sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Xibiu e Componentes da Ex Mesa Diretora da Câmara Processados Judicialmente



Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
Considerando  que ainda há vereadores e outros hipócritas que pensam que poderão continuar fazendo o que bem entendem em Ubatuba, solicitei aditamento à inicial da Ação Popular movida face ao Parque Trombini e demais inconsequentes e corruptos que cederam área pública a um particular. Abaixo a íntegra do que foi protocolado hoje:
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CIVEL DA COMARCA DE UBATUBA – SP.







PROCESSO 1733/2012

U R G E N T E



MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Ubatuba – SP, por seu advogado,  que esta subscreve, vem à presença de V.Exa aditar a inicial nos seguintes termos:

Preliminarmente, conforme despacho de fls, o Autor apresenta a Certidão emitida pelo TSE, atestando e comprovando a situação do mesmo de eleitor em pleno gozo de seus Direitos Políticos.

Considerando que o mérito ainda não foi sequer analisado, bem como as demais partes não foram citadas, o Autor, em função de situações de fato que tornaram ainda mais grave a situação apresentada, inclui na petição inicial o abaixo relatado e solicitado:

DO PÓLO PASSIVO

Exclui-se do Pólo Passivo o Sr Eduardo de Souza Cesar e Inclui-se na presente demanda o atual Prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato e o atual Presidente da Câmara Eraldo Todão Xibiu, ambos podendo ser localizados nos endereços já citados na inicial referentes à sede da Prefeitura e da Câmara respectivamente. Inclui-se ainda Silvio Carlos de Oliveira Brandão, Claudnei Bastos Xavier, que podem ser localizados na Câmara de Ubatuba, Osmar de Souza, Mauro Barros e José Americano ex-vereadores cujos endereços podem ser fornecidos pela Câmara de Ubatuba.

DOS FATOS

Em 23 de novembro de 2012, através do Ofício CMU 224/12, o Secretário Geral da Mesa Diretora encaminhou ao então Prefeito Municipal o autógrafo 108/12 (Projeto de Lei 120/12); (Doc anexo);

Em 13 de dezembro de 2012, o então Prefeito Municipal Eduardo de Souza Cesar, através do Ofício 520/2012/GP – AEG (Doc anexo), oficia à Câmara sobre as razões de seu VETO TOTAL ao Autógrafo 108/12 – Projeto de Lei 120/12. Tal ação de Eduardo de Souza Cesar faz com que seja necessária sua retirada do polo passivo, pois na data de impetração da ação tais fatos ainda não haviam ocorrido;

Em 27 de dezembro de 2012 o Presidente da Câmara Romerson de Oliveira convoca, para o dia 28 de dezembro de 2012, a 2ª Sessão Extraordinária para votar, entre outros assuntos, o veto do Prefeito ao Autógrafo 108/12 – Projeto de Lei 120/12;

No dia 28 de dezembro, conforme Ata da Sessão (Doc anexo), foi derrubado o veto ao Projeto de Lei 120/12;

Do dia 28 de dezembro até a data de assinatura da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013 (Autógrafo 108/12 – Projeto de Lei 120/12) não há informações sobre a tramitação desse Projeto de Lei;

Em 05 de janeiro é publicado no Jornal A Cidade, pagina 06, a Lei  3614 de 02 de janeiro de 2013 (Autógrafo 108/12 – Projeto de Lei 120/12). Ocorre que referida Lei foi assinada em 02 de janeiro de 2013 por Romerson de Oliveira, como Presidente da Câmara de Ubatuba. O mandato de Romerson de Oliveira terminou em 31 de dezembro de 2012 e à partir de 01 de janeiro de 2013 tomou posse como vereador e Presidente da Câmara Eraldo Todão Xibiu, assim sendo Romerson de Oliveira não possuía poderes para assinar Leis na data de 02 de janeiro de 2013.

DAS CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS DOS RÉUS

ROMERSON DE OLIVEIRA, inicialmente, na qualidade de Presidente da Câmara, permitiu a tramitação e inclusão em pauta do Projeto de Lei 120/12 sem o devido parecer das Comissões da Câmara. Por fim, com base na publicação do Jornal a Cidade, da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013, assinou-a sem que pudesse tê-lo feito, pois, desde 01 de janeiro de 2013, não mais possuía a condição de vereador e Presidente da Câmara;

OSMAR DE SOUZA, na qualidade de vereador propôs, em total desrespeito à legislação pertinente, Projeto de Lei sabidamente inconstitucional;

SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA BRANDÃO, MAURO BARROS, CLAUDINEI BASTOS XAVIER ED JOSÉ AMERICANO, na qualidade de membros da Mesa Diretora da Câmara anuíram e assinaram o Autógrafo 108/12, manifestamente ilegal aos olhos da Constituição e sem que o Projeto 120/12 tivesse o devido parecer das Comissões da Câmara;

ERALDO TODÃO XIBIU, na qualidade de Presidente da Câmara de Ubatuba encaminhou ou se responsabilizou pelo encaminhamento, ao Jornal A Cidade, do pedido de publicação da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013, manifestamente ilegal, haja vista que assinada por quem já não mais possuía poderes para tal.  

DO DIREITO

A Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013 possui em seu texto a declaração textual abaixo:

“Romerson de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
...
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de janeiro de 2013.
Romerson de Oliveira – PSB – Presidente”

O artigo 40 da Lei Orgânica, abaixo, assim determina:

Artigo 40 - O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de dez dias, enviado pelo Presidente ao Prefeito que, concordando, o sancionará no prazo de quinze dias úteis.

§1º - Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.

