quinta-feira, 13 de março de 2014

Ausência de Bens Não Autoriza Desconsideração da Personalidade Jurídica

Para Corte, medida não se aplica quando não há indícios de esvaziamento intencional do patrimônio em detrimento dos credores 
 
Fonte | STJ
 
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica.

A ministra Nancy Andrighi explicou que a personalidade jurídica de uma sociedade empresarial, distinta da de seus sócios, serve de limite ao risco da atividade econômica, permitindo que sejam produzidas riquezas, arrecadados mais tributos, gerados mais empregos e renda. Logo, essa distinção serve como incentivo ao empreendedorismo.

Ela destacou que, nas hipóteses de abuso de direito e exercício ilegítimo da atividade empresarial, essa blindagem patrimonial das sociedades de responsabilidade limitada é afastada por meio da desconsideração da personalidade jurídica.

A medida, excepcional e episódica, privilegia a boa-fé e impede que a proteção ao patrimônio individual dos sócios seja desvirtuada.

Dissolução irregular

Nancy Andrighi ressaltou que, apesar de a dissolução irregular ser um indício importante de abuso a ser considerado para a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, ela não basta, sozinha, para autorizar essa decisão.

De acordo com a ministra, a dissolução irregular precisa ser aliada à confusão patrimonial entre sociedade e sócios ou ao esvaziamento patrimonial “ardilosamente provocado” para impedir a satisfação de credores, para indicar o abuso de direito e uso ilegítimo da personalidade jurídica da empresa.

No caso julgado pelo STJ, a sociedade não possuía bens para satisfazer o credor. Conforme os ministros, apenas esse fato, somado à dissolução irregular, não autoriza o avanço da cobrança sobre o patrimônio particular dos sócios, porque, segundo o tribunal de origem, não havia quaisquer evidências de abuso da personalidade jurídica.

Justiça Proíbe Skaf de Aparecer em Propaganda da Fiesp

Ele é acusado de utilizar propagandas do sistema Fiesp para promover sua imagem de pré-candidato ao governo estadual
 
Fonte | Estado de S. Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proibiu nesta segunda-feira, 10, o pré-candidato do PMDB ao governo do Estado, Paulo Skaf, de aparecer nas propagandas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidade presidida por ele.

A decisão liminar do juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner acata a representação da Procuradoria Regional Eleitoral que acusa Skaf de utilizar propagandas do sistema Fiesp na TV, rádio e até em veículos impressos para promover sua imagem de pré-candidato ao governo estadual. O mérito da representação ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A medida liminar proíbe a aparição da imagem ou da voz de Skaf nas inserções do sistema Fiesp - o que inclui as propagandas do Serviço Social da Indústria (Sesi-SP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-SP).

Na representação, a Procuradoria acusa o pré-candidato de aparecer por mais de 25 horas na propagandas televisivas no primeiro semestre de 2013, "com o intuito de disseminar a imagem de bom administrador e conhecedor dos problemas que afligem a população de São Paulo", afirma o Ministério Público Federal.

Contexto

A defesa do presidente da Fiesp, por sua vez, citou exemplos de executivos, como o fundador da Apple, Steve Jobs, para argumentar que a aparição de Paulo Skaf nas propagandas da Fiesp é um fato recorrente no contexto empresarial, em que líderes "personificam" as suas companhias.

A tese foi rejeitada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral. "Ao que se tem notícia, Steve Jobs, Bill Gates, Mark Zuckerberg e, voltando ao Brasil, o comandante Rolim Amaro (ex-presidente da TAM), quando se serviram da exposição de suas imagens, não eram pré-candidatos a cargos eletivos", afirma o magistrado na decisão.

A assessoria do presidente da Fiesp informou que vai aguardar o julgamento do mérito da representação para se manifestar sobre o caso.

terça-feira, 11 de março de 2014

Esgoto a Céu Aberto Gera Reclamações de Comerciantes e Moradores da Estufa 1




Texto e Imagens: Cristiane Zarpelão

O odor, que fica mais intenso com o sol forte, alcança pelo menos outras duas ruas do bairro, já que os detritos escorrem pelas guias

Moradores e comerciantes das proximidades do Postinho de Saúde da Estufa 1 (antiga Seicho No Ie) vem sofrendo com um esgoto a céu aberto há pelo menos três anos.

Eles reclamam que, além do mau cheiro insuportável, o problema vem atraindo ratos e baratas.

Os comerciantes daquela região revelam que o transtorno tem afetado diretamente o seu estabelecimento. “O esgoto está desse jeito há cerca de três anos. Já reclamamos diversas vezes para o setor da Vigilância Sanitária, para os vereadores e ninguém tomou nenhuma providência. Nesse calor, o mau cheiro é horrível e muito forte, e isso atrapalha tanto o comércio, como os moradores e os pacientes do postinho”, contou uma das moradoras do local.

“Com a chuva, aqui tudo alaga, e o risco de doenças para nossas crianças é enorme”, disse um outro morador.

“O IPTU serve para custear despesas de administração e dos investimentos em obras de infraestrutura do município e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação, ou seja, ele pode e deve ser aplicado em melhorias nas redes de esgoto e na conservação e limpeza do local, pois aqui, nós que acabamos pagando para outros fazerem isso por nós, porque a prefeitura nem passa aqui perto”, complementou o mesmo morador.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Moromizato Despreza Verbas do Deputado Campos Machado para Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A falta de visão e principalmente a incompetência, a negligência e a omissão do até então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, mais uma vez resultarão em sérios prejuízos para toda a população de Ubatuba. O Deputado Campos Machado, compreendendo as necessidades dos cidadãos de Ubatuba  obteve, junto ao Governo do Estado de São Paulo a liberação de mais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), porém há sérias dúvidas se Moromizato fará sua parte, apresentando a documentação necessária em tempo hábil, pois os fatos demonstram que a incapacidade administrativa de Moromizato impede que convênios sejam concretizados.

