quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Compras natalinas: Conheça os Direitos e Deveres do Consumidor

Fonte: ACIU
 
Pesquisar os melhores preços facilitam a negociação. Testar o produto antes de sair da loja é uma das dicas
 
Com a chegada do fim do ano, muitos compram presentes para a tia, avós, pai, mãe, namorado, enfim para a família toda. Mas nem sempre as pessoas se preocupam com os seus direitos e deveres do consumidor. A dica principal dos supervisores do Procon para economizar tempo, dinheiro e não transformar as compras em um terror é pesquisar.

Especialistas alertam ainda para guardar anúncios de ofertas e propaganda de produtos. Dessa forma, o estabelecimento não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado. Nessa época, a concorrência entre as lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios.

A dica do Procon para o pagamento é válida principalmente para as compras à vista. O consumidor deve ficar atento que valores no cartão de crédito devem ser iguais ao cobrado à vista. "Em situações de insistência para cobrança de preço maior ou estipular um "mínimo" de compras no cartão, o interessado deve denunciar o estabelecimento ao Procon.

Quem deseja iluminar a casa ou árvore de Natal, a dica é que para comprar fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado é preciso ficar atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts.

Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados. O consumidor deve ficar atento ao rótulo dos produtos, pois nele deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; pais de origem, indicação de tamanho, cuidado com a conservação e composição e informações sobre as fibras do produto.

Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência. Além da beleza leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede assistência técnica. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 200 v) é compatível com a tensão do imóvel. Aparelhos com vários recursos ou muito sofisticados costumam ser mais caros e nem sempre atendem as reais necessidades dos consumidores.

Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessita do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças. Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra: observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto.

Aparelhos celulares devem ser sempre adquiridos em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Na dúvida em não saber o comprar, algumas pessoas optam pelo 'vale presente'. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente, ou seja especificando o tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc., se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais a loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado. Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras.

O consumidor tem direito a informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.

Seja qual for à escolha a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Confirmada Multa de 500 UFESPs a Mico em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme publicação do Diário Oficial de 15 de dezembro de 2012, confirmou a aplicação de multa, no montante de 500 UFESPs, ao Presidente da Câmara de Ubatuba, Romerson de Oliveira, conhecido como Mico, em função do não cumprimento das determinações do TCESP,  referentes a adequação do quadro de funcionários da Câmara de Ubatuba. Abaixo a íntegra da publicação:

 A C Ó R D Ã O
 
Proc.TC-003659/026/07. AGRAVO.
 
Agravante: Romerson de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
 
Agravado: Despacho publicado no DOE em 12.10.11, que cominou multa no valor equivalente a 500 UFESP’s ao responsável, nos termos do art.104, III, da L.C.709/93, pelo não cumprimento de determinação da E. Primeira Câmara - contas da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, exercício de 2007.
 
Advogados: Ângelo Roberto Pessini Júnior e outros.
 
Acompanham: TC-3659/126/07 e TC-3659/326/07 e expedientes TC- 38591/026/07 e TC-22017/026/10.
 
EMENTA: recurso de agravo em face de despacho que cominou multa ao responsável por Câmara Municipal, em virtude do não cumprimento de determinação da Primeira Câmara deste Tribunal. Passado um ano do trânsito em julgado da decisão que determinou a adequação de seu Quadro de pessoal, O Legislativo de Ubatuba não demonstrou, concretamente, que o havia conformado às normas e princípios estabelecidos no art.37, II e V, da Carta Magna. As ocorrências informadas com relação ao Inquérito Civil em trâmite na Promotoria de Justiça local, visando à possível celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, não isentam o atual Presidente da Câmara Municipal da obrigatoriedade de cumprir a decisão confirmada em sede de recurso pelo E. Plenário desta Corte, no sentido de reformular o Quadro de pessoal no prazo determinado e de informar em que termos tal medida foi adotada, a fim de que seja possível avaliar se houve o satisfatório atendimento da determinação. Conhecido. Não provido. V.U.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos. A E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 22 de novembro de 2011, pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, bem como pelo da Substituta de Conselheiro Cristiana de Castro Moraes, em preliminar, resolveu conhecer do recurso de agravo e, quanto ao mérito, tendo em vista as razões expostas no voto do Relator juntado aos autos, negoulhe provimento, para o fim de manter a decisão hostilizada, em todos os seus judiciosos termos.
 
