quarta-feira, 24 de abril de 2013

Sessão da Câmara de Ubatuba Drama, Comédia ou Suspense?

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Apesar de estar próximo de completar 50 anos de idade, continuo me surpreendendo com as ações das pessoas. Em muitos casos parece que o fundo do poço não é limite suficiente e alguns sempre conseguem afundar mais.  As sessões da Câmara de Ubatuba conseguem ser dramáticas e cômicas ao mesmo tempo, sendo que muitas vezes há uma sensação de suspense, no qual o cidadão fica atento para ouvir a próxima barbaridade, erros de português, de concordância e até mesmo de lógica.

O até então vereador e presidente da Câmara de Ubatuba, Eraldo Carlos Tenório Todão, que estranhamente aceita ser chamado de Xibiu, conseguiu, ontem na Sessão da Câmara, demonstrar quais as razões o levaram a Presidência da Casa de Leis, haja vista que o mesmo consegue sozinho demonstrar que o fundo do poço não tem fim, sendo assim um autêntico exemplo de tudo que uma Câmara não precisa e não quer.

São muitas as pérolas de Xibiu, mas ontem ele se esmerou e ultrapassou as minhas expectativas, me fazendo ir do quase choro para risadas eufóricas. Xibiu foi o autor do Projeto de Resolução nº. 02/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, que pretende alterar o artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a transmissão das sessões da Câmara e publicação dos atos oficiais. Referido Projeto pretende acabar com as transmissões das Sessões pela rádio, bem como acabar com as publicações nos jornais impressos, deixando apenas a internet como meio de acesso às informações e ações da Câmara de Ubatuba. O até então vereador Silvinho Brandão, tão logo o Projeto terminou de ser lido se posicionou contra o mesmo, alegando, de modo bastante apropriado, que grande parte da população de Ubatuba se utiliza da rádio e dos jornais impressos para se informar, sendo que a internet ainda é um luxo indisponível em muitos lares. Tanto o até então vereador Ivanil Ferretti quanto o vereador Claudnei Xavier aderiram aos argumentos de Silvinho, indicando que seriam contrários ao Projeto. Xibiu pede a palavra e alega que a rádio não pega na casa dele, que os donos da rádio se recusaram a conceder um desconto de 40% sobre o valor cobrado para transmissão das Sessões (cerca de R$ 7.200, 00 por mês) e que as licitações anteriores eram direcionadas a uma determinada rádio. Alega por fim que os quase R$ 80.000,00, supostamente economizados, serão destinados a Santa Casa de Ubatuba.

Preliminarmente cabe ressaltar que se Xibiu está Presidindo as Sessões da Câmara, o fato da rádio funcionar ou não na casa dele pouco ou nada importa, haja vista que ele, até prova em contrário não pode estar em dois locais ao mesmo tempo. Cabe também ressaltar que a rádio funciona também pela internet e assim sendo é possível que a mesma esteja acessível em muito mais locais do que se imagina. Uma outra preliminar muito interessante diz respeito aos valores não utilizados pela Câmara, haja vista que tais importâncias, obrigatoriamente, devem ser devolvidas ao Executivo, sendo que somente este último resolverá o que fazer com o dinheiro. Com relação a aventada hipótese mencionada por Xibiu de que a Câmara criaria uma Lei obrigando o Prefeito a gastar o dinheiro em uma área, cabe enfatizar e esclarecer que isso não compete a Câmara e muito menos aos Vereadores. A Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal não são encadernadas ou transformadas em livros única e exclusivamente para enfeitar prateleiras, ou servirem e calço para mesas e cadeiras capengas.  Se as letras miúdas de ambas as Leis citadas prejudicam a visão, dão sono ou, ainda, dificultam a leitura, posso providenciar uma edição exclusiva em letras garrafais e coloridas.

Há um ditado antigo que diz que mais vale um pássaro na mão do que dois voando. O até então Presidente Xibiu parece desconhecer esse ditado, pois se o mesmo alega que as licitações anteriores, destinadas a escolha da rádio que transmitiria as Sessões da Câmara, eram direcionadas a uma determinada empresa, cabe perguntar:

O que Xibiu está esperando para denunciar esse suposto ato de improbidade administrativa culminado com desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e até mesmo uma possível formação de quadrilha? Falta coragem a Xibiu ou o mesmo pensa que a cadeira de Presidente o deixa imune dos crimes de denunciação caluniosa? São verdadeiras tais afirmações ou a tentativa de fazer prevalecer sua opinião é superior a ética e a moral?

Na realidade esse Projeto de Resolução nada mais é do que uma tentativa de calar a imprensa, não permitindo assim que a população possa rolar no chão de tanto rir com o verdadeiro circo que Xibiu transformou a Câmara.

Com relação ao vereador Bibi, que também aparentou concordar com esse absurdo Projeto de Resolução, seria mais útil que ele guardasse suas energias para algo mais útil, pois as alegações de que determinada rádio pertencem a A ou B não guardam nada de relevante. Durante meus 10 anos de prática de Judô aprendi que a melhor técnica é a utilização da força do próprio oponente para superá-lo. No presente caso se a rádio pertence realmente a opositores da atual administração, tal situação se mostra extremamente útil, haja vista que todo e qualquer excesso da mesma poderá ser alvo de pedido “gratuito” de direito de resposta. Portanto Bibi fazer cara feia, careta, alterar a voz não leva a absolutamente nada que não seja uma grande gargalhada, haja vista que você não tem esse tamanho todo que imagina possuir.

Por ora parabenizo as atuações e argumentos, única e exclusivamente nesse caso específico, utilizados pelos até então vereadores Silvinho Brandão e Ivanil Ferretti, bem como o vereador Claudnei Xavier.

Rogério Frediani e Robson das Chagas Absolvidos em Ação Penal

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A simples retirada de Jaime Meira do Nascimento Júnior da promotoria de Ubatuba, parece ter começado a surtir efeitos. Nem mesmo seus colegas de profissão do Ministério Público anuiram com sua aventura jurídica, na qual, por razões aparentemente identificadas mas não totalmente comprovadas, o promotor Jaime Meira denunciou por crime de ameaça o então vereador Rogério Frediani e seu Chefe de Gabinete Robson das Chagas (conhecido como Binho).

A inconsequência, irresponsabilidade e total falta de noção e capacidade para exercer o cargo e a função de Promotor de Justiça de Jaime Meira do Nascimento Júnior, culminou, inclusive, com pedidos de prisão do vereador Rogério Frediani e de Binho. Em que pese o MM Juíz não ter acatado o pedido de prisão de Frediani, melhor sorte não teve seu Assessor, que amargurou dois longos dias na prisão.

Conforme decisão publicada hoje, no Diário Oficial, Rogério Frediani e Binho foram inocentados, sendo que até mesmo a Promotoria solicitou a absolvição dos mesmos. Essa sentença é mais uma prova inequívoca do quão inconsequente, irresponsável, incompetente e totalmente desqualificado é Jaime Meira do Nascimento Júnior, para exercer a nobre função de Promotor de Justiça. Atitudes insanas como as de Jaime Meira são responsáveis por denegrir a imagem de toda uma classe.

A Corregedoria do Ministério Público deve tomar sérias medidas no intuito de afastar Jaime Meira do Nascimento Júnior do cargo e da função, pois seu destempero, atos inconsequentes motivados, aparentemente por interesses pessoais, demonstram que Jaime Meira não possui a menor condição de permanecer nos quadros do Ministério Público. 