No final de 2013 o Deputado Campos Machado obteve R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a execução de obras de infraestrutura (guias, sarjetas, sarjetão, pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e pavimentação em paralelepípedo) no Bairro Estufa II (clique aqui para acessar a matéria). Por incrível que possa parecer Moromizato, até a data de hoje, não conseguiu colocar as mãos em qualquer centavo dessa verba pelo simples fato de não ter apresentado a documentação necessária para a formalização do convênio. Em 06 de março, segundo informações que obtive junto aos orgãos competentes Governo do Estado de São Paulo, foi  emitido o segundo comunicado de solicitação de documentação.

O Deputado Campos Machado acaba de disponibilizar mais 150 mil reais para obras de infra estrutura para o Município de Ubatuba. O dinheiro encontra-se à disposição na Secretaria de Habitação do Estado, bastando a Prefeitura enviar o projeto de seu interesse, bem como a documentação necessária para a formalização do convênio.
 
Imagino o grau de frustração do Deputado Campos Machado e de toda a sua equipe que após uma árdua luta para a obtenção de verbas para Ubatuba, deixa de ver a concretização do sonho de muitos cidadãos em função única e exclusivamente da incompetência, negligência e omissão de Moromizato, que demonstra ser um prefeito despreparado para a função pública e preocupado única e exclusivamente com seus interesses medíocres e pessoais.

Lei Anticorrupção e a Sua Empresa

Comentários sobre a lei anticorrupção e seu impacto em empresas 
 
Por | Gustavo Rocha (*)

A lei anticorrupção está em vigor. Não há nenhuma regra a ser observada pelas empresas, já que a lei fala em fraudar licitações e/ou subornar agentes públicos.

Agora, se a sua empresa foi condenada por uma destas questões, terá que fazer uma grande publicidade negativa, posto que a lei igualmente dita que deverão ser divulgadas na mídia as sentenças e condenações.

Parece pouco?

Agora vamos pensar como um departamento jurídico: O que temos feito em termos de regras (compliance) e de comunicação e gestão interna da empresa para que a lei não tenha chance de acontecer?

Não podemos esquecer que quem é corrupto são as pessoas, mas se as mesmas trabalharem na sua empresa, a empresa pode ser igualmente condenada.

Então vamos pensar algumas situações simples, que podem ter riscos:

1. Quem pode enviar emails na empresa para fora da empresa?

2. Quem responde/fala em nome da empresa?

3. Onde são guardadas as certificações digitais ou assinaturas eletrônicas da empresa?

4. As pessoas que são responsáveis pela empresa em procurações e/ou negócios tem conhecimento jurídico desta nova lei e de suas nuances legais?

5. Os procedimentos internos (fluxos) de quem envia, recebe e autentica documentos como os que são usados em licitações e/ou vendas da empresa são mapeados e com gaps (gatilhos) de falhas?

Percebemos que são apenas algumas situações, dentro de cada empresa existem inúmeras outras que podem ser levantadas e/ou mapeadas.

E um questionamento óbvio, mas como já diz o ditado popular: O óbvio deve ser dito: O que o seu departamento jurídico fez/faz/fará a respeito desta legislação?

O departamento avocou para si a responsabilidade de que todas as assinaturas passem por sua chancela, por exemplo?

Quem sabe um fluxo onde o monitoramento possa ser periódico e com verificações sistemáticas de documentos, fluxos e pessoas?

O essencial é: O que o seu departamento está fazendo com esta nova lei em vigor.

Afinal, uma das mudanças desta lei se chama responsabilização objetiva.

Antes, a empresa deveria ser condenada que participou de um ato ilícito e teve responsabilidade sobre tanto, quer dizer, foi a empresa e o funcionário e não apenas o funcionário. Agora não. Basta a comprovação do ilícito e a empresa já é responsável e pode ser condenada.

Ter regras claras, objetivas e calçadas também nesta lei é uma tarefa fundamental de compliance corporativo.

Sua empresa não tem compliance?

Tudo bem, sem estresse. O departamento jurídico resolve. Afinal, jurídico é sempre aonde a bronca chega quando dá problema sério, então, é melhor o departamento jurídico prevenir do que remediar.

Até porque sejamos francos: Do que jeito que temos casos de corrupção em outras esferas - a exemplo da política - quanto mais a mídia tiver casos de empresas envolvidas melhor, tira a atenção deste outro foco, e isto em ano eleitoral pode ser até estratégico.

Enfim, gestor do departamento jurídico: Mãos a obra! A hora é agora, a lei tá em vigor. Remediar pode custar caro, e não estamos falando só de dinheiro, também de mídia e exposição negativa. Se a empresa estiver na bolsa, então… Estamos falando de investidores mudando suas aplicações para outras ações…

Autor

(*) Gustavo Rocha é  consultor nas áreas de gestão e tecnologia estratégicas

domingo, 9 de março de 2014

Gari Consegue Adicional de Insalubridade em Grau Máximo

A trabalhadora, que varria ruas recebia apenas o adicional em grau mínimo, correspondente a 10% 
 
Fonte | TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa mineira Vital Engenharia Ambiental S. A. a pagar a uma empregada, gari que trabalhava na limpeza das ruas de Belo Horizonte, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), como estipulado na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.

A empregada afirmou que, durante o tempo em que trabalhou para a empresa, manteve contato constante com todo tipo de lixo urbano, mas recebia adicional de insalubridade apenas em grau mínimo (10%), quando o correto seria em grau máximo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba.