§2º - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do autógrafo, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.
§3º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§4º - O veto será apreciado no prazo de trinta dias contados do seu recebimento, com ou sem parecer das comissões, em única discussão e votação.
§5º - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.
§6º - Esgotado sem deliberação o prazo do § 4º deste artigo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final.
§7º - Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito, em quarenta e oito horas, para promulgação.
§8º - Se o Prefeito não promulgar a lei, no prazo de quarenta e oito horas, nos casos dos §§ 1º e 7º, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo. (grifo nosso)
Deste modo e por imposição legal somente após o Prefeito se omitir da obrigação de promulgar a Lei é que o Presidente da Câmara deve fazê-lo. No presente caso em 28 de dezembro de 2012 (sexta-feira) o veto foi derrubado. É de se supor que somente em 31 de dezembro o Executivo poderia ter tomado conhecimento oficial da derrubada do veto. Portanto até 02 de janeiro de 2013 a obrigação de promulgar a Lei seria do Executivo e não do Presidente da Câmara. Como se não bastasse apenas o atual Presidente da Câmara poderia ter promulgado referida Lei, haja vista que à partir de 01 de janeiro de 2013 Romerson de Oliveira não detinha mais a função de Presidente da Câmara.

Merece destaque o parecer do Procurador Municipal (Doc Anexo) que embasou o VETO TOTAL ao Autógrafo 108/12. Nesse parecer o Procurador Municipal salienta e enfatiza aspectos de afronta aos princípios constitucionais de impessoalidade, ao conceder o Direito de utilização de área pública sem licitação à empresa ALTROM Diversões Ltda. Como se não fosse suficiente há ainda, na presente situação, afronta aos princípios da moralidade e da legalidade.

O Projeto de Lei 120/12 tramitou sem que houvesse um parecer das Comissões da Câmara, atentando assim contra a legalidade dessa tramitação.

DOS PEDIDOS

Face ao expostos solicita-se:

A exclusão de Eduardo de Souza Cesar do polo passivo em função do mesmo ter vetado o Projeto de Lei, não podendo assim ser responsabilizado na presente situação.

A inclusão no polo passivo de Maurício Humberto Fornari Moromizato, Eraldo Todão Xibiu, Silvio Carlos de Oliveira Brandão, Claudnei Bastos Xavier, Osmar de Souza, Mauro Barros e José Americano;

Que a Câmara seja intimada a apresentar os endereços pessoais de Osmar de Souza, Mauro Barros e José Americano, para que os mesmos possam ser citados nos endereços apresentados;

Reitera-se o pedido liminar inaudita autera pars, incluindo ainda no mesmo, a decretação judicial de nulidade da publicação e dos efeitos da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013;

Que seja concedida medida Liminar Inaudita Autera Pars para cancelar os efeitos de qualquer autorização municipal de uso, ocupação e funcionamento do Parque Trombini, decorrente da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013

Maurício Moromizato na Região Sul de Ubatuba

Texto:Assessoria Maurício Moromizato


O prefeito de Ubatuba, Mauricio (PT), esteve nesta terça-feira na região Sul da cidade, com o objetivo verificar pessoalmente os problemas existentes. Acompanhado pelo secretário de Arquitetura e Urbanismo, Rinaldo Santos, e pelo administrador Regional Sul, Damião José da Silva, o prefeito analisou de perto os estragos causados pela chuva do último dia 3, que atingiram a Rua Antonio Cruz de Amorim, que dá acesso ao bairro do Araribá, onde parte do asfalto cedeu.
Outro local vistoriado foi o posto de saúde da Maranduba, onde o Prefeito determinou ações necessárias para retomada das obras de reforma da Unidade Básica de Saúde, paralisadas pela gestão anterior desde setembro do ano passado.
Mauricio participou ainda de uma reunião com o presidente da Associação dos Pescadores da Barra da Maranduba, Maurício Romão, para discutir um projeto de desassoreamento da barra do rio Maranduba, uma antiga reivindicação dos pescadores locais.
E aproveitando a presença na região, no início da noite Mauricio participou da tradicional missa realizada todo dia 8 na Capela Nossa Senhora das Graças, no bairro Sertão da Quina.

Publicação da Lei de Concessão ao Parque Trombini é Nula

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Na imagem acima temos o texto do Jornal A Cidade de 05 de janeiro de 2013, temos a publicação da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013, na qual foi autorizado ao Executivo Municipal a concessão de uso de área pública para a empresa ALTROM Diversões Ltda (Parque Trombini). Ocorre que, na data citada, Romerson de Oliveira não possuía poderes para assinar qualquer ato como Presidente da Câmara, assim sendo a Lei 3614 é nula e não pode gerar qualquer efeito.

A confusa atuação de vereadores que demonstram não possuir a menor noção do que estão fazendo, aliada a uma pressa de proporções nunca vista, resultou em uma total e definitiva anulação da Lei 3614. O mandato de vereador e Presidente da Câmara de Romerson de Oliveira (MIco) encerrou em 31 de dezembro de 2012. Fica evidente que em 02 de janeiro de 2013, Romerson de Oliveira não era mais sequer vereador e muito menos Presidente da Casa de Leis. Sem tais cargos e funções a assinatura do mesmo em uma Lei ou em qualquer documento da Câmara não pode gerar qualquer efeito, devendo tais atos serem anulados e não revogados, pois somente se revoga aquilo que algum dia existiu legalmente.

De qualquer modo, as situações de fato apresentadas permitem a Prefeitura tomar as devidas providências para a interdição imediata de qualquer atividade de montagem do Parque Trombini, pois não há qualquer respaldo legal para tal.

É de se ressaltar que mesmo que a publicação estivesse correta , a Lei 3614 poderia no máximo servir para embasar um pedido de Alvará de funcionamento do Parque Trombini junto a Prefeitura, pois a Lei não possui efeitos de isentar a empresa da apresentação da documentação legal exigida em nosso município. Referida Lei, se fosse válida, o que não é, possuiria o único efeito de ceder área pública, portanto tal Lei substituiria um documento de propriedade ou um contrato de locação, necessários para um pedido de Alvará. Fica evidente que a Prefeitura de Ubatuba não deu qualquer autorização ou Alvará de funcionamento para o Parque Trombini, pois se a Lei 3614 foi publicada em 5 de janeiro de 2013, e somente à partir da publicação poderia surtir efeitos, consta-se que não houve tempo hábil para qualquer aprovação, haja vista que dia 05 foi sábado e no dia 08 a montagem do Parque teve início. 

