A sociedade é um organismo vivo que se desenvolve através de erros e acertos, sendo que, a cada dia, novas profissões nascem e novos grupos se formam atendendo a anseios da sociedade e buscando valorização por seu trabalho.

Atualmente muitos se utilizam do termo corporativismo para definir a defesa incondicional, imoral e irresponsável de uma pessoa ou de algumas pessoas que distorceram os conceitos que norteiam a própria profissão ou função. Como exemplo é possível citar a classe política, que atualmente é vista como sendo extremamente corporativista. Há pouco temo, em Ubatuba, ouvi um vereador dizendo que um vereador não fala de outro vereador pois são corporativistas. Não chamo isso de corporativismo e sim de suicídio, pois o corporativismo verdadeiro é o da defesa da classe e da função, ou seja, a defesa da função do vereador, do poder legislativa e do sistema político como um todo. Ao permitir que desvios de conduta sejam desconsiderados os envolvidos estão a desmerecer a prória classe. Político corporativista é o que defende a atuação correta e digna dentro do compromisso que assumiu junto aos que o elegeram. 
O exemplo acima serve para juízes, promotores, médicos, policiais, professores, comerciantes, enfim para todas as profissões e grupos organizados. No corporativismo autêntico os próprios membros da categoria fulminariam os pares que atuassem de modo indevido, pois, tais condutas poderiam colocar em risco toda uma classe.

Ubatuba está no caos atual graças ao corporativismo distorcido, no qual, ações nefastas de determinados grupos afetam a sociedade como um todo. Ubatuba somente mudará seu declinio quando os grupos ou classes formalmente constituídos banirem seus pares que atuam de modo indevido. Na Câmara é necessário expurgar pessoas que atuam apenas em benefício próprio e transformaram a Casa de Leis em uma feira de quinta categoria, como os vereadores Gerson de Oliveira (Biguá), Silvinho Brandão, Romerson de Oliveira (Mico), Adilson Lopes, Claudnei Bastos Xavier, Osmar e Ricardo Cortes. Os partidos políticos precisam ter noções de limites, pois atualmente até mesmo as prostitutas ficam ruborizadas com os acordos inimagináveis feitos entre partidos. Os funcionários públicos efetivos precisam enfrentar de uma vez por todas os desmandos com a atuação indevida de funcionários fantasmas, comissionados aproveitadores e assédio moral, através de denúncias mesmo que anônimas, porém com fatos bem definidos e comprováveis à Corregedoria do Ministério Público e a imprensa. Os advogados devem cobrar ações enérgicas e imediatas da OAB de Ubatuba no que se refere a atuação imoral e ilegal de advogados como Délcio José Sato, Enos José Arneiro, Marcelo dos Santos Mourão, bem como ao fato de existirem procuradores não concursados e sem portaria na administração municipal. A Associação Comercial de Ubatuba deve cobrar do poder público, até mesmo judicialmente, se necessário for, ações efetivas com relação ao comércio ilegal e empresas que se utilizam de laranjas.

Por fim e mais importante é que cada cidadão perceba que viver em sociedade é uma resposabilidade de todos,  que requer uma atuação constante na defesa dos interesses comuns. Assim sendo cada ação indevida deve ser denunciada, pois ao nos calarmos permitimos que tais atitudes sejam vistas como naturais e normais. Se algo será ou não feito em função de nossas denúncias ou reclamações pouco importa, pois fizemos a nossa parte. Ao agirmos, através de denúncias ou reclamações motivamos uma ou mais pessoas a fazer o mesmo.

