quinta-feira, 28 de julho de 2011

Mais um Descaso da Promotoria de Ubatuba

Em janeiro de 2011 denunciei ao Ministério Público (Promotoria de Ubatuba) o denominado show de verão que deveria ter sido chamado de show de ilegalidades. Para minha surpresa recebi da Promotoria um Ofício informando que a denúcia seria arquivada, por não terem sido encontradas ilegalidades.

Se o até então Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior ou qualquer outro que apareça pensam que fazem o que bem entendem estão muito enganados. Promotores de Justiça existem para cuidar dos interesses difusos e coletivos, protegendo a sociedade e a moralidade. Enquanto estiverem nos cargos, gostem ou não, eu continuarei cobrando que façam seu papel. É um Direito meu como cidadão e ainda não nasceu quem me faça parar de cobrar servidores públicos que se fingem de cegos, surdos e mudos.

Abaixo a íntegra de minha resposta ao Ofício que pretende arquivar minha denúncia. Veremos se o mesmo será realmente arquivado ou se terei que recorrer a instâncias superiores! Se o promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior acha que minha denúncia é falsa, atue como um verdadeiro Promotor de Justiça e me processe por denunciação caluniosa. Será que falta coragem? Será que teme que a verdade apareça?



Ubatuba, 24 de julho de 2011.

Ao Ministério Público de Ubatuba

REF.: REPRESENTAÇÃO 01/2011 – OFÍCIO 506/11


Exmo Sr. Dr. Jaime Meira do Nascimento Jr.,


A Promoção de Arquivamento da representação em epígrafe é no mínimo absurda e demonstra a total falta de respeito de Vexa com relação à população e ao trato com a moralidade e o dinheiro público.

Os seguintes itens da representação sequer foram objeto de maior cuidado e análise. Espero que tenha havido apenas uma falta de atenção decorrente por excesso de trabalho, pois não me calarei e certamente tomarei todas as medidas necessárias para banir da vida pública qualquer pessoa que tente impedir ou dificultar a livre e democrática prática de cidadania e fiscalização daqueles que são Agentes Públicos ou Agentes Políticos, cujas funções existem, única e exclusivamente para servir à população.

Esclarecidos os pontos preliminares, me reporto então ao teor da representação e ao que ainda não foi apurado e sequer apresentado pela municipalidade ou pela empresa responsável pelo evento:


1-     cópia da autorização do SPU autorizando a utilização do espaço;
2-     nome do responsável técnico pela construção;
3-     laudo pericial de um técnico sobre a falta de necessidade de para raios;
4-     nome das empresas que ocupam a praça de alimentação, incluindo número de inscrição municipal, CND – Certidão Negativa de débitos municipais, alvará de funcionamento, alvará da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros, bem como demais documentos que comprovem os valores recolhidos e a recolher de impostos para a municipalidade;
5-     documentação completa da empresa que ocupa o parque sob o nome Trombini acrescida de todos os documentos do item anterior;
6-     autorizações e alvarás referentes a utilização do terreno defronte a estrutura metálica.

Por fim volto a me reportar ao inteiro teor de minha denúncia.

Nestes Termos,

Peço Deferimento.

Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

Os Salários dos Vereadores de Ubatuba

Nas redes  sociais são muitos que discutem e se mostram revoltados e insatisfeitos com o aumento dos salários dos Vereadores de Ubatuba, à partir de 2013. Apesar de possuir desde o início uma opinião formada sobre o tema, resolvi não me manifestar pois pretendia ver aonde chegaria a insatisfação dos cidadãos sobre o tema.

Para minha infelelicidade e até mesmo decepção a discussão do aumento dos salários dos Vereadores se limitou a uma questão menor, na qual a origem do suposto problema não foi alvo. Estou me referindo a legislação que define o salário dos vereadores, pois através do conhecimento da mesma poderemos entender o que realmente ocorre e assim pararmos de pensar que os Vereadores estão desde 2008, quando foram eleitos, elaborando alguma estratégia maquiavélica para prejudicar a população. Tenho pleno conhecimento de que os Vereadores atuais, de qualquer lugar do Brasil, não são santos ou candidatos à canonização, por outro lado, entender como funciona a nossa sociedade e cobrar de quem efetivamente deve ser cobrado é obrigação do cidadão.

Aos olhos do cidadão comum o Brasil é uma grande baderna. Até concordo que que a impressão é que não existem Leis ou se essas existem poucos as cumprem, porém, por incrível que possa parecer até mesmo para os salários dos políticos há normas que os definem. Para os salários dos Vereadores há dois componentes, sendo o primeiro o número de habitantes e o segundo o percentual sobre os salários dos Deputados Estaduais. Deste modo nas cidades com até 10 mil habitantes, o salário máximo pode atingir 20% do subsídio dos deputados estaduais (que em março, para os novos Deputados sforam fixados em R$ 20.025,00); em cidades com 10 mil a 50 mil, a 30% (caso de Juquitiba e São Lourenço da Serra); de 50 mil a 100 mil, a 40% (caso de Ubatuba, Caraguatatuba e Embu-Guaçu); de 100 mil a 300 mil, a 50% (caso de Taboão da Serra, Embu e Itapecerica da Serra); de 300 mil a 500 mil, a 60%; e mais de 500 mil, a 75% (caso da Capital e Osasco).

Com essa explicação alguns mais afoitos já devem estar pensado que mais uma vez a culpa é do Deputado Estadual Gil Arantes. Antes que os mais exaltados resolvam fazer bandeiras de protesto e montem uma caravana para a Assembléia Legislativa, recomendo a leitura do texto até o final pois, os Deputados Estaduais também não são a origem do problema. Do mesmo modo que os salários dos Vereadores possuem regras e um teto máximo, o mesmo ocorre com os vencimentos dos Deputados Estaduais, os quais estão atrelados aos salário dos Deputados Federais (no caso do Estado de São Paulo o percentual é de 75% dos vencimentos dos Deputados Federais).

