sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Extraordinário Progresso Na Justiça de Ubatuba Ou Enorme Imoralidade?



 
Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra (*)

Uma ótima notícia para advogados e partes que atuam junto ao Fórum da Comarca de Ubatuba: agora a tramitação dos processos é SUPER RÁPIDA, conforme demonstrado no andamento do processo nº 3001370-26.2013.8.26.0642, de autoria de ROBERTSON EDWAL MARTINS DE FRETITAS.

Nunca se soube de uma tramitação tão rápida como esta. Estão de parabéns a Segunda Vara, o cartório do Segundo Ofício e o Ministério Público da Comarca de Ubatuba, pois, a partir de agora, TODOS OS PROCESSOS TERÃO TRAMITAÇÃO TÃO RÁPIDA QUANTO ESTA.

A notícia é tão extraordinária que é preciso que dela seja dado conhecimento à Corregedoria da Magistratura, à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, à Corregedoria do Ministério Público de São Paulo e, certamente, ao CNJ, para este exemplo seja seguido.

O mais importante é que seja do conhecimento de todos que atuam no Fórum da Comarca de Ubatuba e da população em geral de nosso Município essa ótima notícia, que de agora em diante os processos na Comarca de Ubatuba tem andamento extremamente célere.

A OAB-Sub-Seccional de Ubatuba, todos os operadores na Justiça na Comarca de Ubatuba e a população em geral TEM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE SABER COMO E PORQUE ESSE PROCESSO TEVE TRAMITAÇÃO TÃO RÁPIDA E SE TAL PROCEDIMENTO SERÁ ADOTADO EM TODOS OS DEMAIS PROCESSOS NESTA COMARCA.
(*) Elias Penteado Leopoldo Guerra
Faculdade de Direito USP (largo de São Francisco - turma de 1963)
Advogado OAB-SP 16.213
Mestre em Administração - Fundação Getúlio Vargas Psicologia  -
 Organização Santamarense de Ensino  -  Psicologia
Especialização em Psicodrama – Núcleo Eu-Tu (Herialde Oliveira Silva)
Cursos de desenvolvimento humano: Bélgica, Inglaterra, Escócia, Suécia

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

CGU e UNODC Celebram a Passagem do Dia Internacional Contra a Corrupção

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
 
Para marcar a passagem do Dia Internacional contra a Corrupção (9 de dezembro), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) realizam, nesta segunda-feira (9), diversos eventos em todo o país. Em Brasília, haverá uma cerimônia no auditório da Universidade dos Correios, com a presença do ministro-chefe da CGU Jorge Hage, que fará um balanço dos 10 anos de criação da CGU, apresentando as principais ações desenvolvidas pelo órgão no combate à corrupção e os resultados alcançados ao longo destes anos.

Durante a cerimônia, haverá premiações concedidas pela CGU (1° Concurso de Boas Práticas) e pelo UNODC, além do lançamento de um selo postal dos Correios em homenagem ao Dia Internacional contra a Corrupção. Já a Associação Nacional dos Auditores Federais de Controle Interno (Anafic) vai entregar uma placa ao ex-ministro da CGU, Waldir Pires, em reconhecimento ao trabalho realizado por ele à frente do órgão.

O dia 9 de dezembro foi instituído como Dia Internacional contra a Corrupção em referência à data de assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em 2003, no México. Cabe à CGU acompanhar a implementação da Convenção e de outros compromissos internacionais assumidos pelo país que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção.

EVENTO EM BRASÍLIA
Data: 9 de dezembro de 2013

Hora: 8h30

Local: Universidade dos Correios

Endereço: Setor de Clubes Esportivo Norte (SCEN) - Trecho 02 - Lote 04 - Via L4

Programação:

8h30 – Café da manhã de boas-vindas

9h – Abertura, com apresentação do ministro-chefe da CGU Jorge Hage

10h30 – Premiações e Lançamento:
• Premiação do 1º Concurso de Boas Práticas da CGU
• Entrega do Prêmio UNODC
• Entrega, pela Anafic, de placa de homenagem ao ex-ministro da CGU Waldir Pires
• Lançamento, pelos Correios, de selo e carimbo comemorativos do Dia Internacional contra a Corrupção

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Robertson Impetra Mandado de Segurança Contra Eleição da Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O incompetente, inconsequente perseguidor de voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, até então corregedor da prefeitura de Ubatuba - SP, protegido pelos não menos incompetentes, inconsequentes, omissos e negligentes Maurício Moromizato e Sérgio Caribé, até então prefeito e vice-prefeito de Ubatuba, resolveu se utilizar da justiça para tentar reverter sua derrota nas eleições da provedoria da Santa Casa de Ubatuba.

A via eleita para mais uma aventura jurídica de Robertson e de seu desavisado advogado foi o Mandado de Segurança. A utilização desse tipo de ação é no mínimo hilária, haja vista que a mesma serve única e tão somente para resguardar direito líquido e certo combater abuso de poder praticado por autoridade. Na realidade o mandado de Segurança visa proteger direito inequívoco de arbitrariedades cometidas pelo Estado, por autarquias ou ainda, na hipótese mais abrangente, por agentes públicos.

No que se refere a Robertson, tenho péssimas notícias para ele e para seu não tão atento advogado. A Santa Casa é um hospital particular e a Irmandade Senhor dos Passos também é particular, portanto querer alterar o resultado ou cancelar as eleições da Provedoria da Santa Casa através de Mandado de Segurança é perda de tempo. Ainda que alguma decisão absurda fosse tomada no sentido de concessão da segurança pleiteada, referido remédio jurídico traria consequências como a comprovação de que Robertson e Fernanda sabe-se lá do que e de quem (haja vista que o mesmo a renega em documento oficial do MP) teriam praticado nepotismo. Por mais que Robertson queira bater o pé ou prender a respiração em sinal de revolta, há que se considerar que se a Santa Casa é considerada como autarquia ou coisa que o valha para efeitos de Mandado de Segurança, também deve assim ser considerada para efeitos de nepotismo. Assim sendo seja de um modo ou de outro Robertson em qualquer das hipóteses sairá perdendo.

Por fim gostaria de esclarecer que a Justiça não funciona como a Porta da Esperança ou como as correspondências enviadas a Papai Noel que prescindem de qualquer tipo de pagamento. Taxas judiciais devem ser pagas sempre que alguém pretenda impetrar algum tipo de ação. Excluem-se desta situação aqueles que se utilizam do Juizado Especial e os pobres. Ressalto que os pobres de espírito não se enquadram na categoria de hipossuficientes. Assim sendo não consigo entender se o não recolhimento das custas processuais foi apenas ignorância ou tentativa de burla ao judiciário. Fico muito feliz em saber que o atento juiz, conforme despacho abaixo datado de 02/12/2013 notou a falta de recolhimento das custas e ordenou o recolhimento da mesma.

