quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Qual a Verdadeira Responsabilidade dos Ministros do STF?

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Com o resultado de ontem, 19 de setembro de 2013, do STF - Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de impetração dos Embargos Infringentes por parte dos réus do processo do Mensalão, a rede social (facebook) ficou repleta de manifestações de indignação. A falta de gosto, de lógica, de conhecimento da legislação, de noção da realidade e principalmente da ausência de consciência da nossa responsabilidade pela situação atual são motivos ainda maiores para indignação e perplexidade.

O Brasil é o país do futebol, porém a vida em sociedade não deve ser encarada como um grande jogo onde torcidas se enfrentam, discutem e brigam única e exclusivamente por razões emocionais e nada técnicas. Desde o início do julgamento do Mensalão um grande número de pessoas, muito provavelmente formado pelas mesmas que se dizem hoje indignadas pela possibilidade de mais um recurso judicial, afirmavam em alto e bom tom que os réus jamais seriam condenados. Um dos argumentos utilizados pelos pessimistas de plantão se referia ao fato de que o ex presidente Lula e a atual presidente Dilma teriam sido os responsáveis pela indicação de alguns Ministros do STF. Lula indicou os Ministros Cézar Peluso, Carmem Lúcia, Ayres Brito, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Menezes Direito (falecido) e Eros Grau (aposentado), enquanto Dilma indicou os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Como o plenário do STF é formado por onze Ministros, por essa teoria a impunidade estaria garantida pois apenas os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello não votariam pela absolvição.

O tempo passou o Ministro Joaquim Barbosa, na qualidade de relator do processo, defendeu a tese de condenação de quase todos os réus em penas bastante rigorosas. Os mesmos pessimistas de plantão que diziam que não haveria uma condenação sequer passaram a enaltecer Joaquim Barbosa, tornando suas palavras como a única interpretação possível da realidade ou ainda sinônimos de verdade absoluta. Com a confirmação das condenações pela maioria dos Ministros a população clamava por prisão imediata, torcendo ainda, mesmo que sem palavras expressas, para que as chaves fossem jogadas fora. Com o julgamento sobre a possibilidade de aceitação dos embargos infringentes novamente o pessimismo tomou conta de muitos. Ocorre que devemos dar o exato valor para cada fase processual. O julgamento finalizado ontem diz respeito única e exclusivamente ao direito dos Réus impetrarem o recurso, ou seja, não houve o julgamento de mérito dos recursos. Deste modo Ministros que julgaram pela possibilidade de impetração dos embargos infringentes poderão ao analisar o teor do recurso negar provimento ao mesmo. Uma população que sempre foi omissa não pode querer cobrar agilidade do STF. Como se não bastasse a condenação de quem quer que seja somente é possível quando todas as etapas previstas Constitucionalmente são seguidas. O impedimento à ampla defesa é tão ou mais grave que os próprios atos pelos quais os réus foram condenados. O fato da grande maioria dos brasileiros não possuir acesso a bons advogados não é razão suficiente para impedir o Direito de quem os possui.

Para falarmos em pizza e em impunidade devemos ter em conta a expectativa inicial quando do início do julgamento, comparando-a com o resultado ate então obtido. A absolvição por todos os crimes praticados não acontecerá, pois serão discutidos nos embargos infringentes apenas alguns crimes, nos quais existiram quatro votos pela absolvição ou pela redução da pena aplicada. De qualquer modo vejo que a insistência em não querer adquirir informações possui outras razões mais graves. Em resumo a população sempre torceu e continua torcendo por vingança e não por Justiça, jogando para os Ministros do Supremo a responsabilidade pela omissão e descaso dos próprios cidadãos. Ocorre que a população insiste em não assumir sua responsabilidade no Controle Social e principalmente no que se refere ao papel de impedir que situações extremamente graves como as do caso do Mensalão aconteçam. Grande parte dos cidadãos trocam seu voto por favores, cestas básicas, empregos ou qualquer tipo de promessa de vantagem pessoal. Cidadãos que se dizem esclarecidos deixam de votar se esquecendo que tal atitude permite apenas e tão somente que os piores candidatos sejam eleitos. As atitudes de omissão ou de conivência com ilegalidades são as causas da corrupção, pois quando não reprimimos atitudes indevidas na origem as mesmas aumentam e saem de nosso controle. No Brasil se aproveitar de dinheiro público para benefício pessoal é ser esperto e não corrupto ou desonesto. A grande maioria dos cidadãos que possuem parentes em cargos eletivos, solicitam favores indevidos e cargos, ficando extremamente revoltados quando as solicitações não são atendidas. Muitos cidadãos não votam por um país ou futuro melhores e sim por uma vida pessoal melhor independente do que possa acontecer com os demais membros da sociedade. A soma das omissões individuais nos trouxe a atual situação de corrupção arraigada e permanente. Quando não agimos por conta própria a Justiça é acionada e os resultados são incertos pois muito tempo se passou e a coleta de provas passa a ser mais difícil.

O Mensalão é apenas um exemplo da corrupção existente. É possível afirmar que a quase totalidade dos municípios brasileiros vivem situações semelhantes onde desvios de recursos públicos são uma constante. Todo e qualquer cidadão conhece um ou mais casos de corrupção, porém, são poucos os que possuem coragem e determinação para denunciar e combater tais desmandos. Os réus do Mensalão poderão ou não ter suas penas reduzidas, mas isso pouco ou nada importa. O ponto fundamental a ser analisado diz respeito às eleições de 2014 onde, novamente, será dar uma oportunidade para o cidadão fazer o seu papel, impedindo que aqueles, como Dilma, Lula e outros sem noção, que garantem que o Mensalão nunca existiu, sejam eleitos ou tenham suas indicações de voto levadas à sério. Se os cidadãos querem se vingar dos corruptos não é necessário acionar a Justiça, apenas parem de votar em defensores de corruptos e em corruptos, pois sem poder, sem cargos e sem dinheiro eles não são nada.