Quem arcará com os danos morais e materiais causados por Jaime Meira do Nascimento Júnior? Quem reporá o sono perdido e a angústia dos familiares de Binho e Frediani, durante os dias em que Binho foi preso e Frediani esteve na iminência de ser? 

Apesar de eu não concordar com muitas das ações de Frediani, enquanto vereador, conforme várias de minhas matérias podem comprovar, nesse caso específico, fico muito satisfeito com sua absolvição e principalmente com a do Binho, pois este passou por situações extremamente constrangedoras, ficando á mercê de um Promotor irresponsável. Parabenizo ainda o excelente trabalho de Michel Kapasi que, na  qualidade de advogado dos imoralmente acusados, comprovou a inocêdncia dos mesmos, não deixando outra alternativa à Promotoria que não fosse a indicação de absolvição.

Com relação ao até então Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior, tomarei todas as medidas necessárias, indo a todas as instâncias do Ministério Público, inclusive Federal, no intuito de garantir que o mesmo seja exonerado, pois já demonstrou não ter a menor noção do que significa ser Promotor de Justiça.  Abaixo a íntegra da sentença, cabendo ressaltar que esta decisão é definitiva, não cabendo recursos, pois até mesmo a Promotoria solicitou a absolvição: 

Processo nº.: 0002754-46.2011.8.26.0642 (642.01.2011.002754-5/000000-000) - Controle nº.:

000296/2011 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] R. D. C. e outro - Fls.: 0 - Autos nº296/11Vistos. ROGÉRIO FREDIANI e ROBSON DAS CHAGAS, vulgarmente conhecido como “Binho”, qualificados nos autos, foram denunciado como incurso no artigo 344 do Código Penal, porque, no mês de agosto de 2010, em horário não apurado, agindo em concurso caracterizado pela unidade de designíos, usaram de grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio e alheio em processo judicial contra pessoas que interveem em processo judicial. Os acusados ROGÉRIO FREDIANI ofereceram respostas à acusação (fls. 227/231 e fls. 291/294). A denúncia foi recebida em 11 de outubro de 2011 (fl. 299). Houve audiência de instrução e julgamento realizada em 10 de abril de 2012, na qual foi ouvida uma testemunha às fls. 307/309. Em audiência realizada no dia 14 de agosto de 2012 foi ouvida uma  testemunha protegida às fls. 315 e, por fim, os acusados foram interrogados às fls. 317 e 318.O Ministério Público requereu que ação seja julgada improcedente e que sejam absolvidos os réus nos termos do artigo 386, II, do Código de Processo Penal (fls. 321/323). A defesa dos acusados, de seu turno, requereu a absolvição dos réus (fl. 326). É o relatório.

Decido.

A ação penal é improcedente.Os réu negaram a conduta a eles atribuídas em seus interrogatórios (fls. 317 e 318).Por outro lado, não há provas nos autos que corroborem os fatos descritos na denúncia, mormente a grave ameaça exercida por ambos em conluio em face das testemunhas protegidas.Pelo contrário: a testemunha de acusação ouvida a fls. 307/309 diz não ter presenciado nenhuma atitude dos acusados no sentido de intimidar ou ameaçar qualquer testemunha em processo judicial. Já a testemunha ouvida a fls. 315, afirmou ter ouvido o acusado Robson fazendo ameaça indireta às testemunhas protegidas no processo judicial que tramitou perante a 1ª Vara desta Comarca, dizendo que “iriam ver com eles”.Eis a única prova contra os acusados, a qual é insuficiente para um decreto condenatório, uma vez que não denota ameaça direta e de mal grave conforme narrado na exordial.Ressalto, por fim, que a própria materialidade delitiva não foi comprovada, ausente qualquer indício dos efeitos da referida ameaça no processo que tramitou perante a 1ª Vara Judicial desta Comarca.Tais elementos encimados não deixam outra alternativa que não a absolvição dos acusados.Diante do exposto, julgo improcedente a ação penal para ABSOLVER os acusados Rogério Frediani e Robson das Chagas da imputação que lhes é irrogada, com base no art. 386, II, do Código de Processo Penal.P.R.I.C.Ubatuba, 10 de abril de 2013.BRUNO LUIS COSTA BURAN Juiz Substituto - Advogados: MICHEL KAPASI - OAB/SP nº.:172940;

Tribunal de Contas Não se Esqueceu de Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 05 de dezembro de 2012 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares a concorrência e o contrato de execução de serviços de merenda escolar. O Tribunal condenou Eduardo de Souza Cesar, prefeito à época dos fatos, em 500 UFESP's. (clique aqui para acessar)

Eduardo Cesar deveria ter pago a multa em até 30 dias e aparentemente não o fez, tanto é que o Tribunal de Contas, conforme publicação abaixo, solicita à Diretoria de Contabilidade que ateste que a dívida foi ou não quitada.

PROCESSO: TC-000602/014/09
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
CONTRATADA: EB - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR LTDA.
EM EXAME: MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL
Vistos. À Diretoria de Contabilidade e Finanças para atestar o recolhimento da multa aplicada ao Senhor Eduardo de Souza César, no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s.

Resolvida essa questão, seria muito útil  que fossem tomadas as demais medidas necessárias referentes a devolução dos valores gastos indevidamente em 2009 (R$5.999.825,00) aos cofres públicos. Em tese se o valor destinado a merenda escolar de 2009 foi gasto ilegalmente e indevidamente, é de se supor que o montante indevido deva ser subtraído do total gasto na Educação, devendo assim os percentuais obrigatórios constitucionalmente serem recalculados, pois o percentual pode ter ficado abaixo do legal, culminando assim em mais uma Improbidade Administrativa de Eduardo Cesar.

“Prefeitura Presente” no bairro Sertão do Ubatumirim





Texto e Imagens: Assessoria de Comunicação da PMU

A prefeitura realizou neste último sábado no Sertão do Ubatumirim a segunda edição do programa “Prefeitura Presente” 2013. A iniciativa tem como objetivo principal a aproximação entre o poder público e as comunidades espalhadas ao longo do município.

Neste último sábado, a administração levou os serviços e a estrutura de diversos setores para a Região Norte do município. Entre as ações realizadas no Sertão do Ubatumirim, destaque para o atendimento da equipe de Saúde Bucal, que realizou o tratamento e diagnóstico em 15 moradores do bairro. De se ressaltar ainda a ação da Secretaria de Obras, que iniciou a recuperação em três estradas do bairro: Sesmaria, Pé da Cruz e Simeão Perez.

A ação no Ubatumirim ainda contou com o monitoramento da equipe de Combate à dengue, com uma programação de atividades da Secretaria de Esporte, voltada aos mais jovens, e com a busca ativa da Assistência Social para o cadastramento em programas como o Viva Leite e o Bolsa Família.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Registros Profissionais Poderão ser Solicitados pela Internet

Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ainda não foram incluídos no novo sistema 
 
Fonte | Agência Brasil

Brasília – Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir da próxima segunda-feira (29). Atualmente, a concessão do registro, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), só pode ser feita mediante a apresentação do profissional nas superintendências do trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo.

O novo sistema vai estar disponível na segunda-feira para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos estados a ser incluídos no novo sistema. No Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a informatização, os registros online já podem ser feitos desde novembro do ano passado.

“O sistema vai facilitar a vida dos trabalhadores e em breve pretendemos tê-lo implantado em todo o país”, disse, em nota, o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo processo poderá ser acompanhado pela internet.