O relator que examinou o apelo da empregada na Oitava Turma, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, deu-lhe razão. Segundo o relator, o TST já firmou entendimento de que, ao qualificar como insalubre, em grau máximo, o trabalho que exige contato permanente com lixo urbano, o Anexo 14 da NR-15 "não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano".

Assim, o relator reformou a decisão regional e restabeleceu a sentença que julgou procedente o pedido da empregada, deferindo-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos sobre o aviso prévio, férias mais abono de 1/3, 13º salários e FGTS com a multa de 40%.   A decisão foi unânime.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana
























































09/02/2014, 1 comentário



























Legislar com Qualidade

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Nossa sociedade constrói a premissa de que os nossos congressistas, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores precisam legislar sempre, sem discutir se há ou não necessidade. Daí que alguns institutos avaliam a participação do deputado pela quantidade de projetos apresentados e aprovados. Talvez seja hora de repensar esse modelo de Legislativo.

Faz parte da natureza humana querer ser o melhor, o mais destacado, o mais criativo, quiçá até o mais inteligente. Mas no trabalho, mesmo como representantes do povo, deve ser levado em consideração a qualidade, a relevância e o resultado objetivo de qualquer projeto apresentado.

Há alguns anos, escrevi que as casas legislativas brasileiras não deveriam ser comparadas às indústrias, nem analisadas pela criação anual de normas, porque acima de tudo, o importante seria o benefício geral trazido por elas.

Quando um projeto de lei é apresentado, ele passa pela análise, recomendação e votação de vários órgãos internos, especialmente pelas várias comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado, apenas para restringir à esfera federal.

No site da Presidência da República consta um link que relaciona todas as normas federais, dentre as quais estão as leis ordinárias, um número muito acima das demais normas legais.

Consta, por exemplo, que foram aprovadas 172 leis só em 2013, o menor número dos últimos 4 anos. Na década passada, foram sancionadas 2.235 leis ordinárias.

A questão central é que mais de 90% dessas leis são para destinar dotações orçamentárias aos órgãos federais, atribuir nome de trechos ou de estradas federais, nome de viadutos, datas comemorativas e até para homenagear determinadas categorias, com um dia destinado a elas, com direito a feriado para a respectiva categoria. Mais um dia de descanso dentre os muitos feriados.

São exemplos, a Lei 12.884, de 21.11.2013, institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade; a Lei 12.907, de 18.12.2013, abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica; a Lei 12.885, denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná; a Lei 12.882, de 12.11.2013, dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.

Por terem a mesma natureza, presume-se que todas passem pelo mesmo trâmite burocrático, ainda que seja por mera formalidade, com todos os pareceres já padronizados. Mesmo assim, não deixa de ser desperdício de tempo e de mão de obra, que deveriam ser canalizados para matérias mais relevantes e de abrangência maior.

Pelo método que avalia o parlamentar pela quantidade de leis aprovadas, um deputado que tivesse 50 projetos aprovados desses acima seria incomparavelmente melhor do que outro que aprovou as aposentadorias para idosos da zona rural, de quem criou o seguro-desemprego ou de quem instituiu o divórcio.

Não se duvida de que todas as normas têm sua relevância, sua importância, mas os procedimentos de liberação de verbas federais, de nome de órgãos, de implantação de dia de categoria poderiam ficar adstritos às atribuições de determinadas comissões internas do governo federal, mesmo que criadas especificamente para essa tarefa.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

quinta-feira, 6 de março de 2014

Cláusula que Impõe Perda do Valor de Matrícula Cancelada é Abusiva

Magistrado fixou em 20% do valor da matrícula a título de pagamento de despesas administrativas, poderá ser retida pela escola, pelo que deverá restituir ao autor o restante, que corresponde aos demais 80%
 
Fonte | TJDFT

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF proveu parcialmente o recurso de pai de aluna que pedia a restituição da mensalidade escolar em razão de cancelamento da matrícula. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, no dia 22 de dezembro de 2012, foi efetivada matrícula no estabelecimento de ensino réu, pela Internet. No início do semestre letivo, em 28 de janeiro de 2013, foi solicitada a transferência da estudante, o cancelamento da matrícula e a consequente devolução do valor pago na ocasião da matrícula.

A restituição, no entanto, foi negada, ao argumento de que cláusula contratual previa a devolução de 50% do valor pago, somente se a desistência ocorresse até 10 dias antes do início das aulas.

O Colegiado explica que tal cláusula é abusiva, especialmente porque impõe a perda integral do preço pago, ocorrendo a renúncia após o prazo estabelecido. Ora, registram os magistrados, "sendo certo que a qualquer tempo pode ser desfeito o contrato, ultrapassa o limite do razoável a previsão de ressarcimento em tão elevado percentual sem que comprove a instituição de ensino o montante dos prejuízos efetivamente suportados com o inesperado trancamento".

De outro lado, a Turma decidiu incabível a pretendida devolução integral do preço pago, "afinal, razoabilidade há no argumento de que despesas diversas foram realizadas para cumprimento dos serviços contratados, o que torna imprescindível estabelecer juízo de ponderação de modo a evitar o enriquecimento ilícito de quaisquer dos contratantes"

Diante disso, com base em regras da experiência comum, o Colegiado fixou em 20% do valor da matrícula a quantia que, a título de pagamento de despesas administrativas, poderá ser retida pela escola, pelo que deverá restituir ao autor o restante, que corresponde aos demais 80%.

Por fim, quanto ao alegado dano moral requerido pelo autor, os juízes entenderam que questões de ordem pessoal levaram ao cancelamento da matrícula anteriormente efetivada. Assim, eventual direito à reparação extrapatrimonial não restou configurado, até mesmo porque a instituição de ensino não se conduziu de forma contrária às regras contratuais ajustadas ou em desconformidade à lei.