Nesse momento alguns já devem estar arrumando as malas para ir para Brasília protestar, porém, mais uma vez, recomendo que não o façam pois já passou da hora. Em dezembro de 2010 o Congresso aumentou seus próprios salários para R$ 26.700,00 equivalente a 61,8% de aumento. Referido aumento foi, na realidade, como um tsunami que a população julgou ser apenas uma ondinha.

Estamos em agosto e mais uma vez vejo uma população que demonstra conhecer apenas uma pequena realidade a sua volta, se esquecendo que tudo que acontece no Brasil e no mundo pode e irá nos beneficiar ou prejudicar um dia. Na realidade ao agirmos agora contra os vencimentos do Vereadores estamos demonstrando apenas que não conhecemos as regras do jogo, tendo em vista que bandeiras, passeatas, discursos inflamados e abaixo-assinados deveriam ter sido realizados no máximo até dezembro de 2010, quando o Congresso estava prestes a votar o aumento de seus salários.

Hoje o melhor que podemos fazer é guardar silêncio e assumirmos a nossa culpa e a nossa omissão que são as únicas responsáveis pelos aumentos dos salários de toda uma classe política e não somente dos Vereadores de Ubatuba.

Cidadania não é apenas agir. Cidadania é saber como agir e o fazer no momento adequado!

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Uma violência inexplicável


texto enviado por: Evely Reyes Prado
Naquele mês de dezembro ele estava muito irritado; num determinado dia ele perdeu totalmente o bom senso e mediante o emprego de uma pá, simplesmente executou sua cachorra, com inúmeras pancadas na cabeça e no corpo. As testemunhas oculares desta horripilante cena de barbárie tentaram interceder junto ao médico, indignadas com o que se desenrolava, mas tudo ocorreu com muita celeridade.

O corpo do sofrido animal foi arrastado pelo jardim e chegou a marcar a grama pelo seu porte e peso. De imediato foi jogado na caçamba de um veículo que minutos depois partiu em alta velocidade na direção da Serra de Taubaté.

A sequência dos fatos criminosos não foi explicada aos presentes. O médico dignou-se a declarar que a cachorra era de sua propriedade e que, portanto faria o que bem entendesse!

Perplexos com a cena, as testemunhas registraram com fotos a pá utilizada pelo médico em seu acesso de fúria, o pano que arrastou a cachorra até o carro, um dos três cachorros que permaneceram na casa, o rastro deixado na grama, e também a corrente e a coleira retorcida que estavam atadas ao pescoço da cachorra quando foi puxada pelo jardim, após o espancamento.

A violência contra animais é reconhecida como indicador de uma anormalidade psíquica e geralmente não se limita a estes seres indefesos. Segundo Albert Schweitzer, cientista humanitário, ganhador do Premio Nobel da Paz em 1952, “quem quer que tenha se acostumado a desvalorizar qualquer forma de vida corre o risco de considerar que vidas humanas também não têm importância”.

No estudo aprofundado para definir o perfil psicológico de assassinos em série, realizado de forma científica no FBI (Federal Bureau of Investigation) que é um órgão investigativo criminal de âmbito federal dos Estados Unidos, considerou-se a crueldade contra os bichos um pressuposto, pois frequentemente enquanto crianças, os autores iniciam seu percurso agressivo matando e torturando animais.

Muito triste esse lado perverso do ser humano que escolhe os bichos como suas vítimas!

Embora a legislação pertinente exista no Brasil, ela é considerada muito branda com relação aos autores destes crimes contra animais, pois as aplicações das penas são convertidas em prestação de serviços comunitários ou em fornecimento de cestas básicas.

Os bichos são considerados seres inferiores e seus direitos encontram-se inseridos num corpo de normas relacionadas ao Meio Ambiente, que trata das coisas da Natureza. O Homem se entende no Universo como um ser muito superior, acreditando não ter nenhum tipo de envolvimento com tudo que o cerca e pensando ser o único a sentir dor e sofrimento.

Mas existem muitas pessoas sensíveis à causa animal, inúmeros protetores que ao longo dos anos, de acordo com a evolução do sentimento humanitário tendem a transformar o panorama nacional com novas propostas e muita discussão a respeito. Como exemplo desse progresso pelo bem estar animal é importante ressaltar que no inicio do próximo mês de agosto, na cidade de São Paulo, pela primeira vez a questão animal vai ser discutida, precisamente no XI Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente. A senciência animal, as lacunas e deficiências da legislação sobre fauna, tráfico de animais silvestres, a questão animal na sociedade contemporânea, crueldade e diversos outros temas de suma importância serão abordados pelos inúmeros defensores e palestrantes inscritos.

Já é tempo das pessoas entenderem que o desrespeito em relação aos bichos bem como para com a Natureza só colabora com o aumento da discórdia e das desigualdades sociais, pois violência só gera mais violência. Punir um indivíduo que pratica maus-tratos ou crueldade contra os animais é agir preventivamente, evitando eventuais crimes contra pessoas.

Acredito que nada justifica um ato agressivo e a partir do momento em que ele acontece é porque o discernimento está completamente prejudicado e a sensatez não mais existe!

Onde não há o entendimento e a oportunidade para uma conversa, a sabedoria perde a vez. A repreensão mediante o emprego de palavras deve ser exercitada também com os animais, pois eles sabem muito bem entender o significado delas.