Ficam, desde já, autorizadas aos interessados vista e extração de cópias dos autos, em cartório.
 
Publique-se.
 
São Paulo, em 02 de dezembro de 2011.
 
ANTONIO ROQUE CITADINI 
Presidente
 
SAMY WURMAN
Redator

Solicitada Impugnação da Diplomação de Gerson Biguá em Ubatuba

Texto: Marcos leopoldo Guerra

Abaixo a íntegra da petição de impugnação contra a diplomação de Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, em função do mesmo ser considerado "ficha suja", graças a condenação por Improbidade Administrativa. 



Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 144ª. Zona Eleitoral do Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.




U R G E N T E





MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, empresário, solteiro, portador do título eleitoral 051626180175, RG 15.895.859-7 SSP-SP, CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Tenório – Ubatuba – SP, vem através desta apresentar, pelas razões de abaixo:

NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE E
IMPUGNAÇÃO A DIPLOMAÇÃO

Face a GERSON DE OLIVEIRA, candidato eleito a vereador número 55601.


DOS FATOS

GERSON DE OLIVEIRA foi condenado, em 30 de outubro de 2012, por órgão colegiado (DOC 001), cuja intimação do Acordão foi publicada em 14 de novembro de 2012, por ato doloso de improbidade administrativa, consistente na contratação emergencial de funcionário, sem que houvesse razão e legalidade para tal. A ementa do Acordão teve a seguinte redação:

“APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. SITUAÇÃO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO COMPROVADA. ATO DE IMPROBIDADE TIPIFICADO. VIOLAÇÃO À NORMA TUTELADA PELO ART. 11, INCISO V, DA LEI Nº 8.429/92. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 12, III. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO.”

A gravidade dos atos praticados por GERSON DE OLIVEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara, em 2002, podem ser constatadas através dos seguintes trechos do voto do eminente relator Amorim Cantuária, abaixo reproduzidos:

“o Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba feriu normas constitucionais, dentre elas, a que excepciona a realização de concurso público para o fim de contratação de trabalho por prazo determinado para o serviço público (CF, art. 37, IX).”
....

“inegável o ato de improbidade praticado pelo apelante, pois indubitável a vontade consciente de violentar os princípios tutelados pelo art. 11 da Lei 8.429/92.”
...
“Assim, na espécie, foi bem aplicada a regra do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade, adequadamente ponderada com o preceito acolhido pelo parágrafo único, de molde a condenar o apelante a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da atual remuneração do cargo que ocupou, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como à proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 03 (três) anos.” (grifo nossso)

Ressalta-se que os atos praticados por GERSON DE OLIVEIRA possuem tamanha gravidade que a condenação foi feita em patamar máximo, acima do mínimo legal, ou seja, na dosimetria da pena o MM Juiz de primeira instância considerou todos os fatos e considerou ser necessária a aplicação cumulativa das sanções e no nível máximo permito em Lei. Nesse sentido o Colegiado assim observou:

“Ao exame do processo legislativo, encontra-se a origem desse dispositivo na Emenda nº 30/00, apresentada no Senado e acolhida pela Comissão: "a dosagem da pena deve guardar proporção com a extensão do dano". Nota-se, pois, que o objetivo da emenda foi permitir ao Juízo dosar as penas e não aplicá-las facultativa ou alternadamente. Por consequência, foi permitido ao Juízo fixar a pena entre os limites previstos pela lei. A alternatividade na aplicação da pena deve decorrer de autorização expressa, quase sempre definida pelo uso da preposição "ou". O mesmo se dirá da faculdade de não aplicar nenhuma sanção, embora para esta a autorização deva resultar da literalidade do texto. Não se colhe no texto integral da lei qualquer orientação nesse sentido.”

DO DIREITO

A Lei da Ficha Limpa, que se origem da vontade popular, trouxe uma série de inovações extremamente benéficas para o combate a corrupção e principalmente para a valorização da função pública ou política, nos patamares que as mesmas merecem, estabelecendo condições a todo aquele que pretenda ocupar uma dessas funções.

