quarta-feira, 2 de julho de 2014

Seleta Impetra Mandado de Segurança Contra Arbitrariedade de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Além de não ter capacidade para exercer a função de prefeito, Maurício Moromizato resolveu defender direito alheio ou ainda brincar de juiz trabalhista de causas que sequer tiveram o trânsito em julgado (julgamento definitivo).

No presente caso, muito provavelmente após doses excessivas de chá alucinógeno, ou ainda pela mais absoluta falta do que fazer, Moromizato resolveu reter dinheiro que a empresa Seleta deveria receber por serviços já prestados. Obviamente que o MM juiz da 3ª Vara Cível de Ubatuba  - Daniel Toscano, determinou, liminarmente, a liberação imediata dos valores imoralmente e ilegalmente retidos, bem como, que Moromizato se abstenha de promover novas retenções sob o absurdo argumento de que a empresa possui débitos trabalhistas.


Abaixo a íntegra da decisão:

"Trata-se de mandado de segurança impetrado por SELETA ZELADORIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - ME contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE UBATUBA, Sr. MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Alega o impetrante, em síntese, que Postula, em caráter liminar, a suspensão ato acoimado de ilegal, com a liberação de valores retidos indevidamente. 

É o relatorio. 

Passo a fundamentar e a decidir. O art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 estabelece os requisitos para a concessão da medida liminar em mandado de segurança. A norma é vazada nos seguintes termos: 

"Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) II - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica."  

Portanto, dois são os requisitos para a concessão da liminar: i) que os fundamentos expostos pelo impetrante sejam relevantes; e ii) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso a segurança seja deferida apenas a final. 

Os referidos requisitos estão presentes no caso em tela. Os fundamentos expostos pela impetrante são relevantes. A retenção de valores por existência de ação trabalhista em andamento contra a contratada não se afigura, em princípio e em tese, ato legal, conforme jurisprudência. Há, de outro lado, risco de que do ato questionado possa resultar a ineficácia da medida, se a segurança for deferida apenas a final. É que se a impetrante não receber os valores pelos serviços já prestados, certamente sofrerá sério abalo financeiro, podendo levá-la à falência. Pelo exposto, defiro a medida liminar, para determinar que o impetrado se abstenha de reter valores devidos à impetrada por serviços já prestados (liberando os que já foram retidos), sob o motivo da existência de ação trabalhista movida contra a impetrante. 

Notifique-se a autoridade coatora com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que reputarem necessárias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito. Nos termos do artigo 7.º, § 4.º, da Lei n.º 12.016/09, o feito terá prioridade para julgamento. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência."

terça-feira, 1 de julho de 2014

Propaganda Partidária Proibida a Partir de Hoje 1/7

Fonte: TSE
 


A partir da próxima terça-feira (1º) não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Propaganda partidária

A propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

No segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. O calendário completo da propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção “partidos – propaganda partidária”.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Eleições 2014

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

RC/CM

Assembleia Recebe Projeto que Reclassifica Vencimentos de Policiais do Estado de São Paulo

A proposta atinge as carreiras de militares, civis, agentes de escolta e de segurança penitenciária

Fonte: ALESP

Foi publicado no Diário Oficial do Legislativo de 26/6 o PLC 26/2014, que reclassifica vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares da Secretaria de Segurança Pública, bem como de algumas carreiras da Secretaria da Administração Penitenciária.

A medida, de iniciativa do governador, baseia-se, em estudos realizados pelas secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, e objetiva promover a valorização salarial, bem como a introdução de medidas que incentivem o desempenho dos servidores, aprimorando o desenho dos concursos públicos e da evolução nas carreiras.

Para a PM, o reajuste foi de 8% nos vencimentos e a elevação do teto do auxílio-alimentação de 151 Ufesps para 164 Ufesps. A medida representa um impacto orçamentário da ordem de R$ 800 milhões anuais.

Para as carreiras das polícias civis e técnico científica, propõe-se um reajuste de 6% nos vencimentos, representando um impacto orçamentário de R$ 175 milhões anuais. Está excluída da medida a carreira de delegado de polícia que, em razão do reconhecimento da carreira jurídica em 2012, passou a contar com a percepção de um adicional. A própria lei que criou o adicional já estabeleceu que este seria majorado em janeiro de 2015, consagrando nova vantagem financeira aos membros desta carreira.

A proposta de 6% estende-se também às carreiras de agente de escolta e vigilância penitenciária, e de agente de segurança penitenciária.

Os reajustes vigorarão a partir de 1º/8/2014, buscando equivalência com as medidas adotadas nos anos de 2011, 2012 e 2013.

Ubatuba Presente na Maior Convenção do PTB

Tato votando





Torrador, Tato, Guaracy (CDHU) e Motta
Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No dia 29 de junho de 2014 foi realizada a convenção do PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, na qual foi formalizado o apoio à reeleição do Governador Geraldo Alckmin ao governo de São Paulo, à candidatura de Aécio Neves à presidência, homologando ainda a candidatura de Marlene Campos Machado ao Senado.

A maior convenção da historia do PTB reuniu mais de 10 mil pessoas e teve início por volta das 10h30min. O presidente do PTB de Ubatuba Anderson José Rodrigues, conhecido como Tato esteve presente ao evento juntamente com uma comitiva de Ubatuba. A felicidade de Tato com a grandiosidade da convenção do PTB é evidente e se justifica, pois é o resultado de um trabalho árduo do qual Tato fez e faz parte. Independente da realidade política de Ubatuba Tato sempre buscou a intervenção de seus deputados para a obtenção de recursos para Ubatuba. A linha direta existente entre Tato e o Deputado Campos Machado garantiu que muitos dos problemas de nossa cidade fossem minimizados ou até mesmo solucionados.

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Junho de 2014

18/06/2014, 2 comentários

















































































segunda-feira, 30 de junho de 2014

"O PTB não comporta rebeliões", diz Campos Machado

Fonte: Agência Estado

O presidente estadual do PTB, Campos Machado, reforçou a importância do apoio da sigla ao candidato tucano à presidência, Aécio Neves, e disse que o partido não comporta "rebeliões", em relação à possibilidade da bancada petebista na Câmara apoiar a reeleição da petista Dilma Rousseff.

"Rebeliões acontecem em cadeia, em penitenciária", afirmou, após convenção do partido em São Paulo. Segundo ele, os estados estão liberados para declarar apoio a outras legendas, mas nacionalmente a decisão é uma só.

