domingo, 9 de março de 2014

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana
























































09/02/2014, 1 comentário



























Legislar com Qualidade

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Nossa sociedade constrói a premissa de que os nossos congressistas, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores precisam legislar sempre, sem discutir se há ou não necessidade. Daí que alguns institutos avaliam a participação do deputado pela quantidade de projetos apresentados e aprovados. Talvez seja hora de repensar esse modelo de Legislativo.

Faz parte da natureza humana querer ser o melhor, o mais destacado, o mais criativo, quiçá até o mais inteligente. Mas no trabalho, mesmo como representantes do povo, deve ser levado em consideração a qualidade, a relevância e o resultado objetivo de qualquer projeto apresentado.

Há alguns anos, escrevi que as casas legislativas brasileiras não deveriam ser comparadas às indústrias, nem analisadas pela criação anual de normas, porque acima de tudo, o importante seria o benefício geral trazido por elas.

Quando um projeto de lei é apresentado, ele passa pela análise, recomendação e votação de vários órgãos internos, especialmente pelas várias comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado, apenas para restringir à esfera federal.

No site da Presidência da República consta um link que relaciona todas as normas federais, dentre as quais estão as leis ordinárias, um número muito acima das demais normas legais.

Consta, por exemplo, que foram aprovadas 172 leis só em 2013, o menor número dos últimos 4 anos. Na década passada, foram sancionadas 2.235 leis ordinárias.

A questão central é que mais de 90% dessas leis são para destinar dotações orçamentárias aos órgãos federais, atribuir nome de trechos ou de estradas federais, nome de viadutos, datas comemorativas e até para homenagear determinadas categorias, com um dia destinado a elas, com direito a feriado para a respectiva categoria. Mais um dia de descanso dentre os muitos feriados.

São exemplos, a Lei 12.884, de 21.11.2013, institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade; a Lei 12.907, de 18.12.2013, abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica; a Lei 12.885, denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná; a Lei 12.882, de 12.11.2013, dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.

Por terem a mesma natureza, presume-se que todas passem pelo mesmo trâmite burocrático, ainda que seja por mera formalidade, com todos os pareceres já padronizados. Mesmo assim, não deixa de ser desperdício de tempo e de mão de obra, que deveriam ser canalizados para matérias mais relevantes e de abrangência maior.

Pelo método que avalia o parlamentar pela quantidade de leis aprovadas, um deputado que tivesse 50 projetos aprovados desses acima seria incomparavelmente melhor do que outro que aprovou as aposentadorias para idosos da zona rural, de quem criou o seguro-desemprego ou de quem instituiu o divórcio.

Não se duvida de que todas as normas têm sua relevância, sua importância, mas os procedimentos de liberação de verbas federais, de nome de órgãos, de implantação de dia de categoria poderiam ficar adstritos às atribuições de determinadas comissões internas do governo federal, mesmo que criadas especificamente para essa tarefa.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

quinta-feira, 6 de março de 2014

Cláusula que Impõe Perda do Valor de Matrícula Cancelada é Abusiva

Magistrado fixou em 20% do valor da matrícula a título de pagamento de despesas administrativas, poderá ser retida pela escola, pelo que deverá restituir ao autor o restante, que corresponde aos demais 80%
 
Fonte | TJDFT

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF proveu parcialmente o recurso de pai de aluna que pedia a restituição da mensalidade escolar em razão de cancelamento da matrícula. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, no dia 22 de dezembro de 2012, foi efetivada matrícula no estabelecimento de ensino réu, pela Internet. No início do semestre letivo, em 28 de janeiro de 2013, foi solicitada a transferência da estudante, o cancelamento da matrícula e a consequente devolução do valor pago na ocasião da matrícula.

A restituição, no entanto, foi negada, ao argumento de que cláusula contratual previa a devolução de 50% do valor pago, somente se a desistência ocorresse até 10 dias antes do início das aulas.

O Colegiado explica que tal cláusula é abusiva, especialmente porque impõe a perda integral do preço pago, ocorrendo a renúncia após o prazo estabelecido. Ora, registram os magistrados, "sendo certo que a qualquer tempo pode ser desfeito o contrato, ultrapassa o limite do razoável a previsão de ressarcimento em tão elevado percentual sem que comprove a instituição de ensino o montante dos prejuízos efetivamente suportados com o inesperado trancamento".

De outro lado, a Turma decidiu incabível a pretendida devolução integral do preço pago, "afinal, razoabilidade há no argumento de que despesas diversas foram realizadas para cumprimento dos serviços contratados, o que torna imprescindível estabelecer juízo de ponderação de modo a evitar o enriquecimento ilícito de quaisquer dos contratantes"

Diante disso, com base em regras da experiência comum, o Colegiado fixou em 20% do valor da matrícula a quantia que, a título de pagamento de despesas administrativas, poderá ser retida pela escola, pelo que deverá restituir ao autor o restante, que corresponde aos demais 80%.

Por fim, quanto ao alegado dano moral requerido pelo autor, os juízes entenderam que questões de ordem pessoal levaram ao cancelamento da matrícula anteriormente efetivada. Assim, eventual direito à reparação extrapatrimonial não restou configurado, até mesmo porque a instituição de ensino não se conduziu de forma contrária às regras contratuais ajustadas ou em desconformidade à lei.

TSE Define Regras das Eleições de 2014 e Proíbe Telemarketing

Tribunal também fixou limite para candidato financiar sua própria campanha 
 
Fonte | TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (27) três novas resoluções que definem regras para a disputa eleitoral deste ano. Uma das mudanças é a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.

Nas regras elaboradas para a propaganda eleitoral, os ministros do TSE proibiram a prática de telemarketing, independentemente do horário. Além disso, a corte eleitoral tornou obrigatório que todo debate ou propaganda na televisão tenha legenda ou seja traduzido para Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.

Na resolução sobre escolha e registro de candidatos, ficou decidido que não será mais permitido, a partir das eleições de outubro, que o político se apresente com o nome de algum órgão da administração pública direta ou indireta, além de autarquias e empresas públicas. Por exemplo, não será mais autorizado os candidatos concorrerem com "nome de urna" como Chico do INSS ou João da UnB.

Outra mudança definida nesta quinta pela Justiça Eleitoral é o prazo de substituição de candidatos que irão concorrer nas eleições. Até o pleito anterior, a troca podia ocorrer 24 horas antes do dia da votação. A partir deste ano, o prazo-limite para alteração é 20 dias antes da eleição.