A Lei Complementar 135/2010 estabelece, em seu artigo 1º., Inciso I, alínea I, a inelegibilidade daqueles que:

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

No presente caso GERSON DE OLIVEIRA praticou ato doloso de improbidade administrativa, que teve como parte da pena, a ele imputada, a perda dos direitos políticos, assim sendo GERSON DE OLIVEIRA  não poderá assumir a vaga para a qual foi eleito, sob pena de contrariar a legislação em vigor.

Para que se possa entender melhor a gravidade dos atos praticados cabe citar a sentença de 1ª. Instância, confirmada em Instãncia superior, na qual, o MM Juiz bem ressaltou o descaso de GERSON DE OLIVEIRA com o dinheiro público e com os princípios básicos que norteiam a função pública. Até mesmo na fase processual o MM Juíz destacou que, nos seguintes termos, os argumentos apresentados na defesa de GERSON DE OLIVEIRA:

“A argumentação fundada em ausência de culpa ou de dolo foge à razoabilidade e beira à má-fé.”

No mérito o MM Juiz, através das robustas provas dos Autos, concluiu pela ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa nos seguintes termos:

“Em relação ao mérito propriamente dito, os elementos dos autos que não mereceram impugnação específica demonstram que o servidor José Correia de Oliveira, após ter sido licenciado sem remuneração, foi contratado por ato do réu, à época Presidente da Câmara Municipal, por prazo determinado, para a prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais, com remuneração paga pelo erário. Indigitada contratação foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, ao passo que não houve comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público, (art. 37, IX, CF), que autorizasse o estabelecimento do vínculo sem necessidade de concurso. Evidente, pois, que por ato manifestamente ilegal, o réu promoveu contratação de servidor que se encontrava em licença, em ato absolutamente incoerente e que teve o condão de outorgar benefício descabido ao referido servidor, sem a realização de concurso público, ofendendo os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. E não se argumente a propósito de pretensa ausência de culpa ou dolo, na medida que o réu, na qualidade de homem público experiente e Presidente da Câmara Municipal, é absolutamente responsável pelo ato que praticou, mesmo porque sequer cogitou a hipótese de desconhecimento. A argumentação fundada em ausência de culpa ou de dolo foge à razoabilidade e beira à má-fé. Por conseguinte, houve violação ao disposto no art. 11, caput, e inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa. Configurado o ato de improbidade administrativa, mostra-se adequada a aplicação da sanção referente ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da atual remuneração do cargo que ocupou, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos e proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 03 anos. Ante o exposto, julgo procedente a ação para reconhecer em desfavor do requerido a conduta de improbidade administrativa tipificada pelo art. 11, caput, e incisos V, da Lei 8.429/92, condenando-o: multa civil equivalente a dez vezes o valor da atual remuneração do cargo que ocupou; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 03 anos. Descabidos honorários. Custas e despesas processuais pelo réu. PRIC. De São Paulo, para Ubatuba, 01 de agosto de 2011. ANTONIO MANSSUR FILHO Juiz de Direito”

DOS PEDIDOS

A Lei da Ficha Limpa, para se tornar efetiva, necessita da criação de um cadastro, no qual as informações de condenações por órgãos colegiados e até mesmo entidades de classe, sejam constantemente atualizados. Atualmente não há qualquer comunicação à Justiça Eleitoral sobre situações como a do caso concreto, onde a não comunicação da condenação, em 2ª. Instância, de GERSON DE OLIVEIRA poderia culminar com a diplomação de um “ficha suja”
Face ao apresentado solicito a V.Exa:

1-  que tome as medidas de ofício necessárias à impugnação da diplomação de GERSON DE OLIVEIRA;

2-  na impossibilidade da adoção de medidas de ofício, que seja encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas necessárias;

3-  que em ambos os casos anteriores seja solicitada medida LIMINAR, impedindo assim a diplomação de GERSON DE OLIVEIRA, até que ocorra o trânsito em julgado das ações que serão tomadas;

 Nestes Termos,

Aguardo Deferimento,


Ubatuba, 18 de dezembro de 2012.