Em entrevista na semana passada, o líder do PTB na Casa, Jovair Arantes (GO), disse que a bancada deve apoiar a reeleição da presidente Dilma Rousseff. "A tendência é a bancada fechar apoio à Dilma", afirmou. Se isso se confirmar, os deputados vão repetir o gesto ocorrido em 2010.

Além do apoio à candidatura à presidência de Aécio Neves e ao governo de São Paulo de Geraldo Alckmin, o PTB estadual formalizou hoje, durante convenção realizada pela manhã, o nome de Marlene Campos Machado, esposa de Campos Machado, para a disputa ao Senado. A decisão acontece mesmo após a cúpula do partido ter indicado Marlene para ser vice de Aécio, durante a convenção nacional do partido, que ocorreu na última sexta-feira, em Salvador.

Questionada sobre a possibilidade de receber um convite do PSDB, Marlene desconversou. "É isso que conversaremos agora através do nosso presidente (do PTB de São Paulo), Campos Machado. Avaliaremos isso", disse. Marlene.

Íntegra da Decisão de Paralisação Imediata de Licitação de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme texto intitulado "Tribunal de Contas Suspende Licitação Irregular de Moromizato" (clique para acessá-lo), já é de conhecimento público que, mais uma vez, o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, é pego de calça curta ou até mesmo sem as mesmas, sendo obrigado a paralisar um processo licitatório, por nítida violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Abaixo a íntegra da decisão liminar do Tribunal de Contas:
 

EXPEDIENTE: TC-002974/989/14-7
REPRESENTANTE: MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, MUNÍCIPE DE UBATUBA/SP.
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
RESPONSÁVEL PELA REPRESENTADA: MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO – PREFEITO
 
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/14, PROCESSO SC/5208/14, EDITAL Nº 72/14, DO TIPO MENOR PREÇO DO ITEM, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO E CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DOS PRÉDIOS ESCOLARES.
 
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$7.052.876,28
 
Vistos.
 
1. RELATÓRIO
 
1.1.Trata-se de representação formulada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, Munícipe de Ubatuba/SP, contra o Edital do Pregão Presencial nº 63/14, Processo SC/5208/14, Edital nº 72/14, do tipo menor preço do item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares. A data de abertura da sessão pública está agendada para ocorrer no dia 01/07/2014, às 09: 00 horas. 1.2.A representante insurge-se contra o Edital aduzindo que o subitem “2.5.11”, do Anexo VII – Termo de Referência, está a exigir apresentação de garantia de 1% (um por cento) para licitar, o que se mostra em desconformidade com o inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 10.520/02, que veda a exigência de garantia de proposta. Cita decisão do C. Tribunal de Contas da União e desta Corte, consoante o processo TC-002218/989/13-5. 2.5.11. Conforme o art. 31 inciso III da Lei 8.666/93 a empresa deverá apresentar garantia para participar do certame nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e §1º do art. 56 desta Lei limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. Anexo VII – Retificação Referente ao Termo de Referência, no subitem 2.5.11 ao qual fala da apresentação de garantia para licitar de 1% do valor estimado do Contrato.
 
Onde o valor total do contrato é de R$7.052.876,28 (sete milhões, cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos). Sendo que o valor da garantia para licitar será de R$70.528,76 (setenta mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).
 
Critica a redação da cláusula “4.1”, do Anexo VI, Minuta do Termo de Contrato, asseverando que o prazo estipulado de 02 (dois) dias úteis para realizar os serviços contratados, após a emissão da ordem de serviços, é inexequível, tendo em vista que a empresa contratada terá que realizar uma série de procedimentos, ou seja, o recrutamento e seleção dos interessados, exames admissionais, recebimento de documentos, celebração de contrato de trabalho e anotações na CTPS. Ressalta que serão contratados 223 (duzentos e vinte e três) funcionários para a realização dos serviços, o que tende a privilegiar a atual empresa prestadora dos serviços. 4.1 – A CONTRATADA deverá realizar os serviços no prazo de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, sendo atendida a Ordem de Serviço no prazo máximo de 2 (dois) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8666/93. Censura o subitem “7.2”, do Anexo VI, Minuta do Termo de Contrato, sustentando que a Municipalidade representada deve esclarecer a necessidade de entrega dos cartões de ponto à Secretaria Municipal de Educação, porquanto referidos documentos são de responsabilidade da contratada, para fins de eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho. 7.2 – A Contratada deverá entregar todos os cartões de ponto na S.M.E inclusive dos profissionais que estão cobrindo falta, até o 10º dia do mês subsequente, devidamente assinados pela diretora ou pelo responsável de cada unidade em que o Profissional estiver lotado. Todos os cartões de ponto deverão Estar separados por unidades Escolares. Reclama do subitem “2.1”, do Anexo VII – Termo de Referência, que exige qualificação dos profissionais da contratada, ou seja, situação educacional e período mínimo de experiência, sendo de 02 (dois) anos para a função de controlador de acesso e 01 (um) ano para a função de auxiliar de serviços gerais. Afirma que a exigência é ilegal, na medida em que não respeita o enunciado no artigo 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Informa que o Termo de Referência – Anexo VII traz a inclusão de equipamentos e materiais a serem utilizados na execução contratual, porém o Anexo I – Proposta Comercial não faz alusão aos materiais e equipamentos, circunstância que dificulta a formulação da proposta. Questiona a exigência contida no subitem “2.5.13”, do Anexo VII – Termo de Referência, aduzindo que é contrária ao que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93, pois traz um rol taxativo de quadro de pessoal, instalações, aparelhamento e maquinários que em nada se coaduna com o objeto da licitação, ao contrário, só tornará mais oneroso o contrato, visto que solicita ferramentas para manutenção, objeto de que não trata a licitação, celulares corporativos, escadas e tantas outras exigências descabidas, que podem frustrar o caráter competitivo do certame. 1.3.Nestes termos, requer o representante seja determinada a suspensão liminar do procedimento licitatório e, ao final, o acolhimento de sua impugnação com a determinação de retificação do instrumento convocatório.
 
É o relatório.
 
2. DECIDO
 
2.1. A concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe neste momento para afastar possíveis impropriedades trazidas pelo representante, mormente diante do exame sumaríssimo do processamento do Exame Prévio de Edital, de cognição não plena do ato convocatório, pois não cabe análise aprofundada e prematura da matéria discutida; cumpre verificar, tão somente, dentre as objeções oferecidas pelo peticionário, se há sinais de “bom direito” para que se expeça a medida liminar.
 