Com os fatos devidamente esclarecidos e comprovados, cabe ao Presidente da Câmara - Eraldo Todão Xibiu, em caráter de urgência, mandar publicar em um Jornal de circulação diária a nulidade da publicação da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013. Com relação ao Prefeito Maurício Moromizato, cabe ao mesmo determinar a imediata paralização e retirada de todo aquele entulho de metal, que o pretenso empresário Trombini denomina de equipamento.

Tenho, por fim, boas e más notícias para Xibiu e Moromizato. A boa notícia para Xibiu é que ele se livrou de um possível processo de improbidade administrativa. A má é que se ele não mandar publicar a anulação da publicação e da validade da Lei  3614 de 2013, o mesmo estará sujeito não só a ser processado por improbidade como também criminalmente, haja vista que a determinação ao Jornal de publicação desse ato ilegal saiu da própria Câmara, sob sua responsabilidade. Moromizato pode ficar tranquilo pois como o Projeto de Lei sequer passou pela Prefeitura, após a derrubada do veto, não há que se falar em improbidade administrativa por tais atos. No entanto, como a montagem do Parque é ilegal e não possui qualquer respado legal e muito menos Alvará Municipal é de fundamental importância que Moromizato tome as medidas imediatas para que a área seja totalmente desocupada, devendo inclusive ser utilizada força policial em caso de resistência. Na eventualidade de Moromizato não tomar as medidas cabíveis, certamente o mesmo será processado por suas ações e omissões, tanto na esfera civil quanto na criminal. Prorrogo assim meu prazo anterior de 48 horas para que as medidas sejam tomada tanto por Xibiu quanto por Moromizato.   

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Comunicado da Presidência do TJSP

Tendo em vista reclamações, a Presidência determina aos servidores do Poder Judiciário que tratem com respeito e urbanidade partes e advogados. Concita, ainda, os últimos a denunciarem falta de polidez ou assédio moral eventualmente praticado por servidor, quando será resguardado o sigilo da fonte.
        Comunicação Social TJSP – Presidência (texto) / AC (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

PMN Impetra Ação Contra Mandato de 03 Vereadores em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O PMN - Partido de Mobilização Nacional, diretório de Ubatuba, impetrou ação contra os registros de candidaturas de Gerson de Oliveira (Biguá), Ivanil Ferretti e Silvio Carlos de Oliveira Brandão, em função das fraudes cometidas nas eleições municipais de 2012, consistentes no desrespeito às quotas de gênero.

A coligação Avança Ubatuba, da qual fizeram parte Silvinho Brandão e Gerson Biguá, além de ter retirado a candidatura a vereador de Patrícia Ribeiro de Paula, cometeu fraude ainda maior ao incluir o nome de Bel, para substituir candidata  impugnada pela Justiça Eleitoral, sendo que Elizabete Silva Ribeiro - Bel jamais fez campanha para si própria e trabalhou durante toda a campanha para obter votos para o candidato Marcelo Menininho, conforme publicação de 14 de outubro de 2012  (clique aqui para acessar a matéria). Em função dessa fraude todos os votos da Coligação devem ser anulados pois a mesma não respeitou a legislação eleitoral e concorreu com um número maior de candidatos do sexo masculino, desequilibrando assim o pleito e o resultado das eleições.

Apesar de Ivanil Ferretti não pertencer à mesma coligação de Silvinho e Gerson, o mesmo se beneficiou quando da distriubuição das vagas, pelo método de sobras ou maior média. Com a anulação dos votos dos candidatos da Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB, automaticamente, haverá uma redistribuição de vagas e Ivanil perderá  o cargo de vereador.

A situação de Gerson Biguá é um pouco pior pois no recurso contra a diplomação dso mesmo foram abordadas as situações de inelegibilidade supervinientes, ou seja, decorrente da condenação por orgão colegiado. Biguá foi condenado por improbidade administrativa em primeira instância e, por unanimidade, teve seu recurso de Apelação rejeitado, portanto Biguá possui condenação proferida por orgão colegiado e está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Em outras palavras Biguá além de corrupto, nefasto, improbo é também um "ficha suja". 

Os três, até então vereadores, serão intimados a apresentar defesa no prazo de três dias. Abaixo os dados dos processos:

PROCESSO:   Nº 82548 - PETIÇÃO UF: SP
144ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   82548.2012.626.0144
MUNICÍPIO:   UBATUBA - SP N.° Origem:
PROTOCOLO:   6427272012 - 21/12/2012 15:51
REQUERENTE (S):   PMN - PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - UBATUBA
REQUERIDO (A) (S):   SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA BRANDÃO
JUIZ(A):   NELSON RICARDO CASALLEIRO
ASSUNTO:   RECURSO CONTRA EXPEDICAO DE DIPLOMA - VEREADOR - ELEICOES 2012 - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - COTA DE GENERO - DESRESPEITO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-144-144ª ZONA ELEITORAL - UBATUBA
FASE ATUAL:   09/01/2013 15:10-Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando intimação para contrarrazões


PROCESSO:   Nº 82463 - PETIÇÃO UF: SP
144ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   82463.2012.626.0144
MUNICÍPIO:   UBATUBA - SP N.° Origem:
PROTOCOLO:   6427262012 - 21/12/2012 15:51
REQUERENTE (S):   PMN - PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - UBATUBA
REQUERIDO (A) (S):   IVANIL FERRETTI
JUIZ(A):   NELSON RICARDO CASALLEIRO
ASSUNTO:   RECURSO CONTRA EXPEDICAO DE DIPLOMA - VEREADOR - ELEICOES 2012 - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - COTA DE GENERO - DESRESPEITO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-144-144ª ZONA ELEITORAL - UBATUBA
FASE ATUAL:   09/01/2013 17:03-Notificado em cartório

PROCESSO:   Nº 82633 - PETIÇÃO UF: SP
144ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   82633.2012.626.0144
MUNICÍPIO:   UBATUBA - SP N.° Origem:
PROTOCOLO:   6427282012 - 21/12/2012 15:51
REQUERENTE (S):   PMN - PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - UBATUBA
REQUERIDO (A) (S):   GERSON DE OLIVEIRA
JUIZ(A):   NELSON RICARDO CASALLEIRO
ASSUNTO:   RECURSO CONTRA EXPEDICAO DE DIPLOMA - VEREADOR - ELEICOES 2012 - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - COTA DE GENERO - DESRESPEITO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-144-144ª ZONA ELEITORAL - UBATUBA
FASE ATUAL:   09/01/2013 15:10-Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando intimação para contrarrazões

Gol da Corrupção

Por: Carlos Alberto Di Franco
Fonte: O Globo e AMARRIBO

É preciso uma defesa contundente do papel do Ministério Público.

Aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional que restringe os poderes de investigação do Ministério Público é um golaço para o time da corrupção. Ainda não foi aprovada em plenário, mas deve ser encarada como um grave entrave ao combate à corrupção.

É preciso refletir sobre os riscos de uma proposta que visa a cercear, tolher e manietar a instituição que, de forma mais eficaz e notória, combate a crônica impunidade reinante no País. De fato, o Ministério Público, em colaboração com a Polícia Federal, tem conseguido esclarecer diversos casos de corrupção.

Será que o Ministério Público, que é quem forma as convicções sobre a autoria do crime, não pode fazer diligências para ele mesmo se convencer? Está em andamento um movimento para algemar a instituição. Se o Congresso excluir o MP do processo investigatório, o reflexo imediato será o questionamento sobre a legalidade e até a completa anulação de importantes apurações.

O papel do Ministério Público, guardadas as devidas proporções, se aproxima, e muito, da dimensão social da imprensa. Fatos recorrentes evidenciam a importância da informação jornalística e da ação do Ministério Público como instrumento de realização da justiça. Alguém imagina, por exemplo, que o julgamento do mensalão teria sido possível sem a pressão de um autêntico jornalismo de denúncia? O Ministério Público, muitas vezes, é acionado por fundamentada apuração jornalística. É o ponto de partida. Ninguém discute que o Brasil tem avançado graças ao esforço dos meios de comunicação, mas também graças ao trabalho do Ministério Público. A informação é a base da sociedade democrática. Precisamos, sem dúvida, melhorar os controles éticos da notícia. Consegue-se tudo isso não com censura ou limitações informativas, mas com mais informação e com mais pluralismo.

O mesmo se pode dizer do trabalho do Ministério Público. Como escreveu a jornalista Rosane de Oliveira, respeitada colunista de política do jornal “Zero Hora”, “em um país em que a polícia carece de recursos para investigar homicídios, tráfico de drogas, roubo de carros e outros crimes, não se compreende a briga pela exclusividade na investigação, típica disputa de beleza entre as corporações. Em vez de as instituições unirem forças, tenta-se com essa emenda constitucional impedir o Ministério Público de investigar. Mais fácil é entender o sucesso do lobby no Congresso: boa parte da classe política não suporta os promotores com sua mania de investigar denúncias de mau uso do dinheiro público”.

Esperemos que o Congresso não decida de costas para a cidadania. É preciso que a sociedade civil, os juristas, os legisladores, você, caro leitor, e todos os que têm uma parcela de responsabilidade na formação da opinião pública façam chegar aos parlamentares, com serenidade e firmeza, um clamor contra a impunidade e uma defesa contundente do papel do Ministério Público no combate à corrupção.

Prefeitura de Ubatuba Monta Operação Especial para Tapar Buracos na cidade

Funcionários realizam operação tapa buracos no bairro do Tenório, na grande região Central de Ubatuba
Texto: Assessoria Maurício Moromizato


Começou nesta segunda-feira a primeira operação tapa buracos da nova administração de Ubatuba. De acordo com a Secretaria de Obras, os serviços começaram pelo Centro comercial do município, onde foram recuperadas as principais vias da região. Nesta quarta-feira, foi a vez do bairro do Tenório receber a operação.
Segundo o secretário de Obras da cidade, Mauro Bezerra, os trabalhos estão sendo realizados em uma operação especial, em função do abandono viário da cidade nos últimos meses. “De forma geral, a situação em que encontramos as vias de Ubatuba é muito crítica. Em muitos locais, principalmente no grande Centro da cidade, o ideal seria refazer totalmente o asfalto das ruas, no entanto, estamos em plena temporada de verão e precisamos garantir o mínimo de condições para que moradores e turistas circulem pelo município”, disse o secretário de Obras, ressaltando que a nova prefeitura já tem um plano de asfaltamento para Ubatuba, que deverá começar a ser colocado em prática a partir do próximo semestre.
“Para esse momento precisávamos de uma ação especial de curto prazo, como a operação tapa buracos. Somente nas vias do Tenório foram necessários mais de três caminhões de massa asfáltica. Não se trata apenas da grande quantidade dos buracos, mas também do tamanho deles. Tinha buraco quase do tamanho de um carro. Mesmo com essa triste realidade, estamos contando com a dedicação dos funcionários e, se o tempo ajudar, esperamos que até o final de semana, a operação tenha conseguido melhorar a situação no Centro, Itaguá, Tenório e Perequê Açu”, completou Mauro Bezerra, acrescentando que, a pedido do prefeito Maurício, a operação também vai priorizar as vias que servem como rotas dos ônibus coletivos, com o objetivo de melhorar a locomoção dos trabalhadores ubatubenses.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

As Omissões de Mauro Barros na CPI da COMTUR

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto os vereadores inconsequentes brincavam de fazer CPI da COMTUR, eu juntamente com Dênio de Abrahão Veloso (Ex Presidente da COMTUR) montamos sozinhos nosso relatório e o protocolamos em São Paulo no Ministério Público. 