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Cancelada Nomeação de Frediani na Assembléia de São Paulo

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O bom senso parece ter prevalecido sobre os supostos interesses políticos e, conforme publicação abaixo, o, até então vereador de Ubatuba, Rogério Frediani teve sua contratação anulada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

"TORNANDO SEM EFEITO:
a Decisão nº 3149/2012, publicada em 01/11/2012, de nomeação de ROGERIO FREDIANI, RG nº 8708277-9, do cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR V, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo III, da Lei Complementar nº 1136/2011."
Longe de mim querer corrigir os atos da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, porém é no mínimo estranho que a nomeação tenha deixado de existir por um cancelamento e não por uma exoneração. Rogério Frediani parece mais uma vez inovou, podendo até mesmo passar a ser conhecido como "Aquele Que Foi Sem Nunca Ter Sido". 

Em 10 de dezembro de 2012 publiquei matéria intitulada "Rogério Frediani Encontrou um Muro Para se Encostar", na qual divulguei a nomeação de Rogério Frediani, ocorrida em 01 de novembro de 2011, para exercer o cargo de Assistente Parlamentar V, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O cancelamento da nomeação comprova minha tese que apesar de possuir o cargo e a função, Rogério Frediani não a exercia pois estava muito atarefado cuidando dos problemas de Ubatuba e fazendo às vezes de frentista no Posto de Combustíveis de seu pai.

domingo, 16 de dezembro de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































Mauro Barros Prejudicou os Professores e Demais Cidadãos de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O Centro de Professorado, que na realidade é um Teatro, é mais uma das comprovações inequívocas da corrupção da administração do nefasto e incompetente Eduardo de Souza Cesar, cujo mandato de prefeito de Ubatuba finalmente está em seus últimos e intermináveis dias. Corruptos não agem sozinhos e necessitam, principalmente, de omissos como José Mauro Pereira de Barros,  igualmente incompetente e em fim de mandato de vereador, cuja participação como candidato a vice prefeito acabou e destruiu qualquer chance de sucesso do candidato a prefeito Tato, nas eleições de 2012.

Em 21 de junho de 2010 enviei e-mail a UPPH - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, solicitando informações sobre a obra do Centro de Professorado localizada a menos de 300 metros de um patrimônio tombado - Sobrado do   Porto - Processo 00369/73, cujo tombamento foi efetuado pelo IPHAN em 03 de março de 1959. Em 19 de agosto de 2010 a UPPH me comunicou através do ofício UPPH/GT - 1124/2010 (acesse clicando aqui), afirmando que a obra em questão era irregular perante o Condephaat, por não ter existido aprovação do mesmo, sendo que a Municipalidade de Ubatuba, somente em 31 de março de 2010, já com a obra em estado adiantado de execução, protocolou solicitação de aprovação (vide processo 61540/10). Por fim salientaram que a Municipalidade havia se comprometido a paralisar a obra até que ocorresse a aprovação pelo Condephaat. É de conhecimento público que as obras continuaram e a afirmação de paralização da obra foi apenas mais umas das inúmeras mentiras do corrupto e imoral Eduardo de Souza Cesar.

Em 29 de julho de 2011 o vereador Mauro Barros me envia a íntegra do seguinte e-mail encaminhado ao Sr. José Saia Neto do IPHAN:

"Sr. José Saia Neto.
Gostaria de solicitar junto ao IPHAN a fiscalização da Obra do Centro do Professorado no Município de Ubatuba/SP. A referida obra está a poucos metros da igreja Matriz de Ubatuba, um dos poucos prédios históricos que restaram em nossa Cidade, descaracterizando por completo o local e impossibilitando a visualização deste nosso importante patrimônio histórico. Não sendo o bastante, a mesma encontra-se a menos de 300 metros de outros dois prédios com valor histórico no Município (Casarão do Porto e Antiga Câmara Municipal). Sabemos que hoje a prefeitura está desrespeitando o embargo da obra, determinado pelo IPHAN e CONDEPHAAT, e por esta razão solicitamos a vistoria em caráter de urgência.
 
Grato,
Mauro Barros
Vereador – Ubatuba/SP"

Em 01 de agosto de 2011 o vereador Mauro Barros vai pessoalmente a São Paulo e protocola denúncia no CONDEPHAAT, referente a continuidade da obra. Em 29 de agosto de 2011 o CONDEPHAAT, através do Ofício UPPH-444/2011, enviado a Prefeitura de Ubatuba aos cuidados de Eduardo de Souza Cesar, determina a paralização imediata da obra do Centro de Professorado. 