TSE Define Regras das Eleições de 2014 e Proíbe Telemarketing

Tribunal também fixou limite para candidato financiar sua própria campanha 
 
Fonte | TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (27) três novas resoluções que definem regras para a disputa eleitoral deste ano. Uma das mudanças é a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.

Nas regras elaboradas para a propaganda eleitoral, os ministros do TSE proibiram a prática de telemarketing, independentemente do horário. Além disso, a corte eleitoral tornou obrigatório que todo debate ou propaganda na televisão tenha legenda ou seja traduzido para Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.

Na resolução sobre escolha e registro de candidatos, ficou decidido que não será mais permitido, a partir das eleições de outubro, que o político se apresente com o nome de algum órgão da administração pública direta ou indireta, além de autarquias e empresas públicas. Por exemplo, não será mais autorizado os candidatos concorrerem com "nome de urna" como Chico do INSS ou João da UnB.

Outra mudança definida nesta quinta pela Justiça Eleitoral é o prazo de substituição de candidatos que irão concorrer nas eleições. Até o pleito anterior, a troca podia ocorrer 24 horas antes do dia da votação. A partir deste ano, o prazo-limite para alteração é 20 dias antes da eleição.

A única exceção prevista pelo tribunal é para falecimento de candidatos. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.

Limite de financiamento

Sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, a principal mudança foi a fixação de limite para que um candidato financie sua própria campanha – antes, não havia limitação. A partir de 2014, o candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.

O ministro Dias Toffoli, relator das resoluções sobre as eleições no TSE, propôs a mudança com base no Código Civil, que proíbe que uma pessoa faça doações superiores a 50% do próprio patrimônio.

Toffoli retirou do texto a proibição para que empresas estrangeiras fizessem doações a candidatos. Após debate entre os ministros do TSE, ficou definido que se aguardará o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se empresas, de modo geral, podem ou não fazer doações a políticos ou partidos.

O julgamento do tema começou em dezembro do ano passado, e quatro ministros votaram para proibir o financiamento empresarial. Ainda não há previsaõ de quando o julgamento será retomado.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Verdades e Mentiras Sobre a Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O inconsequente Vicente Malta Pagliuso, ex candidato a prefeito e suposto advogado, juntamente com mais uma meia dúzia de pessoas que foram levadas à erro ou simplesmente ignoram a legislação, resolveram enganar a população tentando fazer com que cidadãos honestos e preocupados com os destinos da Santa Casa de Ubatuba acreditem que em 11 de março de 2013 o judiciário poderá determinar a intervenção judicial na Santa Casa de Ubatuba, auditoria do Tribunal de Contas e perdão da dívida da Santa Casa com a SABESP. Na realidade nada disso acontecerá e novamente estamos diante de uma atitude própria de oportunistas e de pessoas que querem a promoção pessoal tentando criar tumultos desnecessários e incompatíveis com a cidadania e a liberdade de expressão.

Em 2007 o IDC - Instituto de Defesa e Cidadania, através de sua presidente, impetrou Ação Popular pretendendo que fosse declarada a nulidade do Decreto Municipal de intervenção administrativa da Santa Casa de Ubatuba, bem como a reparação por supostos danos ao erário. Tal entendimento pode ser comprovado através do seguinte trecho do despacho do MM Juiz:
"Da leitura da inicial extrai-se que o Autor popular pretende não somente a condenação dos réus na indenização nos eventuais prejuízos causados ao erário, como também a invalidação do decreto municipal n.4.481/2005."
Atualmente referido processo está na fase de oitiva de testemunhas, ou seja, as pessoas, apresentadas por ambas as partes, desde que devidamente intimadas a depor, prestarão depoimento em juízo. Fica evidente a qualquer pessoa minimamente bem intencionada que o processo está muito longe de possuir uma sentença, pois há diversos requisitos fundamentais a validade da ação judicial que ainda devem ser cumpridos. Processos judiciais devem ter um começo, um meio e um fim, assim sendo é totalmente incabível, para qualquer ser minimamente informado, que após a propositura da Ação o Autor possa, a seu bel prazer, querer incluir novas questões não apresentadas anteriormente. Caso tal infantilidade fosse possível os processos jamais terminariam, pois em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para cada suposto argumento novo trazido pelo Autor haveria a necessidade de submetê-lo a apreciação dos Réus.

A Ação Popular é um poderoso instrumento judicial colocado à disposição de todo e qualquer cidadão que pretenda defender o interesse difuso e coletivo, sempre que ocorra a lesividade ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, inc. LXXIII, do art. ). Pretende assim o Autor Popular anular o ato público que gerou ou gera prejuízo ao erário público, requerendo assim a devolução dos supostos danos.

A Ação Popular somente é possível quando o Autor é eleitor em pleno gozo de seus Direitos Políticos, há ilegalidade no ato público praticado e referido ato é lesivo ao patrimônio público. Portanto sem a presença de qualquer um destes requisitos não há que se falar em possibilidade de utilização da Ação Popular.

Voltando ao caso concreto da Santa Casa de Ubatuba é imprescindível lembrar e enfatizar que o referido hospital é particular, portanto eventuais prejuízos ao patrimônio do mesmo não podem ser objeto de Ação Popular, pois o Autor não possui legitimidade para pleitear eventuais direitos de terceiros.

As Ações Populares referentes à Santa Casa de Ubatuba somente poderiam existir enquanto a intervenção Municipal existia. Com o término da intervenção administrativa não há que se falar em Ação Popular quando fundamentada em eventuais prejuízos ao hospital. A Ação Popular possui o único e exclusivo objetivo de anular ato público que gere prejuízo ao erário público.