Enquanto o incompetente ex vereador Mauro Barros ignorou os pedidos do vereador Ricardo Cortes, para que Eduardo de Souza Cesar (à época prefeito) fosse intimado a depor na CPI, o Ministério Público viu indícios de crime de responsabilidade e solicitou a inatauração de inquérito. É de se ressaltar que conforme ata da segunda Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba, datada de 28 de dezembro de 2012, o ainda vereador Mauro Barros afirmou textualmente que não chamou Eduardo Cesar para depor por não ter encontrado necessidade para tal. Com as providências adotadas pelo Ministério Público fica evidente que Mauro Barros não vê um palmo adiante do próprio nariz e seus conceitos e avaliações são dignos de serem colocados no lixo.

Abaixo o andamento do processo de representação criminal face a Eduardo de Souza Cesar:

Dados do Processo

Processo:
0275387-23.2012.8.26.0000
Classe:
Representação Criminal
Área: Criminal
Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Origem:
Comarca de Ubatuba / Fórum de Ubatuba
Números de origem:
38.0531.0000484/2012-7
Distribuição:
11ª Câmara de Direito Criminal
Relator:
MARIA TEREZA DO AMARAL
Volume / Apenso:
1 / 0
Outros números:
145.943/2012
Última carga:
Origem: Gabinete do Desembargador / Maria Tereza do Amaral.  Remessa: 19/12/2012
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / 11ª Câmara de Direito Criminal.  Recebimento: 07/01/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
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Partes do Processo
Representante:  Denio Abrahão Veloso
Representante:  Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Representado:  Eduardo de Souza Cezar (Prefeito do Município de Ubatuba)
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data   Movimento



09/01/2013 Publicado em
Disponibilizado em 08/01/2013 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1330
09/01/2013 Publicado em
Disponibilizado em 08/01/2013 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1330
07/01/2013 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
19/12/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
19/12/2012 Despacho
Despacho: Fls. 81/85: Conforme requerido pela douta Procuradoria Geral de Justiça, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo de primeiro grau, para que seja instaurado inquérito policial, bem como, para que sejam realizadas as demais diligência requeridas. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2012 MARIA TEREZA DO AMARAL Desembargadora Relatora
19/12/2012 Recebidos os Autos pelo Relator
Maria Tereza do Amaral
19/12/2012 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
19/12/2012 Conclusão ao Relator
18/12/2012 Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 96 - 11ª Câmara de Direito Criminal Relator: 12842 - Maria Tereza do Amaral
18/12/2012 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários
18/12/2012 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
18/12/2012 Informação
Representação Criminal recebida em 18/12/2012, da Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião, por meio do Ofício nº. 755/2012, de 17/12/2012. Assunto: Solicitação de instauração de Inquérito Policial pela CECRIMP, com vistas à apuração de eventual ocorrência de crime de Responsabilidade cometido, em tese, pelo Sr. Prefeito de Ubatuba.
18/12/2012 Processo Cadastrado
SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal

O Que Xibiu e Moromizato Ganharam do Trombini

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Ontem muitos cidadãos perplexos e indignados presenciaram a instalação do Parque Trombini em área pública, com a anuência e aval dos irresponsáveis e corruptos da Câmara e do Executivo de Ubatuba.

O projeto de Lei 120/12, do nefasto e corrupto Osmar de Souza, tramitou na Câmara de Ubatuba sem que houvesse o parecer de qualquer comissão. Referido projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores e em 14 de dezembro de 2012 foi vetado por Eduardo Cesar. Em Sessão Extraordinária, realizada no dia 28 de dezembro de 2012, de modo indevido, ilegal e imoral, os vereadores fazendo valer o que provavelmente ganharam de Trombini, derrubaram o veto e aprovaram a utilização da área de marinha localizada na Avenida Iperoig (região central de Ubatuba). 

Em 01 de janeiro de 2013 assumiram novos vereadores e foi composta uma nova Mesa Diretora da Câmara de Ubatuba. Eraldo Todão (Xibiu) foi eleito presidente. O que a população esperava é  que Xibiu ao menos conhecesse e respeitasse a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Os atos abaixo descritos demonstram que ou Xibiu não possui competência para ser vereador e muito menos Presidente da Câmara ou estamos diante do nascimento de um corrupto.

Em 02 de janeiro de 2013, Eraldo Todão, na qualidade de Presidente da Câmara assinou a aprovação da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013, nos termos do parágrafo 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Municípiode Ubatuba.  Referida norma, abaixo transcrita, dispõe sobre as condições em que o Presidente da Câmara deverá promulgar as Leis nas quais o Prefeito não tenha realizado o ato.
"§8º - Se o Prefeito não promulgar a lei, no prazo de quarenta e oito horas, nos casos dos §§ 1º e 7º, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo."

Ocorre que, ao publicar a Lei,  Eraldo Todão se antecipou e desrespeitou a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa de Leis. Eraldo Todão assumiu em 01 de janeiro de 2013 e é no mínimo estranho que em 02 de janeiro de 2013 tenha assinado uma Lei sem que tomasse conhecimento da legalidade de todos os atos que a criaram. A não ser que Xibiu more na Lua, não leia jornais ou sequer acompanhe as redes sociais, é de se supor que o assunto Parque Trombi fosse de conhecimento do mesmo. A tramitação de projetos de Lei é definida tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno. O artigo 40 da Lei Orgânica, abaixo, assim determina:
"Artigo 40 - O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de dez dias, enviado pelo Presidente ao Prefeito que, concordando, o sancionará no prazo de quinze dias úteis.
§1º - Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§2º - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do autógrafo, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.§3º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§4º - O veto será apreciado no prazo de trinta dias contados do seu recebimento, com ou sem parecer das comissões, em única discussão e votação.§5º - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.
§6º - Esgotado sem deliberação o prazo do § 4º deste artigo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final.
§7º - Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito, em quarenta e oito horas, para promulgação.§8º - Se o Prefeito não promulgar a lei, no prazo de quarenta e oito horas, nos casos dos §§ 1º e 7º, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo. (grifo nosso)"

Os itens grifados se referem ao que realmente interessa para o presente caso. O veto, ao Projeto de Lei 120/12, foi derrubado em 28 de dezembro de 2012 (sexta-feira). Assim sendo a Câmara somente à partir do dia 31 de dezembro poderia ter enviado ao Executivo a informação de que o veto foi derrubado, cabendo assim ao Prefeito promulgar a Lei em questão. Moromizato assumiu em 01 de janeiro de 2013 e teria, caso todos os prazxos fossem cumpridos à risca, até 03 de janeiro de 2013 para promulgar a Lei. Somente no dia 04 de janeiro Xibiu, face a omissão do Executivo, poderia ter promulgado a Lei que autoriza o Parque Trombini a se utilizar de área pública.