Estranhamente, repentinamente, o vereador Mauro Barros perdeu totalmente o interesse pela obra irregular do Centro de Professorado. Considerando que não conseguia mais ter qualquer contato com o vereador Mauro Barros, em meados de dezembro de 2011 fui pessoalmente ao CONDEPHAAT, na cidade de São Paulo, e após muito custo consegui que um funcionário me entregasse uma cópia do embargo. Retornando a Ubatuba vim a saber por fontes ligadas a Mauro Barros que o mesmo não tomaria qualquer atitude em relação ao Centro de Professorado por temer que suas atitudes pudessem prejudicá-lo junto aos professores.

É possível acreditar nas intenções e capacidade de um vereador, como Mauro Barros, que acha normal e natural o desvio de dinheiro da Educação para a construção de um Teatro? Ressalta-se que o contrato inicial previa um custo de R$ 3.399.607,50 (três milhões trezentos e noventa e nove mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), sendo que há notícias que foram gastos muito mais do que esses valores.

Quais são os princípios éticos e morais de um vereador, como Mauro Barros, que apesar de ter certeza de uma ilegalidade e do desvio de dinheiro público, opta por se omitir, fingindo não ter conhecimento do embargo da obra e principalmente dando às costas  para a população no que se refere a obrigação de fiscalizar o Executivo?

Um vereador que age desta forma é capaz até mesmo de ultrapassar as barreiras da falta de caráter e da corrupção, em ações desonestas, como as de viajar em Cruzeiro para comemorar aniversário de casamento, faltar a sessão da Câmara e alegar que estava doente ou em busca de recursos para o município, no intuito de não ter  descontado de seus vencimentos os valores pela falta ao trabalho. Obviamente que essa hipótese é apenas, por ora, uma suposição, pois não posso crer que o vereador Mauro Barros  tenha chegado a um nível tão baixo.       

sábado, 15 de dezembro de 2012

CGU Participa de Conferência Internacional Sobre Transparência e Controle Social na Rússia

Fonte:  Assessoria de Comunicação Social CGU

O Secretário de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Mário Vinícius Spinelli, participa, de hoje até amanhã (12 e 13/12), da “Conferência Internacional: Governo Aberto” (International Conference: Open Government), em Moscou, na Rússia, ocasião em que apresentará as iniciativas brasileira sobre transparência e controle social. Spinelli viajou a convite do governo da Federação Russa e do Banco Mundial, para representar o governo brasileiro na Conferência, e fará parte de três painéis, debatendo com especialistas internacionais sobre transparência e controle social como ferramentas de prevenção da corrupção.

No primeiro dia, a CGU integra o painel “Como criar estruturas para envolver a sociedade no processo de tomada de decisão dos governos”, em que Spinelli falará sobre as ações importantes de promoção da transparência e estímulo à participação da população implementadas pela CGU, como o Portal da Transparência, a 1ª Consocial, a Parceria para Governo Aberto ou OGP (Open Government Partnership). Já no segundo dia, o secretário ministra aula magna com o tema "Combatendo a Corrupção", na qual falará sobre o Observatório da Despesa Pública, além de outros aspectos do combate à corrupção no Brasil. Por fim, a CGU participa como principal expositora no painel "Controle Social: Como Derrotar a Corrupção".

Conferência

A Conferência Internacional, organizada pelo governo da Rússia, com o apoio da Fundação Skolkovo e do Banco Mundial, contará com a participação dos principais especialistas internacionais sobre Governo Aberto, que guiarão o debate para a implantação de um governo aberto na Rússia. Também está prevista a participação no evento do primeiro-ministro da Rússia, Dmitry Medvedev, além de outras autoridades federais, representantes de organizações internacionais, sociedade civil e comunidade acadêmica.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Maurício Anuncia Secretariado em Ubatuba

Fonte: Assessoria Maurício Moromizato
 O prefeito eleito de Ubatuba, Maurício, anunciou nesta sexta-feira, em entrevista coletiva, 14 nomes que irão compor o próximo secretariado de governo da prefeitura municipal. O evento ocorreu na Agência da Caixa Econômica Federal de Ubatuba e contou com a presença de jornalistas da cidade e região.