A única exceção prevista pelo tribunal é para falecimento de candidatos. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.

Limite de financiamento

Sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, a principal mudança foi a fixação de limite para que um candidato financie sua própria campanha – antes, não havia limitação. A partir de 2014, o candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.

O ministro Dias Toffoli, relator das resoluções sobre as eleições no TSE, propôs a mudança com base no Código Civil, que proíbe que uma pessoa faça doações superiores a 50% do próprio patrimônio.

Toffoli retirou do texto a proibição para que empresas estrangeiras fizessem doações a candidatos. Após debate entre os ministros do TSE, ficou definido que se aguardará o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se empresas, de modo geral, podem ou não fazer doações a políticos ou partidos.

O julgamento do tema começou em dezembro do ano passado, e quatro ministros votaram para proibir o financiamento empresarial. Ainda não há previsaõ de quando o julgamento será retomado.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Verdades e Mentiras Sobre a Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O inconsequente Vicente Malta Pagliuso, ex candidato a prefeito e suposto advogado, juntamente com mais uma meia dúzia de pessoas que foram levadas à erro ou simplesmente ignoram a legislação, resolveram enganar a população tentando fazer com que cidadãos honestos e preocupados com os destinos da Santa Casa de Ubatuba acreditem que em 11 de março de 2013 o judiciário poderá determinar a intervenção judicial na Santa Casa de Ubatuba, auditoria do Tribunal de Contas e perdão da dívida da Santa Casa com a SABESP. Na realidade nada disso acontecerá e novamente estamos diante de uma atitude própria de oportunistas e de pessoas que querem a promoção pessoal tentando criar tumultos desnecessários e incompatíveis com a cidadania e a liberdade de expressão.

Em 2007 o IDC - Instituto de Defesa e Cidadania, através de sua presidente, impetrou Ação Popular pretendendo que fosse declarada a nulidade do Decreto Municipal de intervenção administrativa da Santa Casa de Ubatuba, bem como a reparação por supostos danos ao erário. Tal entendimento pode ser comprovado através do seguinte trecho do despacho do MM Juiz:
"Da leitura da inicial extrai-se que o Autor popular pretende não somente a condenação dos réus na indenização nos eventuais prejuízos causados ao erário, como também a invalidação do decreto municipal n.4.481/2005."
Atualmente referido processo está na fase de oitiva de testemunhas, ou seja, as pessoas, apresentadas por ambas as partes, desde que devidamente intimadas a depor, prestarão depoimento em juízo. Fica evidente a qualquer pessoa minimamente bem intencionada que o processo está muito longe de possuir uma sentença, pois há diversos requisitos fundamentais a validade da ação judicial que ainda devem ser cumpridos. Processos judiciais devem ter um começo, um meio e um fim, assim sendo é totalmente incabível, para qualquer ser minimamente informado, que após a propositura da Ação o Autor possa, a seu bel prazer, querer incluir novas questões não apresentadas anteriormente. Caso tal infantilidade fosse possível os processos jamais terminariam, pois em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para cada suposto argumento novo trazido pelo Autor haveria a necessidade de submetê-lo a apreciação dos Réus.

A Ação Popular é um poderoso instrumento judicial colocado à disposição de todo e qualquer cidadão que pretenda defender o interesse difuso e coletivo, sempre que ocorra a lesividade ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, inc. LXXIII, do art. ). Pretende assim o Autor Popular anular o ato público que gerou ou gera prejuízo ao erário público, requerendo assim a devolução dos supostos danos.

A Ação Popular somente é possível quando o Autor é eleitor em pleno gozo de seus Direitos Políticos, há ilegalidade no ato público praticado e referido ato é lesivo ao patrimônio público. Portanto sem a presença de qualquer um destes requisitos não há que se falar em possibilidade de utilização da Ação Popular.

Voltando ao caso concreto da Santa Casa de Ubatuba é imprescindível lembrar e enfatizar que o referido hospital é particular, portanto eventuais prejuízos ao patrimônio do mesmo não podem ser objeto de Ação Popular, pois o Autor não possui legitimidade para pleitear eventuais direitos de terceiros.

As Ações Populares referentes à Santa Casa de Ubatuba somente poderiam existir enquanto a intervenção Municipal existia. Com o término da intervenção administrativa não há que se falar em Ação Popular quando fundamentada em eventuais prejuízos ao hospital. A Ação Popular possui o único e exclusivo objetivo de anular ato público que gere prejuízo ao erário público.

Antes que os ignorantes de plantão tentem colocar palavras na minha boca esclareço que não estou discutindo se a intervenção Municipal foi benéfica ou não para a Santa Casa de Ubatuba e sequer se referida intervenção ocasionou prejuízos ao hospital. Meu texto limita-se a afirmar que a Ação Popular não é o meio próprio de obter ressarcimento de eventuais prejuízos ao patrimônio da Santa Casa de Ubatuba, pois por ser um hospital particular a legitimidade para impetrar possíveis ações pertence única e exclusivamente a mesma.

Antes que um novo bando ignorantes se forme pleiteando que a Santa Casa de Ubatuba impetre Ação de Danos contra os réus da Ação Popular, esclareço que a intervenção municipal, ora questionada, foi efetuada com aprovação do COMUS - Conselho Municipal de Saúde de Ubatuba, que possui funções consultivas, deliberativas e poder - dever de fiscalização, portanto é impossível a impetração de qualquer ação de supostos danos sem que os membros do COMUS à época da intervenção sejam parte do polo passivo (reus). Assim sendo devemos lembrar que o até então prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato era presidente do COMUS, devendo assim ser um dos réus. Há que se salientar que o ex Secretário Municipal de Saúde Marcos da Silveira Franco, que atualmente trabalha em Brasília no governo federal do PT, foi quem recomendou que a intervenção municipal fosse realizada, portanto nada mais justo que o mesmo também faça parte do polo passivo da suposta ação. Por fim cabe também incluir no polo passivo os senhores Álvaro de Mesquita Espíndola e Ademar Arthur Chioro dos Reis (atual Ministro da Saúde) cuja empresa foi contratada para administrar a Santa Casa de Ubatuba.