Apenas para não perder viagem solicito ao leitor que observe que os livros surrupiados após a apuração das eleições da provedoria foram juntado por Robertson ao processo. Estou impressionado com a celeridade na tramitação deste processo. No dia 02/12 o juiz requer o recolhimento da taxa judiciária, referido pagamento é supostamente realizado, em prazo recorde e inusitado a guia é juntada aos autos e já no dia 03/12/2013 o processo é enviado ao Ministério Público, com uma rapidez inexistente até então a Promotoria se manifesta em apenas um dia devolvendo o processo ao cartório da 2ª Vara no dia 04/12, ato contínuo, tal e qual ocorre com corredores de revezamento no próprio dia 04/12 o processo é disponibilizado para o juiz. Espero que a sentença não seja uma comprovação de que a pressa é inimiga da perfeição. Do mesmo modo aguardo ansioso para saber se a recente celeridade processual será aplicada aos demais mortais ou se o ocorrido no processo de Robertson foi apenas mais uma das estranhas exceções que assolam Ubatuba.

Abaixo a íntegra do andamento do processo. Espero que até a hora de publicação desta matéria não tenham aparecido novos movimentos processuais, deixando meu texto desatualizado:

Processo:
3001370-26.2013.8.26.0642
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Local Físico:
04/12/2013 00:00 - Gabinete do Juiz
Outros assuntos:
Defeito, nulidade ou anulação
Distribuição:
Livre - 29/11/2013 às 18:43
2ª Vara - Foro de Ubatuba
Valor da ação:
R$ 100,00

Imptte:  Robertson Edwal Martins de Freitas
Advogado: Igor Camargo Rangel 
Imptdo:  Chapa "Renovação da Santa Casa"
Reprtate: Marcio Gonçalves Maciel 
Data   Movimento



04/12/2013 Conclusos para Decisão
DECISÃO Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabricio Jose Pinto Dias
04/12/2013 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
03/12/2013 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 09/12/2013
02/12/2013 Despacho
Recolha o autor a taxa judiciária devida, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas no prazo fixado, ao distribuidor para baixa e cancelamento da distribuição (parecer 381/2003-J DO 07/08/2003). Feito isto, proceda a serventia a inutilização da capa de autuação encaminhando-se a petição inicial e eventuais documentos juntados ao Advogado subscritor, mediante carta, providenciando o cadastro do objeto da ação no SAJ.. Sem prejuízo traga o impetrante as cópias necessários para instruir os mandados. Quanto aos livros que acompanharam o presente feito, certifique a serventia no feito ficando os mesmos depositados em cartório.
02/12/2013 Decisão Proferida





Ferramenta Permitirá Avaliar o Nível de Transparência Municipal

Texto e Imagem: AMARRIBO

A AMARRIBO Brasil, o Instituto Ethos e a ABRACCI (Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade), com o apoio da Transparência Internacional, estão desenvolvendo uma iniciativa para a ampliação da transparência nos municípios brasileiros, o projeto Gestão Transparente.  

A proposta irá desenvolver uma ferramenta virtual que permitirá diagnosticar o nível de transparência e avaliar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no nível local. Além da ferramenta, a plataforma facilitará a disseminação de boas práticas e o debate sobre as principais dificuldades, enfrentadas pelos cidadãos, na solicitação de informações.

Mesmo perto de completar dois anos, a Lei de Acesso à Informação somente foi regulamentada em uma minoria dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Apesar de muitas cidades terem se mobilizado para atender aos pedidos dos cidadãos, ainda é grande o número de solicitações não respondidas.

A experiência das organizações integrantes da ABRACCI e da Rede AMARRIBO Brasil-IFC, assim como a experiência do Projeto Jogos Limpos, realizado pelo Instituto Ethos, demonstram como o silêncio ainda é muito presente quando se trata de pedidos de informação. O prazo de 20 dias para resposta ainda é muito desrespeitado, especialmente nos municípios que ainda não regulamentaram a lei.

A ferramenta permitirá o diagnóstico e comparação do nível de transparência entre os municípios, pretende contribuir para maior efetividade na implementação da LAI em nível local e assume o desafio de avaliar e disseminar boas práticas para aumentar o nível de transparência nos municípios brasileiros.

O projeto está em fase de desenvolvimento tecnológico da ferramenta, finalização da matriz de indicadores e busca de parceiros e recursos.
 
De acordo com a coordenadora do projeto, Nicole Verillo, a cooperação das ONGs da rede é extremamente importante na construção dos indicadores. “As sugestões dos membros foram sistematizadas, avaliadas, discutidas com a equipe desenvolvedora do Gestão Transparente e incluídas nos indicadores. Estamos muito satisfeitos e entusiasmados com o projeto. A contribuição foi valiosa, pois os membros que atuam localmente sabem exatamente quais são os principais problemas na aplicação da LAI”, disse.
 
Entenda a ferramenta
A plataforma virtual permitirá que qualquer cidadão possa avaliar o seu município por meio de uma lista de indicadores. Será possível ainda avaliar o município por blocos específicos que vão para além da avaliação do portal de transparência, mas também avaliam o serviço de informação ao cidadão, audiências públicas e conselhos.
Inicialmente, apesar de qualquer cidadão poder utilizar a ferramenta e ter seu resultado para comparar com outras cidades, a validação e publicação dos resultados será feita através das organizações que integram a ABRACCI.

Tanto a plataforma on-line, como os primeiros resultados (ranking) deverão ser lançados em um evento comemorativo de 2 Anos da LAI, em maio de 2014, com análise dos números apresentados e discussão de boas práticas, avanços e desafios.

Com a divulgação dos resultados e as boas práticas divulgadas, cada organização terá material e respaldo suficiente para incidir localmente, cobrar e apoiar a gestão local para implementar melhorias e garantir o acesso à informação. Pretende-se criar uma competição saudável e positiva, que melhore a transparência nos municípios brasileiros e garanta uma gestão participativa.
 
Informações para imprensa
Nicole Verillo
nicoleverillo@amarribo.org.br
Lirian Pádua
lirianpadua@amarribo.org.br
+55 14 9 9711-1866

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Moromizato e Caribé Assinam 4º Termo Aditivo com FASUL

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme publicação abaixo do Diário Oficial de hoje, 03/12/2013, a suposta administração dos incompetentes, negligentes e omissos Moromizato e Caribé assinou o 4º termo aditivo com a Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda.