Neste primeiro anúncio, Maurício anunciou 14 integrantes do primeiro escalão da próxima gestão ubatubense, entre eles, 10 secretários (Administração, Fazenda, Jurídico, Meio Ambiente, Turismo, Obras, Saúde, Educação, Pesca e Esportes), 3 administradores regionais (Oeste, Sul e Norte) e 1 presidente de autarquia (EMDURB).

Durante a coletiva, o prefeito eleito ressaltou os desafios da equipe para os próximos anos e ressaltou um compromisso coletivo com a cidade de Ubatuba.

“A formação deste time foi feita juntamente com os partidos que participaram da chapa vitoriosa nas eleições de outubro. Agora com a equipe quase totalmente definida me sinto ainda mais confiante de que será um governo que fará a diferença em Ubatuba, pois todos aqui são capazes e estão comprometidos com um projeto conjunto de governo”, destacou Maurício, ressaltando a composição do próximo secretariado.

“É um time heterogêneo, mas que apresenta uma característica em comum: querem fazer a diferença por Ubatuba. Além disso, nosso processo de escolha levou em conta o conhecimento setorial, técnico e, principalmente, sobre nossa cidade. Portanto, cada um desses nomes merece estar aqui e, o mais importante, cada um sabe da responsabilidade deste grupo com a população de Ubatuba”, disse Maurício, acrescentando que o restante do secretariado será anunciado nos próximos dias.

“Alguns espaços ainda precisam de uma melhor definição, mas pretendo anunciar os nomes nos próximos dias, juntamente com os indicados para atuar no gabinete do prefeito. 

Mesmo assim é importante esse primeiro anúncio, pois todos estes indicados já estão trabalhando em um plano dos 100 primeiros dias de cada secretaria”, completou o prefeito eleito em entrevista coletiva.

Acompanhe abaixo os nomes e um breve currículo dos indicados por Maurício nesta sexta-feira:

Secretaria de Administração

Jaime Coelho Lula – Graduado em Matemática, atuou na gestão pública entre os anos de 1991 e 2004. Trabalhou nas prefeituras de Diadema, Santo André, Suzano e São Paulo, atuando em áreas ligadas à Administração e Finanças. Em 2005 se mudou para Ubatuba, e desde lá atua como empresário na Região Sul.

Secretaria de Fazenda

Tarcisio Carlos de Abreu - Formado em Administração, com ênfase em Processos Gerenciais, trabalhou no Banco Santander do Brasil (antigo Banespa) desde 1977, onde ocupou o cargo de gerente geral da Agência de Ubatuba em 1999. Aposentado como bancário desde 2011, atualmente ocupa o cargo de tesoureiro da Liga Ubatubense de Futebol.

Secretaria de Educação

Jony Teixeira P. Bottini - Nascida na Ilha Anchieta, em Ubatuba. Formada em Letras pela UNIVAP, com especialização em Literatura Contemporânea, em Didática do Ensino Superior e Gestão Escolar. Professora aposentada da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo e da Rede Municipal de Ensino de Ubatuba. Atuou como professora no curso de Pedagogia Para o Magistério na UNITAU- Ubatuba.

Secretaria de Saúde

Ana Emília Gaspar – Formada em Odontologia pela UNITAU, com Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde, exerce atualmente a função de Secretária de Saúde de Pindamonhangaba, onde ocupa o cargo desde 2005. Também foi Secretária de Saúde de Lagoinha (87/91), Campos de Jordão (02/03) e Santo Antônio do Pinhal (03/04).

Secretaria de Esporte e Lazer

José Carlos Saviolli Papp – Formado em Educação Física pela Universidade Mogi das Cruzes e Pós Graduado na área pela FMU de São Paulo. A partir de 1989 atuou como professor de Educação Física em instituições de ensino da capital Paulista, com destaque para o tranalho no Instituto Presbiteriano Macknezie, onde também atuou como treinador de Basquete, Vôlei, Futsal e Handebol. Em Ubatuba desde 2002, atua como empresário, mas segue participando de grupos esportivos locais, principalmente, com relação ao Basquete.

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Wagner Andriotti – Formado em Direito, com Pós Graduação em Direito Civil e Especialização em MBA em Perícia e Auditoria Ambiental. Advogado atuante em todas as áreas, foi Conciliador do Juizado Informal de Conciliação na Comarca de Ubatuba, Presidente da Junta Administrativa para Recurso de Infrações de Ubatuba e Assessor da 2ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina II. Atuou também como professor iniversitário na UNIMODULO, em Caraguatatuba.