Caravana Vai ao Interior Fiscalizar Gastos Públicos

Por: JOSÉ MARIA TOMAZELA - Agência Estado

Entidades da Rede de Controle Social ligada ao Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) iniciaram nesta segunda-feira, 16, uma caravana para fiscalizar os gastos públicos em quatro cidades do interior de São Paulo. Até esta terça-feira, 17, os integrantes da Caravana da Cidadania permanecem em Santa Branca, no Vale do Paraíba, para fazer uma auditoria cívica nos recursos destinados à educação e saúde, e ainda, buscar apoio ao projeto de iniciativa popular Eleições Limpas. Com o apoio da ONG Sabajão, será verificado também o cumprimento da Lei do Acesso à Informação pelos poderes locais.

Na quarta-feira, 18, a caravana segue para São João da Boa Vista, região de Campinas, onde se junta à ONG Viva São João, e na quinta-feira, 19, se reúne com a ONG Guará em Águas da Prata, na mesma região. Nos dias 20 e 21, a fiscalização será em Analândia, região de Araraquara, com o apoio da ONG Amasa. As organizações são filiadas à Associação Amigos de Ribeirão Bonito (Amarribo), pioneira em iniciativas de combate à corrupção pela sociedade civil.

De acordo com Lizete Verillo, da Amarribo, os integrantes da caravana são voluntários e cada um banca os próprios gastos, compartilhando apenas as caronas. "A caravana já passou por várias cidades brasileiras de diferentes Estados e desta vez estará no interior de São Paulo com o intuito de provocar a sociedade a se engajar no controle social, a entender e participar da reforma política proposta pelo projeto Eleições Limpas", disse.

O projeto é de iniciativa do mesmo movimento que propôs a atual Lei da Ficha Limpa. Ao final das atividades em cada cidade será elaborado um relatório e entregue ao poder público local, bem como aos poderes estaduais e federais, constando as possíveis irregularidades e fixando prazos para uma nova cobrança.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 17 de setembro de 2013


O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 17 de setembro de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 100/13, Mensagem nº. 042/13, do Executivo, Revoga o art.13 da Lei 2299 de 02 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o serviço público de transporte de automóvel de aluguel (serviço de táxi), no Município de Ubatuba.

Nota da assessoria: O artigo 13 diz que se um taxista ou licenciado trocar o carro ou quando houver o ingresso de um novo licenciado o carro a ser utilizado deve ter a pintura na cor branca com adesivo. Há um parágrafo único dizendo que no prazo de 10 anos da edição da lei (que se completa agora em 2013), todos os veículos deveriam se adequar ao que diz o artigo ou seja, os taxis de Ubatuba deveriam ser todos da cor branca. O projeto revoga essa exigência..

02 - Projeto de Lei nº. 102/13, Mensagem nº. 045/13, do Executivo, Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos cargos de Diretor – Presidente, Assessores de Direção Técnico e Administrativo e Funcionários Celetistas da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba – FUNDAC.

Nota da assessoria: os salários variam de R$ 8.002,84 para Diretor-Presidente a R$ 850,94 para Auxiliar de Serviços Gerais. No meio, Assessores Técnico e Administrativo com R$ 4.473,60 e Coordenador de Programa com R$ 3.296,34.  Pedagogo, psicólogo e Assistente Social ficam com R$ 2.680,43. Motorista: R$ 1258,09. Agente Administrativo R$ 1.274,47 e Técnico em Contabilidade: R$ 2.020,22.

03 - Projeto de Lei nº. 107/13, Mensagem nº. 046/13, do Executivo, “Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da Municipalidade, e dá outras providências.”

Nota da Assessoria: São 7 vagas de provimento efetivo para Agente Administrativo de Escola-padrão 8-A com 40 horas semanais, totalizando 25 agentes com os já existentes e 57 vagas de Monitor de Alunos padrão 5-A, 40 horas semanais. Fica extinto o cargo de Inspetor de Alunos.
Até o início desse ano, estes servidores municipais eram contratados pela Associação de Pais e Mestres em regime de CLT. Isso foi questionado pelo Ministério Público que exigiu concurso público.

04 - Projeto de Lei nº. 108/13, Mensagem nº. 048/13, do Executivo, Altera a Lei nº 3.638, de 6 de maio de 2013, dispõe sobre a qualificação de entidades de fins não econômicos e autoriza o Poder Executivo a firmar contratos de gestão e dá outras providências. 

Nota da assessoria: Esse projeto busca apenas adequar a legislação municipal às exigências de Lei Federal 9.637/98 sobre contratos de gestão com entidades de fins não econômicos cujas atividades sejam dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação ambiental, á cultura e à saúde.

05 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 05/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Concede Título de Cidadão Ubatubense ao “Sr. Mauricio Humberto Fornari Moromizato”.

Nota da assessoria: Como o projeto de lei aprovado na sessão passada reduzindo o número de concessão de títulos de cidadania ainda não foi sancionado, prevalece a lei em vigor, com 10 títulos de cidadão ubatubense e outros 10 para ubatubano ilustre.

06 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 06/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, Concede Título de Cidadã Ubatubense á “Professora Maria de Fátima Souza Barros Santos”.

07 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 07/13, do Ver. Silvinho Brandão - PSB, Concede Título de Cidadão Ubatubense ao “Sr. Ênio Taddei dos Reis”.

08 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 08/13, do Ver. Silvinho Brandão - PSB, Concede Título de Ubatubano Ilustre” ao “Wladimir Ferreira da Silva”.

09 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 09/13, do Ver. Manuel Marques- PT, Concede Título de Cidadão Ubatubense ao Sr. “Dep. Est. Marcos Aurélio de Souza”.

10 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 10/13, do Ver. Claudnei Xavier – DEM, Concede Título de Ubatubano Ilustre ao “Dr. Edson José Pereira e Barros”.

11 – Pedido de Informação nº. 51/13, do Ver. Adão Pereira – PDT, informações sobre a área da antiga Escola da Casanga.

12 - Requerimento nº. 131/13, do Ver. Adão Pereira – PDT, á ELEKTRO,tensão de rede e instalação de 3 ( três) luminárias na Ilha dos Pescadores, Centro.

13 - Requerimento nº. 132/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, á ELEKTRO, extensão de rede elétrica, e colocação de luminárias na Rua Palmeiras em frente ao nº 445, Ipiranguinha.