O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre os quais publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.

Gerson Biguá Obrigado Judicialmente a Apresentar Documentos

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então vereador, Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, está mais próximo do que nunca de se tornar ex-vereador e o primeiro ficha suja a perder o cargo em Ubatuba. A Justiça de Ubatuba acaba de deferir medida liminar para que Gerson Biguá apresente, em até cinco dias, provas de que impetrou recurso contra a decisão que o condenou, em 2ª instância por improbidade administrativa, com a consequente perda dos direitos políticos (clique aqui para acessar a íntegra do Acordão).

Biguá foi condenado por improbidade administrativa em 1a instãncia, sendo que  a  referida condenação foi reiterada em decisão colegiada, proferida pela 3a Turma de Direito Público do TJSP. No único intuito de postergar o inevitável Biguá impetrou Embargos de Declaração, que é uma modalidade de recurso que pode ser utilizado quando na sentença ou Acordão houver obscuridade, contradição ou omissão. Os Embargos de Declaração do presente caso foram julgados improcedentes e assim sendo foram devolvidos os prazos de recurso para o STJ, ou seja, Biguá passou a contar com 15 dias, à partir da publicação da ciência do indeferimento dos Embargos, para recorrer a instância superior. Considerando todos esses prazos a data derradeira para Biguá foi o dia 05 de abril de 2013.

Em 09 de abril de 2013 fui pessoalmente a São Paulo verificar se Biguá havia protocolado algum tipo de recurso. Fui informado, no cartório da 3ª Turma de Direito Público, que não existia qualquer recurso a ser juntado naquele processo. Apesar da informação requisitei o processo, para vistas, constatando assim que realmente nenhum recurso fora impetrado. Se Biguá não recorreu do Acordão significa que concordou com o inteiro teor do mesmo, assim sendo nada mais justo que cumprir o determinado o mais rapidamente possível, ou seja, se tanto a Sentença quanto o Acordão determinaram a perda dos Direitos Políticos, Biguá deve ser afastado do cargo imediatamente.

Como até mesmo os moribundos possuem direito a uma última manifestação, resolvi em um ato de benevolência extrema conceder uma última oportunidade a Biguá. Inicialmente pensei em telefonar para Biguá para perguntar se o mesmo havia ou não impetrado algum recurso. Optei por não tomar essa atitude pois uma voz interior me dizia que havia uma probabilidade, mesmo que diminuta, de Biguá não me atender ou ainda se atendesse me falar alguns impropérios, fazendo referência a pessoas e locais que não me agradariam. Após muito refletir cheguei a conclusão de que Biguá é muito tímido e talvez ainda não tenha conseguido encontrar um meio de cumprir a sentença, se afastando definitivamente do cargo e da função de vereador. Se até mesmo nos esportes radicais como esqui, bung jump, asa delta e paraquedismo há sempre alguém para dar um último empurrão nos mais indecisos e temerosos, concluí, que no caso concreto, eu deveria ter sido escolhido por alguma divindade para essa nobre missão de dar o derradeiro chute no traseiro de Biguá.

Para solucionar a questão impetrei uma Ação Judicial denominada Medida Cautelar de Exibição de Documentos com pedido liminar. A referida Cautelar é preparatória de uma Ação Popular que será proposta para requerer o afastamento imediato e definitivo de Biguá da Câmara de Ubatuba, caso o mesmo não tenha impetrado, dentro do prazo legal, recurso ao STJ. Abaixo o despacho do MM Juíz que concedeu a liminar, imputando a Gerson Biguá a obrigação de apresentar os documentos solicitados em até cinco dias sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).  

"Despacho Proferido
Vistos. 
Ação cautelar de exibição de documentos visando instruir posterior ação popular, onde o autor, em síntese, assevera que o réu fora condenado por ato de improbidade administrativa; dentre outros penas, àquela de suspensão dos direitos políticos. A condenação fora corroborada por acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, assevera que lhe foi informado por serventuário lotado na Terceira Seção de Direito Público que a certificação do respectivo trânsito em julgado ainda poderia demorar, o que acarretaria lesão ao erário público, tendo em vista que o réu encontra-se na condição de vereador, recebendo indevidamente subsídios do Município. Em juízo de cognição efêmera razão assiste ao autor. A plausibilidade do quanto asseverado está demonstrada pela cópia do acordão às fls.14/19, o qual confirmou a suspensão dos direitos políticos do réu. Ressalte-se que eventual interposição de recurso especial ou mesmo extraordinário não ostenta efeito suspensivo. O perigo da demora é evidente, na medida em que a permanência do réu no exercício de função pública acarreta presunção de lesão ao erário público, pois foi condenado por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos. Ante o exposto defiro a liminar para que o réu seja compelido a apresentar os documentos elencados na inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais. Cite-se o réu para contestação. Int. Cumpra-se. Ubatuba 22 de abril de 2013. Eduardo Passos Bhering Cardoso. Juiz de Direito."

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Moromizato Fará Reunião na Região Sul em 30 de Abril

Texto: Recebido por e-mail
 
O prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, se reunirá com a população da Região Sul, no dia 30 de abril de 2013 (terça-feira) às 18 horas na sede da Administração Regional Sul.

Apresentamos algumas reivindicações dos Moradores, faça também sua contribuição.
1 – Regularização dos Imóveis e conseqüente pagamento de IPTU;

2 – PSF – atendimento médico da saúde da família no posto da Maranduba;

3 – Terceira Idade – estrutura de atendimento médico, nutricionista, atividades físicas, etc.;

5 – Turismo – estrutura de profissionalização e melhoramento da recepção de visitantes;

4 – Cultura – estrutura de desenvolvimento de atividades: Centro Cultural;

5 – Pavimentação da Estrada do Araribá e outras de grande movimento;

6 – Ciclovia do Mar Virado que liga vários bairros e necessita de manutenção; -

Secretaria de Obras e o Inicio da Recuperação das Ruas em Ubatuba






 
Texto e Imagesn: Assessoria de Comunicação da PMU

Desde o início do novo governo, a secretaria de obras foi uma das que mais sofreu por conta do sucateamento da máquina pública. Em 01 de janeiro, a secretaria estava sem material para recuperação de ruas pavimentadas e nem maquinário para nivelar as ruas de terra.

No entanto, a atual administração não vem poupando esforços para reverter à situação e até o momento já foram consertadas 2 máquinas tipo patrol, 2 pás carregadeiras, 1 retro escavadeira e 2 caminhões, e ainda temos mais 8 máquinas que já estão sendo consertadas (2 patrol, 2 retroescavadeira, 3 caminhões e 1 rolo compressor).

Segundo o Secretário de Obras Mauro Sérgio Bezerra, a falta de maquinário, material e previsão orçamentária impediram que fosse realizada uma ação imediata, pois a compra de material precisou passar por processos licitatórios.Além disso, ele ressalta que as chuvas intensas que atingiram a cidade desde o começo de ano, também colaboraram para o agravamento dos problemas de infraestrutura nos bairros.

Com o recebimento do novo material asfáltico, a prefeitura já deu inicio ao projeto de recuperação das ruas em toda cidade. Um cronograma especial de ação foi elaborado, privilegiando inicialmente as ruas mais prejudicadas, que servem de passagem as linhas de ônibus. A estrada de acesso ao bairro da Fortaleza, que estava quase interditada, já foi totalmente recuperada. As ruas de terra, também foram incluídas no cronograma e a partir da próxima segunda (22) as ações serão intensificadas.