Texto: Marcos de Barros leopoldo Guerra

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

02/02/2012, 1 comentário










02/02/2012










27/01/2012, 2 comentários










26/11/2011










16/01/2012










27/01/2012, 1 comentário










20/07/2011, 1 comentário










13/01/2012, 1 comentário










19/01/2012










02/02/2012

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Vagas de Emprego

CASA DOS UNIFORMES
Endereço: Av. Rio Grande do Sul, 512 Loja 4
Telefone: 3832-4721
Contato: Claudio
E-mail: 
caperuibe@ig.com.br
Vaga: balconista
Descrição: Atendimento em loja de confecção.
Exigência: Conhecimento em informática. Experiência em loja de confecção. Simpatia e Habilidade em lidar com o público. Vontade de aprender e progredir. Conhecimento de corte e costura serão apreciados. Segundo grau completo. 
Observações: ENVIAR CURRICULO COM FOTO PARA NOSSO e-mail
 
HOTEL PORTO FINO
Endereço: AV.LEOVIGILDO DIAS VIERA, 1170 - ITAGUA
Telefone: 
Contato: WILSON
E-mail: 
Vaga: RECEPCIONISTA NOTURNO
Descrição: MAIOR DE 18 ANOS, COM DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO PARA TRABALHAR NO TURNO DAS 00:00 AS 08:20HS.
Exigência: LEVAR CURRÍCULO PESSOALMENTE COM FOTO. 
Observações:
 
WALLI IMÓVEIS
Endereço: Av Atlantico 174 Praia Grande
Telefone: 1238351659
Contato: Lilian ou Mayara
E-mail: 
Vaga: Secretária
Descrição: Conhecimentos básicos em informática ,ser comunicativa.
Exigência: Maior de 18 anos.
Observações:
 
MERCADO PACAEMBU
Endereço: Av Pacaembu, 70 Estufa Um
Telefone: 
Contato: Glece
E-mail: 
Vaga: Operador de Caixa (VAGA FIXA)
Descrição: Atendimento e caixa. Com ou sem experiência.
Exigência: Ser maior de 18 anos do sexo masculino, disponibilidade de horários, noção de informática. 
Observações: Trazer currículo com foto e telefones de contato.
 
UBAMICROS INFORMÁTICA
Endereço: Avenida Padre Manoel da Nóbrega,1270 Perequê-Açú
Telefone: 38339342
Contato: Denilson
E-mail: 
ubamicros@hotmail.com
Vaga: Estágiario
Descrição: Ter conhecimento no sistema operacional em software e hardware.Estágio supervisionado.
Exigência: Maior de 21 anos e com disponibilidade de horário
Observações: Enviar currículo somente por e-mail.
 
REFUGIO DO CORSARIO
Endereço: Praia da Fortaleza
Telefone: 38481900
Contato: Robin
E-mail: 
Refugiocorsario@uol.com.br
Vaga: Manutencionista - aj. de cozinha - cozinheiro 
Descrição: 
Exigência: Experiência em carteira, ter boas referências.
Observações:
 
TECNAUTICA YAMAHA
Endereço: Av. Capitão Felipe, 570, Itaguá.
Telefone: 12 3835-4210
Contato: Celso
E-mail: 
info@tecnautica.com.br 
Vaga: Vendedor e faxineira
Descrição: 
Exigência: Para vendedor: Ser maior de 18 anos, ter experiência e noções básicas de informática. 
Observações: Entregar currículo na loja em horário comercial.
 
REFUGIO DO CORSARIO
Endereço: Praia da Fortaleza
Telefone: 38481900
Contato: Robin
E-mail: 
refugiocorsario@uol.com.br
Vaga: Recepcionista
Descrição: 
Exigência: Experiência em carteira, ter boas referencias.
Observações:
 
CASA DE FAMÍLIA
Endereço: 
Telefone: (12)9619-0399
Contato: Andréa
E-mail: 
secretaria@aquariodeubatuba.com.br
Vaga: Governanta,doméstica
Descrição: Boas Noções e disposição para Cozinha, limpeza,prestação de contas,organização,comando de outros empregados, higiene. Preferência para quem tenha transporte próprio ou more nas proximidades do Itaguá, Praia Vermelha ou Tenório. 
Exigência: 1º Grau Completo, não fumante, Ter referências e CNH Categoria B (carro).
Observações: Salário a combinar.
 