Processo: SC/1683/2012
Extrato: 242/2013
4º. Termo Aditivo
Contratada: Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda..
Objeto: Pavimentação e drenagem em diversas ruas na
Estufa II e Pereque.
Valor: R$ 372.747,70
D.O: 01.07.01.4.4.90.51.452.0026.1001
Prazo: 90 (noventa) dias
Data: 06/11/2013
Modalidade: Convênio

CRM Censura Conduta de Ricardo Cortes Publicamente

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo o Edital do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no qual o médico Ricardo Cortes, que até então atua em Ubatuba, é censurado por infringir norma do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina. Abaixo o Edital, que certamente deve ser de interesse público, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 2013. Considerando que o próprio CREMESP achou por bem dar ampla publicidade a reprimenda, creio que a imprensa local de Ubatuba deveria auxiliar o CREMESP nessa tentativa de fazer com que o desavisado até então médico volte a andar nos trilhos, respeitando o Código que ele jurou seguir e obedecer.

EDITAL

CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR APLICADA AO(À) MÉDICO(A) - DR. RICARDO CORTES – CRM/SP: 39.100

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, consoante Acórdão n.º 7.485/2013, exarado nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 8.237-303/2008, vem executar a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na alínea “c” do artigo 22 do aludido diploma legal, ao(à) médico(a) Ricardo Cortes – CRM n.º 39.100, por infração ao artigo 44 do Código de Ética Médica (contido na Resolução CFM n.º 1.246/1988).
São Paulo, 27 de novembro de 2013.

Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de dezembro de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 03 de dezembro de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Total, Veto Total, ao Autografo nº 90/13, Projeto de Lei nº 112/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que dispõe sobre orientação vocacional para os alunos matriculados na Rede Publica Municipal de Ensino, e dá outras providências.

02 - Veto Total, ao Autografo nº 95/13, Projeto de Lei nº 113/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que autoriza o Poder Executivo a criar o “Programa Escola para Pais” no âmbito Municipal.

03 - Projeto de Lei nº. 146/13, Mensagem n° 063/13 do Executivo, que dispõe sobre medidas de proteção e segurança dos usuários de serviços financeiros em estabelecimentos comerciais que possuam alocados equipamentos que funcionem como Correspondente Bancário e/ou Instituição Financeira e Caixa 24 horas, no Município de Ubatuba – SP.

04 – Projeto de Lei nº. 149/13, Mensagem n° 066/13 do Executivo, que dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 840/86 que estabelece normas para o exercício do comércio praticado nas praias do município de Ubatuba em trailers barracas quiosques e módulos.

05 - Projeto de Lei nº. 150/13, Mensagem n° 067/13 do Executivo, que dispõe Sobre alteração do Artigo 37 da Lei Municipal nº. 1.011/89 que dispões sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município de Ubatuba.

06 - Projeto de Lei nº. 151/13, Mensagem n° 068/13 do Executivo, que regulamenta a atividade de locação de bicicletas, triciclos e quadriciclos, no Município de Ubatuba.

07 - Projeto de Lei nº. nº. 152/13, Mensagem n° 069/13 do Executivo, que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividades de competência do Município e autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública.

08 – Moção nº. 25/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, de Congratulações á E.E. José Celestino Aranha (Vice Diretor: Alan Gomes Pinto); E.E Capitão Deolindo (Vice Diretora: Valéria Grotto de Araújo); E.E Sueli Aparecida Figueira dos Santos (Vice Diretora – Selma Dalneri Petean); E.E Idalina do Amaral Graça (Vice Diretor – José Nascimento Silva) e E.E Áurea Moreira Rachou (Vice – Diretora – Lucrécia Fernandes Silva Prado), pelo trabalho e dedicação e sucesso no desenvolvimento de seus Projetos.

09 – Requerimento nº. 161/13, do Ver. Manoel Marques – PT, a DER – Departamento de Estradas de Rodagem, para a instalação de 2 (duas) lombadas na rodovia SP55 próximo ao KM, 68,5 trecho entre Caraguatatuba e Ubatuba.

10 – Requerimento nº. 162/13, do Ver. Manoel Marques – PT, a Policia Militar, para que envie viatura para fazer ronda na Estrada que liga os Bairros Monte Valério e Rio Escuro.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Silvio Bonfiglioli Possui uma Árdua Missão como Provedor da Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Após a desastrosa, incompetente, omissa e negligente atuação de Robertson Edwal Martins de Freitas como suposto provedor da Santa Casa de Ubatuba, Silvio Bonfiglioli terá muito trabalho para limpar a sujeira deixada por Robertson. Para que possa ter sucesso como Provedor do único hospital de Ubatuba, Silvio deverá saber escolher muito bem a equipe técnica que o auxiliará.

Um dos maiores problemas que Silvio enfrentará diz respeito às ações judiciais tanto da esfera Cível quanto da Trabalhista. É função exclusiva do Provedor, conforme estatuto da Santa Casa de Ubatuba, representar a entidade em juízo e fora dele. A escolha de um advogado é extremamente particular, pois a confiança entre contratante e contratado é de fundamental importância para que a parceria funcione de modo adequado. Não é possível imaginar que um advogado possa exercer suas funções em toda a sua plenitude caso não conte com a total confiança do cliente em seu trabalho e profissionalismo, principalmente no que tange a confidencialidade. Do mesmo modo e pelas mesmas razões não é possível acreditar que um cliente sinta-se à vontade para expor seus problemas a alguém em quem não deposite total confiança.

A Santa Casa de Ubatuba passa por uma situação extremamente crítica, cabendo assim a Silvio Bonfiglilo, enquanto Provedor eleito pela maioria esmagadora dos associados, ter discernimento e principalmente determinação ao agir, pois, independente da vontade e da opinião dos demais membros da provedoria, a responsabilidade principal recai sobre o Provedor. Não se trata assim de função a ser dividida pois cada um dos demais membros possui função específica e extremamente necessária para que o trabalho como um todo culmine em sucesso. Caso os associados pretendessem que a gestão da provedoria fosse algo dividido, onde para cada decisão fosse tomada com base na opinião da maioria dos seus membros, teria deixado claro, de modo específico, tal vontade. Na realidade os associados, através de reforma estatutária aprovada em, Assembleia Geral, fizeram o oposto e determinaram que cada membro da provedoria possui função clara e definida, não devendo assim intervir naquilo que não é de sua alçada e competência. Agir de modo diverso é deturpar o que foi decidido pela Assembleia Geral que é soberana!