O secretário Mauro Bezerra ressalta que além da atuação para recuperar as ruas neste início de ano, foram cadastrados dois grandes projetos no PAC do Governo Federal, que juntos somam mais de 30 milhões em investimentos, para asfaltamento destas ruas no município. “Estamos nos esforçando para resolver as situações urgentes e emergentes, mas também estamos atentos ao trabalho que trará resultado definitivo para este problema de infraestrutura urbana. Hoje vamos tapar os buracos que nos deixaram, mas o nosso projeto é para mudar as vias de Ubatuba definitivamente”, completou Mauro Bezerra.

domingo, 21 de abril de 2013

CNJ Aplica Pena de Remoção Compulsória a Juiz de SP

Magistrado foi acusado de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências 
 
Fonte | CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) converteu a punição de disponibilidade, aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) ao juiz J.R.C.M., da Comarca de Assis, em remoção compulsória. A decisão foi tomada durante a 167ª Sessão Ordinária do Conselho. O magistrado foi acusado de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.

O relator do processo de Revisão Disciplinar, conselheiro Silvio Rocha, defendeu a manutenção da pena de disponibilidade. Ele considerou graves as acusações que pesam sobre o juiz, que passou a perseguir servidores que depuseram contra ele em processo aberto pela Corregedoria do TJSP. Segundo o relator, o juiz exigia dos servidores que os processos fossem encaminhados com a minuta do despacho ou sentença, sendo que uma estagiária informou ter feito “sentenças mais fáceis” para o magistrado assinar.

Mas a Presidência do CNJ considerou a pena excessivamente drástica para o caso e propôs a revisão da punição para remoção compulsória, que foi aprovada pela maioria dos conselheiros. Para eles, a elaboração de minutas de despacho e sentença faz parte da atribuição do estagiário. Ficaram vencidos os conselheiros Silvio Rocha, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo, Ney Freitas e Vasi Werner.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana















































16/04/2013










19/04/2013



















19/04/2013, 1 comentário










sábado, 20 de abril de 2013

Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 23 de abril de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 23 de abril de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 19/13, Mensagem nº. 013/13, do Executivo, que dispõe sobre a qualificação de entidades de fins não econômicos como Fundação e autoriza o Poder Executivo a firmar contratos de gestão com fundações e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público, e dá outras providências.

02 - Projeto de Lei nº. 20/13, do Ver. Bibi – PT, que dá a denominação de “Maria do Carmo Soares” a Escola Municipal do Cambury.

03 - Projeto de Lei nº. 21/13, do Ver. Bibi - PT, que acrescenta dispositivos a Lei nº 2.584 de 06 de setembro de 2004.

04 - Projeto de Resolução nº. 02/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, que altera o artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a transmissão das sessões da Câmara e publicação dos atos oficiais.

05 – Pedido de Informação nº. 09/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, informações sobre o do processo de urbanização da Avenida Josias Ramos Nogueira localizada. Bairro do Perequê – Açu.

06 - Pedido de Informação nº. 10/13, do Ver. Silvinho Brandão– PSB, informações sobre Transporte Gratuito aos pacientes da AACD e de outras entidades.

07 - Requerimento nº. 43/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, á ELEKTRO, para que execute os serviços de extensão de rede elétrica na Rua Maria Benedita Conceição, Bairro do Taquaral, altura do nº 550, 547, 565 e ponto final de ônibus.

08 - Requerimento nº. 44/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, á ELEKTRO, afim de que forneça o embasamento legal, extensão de rede elétrica na Rua Maria Benedita Conceição, Bairro do Taquaral.


09 - Requerimento nº. 45/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, ao órgão competente que execute o serviço de iluminação ornamental na Rodovia SP 55, início do trevo da cidade até o Bairro do Sumidouro.

10 - Requerimento nº. 46/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, á SABESP, que se proceda a extensão da rede de esgoto nas Ruas Internacional, AV São Paulo até a Rua Guarani; Rua Madureira, Rua Radium, Rua Nacional e Internacional Rua Atlético Mineiro, Rua Jabaquara, Bairro da Estufa I.

11 - Requerimento nº. 49/13, do Ver. Adão Pereira dos Santos – PDT, á Telefônica em caráter de urgência para reparos dos cabos de linhas telefônicas da Rua Projetada 181 – Morro do Tigão – Itamambuca.

12 - Requerimento nº. 50/13, da Verª Pastora Daniele – DEM, á SABESP – a fim de que execute o serviço de extensão de rede coletora de esgoto nas Ruas Minas Gerais com Rua Promessas no Bairro do Ipiranguinha.

13 - Requerimento nº. 51/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, á ELEKTRO, que execute o serviço de colocação de luminárias próximo aos pontos de ônibus na Rua Tarcisio Correia no Bairro do Ipiranguinha.

14 - Requerimento nº. 52/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, á ELEKTRO, colocação de duas luminárias na Rua Marino, na altura do n° 113, Bairro do Ipiranguinha.

15 - Requerimento nº. 53/13, do Ver. Manoel Marques – PT, á ELEKTRO, troca de poste e poda de árvores na Rua Santa Mônica, Bairro das Toninhas.

16 - Requerimento nº. 54/13, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, á SABESP, informe o porquê do não atendimento na integralidade do fornecimento de água tratada, no condomínio Residencial Altos da Praia Vermelha.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

Mais um Menor Assassina

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Os números de crimes cometidos por menores são estarrecedores. Todos os sites de notícia pelo Brasil afora têm suas capas estampadas por crimes. O crime se difundiu de tal modo que talvez nem existam mais agências bancárias e casas lotéricas que não tenham sido assaltadas. Faz parte do cotidiano brasileiro de tal maneira que não choca mais, por mais bárbaro que seja. Alguns assustam pela quantidade de mortos, como na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

Agora, a imagem de um menor ceifando a vida de outro jovem causou certa comoção. E a cena de pessoas de branco, com foto do morto, de pais e parentes clamando por justiça se repete. Os jornais e a imprensa repetem as teses em defesa do direito de os jovens matarem livremente. As autoridades apresentam projetos inócuos, que só saem de suas gargantas no momento de comoção.

Resta rebater os exageros e as distorções. A começar pela lei que garante até o sigilo de autoria ao menor que assassina, estupra e, por lei ordinária, tem direito assegurado ao anonimato, que é proibido pela Constituição Federal aos maiores, para questões menos graves.

Já o ministro da Justiça segue a linha contrária à diminuição da maioridade penal. Baseia-se no fato de os presídios estarem superlotados, além de dizer que não se pode tratar do assunto na emoção de uma tragédia. Cabe indagação ao ministro sobre quem deveria construir os presídios. A seguir essa linha, logo o governo baixará alguns decretos proibindo as pessoas de adoecerem, pois não há hospitais, nem postos de saúde, e os que existem são verdadeiros campos de concentração de doentes. Pode vir outra regra negando aos pais o direito de matricularem os filhos nas escolas públicas, verdadeiras espeluncas. Na segurança já é consensual atribuir a culpa às vítimas por ter deixado o vidro do carro aberto, por não ter olhado para os lados, porque entrou na sua garagem sem ver que tinha gente na rua, se assustou com a arminha calibre 12 do jovem. E por aí vai.