SALAO WJ HAIR STYLE
Endereço: RUA HANS STADEN, 807-CENTRO
Telefone: 12)3832-3800
Contato: CINTIA
E-mail: 
Vaga: MANICURE / ESTETICISTA
Descrição: MULHER, ACIMA DE 18 ANOS, COM EXPERIÊNCIA. 
Exigência: LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA OU LEVAR CURRÍCULO COM FOTO PESSOALMENTE.
Observações:
 
OFICINA G3
Endereço: 
Telefone: 
Contato: Michele ou Ditinho
E-mail: 
oficinag3@ymail.com
Vaga: Funileiro e Pintor
Descrição: Para trabalhar em Oficina de Funilaria e Pintura de Autos.
Exigência: Experiência comprovada. 
Observações: Só aceitaremos currículo por e-mail.
 
LUMI COSMÉTICOS
Endereço: Avenida Vasco da Gama, 231. Estufa 2
Telefone: 1291595862
Contato: Alexandre
E-mail: 
lumi_litoralnorte_sp@hotmail.com
Vaga: Consultor (a) 
Descrição: TRABALHO COM PERFUMES E MAQUIAGENS DE MATÉRIA PRIMA IMPORTADA.
Exigência: SER MAIOR DE 18 ANOS.
Observações: LIGUE E AGENDE UMA ENTREVISTA.
MZ GRÀFICA 
Endereço: Rua conceição
Telefone: 3832-5469
Contato: Roberval / Rafael 
E-mail: 
mzubatuba@hotmail.com
Vaga: INSTALADOR DE COMUNICAÇÃO VISUAL 
Descrição: 
Exigência: Escolaridade Mínima: Ensino Médio (2º Grau) completo. Gráficos/Web: CorelDraw 
Observações:
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
 
Qualquer duvida entre em contato conosco.
 
 
 
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
 
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br
 

Supremo Mantêm Competência do CNJ Para Investigação

Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados sem precisar fundamentar

Fonte | CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu hoje (2), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.

Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.

Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.

Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a alegada ineficiência das corregedorias locais.

A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.

Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.

Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.

Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.

Ordem do Dia da 01ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 07 de janeiro de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 01ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 07 de fevereiro de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:
01 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 74/11, Projeto de Lei nº. 58/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que “declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona e dá outras providências”.

02 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 85/11 Projeto de Lei nº. 70/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que “dispõe sobre a obrigatoriedade em instalar dispositivos para fixação de bicicletas juntos aos prédios e logradouros públicos e particulares”.

03 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 81/11, Projeto de Lei nº. 72/11, do Ver. Ricardo Cortes - DEM, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) por maternidades, estabelecimentos hospitalares no Município de Ubatuba”.

04 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 82/11, Projeto de Lei nº. 73/11, do Ver. Ricardo Cortes - DEM, que “institui campanha, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, para divulgar as consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3ª idade”.

05 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 87/11 Projeto de Lei nº. 79/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que “dá denominação de Deputado Clodovil Hernandes ao prédio do Centro de Convenções do Município de Ubatuba”.

06 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 77/11, Projeto de Lei nº. 82/11, do Ver. Silvinho Brandão - PSB, que “reenquadra o vencimento de Guarda Municipal, passando da referência 09, para a referência 12, da escala de vencimentos do funcionalismo Municipal Vigente”.

07 - Projeto de Resolução nº. 07/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que institui o Portal da Transparência no Âmbito da Câmara Municipal de Ubatuba e dá outras providências.

08 - Projeto de Lei nº. 51/10, do Ver. Adilson Lopes – PPS, que institui o Projeto “Turismo Educativo” no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.

09 - Projeto de Lei nº. 64/11, referente á Mensagem nº. 022/11, do Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.

10 – Projeto de Lei nº. 83/11, referente á Mensagem nº. 30/11, do Executivo, que “autoriza o poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos - CADE”.

11 – Projeto de Lei nº. 139/11, do Ver. Silvinho Brandão - PSB, que dispõe sobre alteração da denominação do Pico Alto Grande, no Município de Ubatuba.

12 - Projeto de Lei nº. 141/11, Mensagem nº 052/11, do Executivo, que disciplina a arborização urbana no Município de Ubatuba e dá providencias correlatadas.