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Novembro de 2013

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Impedimentos do Presidente da ACIU X Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Durante todo o período que antecedeu as eleições da Provedoria da Santa Casa, ficou bastante claro para a população e principalmente para o associados da entidade que Robertson Edwal Martins de Freitas e Silvio Bonfiglioli eram candidatos por chapas opostas, sendo ambos futuros Provedores caso eleitos. No dia das eleições, antes mesmo do processo eleitoral ter início, alguém, muito provavelmente no intuito de conturbar o entendimento dos integrantes da chapa de Silvio, resolveu afirmar que Márcio Gonçalves Maciel exigiria ocupar o cargo máximo da provedoria, não assumido assim o compromisso anterior firmado com Silvio Bonfiglioli.

Não posso afirmar que os fatos acima narrados, referentes a suposta disputa entre Márcio e Silvio seja verdadeira, até mesmo porque estaríamos diante de algo extremamente grave onde Márcio teria descumprido sua palavra, passando a perna em Silvio Bonfiglioli. Não quero crer que possamos estar diante de tanta falta de caráter, portanto prefiro fazer uma análise lógica dos supostos fatos com base em nos estatutos da ACIU e da Santa Casa. Márcio Gonçalves Leite é o atual presidente da ACIU - Associação Comercial e Industrial de Ubatuba, supõe-se assim que o mesmo tenha pleno conhecimento do Estatuto da ACIU, em especial dos artigos abaixo:
Artigo 7o  São deveres dos associados:

h) Renunciar ao cargo de Presidente da ACIU quando tomar posse de cargo de Presidente de outra Associação Civil, de Classe, Partido Político ou qualquer outra Entidade.

Artigo 10  Os associados poderão ser excluídos do quadro social por deliberação da maioria da Diretoria Executiva:

f) Quando infringirem o estatuto, os regulamentos internos e as deliberações da Assembléia Geral, Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo;

Artigo 15 É vetada a acumulação do cargo de Presidente da ACIU com o de Presidente de outra Associação Civil, de Classe, Partido Político ou qualquer outra Entidade. 
É óbvio que o impedimento ocorre em função dos estatutos da ACIU, não tendo assim qualquer nulidade, no processo eleitoral da Santa Casa, em uma suposta intenção de Márcio assumir a função de provedor. De qualquer forma caso o faça, mesmo que daqui a seis meses, o mesmo deverá se desligar da presidência da ACIU, pois caso não o faça eu certamente tomarei as providências cabíveis para que isso ocorra. 

Na realidade creio que a melhor função para Márcio, em função de sua vida extremamente atribulada, como empresário e presidente da ACIU, devesse se restringir a alguma suplência ou no máximo ao Conselho Fiscal.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Filho de Moromizato é Vítima da Incompetência e Negligência do Próprio Pai

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Nesta semana o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, teve a oportunidade de comprovar o ditado que diz que Deus escreve certo por linha tortas. Talvez agora Moromizato tenha finalmente percebido que suas afirmações enaltecendo as supostas qualidades de Robertson Edwal Martins de Freitas, ex-provedor da Santa Casa de Ubatuba, só poderiam ser fruto de alucinações ou total falta de capacidade de avaliação de pessoas e de capacidade profissional.

Na mesma noite em que Robertson foi finalmente chutado da Provedoria pela maioria mais do que absoluta dos associados da Santa Casa de Ubatuba, o filho de Moromizato foi internado e os médicos não conseguiam atendê-lo adequadamente, pois Robertson, pensando ser proprietário do Hospital, tinha o péssimo hábito de esconder equipamentos de uso emergencial, entregando-os somente a quem ele considerasse interessante. Após levar uma bela chacoalhada dos médicos, que enfatizaram que Robertson estava acabando com o hospital, Moromizato obteve, sabe-se lá como, os equipamentos necessários para salvar a vida de seu filho.

Os onze meses de uma administração corrupta, formada por canalhas sem qualificação sequer para administrar um prostíbulo de beira de estrada, já foram mais do que suficientes para entender que sequer socialista ou comunista Moromizato e sua gangue são, haja vista que não demonstraram até então o menor respeito pelos cidadãos carentes que necessitam, por falta de opção e de condições financeiras, do único Hospital de Ubatuba. Os desvios de recursos na área de saúde são absurdos e enquanto o povo padece a até então secretária de Saúde, Ana Emília Gaspar, prefere bater papo com agenciador de garotos de programa prometendo criar uma Ouvidoria da Saúde e obviamente um carguinho para o amiguinho. Esperar o que de uma secretária que já foi condenada em primeira instância por improbidade administrativa e que em Ubatuba não dá a mínima para os veículos hiperfaturados que fazem o transporte de pacientes, permite que a UNIR fique fechada e na região sul aplica vacinas sem a refrigeração adequada em pacientes?

Soma-se a tudo isso o desrespeito ao Grupo de Voluntárias da Santa Casa que foram escorraçadas por Robertson com o apoio de Moromizato e Caribé. Para finalizar e para que as pessoas possam saber que Moromizato representa única e exclusivamente seus próprios interesses medíocres e pessoais a última pérola do mesmo foi dizer a uma Voluntária, após a missa que ambos assistiram, que o único tipo de voluntários que ele necessita são os dispostos a varrer as ruas. Quem faz uma afirmação dessa natureza não possui a menor condição de possuir uma função pública e muito menos de conviver em sociedade. Sorte de Moromizato que a Voluntária por ser idosa, do sexo feminino e por ter ficado extremamente chocada com as palavras do mesmo não tomou a atitude que o caso merecia. Moromizato deve repensar o que fala pois está correndo um sério risco de perder os dentes caso encontre os muitos cidadãos que já não o aguentam mais.

O Gesto de Júlio Baptista

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Num recente jogo do Vasco da Gama contra o Cruzeiro, as imagens flagraram o jogador Júlio Baptista do Cruzeiro a sugerir repetidas vezes, de forma incisiva, a um jogador adversário que fizesse logo o terceiro gol para garantir a vitória e a conquista dos três pontos que aliviariam o risco do time carioca cair para disputar a Segunda Divisão no próximo ano.

O Cruzeiro já era campeão. O Vasco corria risco iminente de não se salvar do rebaixamento. O time mineiro perdera pouquíssimos jogos para qualquer adversário; para os “rebaixandos”, então!

Todos os indícios de que a fala de Júlio Baptista corroborara para ao menos se discutir a possibilidade de o jogo ter sido arrumado foram jogados no campo da mera coincidência. Essa bandida coincidência já se tornou famosa e de domínio público por salvar as claras falcatruas na política. Já basta lá!

Desde o momento da frase infeliz do jogador, o Brasil da verdade indiscutível aflorou. Os jornalistas esportivos, na sua grande maioria, começaram a defendê-lo, antes mesmo de uma posição do jogador.

Apressaram-se na defesa prévia de confirmar que a imagem era verdadeira e irrefutável. Ele disse isso. Isso seria o fato, concreto, existente. Essa parte poderia ser discutida ou não por terceiros, por aqueles que estavam de fora. Esse fato não tinha discussão. Que ele disse, disse!