Sobre a emoção do momento, o ministro se esqueceu de que esse tipo de crime, além de já vir ocorrendo no Brasil há muito tempo, acontece todo dia. Só para citar dois casos escabrosos: no Rio de Janeiro, o menino João Hélio teve sua massa encefálica espalhada pelo asfalto, arrastado preso a um carro conduzido por alguns jovens. Em Campo Limpo/SP, uma mulher já não tinha mais consciência quando teve um filho, após ser baleada na cabeça por mais um adolescente, considerado por muitos como mais uma vítima da sociedade.

No entanto, a distorção maior está naqueles que argumentam que a diminuição da maioridade penal não é a solução e que a comoção só vem em função de os delitos serem praticados por jovens da periferia. Não é disso que se trata. O objetivo é que as pessoas sejam punidas de acordo com a gravidade de seu ato e discernimento, independentemente de sua idade.

Associar a criminalidade dos jovens à pobreza é desrespeitar a esmagadora maioria íntegra, que luta para sobreviver e sofre do mesmo descaso do Estado e da sociedade e não usa desse álibi para descambar para a marginalidade.

Caso efetivamente seja necessário estabelecer uma idade mínima para criar uma imunidade penal plena, que seja limitada a 12 anos. Passou daí, sabe, sim, senhor, tanto o mal que está causando como as consequências de cada ato.

De fato, há no Brasil uma condescendência generalizada com os riquinhos delinquentes. Mas isso não dá direito ao pobre de sair cometendo crime e matando impunemente. Por mais que haja distorções sociais, criminoso não tem classe social.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Porque Estou Aqui - O Encontro

Texto: Elias Penteadso Leopoldo Guerra
 
  • “No começo foi a existência. Mas a existência sem alguém ou algo que exista não tem sentido. No começo foi a palavra, a ideia – mas o ato foi anterior. No começo foi o ato, mas o ato não é possível sem o agente, sem um objeto em direção ao qual se dirija e sem um tu a quem encontrar” (Jacob Levy Moreno” – criador do Psicodrama)

A inteligência humana não consegue imaginar que possa existir alguma coisa que não tenha sua causa, portanto se conclui quem tudo tem uma causa, embora nem sempre seja aparente ou fácil de perceber, o que não significa, entretanto, que não exista; assim a nossa vida tem que ter uma causa, embora a maioria das pessoas não pense nisto e não tenha conhecimento dela e, desta forma, ignora a razão de sua existência,.

O conhecimento é poder, pois só podemos ter qualquer ação como consequência do conhecimento do que somos e por que somos. O conhecimento vai além e não se confunde com a informação; é o saber as consequências e a repercussão das nossas ações, proporcionando assim uma visão mais ampla de si próprio e da Existência. Isto significa libertação de nossas limitações, ampliando as alternativas de ação, permitindo que se tenha uma finalidade para vida e possibilite encontrar nosso caminho.

O encontro é o caminho; encontrar o outro é encontrar a si próprio, conhecer-se, encontrar a Existência, a Vida, o Universo e a sua razão de ser e assim saber existir, estar aqui e agora, o que possibilita encontrar paz, serenidade, tranquilidade.

O encontro é o propósito do Psicodrama, que é o diálogo ao vivo. Diálogo origina-se na língua grega, significando “dis” (grego) = em dois; di(a) (grego) = através, logos (grego) = o princípio da inteligibilidade, razão), ou seja, a troca mútua de conhecimentos, razões. O núcleo do Psicodrama é, pois, o encontro, que foi assim expresso por Fonseca Souza Filho em seu livro “Psicodrama da Loucura” página 132 : “... Na verdade o EU sozinho é uma abstração. O EU só existe, realmente, na medida em que encontra um TU. O EU só conhece e vive o seu mundo quando consegue interatuar com um TU real.”, ou seja, o encontro é produto da reciprocidade e por esta razão o melhor terapeuta é o próprio cliente.

No Universo tudo é energia e a energia busca relações. Se o Universo é concebido como uma relação de todos os seus elementos, então a posição da pessoa humana está também nessa rede de relação cósmica.
“Encontro significa estar junto, encontrar-se, dois corpos tocarem-se, ver e observar. Apalpar, sentir, compartir e amar, comunicação mútua, conhecimento intuitivo mediante o silêncio ou o movimento, a palavra ou o gesto, o beijo ou o abraço, unificar-se, uma com um” (Jacob Levy Moreno).
Somos todos iguais na essência humana, que é única, somos diferentes só na forma, portanto ser diferente é normal. Somos na realidade células de um imenso organismo, o Universo, portanto aceitar as diferenças, respeitando-se a essência comum, é o caminho para encontrar o outro e assim nos encontrarmos e através deste encontro nos sintonizarmos e nos ligarmos à Existência. Desta forma estaremos criando uma corrente do bem, uma metátese do bem, para a cura do organismo total, que resulta no bem de todos.

NINJA 2013

Nesta sexta-feira, 19 de abril, começa a programação de 2013 do Núcleo Infantojuvenil de Aviação - NINJA.

Nos meses iniciais, o foco será simulação de voo em computador, com aulas em duplas, sob a orientação de um instrutor.

O NINJA atende estudantes das redes pública e particular e os detalhes do projeto estão disponíveis em www.ninja-brasil.blogspot.com

Os alunos têm contato com teoria de voo, regulamentos de tráfego aéreo, meteorologia, conhecimentos técnicos e navegação aérea, numa linguagem ajustada para as suas idades.

Tenho a grande satisfação de integrar o grupo que apoia esta ideia, contribuindo para despertar vocações e revelar talentos.

Certamente, no futuro, boa parte destes jovens formará a base de uma escola de aviação civil sediada em Ubatuba, colhendo uma nova perspectiva profissional.

Estamos nos empenhando para isso, atentos à necessidade da sociedade civil organizada construir ambientes que valorizem a ciência e a tecnologia.

As atividades do Núcleo Infantojuvenil de Aviação - NINJA - acontecem na Sala Gastão Madeira, instalada no Colégio Dominique, no Jardim Carolina.

Novos interessados devem verificar os horários disponíveis contatando: ninja.aero@gmail.com

Exposição Hoje no Sobradão do Porto de Ubatuba


Tribunal de Contas Suspende Licitação de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente a licitação, na qual a administração de Moromizato pretendia comprar um software para a recuperação de ativos, ou seja dívida ativa. O processo licitatório ocorreria hoje, 19 de abril de 2013, às 9 h.

O Tribunal de Contas justificou a necessidade de concessão liminar por ter constatado indícios de afronta à legislação e à jurisprudência do TCESP. Do que se subentende da decisão é possível afirmar que as exigências contidas na Qualificação Técnica mais se assemelham a direcionamento da licitação para um determinado fornecedor.

No meu entender o mais grave está na aparente dissimulação da terceirização dos serviços relacionados à dívida ativa, os quais não podem ser tercerizados, haja vista que  o próprio Tribunal de Contas já se manifestou nesse sentido. De qualquer modo Moromizato, ao permitir tal situação demonstra, mais uma vez, sua incompetência, fazendo supor que Ubatuba irá brilhar na Justiça em função dos atos ilegais e imorais de uma administração que prima pela incompetência e pela ignorância.

Moromizato está seguindo os mesmos passos de Eduardo Cesar e demonstra ter aprendido muito com aquele que mais parece seu tutor. Por ora Moromizato demonstra que a única diferença entre ele e Eduardo Cesar é que Eduardo nunca foi funcionário fantasma da Assembléia Legislativa, enquanto que Moromizato sequer permitiu que essa boquinha fosse desperdiçada.  

Abaixo a íntegra da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

"Exp: 573.989.13-4.