 



Os Direitos de Pessoas com Câncer, Doenças Raras ou Deficiências Físicas

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
 
No programa STJ Cidadão desta semana, vamos mostrar que, com frequência, chegam ao Judiciário ações para garantir o ingresso no serviço público de pessoas com algum tipo de deficiência. O STJ já editou até uma súmula sobre o tema. O programa vai mostrar deficientes que concorrem a uma vaga em concurso, passam na prova, mas precisam recorrer à Justiça para tomar posse porque foram reprovados pela junta médica. A questão é: como definir a intensidade de cada limitação?

Vamos mostrar também que pacientes com câncer têm uma série de benefícios, mas muitos não sabem disso. E ainda: como a Justiça pode garantir aos pacientes com doenças raras o direito a tratamento gratuito. No Brasil, cerca de 13 milhões de pessoas são portadoras de enfermidades raras. Clique aqui para assistir.

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30).

terça-feira, 4 de março de 2014

São Paulo Assina Termo de Adesão ao Programa Brasil Transparente

Sérgio Seabra e Mário Vinícius Spinelli.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
O controlador-geral do município de São Paulo, Mário Vinícius Spinelli, assinou, na manhã desta terça-feira (25), em Brasília, termo de adesão ao Programa Brasil Transparente. Com a assinatura, a capital paulista passa a contar com o auxílio da Controladoria-Geral da União (CGU) na implementação da Lei de Acesso à Informação e na adoção de medidas de governo aberto.

Na ocasião, Spinelli – que já foi secretário de Prevenção da Corrupção da CGU – reuniu-se com o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, Sérgio Seabra, e com o coordenador-geral de Cooperação Federativa e Controle Social, Edward Borba. Além da assinatura, Spinelli e Seabra trocaram experiências e impressões sobre transparência e combate à corrupção.

A adesão da prefeitura de São Paulo junta-se a outras 1.314 adesões já formalizadas desde a criação do programa, em janeiro de 2013, até o dia 27 de janeiro de 2014. Dessas, 33% estão situadas na região Nordeste, 25% no Sul, 21% no Sudeste, 10% no Norte e 11% no Centro-Oeste. No estado de São Paulo, foram, no total, 84 adesões.

Programa Brasil Transparente

O Brasil Transparente prevê ações de treinamento e capacitação em Lei de Acesso à Informação para os servidores dos estados e municípios (tanto na modalidade presencial como na virtual); bem como a cessão do código fonte e apoio técnico para implantação do e-Sic; e distribuição de materiais técnicos sobre transparência.

OAB Promove Campanha Contra Violência no Futebol

Campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios 
 
Fonte | OAB

Foi lançada nesta quinta-feira (20), em São Paulo, campanha da OAB para combater a violência no futebol. O slogan da iniciativa é "O futebol pede paz, torça contra a violência nos estádios". O presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou do workshop que lançou o projeto e sugeriu que todas as Seccionais da Ordem também trabalhem o tema.

Segundo Marcus Vinicius, a importância da campanha vai além de seu alcance midiático, pois passa também por uma cobrança de atitudes: será encaminhado um documento final pedindo providências, seja no âmbito do Congresso, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva etc.

Em seu pronunciamento na abertura do workshop, o presidente do Conselho Federal citou o caso do pai que tentou proteger o filho durante o jogo entre o Atlético Paranaense e o Vasco, palco de um confronto violentíssimo entre torcidas, no ano passado. O menino, fanático por futebol, ficou tão assustado que não quer mais ir ao estádio. "Lazer e segurança são direitos sociais garantidos pelo art. 6 da Constituição Federal, direitos que nos estão sendo negados e tolhidos à custa do assombro pelas fotos dos jornais", comentou.

Marcus Vinicius justificou a participação da OAB nesse debate por força da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia: "A Ordem tem não apenas a faculdade mas a obrigação de cuidar dos temas que dizem respeito ao cumprimento da Constituição. É missão da OAB cuidar da garantia da ordem democrática do Estado de Direito, da garantia da efetivação da Constituição, do direito da liberdade do Estado, da não existência de violência, que é a anti-liberdade", afirmou. "Não há como se defender constitucionalmente a liberdade para a delinquência, a liberdade para violência. Liberdade não rima com práticas autoritárias, agressivas e violentas". Para ele, é preciso mudar a prática das torcidas organizadas e  aplicar sanções mais rígidas aos clubes e torcedores que participam dos conflitos.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, "a campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios". "Queremos a construção do diálogo entre todos os segmentos que participam do futebol – atletas, clubes, Justiça, torcedores- e tenho certeza que, a partir desse diálogo, vamos superar esse drama que afasta a sociedade dos estádios", disse.

De acordo com o presidente da Seccional, a nova campanha não traz uma mensagem de denúncia sobre a violência: "Todos nós sabemos a gravidade da situação, que chegou ao nível de saturação,  por isso queremos levar a paz. É uma mensagem de construção de diálogo com todos os atores envolvidos no futebol para buscar vencer esse drama social da violência no esporte que vem afastando as crianças das arenas".

Tullo Cavalazzi Filho, presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB, afirmou, durante o lançamento da campanha, que "já existem mecanismos para combater a violência no futebol, mas que é necessária a unificação desses procedimentos". AOAB formulará um documento no final do workshop para orientar essas ações. Algumas ações que devem constar do documento final da OAB são a criação de delegacias especializadas e juizados especializados, sanções para coibir a reincidência, utilização de sanções civis, ou seja, o banimento efetivo daquele que praticam ou que estejam em situação de iminente prática de violência, entre outras.

Também participaram do lançamento da campanha: o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Flávio Zveiter; o Membro nato da OAB e ex-Presidente do STJD, Rubens Approbato Machado; o Secretário-Geral-Adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz filho; o Diretor-Tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci; o Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo, Jorge Borba; Eduardo Carlezzo, Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB; Marcos Cabral Marinho de Moura, Presidente da Comissão Estadual de Arbitragem; Joziel de Melo Freire, Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfretamento à Violência Esportiva, do Ministério da Justiça; e representantes jurídicos do Corinthians e do Palmeiras.

Tribunais Adotam Medidas de Proteção à Criança Durante o Carnaval

Presença de responsáveis é uma das determinações 
 
Fonte | Migalhas
 
Alguns tribunais adotam medidas específicas para garantir a proteção de crianças e adolescentes durante as comemorações. Na BA, por exemplo, a 1ª vara da Infância e da Juventude estará aberta 24 horas durante o período de Carnaval, com postos de atendimento no Pelourinho, Campo Grande, Estação Rodoviária, Aeroporto e na sede da unidade.

