terça-feira, 30 de outubro de 2012

Gerson de Oliveira Condenado pelo TJSP por Improbidade Administrativa


Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Ubatuba está livre definitivamente do corrupto e improbo, até então vereador, Gerson de Oliveira, que atende pela alcunha de Biguá. O Tribunal de Justiça o Estado de São Paulo acaba de julgar, por unanimidade, improcedente o recurso impetrado pelo vereador. Cabe recurso ao STJ porém a perda do cargo é inevitável, haja vista que pela Lei da Ficha Limpa a condenação por orgão colegiado torna o candidato inelegível.

Os cidadãos de bem podem comemorar a extinção dessa figura nefasta e corrupta que finalmente foi banida da vida política. É óbvio que sem o poder que imaginava possuir, os problemas de Gerson Biguá apenas começaram, pois muitos cidadãos que até então temiam esse corrupto, agora, com a condenação, passarão a ter coragem de denunciar. O clã dos corruptos acaba de perder um de seus principais defensores. Sorte dos comerciantes que não terão mais que ser acharcados pelos asseclas desse vereador corrupto e desonesto.

Esse é  o início do fim dos igualmente corruptos e nefastos: Maria Lúcia Querido (vulga Maúcha), Agamenon (procurador Municipal), Camões (chefe da fiscalização), ambulantes que não ambulam e engenheiros corruptos.

Espero que a promotora eleitoral, que por ora atua em Ubatuba, desça de seu pedestal imaginário, pare de querer interpretar as Leis (que não é sua função) e cumpra seu papel, solicitando a cassação imediata da diplomação de Gerson de Oliveira, bem como a declaração de inelegibilidade do mesmo, afinal de contas a mesma é muito bem remunerada, por nós cidadãos.  Abaixo os dados do processo:

Processo:
0004744-43.2009.8.26.0642 Julgado
Classe:
Apelação
Área: Cível
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa
Origem:
Comarca de Ubatuba / Fórum de Ubatuba / 2ª. Vara Judicial
Números de origem:
642.01.2009.004744-6/000000-000
Distribuição:
3ª Câmara de Direito Público
Relator:
AMORIM CANTUÁRIA
Revisor:
MARREY UINT
Volume / Apenso:
2 / 0
Outros números:
948/2009, 4744/2009
Valor da ação:
R$ 10.000,00
Última carga:
Origem: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça.  Remessa: 25/10/2012
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 4.1.3 - Seção de Proces. da 3ª Câmara de Dir. Público.  Recebimento: 25/10/201

Data Movimento



30/10/2012 Não-Provimento
30/10/2012 Julgado
Negaram provimento ao recurso. V. U.
25/10/2012 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
23/10/2012 Publicado em
Disponibilizado em 22/10/2012 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1291
18/10/2012 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
Pauta 30/10
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão



30/10/2012 Julgado Negaram provimento ao recurso. V. U.

2 comentários:

  1. Ai sim. Justiça tarda mas não falha. Adeus biguá suma da nossa cidade lixo.;. Vai tarde!!!

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  2. Não é certo bater em "morto" (politicamente), mas bigua ainda é vereador, ou seja não podemos considerar este corrupto "morto". Mas com esta decisão ele já esta na UTI. Falta só algum vereador corajoso entrar com um pedido de cassação, mas duvido que algum tenha coragem,todos tem rabo preso. Agora ficamos a espera do MP fazer o seu trabalho. Começa a extração do cancer.

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