Secretaria de Abastecimento, Pesca e Agricultura

Maurici Romeu da Silva- Morador de Ubatuba há 12 anos, foi diretor da Associação dos Pescadores (2008/2010) e presidente da Colônia Z-10 de pescadores. Na atividade há 8 anos é também representante do setor em diversos fóruns como Conselho da APA, Conselho do Parque Estadual da Ilha Anchieta, Grupo da Revisão do Gerenciamento Costeiro do Litoral Norte e vice presidência do Conselho do Comitê de Bacias Hidrográficas.

Secretaria de Turismo

Gerson Peres Campos – Empresário reconhecido na cidade é um dos sócio fundadores da Associação dos Restaurantes de Ubatuba (AREUBA) e um dos primeiros integrantes do Conselho Municipal de Turismo. Colaborou para a realização de cinco Festivais Gastronômicos da cidade e já ocupou a presidência do Rotary Clube de Ubatuba.

Secretaria de Meio Ambiente

Juan Blanco Prada - Formado em Agreocologia e Manejo Ambiental pelo Merritt College (Oakland) e em Cinematografia pelo Taller de Artes Imaginárias (Madrid).
Residiu na Espanha e Estados Unidos mais de duas décadas, aonde militou em diversos movimentos sociais ligados à área de sustentabilidade. Casado e pai de dois filhos, reside em Ubatuba desde 2010, quando regressou ao país.

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Mauro Ségio Bezerra – Formado em Engenharia Civil pela UNITAU, com Pós Graduação em Gerenciamento da Construção, Atua na área da Construção Civil desde 1997, tendo realizado mais de 30.000,00 M². Foi presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba por dois mandatos e Conselheiro do CREA/SP entre 2002 e 2004.

Administração Regional Sul

Damião José da Silva – Formado no Curso de Administração pelo Instituto Universal Brasileiro. Morador do bairro do Corcovado, na Região Sul, desde 1990, trabalha como empreiteiro desde 2005 e recentemente atuou como consultor imobiliário.

Administração Regional Norte

Leonildo Rolim – Morador do Sertão do Ubatumirim, cursa atualmente a faculdade de Direito na UNIMODULO. Militante desde os 13 anos, atuou como líder comunitário no processo por melhorias na telefonia fixa e móvel da Região Norte de Ubatuba. Atualmente representa os cidadãos locais nas discussões por acesso à energia elétrica em comunidades mais isoladas.

Administração Regional Oeste

Ivanderlei Barbosa – Morador de Ubatuba desde 1989 é formado em Técnico em Contabilidade e em Gestão Pública. É empresário na área de construção civil e proprietário de uma Imobiliária na região Central da Cidade

EMDURB

Cláudio de Campos – Formado em engenharia pela FEI/PUC na modalidade Química, com especialização em Papel e Celulose na Swedish School Forest Industries, na Suécia.Atua no setor de engenharia e consultoria desde 1972. Morador de Ubatuba há 22 anos foi coordenador do Procon municipal e atualmente é presidente do PSDC local.

Qualidade e Competência Devem Ser Remunerados de Modo Adequado

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Nesta semana, no facebook, publicaram um texto de indignação sobre a possibilidade de aumento dos salários do Secretários Municipais de Ubatuba. Inicialmente destaco que a figura de um rato, para ilustrar a referida publicação do facebook, é no mínimo, de gosto duvidoso. No que tange ao mérito da questão a situação é ainda pior, demonstrando que ainda há cidadãos que não acreditam em mais nada e em ninguém.

Diminuir salários ou simplemente deixar que salários totalmente incompatíveis com o cargo e a função sejam pagos a Secretários Municipais ou a quem quer que seja, não é garantia ou certeza de um serviço melhor. Alegar ou imaginar que toda pessoa que aceite um cargo ou função pública, o faz no intuito de desviar dinheiro ou de simplesmente se encostar, não é prudente e sequer possui qualquer embasamento fático probatório que conduza a tal generalização. Corrupção se combate com fiscalização e não com salários incompatíveis com a qualidade que se pretende ver consolidada no exercício da função.

