quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Determinada Retirada de Equipamentos em Área de Marinha

Advogados comprovaram que a construção do empreendimento "Flat Elegance Ponta Negra" avançou indevidamente sobre área pública de propriedade da União 
 
Fonte | AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a retirada de equipamentos do Grupo Sanchez Brasil que estavam invadindo terreno de marinha localizado na orla da praia de Ponta Negra em Natal (RN). Os advogados públicos demonstraram que a construção do empreendimento "Flat Elegance Ponta Negra" avançou indevidamente sobre área pública de propriedade da União.

A Associação dos Moradores, Amigos e Empresários de Ponta Negra (Ame Ponta Negra) ingressou com ação para suspender a construção por desrespeitar a legislação municipal de obras e o avanço sobre terreno de marinha. A União, por sua vez, ingressou no polo ativo da ação, buscando a reconstituição, modificação ou demolição da construção.

No entanto, a Justiça reconheceu que não houve invasão de área, pois o que teria invadido o local seria o stand de vendas, construção de caráter provisório que não integra o empreendimento, além do fato de já ter sido providenciada a sua retirada.

Contestando a decisão, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) e Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicaram que embora tenha sido retirado o stand, a empresa manteve o tapume de proteção da construção, avançando dois metros para dentro da área pública. Segundo a AGU, a conduta afronta o interesse público e contraria o ordenamento jurídico.

Os advogados da União demonstraram que foram colocadas duas caixas de passagem de água servida (sumidouro) na área de servidão e um deck em fase de conclusão por trás do tapume. Segundo eles, a empreendedora foi notificada para retirar os equipamentos, porém não cumpriu a ordem. Além disso, destacaram que a sentença atacada não apreciou os documentos que comprovavam a irregularidade, decidindo de forma equivocada pela manutenção do empreendimento.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), acolhendo os argumentos da AGU, entendeu que a área em que foram instaladas as construções é terreno de marinha e faz parte de espaço da União. A decisão destacou que o local foi cedido à Prefeitura Municipal de Natal para urbanização da praia de Ponta Negra e uso comum da população, o que torna ilícita a sua apropriação pela empresa, visando sua integração à obra particular.

A PURN e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ação Civil nº 516977/RN - TRF5

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