Antes que os ignorantes de plantão tentem colocar palavras na minha boca esclareço que não estou discutindo se a intervenção Municipal foi benéfica ou não para a Santa Casa de Ubatuba e sequer se referida intervenção ocasionou prejuízos ao hospital. Meu texto limita-se a afirmar que a Ação Popular não é o meio próprio de obter ressarcimento de eventuais prejuízos ao patrimônio da Santa Casa de Ubatuba, pois por ser um hospital particular a legitimidade para impetrar possíveis ações pertence única e exclusivamente a mesma.

Antes que um novo bando ignorantes se forme pleiteando que a Santa Casa de Ubatuba impetre Ação de Danos contra os réus da Ação Popular, esclareço que a intervenção municipal, ora questionada, foi efetuada com aprovação do COMUS - Conselho Municipal de Saúde de Ubatuba, que possui funções consultivas, deliberativas e poder - dever de fiscalização, portanto é impossível a impetração de qualquer ação de supostos danos sem que os membros do COMUS à época da intervenção sejam parte do polo passivo (reus). Assim sendo devemos lembrar que o até então prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato era presidente do COMUS, devendo assim ser um dos réus. Há que se salientar que o ex Secretário Municipal de Saúde Marcos da Silveira Franco, que atualmente trabalha em Brasília no governo federal do PT, foi quem recomendou que a intervenção municipal fosse realizada, portanto nada mais justo que o mesmo também faça parte do polo passivo da suposta ação. Por fim cabe também incluir no polo passivo os senhores Álvaro de Mesquita Espíndola e Ademar Arthur Chioro dos Reis (atual Ministro da Saúde) cuja empresa foi contratada para administrar a Santa Casa de Ubatuba.

 



Os Direitos de Pessoas com Câncer, Doenças Raras ou Deficiências Físicas

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
 
No programa STJ Cidadão desta semana, vamos mostrar que, com frequência, chegam ao Judiciário ações para garantir o ingresso no serviço público de pessoas com algum tipo de deficiência. O STJ já editou até uma súmula sobre o tema. O programa vai mostrar deficientes que concorrem a uma vaga em concurso, passam na prova, mas precisam recorrer à Justiça para tomar posse porque foram reprovados pela junta médica. A questão é: como definir a intensidade de cada limitação?

Vamos mostrar também que pacientes com câncer têm uma série de benefícios, mas muitos não sabem disso. E ainda: como a Justiça pode garantir aos pacientes com doenças raras o direito a tratamento gratuito. No Brasil, cerca de 13 milhões de pessoas são portadoras de enfermidades raras. Clique aqui para assistir.

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30).

terça-feira, 4 de março de 2014

São Paulo Assina Termo de Adesão ao Programa Brasil Transparente

Sérgio Seabra e Mário Vinícius Spinelli.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
O controlador-geral do município de São Paulo, Mário Vinícius Spinelli, assinou, na manhã desta terça-feira (25), em Brasília, termo de adesão ao Programa Brasil Transparente. Com a assinatura, a capital paulista passa a contar com o auxílio da Controladoria-Geral da União (CGU) na implementação da Lei de Acesso à Informação e na adoção de medidas de governo aberto.

Na ocasião, Spinelli – que já foi secretário de Prevenção da Corrupção da CGU – reuniu-se com o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, Sérgio Seabra, e com o coordenador-geral de Cooperação Federativa e Controle Social, Edward Borba. Além da assinatura, Spinelli e Seabra trocaram experiências e impressões sobre transparência e combate à corrupção.

A adesão da prefeitura de São Paulo junta-se a outras 1.314 adesões já formalizadas desde a criação do programa, em janeiro de 2013, até o dia 27 de janeiro de 2014. Dessas, 33% estão situadas na região Nordeste, 25% no Sul, 21% no Sudeste, 10% no Norte e 11% no Centro-Oeste. No estado de São Paulo, foram, no total, 84 adesões.

Programa Brasil Transparente

O Brasil Transparente prevê ações de treinamento e capacitação em Lei de Acesso à Informação para os servidores dos estados e municípios (tanto na modalidade presencial como na virtual); bem como a cessão do código fonte e apoio técnico para implantação do e-Sic; e distribuição de materiais técnicos sobre transparência.

OAB Promove Campanha Contra Violência no Futebol

Campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios 
 
Fonte | OAB

Foi lançada nesta quinta-feira (20), em São Paulo, campanha da OAB para combater a violência no futebol. O slogan da iniciativa é "O futebol pede paz, torça contra a violência nos estádios". O presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou do workshop que lançou o projeto e sugeriu que todas as Seccionais da Ordem também trabalhem o tema.

Segundo Marcus Vinicius, a importância da campanha vai além de seu alcance midiático, pois passa também por uma cobrança de atitudes: será encaminhado um documento final pedindo providências, seja no âmbito do Congresso, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva etc.

Em seu pronunciamento na abertura do workshop, o presidente do Conselho Federal citou o caso do pai que tentou proteger o filho durante o jogo entre o Atlético Paranaense e o Vasco, palco de um confronto violentíssimo entre torcidas, no ano passado. O menino, fanático por futebol, ficou tão assustado que não quer mais ir ao estádio. "Lazer e segurança são direitos sociais garantidos pelo art. 6 da Constituição Federal, direitos que nos estão sendo negados e tolhidos à custa do assombro pelas fotos dos jornais", comentou.