13 - Projeto de Lei nº. 146/11, Mensagem nº 057/11, do Executivo, que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial situado na Rua Carmem Lúcia Vieira de Oliveira Ramos, região central da cidade, e dá outras providências.

14 – Projeto de Lei nº. 161/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que autoriza o oder Executivo a instituir o Programa Jovem Monitor Cultural e dá outras providências.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Valores do IPTU Espantam Investidores Imobiliários

De acordo com uma recente pesquisa do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), os imóveis usados de Ubatuba têm o metro quadrado mais caro do Estado de São Paulo.

O metro quadrado custa R$ 7,5 mil nas casas de quatro dormitórios de bairros da área nobre.

Para fazer o levantamento, o Creci-SP pesquisou valores em 1.617 imobiliárias de 37 cidades do Estado.

Para se ter uma idéia, apenas em nível de comparação, Bauru é a cidade paulista com o metro quadrado mais barato entre as 37 pesquisadas.

Segundo o Creci-SP, o metro quadrado das casas de dois dormitórios localizadas em bairros da região central da cidade foi vendido pelo valor mínimo de R$ 333,33 e máximo de R$ 1 mil.

A empresária Teru Gonçalves Ikegami disse estar horrorizada e que ficou assustada ao receber o carnê do IPTU neste ano. “Estou horrorizada! Meu IPTU chegou e estou inconformada! Me cobraram taxa do lixo lote 19 R$ 621,38, lote 18, R$ 879 mais R$ 121 de taxa da limpeza. Em 6 anos que estou no meu estabelecimento, nunca limparam a frente da minha loja!. Sou eu e meus companheiros de serviço que carpimos, jogamos produtos para o mato, porque se eu depender da prefeitura, a minha loja vira uma “selva”. Isso é um roubo. Nem adianta me pedir voto pois não voto em mais ninguém chega de roubalheira estou cansada!”, disse a empresária que é do ramo automotivo.

Segundo o coordenador do Grupo de Pesquisas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, técnico em Transações Imobiliárias e diretor Comercial da Gobbo Imóveis em Ubatuba, Ozéias Amaro de Oliveira, muitos são os questionamentos do valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em Ubatuba.

“Não bastasse isso, esse ano os contribuintes foram surpreendindidos com o recebimento do Carnê para pagamento em dez parcelas com reajuste no importe de quase 7%. As dúvidas quanto aos lançamentos é de que não se sabe do porquê o valor atribuido num imóvel de classe alta é praticamente o mesmo lançado em outro de classe baixa. Praticamente não há diferença, o que não deveria ser uma vez que o imposto deveria ser lançado de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte, localização e estado de conservação do imóvel”, diz Amaro.

Amaro afirma que o IPTU de Ubatuba é considerado um do mais altos do Estado de São Paulo e não é por acaso que se pensem assim. “Para se ter uma idéia e reforçar essa afirmativa, fiz uma pesquisa em Taubate com imóveis que possuem terreno em média de 310,00m2 e área construída de 200,00m2 (em área nobre) tem seu imposto anual atribuido em R$ 939. Já em Ubatuba, esse mesmo valor é atribuido há um imóvel de classe baixa, qual seja em meio lote com área de terreno de 160,00m2 (meio lote) e área construida de 75,00m2 tem seu imposto anual lançado em R$ 905 no final do bairro do Pereque-Açú. Sem dúvidas, é preciso refazer esses lançamentos pois, os contribuintes querem pagar seus impostos num valor justo, porém, os lançamentos são exorbitantes comparando com outras cidades da região”.


NOTA DO EDITOR

O valor do IPTU de Ubatuba j´s foi alvo de diversas matérias, de minha autoria, na qualidade de consultor tributário. No texto acima há algumas demonstrações de insatisfação e argumentos que não possuem embasamento legal. O valor do IPTU não decorre da capacidade contributiva do contribuinte, haja vista que essa capacidade é no mínimo bastante difícil de ser apurada.