Mas o outro Brasil entra para afirmar veementemente que, apesar da imagem concreta, ele jamais dissera aquilo para valer. Tinha sido o famoso “da boca pra fora”. Mas essa parte não seria a mais difícil? Sim, não para nossos jornalistas premonitores, aqueles que leem intenções. E o mais ilógico disso é que a parte concreta não era questionável, mesmo sem a leitura ou assinatura de um profissional. E a subjetiva, aquela de foro íntimo, também não.

Essa ala da defesa prévia e premonitória é a mesma que culpa o torcedor de futebol por ser ingênuo e insinua todas as barbaridades sobre os dirigentes esportivos. Mas não acredita e até defende de olhos fechados as palavras e atos reprováveis, como se os jogadores fossem verdadeiros santos, perdidos no meio desse inferno esportivo.

Fundamentaram suas defesas na argumentação frágil de que a fala do jogador estaria inserida nas brincadeirinhas do meio futebolístico. Até o jornalista, diretor da revista Placar, que denunciou resultados fabricados para influenciar nos resultados da loteria esportiva não se deu ao supremo direito da dúvida. Cravou certeza na ingenuidade do atleta. Jogador capaz de fabricar resultados só aqueles do início da década de 80.Talvez os italianos, que vira e mexe os clubes estão sendo punidos e rebaixados. Mas isso acontece lá, coisa de clubes tupiniquins.

Esses jornalistas precisariam entender que ter uma linha consistente de conduta ética contribui para a consolidação de valores de uma sociedade. Essa certeza absoluta, meramente dedutiva, de vender ingenuidade não cola mais.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

































































22/11/2013, 1 comentário


















sábado, 30 de novembro de 2013

Pacto Empresarial Pela Integridade e Contra a Corrupção

Data do evento: 03/11/2013

Fonte: Texto e Imagem - AMARRIBO
 
O Instituto Ethos, em parceria com a Rede Brasileira do Pacto Global, a Patri Políticas Públicas, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), a Amarribo Brasil e o Uniethos realizarão o Seminário Anual do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção. O evento será em 3 de dezembro de 2013, das 8h às 13h, no Hotel Transamérica Prime International Plaza, em São Paulo.

O objetivo do seminário é discutir o aprimoramento do marco regulatório e a adequação das empresas à Lei 12.846/2013 (PL6826 – 2010), além de debater sobre os avanços e desafios na estruturação de processos de compliance das empresas, com base no ranking de transparência corporativa elaborado pela ONG Transparência Internacional em 2013.
 
Programação:

8h às 8h30 – Café de boas-vindas;

8h30 às 8h45 – Abertura do evento, por Caio Magri, gerente executivo de Políticas Públicas do Instituto Ethos;

8h45 as 10h15 – Mesa 1: “Avanços e Desafios para a Transparência Corporativa”, com Josmar Verillo, vice presidente do Conselho da Amarribo Brasil, Pyter Stradioto, diretor de Compliance da Embraer, Lélio Lauretti, professor dos cursos de governança corporativa do IBGC, e Markus Beck, cordenador do programa Parcerias Globais, Mercados Emergentes,  da GIZ, além de um representante da BRF Foods e um representante da Transparência Internacional. A mesa será moderada por Caio Magri;

10h15 às 10h30 – Mesa 2: “Impactos da Nova Lei 12.846/13 em Sistemas de Compliance, com Jorge Abrahão, presidente do Instituto Ethos, Betina Sarue, consultora do Uniethos, Carlos Ayres, coordenador da Comissão Anticorrupção Ibrademp, Sérgio Seabra, secretário de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), deputado Carlos Zarattini (PT/SP), e Eduardo Carlos Ricardo, sócio e CEO da Patri Políticas Públicas;
12h30 às 13h00 – Debate e encerramento.
 
SERVIÇO
 
Evento: Seminário Anual do Pacto pela Integridade e contra a Corrupção
 
Data: 3 de dezembro de 2013
 
Horário: 8h às 13h
 
Local: Hotel Transamérica Prime International Plaza
 
Endereço: Alameda Santos, 981, 1º andar (próximo ao metrô Trianon Masp) – Jardim Paulista, São Paulo (SP)
 
Inscrições: Inscreva-se gratuitamente aqui.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Funcionários da Santa Casa Estão Definitivamente Livres de Robertson

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

De nada adiantou o até então prefeito Maurício Moromizato e seus asseclas como Marcelo Ângelo até então secretário de educação tentarem intimidar eleitores para que votassem no corrupto e inconsequente Robertson Martins de Freitas e nos demais componentes da Chapa, muitos deles funcionários públicos. A Chapa de Robertson que representa a intervenção imoral e ilegal de Moromizato na Santa Casa foi derrotada, contando com míseros 16 votos contra 63 da Chapa que quer a Santa Casa livre da presença de um canalha como Robertson que ameaça, humilha e agride Voluntárias.

Para que se tenha uma correta noção da dimensão da derrota de Roberton as Chapas eram compostas por nove membros, ou seja Robertson e os componentes de sua Chapa sequer conseguiram captar um eleitor cada um, demonstrando que os mesmos não possuem qualquer credibilidade perante os associados ou que o simples fato de estarem ligados a Robertson os faz afundar mais rapidamente que o Titanic. Conclui-se que sempre que você quiser perder uma eleição, seja ela qual for, basta solicitar apoio de Robertson Edwal Martins de Freitas.

Com o fim da era Robetson terminam as agressões e humilhações tanto a funcionários quanto ao grupo de Voluntárias. Parabéns aos associados que demonstraram quem efetivamente manda na Santa Casa de Ubatuba. Parabéns a Silvio Bonfiglili que demonstrou possuir firmeza de caráter não permitindo que as influências maléficas de Robertson alterassem sua conduta.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Funcionária da Santa Casa Ameçada em Função das Eleições da Provedoria

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
Abaixo apresento e-mail que enviei a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, a ouvidoria da prefeitura de Ubatuba, e ao até então vice-prefeito Sérgio Caribé, referente as ameaças que uma funcionária da Santa Casa de Ubatuba está sofrendo hoje, em função das eleições da Provedoria do Hospital.

É imoral e inadmissível que Marcelo Ângelo a mando de algum covarde qualquer, que sequer possui caráter e hombridade de aparecer publicamente, resolva intervir nas eleições da Santa Casa, visando, claramente, beneficiar o corrupto que recebe sem trabalhar, até então corregedor municipal Robertson Edwal Martins de Freitas.
 