Marcus Vinicius justificou a participação da OAB nesse debate por força da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia: "A Ordem tem não apenas a faculdade mas a obrigação de cuidar dos temas que dizem respeito ao cumprimento da Constituição. É missão da OAB cuidar da garantia da ordem democrática do Estado de Direito, da garantia da efetivação da Constituição, do direito da liberdade do Estado, da não existência de violência, que é a anti-liberdade", afirmou. "Não há como se defender constitucionalmente a liberdade para a delinquência, a liberdade para violência. Liberdade não rima com práticas autoritárias, agressivas e violentas". Para ele, é preciso mudar a prática das torcidas organizadas e  aplicar sanções mais rígidas aos clubes e torcedores que participam dos conflitos.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, "a campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios". "Queremos a construção do diálogo entre todos os segmentos que participam do futebol – atletas, clubes, Justiça, torcedores- e tenho certeza que, a partir desse diálogo, vamos superar esse drama que afasta a sociedade dos estádios", disse.

De acordo com o presidente da Seccional, a nova campanha não traz uma mensagem de denúncia sobre a violência: "Todos nós sabemos a gravidade da situação, que chegou ao nível de saturação,  por isso queremos levar a paz. É uma mensagem de construção de diálogo com todos os atores envolvidos no futebol para buscar vencer esse drama social da violência no esporte que vem afastando as crianças das arenas".

Tullo Cavalazzi Filho, presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB, afirmou, durante o lançamento da campanha, que "já existem mecanismos para combater a violência no futebol, mas que é necessária a unificação desses procedimentos". AOAB formulará um documento no final do workshop para orientar essas ações. Algumas ações que devem constar do documento final da OAB são a criação de delegacias especializadas e juizados especializados, sanções para coibir a reincidência, utilização de sanções civis, ou seja, o banimento efetivo daquele que praticam ou que estejam em situação de iminente prática de violência, entre outras.

Também participaram do lançamento da campanha: o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Flávio Zveiter; o Membro nato da OAB e ex-Presidente do STJD, Rubens Approbato Machado; o Secretário-Geral-Adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz filho; o Diretor-Tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci; o Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo, Jorge Borba; Eduardo Carlezzo, Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB; Marcos Cabral Marinho de Moura, Presidente da Comissão Estadual de Arbitragem; Joziel de Melo Freire, Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfretamento à Violência Esportiva, do Ministério da Justiça; e representantes jurídicos do Corinthians e do Palmeiras.

Tribunais Adotam Medidas de Proteção à Criança Durante o Carnaval

Presença de responsáveis é uma das determinações 
 
Fonte | Migalhas
 
Alguns tribunais adotam medidas específicas para garantir a proteção de crianças e adolescentes durante as comemorações. Na BA, por exemplo, a 1ª vara da Infância e da Juventude estará aberta 24 horas durante o período de Carnaval, com postos de atendimento no Pelourinho, Campo Grande, Estação Rodoviária, Aeroporto e na sede da unidade.

Além disso, crianças devem estar acompanhadas dos pais ou responsável nos circuitos da festa. Nos trios elétricos e carros de apoio será permitida a presença de maiores de dez anos, desde que estejam autorizadas pela vara da Infância.

Em locais com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, o acesso só é permitido com a presença dos pais ou responsável. Nos desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas e eventos os adolescentes (a partir de 12 anos) desacompanhados devem levar documento de identidade com fotografia e autorização com firma reconhecida em cartório.

No RJ, a participação de criança em desfile mirim só é permitida para as maiores de cinco anos. Na bateria, só podem participar os menores a partir de seis anos. Quanto aos carros alegóricos, apenas crianças com mais de dez anos.

Em Fortaleza/CE, fica proibida a participação de jovens com até 16 anos, em bailes, boates e discotecas, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis. Nos blocos não voltados para o público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões, se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Já no caso dos blocos e escolas de samba infantis, os pais ou responsáveis deverão acompanhar os menores ou autorizar, por escrito, que outras pessoas o façam.

No carnaval capixaba, não é permitida a entrada e a permanência de criança, menor de 12 anos, em bailes carnavalescos, quando abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo nos bailes infanto-juvenis. Nos desfiles, os responsáveis por sua realização devem estar atentos a crachás ou pulseiras de identificação para as crianças.

No RN, cidades onde ocorrem tradicionais carnavais no Estado editaram portarias para disciplinar o acesso de crianças e adolescentes nos eventos. As varas da infância nomearam agentes de fiscalização que vão atuar durante todos os dias de Carnaval, a fim de prevenir a ocorrência de ameaças ou a violação dos direitos da população com faixa etária com menos de 18 anos de idade.

Além disso, a Justiça fiscalizará a prática de ato infracional por adolescente em parceria com as polícias Civil e Militar. Os agentes de fiscalização devem identificar as irregularidades e verificar os casos, acompanhando os adolescentes infratores à delegacia ou ao conselho tutelar.

domingo, 2 de março de 2014

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana





























09/02/2014, 1 comentário






















































OAB Promove Campanha Contra Violência no Futebol

Campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios 
 
Fonte | OAB

Foi lançada nesta quinta-feira (20), em São Paulo, campanha da OAB para combater a violência no futebol. O slogan da iniciativa é "O futebol pede paz, torça contra a violência nos estádios". O presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou do workshop que lançou o projeto e sugeriu que todas as Seccionais da Ordem também trabalhem o tema.

Segundo Marcus Vinicius, a importância da campanha vai além de seu alcance midiático, pois passa também por uma cobrança de atitudes: será encaminhado um documento final pedindo providências, seja no âmbito do Congresso, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva etc.