Não imagino qual explicação que este indivíduo, personagem verídico do início deste texto, pode dar perante o Juiz de Direito na audiência que deverá comparecer, na cidade de Ubatuba, no próximo dia 29 de julho.

Para minha tristeza e de todas as pessoas protetoras de animais que tomaram conhecimento dos fatos, o sofrimento da cachorra deve ter sido imenso, não só pela dor física sentida diante de cada pancada recebida, como pela angustia de não entender o porquê de tamanha atrocidade.

Os bichos domésticos elegem seus donos como se seus líderes fossem. Convivem com eles em total confiança, obediência e dependência, dedicando todo seu amor e fidelidade até seu último suspiro!

Essa infeliz cachorra não soube o que lhe aconteceu e nem o porquê, mas seu algoz tem perfeita noção de tudo que praticou, embora provavelmente não tenha a coragem e nem a decência de ao menos confessar!

É um vândalo!

Penso que não há nenhum argumento plausível para tamanha violência!

Que bom seria se tudo não passasse de um pesadelo!

Tribunal de Justiça de São Paulo Impede Mais um Constrangimento Ilegal em Ubatuba

Como todos sabem o até então Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior e Marcelo dos Santos Mourão resolveram me processar por calúnia, injúria e difamação. Também já é de conhecimento público que não altero uma vírgula sequer de tudo que escreví, penso e continuo pensando. O ponto que realmente interessa para esse texto é a aventura jurídica do Promotor que fez a denúncia, bem como o constrangimento ilegal praticado pelo Juiíz João Mário Estevam da Silva, da 1a. Vara Criminal de Ubatuba.

Mais uma vez e no único intuito de demonstrar a quem quer que seja que os erros praticados em Ubatuba são infantis, impetrei em causa própria e sem advogado, Habeas Corpus com pedido liminar para que fossem cessados os atos que caracterizam constrangimento ilegal, praticados pelo Juíz já citado.

Para que o leitor possa entender o caso esclareço que após o aceite da denúncia a Promotoria solicitou e a Juiz citado concordou e determinou que eu fosse indiciado pela Delegacia de Polícia. Ocorre que o indiciamento é meio de prova utilizado para o convencimento da Promotoria sobre a acusação, nesse sentido se a denúncia foi aceita não há que se falar em indiciamento. Portanto a solicitação de indiciamento realizada pelo Juíz, ao menos em tese, pode significar uma infantil tentativa de me intimidar. Pelo que se pode observar da decisão em liminar do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica evidente que a tentativa, mais uma vez, não surtiu efeito.

"O presente habeas corpus foi impetrado por Marcos de Barros Leopoldo Guerra, em benefício próprio, sob a alegação de que está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da comarca de Ubatuba. Marcos de Barros Leopoldo Guerra é processado por suposta prática dos crimes descritos nos artigos 138, 139 e 140, na forma do artigo 141, incisos II e III, e 70, por seis vezes, e 138, 139 e 140, na forma do artigo 141, incisos II e III, e 70, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Afere-se dos autos que nobre Magistrado, ao receber a denúncia, determinou à autoridade policial que procedesse ao formal indiciamento do paciente. Argumenta a impetração, em síntese, que se mostra desnecessário e ilegal o ato do indiciamento, pois já oferecida a exordial acusatória, encontrando-se a ação penal em curso. Diante disso, requer a concessão de liminar, para o fim de se obstar que autoridade policial proceda ao indiciamento do paciente. Presentes os pressupostos da medida, defiro a liminar para sustar o indiciamento do paciente, caso este já não tenha sido realizado, até o julgamento do mérito do presente writ. Comunique-se imediatamente. Após, requisitem-se as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, retornem conclusos. São Paulo, 26 de julho de 2011. São Paulo, 26 de julho de 2011. Hermann Herschander Relator"

Representação Contra Promotor por Inércia ou Excesso de Prazo

Há males que vêm para o bem, diz o ditado. Hoje tive mais uma comprovação de tal fato. Para poder responder ao Ofício do Promotor de Justiça Henrique Lucas de Miranda, fui obrigado a encontrar o tal Ato Normativo 484/2006, que teve um artigo citado pelo referido Promotor. 

Após localizar o artigo citado aproveitei para ler mais sobre referida norma. Através dessa leitura percebi que estava totalmente enganado a respeito dos membros da Promotoria de Ubatuba. Na realidade a situação é muito pior do que eu imaginava. Como eu não tenho tempo e sequer disposição para ler todos os Atos Normativos do Ministério Público, optei por um caminho mais curto, ou seja, resolvi estudar apenas o regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público, principalmente nos itens referentes a processo disciplinares contra membros do Ministério Público.

Impressionante como essa idéia foi boa, fiquei até surpreso comigo mesmo! Os resultados são muito rápidos, a linguagem utilizada no Regimento Interno é extremamente acessível e há Capítulos que parecem terem sido elaborados em homenagem aos até então Promotores Percy José Cleve Kuster, Jaime Meira do Nascimento Júnior e Henrique Lucas de Miranda. Abaixo a íntegra do Capítulo III do Regimento Interno do Conselho nacional do Ministério Público:


CAPÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO POR INÉRCIA OU POR EXCESSO DE PRAZO

Art. 82. A representação contra membro do Ministério Público por inércia ou excesso injustificado de prazo na realização de atos processuais ou administrativos poderá ser formulada por Conselheiro, de ofício, ou por qualquer interessado.

§ 1º. A representação será apresentada por petição instruída com os documentos necessários à sua comprovação e será distribuída a um relator.

§ 2º. Não sendo o caso de indeferimento sumário, o relator notificará previamente o representado, encaminhando-lhe cópia da representação e dos documentos que a instruem, facultando-lhe o prazo de quinze dias para que preste as informações que entender cabíveis.