Caso algum desavisado inútil e incompetente queira me processar solicito a gentileza de enviar e-mail solicitando senha, bem como que caso persista na intenção inócua de me processar, que contrate um bom advogado, minimamente capaz e que, por favor, indique meu nome completo na petição inicial, afinal de contas pertenço a uma família tradicional e me orgulho muito de todo o meu sobrenome. 

Abaixo a íntegra do e-mail:

Aos até então prefeito de Ubatuba e Secretário de Educação,


Acabo de receber informações sobre a tentativa vil, imoral e ilegal do até então Secretário de Educação Marcelo Ângelo, pressionando e ameaçando a Sra Gerusa, funcionária da Santa Casa de Ubatuba.

Tal arbitrariedade não será admitida e é sempre bom lembrar que esse tipo de atitude demonstra e comprova a total falta de caráter dos integrantes dessa administração corrupta e ineficiente.
Marcelo Ângelo deveria cuidar da sua própria vida e função enquanto secretário de Educação. Sequer como advogado o mesmo pode atuar face ao seu impedimento como advogado decorrente do fato de ocupar o cargo de Secretário Municipal.
Cabe lembrar e relembrar que a Santa Casa de Ubatuba é um Hospital particular e ameaças a funcionários é uma atitude própria de canalhas.
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
c/c para Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo

Barbosa Cria Classe Processual Para Executar Penas do Mensalão

Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão 
 
Fonte | Conjur
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14, um dia antes de o ministro expedir ordens de prisão de 12 condenados.

A nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), passou a vigorar no dia 20, quando a resolução foi publicada no Diário da Justiça. Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.

A execução do processo do ex-presidente do PT José Genoino foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.

Chapa de Robertson para as Eleições da Provedoria

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Apresento a relação dos candidatos da chapa 2 que pretendem concorrer às eleições da Provedoria da Santa Casa de Ubatuba. Estranhamente os nomes dos componentes dessa chapa foram guardados a sete chaves. Ao analisar cada um dos seus componentes é possível perceber quais os motivos de tanto segredo. O corrupto, incompetente e inconsequente até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato tenta a todo custo ter o domínio da administração da Santa Casa, podendo assim utilizar do hospital para cabide de empregos de vagabundos que o apoiam.

Robertson de Freitas dispensa maiores apresentações. Em apenas dez meses Robertson já demonstrou e comprovou que caráter, ética, probidade e moral são palavras inexistentes em seu vocabulário. Robertson deitou e rolou durante sua curta "gestão" na Santa Casa, agora chegou a hora do mesmo dançar definitivamente. Robertson caluniou, difamou e injuriou as Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, chegando ao cúmulo de agredir fisicamente uma delas. Robertson desviou dinheiro da Santa Casa ao contratar sua companheira Fernanda, que agora o mesmo renega, permitindo que a mesma estudasse no período da manhã em Caraguatatuba, ausentando-se assim do suposto trabalho e de suas supostas tarefas no setor de Recursos Humanos. Como se não fosse suficiente o não menos corrupto Moromizato nomeou Robertson em 02 de setembro de 2013, para a função de Corregedor Municipal. Nessa função, segundo informações da própria Secretária de assuntos Jurídicos, cujo nome também era guardado a sete chaves, Robertson não trabalha e ela abona ou abonava as faltas dele.

Patrícia Chaim Bohn ex candidata pelo PSDB a vereador derrotada às eleições de 2012, ex filiada do PSDB, trabalha na rede de ensino e atualmente apoia Moromizato e a administração corrupta do mesmo. Filha da saudosa Dona Eva, que muito provavelmente deve estar se revirando no túmulo por saber que a filha faz parte da Chapa de um corrupto que desvia dinheiro da Santa Casa e agride Voluntárias.

Damião Celestino famoso dono de licença de Carrinho Especial, instalado na praia do Tenório, cujo suposto carrinho nunca foi retirado da Praia e a fiscalização municipal finge não ver.

Ruth Machado Alcântara, esposa do famoso Marquinhos do PSDB (atual funcionário de Rogério Frediani), diretora da APAE e sogra do Assessor do vereador Bibi. Segundo informações extra oficiais se sentiu obrigada a participar da Chapa de Robertson temendo que Moromizato retirasse verbas da APAE.

Não tive tempo e sequer interesse em me aprofundar no suposto curriculum dos demais componentes da Chapa, haja vista que para mim as informações acima já são mais do que suficientes para me convencer que essa Chapa não merece um voto sequer.

Gostaria de esclarecer aos incautos e ignorantes que conforme os Estatutos do Servidor Público não é permitida a participação de funcionários em gerência, administração ou sociedade de empresa que receba dinheiro da Prefeitura sem licitação. Apesar de Moromizato, Caribé, Robertson e seus asseclas amestrados pensarem que a Santa Casa de Ubatuba pertence a eles ou a Prefeitura, esclareço que o Hospital é particular e sua ligação com a Prefeitura existe única e exclusivamente em função da inexistência de um Pronto Socorro Municipal, obrigando assim a Prefeitura de Ubatuba a ter um convênio de atendimento com o único hospital da cidade.  Com base nos estatutos do funcionalismo aviso que os componentes da Chapa de Robertson somente poderão participar das eleições caso assinem um termo de que se comprometem a pedir afastamento da Prefeitura na remota e quase impossível hipótese de serem eleitos. A inexistência de tal termo sujeitará os infratores, caso eleitos, ao devido processo de improbidade administrativa.

Abaixo a relação completa da Chapa de Robertson apoiada pelos inconsequentes Moromizato e Caribé:


chapa n°02 -PERSEVERANÇA 

ROBERTSON MARTINS FREITAS

RUTH NELY M.ALCANTARA

NARA RUIZ 

NADIA GARCIA BASSO 

MOACYR O.TOLEDO

CLAUDINEIA DA SILVA TOLEDO

PATRICIA CHAIM BOHN 

LUIZ GONZAGA DA ROCHA CAVALCANTI NETO 

DAMIÃO CELESTINO.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Xibiu se Esconde Como um Rato Diante das Denúncias de Claudnei e das Voluntárias

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Quem teve a oportunidade de assistir ontem a sessão da Câmara de Ubatuba pode comparar e constatar que situações semelhantes são tratadas de modo distinto, ou seja,  o até então vereador e presidente da Câmara Eraldo Carlos Tenório Todão, que estranhamente atende pela alcunha de Xibiu, analisa o grau de importância de uma determinada denúncia pelo nome do denunciante e não pelo conteúdo e gravidade da mesma. O até então provedor da Santa Casa de Ubatuba e atual corregedor da prefeitura de Ubatuba - SP - Robertson Ewald Martins de Freitas que caluniou, humilhou e até agrediu fisicamente as Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba foi denunciado por improbidade administrativa e desvio de dinheiro público.