Há que se destacar que a data de 04 de janeiro de 2013, para promulgação, somente seria possível se estivessemos diante de um quadro inédito de agilidade, tanto do Legislativo quanto do  Executivo. Feriados de final e começo de ano, bem como a entrada de uma nova gestão, são motivos suficientes para que esse Projeto de Lei estivesse perdido em alguma gaveta sem fundo.

Se somente em 04 de janeiro de 2013 a Lei 3614 poderia ter sido sancionada, quais os motivos ou o que Xibiu recebeu para dar prioridade e se antecipar, assinando a promulgação da Lei 3614 em 02 de janeiro de 2013?

Com relação a Moromizato é de se apurar o que o mesmo ganhou ou ainda o que está esperando para deixar de ser omisso e cumprir seu papel de Chefe do Executivo, acionando a Justiça, através de ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, para derrubar definitivamente essa Lei absurda e imoral, com vício de iniciativa, haja vista que somente o Executivo pode legislar sobre áreas públicas. Como se não bastasse, no presente caso, é possível também incorporar a ADIN a ilegalidade da Lei por não impor, ao agraciado com a utilização da área pública, a necessidade de autorização da União (se trata de área de marinha), bem como os demais Alvarás Municipais pertinentes. 

De qualquer modo já há muito tempo que a minha paciência se esgotou com atos inconsequentes, portanto se em 48 horas não forem tomadas as medidas cabíveis, tanto na Câmara quanto na Prefeitura para a anulação dos atos ilegais e revogação da Lei 3614, perderei meu final de semana montando uma ação de Improbidade administrativa contra os envolvidos e apresentarei uma denúncia de crime de corrupção ativa e passiva.        

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Ameaça à Responsabilidade Fiscal

Fonte: Estadão - 4/1/13  e AMARRIBO

Ao incluí-la no projeto de lei complementar que altera o indexador da dívida dos Estados e dos municípios com a União, o governo do PT tentou encobrir a proposta de uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, se aprovada, extingue grande parte de sua eficácia. Inserida num projeto que resultou de longas negociações com os governadores e, por isso, deve obter o apoio da maioria do Congresso, a proposta configura uma esperta manobra político-legislativa.

Mais do que polêmica, a alteração pretendida pelo Executivo coloca em risco os avanços registrados na administração financeira dos três níveis de governo desde 2000, quando a lei entrou em vigor, e abre espaço para o retorno das farras com o dinheiro do contribuinte que marcaram muitas gestões públicas até o fim do século passado. Por isso, a mudança não tem nem pode ter o apoio dos contribuintes conscientes e tampouco dos congressistas preocupados com a gestão pública responsável - infelizmente uma minoria.

O governo do PT, que vem concedendo benefícios fiscais a setores escolhidos da economia sob a justificativa ainda não comprovada de estimular a atividade econômica, quer fazer ainda mais bondades com o dinheiro do contribuinte - e sem se submeter aos rigores da LRF.
Para atingir seu objetivo, o governo quer mudar o artigo 14 da LRF, que estabelece com clareza os limites para a concessão ou ampliação de benefício ou isenção tributária. Qualquer benefício que resulte em renúncia de receita deve estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário no ano em que ele vigorar e também nos dois anos seguintes. Além disso, a validade do benefício está condicionada à demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita na lei orçamentária e não afetará as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou, então, à demonstração de que a perda de receita será compensada pelo aumento da receita proveniente da elevação da alíquota ou ampliação da base de cálculo de outro tributo, ou até pela criação de novos tributos.

O governo Dilma quer substituir essas exigências - que têm evitado exageros de governantes, entre os quais os atuais ocupantes do Palácio do Planalto, ávidos por oferecer vantagens para determinados tipos de contribuintes - por outra muito mais simples de ser cumprida, porque pode ser estabelecida artificialmente.

Aprovada a mudança, o governo poderá abrir mão de receitas tributárias para beneficiar algum setor da economia sempre que comprovar "a existência de excesso de arrecadação tributária, conforme estimativa constante de decreto de programação financeira". Ou seja, basta um decreto, que não passa pelo exame do Congresso e cujas bases técnicas não precisam ser explicitadas.

Está mais do que comprovado que, se a responsabilidade fiscal não estivesse em vigor, o Brasil teria tido muito mais dificuldades para enfrentar as turbulências provocadas pela crise internacional. No momento em que o País acaba de assistir à posse dos prefeitos eleitos no ano passado, é oportuno lembrar que, embora persistam problemas, a transição administrativa nos municípios não é mais marcada, como foi no passado recente, por decisões de fim de mandato tomadas irresponsavelmente por gestores que, ao transmitir o cargo para um adversário político, procuravam transmitir-lhe também imensos encargos financeiros.

No caso do governo Dilma, a tentativa de mudança da LRF é mais um artifício de sua política fiscal cada vez mais nebulosa. Nos últimos dias úteis de 2012, diversos decretos passaram a fazer parte dessa política, destinada basicamente a apresentar resultados contábeis menos ruins do que os reais. Esses decretos permitiram, por exemplo, o pagamento de mais dividendos para o Tesouro pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e facilitaram o resgate de recursos do Fundo Soberano do Brasil.

São apenas manobras triangulares, de transferência de recursos entre as instituições financeiras do governo e o Tesouro, que nada têm a ver com o controle de gastos. Para um governo que vai se acostumando a usar essa contabilidade criativa, mudar a LRF parece pouca coisa.