Representante: MITRA – Acesso em Rede e Tecnologia de Informação Municipal Ltda., por sua sócia
administradora Sra. Catarina Duarte Medeiros.

Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba Prefeito: Maurício Humberto Fornari Moromizato 

Assunto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº. 24/2013 (Processo SC/3644/2013), do tipo menor preço global, destinado à Contratação de empresa especializada para Permissão de uso de Licenças de Software específico para recuperação de ativos, incluindo instalação, treinamento e capacitação dos funcionários da Prefeitura, com aplicativos de softwares públicos e manutenção, bem como assessoria e prestação de serviços técnicos especializados objetivando o planejamento, controle e elaboração de estratégia para recuperação das receitas, juntamente com suporte operacional que atenda integralmente as especificações e funcionalidades elencadas no termo de referência.Decido.
Examinando os termos da presente Representação e dos documentos que a instruem, pude vislumbrar, ao menos em tese, disposições do ato convocatório que estariam a contrariar a norma de regência e a jurisprudência desta Corte de Contas. Além dos apontamentos constantes da inicial, observo que o Edital merece maiores justificativas quanto à exigência de qualificação técnica constante do item 9.1.2, adiante transcrita: “(...)9.1.2. Para comprovação de QUALIFICACÃO TÉCNICA, as proponentes deverão apresentara seguinte documentação: 9.1.2.1.
Atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a execução dos serviços em características semelhantes às descritivas no termo de Referencia para o SISTEMA PARA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, serão considerados como parcela de maior relevância a comprovação de desempenho das seguintes atividades: • Ocorrências;• Acordos Realizados;• Valor dos Acordos Realizados;• Valor Arrecadado;• Funcionários Treinados;• N° de Permissão de Licenças.e equivalente a cerca de 50% do objeto, expedido(s) por empresa publica, privada ou de economia mista, legalmente constituída, em nome da licitante, nos moldes previstos na Súmula n° 24 do TCE/SP. (...)”Primeiro, por força da impossibilidade de se aferir a adequação da regra à Súmula 24 diante da inexistência de quantitativos definidos no Edital e seus Anexos para todos os serviços pretendidos. Ademais, necessário que a Municipalidade demonstre a pertinência das parcelas de maior relevância “ocorrências”, “acordos realizados”, “valor dos acordos realizados” e “valor arrecadado” para o fim de avaliação da qualificação técnica.Assim, considerando o teor dos questionamentos aduzidos na inicial, aliados ao fato de que a data de abertura do certame está marcada para ocorrer às 9h do dia 19 de abril de 2013, com fundamento no parágrafo único do art. 221 de nosso Regimento Interno, determino a expedição de ofício à autoridade responsável pelo certame, requisitando-lhe cópia completa do edital, a ser remetida a esta Corte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Faculto-lhe, ainda, no mesmo prazo, o oferecimento de justificativas sobre os pontos de impropriedade suscitados pela representante.
No interesse da lisura do certame e, considerando que este Tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determino-lhe a suspensão da licitação até apreciação final da matéria. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e da representação e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se."

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Deputado Alexandre Leite Trabalhando por Você


Decretada Prisão Preventiva do Filho do Ex-Prefeito

Fonte:Núcleo de Comunicação Social - NUCS Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo

O juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, decretou a prisão preventiva de Felipe Flores de Alvarenga Peixoto, filho do ex-prefeito de Taubaté/SP, Roberto Pereira Peixoto, pelo fato de o acusado se ocultar a responder à ação penal na qual é investigado de praticar os crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A decisão foi dada no momento do recebimento da denúncia contra Felipe Peixoto e outras sete pessoas, incluindo o ex-prefeito de Taubaté. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) indica a existência de um suposto esquema de apropriação e desvio de verbas públicas na administração municipal, por meio de fraudes em licitação de merenda escolar e medicamentos, além da ocultação ou dissimulação da origem dos valores obtidos de modo criminoso.

Mesmo após inúmeras tentativas, Felipe Peixoto não foi encontrado para ser notificado da ação. Com isso, o MPF solicitou a prisão preventiva e sua citação por edital, o que foi deferido pelo magistrado.

Marcelo Cavali ressalta que, antes de apreciar o pedido de prisão, foi determinado à secretaria da vara que fizesse uma última tentativa de localizar o denunciado por telefone. Na ocasião, ele estava na casa dos pais e foi alertado a comparecer pessoalmente em Juízo ou mesmo informar seu endereço por petição. No entanto, ultrapassado o prazo concedido, não houve manifestação.

“Assim diante de todos os fatos expostos, não existe nenhuma dúvida de que Felipe tem conhecimento da existência desse processo penal e se furta a responder a ele”, afirma o juiz, que decretou a prisão preventiva com base no artigo 312 do Código de Processo Penal a fim de assegurar a aplicação da lei penal.

Em relação aos demais acusados, o juiz determinou que fossem citados para apresentarem, no prazo de 10 dias, resposta à acusação. (JSM) Processo nº 0014631-07.2012.403.0000 –clique no link e  acesse a íntegra da decisão.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Pedido de Providências Contra Nepotismo

Texto e Imagem: AMARRIBO Brasil

A ONG Transparência Capixaba protocolou um pedido de providências na Procuradoria Geral do Ministério Público do ES contra a nomeação de parentes por gestores públicos. Constituição Estadual possui previsão específica proibindo a prática por prefeitos e governador. O pedido teve por base a nomeação de familiares pelos prefeitos de Linhares, Nozinho Correa (PDT) e Montanha, Ricardo Favarato (PMN) para assumir cargos de secretarias.

A Transparência Capixaba entende que a prática é inconstitucional e inaceitável. No requerimento, também há pedido de investigação sobre a suposta ocupação, ainda que interina, de uma irmã do Governador do Estado, Renato Casagrande, para uma Secretaria Estadual.

O documento destaca que a Constituição Estadual (art. 32º, parágrafo VI) preconiza que "é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até terceiro grau civil", não constando exceção à regra ou diferenciação entre cargos comissionados ou cargos políticos, como alegam os políticos citados.

Em sentido contrário, ocupantes de cargos públicos defendem-se citando súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal em 2008, entretanto a previsão da Constituição Estadual é um mandamento direto e dotado de força própria, não podendo ser suplantada pelo entendimento daquele colegiado, que fez a análise com base em dispositivos da Constituição Federal, que não possui idêntica previsão.

Veja aqui na íntegra o pedido encaminhado.

Audiência Pública em Ubatuba LDO 2013

Texto e Imagem: Assessoria de Comunicação da PMU 

Prefeitura de Ubatuba convida todos para audiência pública no dia 22 de abril

A Prefeitura de Ubatuba convida a todos para a Audiência Pública referente à apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014, que será realizada no próximo dia 22 às 19:00 hs, no auditório da EM Padre José de Anchieta, em Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o Prefeito Mauricio, este é o 1º passo para abertura do processo de participação popular na implantação do orçamento participativo, e na elaboração do Plano Plurianual – PPA do município, que tem o objetivo de tornar todo processo o mais transparente e participativo possível.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Projeto de Lei para Isenção de Pedágio


Conferência Municipal do Meio Ambiente

Texto e Imagem: Assessoria de Comunicação da PMU
 
Prefeitura convida população para reuniões preparatórias para Conferência Municipal do Meio Ambiente

Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, convida a população de Ubatuba a participar das reuniões preparatórias para Conferência Municipal do Meio Ambiente. O tema das reuniões será: “A questão do Lixo”

Sua participação é muito importante pra nós!