Além disso, crianças devem estar acompanhadas dos pais ou responsável nos circuitos da festa. Nos trios elétricos e carros de apoio será permitida a presença de maiores de dez anos, desde que estejam autorizadas pela vara da Infância.

Em locais com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, o acesso só é permitido com a presença dos pais ou responsável. Nos desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas e eventos os adolescentes (a partir de 12 anos) desacompanhados devem levar documento de identidade com fotografia e autorização com firma reconhecida em cartório.

No RJ, a participação de criança em desfile mirim só é permitida para as maiores de cinco anos. Na bateria, só podem participar os menores a partir de seis anos. Quanto aos carros alegóricos, apenas crianças com mais de dez anos.

Em Fortaleza/CE, fica proibida a participação de jovens com até 16 anos, em bailes, boates e discotecas, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis. Nos blocos não voltados para o público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões, se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Já no caso dos blocos e escolas de samba infantis, os pais ou responsáveis deverão acompanhar os menores ou autorizar, por escrito, que outras pessoas o façam.

No carnaval capixaba, não é permitida a entrada e a permanência de criança, menor de 12 anos, em bailes carnavalescos, quando abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo nos bailes infanto-juvenis. Nos desfiles, os responsáveis por sua realização devem estar atentos a crachás ou pulseiras de identificação para as crianças.

No RN, cidades onde ocorrem tradicionais carnavais no Estado editaram portarias para disciplinar o acesso de crianças e adolescentes nos eventos. As varas da infância nomearam agentes de fiscalização que vão atuar durante todos os dias de Carnaval, a fim de prevenir a ocorrência de ameaças ou a violação dos direitos da população com faixa etária com menos de 18 anos de idade.

Além disso, a Justiça fiscalizará a prática de ato infracional por adolescente em parceria com as polícias Civil e Militar. Os agentes de fiscalização devem identificar as irregularidades e verificar os casos, acompanhando os adolescentes infratores à delegacia ou ao conselho tutelar.

domingo, 2 de março de 2014

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana





























09/02/2014, 1 comentário






















































OAB Promove Campanha Contra Violência no Futebol

Campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios 
 
Fonte | OAB

Foi lançada nesta quinta-feira (20), em São Paulo, campanha da OAB para combater a violência no futebol. O slogan da iniciativa é "O futebol pede paz, torça contra a violência nos estádios". O presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou do workshop que lançou o projeto e sugeriu que todas as Seccionais da Ordem também trabalhem o tema.

Segundo Marcus Vinicius, a importância da campanha vai além de seu alcance midiático, pois passa também por uma cobrança de atitudes: será encaminhado um documento final pedindo providências, seja no âmbito do Congresso, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva etc.

Em seu pronunciamento na abertura do workshop, o presidente do Conselho Federal citou o caso do pai que tentou proteger o filho durante o jogo entre o Atlético Paranaense e o Vasco, palco de um confronto violentíssimo entre torcidas, no ano passado. O menino, fanático por futebol, ficou tão assustado que não quer mais ir ao estádio. "Lazer e segurança são direitos sociais garantidos pelo art. 6 da Constituição Federal, direitos que nos estão sendo negados e tolhidos à custa do assombro pelas fotos dos jornais", comentou.

Marcus Vinicius justificou a participação da OAB nesse debate por força da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia: "A Ordem tem não apenas a faculdade mas a obrigação de cuidar dos temas que dizem respeito ao cumprimento da Constituição. É missão da OAB cuidar da garantia da ordem democrática do Estado de Direito, da garantia da efetivação da Constituição, do direito da liberdade do Estado, da não existência de violência, que é a anti-liberdade", afirmou. "Não há como se defender constitucionalmente a liberdade para a delinquência, a liberdade para violência. Liberdade não rima com práticas autoritárias, agressivas e violentas". Para ele, é preciso mudar a prática das torcidas organizadas e  aplicar sanções mais rígidas aos clubes e torcedores que participam dos conflitos.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, "a campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios". "Queremos a construção do diálogo entre todos os segmentos que participam do futebol – atletas, clubes, Justiça, torcedores- e tenho certeza que, a partir desse diálogo, vamos superar esse drama que afasta a sociedade dos estádios", disse.

De acordo com o presidente da Seccional, a nova campanha não traz uma mensagem de denúncia sobre a violência: "Todos nós sabemos a gravidade da situação, que chegou ao nível de saturação,  por isso queremos levar a paz. É uma mensagem de construção de diálogo com todos os atores envolvidos no futebol para buscar vencer esse drama social da violência no esporte que vem afastando as crianças das arenas".

Tullo Cavalazzi Filho, presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB, afirmou, durante o lançamento da campanha, que "já existem mecanismos para combater a violência no futebol, mas que é necessária a unificação desses procedimentos". AOAB formulará um documento no final do workshop para orientar essas ações. Algumas ações que devem constar do documento final da OAB são a criação de delegacias especializadas e juizados especializados, sanções para coibir a reincidência, utilização de sanções civis, ou seja, o banimento efetivo daquele que praticam ou que estejam em situação de iminente prática de violência, entre outras.

Também participaram do lançamento da campanha: o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Flávio Zveiter; o Membro nato da OAB e ex-Presidente do STJD, Rubens Approbato Machado; o Secretário-Geral-Adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz filho; o Diretor-Tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci; o Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo, Jorge Borba; Eduardo Carlezzo, Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB; Marcos Cabral Marinho de Moura, Presidente da Comissão Estadual de Arbitragem; Joziel de Melo Freire, Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfretamento à Violência Esportiva, do Ministério da Justiça; e representantes jurídicos do Corinthians e do Palmeiras.

Você Vezes Um Milhão

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Iniciativas individuais trazem resultados sociais excepcionais, mas não são reproduzidas em massa.

É da natureza humana levar qualquer ação positiva ao maior número de pessoas possíveis, mas restrita àqueles que, de algum modo, tem ligação conosco, mas não à coletividade em geral.

Quando um hospital faz um bom trabalho numa especialidade qualquer, de imediato a comunidade vizinha e cidades próximas ficam sabendo e cresce a procura. Alguns dias depois, esse trabalho já tem reconhecimento nacional e, em muitos casos, até internacional.

Ocorre o mesmo com um pedreiro, um carpinteiro ou com uma costureira que façam um serviço de boa qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. Daí, o resultado é uma clientela crescente a disputar seus serviços e os preços lá nas alturas.

