Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral.
Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).
O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos.
Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.
Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos?
Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?
RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL
SITES ÚTEIS
- Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.gov.br
- Tribunais Regionais Eleitorais – www.tre-(sigla do Estado).gov.br (ex.:www.tre-sp.gov.br).
- Procuradorias Regionais Eleitorais – www2.pgr.mpf.gov.br/procuradoria-geral-eleitoral/
- Procuradorias Regionais Eleitorais – www.cbjp.org.br
- Associação Juízes para a Democracia – www.ajd.org.br
- Associação Nacional dos Procuradores da República – www.anpr.org.br
- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – www.conamp.org.br
- Associação dos Magistrados Brasileiros – www.amb.com.br
- Associação Bras. de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais - www.abramppe.org.br
- Cáritas Brasileira – www.caritasbrasileira.org
- Instituto de Estudos Sócio-Econômicos – www.inesc.org.br
- Central Única dos Trabalhadores – www.cut.org.br
- Ordem dos Advogados do Brasil – www.oab.org.br
- Polícia Federal – www.dpf.gov.br
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