§ 3º. Se houver prova pré-constituída do fato, e o caso exigir providência urgente, o relator poderá fixar desde logo prazo para que a irregularidade seja sanada.

§ 4º. Decorrido o prazo do § 2º com ou sem as informações, o relator, se entender que não é o caso de extinção por perda de objeto, pedirá a inclusão do feito em pauta, a fim de que o Plenário decida sobre a necessidade de instauração de procedimento disciplinar.

§ 5º. As disposições deste artigo são aplicáveis, no que couber, ao pedido de representação por excesso de prazo apresentado contra servidor do Ministério Público.

Eduardo Cesar Multado em 500 UFESPs pelo Tribunal de Contas

A publicação abaixo, do Diário Oficial de hoje, é dedicada aos alienados que insistem em dizer que a administração de Eduardo Cesar é nota 10. Só se for em omissões, conivência com ilegalidades e descaso com a Legislação existente e em vigor.

Além da multa de 500 UFESPs (correspondente a R$ 8.725,00) o Ministério Público será notificado para que tome as providências cabíveis.


TC-029833/026/10
 
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo – Procuradoria Geral de Justiça.
Representada: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Responsável: Eduardo de Souza César (Prefeito).
 
Assunto: Solicita informações sobre eventuais irregularidades ocorridas no procedimento licitatório nº SC/5864/07, realizado pelo Executivo Municipal da Estância Balneária de Ubatuba com a empresa Ideal Rúpulo Móveis, para a aquisição de móveis para atender diversas unidades escolares.
 
Advogados: Cláudia Rattes La Terza Baptista, Antônio Sérgio Baptista e outros.
 
Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, bem como pelo do Auditor Substituto de Conselheiro Paulo Roberto Simão Bijos, a E. Câmara, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar procedente a Representação e irregulares o Pregão e o Contrato em exame, determinando o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar n. 709/93 e concedendo ao Sr. Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe esta Corte de Contas acerca das providências adotadas em face das irregularidades constatadas.
 
Decidiu, ainda, aplicar multa em valor equivalente a 500 (quinhentas) UFESPs ao Sr. Eduardo de Souza César, Prefeito de Ubatuba, autoridade responsável, à época, pela contratação em exame, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar n. 709/93, por violação do “caput” e inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, assim como do artigo 3º da Lei Federal n. 8666/93, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento.
 
Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia da Decisão ao Ministério Público para as medidas cabíveis.

Denuncia de clandestinidade de Casas de Recuperação em Ubatuba


O verdadeiro caos das “Comunidades Terapêuticas” ou “Casas de Recuperação” para tratamento de usuários de álcool e drogas no Município de Ubatuba, Litoral norte do Estado de São Paulo.

O trabalho exercido pelas comunidades terapêuticas (CTs) em Ubatuba, prestadoras de serviços na área da dependência química, junto àqueles que desejam e/ou necessitam de tratamento, carece de uma melhor atenção e providências urgentes a partir das significativas mudanças ocorridas, do ponto de vista legal e nas políticas públicas de Saúde, de Assistência Social e do Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD.

“Comunidade Terapêutica” tornou-se uma nomenclatura oficial a partir da Resolução RCD 101 da ANVISA, de 30 de maio de 2001. D.O de 31/05/2.011. Essa terminologia aparece no título da Resolução “que estabelece regras mínimas para as clínicas e comunidades terapêuticas”. E em seu artigo 1º define o que entende por comunidade terapêutica: “serviço de atenção a pessoas com problemas decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial. Isto é, reconhece a existência e o trabalho destas instituições e estabelece um modelo básico para o seu funcionamento: o psicossocial, na intenção de garantir o caráter terapêutico de suas ações, sejam elas de caráter privado ou de interesse público, conforme dispõe o artigo 4º da Resolução abaixo descrito:

“Art. 4º - O disposto nesta Resolução aplica-se a pessoas físicas e jurídicas de direito privado e público, envolvidas direta e indiretamente na atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas.”

E ainda, não deixa de aplicar sanções quanto à inobservância das regras, ordenada conforme o artigo 5º da Resolução, a seguir:

Art. 5º - A inobservância dos requisitos desta Resolução, constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas na Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977, ou outro instrumento legal que vier a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

As comunidades terapêuticas em Ubatuba, aqui entendidas como Casas de Recuperação ou Comunidades de atendimento ao dependente químico, “sem fins lucrativos”, em ambiente não hospitalar, sem orientação técnica e profissional, onde o principal “instrumento terapêutico” é a oração, a convivência entre os residentes e as abstinências do uso de substâncias psicoativas, crescem, multiplicam-se desenfreadamente e ocupam espaços, sem diretrizes e normas estabelecidas por leis específicas para o atendimento às pessoas dependentes de substâncias psicoativas (SPAs), desejosas de tratamento.

Diante da Lei Orgânica do Município em seu Capítulo II, Seção I – Dos Direitos Fundamentais pode-se verificar que é de atribuição da Saúde, ou melhor, dizendo da Secretaria Municipal de Saúde, garantir a todos os munícipes o direito a saúde e, no artigo anterior tipifica que estas ações dever ser reguladas por lei, a segui transcritas:

terça-feira, 26 de julho de 2011

Tanque de águas-vivas é novidade no Aquário de Ubatuba

Fonte: VNews Nossa Região

Além das 100 espécies de peixes, répteis e aves, a nova atração tem encantado os turistas que visitam o local 

O Aquário de Ubatuba está com uma novidade, agora além de pinguins, peixes e répteis, outro animal ganhou um cantinho especial por lá. As águas-vivas são as mais novas moradoras do local, e a novidade está encantando os turistas.