Mesmo que não fosse um dever, cada cidadão poderia contribuir para repassar ao outro aquilo que ele domina bem, ensinar a executar uma tarefa de forma mais simplificada, com menos esforço físico e com maior precisão técnica.

Em todas as esferas de atividade, dever-se-ia estabelecer padrões mínimos de qualidade, independentemente de quem viesse a executar. Assim, nenhum médico seria (in)capaz de deixar pedaços de tesouras nos seus pacientes, não faria uma vasectomia em quem iria retirar apenas uma verruga, nem uma enfermeira aplicaria vaselina em vez de soro.

Por exemplo, se cada pessoa transmitisse de forma voluntária o conhecimento que tem sobre alguma arte ou ofício, seja escultura, pintura, escrita, música, dança, o Brasil teria uma população muito mais culta e mais feliz.

Quem toca violão ou outro instrumento poderia ensinar a uma pessoa por ano. O mesmo deveria ser feito por quem fala inglês ou outra língua, por quem dirige, por quem anda de bicicleta, por quem domina uma dança de salão, por quem sabe nadar ou pratica qualquer outro esporte.

Se doasse um livro por ano, as bibliotecas brasileiras ganhariam um milhão de novos livros anuais. Ou se lessem mais um talvez poderiam surgir mais um milhão de ideias interessantes.

No campo do comportamento diário, se cada cidadão que formasse esse milhão varresse a frente do seu imóvel de 5 metros, seriam 5 milhões varridos diariamente. Se cada cidadão fizesse uma ligação para uma ouvidoria, seriam 5 milhões de ligações. Se cada um reclamasse da lâmpada acesa durante o dia, do vazamento de água, mais de 100 milhões de litros não seriam desperdiçados. Se você evitasse um acidente, talvez um milhão de vidas seriam poupadas. Se não desse propina seriam 2 milhões a menos de corruptos, um milhão de corruptores e outro de corrompidos. Se não ultrapassasse o sinal vermelho, desse preferência ao pedestre, andasse no limite de velocidade, outros milhões de vidas seriam preservadas. Se denunciasse um agressor doméstico, milhares de mulheres teriam a vida salva.

Muita gente evita tomar essas atitudes por se achar insignificante ou sem conhecimento suficiente para transmitir. O saber é ilimitado, portanto, se deve repassar o que se sabe, sem importar o quanto.

Você é uma unidade desse milhão hipotético que deveria se multiplicar para verificar em quantos itens você se enquadre, o resultado poderá ser zero ou um milhão. Talvez a solução dependa de bilhões de ações. Mas é de milhão em milhão...
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Moromizato ou Schettino?

Texto: Henrique Cesar - Jornal Costa Azul

“Calma, muita calma... Idosos, mulheres e crianças primeiro!”. Ao ler essa frase, que tipo de imagem se constrói em sua cabeça? Tenho certeza que tem a ver com uma emergência, numa calamidade, onde é preciso sair rápido do local para que se possa sobreviver, não é isso?

O Comandante Francesco Schettino era considerado em seu meio, até mesmo para os mais conservadores, um homem notável. Era um dos mais jovens Comandantes dos gigantes e cobiçados navios de cruzeiro que vivem a passear pelas partes mais belas do nosso planeta. Do alto de seu posto de Comandante, tinha mil cento e dez pessoas de prontidão para as suas ordens, e tinha sobre seus ombros a responsabilidade de conduzir dentro de seu navio, além dos mais de mil subordinados, cerca de quatro mil passageiros em busca de férias, diversão e bons momentos para se viver e guardar.

Acontece que, de acordo com a mídia especializada, a vaidade e necessidade de se promover era tanta, que ao passar entre a Ilha de Giglio e o continente Italiano, o Comandante teve a “brilhante” ideia de executar uma manobra, um floreio, uma “gracinha”, conhecida como “reverência”, que consistia em fazer o navio passar bem perto da ilha para impressionar as pessoas em terra. O resto da história, todos sabem. O navio acaba batendo, começa a afundar, e o “brilhante” Comandante foge num bote salva-vidas informando ao Capitão da Guarda Costeira Gregorio de Falco que “estava muito escuro para se fazer o resgate das quatro mil duzentas e cinquenta e duas pessoas a bordo”. "O que é, Schettino, está tudo escuro, e você está a fim de voltar para casa? (...) Volte para o navio! Você é o comandante! (...) Vá à bordo, cazzo!". O “brilhante” foge, se hospeda num pequeno hotel, e é preso pela manhã. O saldo final é de trinta e dois mortos, dois desaparecidos e uma tragédia que nunca mais vai ser esquecida. 

Desde pequenos aprendemos a respeitar os mais velhos, a sermos cavalheiros e cordiais com as mulheres, e a servir de exemplo para as crianças. Passamos a vida cobrando e sendo cobrados dessas posturas.
 
Ubatuba tem muito mais a oferecer que o navio Costa Concordia. Seus treze andares, cinco restaurantes de luxo, treze bares, seu cassino e seu SPA nem fazem cócegas se comparados às “lindas praias de areia dourada”, as “matas e rios”, e o “povo abençoado” que aqui vive, escolheu viver, e decidiu passar o resto dos dias nessa Terra. Nossa cidade tem história, um povo guerreiro e trabalhador e uma Natureza generosa, que é motivo da visita de milhões de pessoas todos os anos.
 
O Comandante dessa terra, dessa cidade amada por todos também é um homem notável. Durante quase uma década, ele se dedicou a estudar, destacar e dar ampla divulgação aos problemas que essa cidade possui. Criticou, questionou, opinou, prometeu que “Ubatuba iria brilhar”, e exatamente como o Comandante italiano, manobrou nossa cidade em “reverência” aos seus mentores e padrinhos políticos, para que eles pudessem ver o “brilho” de suas luzes, de sua queima de fogos “a La Copacabana”, ainda que de uma janela quadrada e cheia de grades no presídio da Papuda. A consequência de sua desastrosa e pífia administração é vista, vivida e sofrida por todos nós, a essa altura “passageiros da agonia”. A começar pelo transporte de pacientes, que comete a atrocidade de levar o paciente e o acompanhante e (pasmem vocês) voltar sem eles. Uma cidade abandonada, com ruas intransitáveis, saúde cada vez mais precária, o único hospital deixado em segundo plano por uma disputa política. Um Teatro fechado por mero capricho. Um Centro de Convenções inerte por pura incompetência. Uma cidade envergonhada de seus representantes pela farra do nepotismo, por mais de uma centena de processos judiciais, várias licitações sob investigação do Tribunal de contas, merendas que por pura incompetência não chegam às nossas crianças nas escolas, postos de saúde fechados, centro da cidade repleto de moradores de rua, que vagam sem nenhum auxílio, orientação, socorro...
 
