Att.: Conselho Superior do Ministério Público
c/c.: Corregedoria do Ministério Público
REF.: PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER E A CONTINUIDADE DE SUA ATUAÇÃO EM UBATUBA
Prezados,
Eu, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167, no município de Ubatuba - SP, venho através desta e na qualidade de cidadão, informá-los sobre minha indignação face aos acontecimentos, que serão a seguir narrados sobre o assunto em epígrafe, bem como venho solicitar de Vexas as explicações e providências cabíveis face a gravidade do ocorrido.
No intuito de resumir os fatos e ir mais diretamente ao cerne da questão, opto por não narrar a enfadonha vida profissional do, até então, promotor de justiça citado no epígrafe desta. Desta forma, passo então, a fazer menção aos fatos desde 24 de maio de 2011. Na data citada, às folhas 121 (96) do Diário Oficial foi publicada decisão com o seguinte teor:
No intuito de resumir os fatos e ir mais diretamente ao cerne da questão, opto por não narrar a enfadonha vida profissional do, até então, promotor de justiça citado no epígrafe desta. Desta forma, passo então, a fazer menção aos fatos desde 24 de maio de 2011. Na data citada, às folhas 121 (96) do Diário Oficial foi publicada decisão com o seguinte teor:
Em 26 de maio de 2011, foi publicado no Diário Oficial, às páginas 121 (98), a seguinte decisão:"Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 23/05/2011
Decisão
Protocolado n. 161.769/10
Interessado: Doutor Percy José Cléve Küster, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba
Assunto: afastamento cautelar de membro do Ministério Público (art. 253, Lei Complementar Estadual n. 734/93)Considerando as razões expostas na representação pelo eminente Corregedor-Geral do Ministério Público, bem como a manifestação favorável do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e reportando integralmente à fundamentação da decisão que prolatei nos autos do protocolado acima indicado, determino aprorrogaçãodo afastamento cautelar do Doutor Percy José Cléve Küster do exercício do cargo de 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de maio de 2011, nos termos do art. 253, caput, e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993.Comunique-se à Diretoria-Geral e à Corregedoria-Geral do Ministério Público.São Paulo, 23 de maio de 2011.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça"
Em 03 de maio de 2011 foi publicada a seguinte decisão, no Diário Oficial de 03 de junho de 2011, às folhas 121 (104):"REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
AVISO Nº 136/11 - CSMP, DE 25.05.11
O Conselho Superior do Ministério Público divulga a lista de inscritos aos cargos de Entrância Final e Intermediária, colocados em concurso através do Edital de 04.05.11, já consideradas as desistências, cujas indicações ocorrerão no próximo dia 31.05.11.
Percy José Cléve Kuster 3º P.J. de UbatubaPA - 3º PJ de Osasco"
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DE 31 DE MAIO DE 2011
Protocolado nº 161.769/10
Interessado : Doutor Percy José Cléve Küster, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba.
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável da douta Corregedoria-Geral de Ministério Público, comunicada ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público, CESSA, a partir desta data, o afastamento do Doutor PERCY JOSÉ CLÉVEKÜSTER, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba.
DE 31 DE MAIO DE 2011
Protocolado nº 161.769/10
Interessado : Doutor Percy José Cléve Küster, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba.
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável da douta Corregedoria-Geral de Ministério Público, comunicada ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público, CESSA, a partir desta data, o afastamento do Doutor PERCY JOSÉ CLÉVEKÜSTER, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba.
Ocorre que hoje, 07 de junho de 2011, fui informado, por telefone, por funcionários do Ministério Público de Ubatuba que Percy José Cleve Kuster está, desde 01 de junho de 2011, atuando como Promotor na Comarca de Ubatuba. Tal informação além de me indignar, muito me surpreende, pois a figura nefasta e indesejável de Percy Kuster, deveria, quando muito já ter sido transferido para a Comarca de Osasco, conforme publicação de 26 de maio, já citada, e até prova em contrário não revogada.
Cabe também ressaltar e enfatizar que é no mínimo estranha, para não dizer ilegal a atuação do já citado, até então promotor, desde 01 de junho, haja vista que a publicação que fez cessar os efeitos de seu afastamento cautelar, produziu efeitos apenas à partir da publicação, ou seja, 03 de junho de 2011.
Se à partir de 31 de maio de 2011 Percy foi transferido para Osasco, o que o mesmo está fazendo em Ubatuba? Não seriam os atos praticados pelo mesmo nulos? Até quando Ubatuba terá que conviver com a figura nefasta e indesejável de um incompetente contumaz?
Pelo acima exposto e mais uma vez na qualidade de cidadão, que direta ou indiretamente, remunera, mesmo que a contra gosto, o servidor já citado, venho através desta solicitar a imediata remoção de Percy Cleve Kuster da Comarca de Ubatuba, bem como as explicações sobre o ocorrido.
Cabe também ressaltar e enfatizar que é no mínimo estranha, para não dizer ilegal a atuação do já citado, até então promotor, desde 01 de junho, haja vista que a publicação que fez cessar os efeitos de seu afastamento cautelar, produziu efeitos apenas à partir da publicação, ou seja, 03 de junho de 2011.
Se à partir de 31 de maio de 2011 Percy foi transferido para Osasco, o que o mesmo está fazendo em Ubatuba? Não seriam os atos praticados pelo mesmo nulos? Até quando Ubatuba terá que conviver com a figura nefasta e indesejável de um incompetente contumaz?
Pelo acima exposto e mais uma vez na qualidade de cidadão, que direta ou indiretamente, remunera, mesmo que a contra gosto, o servidor já citado, venho através desta solicitar a imediata remoção de Percy Cleve Kuster da Comarca de Ubatuba, bem como as explicações sobre o ocorrido.
Atenciosamente,
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08
Esta notícia é incrível. No dia 31 de maio de 2011 o Procurador Geral do Estado de São Paulo, que é o orgão máximo da Promotoria Pública no Estado, assinou a suspensão do afastamento cautelar de Percy Kudter, em razão da publicação da decisão de sua TRANSFERENCIA PARA OSASCO, a qual foi publicada no Diário Ofical do Estado em 26 de maio de 2011. A publicação da suspensão do afastamento cautelar de Percy foi soemnte publicada em 3de junho de 2011. data em =que tornou legalmente eficaz. No entanto a secretaria da PROMOTORIA PÚBLICA DE UBATUBA informa que Percy ESTÁ TRABALHANDO EM UBATUBA DESDE O DIA 1 DE JUNHO. Legalmente seus atos realizados em Ubatuba SÃO NULOS pois não tem fundamentação legal, dada sua transferência para a Comarca de Osasco. É importante que aguardemos a resposta da Procuradoria Geral da Promotoria Pública do Estado de São Paulo sobre estes fatos incríveis.
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