A funcionária pública municipal e voluntária da Santa Casa de Ubatuba, Sra Vitalina Maria de Arruda, ocupou a Tribuna Popular para apresentar à população os resultados da Comissão de Investigação criada por Xibiu para apurar supostos desvios de dinheiro. Vitalina esclareceu que diferentemente do que fora imoralmente e criminalmente denunciado por Robertson os vereadores constataram que não houve qualquer tipo de desvio, sendo que Robertson e os demais envolvidos serão processados tanto na esfera Cível quanto na Criminal. Por outro lado Vitalina protocolou denúncia na qual há provas de que a conduta de Robertson é inapropriada e até mesmo ilegal. (acesse aqui a íntegra da denúncia).

O vereador Claudnei Bastos Xavier ocupou a Tribuna Popular, enfatizando que o fazia pela primeira vez. Iniciou sua narrativa falando sobre a União Litoral e o pagamento de mais de R$ 32.000,00, efetuado pela administração de Moromizato e Caribé, sem empenho, ou seja, ilegalmente. Ao investigar essa situação o vereador Claudnei declarou ter se deparado com algo muito pior envolvendo Robertson. Claudnei localizou um processo de sindicância de número 9.757/13 que trata do assunto sobre a União Litoral, ocorre que referido pçrocesso encontra-se parado na Corregedoria aguardando despacho do Coregedor. Através dessa investigação Claudnei descobriu que Robertson Edwal Martins de Freitas é o Corregedor da prefeitura de Ubatuba desde 02 de setembro de 2013, nomeado por Maurício Moromizato e Jaime Coelho Lula pela portaria 626. No que se refere a Robertson o vereador Claudnei afirmou que ambos estudam na Universidade Módulo em Caraguatatuba, no período da manhã. Ao saber que Robertson atua como Corregedor, Claudnei questionou a até então Secretária de Assuntos Jurídicos sobre o controle de presença de Robertson ao serviço na prefeitura de Ubatuba. Por incrível que possa parecer a "responsável" pelo jurídico da prefeitura afirmou que abonava as faltas de Robertson e que existiam muitos processos parados aguardando despachos pois Robertson não aparecia no setor para trabalhar.

Qualquer cidadão minimamente informado e com um mínimo de caráter e responsabilidade já percebeu, pela simples leitura deste texto, que estamos diante de um dos maiores escândalos que Ubatuba já presenciou. Robertson recebe sem trabalhar com a anuência da secretária de Assuntos Jurídicos, do secretário de Administração e do até então prefeito municipal Maurício Humberto Fornari Moromizato. Receber sem trabalhar também pode ser enquadrado como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha. Estranhamente a banda podre do PT não percebe absolutamente nada, achando que dinheiro público é capim para sustentar corruptos como Robertson. Xibiu demonstrando mais uma vez não possuir qualquer capacidade para ser vereador e muito menos presidente da Câmara optou por se omitir e não permitir que o pedido de Claudnei da leitura da denúncia da cidadã Vitalina fosse lido. Cabe ressaltar que pedidos de um vereador de gravidade evidente, como no caso concreto, deveriam ter sido submetidos ao plenário da Casa de Leis para deliberação, haja vista que Xibiu não possui poderes para colocar a sujeira do bando de Moromizato embaixo do tapete. Quem paga o salários dos vereadores somos nós cidadãos e é bom que Xibiu comece a atuar demonstrando possuir um mínimo de caráter, caso não queira ser chutado definitivamente da Câmara de Ubatuba e da vida política de nossa cidade.

Parabéns ao vereador Claudnei que optou por assumir uma postura correta e digna em seu aniversário de 50 anos. Atitudes como a de Claudnei, nesse caso específico, são um exemplo do que todo e qualquer cidadão espera e anseia quando deposita seu voto na urna eleitoral. Espero que os até então inúteis promotores de justiça acordem de seu interminável sono e acordem para tomar as atitudes necessárias. Maurício Moromizato não passa de um corrupto desonesto que utiliza a prefeitura de Ubatuba para defender seus próprios e mesquinhos interesses. O afastamento imediato de Moromizato é o mínimo que qualquer cidadão espera que ocorra.

Íntegra do Pedido de Afastamento e de CPI Contra Robertson Martins

VITALINA MARIA DE ARRUDA, brasileira, solteira, vem, mui respeitosamente, com base no Regimento Interno dessa Casa de Leis e na Lei Municipal 2995/1997 , propor a seguinte

DENÚNCIA a ser apurada em sede de comissão especialmente formada para esse fim, sempre nos termos legais e regimentais, em face do Sr. Robertson Edwald Martins, Corredor Geral da Prefeitura Municipal de Ubatuba e Provedor da Santa casa de Ubatuba e da Sra. Maria Fernanda Freire, Gerente de Recursos Humanos da Santa Casa de Ubatuba, reciprocamente, como segue:

1- O Sr. Robertson Edwald Martins ocupa atualmente o cargo de Corredor Geral da Prefeitura Municipal de Ubatuba, cargo de suma importância na estrutura administrativa, uma vez ser responsável pela regulação dos atos administrativos, indicação de membros de comissões sindicante e processante, dentre outra fundamentais atividades administrativas

2- De acordo com o Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal 2995/1997) os cargos de provimento em comissão se equiparam, para todos os efeitos, aos servidores ocupantes dos cargos de provimentos efetivos (arts. 1º e 18º, II).

3- Neste sentido, o art. 63, do mesmo diploma legal, preconiza que o servidor público municipal obsevará a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, salvo as exceções previstas, que não se aplicam ao caso. Ocorre que o referido servidor ora denunciado, em que pese ocupar tão importante cargo em comissão na Prefeitura, vem, ao longo de todo presente exercício, burlando e onerando os cofres públicos, na medida em que sequer comparece regularmente ao seu local de trabalho, a saber, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, sobretudo pelo relevante fato de estar freqüentando regularmente o Curso de Direito junto às Faculdades Módulo, na Cidade de Caraguatatuba-SP no período da manhã, fato que se torna inaceitável, uma vez constituir uma grave violação à ordem legal trazendo situação de desigualdade para os iguais em relação aos demais servidores e, principalmente, a oneração ao erário, na medida em que percebe remuneração integral, labutando, em tese, por jornada infinitamente inferior ao previsto em lei.

4- Mas os atos de ilegalidade do Sr. Robertson não limitam-se a tal matéria. O artigo 175, XI do referido Estatuto prevê como proibição aos servidores públicos municipais “participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil ou de exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município, exceto se a transação for precedida de licitação”.