“É diferente, porque as crianças não conhecem, elas estão acostumadas a ver os peixes, mas a água-viva é muito bonita, adorei”, diz a visitante Ingrid Almeida Souza. Antes de contar os detalhes do tanque das águas-vivas, nossa equipe mostra os bastidores dessa atração do Aquário de Ubatuba, e tudo começou no mar.


A equipe navegou com o oceanógrafo Hugo Gallo, e apesar do mar agitado que faz a água-viva afundar, conseguiram encontrar uma, que foi acomodada em um tanque com oxigênio e a água foi resfriada, como explica Gallo. “Essa espécie é característica do nosso litoral, do Uruguai, e da Argentina também. Tem característica de viver em águas mais frias, então no inverno é mais comum o aparecimento dessa espécie, e essa que nós pegamos é um exemplar pequeno, jovem, e vai para o Aquário, onde a nossa intenção é a reprodução desses animais”.


A espécie que foi capturada é conhecida como água-viva repolho. Ela se juntou a outros exemplares em um tanque projetado para ficar o mais parecido possível com a antiga casa delas. As instalações são parecidas com as do aquário de Monterrey, na Califórnia, explica o oceanógrafo.


“O principal aspecto é a qualidade da água, o desenho especial do tanque que precisa ter uma circulação própria para que ela se mantenha sempre flutuando, e a temperatura que é um aspecto importante também”.


Colocar a água viva num aquário faz parte de um grande projeto de educação ambiental. É proporcionando o conhecimento que você incentiva a preservação, mas é uma oportunidade importante também para a pesquisa. “O aquário em condições de cativeiro fechado permite estudar o comportamento, crescimento, e dados a cerca da biologia ainda desconhecidos”.

No Aquário de Ubatuba vivem cerca de 100 espécies de répteis, aves, peixes e invertebrados. Uma atração a parte são os pinguins que vêm da Patagônia Argentina e das Ilhas Malvinas e adoram o Litoral Paulista. E  agora, as águas vivas se juntaram a essa turma para deixar ainda mais divertido o passeio das crianças dos adultos também. “É lindo, as crianças precisam ter contato com isso, é maravilhoso”, afirma um visitante.

Neste mês julho, época de férias escolares, o Aquário de Ubatuba funciona todos os dias, das 10h às 23h. O ingresso custa R$ 15,00 e crianças até cinco anos não pagam. 


NOTA DO EDITOR

Clique no link abaixo para ver o vídeo da entrevista realizada:

 

Mais sobre Sônia Manzano, René Nakaya, Eduardo Cesar e o Nepotismo em Ubatuba


Ubatuba, 26 de julho de 2011.




Ao Ministério Público de Ubatuba

REF.: REPRESENTAÇÃO 127/2011 – OFÍCIO 778/2011- PJU-PP






Exmo Sr. Dr. Henrique Lucas de Miranda,


É surpreendente a falta de interesse em agir ou até mesmo a preocupação com assuntos de interesse da comunidade como um todo, fazendo supor, ao menos em tese, uma vontade deliberada e contumaz de não agir. Tais ações e omissões denigrem a imagem do Ministério Público como um todo e posso lhe garantir que serão alvo de representação formal, pois a população não deve e não irá sustentar Servidores Públicos ou Agentes Políticos que persistem em não atuar conforme as determinações legais inerentes ao próprio cargo ou função. Os ares de Ubatuba parecem inebriar alguns dos Promotores de Justiça como Vexa, Jaime Meira do Nascimento Junior e o já conhecido Percy José Cleve Kuster (que dispensa maiores apresentações e até mesmo comentários).

De qualquer modo e independentemente de maiores comprovações do acima afirmado, o fato é que enquanto Vexa e ou qualquer outro Promotor de Justiça estiverem nos cargos e recebendo salários, pagos pela população, terão a obrigação funcional de trabalhar para a população e única e exclusivamente no interesse da mesma, conforme determina a Lei. Acreditando ter deixado bastante clara minha tese sobre o assunto, inicio agora a discussão sobre a situação em epígrafe:

DOS FATOS

Em seu Ofício 778/2011 Vexa afirma ter recebido em 19/07/2011 minha representação sobre Nepotismo e consequente ato de improbidade administrativa do, até então, Prefeito Eduardo de Souza Cesar. O Ofício 778/2011 é datado de 20 de julho de 2011, fazendo supor, ao menos em tese, que Vexa sequer se utilizou dos mecanismos mínimos para averiguação e constatação do alegado. Senão vejamos:

- os denunciados foram detalhadamente qualificados e a função dos mesmos nos quadros da Prefeitura Municipal de Ubatuba foi explícita, deste modo um puro e simples telefonema para a Prefeitura poderia ter esclarecido a questão. Caso não seja de seu conhecimento o número do telefone da Prefeitura é 3834-1000, onde até mesmo a atenciosa telefonista poderá informá-lo sobre o estado civil dos denunciados;

- caso pretendesse um formalismo maior Vexa poderia ter elaborado um Ofício simples ao Prefeito, solicitando informações;

- é fato concreto que há diversos funcionários da Prefeitura que trabalham no Fórum, portanto, sem maiores dificuldades, Vexa poderia ter perguntado a qualquer um deles sobre os denunciados. É possível e bem provável que essa conversa se estendesse pois são muitos os casos de Nepotismo na administração de Eduardo Cesar e parece que apenas Vexa e alguns outros Promotores de Ubatuba optam por não perceber tal situação;

DAS DEMAIS COMPROVAÇÕES DO ALEGADO

As redes sociais, como Facebook, estão na moda e são utilizadas até mesmo por Promotores, como Jaime Meira do Nascimento Junior. Sem maiores dificuldades e não ocupando mais do que 15 minutos, na noite de ontem, através do Facebook de Sônia Meire Manzano, uma das denunciadas, obtive o endereço do Blog que a mesma possui. O Blog com título  “Idas & Vindas”, com endereço http://idasevindassempre.blogspot.com/, e apresenta em sua página inicial, sob o sub título “Quem sou eu”, uma apresentação de Sônia Manzano, na qual, em determinado trecho, a mesma cita textualmente:

                   Casada com o engenheiro, administrador e fotógrafo maravilhoso René Nakaya, sou mãe”...