O IPTU é dividido em dois, ou seja imposto territorial e imposto predial, sendo que o territorial diz respeito ao terreno, sua localização, topografia, situação em relação a quadra, entre outros. O imposto predial se refere a construção efetuada, sendo que o valor arbitrado para o m2 da construção é atribuído em função do tipo de construção (residencial, comercial, hotéis, etc...). Além dessa classificação todo o imóvel é depreciado em 7% a cada período de 5 anos, a partir de seu preimeira lançamento ou habite-se. Essa depreciação é o chamado fator obsolescência que pode ser observado após o valor atribuído para a construção.

As taxas de lixo são proporcionais a área construída, portanto terrenos sem construção não possuem tal cobrança. Já as taxas de Conservação e limpeza são proporcionais a testada do imóvel, ou seja, frente do imóvel.

Independentemente de haver ou não a manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, a taxa de conservação e limpeza é inconstitucional e não pode ser cobrada. De qualquer modo reclamar apenas não adianta e esperar que os outros hajam em seu lugar é no mínimo uma atitude irresponsável.

Antes de falar que o IPTU de Ubatuba é o mais alto é necessário saber se o IPTU de Ubatuba é cobrado do modo devido, ou seja, se os fatores aplicados a cada um dos imóveis está correto. Isso eu posso garantir que não está em no mínimo 60% dos imóveis. No mais seria bastante interessante se a capacidade contributiva do contribuinte fosse levada em consideração, pois a cada venda do imóvel haveria uma alteração no IPTU. Custa crer que alguém ligado ao CRECI se pronuncie nesse sentido.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Funcionários da EMDURB Não Recebem Retroativo Salarial Determinado pela Câmara Municipal


Os 14 funcionários da EMDURB – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, do setor de obras do Parque Guarani ficaram 3 anos sem aumento salarial.

Entraram com um pedido judicial em 2010 para receber o retroativo pelo qual tinham direito. O pedido foi aprovado pela Câmara Municipal de Ubatuba, e a promessa era de pagar os funcionários no dia 20 de janeiro de 2012. Porém, o pagamento não foi feito e adiado para o dia 3 de fevereiro de 2012.

A resposta da EMDURB e da Prefeitura Municipal para os funcionários quando o assunto é o pagamento do retroativo é sempre a mesma, “Não está satisfeito, peça as contas”, conta um funcionário que não quis se identificar. “A prefeitura não cumpre o que promete”, conclui o funcionário.


Ubatuba Está Tomada Por Mendigos

Mendigo, mendicante, pedinte, morador de rua, sem-teto ou sem-abrigo é o indivíduo que vive em extrema carência material, não podendo garantir a sua sobrevivência com meios próprios. Tal situação de indigência material força o indivíduo a viver na rua, perambulando de um local para o outro, recebendo o adjetivo de vagabundo, ou seja, aquele que vaga, que tem uma vida errante.

O estado de indigência ou mendicância é um dos mais graves dentre as diversas gradações da pobreza material. Muitas das situações de indigência estão associadas a problemas relacionados com toxicodependência, alcoolismo, ou patologias de foro psiquiátrico..

Os mendigos obtêm normalmente os seus rendimentos através de subsídios de sobrevivência estatais ou através da prática da mendicância à porta de igrejas, em semáforos ou em locais bastante movimentados como os centros das cidades.

No Brasil, numa tentativa de abordar de forma mais politicamente correta a questão dos que vivem em carência material absoluta, criou-se a expressão moradores de rua para denominar este grupo social.

Até 2009 a mendicância era considerada uma contravenção penal no Brasil, quando este artigo da Lei de Contravenções Penais foi revogado pela Lei nº 11.983, de 2009.

No Brasil existem muitos casos de "falsos mendigos", uma vez que parte da população possui moradia, porém apenas dorme na rua, devido à impossibilidade de pagar por transporte público diário para retornar ao seu lar devido à seus parcos rendimentos.