Os cidadãos devem perceber que Ubatuba possui um agravante ainda maior, pois em função do descaso e da falta de fiscalização da própria sociedade, chegamos ao atual estado de caos. Quando um município chega ao ponto que Ubatuba chegou medidas emergenciais devem ser tomadas. Ninguém corrige uma determinada situação sem ter conhecimento da realidade existente assim sendo, Ubatuba necessita de auditores e de Secretários Municipais extremamente competentes e com capacidade de atuar para a reversão da atual situação. 

Auditorias possuem um custo extremamente elevado pois conseguem identificar os problemas e avaliar as possibilidades de correção dos mesmos em um curto espaço de tempo. Ubatuba poderia até dispor de dinheiro para tal, mas, muito provavelemente, Moromizato, como Prefeito que assumirá em janeiro de 2013, teria de enfrentar o prejuízo político decorrente da falta de comprreensão de parte da população. De qualquer modo e independente da contratação ou não de uma auditoria eficiente, o fato é que com salários que não correspondem aos encontrados no mercado de trabalho, Ubatuba jamais terá profissionais adequados. Devemos ainda levar em consideração que o cargo e função de Secretàrio Municipal é de confiança, portanto a exoneração pode ocorrer a qualquer momento sem a existência de qualquer indenização, como aviso prévio. O Secretário quando assume a função deixa, em tese, suas atividades normais de lado, se dedicando exclusivamente ao serviço público. O fato de haver a possibilidade de um ou mais Secretários não agirem dessa forma não é razão suficiente para que continue havendo o pagamento de salários em valores inferiores ao necessário, pois tais situações se corrigem com fiscalização.

No que tange a possibilidade da Câmara de Ubatuba legislar sobre salários de Secretários Municipais, não há que se falar em vício de iniciativa e muito menos em ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nesse sentido nossa Constituição Federal  assim dispõe:

"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998, DOU 05.06.1998)."
Assim sendo, pelas razões apresentadas, sou totalmente favorável ao aumento dos salários destinados aos Secretários Municipais de Ubatuba, acreditando ainda que a Câmara foi até bastante tímida e comedida no aumento para cerca de R$ 8.000,00. Do mesmo modo creio que os servidores municipais que efetivamente trabalham devam ter seus salários revistos pela futura administração de Moromizato, sendo ainda àqueles funcionários que existem apenas no papel ou nos horários de bater o ponto devem ser sumariamente demitidos e processados por improbidade administrativa e demais crimes atinentes à espécie.    

CGU Publica Relatório Final da 1ª Consocial

Fonte: Assessoria de Comunicação Social CGU

O relatório final da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU) entre 2011 e 2012, já está publicado no site do evento (www.consocial.cgu.gov.br). Fruto da mobilização de 2.750 municípios – incluindo as capitais – de todos os estados e do Distrito Federal, a Consocial envolveu quase um milhão de brasileiros e contou com a participação direta nos debates de mais de 153 mil pessoas.

Entre as propostas aprovadas ao final da conferência, destacam-se o financiamento exclusivamente público para as campanhas eleitorais; a obrigatoriedade de ensino do controle social e da educação fiscal; a criação e o fortalecimento dos órgãos de controle interno em todas as esferas governamentais; e a obrigatoriedade de adoção do orçamento participativo.

Segundo o secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, Mário Vinícius Spinelli, “o relatório reflete um amplo processo de discussão que aponta as prioridades da sociedade na construção de políticas públicas para prevenir e combater a corrupção”. Spinelli explica que as 80 propostas que constam do relatório servirão de base para a construção de políticas públicas e projetos de lei, podendo ainda compor agendas de governo em âmbito municipal, estadual e federal.

Próximos passos

O coordenador de Fortalecimento da Gestão e Controle Social, Fábio Félix, informou que a CGU encaminhará o documento para autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. “Também estamos sugerindo que estados e municípios elaborem seus relatórios finais e os encaminhem à CGU, para que possamos dar ampla divulgação a esses documentos no site da Consocial”, acrescentou.

Os desdobramentos das propostas poderão ser acompanhados no site e nos perfis da Consocial nas redes sociais, que permanecerão ativos. Diversas propostas da Consocial estão em debate no portal e-Democracia, o mesmo espaço que hospedou a etapa virtual da Conferência.