Em seu pronunciamento na abertura do workshop, o presidente do Conselho Federal citou o caso do pai que tentou proteger o filho durante o jogo entre o Atlético Paranaense e o Vasco, palco de um confronto violentíssimo entre torcidas, no ano passado. O menino, fanático por futebol, ficou tão assustado que não quer mais ir ao estádio. "Lazer e segurança são direitos sociais garantidos pelo art. 6 da Constituição Federal, direitos que nos estão sendo negados e tolhidos à custa do assombro pelas fotos dos jornais", comentou.

Marcus Vinicius justificou a participação da OAB nesse debate por força da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia: "A Ordem tem não apenas a faculdade mas a obrigação de cuidar dos temas que dizem respeito ao cumprimento da Constituição. É missão da OAB cuidar da garantia da ordem democrática do Estado de Direito, da garantia da efetivação da Constituição, do direito da liberdade do Estado, da não existência de violência, que é a anti-liberdade", afirmou. "Não há como se defender constitucionalmente a liberdade para a delinquência, a liberdade para violência. Liberdade não rima com práticas autoritárias, agressivas e violentas". Para ele, é preciso mudar a prática das torcidas organizadas e  aplicar sanções mais rígidas aos clubes e torcedores que participam dos conflitos.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, "a campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios". "Queremos a construção do diálogo entre todos os segmentos que participam do futebol – atletas, clubes, Justiça, torcedores- e tenho certeza que, a partir desse diálogo, vamos superar esse drama que afasta a sociedade dos estádios", disse.

De acordo com o presidente da Seccional, a nova campanha não traz uma mensagem de denúncia sobre a violência: "Todos nós sabemos a gravidade da situação, que chegou ao nível de saturação,  por isso queremos levar a paz. É uma mensagem de construção de diálogo com todos os atores envolvidos no futebol para buscar vencer esse drama social da violência no esporte que vem afastando as crianças das arenas".

Tullo Cavalazzi Filho, presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB, afirmou, durante o lançamento da campanha, que "já existem mecanismos para combater a violência no futebol, mas que é necessária a unificação desses procedimentos". AOAB formulará um documento no final do workshop para orientar essas ações. Algumas ações que devem constar do documento final da OAB são a criação de delegacias especializadas e juizados especializados, sanções para coibir a reincidência, utilização de sanções civis, ou seja, o banimento efetivo daquele que praticam ou que estejam em situação de iminente prática de violência, entre outras.

Também participaram do lançamento da campanha: o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Flávio Zveiter; o Membro nato da OAB e ex-Presidente do STJD, Rubens Approbato Machado; o Secretário-Geral-Adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz filho; o Diretor-Tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci; o Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo, Jorge Borba; Eduardo Carlezzo, Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB; Marcos Cabral Marinho de Moura, Presidente da Comissão Estadual de Arbitragem; Joziel de Melo Freire, Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfretamento à Violência Esportiva, do Ministério da Justiça; e representantes jurídicos do Corinthians e do Palmeiras.

Você Vezes Um Milhão

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Iniciativas individuais trazem resultados sociais excepcionais, mas não são reproduzidas em massa.

É da natureza humana levar qualquer ação positiva ao maior número de pessoas possíveis, mas restrita àqueles que, de algum modo, tem ligação conosco, mas não à coletividade em geral.

Quando um hospital faz um bom trabalho numa especialidade qualquer, de imediato a comunidade vizinha e cidades próximas ficam sabendo e cresce a procura. Alguns dias depois, esse trabalho já tem reconhecimento nacional e, em muitos casos, até internacional.

Ocorre o mesmo com um pedreiro, um carpinteiro ou com uma costureira que façam um serviço de boa qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. Daí, o resultado é uma clientela crescente a disputar seus serviços e os preços lá nas alturas.

Mesmo que não fosse um dever, cada cidadão poderia contribuir para repassar ao outro aquilo que ele domina bem, ensinar a executar uma tarefa de forma mais simplificada, com menos esforço físico e com maior precisão técnica.

Em todas as esferas de atividade, dever-se-ia estabelecer padrões mínimos de qualidade, independentemente de quem viesse a executar. Assim, nenhum médico seria (in)capaz de deixar pedaços de tesouras nos seus pacientes, não faria uma vasectomia em quem iria retirar apenas uma verruga, nem uma enfermeira aplicaria vaselina em vez de soro.

Por exemplo, se cada pessoa transmitisse de forma voluntária o conhecimento que tem sobre alguma arte ou ofício, seja escultura, pintura, escrita, música, dança, o Brasil teria uma população muito mais culta e mais feliz.

Quem toca violão ou outro instrumento poderia ensinar a uma pessoa por ano. O mesmo deveria ser feito por quem fala inglês ou outra língua, por quem dirige, por quem anda de bicicleta, por quem domina uma dança de salão, por quem sabe nadar ou pratica qualquer outro esporte.

Se doasse um livro por ano, as bibliotecas brasileiras ganhariam um milhão de novos livros anuais. Ou se lessem mais um talvez poderiam surgir mais um milhão de ideias interessantes.

No campo do comportamento diário, se cada cidadão que formasse esse milhão varresse a frente do seu imóvel de 5 metros, seriam 5 milhões varridos diariamente. Se cada cidadão fizesse uma ligação para uma ouvidoria, seriam 5 milhões de ligações. Se cada um reclamasse da lâmpada acesa durante o dia, do vazamento de água, mais de 100 milhões de litros não seriam desperdiçados. Se você evitasse um acidente, talvez um milhão de vidas seriam poupadas. Se não desse propina seriam 2 milhões a menos de corruptos, um milhão de corruptores e outro de corrompidos. Se não ultrapassasse o sinal vermelho, desse preferência ao pedestre, andasse no limite de velocidade, outros milhões de vidas seriam preservadas. Se denunciasse um agressor doméstico, milhares de mulheres teriam a vida salva.