2.2.Com efeito, a notícia levada ao conhecimento desta Corte pelo representante no sentido de que, para participar da licitação, as interessadas licitantes devem garantir a proposta com depósito de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, está a fornecer indícios suficientes de restritividade e de confronto com o preconizado no inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, e no inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 10.520/02, que veda a exigência de garantia de proposta, bem como da jurisprudência desta Corte, a exemplo do julgamento coligido aos autos pelo impugnante. Ademais, a regra preconizada no subitem “2.1”, do Anexo VII – Termo de Referência, que exige qualificação educacional e tempo mínimo de experiência profissional dos funcionários da contratada, para a realização dos serviços licitados, parece, não obstante a preocupação da Administração representada com os atributos e habilidades dos executores, estar desbordando dos mínimos necessários para a execução dos serviços e autorizados pela lei de regência, principalmente do §6º, do artigo 30. 

2.3. Tais questões mostram-se suficientes, a meu ver, para uma intervenção desta Corte, com o intento de obstaculizar o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, por estar caracterizado indício de ameaça ao interesse público.
 
2.4.Ante o exposto, tendo em conta que a data de entrega dos envelopes foi marcada para o dia 01/07/2014, com fundamento no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, DETERMINO A IMEDIATA PARALISAÇÃO DO PROCEDIMENTO, até a ulterior deliberação por esta Corte, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado.

2.5.Fixo o prazo máximo de 05 (cinco) dias à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA para que apresente cópia integral do Edital e dos seus Anexos, para o exame previsto no artigo 113, §2º, da Lei nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certifique a este Tribunal que a cópia do Edital acostada aos autos pela representante corresponde fielmente à integralidade do Edital original. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, no mesmo prazo, apresentar as alegações e esclarecimentos que julgar oportunos em relação a todas as outras insurgências levantadas na representação. Outrossim, alerto que o não atendimento à requisição de remessa de cópia do Edital poderá implicar na cominação de multa à autoridade responsável de até 2.000 (duas mil) UFESP´s, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 c.c. artigo 224, inciso I, do Regimento Interno desta Corte. Alerto o responsável da Municipalidade representada que, caso exerça a prerrogativa de anular ou revogar o procedimento licitatório em exame, nos termos da Súmula nº 473 do C. STF, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93, para a espécie dos autos, deve encaminhar o parecer devidamente fundamentado, com aprovação do responsável competente do órgão, bem assim a respectiva publicação na imprensa oficial do Município. Ficam autorizadas, desde já, vista e extração de cópias aos interessados. Transcorrido o prazo concedido para o oferecimento de justificativas, encaminhem-se os autos para manifestação da Assessoria Técnica, do d. Ministério Público de Contas e da Secretaria-Diretoria Geral.

O Que Não É Dito da Copa

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Sabe-se que a FIFA é autoritária em qualquer parte, mas nunca com a força que manda e desmanda nos países de terceiro mundo, como a atual. A tão decantada soberania nacional está suspensa enquanto durar a realização da Copa por aqui.

Mas o torneio realmente trouxe coisas boas. Por falta de tempo, de prioridade ou por desinteresse do telespectador os programas policialescos sumiram. Datena narra jogo no lugar de estupros e degolas; Marcelo Rezende nem sei o que está fazendo.

Ninguém diz por que os chorões da seleção só dão entrevistas exclusivas aos funcionários da rede Globo. Pode ser que a emissora detenha os direitos autorais dessa rapaziada.

Além desse abuso, Galvão Bueno quer, porque quer, mostrar ser o mais patriota dos brasileiros, com seus berros estridentes, seus comentários de torcedor irracional e a sua mania de obrigar os colegas a comentarem o que ele quer ouvir.

No jogo contra Camarões, o comentarista Casagrande afirmou que o Brasil teria feito um bom 1º tempo. O baba-ovo chefe interpelou que não teria sido bem assim. Logo o Casão mudou e conseguiu ver “o melhor tempo de jogo do Brasil até aquele momento”. Só faltou dizer que fora o melhor da Copa, superando, inclusive, o de Holanda e Espanha. Ronaldo está mais empastelado do que um boneco de Olinda. Um boneco que fala.

Nada se falou quem seria o líder se o árbitro não tivesse marcado um pênalti inexistente a nosso favor e se o outro não tivesse anulado os dois legítimos do México contra Camarões. E o oba-oba voltou sobre o Neymar, por ter marcado dois gols, muito mais por colaboração dos adversários do que por mérito do atacante.

Nenhum comentarista se lembrou de que se ele perder a Copa repete “o ganhar tudo” do Dunga, que só perdeu a Copa e a Olimpíada que disputou. Com certeza, a unanimidade dos brasileiros trocaria “tudo que ele ganhou” por um dos títulos perdidos. Além da Olimpíada, Neymar ainda perdeu a Copa América, na qual a seleção conseguiu a proeza de não marcar nenhum gol de pênalti.

Aqui em São Paulo sempre ressaltei a semelhança entre a Polícia Militar e Jesus Cristo por existirem e nunca serem vistos. Em tempos de Copa só falta ver Jesus, já que os policiais estão por todos os cantos da cidade. Acontece que nenhum está usufruindo de férias, nem licença, e até suas as folgas diminuíram. O que significa que sumirão ainda mais das ruas assim que a Copa terminar.

Também cabe mencionar os torcedores pró Copa, que se rebelaram contra os que criticaram a realização do evento e, principalmente, aos gastos exorbitantes. Eles não merecem maiores considerações, por estarem no grupo dos beneficiados com os milhares de cargos comissionados, aumentando o leque de distorções por receberem os maiores salários sem prestarem concurso público.

Quanto à organização da Copa, ficou comprovado que os governos podem fazer uma administração melhor, desde que os brasileiros se coloquem como pessoas padrão-FIFA e passem a exigir serviços ao menos no nível que vêm sendo prestados no período da Copa. Nesse ponto concordo com o jornalista Jorge Kajuru quando diz: “a seleção pode até ganhar a Copa, mas o país já perdeu de goleada”.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Tribunal de Contas Suspende Licitação Irregular de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Após uma leitura bastante detalhada do Edital 73/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares, foram identificadas exigências absurdas, ilegais e não condizentes com quem alega primar pela moralidade, legalidade e impessoalidade. Diante dessas irregularidades não restou outra alternativa que não fosse a impugnação do Edital com o consequente pedido de suspensão da licitação.