Se René Nakaya é engenheiro, administrador ou fotógrafo eu não sei. Com relação ao fato de ser maravilhoso eu certamente não concordo, porém o fato de ser casado com Sônia Meire Manzano é incontestável e a firmação da autora do Blog deve ser considerada como válida.

DO DIREITO

Tendo em vista que desde 9 de fevereiro de 2008, Eduardo de Souza Cesar, possuía, facilmente comprovável,  de forma objetiva e documental, amplo conhecimento dos impedimentos legais de contratar direta ou indiretamente funcionários com grau de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral ou afim até o terceiro grau, ou ainda cônjuge ou companheiro de qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de:

Prefeito;
Vice-Prefeito;
Secretários Municipais;
Chefe de Gabinete;
Procurador-Geral do Município;
Vereadores;
Cargos de Direção;
Cargos de Assessoramento;
Sócios da Empresas contratadas pela Prefeitura ou Câmara.

Tendo, também, em vista que a comprovação de que os denunciados são casados, ou afirmam publicamente que são,  é também inequívoca, se faz necessária a imediata impetração de Ação Civil Pública, nos termos do artigo 1º., inciso IV, artigo 3º., artigo 5º, inciso I, e artigo 8º,  todos da Lei 7347/85 abaixo transcritos para que não pairem dúvidas sobre a possibilidade legal e a obrigação funcional do membro do Parquet.

Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
        IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
        I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.



CONCLUSÃO


Por todo o exposto e reiterado solicito a imediata impetração de Ação Civil Pública face a Eduardo de Souza Cesar por ato de improbidade administrativa, decorrente do total descaso a Súmula Vinculante de no. 13 do STF, tendo ainda como agravante o total descaso com as recomendações do Promotor de Justiça Alexandre Petry Helena, datadas de 24 de janeiro de 2008 e publicadas, em página inteira, na imprensa local em 09 de fevereiro de 2008 (Jornal A Cidade).

Considerando o disposto nos artigos 6º. e 7º. do Ato Normativo 484-CPJ de 2006, alterado pelo Ato Normativo 531/08 e considerando ainda que, ao menos em tese, a conduta de Vexa faz supor uma atitude nefasta e imoral de dificultar ou até mesmo postergar ato de ofício, encaminharei cópia desta à Corregedoria do Ministério Público, para que, comprovadas as ações e omissões, tais condutas sejam duramente repreendidas.

Por fim recomendo a Vexa que em oportunidades futuras, ao citar Atos Normativos do Ministério Público, o faça de modo claro e acessível, transcrevendo a íntegra dos artigos citados. Tal medida facilita o trabalho dos cidadãos comuns que não necessariamente sabem onde e como procurar legislações ou determinações específicas, direcionadas basicamente aos membros de uma determinada classe ou profissão.

Nestes Termos


Peço e Espero Deferimento


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

Festa Julina ACIU


É nesta sexta-feira, 29 de julho, às 20h00 no Clube ACIU.

Pipoca, vinho quente e quentão gratuitos!!!

Barracas típicas, banda ao vivo, DJ, quadrilha, fogueira e muita animação!!!

Convites para associados: R$ 8,00 com consumação

segunda-feira, 25 de julho de 2011

10 Ações que Acabam com a Possibilidade de Eleição de Políticos Nefastos como Eduardo Cesar

COMPROMISSO DO CIDADÃO CONSCIENTE PARA AS ELEIÇÕES À PARTIR DE 2012
 
Consciente de que o Brasil necessita urgentemente de uma nova cultura política, por parte de representantes efetivamente compromissados com os ideais de um Estado Democrático de Direito, e de uma nova cultura de cidadania, por parte de eleitores representados e compromissados com um maior controle social de mandatos e governos, declaro que só votarei em candidatos que se comprometam a cumprir e fazer cumprir a seguinte declaração de responsabilidade política no momento crucial de nossa história em que, através de eleições limpas, elegeremos os principais governantes do país. Da mesma forma, conclamo a todos os meus colaboradores a declararem votos a candidatos de fato compromissados com todos os pontos de um mandato verdadeiramente cidadão.

1. Declaro que só votarei em quem se compromete a cumprir e fazer cumprir os valores universais do Estado Democrático de Direito, o pluralismo político, a independência dos poderes e a soberania nacional expressos na Constituição Federal;

2. Declaro que só votarei em quem se compromete a cumprir e fazer cumprir os preceitos das liberdades civis, de expressão, opinião, crença e associação;

3. Declaro que só votarei em quem se compromete a cumprir e fazer cumprir o instituto da propriedade - mobiliárias, imobiliárias, do trabalho e da autoria;

4. Declaro que só votarei em quem se compromete a cumprir e fazer cumprir o direito à privacidade e inviolabilidade da casa e da empresa privada, bem como o sigilo bancário, fiscal e das comunicações;

5. Declaro que só votarei em quem se compromete a cumprir e fazer cumprir as decisões judiciais bem como a lutar pela efetivação do poder da Justiça, sua modernização, eficiência, acessibilidade e maior transparência nos processos;