Idosos, mulheres e crianças primeiro, certo? Não por aqui. Aqui, os idosos são negligenciados e desprezados por pura manobra política, chegando a mais de três meses sem uma atividade física. As mulheres devem ficar duplamente em alerta, pois há “massagistas bem abusados” no alto escalão. E para as crianças, há tortura, violência e descaso por parte de quem recebe altíssimos salários para, ironicamente, protegê-las.
 
Para os que ainda “botam fé” no comandante, um lembrete: O navio Costa Concordia possuía sete compartimentos projetados para não fazer o navio afundar. Com três cheios, ele se inclinou e nunca mais sairá do oceano. Moromizato tem quatro anos para deixar a posição de tagarela para a do homem responsável por fazer Ubatuba brilhar. Ocorre que dois de seus compartimentos já estão inundados. À ele, cabem as palavras do Capitão da Guarda Costeira de Livorno, e herói do triste episódio: “Schettino, talvez você tenha se salvado do mar, mas seu comportamento (como comandante) é verdadeiramente inaceitável. Vá à bordo, cazzo!

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Mantida Decisão que Condenou Prefeitura por Danos Morais

Indenização por danos morais é de R$12 mil
 
Fonte | TJSP

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Andradina a pagar R$ 12 mil de indenização, a título de danos morais, a mulher contaminada por bactéria após receber medicação injetável em posto de saúde do Município.  A autora percebeu o surgimento de um nódulo no local da aplicação, sendo necessária intervenção cirúrgica para retirada.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou em seu voto que ficou comprovada a má prestação do serviço público. “Os danos suportados pela autora são efetivamente resultado do mau funcionamento da Unidade de Saúde, que deve suportar patrimonialmente as consequências de seu ato lesivo.”

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Xavier de Aquino.

Prefeito é Afastado por Improbidade Administrativa

Condenação se deu por descumprimento de decisão do Órgão Especial do TJ 
 
Fonte | TJSP

Sentença em primeira instância proferida nesta segunda-feira (25) condena o prefeito de Araçatuba, Cido Sério (PT), à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 100 vezes o valor de sua remuneração e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

A condenação se deu em ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito pelo promotor de Justiça José Augusto Mustafá em razão de não cumprimento de determinação do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O mesmo prefeito já havia sido anteriormente condenado em sanções semelhantes porque havia dado cumprimento apenas aparente à decisão do Órgão Especial do TJ-SP ao exonerar servidores ocupantes de cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº. 87/2001, para, logo em seguida, encaminhar projeto à Câmara Municipal e depois sancionar Lei Complementar nº. 206/10, que também foi objeto de Adin (ação direta de inconstitucionalidade), em razão dos mesmos problemas da lei que foi declarada inconstitucional.

Com o julgamento procedente dessa nova Adin, em relação à Lei Complementar nº 206/10, o Órgão Especial do TJ modulou os efeitos para que os servidores fossem exonerados dentro do prazo de seis meses, o que não foi atendido pelo Prefeito de Araçatuba, sob o argumento de que havia interposto recurso de embargos de declaração da decisão.

Em sentença proferida no último dia 11, o juiz João Roberto Casali da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, julgou procedente a ação ajuizada pelo MP. “E não há como afastar a assertiva inicial de que o acionado, por sua conveniência, deliberadamente, descumpriu o estabelecido pelo Tribunal de Justiça e manteve, no serviço público, contra legem, os servidores antes nomeados”, fundamenta o juiz na sentença. “Considerando o termo a quo fixado no acórdão, a partir de seis meses, tais cargos já não existiam legalmente, de modo que manifesta é a afronta ao princípio da legalidade, inserto na Lei Maior”, continua.

Cabe recurso da decisão.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Município Condenado a Pagar Repasse do Governo Federal a Agente Comunitário de Saúde

Incentivo financeiro adicional é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde
 
Fonte | TRT da 3ª Região

Uma agente comunitária de saúde ajuizou reclamação trabalhista contra o Município de Juiz de Fora, alegando que tem direito, a partir de 2008, ao incentivo financeiro adicional, que é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde.

Em sua defesa, o Município argumentou que o incentivo adicional não se destina diretamente à remuneração dos agentes comunitários, uma vez que a Portaria nº 674/GM/2003 foi revogada, nada sendo devido à reclamante. O Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamado e julgou improcedente o pedido.

A reclamante recorreu, sustentando que, embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada, existe outro dispositivo que regula a matéria, a Portaria nº 1.350/GM/2002, que não sofreu qualquer alteração. E, para o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, a quem coube relatar o processo na Turma Recursal de Juiz de Fora, a razão está mesmo com a trabalhadora.

Em seu voto, o relator ressaltou que o Programa Agente Comunitário de Saúde é mantido por financiamento tripartite entre a União, os Estados e os Municípios, conforme Portaria nº 2.488 MS/GM, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que atualmente disciplina a matéria. O juiz convocado esclareceu que o artigo da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e revogou a Lei nº 10.597/2002, prevê que a contratação dos agentes comunitários de saúde é feita pelos municípios, como gestores locais do Sistema Único de Saúde-SUS, sob o regime da CLT, conforme § 4º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988.

Após consulta ao site do Ministério da Saúde na Internet, o relator observou que, "embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada pela Portaria nº 2.488/2011 MS/GM, restou mantida a sistemática de, além do incentivo de custeio mensal, haver o repasse de parcela única ao final do último trimestre de cada ano, o que leva à conclusão de esse repasse se refere ao incentivo adicional/parcelas extras". No mesmo sentido, segundo destacou, é a Portaria nº 459/2012 MS/GM (Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro), que fixa o valor de incentivo de custeio referente à implantação de agentes comunitários de saúde.

O magistrado frisou que o incentivo adicional é parcela repassada pelo Ministério da Saúde aos municípios, destinada aos agentes comunitários de saúde. No entanto, não configura aumento de despesa de pessoal, uma vez que é oriundo de orçamento federal aplicado à saúde.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e condenou o Município de Juiz de Fora ao pagamento do repasse do Governo Federal, a título de incentivo financeiro adicional.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Cliente Poderá Cancelar Serviço de Telefonia sem Passar por Atendente

Medidas fazem parte de amplo regulamento aprovado pela Anatel
 
Fonte | Terra Notícias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) a determinação de que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.