Por eu ser extremamente crédulo, acreditando que as pessoas possam ter lampejos de lucidez, se regenerando e reconhecendo seus erros, resolvi que até mesmo o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, apesar de não merecer, deveria ser comunicado sobre as falhas do Edital 73/2014. Assim sendo protocolei na Prefeitura de Ubatuba uma cópia de meu pedido de impugnação do Edital, requerendo a correção das falhas e republicação do mesmo. Como sou crédulo mas não acredito em milagres e tenho plena convicção de que lesmas debilitadas são mais rápidas para agir que Moromizato e sua gangue de incompetentes e aprendizes de corrupto, resolvi protocolar pedido de providências ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Liminarmente o TCESP acatou a representação e suspendeu a licitação.

No dia 28 de junho de 2014 Moromizato, demonstrando e comprovando mais uma vez sua ignorância, publica a seguinte informação no Diário Oficial:
Processo: SC/5208/2014
 
Decido pela suspensão do edital 72/2014 conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
Ubatuba, 27 de junho de 2014 - Mauricio Humberto Fornari Moromizato - Prefeito

Preliminarmente esclareço aos adoradores de Moromizato e igualmente ignorantes que o verbo decidir significa opinar, escolher ou optar. No presente caso quem demonstrou possuir poderes de decisão foi o respeitável Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cabendo assim a Moromizato abaixar a cabeça em sinal de respeito e cumprir a determinação daqueles que realmente possuem e exercem seu poder. Obviamente que caso Moromizato e seus asseclas não tivessem convulsões ao ler meu nome em alguma petição, poderiam ter tomado a decisão de alterar o Edital, suspendendo a licitação. Por essas e outras que a inutilidade de Moromizato fica a cada dia mais evidente para qualquer cidadão minimamente informado, lúcido e capaz.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

STF Nega Prisão Domiciliar a José Genoino

Relator disse que petista pode pedir para cumprir pena em casa em agosto 
 
Fonte | Último Segundo

Por maioria de votos (oito a dois), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (25) conceder prisão domiciliar para o ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino (PT-SP). Condenado no julgamento do mensalão do PT a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa, Genoino alegou problemas de saúde para tentar cumprir a pena em casa.

Os ministros analisaram nesta quarta recurso que foi apresentado pela defesa do ex-parlamentar depois que o presidente do Supremo e ex-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, determinou que o petista voltasse a cumprir pena na cadeia após alguns meses em prisão domiciliar provisória. Segundo Barbosa, laudo médico da Universidade de Brasília (UnB) indicou que não havia gravidade no estado de saúde de Genoino.

A maioria do plenário concordou com a decisão de Joaquim Barbosa e declarou que conceder o benefício, neste momento, seria tratar Genoino de modo diferente de outros presos do sistema carcerário.

"Não posso deixar de reconhecer que [a concessão da prisão domiciliar] estaria produzindo uma exceção e que esse entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário. Se é excepcional e não universalizável, é porque não é humanitária nem republicana", frisou o novo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso.

Joaquim Barbosa não participou do julgamento do recurso de Genoino porque se declarou "impedido" de analisar o caso depois que entrou com representação criminal contra o advogado do ex-deputado do PT e afirmou que os defensores dos condenados estavam atuando politicamente. Por conta disso, o presidente do STF desistiu da relatoria do processo e Barroso foi sorteado para assumir o posto.

Preso em novembro do ano passado, Genoino começou a cumprir pena na cadeia, mas passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória.

No entanto, desde 1º de maio, ele voltou a cumprir pena na cadeia por ordem de Barbosa. Para tentar reverter a decisão monocrática, a defesa do petista recorreu ao plenário, para que a Corte tomasse uma posição definitiva.

Em julho de 2013, Genoino foi submetido a uma cirurgia para tratar um caso de dissecção da aorta, uma grande artéria que sai do coração, de onde partem os ramos que levam o sangue para os tecidos do corpo. Segundo os advogados, a situação de saúde do ex-parlamentar piorou desde que ele voltou à prisão.

Ao votar sobre o tema, Barroso destacou que há outros presos em situação semelhante à de Genoino. Ele citou que, somente no Distrito Federal, há 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes e 65 com HIV. Por isso, frisou o relator, seria desigual permitir prisão domiciliar ao petista.

Barroso lembrou ainda que Genoino tem direito a pedir progressão para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto. Segundo Barroso, como não há estabelecimento específico no Distrito Federal para apenados do regime aberto, o ex-deputado pode vir a obter o benefício de cumprir a pena em casa.

Além de Barroso, votaram a favor da decisão de Joaquim Barbosa de ordenar o retorno de Genoino à prisão os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello defendeu no plenário a decisão de Barbosa. "Incensurável a decisão tomada pelo eminente presidente da Corte, em longa e fundamentada decisão que se caracteriza pelo caráter impessoal de sua fundamentação ancorada unicamente em registros médicos."

Já os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da concessão da prisão domiciliar. "O preso definhará na prisão sem a assistência médica estabelecida", ressaltou Toffoli. Para ele, é questão "humanitária" conceder o benefício ao petista.

Toffoli e Lewandowski destacaram durante o julgamento que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou que havia "dúvidas" sobre se o sistema carcerário garantiria os cuidados necessários ao ex-presidente do PT.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Pesquisa do CNJ Aponta Perfil dos Magistrados Brasileiros

Fonte: CNJ

A magistratura brasileira é composta majoritariamente por homens. Segundo os números preliminares do Censo dos Magistrados, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final do ano passado, 64% dos magistrados são do sexo masculino. Eles chegam a representar 82% dos ministros dos tribunais superiores. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (16/6), no Plenário do CNJ, durante a 191ª Sessão Ordinária do Conselho.
 
Realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) entre 4 de novembro e 20 de dezembro de 2013, o levantamento também aponta que a maioria da magistratura é casada ou está em união estável (80%) e tem filhos (76%). A idade média de juízes, desembargadores e ministros é de 45 anos. Na Justiça Federal estão os juízes mais jovens, com 42 anos, em média. Em geral, a carreira dos magistrados começa aos 31,6 anos de idade, enquanto a das magistradas começa aos 30,7 anos.
 
Em relação à composição étnico-racial da carreira, juízes, desembargadores e ministros declararam ser brancos em 84,5% dos casos. Apenas 14% se consideram pardos, 1,4%, pretos e 0,1%, indígenas. Segundo o censo, há apenas 91 deficientes no universo da magistratura, estimado em pouco mais de 17 mil pessoas, segundo o anuário estatístico do CNJ Justiça em Números, elaborado com base no ano de 2012.
 
A jornada de trabalho diária dos juízes é, em média, de 9 horas e 18 minutos. Os juízes em início de carreira (substitutos) têm a maior carga horária de trabalho, com 9 horas e 37 minutos. Além do trabalho jurisdicional, 14% dos magistrados também realizam atividades docentes – 63% deles informaram possuir pós-graduação.
 