5- Nesse sentido, como é cediço por todos, o denunciado ocupa o cargo de Provedor junto à Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, função esta que desenvolve no expediente restante , após freqüentar o curso matutino, como dito alhures. Tal fato, por si só configura duas graves violações à ordem legal: a oneração aos cofres públicos por não cumprir sua jornada como servidor público, e, principalmente, pela incompatibilidade funcional claramente disposta no diploma legal regulador de suas atividades, as quais, na qualidade do Corregedor Geral da Prefeitura, é profundo conhecedor ou pela a obrigação legal deveria saber.

6- É nesse aspecto, como corolário, que o Estatuto dos Servidores, de forma atenta e sábia, impermeabiliza qualquer possibilidade de conduta ilícita nesse sentido, ao prever, no inciso XVI, que é vedado ao servidor público municipal “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o cargo ou função e com o horário de trabalho. Assim, o denunciado deveria ter se decidido ao assumir o cargo de Corregedor Geral se o mesmo seria estudante, provedor da Santa Casa ou Corregedor da Prefeitura, haja vista a incompatibilidade absoluta entre

7- Ato contínuo, a Santa Casa de Ubatuba, em que pese ser entidade filantrópica (sociedade civil ), mantém íntima relação convencional com o Poder Público, tanto Municipal como Federal. É de rigor afirma que de 70 a 80% dos recursos que são gerenciados são públicos, dentre esses os recursos para manutenção de pessoal, o que a faz, em tese e a longa manus, uma extensão do serviço público. É nesse sentido que mais uma vez o Sr. Robertson incorreu em grave conduta, lesando sobremaneira a Santa Casa local e os cofres Públicos. O mesmo contratou sua companheira , a Sra. Maria Fernandes Freire para o cargo de chefia de Gerência de Recursos Humanos. Ocorre que a referida funcionária da Santa Casa, em que pese receber salários integrais ao longo do todo ano, também estuda no período matutino, juntamente com seu companheiro, quiçá na mesma sala de aula. Tal fato é inadmissível, trazendo também situação desigual para os demais funcionários daquele Hospital e grave lesão aos minguados recursos da Entidade, sem tangenciar a questão moral letalmente atingida com tal contratação. Tal situação precisa restaurada e os recursos públicos plenamente restabelecidos.


Por todo o exposto Requer:

a) A instauração de Comissão para a apuração de todos os fatos narrados;
b) A denuncia do Sr. Robertson Edward Martins como incurso em improbidade administrativa, eis que latente a oneração aos cofres públicos em conduta dolosa, nos termos do artigo 182 do Estatuto do Servidor Público Municipal;

c) A imediata reparação aos cofres públicos ou exoneração do cargo;

d) O afastamento limitar do mesmo enquanto Provedor da Santa Casa local, até pela clara incompatibilidade das funções/cargos;

e) A devolução dos valores recebidos a título de salários integrais pela Sra. Maria Fernanda Freire, na exata proporção de sua jornada de trabalho efetivamente realizada.

f) Ato contínuo a sua imediata exoneração pela grave violação moral ou a reparação da situação narrada.

g) A colocação em votação da presente denúncia na primeira sessão após seu recebimento


Protesta por provar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito.

Ubatuba, 25 de novembro 2013

VITALINA MARIA DE ARRUDA

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Educação Política: Caminho Difícil e Árduo, Mas Único

Autor: Lauro Andrade - editor do Jornal Com Social e coordenador do Instituto Brasil Verdade (IBV)
Fonte: Jornal Com Social 3ª edição



É notório sabermos que educação é a base da sociedade e falar sobre isso seria discursar sobre o óbvio, toda via, quando falamos em educação política ainda precisamos quebrar as barreiras do preconceito, da ignorância e do individualismo.

Paradigmas blindados através dos tempos colaboram com a ideia de que política é algo ruim e não cabe aos bons cidadãos discutir sobre o tema.

É verdade que a sociedade civil tem trabalhado de forma organizada na construção de um país menos corrupto e mais transparente, haja vista, tantos movimentos e organizações criadas com este propósito, entretanto, há necessidade urgente da educação para participação popular e para o voto consciente, caso contrário veremos a futura geração sendo mais uma vez vítima das novas formas de espoliação, advinda da falta de conhecimento e do egocentrismo arraigado naqueles que ascendem ao poder.

Já passamos da hora de abraçarmos a causa da educação política como diretriz para um futuro, onde tenhamos uma sociedade ativa e participativa.

Precisamos desmistificar, criar novos significados e acima de tudo, parar de demonizar a práxis política que de tão desgastada e de tão oportunista virou símbolo de usurpação.

Urge a necessidade de se educar para a ética política, não apenas para termos cidadãos conscientes, mas para formarmos homens públicos comprometidos com o bem comum, garantido o protagonismo juvenil tão propagado por aqueles que incansavelmente defendem a causa da criança e do adolescente.

Moromizato e Ana Emília Gaspar Fecham a UNIR

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Pessoas incompetentes, omissas e negligentes possuem o privilégio de poder evoluir e corrigir tais situações. No caso do até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Moromizato e de sua inútil secretaria de Saúde Ana Emília Gaspar, a situação parece ser bem diferente, tangenciando a falta de caráter, inconsequência e total desrespeito aos cidadãos que necessitam de tratamento da UNIR - Unidade de Reabilitação. Desde 12 de novembro de 2013 a UNIR de Ubatuba está fechada e sem qualquer tipo de atendimento.

Os irresponsáveis da medíocre administração atual afirmaram aos pacientes que a UNIR mudaria para um local supostamente melhor, próximo ao trevo de Taubaté. Ocorre que a mudança até a presente data não foi realizada, os pacientes estão sem tratamento, não há uma alma viva que saiba informar quando a suposta reforma terminará e muito menos quando a UNIR voltará a atender. Enquanto isso, muito provavelmente Moromizato deve estar refestelado em uma poltrona, paga com dinheiro público, tomando chá alucinógeno e planejando o próximo passo para terminar de destruir Ubatuba com seu bando de asseclas inúteis, corruptos e incompetentes.

Caso Moromizato e a inconsequente Ana Emília Gaspar não saibam, esclareço que muitos dos tratamentos realizados pela UNIR não podem ser descontinuados, sob pena de perda do que foi realizado ou agravamento da enfermidade. Mudanças de endereço, para qualquer ser minimamente normal ou que saiba utilizar seus neurônios, são situações programadas que pressupõe um mínimo de planejamento. Informar os usuários da UNIR sobre o período de fechamento e data de reabertura é obrigação e não uma liberalidade de pensa ser prefeito mas age como um moleque irresponsável. O mínimo que Moromizato e seus inúteis secretários poderiam fazer é renunciar, pois já demonstraram não possuir a menor capacidade para a função pública.