6. Declaro que só votarei em quem se compromete a cumprir e fazer cumprir a liberdade de iniciativa, o mercado livre e os marcos regulatórios para a menor intervenção do Estado;

7. Declaro que só votarei em quem se compromete a cumprir e fazer cumprir o código tributário nacional bem como o direito de conhecer e controlar os procedimentos de fiscalização das contas do Estado, sua execução orçamentária e os investimentos públicos;

8. Declaro que só votarei em quem se compromete a cumprir e fazer cumprir os programas e iniciativas legais para a racionalização da carga tributária contra a renúncia fiscal do Estado, e um combate eficaz à sonegação;

9. Declaro que só votarei em quem se compromete a cumprir e fazer cumprir seus deveres de cidadãos eleitos quanto à exigência de informação e prestação das contas de seus mandatos aos cidadãos eleitores, legítimos senhores de seus mandatos; 
 
10. Declaro que só votarei em quem se compromete a cumprir e fazer cumprir meus direitos de crítica às políticas públicas assistencialistas, que desvirtuam uma relação de dignidade e respeito devido pelo Estado a um cidadão autônomo, livre e consciente.

Olho Vivo no Dinheiro Público

A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolve o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público para incentivar o controle social. O objetivo é fazer com que o cidadão, no município, atue para a melhor aplicação dos recursos públicos. Com a iniciativa, a CGU busca sensibilizar e orientar conselheiros municipais, lideranças locais, agentes públicos municipais, professores e alunos sobre a importância da transparência na administração pública, da responsabilização e do cumprimento dos dispositivos legais.
O Programa Olho Vivo no Dinheiro Público prevê cinco ações, todas complementares entre si:
Analistas e técnicos da CGU coordenam as ações do programa. Esses auditores receberam capacitação para atuar como multiplicadores do programa e são responsáveis por orientar e conduzir os processos de aprendizagem.

Histórico do Programa


O Programa Olho Vivo no Dinheiro Público existe desde setembro de 2003 e foi criado por meio de parceria entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a organização não-governamental (ONG) Avante - Qualidade, Educação e Vida. Em princípio, o nome era Projeto de Mobilização e Capacitação de Agentes Públicos, Conselheiros Municipais e Lideranças Locais e visava orientar os agentes públicos municipais sobre práticas de transparência na gestão, a responsabilização e a necessidade do cumprimento dos dispositivos legais, bem como contribuir para o desenvolvimento e o estímulo do controle social.


A ampliação e o fortalecimento do controle social são prioridades do Olho Vivo cuja realização (do controle social) pode ocorrer de modo espontâneo no interior das associações civis e organizações não-governamentais, ou por meio de previsão legal, nos conselhos de políticas públicas. Ações de estímulo ao controle social podem incrementar o trabalho dessas instituições, melhorando seus resultados.


Outra causa para o desenvolvimento do programa Olho Vivo no Dinheiro Público foram as constatações dos relatórios do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos . Inúmeros gestores e servidores municipais cometem, por mero desconhecimento, irregularidades na aplicação das verbas federais transferidas. Isso evidenciou a necessidade de cooperação entre a União e os municípios para garantir a correta utilização dos recursos públicos.
O Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, construído coletivamente pelo Órgão Central da CGU, pelas suas Unidades Regionais e por uma ONG especializada em educação, está em sua terceira fase. De início, foram feitos os estudos, o desenho da metodologia, a formação de multiplicadores e a realização de eventos pilotos. Em seguida, iniciou-se um encontro entre representantes de todas as Regionais para o debate das experiências pilotos e a definição das diretrizes, com a realização de eventos de educação presencial em todas as Regionais. Na fase atual, a terceira, o foco é na expansão do público-alvo, com a incorporação de professores e alunos, a adequação das ações para o novo público e o estabelecimento de parcerias para alcançar maiores resultados no incentivo ao controle social.

Dados do Caged apontam aumento nas vagas de emprego na região

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nessa terça-feira, 19, pelo Ministério do Trabalho, apontaram aumento nas vagas de emprego nas principais cidades da região. Taubaté ganhou destaque, ofereceu 3.308 novos postos de trabalho em junho deste ano, com maior contratação na área de serviços, 1.341 vagas.
 
Em seguida aparece Jacareí, que teve 1.874 vagas em aberto. Atibaia gerou 1.796 novas vagas, seguida de Pindamonhangaba, com 1.182, e Caçapava com 844. Na Serra da Mantiqueira, Campos do Jordão registrou queda no número de empregos. Em junho de 2011 estavam disponíveis 583 vagas, contra 719 registradas no mesmo período do ano passado.
 
Na região Bragantina também houve queda, foram 156 vagas a menos. Ubatuba gerou 41 vagas a menos do que junho do ano passado e São José dos Campos também ofereceu menos postos de trabalho. Em junho deste ano eram 8.420 vagas, tendo maior contratação na área de serviços. No mesmo período do ano passado, o número de vagas disponíveis era de 8.709.

Desequilíbrio
De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho de São José dos Campos, José Luís Nunes, essa queda se dá devido a um problema no setor de serviços. “Está acontecendo um desequilíbrio nesse setor, que sempre contratou muita gente, e percebemos que nos últimos dois meses está havendo uma pequena retração. O setor está contratando bem menos do que o previsto, mas continua com o número de demissões considerado normal”.
 
O secretário ainda explica porque essa estagnação pode estar acontecendo. “Acreditamos que isso seja uma questão pontual, pois é um setor que vem crescendo nos últimos 24 meses, e talvez esteja repensando algumas políticas”.
 