Para o coordenador do Censo, conselheiro Paulo Teixeira, trata-se da primeira pesquisa aberta aos magistrados de todo o país. “Os resultados são alvissareiros, mesmo comparando-os a pesquisas realizadas nos Estados Unidos da América, Inglaterra e Canadá. A diferença é que, nesses países, as pesquisas são periódicas e realizadas há muitos anos. O estudo completo está disponibilizado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br/censo) e será disponibilizado também aos tribunais e associações de classe. Esse trabalho gigantesco tende a melhorar a prestação jurisdicional e a identificar a magistratura brasileira”, afirmou.
 
Pesquisa
 
O objetivo do estudo foi identificar o perfil da magistratura brasileira, razão pela qual o questionário consultou os magistrados brasileiros sobre informações pessoais e profissionais. Dos 16.812 magistrados em atividade no País, 10.796 responderam ao questionário eletrônico proposto pelo CNJ, o que indica índice de resposta de 64%.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Convenção Estadual do PTB

O Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, realiza, no próximo dia 29 de junho, a Convenção Estadual, quando aprovará as candidaturas a deputado estadual, federal, senador e governador.

Pela primeira vez uma mulher será a candidata do partido ao Senado.

Marlene Campos Machado é presidente do PTB Mulher- SP e terá sua candidatura homologada durante a convenção.

“Serei a candidata da família e a primeira Senadora da história do PTB”, disse Marlene Campos Machado. A pré-candidata já recebe incentivos de peso, como o do apresentador Carlos Massa, o Ratinho do SBT.

A Executiva Estadual do partido garante que esta será a maior convenção partidária do Estado, pois são esperadas de 8 a 10 mil pessoas, na sede da Assembleia Legislativa, a partir das 9 da manhã do domingo, dia 29 de junho.

Segundo o presidente Estadual do PTB e secretário-geral da Executiva Nacional do partido, deputado Campos Machado, "Os 645 municípios paulistas estão convocados para esta convenção que marcará a história do trabalhismo no estado. Será uma festa da democracia petebista".

O governador Geraldo Alckmin, do qual o PTB paulista é leal companheiro, tem presença garantida no evento.

Livro de Juiz Irrita Deputados e Reforça Argumentos Favoráveis à Reforma Política

Fonte: Rede Brasil 

Os financiamentos privados de campanha e os caminhos percorridos pelos políticos após o período de eleições para fazer esse dinheiro retornar a seus donos voltaram a ser tema de polêmica nos últimos dias. Tudo por causa do livro "O Nobre Deputado", do juiz Márlon Reis, que aponta as práticas usadas por políticos e, principalmente, deputados federais para, uma vez no poder, contemplar seus financiadores com emendas de orçamento e licitações irregulares, entre outras táticas.

Divulgado antes do seu lançamento, o livro chamou a atenção do Congresso Nacional e o autor tornou-se alvo de uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas o episódio, mais que nunca, chama a atenção para a necessidade de uma reforma política no país, como defendem sindicatos, movimentos sociais.

Ao comentar a publicação na última semana, o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, afirmou que a casa deveria processar o autor e pedir reparação. A representação contra Reis no CNJ diz respeito apenas à sua conduta como magistrado.

“Márlon Reis achacou a honra de 513 deputados com suposições, como se todos fôssemos responsáveis pela conduta de um parlamentar que não identifica quem seja”, ressaltou o parlamentar fluminense, um dos maiores inimigos do Marco Civil da Internet recentemente aprovado pela Câmara.

A mesma linha foi adotada por vários deputados que criticaram o livro. “A publicação traz acusações gravíssimas. Esse juiz não pode destruir a imagem do Parlamento dessa forma”, disse o líder do DEM, o deputado pernambucano Mendonça Filho. “Deveríamos pedir direito de resposta contra isso”, também reclamou Fernando Ferro (PT-PE).

Márlon Reis é autor do projeto de lei da Ficha Limpa e atualmente coordena o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que recolhe assinaturas para a apresentação ao Congresso de um projeto de reforma política. O magistrado fez uma pesquisa para sua tese de doutorado sobre as práticas dos candidatos durante as eleições. Os resultados são apresentados neste trabalho.

Reis ouviu parlamentares, assessores, coordenadores de campanhas eleitorais e profissionais de marketing entre 2007 e 2013. Vasculhou detalhes sobre os meandros das campanhas políticas e as formas de captação de recursos para bancar uma vitória eleitoral – recursos que posteriormente costumam retornar para as mãos dos que patrocinam os candidatos. No livro ele mostra, também, o caminho do dinheiro de volta a seus donos.

As pesquisas revelam condutas que se valem do atual sistema eleitoral para alcançar cargos eletivos por meio do abuso do poder econômico e desvio de recursos públicos. Em todas elas, o autor conta que solicitou aos entrevistados para não mencionarem pessoas ou fatos reais, mas procedimentos rotineiros durante as campanhas.

Dentre alguns itens citados por estas fontes são discriminados, como formas de abastecimento às campanhas eleitorais, emendas parlamentares, convênios celebrados entre governos e licitações fraudulentas. Num item do livro, o juiz aponta a agiotagem como meio de arrecadação – segundo ele, pouco falado e muito frequente no interior do país.

“As campanhas eleitorais custam milhões de reais e o financiamento delas não costuma sair do bolso de políticos honestos. Sai do caixa dois, sai das verbas de obras públicas, sai das empreiteiras e sai das mãos de agiotas”, destaca, num dos trechos da publicação. Em outro, o magistrado relata ter ouvido de vários entrevistados que as empreiteiras colocam dinheiro nas campanhas, mas vinculam esse financiamento à administração. “Se o cara ganhar a eleição, as obras naquele governo todas terão de ser feitas pela empreiteira que emprestou o dinheiro. Na verdade não é um empréstimo, é uma espécie de um investimento que fazem.”

Já no item referente ao processo de licitações dos governos, o juiz relata ter ouvido de um coordenador de campanhas que esta é “a coisa que mais funciona hoje”. E seguem explicações: “A maioria das licitações são organizadas pelas próprias empresas. Lá o cara sabe quanto é que vai custar, quanto é que vai ter de sobrar e quem é que vai ganhar. Para a lei está legal. Eles acertam de quanto é que vai ser a licitação e antes de entrar para uma licitação eles já sabem quais são as empresas que vão participar, qual é a forma de pagamento, qual é a forma do que vai voltar”. Conforme o livro de Márlon Reis, as demais empresas também são comunicadas e, dependendo da negociação que é feita, os contratos são divididos.