Prefeitura de Ubatuba Atuando em Função dos Danos Pelas Chuvas

Maurício destaca trabalho de atendimento às ocorrências causadas pelas chuvas

 Fonte: Assessoria Maurício Moromizato

O prefeito de Ubatuba, Maurício (PT), agradeceu nesta segunda-feira o empenho e a dedicação de todos os funcionários que participaram do atendimento às ocorrências causadas pela chuva na cidade. Pela primeira vez nos últimos oito anos os servidores da Secretaria de Arquitetura e Urbanismo (SAU) sairam às ruas para vistoriar e monitorar os estragos causados pelo mau tempo. Além da SAU, o atendimento às ocorrências também contou com o apoio da própria Defesa Civil, da Secretaria de Obras e da Coordenadoria de Trânsito do município.

“Foi gratificante ver que os funcionários, aqueles que estão chegando e os efetivos, estão empenhados e com muita vontade de trabalhar por Ubatuba. A Defesa Civil sempre atenta nos plantões e a Secretaria de Obras pronta para auxiliar nos reparos emergenciais atuaram de Norte a Sul da cidade. Além disso, o secretario de Arquitetura e Urbanismo me informou que na administração passada, arquitetos, engenheiros e topógrafos não atuavam em casos como deslizamentos e alagamentos. Nesse nosso primeiro desafio, os funcionários da pasta saíram para as ruas em busca de diagnosticar e solucionar os problemas causados pela chuva”, ressaltou o prefeito, que visitou a SAU nesta segunda-feira para agradecer a disposição dos servidores.

“Só com esse apoio, união e dedicação conseguiremos superar os problemas deste início de mandato, afinal,  pegamos uma prefeitura com muitos problemas e muitas carências estruturais. No caso das chuvas o empenho de todos foi fundamental para que as mazelas fossem minimizadas, prejudicando o menos possível à população”, completou Maurício, ressaltando também o trabalho da equipe da Defesa Civil, que permaneceu de plantão e em estado de atenção nos últimos dias.

Ainda segundo a Defesa Civil, nos últimos quatro dias, choveu em Ubatuba quase o volume esperado para todo o mês de janeiro. O excesso de água causou alguns transtornos em pontos isolados da cidade, como alagamento nas Toninhas, queda de árvores na Itamambuca e deslizamento de terra no Sertão da Quina. Apesar da variedade das ocorrências, não houve registros envolvendo feridos ou desabrigados.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Estacionamento Ilegal na Praia do Tenório em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra



As imagens acima se referem a um estacionamento ilegal na localizado na Praia do Tenório - Ubatuba - SP, mais especificamente na Avenida Franklin de Toledo Piza, 151. O Sítio Santa Etelvina que abrange parte do Tenório e Praia Vermelha do Centro é área extritamente residencial, conforme Lei 2017 de 2000. Deste modo a utilização de terrenos particulares para atividades comerciais é ilegal.




No presente caso há ainda quue se destacar que o estacionamento sequer possui alvará de funcionamento, portanto não recolhe qualquer centavo de imposto para a Municipalidade. Os incautos que estacionam seus veículos neste estacionamento não podem contar com seguro, por possíveis acidentes, e sequer possuem garantia de segurança. Na realidade a Municipalidade deixa de receber verbas de estacionamento da Zona Azul para beneficiar particulares ilegais, cuja conduta imoral apenas contribui e motiva a existência de outros ilegais.

Hoje, ao fotografar as imagens acima, fui agredido verbalmente pela responsável pelo estacionamento. As ameaças serão resolvidas judicialmente, pois não nasceu cabalha que possa me ameaçar impunemente. Não será agora uma ilegal qualquer, que vive de atividades ilegais que irá me coibir de exercer meu papel de cidadão. Administrativamente a Prefeitura será intimada, amanhã, a tomar as medidas cabíveis de lacração dessa atividade ilegal, sob pena de responsabilidade daqueles que optem por se omitir. 

Considerando que a construção existente no lote aparenta ser igualmente ilegal, denunciarei o fato a Prefeitura solicitando a regularização da situação ou eventualmente a demolição do casebre, que mais se assemelha a uma construção de favela, não condizendo assim com a realidade do loteamento.

Inscrições do Festival de Marchinhas de Ubatuba Terminam no dia 10

Evento acontece nos dias 6, 7 e 8 de fevereiro, na Praça da Matriz. Cada participante pode inscrever e interpretar até duas músicas.
 Fonte: G1 Vale do Paraíba e Região

Animação do público durante a final do Festival de Marchinhas em 2012. (Foto: Divulgação/René Nagaya)
A Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba (Fundart) está com as inscrições abertas para os interessados em participar com composições para o VIII Festival de Marchinhas Carnavalescas de Ubatuba. O Festival acontecerá nos dias 6, 7 e 8 de fevereiro de 2013, na Praça Exaltação à Santa Cruz (Praça da Matriz).

O Festival tem como objetivo mostrar a importância da arte popular no contexto da cultura de Ubatuba como elemento básico de identidade e memória, aprimorar e fomentar a cultura, promovendo intercâmbio artístico-cultural, entre todas as fontes geradoras de cultura, revelar novos talentos nas áreas musicais e literárias e valorizar um gênero musical predominante no carnaval paulista e brasileiro.
As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de janeiro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, na sede da Fundação de Artes e Cultura de Ubatuba, que fica na Praça Nóbrega, 54, no centro de Ubatuba, ou via Correios para este mesmo endereço.

Cada participante pode inscrever e interpretar até duas músicas, sozinho ou em parceria. As inscrições devem ser feitas e enviadas separadamente. A mesma música não pode ser inscrita mais de uma vez.
O edital e a ficha de inscrição deste concurso são disponibilizados em impresso na sede Administrativa da Fundart, para download no site www.fundart.com.br , ou através de solicitação por e-mail: fundart@fundart.com.br.