A medida faz parte de um novo e amplo regulamento que detalha direitos e garantias dos consumidores e deverá ser seguido por todas as empresas do setor. A maioria das medidas, como a do cancelamento automático, deverá entrar em vigor em 4 meses, a partir da data de publicação. Se as regras forem publicadas neste mês, valerão a partir de junho.

A Anatel não informou a punição para as empresas que não seguirem as regras.

Como é o cancelamento automático

A lei dos call centers, de 2008, já determina que o cancelamento de serviços possa ser feito de forma rápida pelo consumidor. No ano passado, a Anatel mencionou a ideia de que ele pudesse ser feito sem que o cliente tivesse que conversar com um atendente.

A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de 2 dias úteis para efetivar a decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor e consumidor pode desistir do encerrá-lo. Nesses 2 dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tido de cobrança.

Continua valendo a opção de o cliente fazer o cancelamento junto a um atendente: nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente.

Crédito do pré-pago

Outra medida definida nesta quinta é que os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, não existe prazo mínimo para validade: as empresas são apenas obrigadas a oferecer aos clientes o acesso a créditos com validade para 90 e 180 dias – obrigação que será mantida.

Esse assunto chegou a ser discutido na Justiça: no ano passado, uma decisão judicial proibiu a fixação de prazo mínimo de validade dos créditos e determinou a revalidação daqueles que haviam expirado. Essa decisão, porém, foi suspensa.

De acordo com a Anatel, os créditos com validade eterna trariam prejuízo às empresas e aos próprios consumidores, já que sem a previsão de vencimento a tendência seria o valor do serviço subir. Cerca de 80% dos telefones celulares ativos no país hoje são pré-pagos.

O regulamento também prevê a obrigatoriedade de as operadoras informarem seus clientes quando o crédito estiver próximo de expirar. O objetivo é evitar que a pessoa seja pega de surpresa e não consiga fazer uso do telefone em um momento de emergência.

Fatura do pós-pago

A agência também definiu novas regras para garantir direitos de clientes de planos pós-pago de telefonia celular. Entre elas está a criação da fatura detalhada, que deverá informar aos clientes o valor dos tributos cobrados sobre cada serviço contratado por ele.

O regulamento estabelece ainda que as faturas deverão ter um espaço para levar aos usuários desse serviço informações consideradas importantes, como alterações nas condições de provimento de um serviço, expiração de uma determinada promoção, reajuste no valor cobrado por serviços e existência de débitos vencidos. A agência, porém, dá prazo de 2 anos para que essa exigência comece a valer. O objetivo é dar tempo para que as operadoras se adaptem às mudanças.

Outra novidade é que as empresas passam a ser obrigadas a informar o usuário quando o consumo de um serviço, como número de mensagens tipo SMS ou uso de internet móvel, estiver próximo do limite da franquia contratada. Essa regra deverá valer em 18 meses.

Lojas farão atendimento pós-venda

A Anatel também decidiu que as lojas que hoje fazem apenas a venda de celulares e de produtos relacionados serão obrigas também a oferecer atendimento às demanda dos clientes. Isso significa que o cliente poderá procurar as lojas associadas às marcas dessas operadoras para tentar registrar reclamações, solucionar problemas ou mesmo cancelar o serviço.

Essa regra vale apenas para as lojas associadas às marcas das operadoras e não terá que ser cumprida, por exemplo, por varejistas ou supermercados, que também oferecem a venda de telefones celulares. Além disso, o texto abre a possibilidade de que esse atendimento ao cliente seja feito por um funcionário ou um em um terminal de autoatendimento que ofereça acesso ao site da operadora. A medida deverá vigorar em 18 meses.

O relator do regulamento, conselheiro da Anatel Rodrigo Zerbone, disse que essa medida vai ampliar os pontos e as possibilidades de atendimento aos consumidores de serviços de telefonia. Hoje, é necessário acessar a central de atendimento das operadoras por telefone ou pela internet. De acordo com ele, apenas uma das quatro grandes operadoras do país dispõe hoje de 2,4 mil lojas associadas à sua marca no país.

Operadora tem de retornar ligação

Outra exigência é que as prestadoras retornem as ligações telefônicas quando há queda dela no meio de um atendimento. As centrais das empresas também deverão passar a receber tanto chamadas de telefones fixos quanto celulares.
Ainda de acordo com o regulamento, as operadoras dos serviços de telecomunicação serão obrigadas a gravar todas as conversas feitas pelo telefone com seus usuários, inclusive aquelas que partiram da empresa para, por exemplo, oferta de um serviço ou promoção. O objetivo dessa medida é garantir aos consumidores prova do descumprimento de promessas feitas pelas operadoras nesse tipo de contato, alvo de reclamações.

O regulamento também detalha como deve ser feito o atendimento pela internet. Todas as operadoras serão obrigadas a manter em seus sites um espaço destinado a cada usuário e que deverá conter: cópia e sumário do contrato, plano de serviço contratado, documentos de cobrança, histórico das demandas desse cliente, mecanismo para solicitar cópia das gravações de conversas mantidas com o call center, além da ferramenta para cancelamento automático do serviço. Após encerrar um contrato, a pessoa terá garantia de acesso a esses dados por seis meses.

A Anatel definiu ainda que os consumidores terão prazo de 3 anos para contestar débitos lançados nas contas desses serviços. E que a emissão de nova fatura sem os valores questionados será gratuita nesse período. Além disso, ao receber uma reclamação desse tipo a prestadora terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, terá que devolver em dobro o valor questionado e já pago.

Ofertas e contratação de combos

O regulamento determina que os combos – pacotes de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura – devem estar sob um único contrato. E que esse contrato deverá detalhar ao consumidor o valor de cada serviço dentro e fora do combo, para que ele saiba quanto está economizando com a opção pelo pacote.

Ele define ainda que a página na internet das prestadoras desses serviços terá que apresentar todos os planos que estão à venda. E que as ofertas devem estar disponíveis a todos os interessados, inclusive aos que já são seus clientes, sem qualquer tipo de discriminação.