14 - Requerimento nº. 133/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, extensão de rede e colocação de luminárias na Rua João Teófilo Xavier, Centro.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

Robertson Martins Não Possui Condições Éticas e Morais de Permanecer na Sta Casa de Ubatuba



CONTRA O FECHAMENTO DA CANTINA DA SANTA CASA DE UBATUBA E CONTRA O ASSÉDIO MORAL PRATICADO PELO PROVEDOR.

Clique aqui para ler mais a respeito e assine:

Prazo Para Pedir Dano Moral Conta a Partir de Demissão

O prazo de dois anos para reclamação por danos morais em caso de demissão discriminatória é contado a partir da data de demissão e não da publicação da sentença da ação que reconheceu a demissão discriminatória 
 
Fonte | TST

Com esse entendimento a 6ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho absolveu a Telecomunicações do Paraná (Telepar) de indenizar um ex-trabalhador porque este perdeu o prazo.

No caso, o ex-empregado ajuizou o pedido de indenização em 2010, após o julgamento do TST confirmar o caráter discriminatório da demissão solicitado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Entretanto, a dispensa aconteceu em 1999 quando a Telepar demitiu 680 empregados em um único dia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) acolheu o pedido de pagamento de indenização feito pelo ex-trabalhador. Porém, a Telepar (hoje Brasil Telecom) recorreu ao TST que acolheu os argumentos da empresa.

De acordo com a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso na 6ª Turma, nos processos com a mesma matéria contra a antiga Telepar, o entendimento é de que o início do prazo de dois anos para a reclamação de danos morais "é a data da extinção do contrato de trabalho, e não a data da publicação da sentença da ação civil pública que reconheceu a demissão discriminatória".

Ao acolher recurso a ministra Kátia Arruda apontou ainda que, nos termos do artigo 104 da Lei 8.078/90, o ajuizamento da ação individual não depende da tramitação da ação pública. "A ação civil pública não interrompeu o prazo prescricional para o ajuizamento da reclamação, na medida em que não apresentou pedido de indenização por danos morais", concluiu ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo nº RR - 916-63.2010.5.09.0016

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Mais de Mil Entes Públicos Aderem ao Brasil Transparente

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU

Mais de mil interessados, entre municípios, estados e entidades dos três Poderes, aderiram ao Brasil Transparente nos nove meses de existência do programa. Até o dia 5 de setembro, chegava a 1.009 (lista completa) o número de adesões. O Programa Brasil Transparente, conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), visa auxiliar estados e municípios a implementar a Lei de Acesso à Informação em sua região, com promoção de apoio técnico por parte da CGU.

Entre os que aderiram ao Brasil Transparente, a maior parte (822) é de municípios com menos de 50 mil habitantes. Conta-se também com a adesão de nove estados brasileiros (Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins). Os 1.009 parceiros do programa abrangem, no total, municípios onde vivem mais de 43 milhões de brasileiros que serão potencialmente atingidos pelas ações do Brasil Transparente.

Até o momento, mais de dois mil servidores municipais e estaduais foram capacitados presencialmente pelas unidades regionais da CGU nos estados, alcançando 313 entes em 264 cidades em todo o país. O programa também disponibiliza, já em setembro, a segunda turma de capacitação à distância, com conteúdo sobre a Lei de Acesso à Informação dirigido a servidores, por meio da Escola Virtual da CGU, com capacidade para 1.500 alunos por turma. Outra iniciativa é o espaço virtual do e-Democracia, mantido pela Câmara dos Deputados, já disponível para debates sobre a Lei de Acesso à Informação.

Além da capacitação, o programa também disponibiliza aos entes e entidades participantes o código-fonte do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) utilizado no Poder Executivo Federal para controle e registro dos pedidos de acesso à informação. Esse sistema possibilita ao cidadão fazer o pedido de acesso à informação pela internet. Além disso, é possível acompanhar os prazos, receber resposta de pedido por e-mail, interpor recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas.

O que é

O Programa Brasil Transparente, lançado em janeiro de 2013, tem como objetivo auxiliar estados e municípios a implementar os mecanismos de acesso à informação ao cidadão previstos pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Por meio da adesão ao Brasil Transparente, estados e municípios têm acesso a materiais técnicos elaborados pela CGU, capacitação presencial e acesso a cursos de educação a distância sobre a LAI, de forma gratuita.

domingo, 15 de setembro de 2013

Maior Instituição Brasileira

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Talvez tenha pensado que seja uma empresa ou uma ONG, mas se trata da corrupção. Está presente em todos os órgãos públicos, na imprensa todo dia, e em casos cada vez maiores e crescentes.

Apesar de sua amplitude, em algumas profissões ela está mais presente devido à atividade, como fiscais, agentes de trânsito, bem como em algumas entidades, incluindo ministérios. No primeiro ano do atual governo, sete ministros foram demitidos e nem isso inibiu a sanha das quadrilhas. O ministério campeão é o da Previdência Social, há muito se tornou hors concours. Jorgina de Freitas, uma advogada do Rio de Janeiro, tornou-se seu símbolo maior.

Essa corrupção aparece no órgão responsável pela compra de fraldas, passa por prefeituras, câmaras municipais, assembleias legislativas, chega aos ministérios, inclusive a Casa Civil, antessala da Presidência da República. Não há meios de saber em qual dos poderes ela sobressai. É monumental no Legislativo, no Judiciário e no Executivo. Em todos têm a mesma operacionalidade, grassa livremente até que a imprensa denuncie, sempre em patamares dos milhões, bilhões, causando espanto nos mesmos gestores que se omitiram por anos ou décadas a fio, e traz a queda de dominó como resultado imediato.

Agora em setembro de 2013, como café requentado, surgem denúncias sobre alguns ministérios, em especial nos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, dos quais caíram os ministros há dois anos.

De imediato - sempre assim - se descobre que as empresas envolvidas estão irregulares e nem sequer poderiam contratar com o poder público. Poderia se questionar como, com tanta tecnologia, não se tira uma certidão instantânea que comprove a normalidade da empresa. Simples, a corrupção é, no mínimo, ignorada, e na maioria dos casos aceita, permitida e desejada por todos os envolvidos. Se não fosse assim, ao menos alguns empecilhos surgiriam no seu percurso de procedimentos e alguns casos seriam impedidos.