Sobre como agem os agiotas, Reis afirma também que estes profissionais emprestam dinheiro a candidatos que tenham chances reais de ganhar as eleições. Para que sejam bem-sucedidos em seus investimentos, chegam até mesmo a comprar pesquisas de institutos de credibilidade para saber quem são os favoritos. A partir daí, emprestam dinheiro, com o objetivo de compra de votos, mas com o compromisso de receber o pagamento quando o candidato estiver na prefeitura.

“Normalmente, o cara não tem dinheiro para bancar uma eleição e então o agiota oferece o dinheiro e o candidato aceita. Se compromete a pagar integralmente aquele dinheiro assim que ele estiver na prefeitura. O que ocorre é que o agiota cobra juros altíssimos, e então o cara passa quatro anos pagando somente os juros e nem consegue pagar o principal. Quando sai da prefeitura, ele tem de se desfazer de bens para pagar ao agiota”, destaca um dos capítulos, onde o magistrado afirma que o dinheiro termina saindo do setor público.

Embora pareçam informações reveladoras, as declarações do livro não assustam jornalistas nem analistas legislativos acostumados com as conversas trocadas nos bastidores da Câmara e do Senado ou nos gabinetes parlamentares. Poucas vezes, porém, foram explicitadas de forma tão clara. E, apesar das críticas, receberam declarações de apoio por parte de vários profissionais.

“Reis é um magistrado comprometido com a moralização das eleições, marcadas por abusos e uso indevido dos meios de comunicação, em benefício de candidatos, inclusive, com veiculação de pesquisas tendenciosas. Ele é o Montesquieu do mundo contemporâneo por sua luta por um processo eleitoral sem corrupção”, frisou o advogado Djalma Pinto.

“É uma obra que tira a última máscara da velha política e com isso evidencia a necessidade de uma mudança estrutural no Brasil”, completou o juiz Douglas de Melo Martins, atualmente coordenador do programa de mutirões carcerários do CNJ.

“Temos duas questões a serem observadas daqui por diante. Primeiro, saber como vão se comportar os integrantes do colegiado do CNJ ao julgarem a conduta do magistrado, diante das acusações dos deputados. E, em segundo lugar, avaliar a conduta dos próprios deputados nas próximas eleições”, avaliou o cientista político Fernando Santiago, para quem esse tipo de prática, está relacionado diretamente com a falta de uma reforma política no país.

O trabalho foi divulgado numa reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, que usou um ator representando um personagem fictício, o deputado Cândido Peçanha, criado pelo juiz para o livro. Na avaliação de muitos deputados, o personagem mostrou uma visão generalizada dos parlamentares, dando a entender que todos agem da mesma forma.

“Foi abuso e ataque explícito ao parlamento por parte de um magistrado. É nosso dever fazer alguma coisa”, bradou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). “As diversas alusões traduzem exercício impróprio do direito de informar sem possibilitar o direito de defesa, vilipendiando a imagem do Congresso.”

“A intenção não foi generalizar, mas mostrar como agem os parlamentares que adotam tais práticas”, rebateu Reis. “Minhas críticas são dirigidas à parcela dos deputados que se elege por meio do desvio de recursos públicos e do abuso do poder econômico, não à Câmara dos Deputados como instituição central para a democracia”, acentuou Márlon Reis, destacando que não tem receio de uma representação no órgão de controle do Judiciário.

“Estou há mais de 17 anos na magistratura sem qualquer menção negativa nos meus apontamentos funcionais. Como juiz só me pronuncio nos autos, mas como cidadão, professor, autor de diversos livros e pesquisador acadêmico tenho e exerço o direito à liberdade científica. Meu objetivo foi revelar como o poder transforma dinheiro em poder.”

A Vida É o Bem Maior

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Por determinados períodos, alguns temas tomam conta do noticiário. Há pouco tempo, duas palavras ou frases não precisam de mais detalhes para a identificação do que se fala. A “Lista” e “produzir prova contra si”. A primeira se referia à lista aos chamados “fichas-sujas”, pretensos candidatos que respondem a processo. Fora elaborada e divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB. A segunda referia-se, na sua maioria, ao direito dos pretensos bebuns convictos a não se submeterem ao teste do bafômetro, com amparo no princípio constitucional de não produzir prova contra si.

Todas as críticas à lista vinham dos candidatos e de alguns formadores de opinião. As críticas dos interessados, por mais injustas, são injustificáveis, mas compreensíveis. As dos pretensos assessores de imprensa não merecem nada mais do que desconfiança, possivelmente uma defesa prévia de interesses escusos.

O fato de ser processado não significa a culpa; nem a inocência. Não se justificaria a alegação de que a AMB não poderia publicar por não haver trânsito em julgado. Ora, os responsáveis pela lista repetiram várias vezes de que não estavam atribuindo aspecto valorativo aos processados. A divulgação já deveria estar ocorrendo há muito mais tempo, já que em regra geral, os processos são públicos e quem pretende defender ou representar gama da sociedade não pode pretender se esconder do seu passado. O problema são os fatos que deram origem aos processos em si, não a publicidade.

Antes de se discutir a produção de prova contra si como meio de impunidade aos bêbados, o debate relevante seria a aplicação de todos os meios para a preservação da vida. A lei deveria permitir a não realização do teste, mas isso corresponderia a uma confissão presumida.

Pela ótica dos magistrados que concedem habeas corpus preventivos aos interessados para não realizarem o teste do bafômetro, ninguém deveria ser obrigado a realizar exame de DNA para atestar a paternidade. Nada é mais prova contra si do que esse exame. Pior, a não realização do DNA autoriza o reconhecimento presumido de paternidade. Um exemplo mais comum entre os famosos, especialmente em décadas passadas, quando não era comum a uso de preservativos.

Pelé negou a paternidade de uma filha até a morte literalmente, mas nem por isso deixou de ser reconhecido como pai. Ou se aplica aos dois exames o mesmo peso e se obriga os potenciais embriagados assassinos à realização do exame, ou desobriga a todos de não produzir prova contra si em qualquer processo. Além disso, no exame de DNA, a paternidade de forma presumida fere o princípio constitucional da Presunção de Inocência. Neste caso ou se produz prova contra si ou já se é previamente culpado. A lei é, e deve ser, igual para todos e em todas as situações idênticas.