Vereador Bibi Deu Voz de Prisão no Tenório em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Reginaldo Fábio de Matos, conhecido como Bibi Índio demonstrou de modo ágil e competente que um Vereador pode e deve atuar 24 horas por dia na defesa dos interesses municipais. Ao presenciar um crime ambiental, na Praia do Tenório - Ubatuba - SP, Bibi deu voz de prisão a três funcionários da SAT - Sociedade Amigos do Tenório.
"Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
Ontem, dia 06 de janeiro de 2013, por volta das 09 horas, ao passar pela Avenida Franklin de Toledo Piza, na praia do Tenório, o Vereador Bibi presenciou homens com um trator e uma carreta  despejando lixo em um terreno (área verde) às margens do Rio Acaraú. Inicialmente Bibi solicitou a dois funcionários da SAT informações sobre o que estavam fazendo, salientando aos mesmos que a atividade deles era um crime ambiental. Com ara de pouco caso os funcionários da SAT disseram que recebiam ordens para jogar o lixo naquele local e iriam continuar o serviço.  Bibi acionou a Polícia Ambiental  e enquanto a mesma não chegava o chefe da segurança da SAT - Sr Valdívio apareceu e afirmou que ele havia mandado que os funcionários executassem o serviço daquele forma. Bibi novamente esclareceu que se tratava de um crime ambiental e Valdívio demonstrou menosprezo pela observação. Diante dos fatos Bibi deu voz de prisão aos três funcionários da SAT. Valdívio tentou se evadir do flagrante porém foi surpreendido pela chegada da Polícia Ambiental.

Com a chegada da Polícia o que já era ruim ficou ainda pior, pois surge um morador do Tenório que apesar de estar reformado adora ser chamado de Coronel. Referido "coronel" cujo prenome desconheço parece ter o péssimo costume de dar "carteiradas", se utilizando indevidamente, imoralmente e ilegalmente de uma patente. Há algum tempo tenho ouvido histórias envolvendo esse "coronel" e sus tentaivas de fazer valer sua vontade pessoal em detrimento do coletivo e do legal. Coincidentemente meu pai passou pelo local e foi chamado por Bibi a testemunhar as tentativas imorais desse "coronel" em desarticular a ação policial. Como percebeu que estava prestes a ser preso e que meu pai testemunharia contra o mesmo, o tal "coronel" voltou para o lugar de onde não deveria ter saído.

Após a intervenção nefasta do tal "coronel" a Polícia Ambiental pode finalemnte cumprir seu papel e todos os envolvidos, juntamente com os equipamentos, foram conduzidos à delegacia. Atuações como a de Bibi deveriam ser adotadas por todo aquele que exerce a função pública. Se de um lado inúteis e corruptos como Silvinho Brandão e Gerson Biguá ainda não sairam da Câmara, de outro, temos a grata surpresa de saber que há Vereadores como Bibi que medem esforços para que Ubatuba volte ao rumo correto.   

 

domingo, 6 de janeiro de 2013

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































Lançamento de Esgoto Mata Peixes na Praia Grande em Ubatuba

De acordo com a polícia, o esgoto lançado é particular.
Pescadores reclamam da falta da fiscalização na região da praia Grande.

Fonte: G1 Vale do Paraíba e Região
 
Peixes mortos no rio que deságua na praia Grande, em Ubatuba (Foto: Divulgação/Pescadores)
Um lançamento de esgoto tem matado os peixes de um rio que deságua na praia Grande, em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo. O problema foi denunciado à polícia por moradores da região na última quarta-feira (3).

Foto Divulgação/Pescadores
A irregularidade atinge o rio formado por dois córregos - o Acaraú, que deságua na praia do Itaguá, no centro da cidade, e outro sem denominação que escoa na praia Grande. De acordo com a polícia, o esgoto lançado é particular.

"Não podemos pescar neste local, mas a polícia permitie que seja poluído", afirmou um pescador que não quis ter o nome divulgado. Segundo ele, pelo menos 30  tilápias estavam mortos à margem do córrego na última quarta.

A Polícia Militar Ambiental de Ubatuba informou que aguarda um laudo da Companhia Ambiental do Estado (Cetesb) para tomar as providências necessárias para resolver o problema. De acordo com a polícia, a fiscalização da pesca é para proteção dos pescadores locais diante das grandes empresas de pesca.

“Não temos técnicos para fazer a análise da água e definir qual é o problema. Só depois desse laudo que deve ser emitido pela Cetesb é que podemos adotar alguma providência”, afirmou o policial ambiental, Edson Marcelo.

 Procurada, a Cetesb informou que até o meio-dia desta sexta-feira (5) não havia sido procurada sobre este problema.

Projeto Dacnis

O começo, claro, é a floresta. Sem ela, não haveria aves, não haveria mais nada. O Projeto Dacnis trabalha em defesa da Mata Atlântica e de seus habitantes no município de Ubatuba - SP.

Somos uma ONG nova com objetivos muito claros. Nossa equipe, ainda pequena mas crescendo rapidamente, é formada por profissionais e colaboradores dispostos a trabalhar duro, sem agenda pessoal, e com total ética, clareza e honestidade, para preservar nosso patrimônio natural. O amor à floresta é nosso ponto de partida.

Para tanto, estamos desenvolvendo uma série de projetos que focam não somente o estudo de espécies da mata, mas também envolvendo as comunidades locais dentro do conceito de etnozoologia. O conhecimento popular das comunidades tradicionais, ou mesmo das estabelecidas, na área de amortecimento ambiental é de extrema importância. A partir dele podemos estabelecer métodos para compreender e salvaguardar os mecanismos das delicadas cadeias ambientais. O uso do saber popular estreitado com o saber científico possibilita um trabalho que pode inserir os jovens e adolescentes num mercado de trabalho ecologicamente correto. Esta é uma de nossas metas.

Estamos sediados em uma propriedade de 169 mil m² no bairro do Rio Escuro. A casa-sede e a oficina estão em reforma e serão oficialmente inauguradas em breve. Se você não se incomodar com uma obra, pode conhecer a área amanhã. É mais do que bem-vindo! Basta entrar em contato conosco.
Por e-mail: dacnis@dacnis.org.br
Por telefone: (12) 9158 0521

Projeto Dacnis
Estrada do Rio Escuro 4954
11680-000 Ubatuba - SP