Muita gente evita tomar essas atitudes por se achar insignificante ou sem conhecimento suficiente para transmitir. O saber é ilimitado, portanto, se deve repassar o que se sabe, sem importar o quanto.

Você é uma unidade desse milhão hipotético que deveria se multiplicar para verificar em quantos itens você se enquadre, o resultado poderá ser zero ou um milhão. Talvez a solução dependa de bilhões de ações. Mas é de milhão em milhão...
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Moromizato ou Schettino?

Texto: Henrique Cesar - Jornal Costa Azul

“Calma, muita calma... Idosos, mulheres e crianças primeiro!”. Ao ler essa frase, que tipo de imagem se constrói em sua cabeça? Tenho certeza que tem a ver com uma emergência, numa calamidade, onde é preciso sair rápido do local para que se possa sobreviver, não é isso?

O Comandante Francesco Schettino era considerado em seu meio, até mesmo para os mais conservadores, um homem notável. Era um dos mais jovens Comandantes dos gigantes e cobiçados navios de cruzeiro que vivem a passear pelas partes mais belas do nosso planeta. Do alto de seu posto de Comandante, tinha mil cento e dez pessoas de prontidão para as suas ordens, e tinha sobre seus ombros a responsabilidade de conduzir dentro de seu navio, além dos mais de mil subordinados, cerca de quatro mil passageiros em busca de férias, diversão e bons momentos para se viver e guardar.

Acontece que, de acordo com a mídia especializada, a vaidade e necessidade de se promover era tanta, que ao passar entre a Ilha de Giglio e o continente Italiano, o Comandante teve a “brilhante” ideia de executar uma manobra, um floreio, uma “gracinha”, conhecida como “reverência”, que consistia em fazer o navio passar bem perto da ilha para impressionar as pessoas em terra. O resto da história, todos sabem. O navio acaba batendo, começa a afundar, e o “brilhante” Comandante foge num bote salva-vidas informando ao Capitão da Guarda Costeira Gregorio de Falco que “estava muito escuro para se fazer o resgate das quatro mil duzentas e cinquenta e duas pessoas a bordo”. "O que é, Schettino, está tudo escuro, e você está a fim de voltar para casa? (...) Volte para o navio! Você é o comandante! (...) Vá à bordo, cazzo!". O “brilhante” foge, se hospeda num pequeno hotel, e é preso pela manhã. O saldo final é de trinta e dois mortos, dois desaparecidos e uma tragédia que nunca mais vai ser esquecida. 

Desde pequenos aprendemos a respeitar os mais velhos, a sermos cavalheiros e cordiais com as mulheres, e a servir de exemplo para as crianças. Passamos a vida cobrando e sendo cobrados dessas posturas.
 
Ubatuba tem muito mais a oferecer que o navio Costa Concordia. Seus treze andares, cinco restaurantes de luxo, treze bares, seu cassino e seu SPA nem fazem cócegas se comparados às “lindas praias de areia dourada”, as “matas e rios”, e o “povo abençoado” que aqui vive, escolheu viver, e decidiu passar o resto dos dias nessa Terra. Nossa cidade tem história, um povo guerreiro e trabalhador e uma Natureza generosa, que é motivo da visita de milhões de pessoas todos os anos.
 
O Comandante dessa terra, dessa cidade amada por todos também é um homem notável. Durante quase uma década, ele se dedicou a estudar, destacar e dar ampla divulgação aos problemas que essa cidade possui. Criticou, questionou, opinou, prometeu que “Ubatuba iria brilhar”, e exatamente como o Comandante italiano, manobrou nossa cidade em “reverência” aos seus mentores e padrinhos políticos, para que eles pudessem ver o “brilho” de suas luzes, de sua queima de fogos “a La Copacabana”, ainda que de uma janela quadrada e cheia de grades no presídio da Papuda. A consequência de sua desastrosa e pífia administração é vista, vivida e sofrida por todos nós, a essa altura “passageiros da agonia”. A começar pelo transporte de pacientes, que comete a atrocidade de levar o paciente e o acompanhante e (pasmem vocês) voltar sem eles. Uma cidade abandonada, com ruas intransitáveis, saúde cada vez mais precária, o único hospital deixado em segundo plano por uma disputa política. Um Teatro fechado por mero capricho. Um Centro de Convenções inerte por pura incompetência. Uma cidade envergonhada de seus representantes pela farra do nepotismo, por mais de uma centena de processos judiciais, várias licitações sob investigação do Tribunal de contas, merendas que por pura incompetência não chegam às nossas crianças nas escolas, postos de saúde fechados, centro da cidade repleto de moradores de rua, que vagam sem nenhum auxílio, orientação, socorro...
 
Idosos, mulheres e crianças primeiro, certo? Não por aqui. Aqui, os idosos são negligenciados e desprezados por pura manobra política, chegando a mais de três meses sem uma atividade física. As mulheres devem ficar duplamente em alerta, pois há “massagistas bem abusados” no alto escalão. E para as crianças, há tortura, violência e descaso por parte de quem recebe altíssimos salários para, ironicamente, protegê-las.
 
Para os que ainda “botam fé” no comandante, um lembrete: O navio Costa Concordia possuía sete compartimentos projetados para não fazer o navio afundar. Com três cheios, ele se inclinou e nunca mais sairá do oceano. Moromizato tem quatro anos para deixar a posição de tagarela para a do homem responsável por fazer Ubatuba brilhar. Ocorre que dois de seus compartimentos já estão inundados. À ele, cabem as palavras do Capitão da Guarda Costeira de Livorno, e herói do triste episódio: “Schettino, talvez você tenha se salvado do mar, mas seu comportamento (como comandante) é verdadeiramente inaceitável. Vá à bordo, cazzo!