Todos devem ser obrigados à realização do exame de DNA, por serem mais importantes o bem-estar das crianças e o direito a um pai; e ao do bafômetro, por estar acima dessa suposta violação os milhares de vidas de inocentes. Todos os outros princípios são secundários. Nada, absolutamente nada, deve ser considerado mais relevante do que a vida.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

sábado, 21 de junho de 2014

Cidadão Indignado com a Realidade da Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto os interesses políticos e pessoais forem as principais razões de interesse dos supostos administradores da Santa Casa de Ubatuba, a população que necessita, por falta de opção, dos serviços médicos do único hospital de Ubatuba, continuará a padecer. Médicos incompetentes que sequer possuem condições ou interesse de efetuar um diagnóstico minimamente preciso são, na realidade a principal razão de filas intermináveis, demora no atendimento, retorno desnecessário de pacientes e até mesmo em alguns casos o agravamento da doença.

Abaixo um relato do calvário do Sr. Elias Santos e de seu filho de apenas três anos de idade: 
"Eu não gosto de usar redes sociais para protestar alguma coisa mas as vezes parece ser uma bela ferramenta para mostrar o descaso em que vivemos. Sempre ouvimos falar que a saúde em nosso município vai de mal a pior, mas só vemos o quanto quando sentimos em nossa pele. Vou contar o que vem acontecendo comigo nesses últimos dias. Sábado fui até a Santa Casa com meu filho de 3 anos para realizar uma série de exames pois o mesmo se encontrava doente. Chegando lá, os exames de sangue, urina etc foram realizados. Aí começou nosso martírio... Acontece que esses exames foram realizados na madrugada de sábado para domingo e havia uma médica, que eu não me recordo o nome, atendendo nessa madrugada. Ela, ao ver o exame de sangue do meu filho disse logo "seu filho está com uma infecção muito alta, vamos esperar os resultados dos outros exames mas pelo que eu estou vendo aqui eu já o deixaria em observação". Como eu disse, os exames estavam sendo realizados na madrugada de sábado para domingo e quando amanheceu o dia houve a troca de plantão. Quando o último resultado saiu, o exame de urina, a médica já não estava mais lá. Em seu lugar, entrou o Dr. Mário que, segundo me falaram, é novo na cidade. Ficou nas mãos dele a incumbência de examinar e medicar o meu filho, e ele o fez. Ele fez, examinou e medicou meu filho mas, infelizmente, não posso dizer que o fez com a competência que deveria fazer. Na visão dele, meu filho estava com uma infecção na urina, ele passou os medicamentos e, grosseiramente, mandou tratarmos dele em casa. 

Chegando em casa, com os medicamentos devidamente comprados, começou nossa agonia. A madrugada de domingo pra segunda foi tenebrosa, meu filho gemendo de dor e respirando de forma ofegante como se tivesse corrido uma maratona de 10km. Não aguentando ver aquela situação voltamos a Santa Casa. Novamente ele foi examinado mas, dessa vez, no "zóiometro" e no final fomos mandado embora novamente. A madrugada seguinte seria a mesma coisa. Dor e respiração ofegante dominavam meu filho até que chegou a manhã de terça e graças a Deus, quando retornamos a Santa Casa, encontramos um médico de verdade. Uma pessoa que faz juz ao salário e ao diploma que tem. Dr. Jorge, curiosamente tem o mesmo nome do meu filho (doente). De bate pronto só de olhar a situação do meu nenem ele já diagnosticou o problema, ele disse assim: "ó, eu vou pedir pra eles tirarem uma radiografia do pulmão do filho de vôces, mas de cara posso afirmar que ele está com pneumonia". E de fato os exames comprovaram, mas não contente ele pediu pra olhar os exames que ele já tinha feito no sábado e o resultado era o mesmo. Até nos exames que foram realizados no sábado estava constatado a doença. 

Nesse momento, meu filho se encontra internado em nosso humilde e único hospital público a Santa Casa, que infelizmente, pelo que eu vi, está com falta de medicamentos. Agora vocês me respondam: como um médico ao examinar um resultado de exame onde o mesmo indica que o paciente está com uma determinada doença, doença essa que é caso de internação, medica esse doente como se ele estivesse com uma doença mais simples e o manda embora? O que é pior, estamos falando de uma criança de 3 anos, que mau sabe dizer o que realmente está sentindo A saúde de nossa cidade além de ruim está sem, exceções feitas a alguns, mão de obra qualificada. Onde nós vamos parar? Peço desculpas mais uma vez pelo desabafo..."
Como se não fossem suficientes a dor e a aflição da criança e de seus pais o até então provedor da Santa Casa de Ubatuba, Silvio Bonfiglioli Neto, demonstrando falta de humanidade, opta por querer tapar o sol com a peneira. Para comprovar a total falta de noção de Silvio Bonfiglioli, o mesmo determina ou permite que Patrícia Santos - Assessora de Comunicação da Santa Casa, importune pacientes e familiares. Abaixo a continuação do relato do Sr. Elias Santos: 
"Eu achei gozado, mas não comentei no post, quando o Silvio Bonfiglioli comentou, naquela ocasião, dizendo que a Santa Casa não estava com falta de medicamentos e que meu filho felizmente já estava sendo tratado. Aliás, eu até comentei, disse que aquela situação não poderia ser tratada como "felizmente" porque meu filho não havia sido atendido como realmente deveria. Pois bem! Gostaria que o Silvio me respondesse: 

Como a Santa Casa não está com falta de medicamente sendo que meu filho quando estava internado lá, nos primeiros dias, estava recebendo medicamento para febre e dor (dipirona) de forma oral, sendo que ele estava com o soro na veia, sendo que quando eu fui procurar saber o por que, me disseram que o hospital estava com falta de dipirona injetável?

Antes que me digam que eu estou cuspindo no prato que comi, quero fazer uma ressalva. Minha ressalva vai para algumas enfermeiras, digo algumas porque também não são todas que fazem um trabalho decente, isso serve para alguns médicos e outros funcionários também.

Eu achei gozado, e essa quero compartilhar com todos, quando eu cheguei para visitar meu filho e fui surpreendido pela Patrícia, jornalista da Santa Casa, como se Santa Casa precisasse de jornalista, a Santa Casa precisa de médicos, enfermeiros e medicamentos, agora, jornalista??