Atualmente existem casos de clientes que, ao verem uma promoção da sua operadora que oferece um serviço por preço mais baixo do que ele paga, são impedidos de aproveitá-la por cláusulas de contrato. O objetivo do novo regulamento, ao determinar que não pode haver discriminação nas ofertas, é evitar esse tipo de situação.

O regulamento mantém o direito do consumidor de optar por receber ou bloquear o envio, para o seu telefone, de propaganda por meio de mensagens.

A Anatel determinou a criação de um grupo, com a participação das operadoras de serviços de telecom, para discutir os meios de implementação das novas medidas.

Jornal Não Terá que Indenizar Jurista

Desembargador Fortes Barbosa considerou que "fazer cogitações sobre o comportamento de pessoas públicas faz parte do direito de crítica" 
 
Fonte | TJSP

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP desobrigou a empresa Folha da Manhã S/A de indenizar o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello em R$ 40 mil por três matérias publicadas no jornal Folha de S.Paulo.

As reportagens afirmavam que Bandeira de Mello havia trabalhado pela indicação do ministro aposentado Ayres Britto para vaga no STF e que ele havia sido contratado para a defesa do italiano Cesare Battisti, condenado por terrorismo.

A Folha da Manhã alegou que jamais pretendeu afrontar ou ofender o professor. Sustentou que apenas relatou fatos conhecidos e que o assunto em debate era de interesse público. Ainda disse que Bandeira de Mello é jurista de renome, pessoa pública, a qual, em razão do próprio destaque profissional, certamente foi e será alvo de elogios e críticas.

O desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, entendeu que as matérias publicadas tinham "inegável e evidente" interesse jornalístico e que a tentativa de interpretar fatos e especular sobre seus motivos, é inerente à atividade da imprensa.

Segundo o magistrado, o caso da extradição de Cesare Battisti é de "manifesto" interesse público e Bandeira de Mello é pessoa pública, de reconhecido renome no meio jurídico.

"Ainda que as palavras utilizadas nas matérias questionadas não sejam as mais adequadas, não vislumbro ofensa à honra do embargado, ressaltando-se que a narrativa e a crítica são atividades inerentes à liberdade de imprensa", considerou.

Para o julgador, "fazer cogitações sobre o comportamento de pessoas públicas faz parte do direito de crítica".

Processo nº 0127965-06.2010.8.26.0100

As Manipulações dos Corruptos Incompetentes do PT

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O vídeo (*) abaixo resume de modo brilhante a realidade do suposto governo do PT e as verdadeiras intenções desse bando de corruptos, incompetentes, omissos e negligentes que estão destruindo o Brasil.


(*) Site do Prof. Dorival Filho: http://www.profdorival.com.br

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Jornalista Pode Fazer Crítica Mordaz ou Irônica

Para Celso de Mello, a crítica jornalística não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa quando inspirada por razões de interesse público 
 
Fonte | STF
 
O ministro Celso de Mello, do STF, julgou improcedente ação de reparação civil por danos morais ajuizada pelo ex-governador do DF e ex-senador Joaquim Domingos Roriz contra a Editora Abril em razão de "notícia veiculada em revista de grande circulação".

O TJDF havia condenado a Abril a indenizar Roriz por considerar que a reportagem ultrapassava os limites da liberdade de imprensa, atingindo a honra subjetiva do ex-parlamentar. Celso de Mello, no entanto, concluiu que a crítica jornalística, quando inspirada por razões de interesse público, não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa.

Segundo o ministro, não caracteriza hipótese de responsabilidade civil "a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou até impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida ou não de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender".

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

17/02/2014, 2 comentários

















































































Lei da Ficha Limpa Pode Barrar 16 Deputados e 1 Senador

Em 2014, lei será aplicada pela primeira vez nas eleições de âmbito estadual e federal 
 
Fonte | Veja
 
Dezessete dos 594 atuais parlamentares podem ficar de fora das eleições de 2014 por força da Lei da Ficha Limpa. É o que mostra levantamento inédito da ONG Transparência Brasil. São dezesseis deputados e um senador condenados em segunda instância por improbidade administrativa, compra de votos ou abuso de poder econômico ou político. O PSD tem quatro parlamentares enquadrados; o PMDB, três; PSDB, PP e Pros, dois; PT, PSB, PSC e PRP têm um cada.

A Ficha Limpa é uma das poucas leis nascidas da iniciativa popular. O projeto foi enviado ao Congresso em 2009 e aprovado logo em 2010. O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, anulou a aplicação da lei na eleição daquele ano, adiando seus efeitos para a disputa municipal de 2012. A corrida de 2014 será, portanto, a primeira de âmbito estadual e federal na vigência da lei.

O texto prevê catorze hipóteses para afastar das urnas políticos com a ficha suja. A inelegibilidade, no entanto, não é decretada automaticamente. Para a aplicação da lei nos casos de improbidade administrativa, por exemplo, é necessário comprovar que houve prejuízo para os cofres públicos e enriquecimento ilícito. Cabe à Justiça Eleitoral decidir caso a caso - foram 3.366 recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição de 2012, de um total de 7.781 processos relacionados ao registro de candidaturas, segundo balanço divulgado em janeiro pela Corte.

Alguns dos nomes que aparecem no levantamento da Transparência Brasil já tiveram problemas com a Lei da Ficha Limpa quatro anos atrás. É o caso de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o único senador da lista, e do deputado João Pizzolatti (PP-SC). Eleitos em 2010, os dois foram barrados pela Justiça Eleitoral e só tomaram posse após o STF decidir que a norma, mesmo aprovada, não valeria para a corrida eleitoral de 2010.

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) também teve a candidatura impugnada em 2010, mas no mesmo ano conseguiu reverter sentença condenatória e se livrou da punição antes mesmo que o STF adiasse os efeitos da lei para 2012. Em 2013, porém, em nova derrota na Justiça, Maluf foi condenado por improbidade administrativa e superfaturamento de obras.

A Lei da Ficha Limpa ameaça dezessete parlamentares este ano, mas isso não significa que os demais 577 estejam quites com a Justiça, lembra o diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. Na verdade, como mostra levantamento do projeto Excelências, da Transparência Brasil, recentemente relançado, com apoio de VEJA, quase a metade do Congresso (54,8% dos deputados e 46,9% dos senadores) está enrolada na Justiça ou nos tribunais de contas. A grande maioria dos processos, contudo, se arrasta nos tribunais, sem definição. "É uma invasão de gente com problemas na Justiça", diz Abramo. "A política tem de ser protegida dessas pessoas".