Também existem diversos casos de "mendigos profissionais", pessoas que escolheram a mendicância como forma de vida, por acharem mais fácil e lucrativo mendigar do que exercer um emprego normal.

Muitos moradores tem entrado em contato conosco para reclamar da mendicância na cidade, principalmente os moradores do bairro Estufa 1, nas proximidades da antiga igreja Seicho-no-ie e atual Postinho de Saúde e no Centro da cidade que trazem ao nosso conhecimento a situação no mínimo humilhante e constrangedora que estão passando há muito tempo.

Segundo eles, pessoas desocupadas que se alcoolizam em excesso, fazem o uso deste espaço (Posto de Saúde) dia e noite. Estes vivem gritando palavras de baixo nível, sujam todo o espaço em todos os sentidos, praticam gestos obscenos, etc.

“Somos cidadãos e pagamos nossos impostos. Trabalhamos e deixamos nossas famílias à mercê desta situação ridícula e degradante. Nos sentimos privados de nosso direito de residir com conforto e dignidade. Já entramos em contato inúmeras vezes com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Assistência Social, Prefeitura e nada foi resolvido. Já realizamos abaixo-assinado e também não surtiu efeito”, contou um dos moradores.

Sabemos que policiais locais de desdobram para atender a demanda. São poucos policiais para uma cidade com tantos pontos críticos.

A Avenida Iperoig é outro ponto “terrível” segundo os moradores. “Não temos sossego nunca”, diz um morador que reside próximo ao local mais freqüentado pelos mendigos: a antiga construção que era um Shopping de Madeira.

No Calçadão central a situação está crítica também. Próximo a Fundart há vários desocupados instalados ali.

A população clama por atitudes dos poderes locais.

Ubatuba Amanhece com Pontos de Ônibus e Ponte Pichados








Ubatuba amanheceu nesta quarta-feira, 1º , com uma situação no mínimo curiosa. Quase todos os pontos de ônibus que vão do Horto ao bairro do Ipiranguinha foram pichados durante a madrugada com os dizeres “Eduardo ladrão” e “Sato ladrão”. Provavelmente os dizeres se referem ao atual prefeito Eduardo César e ao seu chefe de gabinete, Délcio José Sato que seria seu possível sucessor na administração municipal.

Ao tirar as fotos, haviam quatro pessoas no ponto de ônibus do Morro das Moças e ao serem questionadas sobre o que achavam daquelas pichações, os quatro foram categóricos: “Não é mentira”, disseram. Um deles falou assim “Na primeira gestão o prefeito até que administrou bem a cidade. Já na segunda ele administrou apenas o bolso dele”.

A Secretaria de Educação também foi bastante pichada, mas já  removeram a pichação.

Há muitas suspeitas de quem foi o mandante dessas pichações, mas como ainda não há provas é melhor aguardarmos o desfecho dessa história.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Promotoras de Justiça Designadas Para Atuar em Ubatuba

Conforme publicações, abaixo, do Diário Oficial de hoje, a partir de amanhã as Promotoras de Justiça Deborah Cristina Benatti e Lorena Gentil Ciampone atuarão na Comarca de Ubatuba, durante o mês de fevereiro.

nº 671/2012 - Deborah Cristina Benatti, 2º Promotor de Justiça Substituto da 35º Circunscrição Judiciária (Lins), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 29 de fevereiro, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 16 a 29 de fevereiro de 2012.

nº 711/2012 - Lorena Gentil Ciampone, 2º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 15 de fevereiro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 29 de fevereiro de 2012.
Atualmente Ubatuba conta apenas com a atuação de Promotores de Justiça Substitutos pois as três vagas existentes na Comarca não foram preenchidas, desde a saída de Percy José Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Júnior. 

A atuação de Promotores Substitutos, que permanecem no máximo 60 dias na Comarca, é bastante eficiente pois não permite a criação de vínculos indevidos e, principalmente, faz com que a tramitação dos procedimentos atinentes à Promotoria seja efetuada de modo ágil e adequado, acabando assim com o indesejável engavetamento de procedimentos, que parecia ter se tornado regra em Ubatuba.