Pois bem, como eu estava falando. Achei gozado quando fui surpreendido por ela no quarto do meu filho. E logo quando entrei, veio me dizer havia lido meu post e queria me levar para conhecer a Santa Casa. Tenho que dar risada, né? Moro em Ubatuba há 33 anos, curiosamente é a idade que eu tenho, e se eu não me engano, na minha certidão de nascimento consta que eu nasci na Santa Casa que ela queria me apresentar. Sei bem a atual situação dela, mas foi como eu disse no post que estou mencionando. "Sempre ouvimos falar que a saúde da nossa cidade está ruim, mas só ficamos indignados quando sentimos na pele, e foi o meu caso". O Fato é, meu post incomodou muita gente. Não sei se esse ou aquele post trarão algum beneficio, só sei que alguma coisa tem de ser feita e nós não podemos ficar de braços cruzados."

Joaquim Barbosa Fala Sobre Partidos Políticos que Buscam Somente o Poder

Fonte: Youtube


sexta-feira, 20 de junho de 2014

Íntegra da Decisão de Recondução de Gerson Biguá à Câmara

Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Publicado em 10/06/2014 no Diário de justiça eletrônico, página 29-30 Trata-se de agravo interposto por Gerson de Oliveira contra decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que inadmitiu o seu recurso especial, o qual impugnava acórdão que deu provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) do Ministério Público Eleitoral para reconhecer a superveniência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, em razão de condenação por improbidade administrativa decorrente da contratação de funcionário sem a realização de concurso público.

O acórdão regional está assim ementado:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ALEGAÇÃO DE INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. PRESENÇA DO DOLO, DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DO DANO AO ERÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
(Fl. 78)

O presente recurso especial é, conforme certidão de fl. 88, cópia do recurso que foi originalmente interposto nos autos do RCED nº 826-33.2012.626.0144, cujo julgamento foi conjunto com este, em virtude da existência de conexão.

No recurso especial, o agravante alega não haver inelegibilidade superveniente, pois o julgamento da apelação interposta na ação de improbidade administrativa ocorreu em 30 de outubro de 2012, após a data das eleições.

Ressalta que a referida condenação por improbidade administrativa ainda não transitou em julgado.

Sobre esse tema, aponta, ainda, que a interposição de embargos de declaração, como ocorreu na espécie, interrompe a eficácia da decisão, por ser necessário esgotar a análise pela Câmara Julgadora.

Aduz que a condenação pela prática de ato que atenta contra os princípios da administração pública, prevista no art. 11, V, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), não acarreta a inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90 por ausência de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito.

Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a inelegibilidade até julgamento final do RCED.

Em juízo de admissibilidade, o presidente do TRE/SP negou seguimento ao recurso por ausência de demonstração do dispositivo legal violado, bem como do dissídio pretoriano.

No agravo, afirma ter apontado violação ao art. 1º, I, l, da LC

nº 64/90, porquanto não foram preenchidos os requisitos para a incidência da inelegibilidade, e ao art. 11 da Lei nº 8.429/92, tendo em vista que em sua condenação por improbidade administrativa não houve demonstração de enriquecimento ilícito nem de lesão ao Erário.

Indica, também, contrariedade aos princípios constitucionais em face de interpretação errônea da Corte Regional, que decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TSE.

Pede o provimento do presente agravo, para, cassando a decisão impugnada, passar ao exame, desde logo, do seu recurso especial.

Contraminuta ao agravo às fls. 113-116v e contrarrazões ao recurso especial às fls. 118-124v.

Em parecer de fls. 128-131, a Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do agravo.

É o breve relato.

Decido.

Infirmados os fundamentos da decisão agravada e estando os autos suficientemente instruídos, dou provimento ao agravo, com base no art. 36, § 4º, do RITSE e passo, desde logo, ao exame do recurso especial.

O recurso especial também merece ser provido.

Inicialmente, entendo que a juntada nos presentes autos apenas da cópia da peça recursal, cujo original foi protocolizado no RCED nº 826-33.2012.626.0144, não retira a validade jurídica do documento e não impede o conhecimento do recurso especial, tendo em vista que os dois processos foram reunidos para julgamento conjunto, em virtude da conexão, conforme decisão de fls. 61-62.

Vale salientar, outrossim, que o julgamento conjunto dos feitos permite a interposição do recurso em peça única, como ocorreu no caso em comento, cujos fundamentos se reportam aos dois RCEDs.

Ademais, o próprio TRE/SP procedeu à juntada da peça recursal, conforme certidão de fl. 88, e realizou o juízo de admissibilidade do apelo nobre.

Superado esse óbice, passo à análise do mérito.

No que diz respeito à matéria fática, consta dos autos que em face do recorrente, vereador eleito nas eleições de 2012, foi interposto recurso contra expedição de diploma, por ter sido condenado em ação civil pública, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (arts. 11, V, e 12, III, da Lei nº 8.429/92), em razão de contratação de funcionário sem a realização do respectivo concurso público.

Nesse contexto, o Tribunal Regional deu provimento ao RCED, para reconhecer a superveniência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, cassando o diploma do recorrente.

Este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no inciso I do art. 262 do CE, é aquela que surge após o registro de candidatura, mas deve ocorrer até a data do pleito. Confira-se:
Eleições 2008. Recurso especial eleitoral. Inelegibilidade superveniente. Prefeito e vice-prefeito. Rejeição de contas públicas após o registro de candidatura e antes do pleito. Recurso contra expedição de diploma. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido.

(REspe nº 1313059/BA, Rel. Min. Carmen Lucia, DJE de 29.6.2012) (Grifei)

Recurso contra expedição de diploma. Inelegibilidade superveniente.
[...]

3. Conforme jurisprudência do Tribunal, "A inelegibilidade superveniente deve ser entendida como sendo aquela que surge após o registro e que, portanto, não poderia ter sido naquele momento alegada, mas que deve ocorrer até a eleição" (Recurso contra Expedição de Diploma nº 653).

Agravo regimental não provido.

(AgR-REspe nº 35997/BA, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJE de 3.10.2011) (Grifei)
Na espécie, contudo, a Corte Regional aponta que o acórdão do Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação por improbidade administrativa, foi proferido em 30 de outubro de 2012, após a data do registro de candidatura, o que, na sua ótica, bastava para configurar a superveniência de causa de inelegibilidade (fl. 83).

Delineado esse quadro, o entendimento adotado pela instância de origem não se alinha à orientação perfilhada por este Tribunal Superior, a qual, como dito, tem como marco final para a consideração de inelegibilidade superveniente a data do pleito.

Assim, considerando que a condenação na espécie deu-se em 30.10.2012, após as eleições, inviável sua arguição em sede de recurso contra expedição de diploma, merecendo reparos o acórdão recorrido.

Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente o RCED, restabelecendo o diploma do recorrente.


Publique-se.

Brasília, 22 de maio de 2014.


Ministra Luciana Lóssio

Relatora