O Encontro com Si Próprio

Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra

As pessoas procuram manter ou buscar saúde, o bem estar físico, psíquico e espiritual e quando os perdem buscam promover a volta ao estado de saúde, buscam a cura.

A cura psíquica está ligada as emoções e sentimentos da pessoa com relação à sua situação face à realidade, não propriamente ligada à realidade, mas a maneira como a pessoa a percebe e a sente.

O mal estar, contrário à saúde psíquica, resulta da percepção que a pessoa tem sobre a realidade, ou seja, a felicidade ou infelicidade está no interior da pessoa e não no exterior, é consequência de como a pessoa vê a situação e não da situação em si mesma.

Somente a própria pessoa pode sentir e saber o que a perturba, pois seu drama começa em seu interior, portanto a cura é uma jornada a esse interior em busca do conhecimento de si mesma para identificar a causa de seu desconforto. Somente a própria pessoa pode fazer isto, pois é o encontro consigo mesma, que, entretanto, também pode ser promovido pelo encontro com outra pessoa: desta forma, ocorre assim a catarse, que é o efeito salutar provocado pela conscientização da vivencia de uma situação traumatizante, cuja lembrança inconsciente provoca a desconforte sofrido pela pessoa.

O encontro significa estar junto, compartilhar, sentir junto, amar, como, de maneira bela, foi colocado nas palavras de Jacob Levy Moreno, criador do Psicodrama:

“.............

Um encontro em dois: olhos nos olhos, face a face.

E quando estiveres perto, arrancar-te-ei os olhos

e colocá-los-ei no lugar dos meus:

E arrancarei meus olhos

Para colocá-los no lugar dos teus;

Então ver-te-ei com os teus olhos

E tu ver-me-ás com os meus.

Assim, até a coisa comum serve o silêncio
E o nosso encontro permanece a meta sem cadeias:

O Lugar indeterminado, num tempo indeterminado,

A palavra indeterminada para o Homem indeterminado.”
O encontro é o compartilhar energia que possibilita a descoberta de si mesmo, o despertar para nova percepção da realidade, o que só pode ser feito pela própria pessoa, da mesma forma que ninguém pode respirar por ela.

As pessoas não precisam sempre de um conselho, algumas vezes tudo que precisam é uma mão para segurar, ou de um ouvido para lhe ouvir, ou um coração para entendê-las e uma sensibilidade para senti-las e é isto que o psicodrama bipessoal se propõe.

O Troco ao STF


Texto e Imagem: Josmar Verillo (*) - AMARRIBO

Durante mais de um século, o Supremo Tribunal Federal foi conivente com as barbaridades cometidas pelos poderosos políticos brasileiros. A entidade nunca puniu crimes de corrupção, e os processos sempre mofaram em suas prateleiras até que a generosa prescrição por tempo transcorrido apagasse os mal feitos, e os perpetradores continuavam a sua vida saqueando o povo brasileiro. A história da nossa república foi construída com essa noção de manda quem pode e obedece quem tem juízo.

Enquanto prevalecia esse estado de coisas, os políticos não se preocupavam com leis que se tornavam mais duras, algumas vezes por pressões da população, e outras vezes por pressões internacionais, por força de tratados que o país assinava, porque a impunidade estava assegurada. Quem tinha que fazer o papel de aplicar justiça não o fazia.

Bastou o Supremo Tribunal Federal mudar de postura, e pela primeira vez na história punir alguns políticos envolvidos em corrupção, acabando com décadas do império da impunidade, e a classe política acordou. Com a impunidade não mais assegurada, eles vão mudar a regra do jogo. E a próxima regra do jogo é não investigar mais. Eles querem conseguir isso retirando do Ministério Público a atribuição de investigar, através de uma emenda constitucional, denominada a PEC da Impunidade.

Com exceção da Polícia Federal, nenhuma outra instituição policial do país tem capacidade de investigar qualquer crime, pois as polícias civis não tem capacidade de investigar nem mesmo os crimes comum que ocorrem em suas comunidades, imaginem investigar crimes de políticos. As polícias civis estão subordinadas ao Poder Executivo, que é onde a maioria dos crimes ocorrem. Com a PEC 37/2011, os políticos corruptos esperam assegurar a impunidade no futuro. É uma medida em causa própria. Milhares de denúncias de crime cometidos por políticos corruptos vão cair no vazio e ficar impunes.

Essa medida é um troco do Congresso Nacional ao Supremo Tribunal Federal quando esse decidiu mudar a sua história de impunidade e fazer cumprir a lei. No Congresso estão alojados muitos políticos que tem envolvimento com desvio de recursos públicos, e para salvar a própria pele e não prestarem contas pelos seus atos, não hesitam em lançar o país no casos, que é o que vai acontecer se esse medida for votada. Vai voltar a prevalecer a lei do mais forte, e a população vai sofrer ainda mais as agruras da falta de recursos, e da desorganização social.

Nessa jornada insólita, os parlamentares contam com o apoio de profissionais da advocacia que defendem criminosos poderosos e endinheirados, e que muitas vezes não conseguem garantir a impunidade dos seus clientes por causa da atuação do Ministério Público. Então esses profissionais também apoiam essa medida, pouco importando o que vai acontecer com o país.

Essa emenda constitucional que retira do Ministério Público a atribuição de investigação, além de ser um retrocesso institucional enorme, fere tratados internacionais assinados pelo Brasil, como é o caso do Tratado da OEA, e o Tratado da ONU, cuja aplicação sofreu uma avaliação recente e o Brasil teve uma nota positiva em função dos avanços institucionais conquistados nos últimos anos. A PEC 37 se aprovada vai reverter essa avaliação positiva do Brasil e vai afetar muito negativamente a imagem do país no exterior, e vai aumentar a desigualdade social, pois quem sofre com a atuação dos corruptos é a classe mais humilde.

(*) Josmar Verillo, Doutor em Economia pela Michigan State University, Presidente do Grupo Kyly, membro do Conselho de Administração da AMARRIBO BRASIL.

Assine aqui a petição contra a PEC 37:

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 16 de abril de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 16 de abril de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 19/13, Mensagem nº. 013/13, do Executivo, que dispõe sobre a qualificação de entidades de fins não econômicos como Fundação e autoriza o Poder Executivo a firmar contratos de gestão com fundações e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público, e dá outras providências.

02 - Projeto de Lei nº. 21/13, do Ver. Bibi - PT, que acrescenta dispositivos a Lei nº 2.584 de 06 de setembro de 2004.

03 - Projeto de Lei nº. 22/13, do Ver. Bibi - PT, que altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 3.572/2012.

04 - Moção nº. 03/13, do Ver. Ivanil Ferretti - PDT, de congratulações á Bailarina, Coreógrafa e Professora de Balé Alessandra Penha de Carvalho Ferreira.

05 - Requerimento nº. 40/13, de todos os Vereadores, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, solicitando empenho e esforços com a mais breve urgência para solucionar os problemas financeiros que afligem e comprometem os procedimentos executados pelo CTFM.

06 - Requerimento nº. 41/13, do Ver. Bibi - PT, ao Exmo. Sr Paulo Roberto Altomani, DD. Prefeito do Município de São Carlos, que nos forneça documentos sobre os procedimentos/tramites que foram necessários para a importante implantação do Programa de Incentivos Ambientais aos Contribuintes do IPTU.