Como não existe nenhuma iniciativa efetiva de combate, desta vez a banalização foi no Sistema Único de Saúde – SUS. Conseguiram pagar operação de próstata de uma mulher e parto de um homem. Ainda que se tenha evoluído para a transformação de sexo, mas essa alteração fica no campo da anatomia. A Ciência ainda não conseguiu mudar a genética a esse ponto.

Qualquer programa primário, até fútil, conseguiria impedir automaticamente o registro de um parto masculino ou o pagamento de uma cirurgia prostática feminina. No governo federal isso é impossível. Ainda foi coroado com justificativas eloquentes e por promessas de programas avançadíssimos, com tecnologia de última geração, capazes de detectar situações supercomplexas, como o parto de um homem e a próstata de uma mulher.

Enquanto não se estancar essa sangria, não adianta colocar mais dinheiro na Saúde, defendida por muita gente interessada em aumentar a natalidade masculina. Nem deu para falar da corrupção das políticas públicas oficiais, como a contratação de empresas especializadas em servir cafezinhos. Com essa indústria fomentada da corrupção, ninguém tem o direito de se espantar com os R$ 4 bilhões anuais indo pelo ralo, apenas no Ministério da Previdência Social, consumidos pela maior instituição brasileira de todos os tempos: a corrupção generalizada.
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba Assediadas Moralmente por Robertson Martins

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como se não fossem suficientes os problemas financeiros da Santa Casa de Ubatuba, comuns à quase totalidade das Santas Casas do Brasil, em Ubatuba, temos um problema ainda maior, cujo nome é Robertson Martins, o qual, através do cargo e da função de Provedor age de modo imoral e ilegal, assediando pessoas, desvalorizando-as e criando um clima insuportável no hospital.

Recebi diversos telefonemas sobre a atuação abusiva de Robertson Martins, desde que o mesmo assumiu a Provedoria. Abuso de poder, desrespeito aos funcionários, intervenção em áreas médicas, são apenas alguns exemplos da conduta imoral e indevida do atual Provedor. A ânsia pelo poder e as demonstrações de falta de caráter e capacidade para o cargo e função de Provedor parecem não terem sido suficientes e Robertson optou por seguir um caminho ainda pior, geralmente escolhido por autênticos canalhas. Demonstrando total falta de respeito à mulheres e a idosos, Robertson resolveu assediar moralmente as voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, ameaçando fechar a cantina que foi criada e é administrada pelas mesmas.

Apenas para exemplificar, somente no ano de 2012 a cantina repassou para a Santa Casa de Ubatuba um total de R$ 73.146,00 (setenta e três mil, cento e quarenta e seis reais). Esse resultado se deve ao trabalho do grupo de voluntárias que incansavelmente trabalham há anos no hospital, visando única e exclusivamente a arrecadação de recursos para minimizar os problemas do único hospital da cidade, adquirindo materiais hospitalares, pagando contas de gás, enfim, obtendo recursos onde qualquer centavo é bem vindo e desejado. É no mínimo incoerente que Robertson queira fechar a cantina sendo que, há poucos meses, ocupou a Tribuna Popular da Câmara de Ubatuba para mendigar trocados da população e até mesmo a doação de alimentos.

É difícil encontrarmos algum cidadão de Ubatuba que não conheça as Sras Lígia e Lourdes, as quais, na qualidade de voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, trabalham diariamente em benefício do próximo. Todo o lucro do trabalho das mesmas é integralmente repassado à Santa Casa de Ubatuba que opta pelo melhor modo de utilização desses recursos. O dinheiro arrecadado pelas voluntárias não depende de burocracia e muito menos de Certidões Negativas para sua liberação. Para que se tenha ideia do montante arrecadado pelas voluntárias é possível lembrar que recentemente a Santa Casa de Ubatuba deixou de receber R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados pelo Deputado Federal Alexandre Leite (DEM), pelo simples motivo de Robertson não ter tido a competência de apresentar uma CND - Certidão Negativa de Débitos.

Nos maiores hospitais do Brasil, como Albert Einstein, Sírio e Libanês e Samaritano, o trabalho das voluntárias existe e é tratado com o máximo de respeito e consideração. Destaca-se que nesses hospitais os recursos obtidos pelas voluntárias não é aplicado diretamente nos hospitais, haja vista que os mesmos possuem outras fontes de recursos para a manutenção e aquisição de materiais e equipamentos. A arrecadação efetuada pelas voluntárias é destinada a trabalhos sociais junto a comunidades carentes e pessoas necessitadas. Fica assim evidente a função social exercida pelas voluntárias, ou seja, o trabalho dessas senhoras que abrem mão de suas vidas pessoais para atender o próximo, minimizado suas necessidades básicas e fundamentais, é contínuo e permanente.

Os dias de Robertson na Provedoria da Santa Casa de Ubatuba estão contados. Início hoje uma campanha para que Robertson Martins seja excluído da Provedoria, devendo ainda ser expulso do quadro de associados da entidade por não possuir conduta compatível, demonstrando não possuir caráter para ocupar cargos e funções em entidades filantrópicas. Esclareço que a Santa Casa de Ubatuba pertence a população e não a governos municipais. Nesse sentido qualquer tentativa infantil do Executivo voltada à manutenção de Robertson Martins na Provedoria, será visto e tratado como uma intervenção indevida, ilegal e imoral, que culminará com as Ações Judiciais cabíveis contra o Chefe do Executivo e qualquer outro desavisado que pretenda impedir que eu alcance meu intuito. Em outras palavras, é possível afirmar que a queda de Robertson Martins é uma certeza absoluta e quem se intrometer nessa situação cairá junto com o mesmo!

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana



















































































quinta-feira, 12 de setembro de 2013

CGU Demite Três Servidores Federais Envolvidos com a Máfia das Ambulâncias

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU

Três servidores federais acusados de participação no esquema criminoso que ficou conhecido como Máfia das Ambulâncias foram demitidos, nesta quarta-feira (11/09), por decisão da Controladoria-Geral da União (CGU). O bando desviava recursos do Orçamento da União repassados a prefeituras, por meio de emendas parlamentares, para a compra de unidades móveis de saúde. O esquema foi desmontado pela Polícia Federal, em 2006, durante a Operação Sanguessuga, que teve como origem fiscalizações conduzidas pela CGU, em vários municípios do país, de diferentes estados, como Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Paraná e Bahia, dentre outros.

Segundo restou comprovado no Processo Disciplinar, Zenon de Oliveira Moura, Marcos Aurélio de Brito Duarte e Roberto Arruda de Miranda receberam propina por terem participado do direcionamento de licitações realizadas pelas prefeituras para a aquisição de ambulâncias superfaturadas. Na época, os três servidores públicos trabalhavam como secretários parlamentares e emprestaram suas contas bancárias para que outros integrantes da quadrilha pudessem receber a propina, beneficiando-se de parte do dinheiro depositado.

Os três eram servidores efetivos de órgãos do Poder Executivo e estavam cedidos a gabinetes de deputados e senadores. Zenon Moura era secretário parlamentar do ex-deputado federal Laire Rosado; Marcos Duarte, do ex-deputado federal Alceste Almeida; e Roberto Miranda, do ex-senador Ney Suassuna. Todos responderam ao devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na CGU, em que tiveram amplo direito de defesa.

A decisão de aplicar penalidade máxima aos três servidores federais, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, foi tomada com fundamento na Lei nº 8.112/90 pela prática de improbidade administrativa (art. 132, inciso IV).

Um quarto servidor que também estava sendo investigado, Paulo Roberto de Oliveira Correa (que atuava como secretário parlamentar do ex-deputado federal Paulo Baltazar) foi absolvido das acusações por insuficiência de provas.

Além da aplicação das penalidades administrativas, a CGU está encaminhando as principais peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União, para análise quanto a possível propositura de ações judiciais – civis ou criminais – , e ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de eventual inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.

Deputado Fernando Capez Colocado em Papel Secundário em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Todos aqueles que já tiveram a oportunidade de assistir a algum espetáculo, show ou evento, nos quais mais de uma pessoa se apresente sabe que estrategicamente o melhor ou a grande atração são sempre deixados para o final. Os deputados estaduais Fernando Capez do PSDB e Marco Aurélio do PT farão uma palestra, amanhã dia 13 de setembro de 2013 na UNITAU, sendo que a palestra de Capez está prevista para as 19 h e a de Marco Aurélio para as 21 h.

Ubatuba é a cidade onde tudo pode acontecer e na qual os sem noção deitam e rolam, fingindo que Ubatuba é o centro do Universo e que fora de nossos limites territoriais nada mais existe. Em 2014 teremos eleições para deputado e certamente já estamos, mesmo que não oficialmente, em período pré campanha eleitoral. Reunir em um mesmo dia, local e evento dois deputados que concorrerão a reeleição é no mínimo falta de noção da realidade e de respeito com os mesmos, principalmente por serem um do PSDB e outro do PT.

Não vou me dar ao trabalho de apresentar e comparar o curriculum do deputado Fernando Capez  com o do deputado Marco Aurélio, haja vista que não há o que comparar. Custa crer que algum iluminado tenha convencido Capez a ser o primeiro a palestrar em evento que o suposto creme de la creme será o outro deputado. É de conhecimento público que pontualidade não é hábito do brasileiro. Em Ubatuba a falta de educação e de respeito é ainda maior, pois não é raro pessoas chegarem após uma ou duas horas após o horário marcado. Muitos cidadãos de Ubatuba parecem sofrer da síndrome da noiva pobre que deixa seus convidados esperando por horas, no dia do casamento, única e exclusivamente por pensar que é chic agir desse modo. Nesse sentido Capez ficará entre a cruz e a espada. Caso Capez cumpra o horário marcado terá que palestrar em meio ao tumulto criado pelos que sempre chegam atrasados. Na hipótese de Capez optar por esperar o público chegar, diminuirá o tempo destinado à sua palestra ou fará com que Marco Aurélio tenha que esperá-lo terminar.

Diante desse absurdo há uma pergunta que não sai da minha cabeça: Os organizadores optaram por reunir dois deputados por temerem a falta de audiência caso as palestras fossem em dias distintos?

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

O Descaso de Moromizato com Relação à Conservação das Ruas de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Muitos cidadãos crédulos e de boa vontade acreditam que as ruas de Ubatuba, totalmente esburacadas e sem manutenção decorrem de uma suposta falta de dinheiro para a realização dos serviços necessários. Ocorre que a situação não é como o incompetente, omisso e negligente, até então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, pretende que os cidadãos acreditem. O processo licitatório - Pregão Presencial de número 74/13 é prova inequívoca e incontestável do descaso da administração municipal com a população.

Segundo informações do próprio site da prefeitura de Ubatuba, hoje, 11 de setembro de 2013, deve ter ocorrido, às 14:30 h o processo licitatório para a aquisição dos seguintes serviços:

DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa especializada com o fornecimento de material e mão de obra para executar os serviços, Conforme especificações constantes do Anexo I - Proposta Comercial e Memorial descritivo anexo II.

ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO
: Contratação de empresa.
OBRA: Manutenção de vias publica.
 
GENERALIDADES:
Refere-se aos serviços de manutenção em estradas vicinais do município, com operações de tapa buracos nos pavimentos em asfalto, e recuperação dos leitos de terra com patrolamento e colocação do material necessário (aterro ou similar), com retirada dos entulhos.
 
SERVIÇOS:
Os serviços serão executados por profissionais habilitados, utilizando aparelhos e ferramentas apropriadas para cada serviço.
 
MATERIAIS:
Os materiais utilizados serão de 1º qualidade, e sua aplicação obedecerá as recomendações técnicas necessárias de acordo com as normas da ABNT-NBR.
 
Nas estradas pavimentadas, deverão o leito ser recuperado com CBUQ, e no caso das ruas em pavimento terra, a recuperação devem ser em pó de pedra ou material similar.

PRAZO:
O prazo de execução será de 90 (noventa) dias conforme cronograma.
Serão executados serviços em cerca de 42 Km de vias da região sul do município. A previsão orçamentária contida no edital estima que o custo das obras será de R$ 240.576,00 (duzentos e quarenta mil reais setecentos e setenta e seis reais). Para a recuperação das estradas de terra, serão realizadas obras em um total de 28.500 m sendo que o custo por metro é estimado em R$ 2,80. Para a recuperação das estradas de asfalto da região licitada estima-se um total de 200 m3 ao custo de R$ 803,88 por m3. 

Tais dados, oficiais, comprovam que para a manutenção das vias públicas, sejam elas de terra ou asfalto, muito pouco dinheiro. Surpreende que para uma simples obra de recuperação de ruas, cujo valor total não ultrapassa os R$ 300 mil, a população tenha esperado praticamente nove meses para que a administração de Moromizato tomasse alguma atitude. A falta de capacidade administrativa demonstrada por Moromizato comprova que o mesmo não possui capacidade para o cargo, enfatizando ainda que as prioridades de Moromizato são muito diferentes das exigidas pela população. Um prefeito que não consegue viabilizar a conservação de nossas ruas, cujo valor das obras beira o ínfimo, não possui capacidade para representar quem quer que seja.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

CGU Participa da Operação Esopo Para Desarticular Esquema de Fraudes em Licitações

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa nesta segunda-feira (09/09) da Operação Esopo, deflagrada pela Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Receita Federal do Brasil, com o objetivo de desarticular organização criminosa que desviava recursos públicos a partir de fraudes em processos licitatórios.

Segundo as investigações, a organização criminosa seria formada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC), empresas, pessoas físicas e servidores públicos de alto escalão, além de agentes políticos, para fraudar processos licitatórios, direcionando as contratações de atividades diversas à Oscip junto a prefeituras municipais, governos estaduais e ministérios do Governo Federal.

No decorrer das investigações, constatou-se que a organização criminosa realizava tráfico de influência visando frustrar o caráter competitivo das licitações, com o objetivo de obter vantagem patrimonial indevida. Além da contratação, articulava modificações contratuais futuras para superfaturar o pagamento pelo serviço. Verificou-se, ainda, a participação de empresas "fantasmas" e de empresas reais sem interesse de contratar de fato, que, articuladas pelo IMDC ou por parceiros, participavam em processos concorrenciais apenas para perder a disputa para o Instituto.

Atuação da CGU

Ainda no primeiro semestre de 2011, a CGU havia identificado irregularidades na celebração, execução e prestação de contas relativas ao termo de cooperação e parceria firmado com o IMDC para realização dos eventos de moda Minas Trend Preview – 6ª e 7ª edições – e do Festival Internacional de Teatro de Objetos (Fito). Tais irregularidades foram identificadas durante os trabalhos de auditoria de Avaliação da Gestão de 2010 do Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Minas Gerais (SESI/DR-MG).

Entre os problemas apontados, estão a contratação do IMDC para a execução do Fito 2009 e 2010 (Uberlândia e Belo Horizonte) por meio de dispensa de licitação, sem que estivessem presentes todos os pressupostos para esse enquadramento; divergência entre os valores informados pelo SESI/DR-MG no Relatório de Gestão do exercício de 2010 e os constantes do somatório das transferências eletrônicas de recursos financeiros para o IMDC nas contas bancárias vinculadas à realização dos eventos Minas Trend Preview – 6ª e 7ª edições.

Além disso, verificou-se a inexistência, nas prestações de contas das duas edições dos eventos, da documentação fiscal comprobatória dos serviços prestados pelo IMDC e por empresas contratadas e a elevação significativa de despesas com consultoria de moda entre a 6ª e a 7ª edições do Minas Trend Preview sem justificativa constante das prestações de contas.

Os prejuízos apontados para os dois casos é de R$ 5,8 milhões, no caso do Fito, e de R$ 8,1 milhões, no caso do Minas Trend Preview.

Outro trabalho da CGU que contribuiu para a deflagração da Operação Esopo foram as fiscalizações realizadas no âmbito do Programa Projovem, do Ministério do Trabalho e Emprego, a pedido do Ministério Público Federal em decorrência de matérias publicadas na imprensa envolvendo a atuação do IMDC.

A fiscalização da CGU nos municípios em que o IMDC figurava como contrato apontou graves irregularidades envolvendo o processo licitatório para a contratação da entidade, que incluíam a ausência de comprovação da capacidade operacional do IMDC para a execução do Projovem nos municípios.

Também foram identificados sobrepreços nos valores pagos por aluno/hora/aula nos contratos firmados entre as prefeituras municipais e o IMDC; antecipação de pagamentos ao IMDC, sem a correspondente contraprestação na realização dos serviços contratados; transferências de recursos do Projovem, destinados ao pagamento de tributos e contribuições previdenciárias, para o IMDC, em situações em que essa entidade, por ter natureza de OSCIP, goze de isenção tributária; e ocorrência de fraude com vistas a falsear a inserção dos jovens no mercado de trabalho e o cumprimento de requisitos do Projovem.

Os mesmos tipos de irregularidades foram identificados na execução do Projovem pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte de Minas Gerais (Idene). Os prejuízos apontados nas fiscalizações do Projovem podem chegar a mais de R$ 40 milhões, sendo cerca de R$ 37,5 milhões apenas no âmbito do Idene.

Mandados

A operação Esopo busca cumprir 101 mandados judiciais: 44 Mandados de Busca e Apreensão, 20 Mandados de Sequestro de Valores, Bens Móveis e Imóveis, 25 Mandados de Prisão Temporária e 12 Mandados de Condução Coercitiva. A CGU participa do cumprimento dos mandados com 26 servidores.

Homem que Matou Ex-Mulher Terá de Ressarcir o INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social e a sociedade não podem arcar com a responsabilidade da pensão por morte para dependentes quando se trata de assassinato, uma vez que o pagamento não seria necessário se o crime não tivesse ocorrido 
 
Fonte | STJ
 
Tais argumentos justificaram a condenação de um réu confesso a devolver R$ 156 mil aos cofres do INSS.

A decisão foi tomada pelo juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Seção Judiciária do Distrito Federal. Segundo ele, o INSS é obrigado a conceder o benefício aos dependentes da vítima, mas nada impede que o órgão busque reparação judicial caso a liberação esteja relacionada ao ato ilícito cometido por um terceiro.

A responsabilidade civil por ato ilícito, explica Bruno César Bandeira Apolinário, está prevista nos artigos 927 e 186 do Código Civil. Mesmo que a ação penal não esteja concluída, o caso pode ser analisado porque o réu confessou o crime e por conta da independência entre as esferas penal, administrativa e cível, de acordo com o juiz.

Ainda que o homem tenha negado o dolo no assassinato por asfixia, continua, este é evidente, já que “ninguém age da forma como ele agiu senão para asfixiar” outra pessoa. Somando as parcelas já pagas ao dependente e o valor que ele deve receber até 2030, o INSS deveria arcar com R$ 156 mil, segundo o juiz. Esse é, então, o valor que o réu deverá devolver ao INSS, além da correção desde a data em que cada parcela se tornou devida e juros de mora desde o crime.

Aprovação Zero Para Juiz Demonstra Nível do Ensino Jurídico

Grande problema é o excesso de faculdades de baixa qualidade  
Fonte | TRT da 5ª Região

Nenhum candidato foi aprovado no concurso promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para o preenchimento imediato de sete vagas para juiz substituto do trabalho. O TRT-5 divulgou os resultados da terceira etapa do concurso, que consistia em uma prova de sentença.

Dos mais de 2,5 mil candidatos inscritos, 61 ainda estavam na disputa pelas vagas e pela inclusão no cadastro de reserva para juiz substituto. No entanto, nenhum teve nota superior a cinco pontos, sendo que a nota mínima para a aprovação era seis.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o resultado demonstra a importância do Exame de Ordem. “O grande problema é o excesso de faculdades de baixa qualidade, que não estão preparando adequadamente os alunos”.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

TJSP Mantém Condenação de Empresários por Fraude em Licitação

Fonte: Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a condenação de dois empresários de Teodoro Sampaio que teriam fraudado uma licitação com a participação de um ex-prefeito do município, um funcionário da prefeitura e um terceiro comerciante.

Eles foram condenados em primeira instância por terem direcionado um procedimento licitatório do tipo carta-convite para aquisição de três veículos automotores. Os competidores teriam sido previamente escolhidos e entregue os envelopes das propostas sem o valor discriminado, o que permitiria ao funcionário público envolvido no esquema preencher os documentos de forma com que ficasse escolhido o vencedor, dando aparente legalidade ao certame.

Inconformados com a sentença, dois dos empresários recorreram. No mérito, eles negaram a existência de conluio para fraudar a licitação em questão e causar prejuízo ao erário. No entanto, para o relator da apelação, desembargador José Luiz Germano, a decisão de primeiro grau deve ser mantida.

“Tais fatos revelam a prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, dando ensejo à aplicação do art. 11, inciso I da Lei nº 8.429/92 e sua respectiva penalidade”, anotou em seu voto. “Por fim, nas razões do recurso, os apelantes alegam a inconstitucionalidade da Lei nº 8.429/92, incisos I, II e III. Não há como prosperar tal pleito, na medida em que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado sobre o tema.”

A votação foi unânime e também integraram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani.

Apelação nº 0000125-86.2007.8.26.0627

Cronograma da CGU de Cursos à Distância sobre Lei de Acesso à Informação a Gestores Estaduais e Municipais

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU
 
O próximo curso sobre Lei de Acesso à Informação (LAI) voltado para gestores estaduais e municipais terá início no dia 11 de setembro, no âmbito das ações do Programa Brasil Transparente. Será a 9 ª edição do curso “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011”, de um total de cinco, reservados para o 2º semestre de 2013.

O curso será disponibilizado na Escola Virtual da CGU e tem como objetivo capacitar servidores do âmbito municipal e estadual nos princípios e diretrizes da Lei de Acesso à Informação no que se refere a entes federados. As turmas compreendem tanto servidores estaduais e municipais do Poder Executivo, quanto do Legislativo e Judiciário.

Entre eles, diversos responsáveis pela implementação em âmbito local da LAI. Há também servidores lotados nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SIC) já implementados e que buscam mais capacitação. Esse curso dá noções preliminares sobre a Lei de Acesso à Informação faz parte de uma série de capacitações à distância que a CGU pretende disponibilizar para os interessados na implementação da LAI em âmbito local.

Objetivo
Apresentar os principais conceitos da Lei de Acesso à Informação para servidores públicos de Estados e municípios brasileiros que tenham assinado o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Brasil Transparente.

Clientela
Servidores públicos municipais e estaduais com perfil de responsáveis pela implementação e/ou operacionalização da LAI.

Período e carga horária
O curso será oferecido integralmente pela internet, com carga horária de 10 horas. Abaixo, segue tabela com cronograma dos próximos cursos em 2013.

Turma
Período de inscrições
Período do curso
9ª edição
3/09/2013 a 5/09/2013
11/09/2013 a 25/09/2013
10ª edição
25/09/2013 a 27/09/2013
3/10/2013 a 17/10/2013
11ª edição
16/10/2013 a 8/10/2013
24/10/2013 a 7/11/2013
12ª edição
6/11/2013 a 8/11/2013
14/11/2013 a 28/11/2013
13ª edição
27/11/2013 a 29/11/2013
5/12/2013 19/12/2013

A participação no curso, que tem caráter preparatório, é pré-requisito para a participação nas demais capacitações da Escola Virtual da CGU quanto à implementação da LAI, a serem disponibilizados no decorrer do semestre.

Como se inscrever
Entre em contato com o Núcleo de Ações de Prevenção (NAP), na unidade da CGU no seu estado.

A Lei de Acesso à Informação
Em vigor desde o último dia 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – aplicável aos três poderes da União e aos estados, Distrito Federal e municípios – regulamentou o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Agora, qualquer pessoa pode ter obter documentos e dados produzidos ou custodiados por órgãos públicos, desde que não estejam classificados como sigilosos.

A publicação da LAI significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra também a melhoria e o aperfeiçoamento da gestão pública brasileira.

domingo, 8 de setembro de 2013

Sua Excelência, o Presidiário

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*) 

Na semana passada, exatamente no dia 28 de agosto de 2013, a Câmara dos Deputados, por voto secreto, manteve o mandato de deputado federal do presidiário Natan Donadon, condenado a mais de 13 anos de reclusão por desvio de mais de oito milhões de reais quando era diretor da AssembleBia Legislativa de Rondônia.

Essa decisão decorreu da complexa interpretação se seria o Supremo Tribunal Federal ou a própria Câmara quem teria competência para cassar o mandato de deputado condenado pela Suprema Corte. No julgamento do mensalão, por cinco votos a quatro, o entendimento foi de que seria o Supremo. Esse entendimento se inverteu com os votos dos dois novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que ingressaram após a primeira votação. Caberia à Câmara a cassação dos mandatos. De imediato, veio o teste com a votação do mandato de Natan Donadon e a Câmara decidiu pela manutenção.

Surpreendente mesmo foi a surpresa de todos com a manutenção do mandato. Em jogo, o resultado só poderia ser a vitória ou derrota. Perdeu a sociedade. A Câmara fez valer sua autonomia. Ainda que revoltante, aconteceu o previsível.

Nem mesmo o telhado de vidro de Renan Calheiros lhe serviu para o silêncio adequado. Ele escapou da cassação, há seis anos, pelo mesmo anonimato do voto secreto. Faltava manter um presidiário deputado; agora não falta mais.

Existem mais dúvidas do que certezas em todo esse imbróglio. O ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para suspender a sessão da Câmara, exatamente ele que permitiu ao Legislativo exercer sua independência, certa ou equivocada.

Os defensores de que a cassação é prerrogativa da Câmara alegam que uma decisão judicial feriria a legitimidade concedida pelo povo ao parlamentar. Esquecem que a Constituição é escrita pelos representantes do povo e define nela as regras a que todos, indistintamente todos, estão submetidos. Mesmo o presidente da República jura seu fiel cumprimento. Ademais, estar-se-ia punindo o descumprimento à legitimidade que lhe fora outorgada pelo povo e, portanto, nada haveria de contraditório nem arbitrário.

Se a decisão da Suprema Corte de determinar a prisão não tivesse força para ser cumprida, com a suspensão dos direitos políticos, o condenado não poderia votar nem ser votado para cargo público, mas poderia modificar a própria Constituição.

Para exemplificar, supondo-se que uma pessoa esteja em estado terminal por inanição e que sua salvação dependeria de uma maçã que lhe foi doada num invólucro de vidro, sem nenhuma abertura, poderia comê-la, desde que mantivesse o recipiente intacto.

Não tem relevância a nomenclatura que receba: quando um político sofre uma condenação criminal, a perda do mandato é automática, sem nenhuma necessidade de outra formalidade, pois a prisão deve ser efetivada independente de qualquer ato da Mesa da Câmara ou de outro órgão.

Só para constar, os embargos infringentes visam a apreciação, por uma instância superior, de decisões que contenham posições jurídicas conflitantes, bastando um voto divergente e não quatro. Entretanto, parece estar em xeque o entendimento pacífico de que o Supremo seja a instância máxima da Justiça no Brasil em razão da interpretação sui generis de alguns magistrados em defesa do cabimento desse recurso na Corte.

Essa lengalenga no julgamento dos mensaleiros e de colocar deputado condenado no xadrez só reforça a teoria de que a "justiça é forte demais contra os fracos, e muito frágil perante os fortes". Apesar do prolongamento infinito do julgamento no STF, a força dos lobbies não pode se sobrepor a ponto de evitar que essa turma pague pelo que fez. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 10 de setembro de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 60/13, do Ver. BIBI - PT, que institui no Município de Ubatuba o “Mês do Consumo Sustentável”.

02 - Projeto de Lei nº. 69/13, do Ver. BIBI - PT, que institui no Município de Ubatuba a “Semana Cacique Cunhambebe”.

03 - Projeto de Lei nº. 73/13, do Ver. Bibi – PT, que institui no Município de Ubatuba o Programa “Horta Legal” a ser desenvolvido nas Escolas Públicas Municipais.

04 - Projeto de Lei nº. 74/13, do Ver. Bibi – PT, que dispõe sobre a Instalação de sistema de filmagem consistente na gravação de imagens por câmeras de vigilâncias nos postes de iluminação pública pelos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Município de Ubatuba, e dá outras providencias.

05 - Projeto de Lei nº. 76/13, Mensagem nº. 027/13, do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos á Lei nº 1.011/89, que dispõe sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município.

06 - Projeto de Lei nº. 91/13, do Ver. Adão Pereira – PDT, que dá a denominação de “Praça João Alegre” ao logradouro público localizado no Centro.

07 – Projeto de Lei nº. 96/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu - PSDC, que altera a Lei nº 1.975/2000, que dispõe sobre a concessão do Titulo de “Cidadão Ubatubense”.

08 - Projeto de Lei nº. 97/13, Mensagem nº. 044/13, do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos á Lei nº 3.468, de 5 de janeiro de 2012, que estabelece normas para o exercício do comércio ambulante.

09 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 04/13, do Ver. Eraldo Todão – Xibiu – PSDC, que altera os artigos 1º e 3° do Decreto Legislativo nº 01/2009.

10 – Moção nº. 11/13, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, de congratulações ao Sargento PM Antonio Pedro de Macedo, estendendo aos companheiros Policiais, Soldado PM Fábio França e o Soldado PM Jesus, pela determinação no combate ao crime e pelos resultados já alcançados.

11 – Pedido de Informação nº. 50/13, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, sobre a exclusão da Associação dos Estudantes Universitários nos Eventos do nosso Município.

12 - Requerimento nº. 129/13, do Ver. Benedito Julião – PSB, ao DER – Departamento de Estradas e Rodagem, estudos para construção de uma rotatória na Rodovia Oswaldo Cruz, Ubatuba – SP 125, Km 92+800, com a entrada para a Rua Laurilinda Braga de Almeida, Bairro Marafunda.

13 - Requerimento nº. 130/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, á ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A, execute o serviço de extensão de rede elétrica, e colocação de luminárias na Rua São Rafael, Bairro do Araribá.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente