Acima a imagem apresenta uma procuração outorgada a Gerson de Oliveira, vereador em Ubatuba conhecido como Gerson Biguá, na qual o mesmo foi nomeado para defender os seguintes interesses do outorgante:
"...para o fim específico de solicitar e retirar DRO, Certidão Negativa de Débito (CND), Parcelamentos e Matrículas em plantas; dar entrada em projeto de aprovação de plantas e retirar referido processo, requerer averbação de Residências, Incorporação Imobiliária Condominial, requerer desdobro de lotes e áreas, requerer ligação de água e luz; junto aos órgãos Municipais...."
Abaixo dois possíveis enquadramentos que melhor descrevem a atuação de Gerson de Oliveira em Ubatuba:
Tráfico de influência - É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. Veja Art. 332 do Código Penal.
Advocacia administrativa - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa. Se o interesse for ilegítimo, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Veja Art. 321 do Código Penal.
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