Apesar dos dados, Nunes acredita que a cidade voltará a ocupar um rankig positivo até o fim do ano. “Nossa expectativa é que nos próximos meses São José aumente o número de vagas de emprego, e contratações, voltando a apresentar um saldo positivo”, finaliza (Fonte: VNews)

Vagas de Emprego

Empresa:
Mercadinho Marafunda
Endereço:
R. Laurentina Braga de Almeida 48
Telefone:
12 38335657
Contato:
Inez / Antonio Carlos
Email:
Vaga:
Operador de caixa
Exigência:
Mínimo 2 referências, ter experiência e bom atendimento.
Observações:
Currículo no próprio local

Os 10 Mandamentos do Cidadão Consciente


Prometo cumprir e fazer cumprir

1 - Combater a violência da injustiça, fazendo valer meus direitos constitucionais e denunciando a pior violência, que é a omissão dos governantes em assegurar condições legais para o efetivo cumprimento das leis, favorecendo a impunidade que estimula o mau exemplo da prática generalizada de delitos. A cada direito violado corresponde uma ação que posso e devo empreender para obrigar o estado a fazer justiça.

2 - Resolver meus problemas e os da minha comunidade formando e participando de associações civis de moradores, de preservação do meio ambiente e de amigos do patrimônio cultural, de proteção às pessoas, minorias e deficientes, bem como de associações de eleitores, consumidores, usuários de serviços e contribuintes, sempre visando travar uma luta coletiva como forma mais eficaz de exigir dos governantes o cumprimento de seus deveres para com a coletividade.

3 - Participar da vida política da minha comunidade e do meu país, votando e fiscalizando candidatos e partidos comprometidos com o interesse público, a ética na política, a redução das desigualdades sociais e regionais, a eliminação do clientelismo e corporativismo, a reforma do sistema eleitoral e partidário para tornar o voto um direito de cidadania e compatibilizar a democracia representativa tradicional com os modernos mecanismos de democracia direta e participativa.

4 - Lutar contra toda sorte de violência e manifestação de preconceito contra os direitos culturais e de identidade étnica do povo brasileiro. Sobretudo da parte de elites colonizadas que pregam e incentivam, sobre qualquer forma que seja, o sentimento de inferioridade e a baixa auto-estima de nosso povo.

5 - Buscar soluções coletivas para combater toda forma de violência, apoiando aqueles que procuram meios eficientes de assegurar a segurança pública sem desrespeitar os direitos humanos fundamentais, como a garantia à vida, à liberdade individual e de expressão, à igualdade, à dignidade, à segurança e à propriedade.

6 - Combater toda forma de discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade, especialmente os preconceitos contra mulheres, negros, homossexuais, deficientes físicos e pobres, apoiando entidades não governamentais que lutam pelos direitos de cidadania dos discriminados.

7 - Respeitar os direitos da criança, do adolescente e do idoso, denunciando aos órgãos públicos competentes e entidades não governamentais toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

8 - Lutar pela concretização de uma ordem econômica democrática e justa, exigindo a aplicação dos princípios universais da liberdade de iniciativa, do respeito aos contratos, da propriedade, da livre concorrência contra monopólios e cartéis, da defesa do consumidor por meio do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, e da proteção ao meio ambiente, acionando o Ministério Público toda vez que tais princípios forem violados.

9 - Pautar a liberdade pela justiça, cumprindo e fazendo cumprir os códigos civis coletivos e servindo de exemplo de conduta pacífica, cobrando a cooperação de todos.

10 - Fiscalizar as execuções orçamentárias e combater a sonegação de impostos, através de uma reforma tributária que permita exigir sempre a nota fiscal de todos os produtos e serviços, pesquisando preços para não pagar mais caro, e fortalecendo as associações de contribuintes e de defesa de consumidores, bem como apoiando e participando de iniciativas que lutam pela transparência na elaboração e aplicação do orçamento público.


 

domingo, 24 de julho de 2011

As 10 Publicações Mais Lidas da Semana

20/07/2011, 1 comentário











20/07/2011










21/07/2011










21/07/2011










18/07/2011










19/07/2011










22/07/2011










20/07/2011










18/07/2011, 1 comentário










19/07/2011

Os 10 Compromissos do Cidadão Atuante

Fonte.: A Voz do Cidadão

1 - Não basta ao cidadão atuante se recusar a subornar um agente da lei. Tem de denunciar na corregedoria policial para que este mal não se prolifere

2 - Não basta exigir notas fiscais. Tem de colaborar com o combate a pirataria e ao contrabando denunciando lotes de mercadorias suspeitas à polícia federal.

3 - Não basta não consumir drogas. Tem de denunciar os pontos e os agentes do tráfico que aliciam menores para o consumo.

4 - Não basta não negociar ou fazer vista grossa a enriquecidos ilícitos e repentinos. Tem de denunciar aos órgãos de combate aos crimes financeiros do Ministério da Justiça.

5 - Não basta não dar esmolas. Tem de controlar a boa aplicação dos orçamentos públicos da educação e da assistência social dos governos federal, estadual e municipal.

6 - Não basta não jogar lixo nas ruas. Tem de constranger quem joga e propor a implantação de coletas seletivas e de reciclagem em seu condomínio.

7 - Não basta se recusar a comprar ingressos de cambistas. Tem de denunciar a conivência de bilheteiros com cambistas para os administradores culturais.

8 - Não basta conduzir seu veículo dentro das regras do trânsito. Tem de colaborar com os agentes de trânsito e constranger os que assim não o fazem.

9 - Não basta não corromper fiscais. Tem de denunciar ao Ministério Público e à mídia que é a única maneira de se livrar em definitivo da chantagem dos mesmos.

10 - Não basta não votar e divulgar os nomes dos políticos que traíram a sua confiança, mas ajudar todos aqueles que foram enganados a exercer maior controle sobre os mandatos e o desempenho de todos os políticos.