07 - Requerimento nº. 42/13, do Ver. Bibi - PT, ao Exmo. Sr Marcelo Barbieri, DD. Prefeito Municipal de Araraquara, que nos informe a cerca dos procedimentos sobre o projeto de “Desconto de IPTU VERDE”.

08 - Requerimento nº. 43/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, á ELEKTRO, para que execute os serviços de extensão de rede elétrica na Rua Maria Benedita Conceição, Bairro do Taquaral, altura do nº 550, 547, 565 e ponto final de ônibus.

09 - Requerimento nº. 44/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, á ELEKTRO, afim de que forneça o embasamento legal, extensão de rede elétrica na Rua Maria Benedita Conceição, Bairro do Taquaral.

10 - Requerimento nº. 45/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, ao órgão competente que execute o serviço de iluminação ornamental na Rodovia SP 55, inicio do trevo da cidade até o Bairro do Sumidouro.

11 - Requerimento nº. 46/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, á SABESP, que se proceda a extensão da rede de esgoto nas Ruas Internacional, AV São Paulo até a Rua Guarani; Rua Madureira, Rua Radium, Rua Nacional e Internacional Rua Atlético Mineiro, Rua Jabaquara, Bairro da Estufa I.

12 - Requerimento nº. 47/13, do Ver. Ivanil Ferretti - PDT, á Empresa de ônibus “Verde Bus”, estudos se ha possibilidade do ônibus que sai do terminal ás 11:00 e 16:15 hs, que faz o percurso do Bairro do Corcovado, que entre até o Bairro da Folha Seca, a fim de atender alunos.


Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

domingo, 14 de abril de 2013

Novo Site da Prefeitura de Ubatuba Está no Ar

Texto e Imagem: Assessoria de Comunicação da PMU

Está no ar o novo site da Prefeitura de Ubatuba, criado para facilitar o acesso aos serviços e informações do município e garantir transparência nas ações da administração pública municipal.

No portal é possível ter acesso aos diversos serviços on-line da prefeitura, como solicitação de Certidões (negativa, débito, valor venal, etc), Débitos e Parcelamento de IPTU, Ficha de Controle de Acordo, Ficha de Controle de Honorário, ITBI, Nota Fiscal Eletrônica, Protocolo, 2ª Via de boletos, 2ª Via de honorários e termos, 2ª Via do IPTU, dentre outros.

Visando à transparência dos seus atos e resultados, o governo já colocou a disposição da população o Portal da Transparência, que pode ser acessado através do site da prefeitura. Nas páginas do portal serão disponibilizadas informações sobre os gastos realizados com a folha de pagamento da Administração Direta (Recursos Humanos), com o Planejamento Orçamentário autorizado pela Câmara Municipal e sobre a execução orçamentária do exercício, atualizada, com dados de gastos com fornecedores em suas diversas modalidades.

A prestação de contas públicas é um direito do cidadão e uma importante ferramenta para o exercício da democracia. Para acessar o novo site da Prefeitura Municipal de Ubatuba, basta utilizar o endereço eletrônico www.ubatuba.sp.gov.br.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

09/04/2013, 2 comentários

















































































Secretários Municipais Deverão Ter Nível Superior

 
Texto e imagem: Câmara Municipal de Taubaté - SP

Para que possam ser nomeados, os secretários municipais de Taubaté deverão ter concluído o nível universitário. A exigência está contida no projeto de lei de autoria dos vereadores Carlos Peixoto (PMDB) e Luizinho da Farmácia (PR), aprovado dia 10 pela Câmara de Taubaté. Se a proposta for sancionada pelo prefeito, a administração municipal terá 30 dias para se adequar à norma.
 
Luizinho da Farmácia esclareceu que o cargo de secretário deve ser técnico e corresponder às necessidades da população. Negou que o projeto tenha como alvo algum secretário municipal e exemplificou que a exigência é requisito para o chefe de gabinete de vereador. Para ele, a aprovação da propositura foi necessária também para justificar o aumento do subsídio dos secretários.
 
Carlos Peixoto lembrou que a ideia do projeto surgiu logo após a votação do aumento dos subsídios dos secretários e salientou que a exigência se aplica aos gerentes municipais. “O mínimo que tem que ter é nível superior. Isso não quer dizer que aquele que tem nível superior é mais capacitado”, discorreu o vereador.
 
Rodrigo Luis Silva “Digão” (PSDB) opinou que não bastam somente secretários “técnicos e competentes” trabalhando na Prefeitura, mas é preciso que o prefeito cobre “metas e resultados”.

Sempre Retardatários

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)
 
Nós brasileiros temos o hábito de concordar, mesmo sobre as ações, atos e costumes que devíamos discordar e até combatê-los. Mas esse pensamento é fomentado pelos gestores públicos, por formadores de opinião, empresários, comerciantes, professores e líderes em geral. Passou da hora de mudar esse conceito de que ser passivo seja uma virtude em qualquer situação. E os principais a se beneficiarem com essa acomodação são nossos políticos, com destaque para os executivos.

A História comprova que temos uma cultura de ser o último nas questões sociais negativas. Este país foi uns dos últimos a acabar com a escravidão. Somente após uns 111 anos que os londrinos já subiam e desciam de metrô, inaugurou-se a primeira linha na cidade de São Paulo. Ficou uma eternidade sem ampliação. O México, que começou na mesma ocasião, tem sua rede metroviária três vezes maior de que a de São Paulo.

Com muita propaganda ideológica, inclusive da Justiça Eleitoral, uma função que talvez não seja dela, quase todos os brasileiros são obrigados a votar, quando quase toda a América Latina já tem a faculdade na escolha. Triste é ninguém se sentir incomodado que a Venezuela e Bolívia estejam à frente com o voto facultativo.

Dois episódios recentes ilustram bem comprovam essa cultura anestesiante de ser o último com naturalidade: a aprovação de uma lei no Rio de Janeiro para punir quem jogar lixo na rua e a manifestação favorável à diminuição da maioridade penal do governador de São Paulo.

Qualquer pesquisa comprovaria que mais de cem mil jovens já foram assassinados por outros nos 20 anos de governo do Partido de Geraldo Alckmin em São Paulo. Tanto a vítima quanto o assassino são crias, direta ou indiretamente, do governador. Entretanto, só agora ele se deu conta da gravidade da situação. E caso se crie uma isenção absoluta, que seja de 12 anos, no máximo. E se essa proposta de diminuição defendida pela maioria fosse aprovada, em pouco tempo se estaria discutindo que o jovem com 15 anos e 10 meses teria a mesma compreensão de outro com 16 anos. Seria ideal que a lei seguisse o exemplo da Inglaterra, ao definir a punição pela capacidade de discernimento do autor do delito.

Semelhante à lei carioca existem várias em São Paulo normatizando a questão do lixo e da conservação da cidade. A principal, a de n. 10.315/87, já tem 26 anos de existência. Essas normas são feitas apenas para marketing e por isso até hoje a capital paulistana é uma sujeira só. É provável que a prefeitura nunca tenha aplicado nenhuma multa durante todos esses anos. Ou seja, a lei do Rio de Janeiro servirá apenas para algumas entrevistas do prefeito, mas os cariocas continuarão a nadar na sujeira que eles próprios produzem. Além de as leis serem criadas para o papel, nossas autoridades continuam sempre retardatárias na solução de questões sociais elementares. Por enquanto segue a predileção nacional pela lanterna no ranking mundial. Num futuro recente, o Brasil será o último a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito