terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de dezembro de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 03 de dezembro de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Total, Veto Total, ao Autografo nº 90/13, Projeto de Lei nº 112/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que dispõe sobre orientação vocacional para os alunos matriculados na Rede Publica Municipal de Ensino, e dá outras providências.

02 - Veto Total, ao Autografo nº 95/13, Projeto de Lei nº 113/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que autoriza o Poder Executivo a criar o “Programa Escola para Pais” no âmbito Municipal.

03 - Projeto de Lei nº. 146/13, Mensagem n° 063/13 do Executivo, que dispõe sobre medidas de proteção e segurança dos usuários de serviços financeiros em estabelecimentos comerciais que possuam alocados equipamentos que funcionem como Correspondente Bancário e/ou Instituição Financeira e Caixa 24 horas, no Município de Ubatuba – SP.

04 – Projeto de Lei nº. 149/13, Mensagem n° 066/13 do Executivo, que dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 840/86 que estabelece normas para o exercício do comércio praticado nas praias do município de Ubatuba em trailers barracas quiosques e módulos.

05 - Projeto de Lei nº. 150/13, Mensagem n° 067/13 do Executivo, que dispõe Sobre alteração do Artigo 37 da Lei Municipal nº. 1.011/89 que dispões sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município de Ubatuba.

06 - Projeto de Lei nº. 151/13, Mensagem n° 068/13 do Executivo, que regulamenta a atividade de locação de bicicletas, triciclos e quadriciclos, no Município de Ubatuba.

07 - Projeto de Lei nº. nº. 152/13, Mensagem n° 069/13 do Executivo, que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividades de competência do Município e autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública.

08 – Moção nº. 25/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, de Congratulações á E.E. José Celestino Aranha (Vice Diretor: Alan Gomes Pinto); E.E Capitão Deolindo (Vice Diretora: Valéria Grotto de Araújo); E.E Sueli Aparecida Figueira dos Santos (Vice Diretora – Selma Dalneri Petean); E.E Idalina do Amaral Graça (Vice Diretor – José Nascimento Silva) e E.E Áurea Moreira Rachou (Vice – Diretora – Lucrécia Fernandes Silva Prado), pelo trabalho e dedicação e sucesso no desenvolvimento de seus Projetos.

09 – Requerimento nº. 161/13, do Ver. Manoel Marques – PT, a DER – Departamento de Estradas de Rodagem, para a instalação de 2 (duas) lombadas na rodovia SP55 próximo ao KM, 68,5 trecho entre Caraguatatuba e Ubatuba.

10 – Requerimento nº. 162/13, do Ver. Manoel Marques – PT, a Policia Militar, para que envie viatura para fazer ronda na Estrada que liga os Bairros Monte Valério e Rio Escuro.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Silvio Bonfiglioli Possui uma Árdua Missão como Provedor da Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Após a desastrosa, incompetente, omissa e negligente atuação de Robertson Edwal Martins de Freitas como suposto provedor da Santa Casa de Ubatuba, Silvio Bonfiglioli terá muito trabalho para limpar a sujeira deixada por Robertson. Para que possa ter sucesso como Provedor do único hospital de Ubatuba, Silvio deverá saber escolher muito bem a equipe técnica que o auxiliará.

Um dos maiores problemas que Silvio enfrentará diz respeito às ações judiciais tanto da esfera Cível quanto da Trabalhista. É função exclusiva do Provedor, conforme estatuto da Santa Casa de Ubatuba, representar a entidade em juízo e fora dele. A escolha de um advogado é extremamente particular, pois a confiança entre contratante e contratado é de fundamental importância para que a parceria funcione de modo adequado. Não é possível imaginar que um advogado possa exercer suas funções em toda a sua plenitude caso não conte com a total confiança do cliente em seu trabalho e profissionalismo, principalmente no que tange a confidencialidade. Do mesmo modo e pelas mesmas razões não é possível acreditar que um cliente sinta-se à vontade para expor seus problemas a alguém em quem não deposite total confiança.

A Santa Casa de Ubatuba passa por uma situação extremamente crítica, cabendo assim a Silvio Bonfiglilo, enquanto Provedor eleito pela maioria esmagadora dos associados, ter discernimento e principalmente determinação ao agir, pois, independente da vontade e da opinião dos demais membros da provedoria, a responsabilidade principal recai sobre o Provedor. Não se trata assim de função a ser dividida pois cada um dos demais membros possui função específica e extremamente necessária para que o trabalho como um todo culmine em sucesso. Caso os associados pretendessem que a gestão da provedoria fosse algo dividido, onde para cada decisão fosse tomada com base na opinião da maioria dos seus membros, teria deixado claro, de modo específico, tal vontade. Na realidade os associados, através de reforma estatutária aprovada em, Assembleia Geral, fizeram o oposto e determinaram que cada membro da provedoria possui função clara e definida, não devendo assim intervir naquilo que não é de sua alçada e competência. Agir de modo diverso é deturpar o que foi decidido pela Assembleia Geral que é soberana!

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Novembro de 2013

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Impedimentos do Presidente da ACIU X Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Durante todo o período que antecedeu as eleições da Provedoria da Santa Casa, ficou bastante claro para a população e principalmente para o associados da entidade que Robertson Edwal Martins de Freitas e Silvio Bonfiglioli eram candidatos por chapas opostas, sendo ambos futuros Provedores caso eleitos. No dia das eleições, antes mesmo do processo eleitoral ter início, alguém, muito provavelmente no intuito de conturbar o entendimento dos integrantes da chapa de Silvio, resolveu afirmar que Márcio Gonçalves Maciel exigiria ocupar o cargo máximo da provedoria, não assumido assim o compromisso anterior firmado com Silvio Bonfiglioli.

Não posso afirmar que os fatos acima narrados, referentes a suposta disputa entre Márcio e Silvio seja verdadeira, até mesmo porque estaríamos diante de algo extremamente grave onde Márcio teria descumprido sua palavra, passando a perna em Silvio Bonfiglioli. Não quero crer que possamos estar diante de tanta falta de caráter, portanto prefiro fazer uma análise lógica dos supostos fatos com base em nos estatutos da ACIU e da Santa Casa. Márcio Gonçalves Leite é o atual presidente da ACIU - Associação Comercial e Industrial de Ubatuba, supõe-se assim que o mesmo tenha pleno conhecimento do Estatuto da ACIU, em especial dos artigos abaixo:
Artigo 7o  São deveres dos associados:

h) Renunciar ao cargo de Presidente da ACIU quando tomar posse de cargo de Presidente de outra Associação Civil, de Classe, Partido Político ou qualquer outra Entidade.

Artigo 10  Os associados poderão ser excluídos do quadro social por deliberação da maioria da Diretoria Executiva:

f) Quando infringirem o estatuto, os regulamentos internos e as deliberações da Assembléia Geral, Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo;

Artigo 15 É vetada a acumulação do cargo de Presidente da ACIU com o de Presidente de outra Associação Civil, de Classe, Partido Político ou qualquer outra Entidade. 
É óbvio que o impedimento ocorre em função dos estatutos da ACIU, não tendo assim qualquer nulidade, no processo eleitoral da Santa Casa, em uma suposta intenção de Márcio assumir a função de provedor. De qualquer forma caso o faça, mesmo que daqui a seis meses, o mesmo deverá se desligar da presidência da ACIU, pois caso não o faça eu certamente tomarei as providências cabíveis para que isso ocorra. 

Na realidade creio que a melhor função para Márcio, em função de sua vida extremamente atribulada, como empresário e presidente da ACIU, devesse se restringir a alguma suplência ou no máximo ao Conselho Fiscal.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Filho de Moromizato é Vítima da Incompetência e Negligência do Próprio Pai

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Nesta semana o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, teve a oportunidade de comprovar o ditado que diz que Deus escreve certo por linha tortas. Talvez agora Moromizato tenha finalmente percebido que suas afirmações enaltecendo as supostas qualidades de Robertson Edwal Martins de Freitas, ex-provedor da Santa Casa de Ubatuba, só poderiam ser fruto de alucinações ou total falta de capacidade de avaliação de pessoas e de capacidade profissional.

Na mesma noite em que Robertson foi finalmente chutado da Provedoria pela maioria mais do que absoluta dos associados da Santa Casa de Ubatuba, o filho de Moromizato foi internado e os médicos não conseguiam atendê-lo adequadamente, pois Robertson, pensando ser proprietário do Hospital, tinha o péssimo hábito de esconder equipamentos de uso emergencial, entregando-os somente a quem ele considerasse interessante. Após levar uma bela chacoalhada dos médicos, que enfatizaram que Robertson estava acabando com o hospital, Moromizato obteve, sabe-se lá como, os equipamentos necessários para salvar a vida de seu filho.

Os onze meses de uma administração corrupta, formada por canalhas sem qualificação sequer para administrar um prostíbulo de beira de estrada, já foram mais do que suficientes para entender que sequer socialista ou comunista Moromizato e sua gangue são, haja vista que não demonstraram até então o menor respeito pelos cidadãos carentes que necessitam, por falta de opção e de condições financeiras, do único Hospital de Ubatuba. Os desvios de recursos na área de saúde são absurdos e enquanto o povo padece a até então secretária de Saúde, Ana Emília Gaspar, prefere bater papo com agenciador de garotos de programa prometendo criar uma Ouvidoria da Saúde e obviamente um carguinho para o amiguinho. Esperar o que de uma secretária que já foi condenada em primeira instância por improbidade administrativa e que em Ubatuba não dá a mínima para os veículos hiperfaturados que fazem o transporte de pacientes, permite que a UNIR fique fechada e na região sul aplica vacinas sem a refrigeração adequada em pacientes?

Soma-se a tudo isso o desrespeito ao Grupo de Voluntárias da Santa Casa que foram escorraçadas por Robertson com o apoio de Moromizato e Caribé. Para finalizar e para que as pessoas possam saber que Moromizato representa única e exclusivamente seus próprios interesses medíocres e pessoais a última pérola do mesmo foi dizer a uma Voluntária, após a missa que ambos assistiram, que o único tipo de voluntários que ele necessita são os dispostos a varrer as ruas. Quem faz uma afirmação dessa natureza não possui a menor condição de possuir uma função pública e muito menos de conviver em sociedade. Sorte de Moromizato que a Voluntária por ser idosa, do sexo feminino e por ter ficado extremamente chocada com as palavras do mesmo não tomou a atitude que o caso merecia. Moromizato deve repensar o que fala pois está correndo um sério risco de perder os dentes caso encontre os muitos cidadãos que já não o aguentam mais.

O Gesto de Júlio Baptista

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Num recente jogo do Vasco da Gama contra o Cruzeiro, as imagens flagraram o jogador Júlio Baptista do Cruzeiro a sugerir repetidas vezes, de forma incisiva, a um jogador adversário que fizesse logo o terceiro gol para garantir a vitória e a conquista dos três pontos que aliviariam o risco do time carioca cair para disputar a Segunda Divisão no próximo ano.

O Cruzeiro já era campeão. O Vasco corria risco iminente de não se salvar do rebaixamento. O time mineiro perdera pouquíssimos jogos para qualquer adversário; para os “rebaixandos”, então!

Todos os indícios de que a fala de Júlio Baptista corroborara para ao menos se discutir a possibilidade de o jogo ter sido arrumado foram jogados no campo da mera coincidência. Essa bandida coincidência já se tornou famosa e de domínio público por salvar as claras falcatruas na política. Já basta lá!

Desde o momento da frase infeliz do jogador, o Brasil da verdade indiscutível aflorou. Os jornalistas esportivos, na sua grande maioria, começaram a defendê-lo, antes mesmo de uma posição do jogador.

Apressaram-se na defesa prévia de confirmar que a imagem era verdadeira e irrefutável. Ele disse isso. Isso seria o fato, concreto, existente. Essa parte poderia ser discutida ou não por terceiros, por aqueles que estavam de fora. Esse fato não tinha discussão. Que ele disse, disse!

Mas o outro Brasil entra para afirmar veementemente que, apesar da imagem concreta, ele jamais dissera aquilo para valer. Tinha sido o famoso “da boca pra fora”. Mas essa parte não seria a mais difícil? Sim, não para nossos jornalistas premonitores, aqueles que leem intenções. E o mais ilógico disso é que a parte concreta não era questionável, mesmo sem a leitura ou assinatura de um profissional. E a subjetiva, aquela de foro íntimo, também não.

Essa ala da defesa prévia e premonitória é a mesma que culpa o torcedor de futebol por ser ingênuo e insinua todas as barbaridades sobre os dirigentes esportivos. Mas não acredita e até defende de olhos fechados as palavras e atos reprováveis, como se os jogadores fossem verdadeiros santos, perdidos no meio desse inferno esportivo.

Fundamentaram suas defesas na argumentação frágil de que a fala do jogador estaria inserida nas brincadeirinhas do meio futebolístico. Até o jornalista, diretor da revista Placar, que denunciou resultados fabricados para influenciar nos resultados da loteria esportiva não se deu ao supremo direito da dúvida. Cravou certeza na ingenuidade do atleta. Jogador capaz de fabricar resultados só aqueles do início da década de 80.Talvez os italianos, que vira e mexe os clubes estão sendo punidos e rebaixados. Mas isso acontece lá, coisa de clubes tupiniquins.

Esses jornalistas precisariam entender que ter uma linha consistente de conduta ética contribui para a consolidação de valores de uma sociedade. Essa certeza absoluta, meramente dedutiva, de vender ingenuidade não cola mais.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

































































22/11/2013, 1 comentário


















sábado, 30 de novembro de 2013

Pacto Empresarial Pela Integridade e Contra a Corrupção

Data do evento: 03/11/2013

Fonte: Texto e Imagem - AMARRIBO
 
O Instituto Ethos, em parceria com a Rede Brasileira do Pacto Global, a Patri Políticas Públicas, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), a Amarribo Brasil e o Uniethos realizarão o Seminário Anual do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção. O evento será em 3 de dezembro de 2013, das 8h às 13h, no Hotel Transamérica Prime International Plaza, em São Paulo.

O objetivo do seminário é discutir o aprimoramento do marco regulatório e a adequação das empresas à Lei 12.846/2013 (PL6826 – 2010), além de debater sobre os avanços e desafios na estruturação de processos de compliance das empresas, com base no ranking de transparência corporativa elaborado pela ONG Transparência Internacional em 2013.
 
Programação:

8h às 8h30 – Café de boas-vindas;

8h30 às 8h45 – Abertura do evento, por Caio Magri, gerente executivo de Políticas Públicas do Instituto Ethos;

8h45 as 10h15 – Mesa 1: “Avanços e Desafios para a Transparência Corporativa”, com Josmar Verillo, vice presidente do Conselho da Amarribo Brasil, Pyter Stradioto, diretor de Compliance da Embraer, Lélio Lauretti, professor dos cursos de governança corporativa do IBGC, e Markus Beck, cordenador do programa Parcerias Globais, Mercados Emergentes,  da GIZ, além de um representante da BRF Foods e um representante da Transparência Internacional. A mesa será moderada por Caio Magri;

10h15 às 10h30 – Mesa 2: “Impactos da Nova Lei 12.846/13 em Sistemas de Compliance, com Jorge Abrahão, presidente do Instituto Ethos, Betina Sarue, consultora do Uniethos, Carlos Ayres, coordenador da Comissão Anticorrupção Ibrademp, Sérgio Seabra, secretário de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), deputado Carlos Zarattini (PT/SP), e Eduardo Carlos Ricardo, sócio e CEO da Patri Políticas Públicas;
12h30 às 13h00 – Debate e encerramento.
 
SERVIÇO
 
Evento: Seminário Anual do Pacto pela Integridade e contra a Corrupção
 
Data: 3 de dezembro de 2013
 
Horário: 8h às 13h
 
Local: Hotel Transamérica Prime International Plaza
 
Endereço: Alameda Santos, 981, 1º andar (próximo ao metrô Trianon Masp) – Jardim Paulista, São Paulo (SP)
 
Inscrições: Inscreva-se gratuitamente aqui.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Funcionários da Santa Casa Estão Definitivamente Livres de Robertson

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

De nada adiantou o até então prefeito Maurício Moromizato e seus asseclas como Marcelo Ângelo até então secretário de educação tentarem intimidar eleitores para que votassem no corrupto e inconsequente Robertson Martins de Freitas e nos demais componentes da Chapa, muitos deles funcionários públicos. A Chapa de Robertson que representa a intervenção imoral e ilegal de Moromizato na Santa Casa foi derrotada, contando com míseros 16 votos contra 63 da Chapa que quer a Santa Casa livre da presença de um canalha como Robertson que ameaça, humilha e agride Voluntárias.

Para que se tenha uma correta noção da dimensão da derrota de Roberton as Chapas eram compostas por nove membros, ou seja Robertson e os componentes de sua Chapa sequer conseguiram captar um eleitor cada um, demonstrando que os mesmos não possuem qualquer credibilidade perante os associados ou que o simples fato de estarem ligados a Robertson os faz afundar mais rapidamente que o Titanic. Conclui-se que sempre que você quiser perder uma eleição, seja ela qual for, basta solicitar apoio de Robertson Edwal Martins de Freitas.

Com o fim da era Robetson terminam as agressões e humilhações tanto a funcionários quanto ao grupo de Voluntárias. Parabéns aos associados que demonstraram quem efetivamente manda na Santa Casa de Ubatuba. Parabéns a Silvio Bonfiglili que demonstrou possuir firmeza de caráter não permitindo que as influências maléficas de Robertson alterassem sua conduta.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Funcionária da Santa Casa Ameçada em Função das Eleições da Provedoria

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
Abaixo apresento e-mail que enviei a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, a ouvidoria da prefeitura de Ubatuba, e ao até então vice-prefeito Sérgio Caribé, referente as ameaças que uma funcionária da Santa Casa de Ubatuba está sofrendo hoje, em função das eleições da Provedoria do Hospital.

É imoral e inadmissível que Marcelo Ângelo a mando de algum covarde qualquer, que sequer possui caráter e hombridade de aparecer publicamente, resolva intervir nas eleições da Santa Casa, visando, claramente, beneficiar o corrupto que recebe sem trabalhar, até então corregedor municipal Robertson Edwal Martins de Freitas.
 
Caso algum desavisado inútil e incompetente queira me processar solicito a gentileza de enviar e-mail solicitando senha, bem como que caso persista na intenção inócua de me processar, que contrate um bom advogado, minimamente capaz e que, por favor, indique meu nome completo na petição inicial, afinal de contas pertenço a uma família tradicional e me orgulho muito de todo o meu sobrenome. 

Abaixo a íntegra do e-mail:

Aos até então prefeito de Ubatuba e Secretário de Educação,


Acabo de receber informações sobre a tentativa vil, imoral e ilegal do até então Secretário de Educação Marcelo Ângelo, pressionando e ameaçando a Sra Gerusa, funcionária da Santa Casa de Ubatuba.

Tal arbitrariedade não será admitida e é sempre bom lembrar que esse tipo de atitude demonstra e comprova a total falta de caráter dos integrantes dessa administração corrupta e ineficiente.
Marcelo Ângelo deveria cuidar da sua própria vida e função enquanto secretário de Educação. Sequer como advogado o mesmo pode atuar face ao seu impedimento como advogado decorrente do fato de ocupar o cargo de Secretário Municipal.
Cabe lembrar e relembrar que a Santa Casa de Ubatuba é um Hospital particular e ameaças a funcionários é uma atitude própria de canalhas.
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
c/c para Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo

Barbosa Cria Classe Processual Para Executar Penas do Mensalão

Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão 
 
Fonte | Conjur
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14, um dia antes de o ministro expedir ordens de prisão de 12 condenados.

A nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), passou a vigorar no dia 20, quando a resolução foi publicada no Diário da Justiça. Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.

A execução do processo do ex-presidente do PT José Genoino foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.

Chapa de Robertson para as Eleições da Provedoria

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Apresento a relação dos candidatos da chapa 2 que pretendem concorrer às eleições da Provedoria da Santa Casa de Ubatuba. Estranhamente os nomes dos componentes dessa chapa foram guardados a sete chaves. Ao analisar cada um dos seus componentes é possível perceber quais os motivos de tanto segredo. O corrupto, incompetente e inconsequente até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato tenta a todo custo ter o domínio da administração da Santa Casa, podendo assim utilizar do hospital para cabide de empregos de vagabundos que o apoiam.

Robertson de Freitas dispensa maiores apresentações. Em apenas dez meses Robertson já demonstrou e comprovou que caráter, ética, probidade e moral são palavras inexistentes em seu vocabulário. Robertson deitou e rolou durante sua curta "gestão" na Santa Casa, agora chegou a hora do mesmo dançar definitivamente. Robertson caluniou, difamou e injuriou as Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, chegando ao cúmulo de agredir fisicamente uma delas. Robertson desviou dinheiro da Santa Casa ao contratar sua companheira Fernanda, que agora o mesmo renega, permitindo que a mesma estudasse no período da manhã em Caraguatatuba, ausentando-se assim do suposto trabalho e de suas supostas tarefas no setor de Recursos Humanos. Como se não fosse suficiente o não menos corrupto Moromizato nomeou Robertson em 02 de setembro de 2013, para a função de Corregedor Municipal. Nessa função, segundo informações da própria Secretária de assuntos Jurídicos, cujo nome também era guardado a sete chaves, Robertson não trabalha e ela abona ou abonava as faltas dele.

Patrícia Chaim Bohn ex candidata pelo PSDB a vereador derrotada às eleições de 2012, ex filiada do PSDB, trabalha na rede de ensino e atualmente apoia Moromizato e a administração corrupta do mesmo. Filha da saudosa Dona Eva, que muito provavelmente deve estar se revirando no túmulo por saber que a filha faz parte da Chapa de um corrupto que desvia dinheiro da Santa Casa e agride Voluntárias.

Damião Celestino famoso dono de licença de Carrinho Especial, instalado na praia do Tenório, cujo suposto carrinho nunca foi retirado da Praia e a fiscalização municipal finge não ver.

Ruth Machado Alcântara, esposa do famoso Marquinhos do PSDB (atual funcionário de Rogério Frediani), diretora da APAE e sogra do Assessor do vereador Bibi. Segundo informações extra oficiais se sentiu obrigada a participar da Chapa de Robertson temendo que Moromizato retirasse verbas da APAE.

Não tive tempo e sequer interesse em me aprofundar no suposto curriculum dos demais componentes da Chapa, haja vista que para mim as informações acima já são mais do que suficientes para me convencer que essa Chapa não merece um voto sequer.

Gostaria de esclarecer aos incautos e ignorantes que conforme os Estatutos do Servidor Público não é permitida a participação de funcionários em gerência, administração ou sociedade de empresa que receba dinheiro da Prefeitura sem licitação. Apesar de Moromizato, Caribé, Robertson e seus asseclas amestrados pensarem que a Santa Casa de Ubatuba pertence a eles ou a Prefeitura, esclareço que o Hospital é particular e sua ligação com a Prefeitura existe única e exclusivamente em função da inexistência de um Pronto Socorro Municipal, obrigando assim a Prefeitura de Ubatuba a ter um convênio de atendimento com o único hospital da cidade.  Com base nos estatutos do funcionalismo aviso que os componentes da Chapa de Robertson somente poderão participar das eleições caso assinem um termo de que se comprometem a pedir afastamento da Prefeitura na remota e quase impossível hipótese de serem eleitos. A inexistência de tal termo sujeitará os infratores, caso eleitos, ao devido processo de improbidade administrativa.

Abaixo a relação completa da Chapa de Robertson apoiada pelos inconsequentes Moromizato e Caribé:


chapa n°02 -PERSEVERANÇA 

ROBERTSON MARTINS FREITAS

RUTH NELY M.ALCANTARA

NARA RUIZ 

NADIA GARCIA BASSO 

MOACYR O.TOLEDO

CLAUDINEIA DA SILVA TOLEDO

PATRICIA CHAIM BOHN 

LUIZ GONZAGA DA ROCHA CAVALCANTI NETO 

DAMIÃO CELESTINO.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Xibiu se Esconde Como um Rato Diante das Denúncias de Claudnei e das Voluntárias

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Quem teve a oportunidade de assistir ontem a sessão da Câmara de Ubatuba pode comparar e constatar que situações semelhantes são tratadas de modo distinto, ou seja,  o até então vereador e presidente da Câmara Eraldo Carlos Tenório Todão, que estranhamente atende pela alcunha de Xibiu, analisa o grau de importância de uma determinada denúncia pelo nome do denunciante e não pelo conteúdo e gravidade da mesma. O até então provedor da Santa Casa de Ubatuba e atual corregedor da prefeitura de Ubatuba - SP - Robertson Ewald Martins de Freitas que caluniou, humilhou e até agrediu fisicamente as Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba foi denunciado por improbidade administrativa e desvio de dinheiro público.

A funcionária pública municipal e voluntária da Santa Casa de Ubatuba, Sra Vitalina Maria de Arruda, ocupou a Tribuna Popular para apresentar à população os resultados da Comissão de Investigação criada por Xibiu para apurar supostos desvios de dinheiro. Vitalina esclareceu que diferentemente do que fora imoralmente e criminalmente denunciado por Robertson os vereadores constataram que não houve qualquer tipo de desvio, sendo que Robertson e os demais envolvidos serão processados tanto na esfera Cível quanto na Criminal. Por outro lado Vitalina protocolou denúncia na qual há provas de que a conduta de Robertson é inapropriada e até mesmo ilegal. (acesse aqui a íntegra da denúncia).

O vereador Claudnei Bastos Xavier ocupou a Tribuna Popular, enfatizando que o fazia pela primeira vez. Iniciou sua narrativa falando sobre a União Litoral e o pagamento de mais de R$ 32.000,00, efetuado pela administração de Moromizato e Caribé, sem empenho, ou seja, ilegalmente. Ao investigar essa situação o vereador Claudnei declarou ter se deparado com algo muito pior envolvendo Robertson. Claudnei localizou um processo de sindicância de número 9.757/13 que trata do assunto sobre a União Litoral, ocorre que referido pçrocesso encontra-se parado na Corregedoria aguardando despacho do Coregedor. Através dessa investigação Claudnei descobriu que Robertson Edwal Martins de Freitas é o Corregedor da prefeitura de Ubatuba desde 02 de setembro de 2013, nomeado por Maurício Moromizato e Jaime Coelho Lula pela portaria 626. No que se refere a Robertson o vereador Claudnei afirmou que ambos estudam na Universidade Módulo em Caraguatatuba, no período da manhã. Ao saber que Robertson atua como Corregedor, Claudnei questionou a até então Secretária de Assuntos Jurídicos sobre o controle de presença de Robertson ao serviço na prefeitura de Ubatuba. Por incrível que possa parecer a "responsável" pelo jurídico da prefeitura afirmou que abonava as faltas de Robertson e que existiam muitos processos parados aguardando despachos pois Robertson não aparecia no setor para trabalhar.

Qualquer cidadão minimamente informado e com um mínimo de caráter e responsabilidade já percebeu, pela simples leitura deste texto, que estamos diante de um dos maiores escândalos que Ubatuba já presenciou. Robertson recebe sem trabalhar com a anuência da secretária de Assuntos Jurídicos, do secretário de Administração e do até então prefeito municipal Maurício Humberto Fornari Moromizato. Receber sem trabalhar também pode ser enquadrado como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha. Estranhamente a banda podre do PT não percebe absolutamente nada, achando que dinheiro público é capim para sustentar corruptos como Robertson. Xibiu demonstrando mais uma vez não possuir qualquer capacidade para ser vereador e muito menos presidente da Câmara optou por se omitir e não permitir que o pedido de Claudnei da leitura da denúncia da cidadã Vitalina fosse lido. Cabe ressaltar que pedidos de um vereador de gravidade evidente, como no caso concreto, deveriam ter sido submetidos ao plenário da Casa de Leis para deliberação, haja vista que Xibiu não possui poderes para colocar a sujeira do bando de Moromizato embaixo do tapete. Quem paga o salários dos vereadores somos nós cidadãos e é bom que Xibiu comece a atuar demonstrando possuir um mínimo de caráter, caso não queira ser chutado definitivamente da Câmara de Ubatuba e da vida política de nossa cidade.

Parabéns ao vereador Claudnei que optou por assumir uma postura correta e digna em seu aniversário de 50 anos. Atitudes como a de Claudnei, nesse caso específico, são um exemplo do que todo e qualquer cidadão espera e anseia quando deposita seu voto na urna eleitoral. Espero que os até então inúteis promotores de justiça acordem de seu interminável sono e acordem para tomar as atitudes necessárias. Maurício Moromizato não passa de um corrupto desonesto que utiliza a prefeitura de Ubatuba para defender seus próprios e mesquinhos interesses. O afastamento imediato de Moromizato é o mínimo que qualquer cidadão espera que ocorra.

Íntegra do Pedido de Afastamento e de CPI Contra Robertson Martins

VITALINA MARIA DE ARRUDA, brasileira, solteira, vem, mui respeitosamente, com base no Regimento Interno dessa Casa de Leis e na Lei Municipal 2995/1997 , propor a seguinte

DENÚNCIA a ser apurada em sede de comissão especialmente formada para esse fim, sempre nos termos legais e regimentais, em face do Sr. Robertson Edwald Martins, Corredor Geral da Prefeitura Municipal de Ubatuba e Provedor da Santa casa de Ubatuba e da Sra. Maria Fernanda Freire, Gerente de Recursos Humanos da Santa Casa de Ubatuba, reciprocamente, como segue:

1- O Sr. Robertson Edwald Martins ocupa atualmente o cargo de Corredor Geral da Prefeitura Municipal de Ubatuba, cargo de suma importância na estrutura administrativa, uma vez ser responsável pela regulação dos atos administrativos, indicação de membros de comissões sindicante e processante, dentre outra fundamentais atividades administrativas

2- De acordo com o Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal 2995/1997) os cargos de provimento em comissão se equiparam, para todos os efeitos, aos servidores ocupantes dos cargos de provimentos efetivos (arts. 1º e 18º, II).

3- Neste sentido, o art. 63, do mesmo diploma legal, preconiza que o servidor público municipal obsevará a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, salvo as exceções previstas, que não se aplicam ao caso. Ocorre que o referido servidor ora denunciado, em que pese ocupar tão importante cargo em comissão na Prefeitura, vem, ao longo de todo presente exercício, burlando e onerando os cofres públicos, na medida em que sequer comparece regularmente ao seu local de trabalho, a saber, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, sobretudo pelo relevante fato de estar freqüentando regularmente o Curso de Direito junto às Faculdades Módulo, na Cidade de Caraguatatuba-SP no período da manhã, fato que se torna inaceitável, uma vez constituir uma grave violação à ordem legal trazendo situação de desigualdade para os iguais em relação aos demais servidores e, principalmente, a oneração ao erário, na medida em que percebe remuneração integral, labutando, em tese, por jornada infinitamente inferior ao previsto em lei.

4- Mas os atos de ilegalidade do Sr. Robertson não limitam-se a tal matéria. O artigo 175, XI do referido Estatuto prevê como proibição aos servidores públicos municipais “participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil ou de exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município, exceto se a transação for precedida de licitação”.

5- Nesse sentido, como é cediço por todos, o denunciado ocupa o cargo de Provedor junto à Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, função esta que desenvolve no expediente restante , após freqüentar o curso matutino, como dito alhures. Tal fato, por si só configura duas graves violações à ordem legal: a oneração aos cofres públicos por não cumprir sua jornada como servidor público, e, principalmente, pela incompatibilidade funcional claramente disposta no diploma legal regulador de suas atividades, as quais, na qualidade do Corregedor Geral da Prefeitura, é profundo conhecedor ou pela a obrigação legal deveria saber.

6- É nesse aspecto, como corolário, que o Estatuto dos Servidores, de forma atenta e sábia, impermeabiliza qualquer possibilidade de conduta ilícita nesse sentido, ao prever, no inciso XVI, que é vedado ao servidor público municipal “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o cargo ou função e com o horário de trabalho. Assim, o denunciado deveria ter se decidido ao assumir o cargo de Corregedor Geral se o mesmo seria estudante, provedor da Santa Casa ou Corregedor da Prefeitura, haja vista a incompatibilidade absoluta entre

7- Ato contínuo, a Santa Casa de Ubatuba, em que pese ser entidade filantrópica (sociedade civil ), mantém íntima relação convencional com o Poder Público, tanto Municipal como Federal. É de rigor afirma que de 70 a 80% dos recursos que são gerenciados são públicos, dentre esses os recursos para manutenção de pessoal, o que a faz, em tese e a longa manus, uma extensão do serviço público. É nesse sentido que mais uma vez o Sr. Robertson incorreu em grave conduta, lesando sobremaneira a Santa Casa local e os cofres Públicos. O mesmo contratou sua companheira , a Sra. Maria Fernandes Freire para o cargo de chefia de Gerência de Recursos Humanos. Ocorre que a referida funcionária da Santa Casa, em que pese receber salários integrais ao longo do todo ano, também estuda no período matutino, juntamente com seu companheiro, quiçá na mesma sala de aula. Tal fato é inadmissível, trazendo também situação desigual para os demais funcionários daquele Hospital e grave lesão aos minguados recursos da Entidade, sem tangenciar a questão moral letalmente atingida com tal contratação. Tal situação precisa restaurada e os recursos públicos plenamente restabelecidos.


Por todo o exposto Requer:

a) A instauração de Comissão para a apuração de todos os fatos narrados;
b) A denuncia do Sr. Robertson Edward Martins como incurso em improbidade administrativa, eis que latente a oneração aos cofres públicos em conduta dolosa, nos termos do artigo 182 do Estatuto do Servidor Público Municipal;

c) A imediata reparação aos cofres públicos ou exoneração do cargo;

d) O afastamento limitar do mesmo enquanto Provedor da Santa Casa local, até pela clara incompatibilidade das funções/cargos;

e) A devolução dos valores recebidos a título de salários integrais pela Sra. Maria Fernanda Freire, na exata proporção de sua jornada de trabalho efetivamente realizada.

f) Ato contínuo a sua imediata exoneração pela grave violação moral ou a reparação da situação narrada.

g) A colocação em votação da presente denúncia na primeira sessão após seu recebimento


Protesta por provar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito.

Ubatuba, 25 de novembro 2013

VITALINA MARIA DE ARRUDA

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Educação Política: Caminho Difícil e Árduo, Mas Único

Autor: Lauro Andrade - editor do Jornal Com Social e coordenador do Instituto Brasil Verdade (IBV)
Fonte: Jornal Com Social 3ª edição



É notório sabermos que educação é a base da sociedade e falar sobre isso seria discursar sobre o óbvio, toda via, quando falamos em educação política ainda precisamos quebrar as barreiras do preconceito, da ignorância e do individualismo.

Paradigmas blindados através dos tempos colaboram com a ideia de que política é algo ruim e não cabe aos bons cidadãos discutir sobre o tema.

É verdade que a sociedade civil tem trabalhado de forma organizada na construção de um país menos corrupto e mais transparente, haja vista, tantos movimentos e organizações criadas com este propósito, entretanto, há necessidade urgente da educação para participação popular e para o voto consciente, caso contrário veremos a futura geração sendo mais uma vez vítima das novas formas de espoliação, advinda da falta de conhecimento e do egocentrismo arraigado naqueles que ascendem ao poder.

Já passamos da hora de abraçarmos a causa da educação política como diretriz para um futuro, onde tenhamos uma sociedade ativa e participativa.

Precisamos desmistificar, criar novos significados e acima de tudo, parar de demonizar a práxis política que de tão desgastada e de tão oportunista virou símbolo de usurpação.

Urge a necessidade de se educar para a ética política, não apenas para termos cidadãos conscientes, mas para formarmos homens públicos comprometidos com o bem comum, garantido o protagonismo juvenil tão propagado por aqueles que incansavelmente defendem a causa da criança e do adolescente.

Moromizato e Ana Emília Gaspar Fecham a UNIR

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Pessoas incompetentes, omissas e negligentes possuem o privilégio de poder evoluir e corrigir tais situações. No caso do até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Moromizato e de sua inútil secretaria de Saúde Ana Emília Gaspar, a situação parece ser bem diferente, tangenciando a falta de caráter, inconsequência e total desrespeito aos cidadãos que necessitam de tratamento da UNIR - Unidade de Reabilitação. Desde 12 de novembro de 2013 a UNIR de Ubatuba está fechada e sem qualquer tipo de atendimento.

Os irresponsáveis da medíocre administração atual afirmaram aos pacientes que a UNIR mudaria para um local supostamente melhor, próximo ao trevo de Taubaté. Ocorre que a mudança até a presente data não foi realizada, os pacientes estão sem tratamento, não há uma alma viva que saiba informar quando a suposta reforma terminará e muito menos quando a UNIR voltará a atender. Enquanto isso, muito provavelmente Moromizato deve estar refestelado em uma poltrona, paga com dinheiro público, tomando chá alucinógeno e planejando o próximo passo para terminar de destruir Ubatuba com seu bando de asseclas inúteis, corruptos e incompetentes.

Caso Moromizato e a inconsequente Ana Emília Gaspar não saibam, esclareço que muitos dos tratamentos realizados pela UNIR não podem ser descontinuados, sob pena de perda do que foi realizado ou agravamento da enfermidade. Mudanças de endereço, para qualquer ser minimamente normal ou que saiba utilizar seus neurônios, são situações programadas que pressupõe um mínimo de planejamento. Informar os usuários da UNIR sobre o período de fechamento e data de reabertura é obrigação e não uma liberalidade de pensa ser prefeito mas age como um moleque irresponsável. O mínimo que Moromizato e seus inúteis secretários poderiam fazer é renunciar, pois já demonstraram não possuir a menor capacidade para a função pública.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

EPM e Corregedoria Realizaram ‘II Seminário Ética Para o Juiz: Um Olhar Externo’

Fonte: Comunicação Social TJSP – MA (texto e foto) imprensatj@tjsp.jus.br

Magistrados e outros profissionais do Direito reuniram-se no dia 22 de novembro de 2013, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), para o II Seminário Ética para o juiz: um olhar externo, promovido em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça.

O evento teve a participação dos coordenadores, desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça, e juízes Luis Manuel Fonseca Pires e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; da juíza Deborah Ciocci, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e dos palestrantes, psiquiatra Carlos Byington, professores Franklin Leopoldo e Silva, Jaime Ginzburg e Maria Tereza Aina Sadek e o jornalista Fernão Lara Mesquita.

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Nalini agradeceu a presença de todos, em especial dos palestrantes, saldando a oportunidade de ouvir a voz da erudição: “São pessoas antenadas com uma realidade que, às vezes, nós, que estamos envolvidos em um processo, sob o signo da produtividade, não conseguimos apreender”, ressaltou. “Não há uma instituição no Estado de São Paulo que tenha tanto preparo técnico e entusiasmo como a Magistratura. Vamos cimentar isso com a vontade de mudar a Justiça e faremos uma verdadeira revolução.”

O jornalista Fernão Mesquita, que iniciou o ciclo de palestras, apontou alguns problemas nas instituições brasileiras, e questionou como “reconstruir uma máquina em pleno voo”: “Para que esse processo se inicie, é preciso uma sinalização forte, que só pode sair do Judiciário, a única instituição com força para tomar essa iniciativa e servir como referência.” Ponderou que os movimentos populares de junho são “filhos” das condenações do caso que ficou conhecido como “Mensalão”.

A exposição do professor Franklin Leopoldo traçou um panorama histórico das alterações do modo de vida das civilizações e destacou o surgimento da sociedade de produção, em que o indivíduo torna-se uma ferramenta do sistema, abstrato e sem vínculo ou raiz. “Isso afeta o Direito, porque a dissolução do espaço público onde se pode ter uma discussão ética e política faz com que o Direito torne-se uma convenção, em vez de uma extensão da Ética”, disse, lembrando que autores afirmam que já não se tem um Direito ou Justiça, mas convenções jurídicas, alteráveis conforme a necessidade.

Maria Tereza Sadek discorreu sobre a relação entre a Justiça, o Poder Judiciário e a sociedade, e observou que, do ponto de vista institucional, a identidade do juiz e a questão ética sofreram modificações, citando três momentos: o Estado de Direito ou liberal, a democracia constitucional e o Estado de bem-estar social, em que o Judiciário e o juiz desempenham um protagonismo político e mantêm uma relação múltipla com a sociedade. “Temos uma judicialização que deve ser melhor qualificada, sob o risco de o Judiciário se tornar irrelevante, e, para isso, é necessário que façamos reflexões como a de hoje, com pluralidade de olhares e consciência da questão ética”, concluiu.

O psiquiatra Carlos Byington discorreu sobre a separação entre a moral e a Ética no Direito, na religiosidade, na Psicologia e na Filosofia. “Essa separação conceitual é útil para que o legislador possa perceber e elaborar melhor as limitações morais das leis vigentes e buscar aperfeiçoá-las, em função da ética e do sentido espiritual da humanidade”, afirmou. Também citou o clamor pelo resgate da moral e da Ética, nos movimentos populares de junho: “O aprimoramento moral de leis para combater aqueles que praticam ou se beneficiam da corrupção demanda um empenho coletivo dos legisladores, da Magistratura e da sociedade como um todo”.

Encerrando as exposições, o professor Jaime Ginzburg falou sobre a forma como o juiz é representado na indústria cultural, em especial nos seriados, novelas e outros programas de televisão. Discorreu, também, sobre a linguagem jurídica, ponderando que o processo envolve várias narrativas e que pessoas que não têm um discurso articulado estão mais predispostas à condenação. “Adorno nos propõe uma reflexão sobre essa vulnerabilidade do indivíduo, na esfera judicial, porque lhe falta a possibilidade de ser ouvido ou capacidade para falar.” Para o professor a linguagem profissional pode se articular de modo adequado e equilibrado com a linguagem do cotidiano.

“Veja” Não Terá de Indenizar Valdemar Costa Neto por Matéria Sobre Mensalão

Não excedeu direito de liberdade de informação 
 
Fonte | STJ
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e da esposa de seu pai, já falecido, que visava à condenação da revista Veja por veiculação de reportagem que era, na opinião deles, sensacionalista, caluniosa e ofensiva, e ao consequente pagamento de indenização.

A matéria acusava Valdemar Costa Neto de envolvimento com o esquema do “mensalão”; e seu pai, de remessa ilegal de dinheiro ao exterior e favorecimento de empresa em contratos de empréstimos públicos.

No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a revista não excedeu seu direito de liberdade de informação. A reportagem “Revelações de um corretor” foi baseada em depoimentos prestados por um suposto corretor de câmbio à PGR (Procuradoria-Geral da República), em regime de delação premiada.

A investigação realmente ocorreu e culminou no recebimento da denúncia pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e posterior condenação de diversos envolvidos, inclusive do deputado citado, o qual ainda aguarda julgamento de seu recurso contra a decisão.

“Verifica-se da leitura da matéria que a revista deixa claro que as informações divulgadas tiveram como fonte os depoimentos prestados”, declarou a ministra.

“A reportagem não conclui que o deputado e seu pai são culpados ou que efetivamente tinham envolvimento com o esquema de corrupção para o desvio de recursos públicos, mas apenas informa a existência de investigações sobre as informações prestadas pelo corretor de câmbio à PGR”, esclareceu Nancy Andrighi.

“A revista sempre tomou o cuidado de destacar, por diversas vezes, que toda a notícia estava fundada ‘no depoimento do sr. [...] junto à PGR”, completou.

Veracidade suficiente

A relatora reafirmou a tese de que não se pode esperar das notícias jornalísticas o mesmo grau de veracidade de um procedimento judicial, por exemplo. Em sua visão, a imprensa divulga notícias visando a satisfazer interesse público verdadeiro e deve, por isso, ser célere e eficaz.

“O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará”, explicou a ministra.

Mas também ponderou: “A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta de sua veracidade.”

Para Nancy Andrighi, a revista foi cuidadosa na divulgação da informação, sem atuar com abuso ou excesso. As notícias estavam baseadas nos depoimentos prestados à PGR e acabaram resultando na denúncia e condenação do deputado Valdemar Costa Neto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no chamado “escândalo do mensalão”.

Ela concluiu afirmando que se não houve ato ilícito, não há que se falar em indenização por responsabilidade civil.

Procurado pelo Última Instância, o assessor de Valdemar Costa Neto declarou que o deputado “não comenta decisões do Poder Judiciário”.

Prefeito Cassado por Fraudes em Licitações e Contratação de Fantasmas

Fonte texto e imagem: Fábio Oliva

Câmara de Vereadores de Jaíba, no extremo Norte de Minas, cassou o mandato do prefeito do município, Jimmy Murça (PCdoB). O agora ex-prefeito Murça perdeu o mandato com o voto de nove dos 15 vereadores da Casa – quatro deles se manifestaram contra o impeachment do prefeito, que estava há apenas 11 meses no cargo e era acusado por seus adversários de ter realizado fraudes em licitações e pela contratação de servidores fantasmas.

A reunião extraordinária da Câmara para leitura do relatório da Comissão Processante começou por volta das 10h desta sexta-feira, 22 e foi bastante tumultuada. Os membros da Comissão Processante se revezaram para fazer a leitura das cinco mil páginas do processo.

A tropa de choque da Polícia Militar permaneceu durante todo o dia nas imediações do prédio do Legislativo e interveio algumas vezes para conter o ânimo de exaltados manifestantes pró-Jimmy. Uma pessoa foi presa e encaminhada para a Delegacia de Polícia local. Vice toma posse neste sábado.

Após a maratona desta sexta-feira, a Câmara Municipal deve voltar a se reunir na manhã do sábado para dar posse ao vice-prefeito Enoch Vinicius Campos de Lima (PDT). Natural de Biquinhas, em Minas Gerais, Enoch, de 46 anos, é professor do ensino médio. A sessão terminou por volta das 21h00 e clima na cidade é bastante tenso, porque o ex-prefeito Jimmy havia mobilizado seus correligionários a apresentar abaixo assinado com cerca de quatro mil assinaturas em que se pedia ao presidente da Câmara, Júnior Leonir Guimarães (PSDB), a realização de plebiscito para decidir se Jimmy deveria ou não ser submetido à investigação.
Entenda o caso

A Câmara de Jaíba aceitou as denúncias contra o ex-prefeito Jimmy Murça em meados do mês de agosto, logo após o agricultor Eduardo Felipe Xavier da Silva oferecer denuncia à mesa diretora da Casa. Xavier acusa o prefeito por supostos atos de irregularidades na administração de Jaíba. Na denúncia, ele explica aos vereadores que houve favorecimento na licitação de transporte coletivo para 27 linhas de ônibus. Nesse caso o denunciante menciona os nomes do suplente de deputado federal Silvano Araújo e do secretário municipal de Administração Nilton Nunes de Oliveira. Na denúncia há menção que a escolha dos vencedores da exploração do serviço teria sido através de sorteio.

Após a leitura da denúncia, o plenário escolheu por votação os nomes dos vereadores Welton Luiz da Silva, o Eltinho Enfermeiro (PMDB) para presidir a Comissão Processante, que terá ainda a participação dos vereadores Noelson Costa de Oliveira (PSL), para vice-presidente, e Osmano Fernandes, o Osmando do Açougue (PDT), para secretário. A Comissão Processante teve prazo de 45 dias para a instrução do processo - renováveis por mais 45 dias. Durante esse período, os advogados de Jimmy apresentaram sua defesa.

Ainda na denúncia, é apontada relação de possíveis funcionários “fantasmas”, que seriam àqueles que recebem pagamento sem prestar serviço. O terceiro item da denúncia do agricultor contra a administração de Jimmy Murça seria possível nepotismo favorecendo familiares do secretário de administração. O denunciante relatou que a esposa, uma amante e uma sobrinha do secretário foram agraciadas com empregos na prefeitura. Jimmy antecipou suas explicações ao Ministério Público de Manga na última terça-feira (20). O prefeito sempre negou as acusações e diz que foi vítima de um golpe de pessoas que teriam 'furtado' documentos da administração.

domingo, 24 de novembro de 2013

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































Vereadora Flávia Pascoal Ensinando Rogério Frediani e Fernando Capez

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Fico extremamente satisfeito em saber que a vereadora Flávia Pascoal - PDT resolveu arregaçar as mangas requerendo ao deputado estadual Major Olímpio - PDT que interceda junto ao Governador Geraldo Alckmin para solucionar uma relevante questão de segurança pública da região sul de Ubatuba, corrigindo assim aquilo que Moromizato, Capez e Frediani (assessor sabe-se lá do que e de quem), pelo que tudo indica, não obtiveram êxito.
 
No Diário Oficial de 31 de outubro de 2013 a assessoria do até então deputado estadual Fernando Capez publicou a seguinte atividade parlamentar do referido deputado:

"Acompanhado por Maurício Moromizato, prefeito de Ubatuba, e demais autoridades do município, o deputado Fernando Capez realizou reunião na sede da Secretaria estadual da Segurança Pública, na tarde do dia 14 deste mês, com o secretário-adjunto Antonio Carlos da Ponte.
 
Entre as inúmeras reivindicações, foi solicitado: implantação de uma delegacia de polícia no bairro de Maranduba"

Pelo texto da própria assessoria de Capez é possível entender o porque do não atendimento das reivindicações. Quando um suposto prefeito e demais supostas autoridades são atendidos pelo secretário-adjunto conclui-se que nada além de fotos e tapinhas nas costas acontecerá. É de conhecimento público que uma das principais funções do adjunto é a de substituir o titular quando o mesmo não quer ou não pode participar de algo. Na realidade o adjunto é uma espécie de double que entra em ação sempre que o titular corre o risco de ser colocado em alguma situação desagradável ou perigosa. A função do adjunto é de extrema importância haja vista que enquanto ele atende caravanas vindas sabe-se lá de onde, o titular da pasta pode se reunir com quem realmente interessa. É possível ainda concluir que a caravana de Ubatuba não foi devidamente instruída por Capez de que é no mínimo de bom senso efetuar um único pedido por vez. Ao efetuar "inúmeras reivindicações" os solicitantes demonstram despreparo e falta de planejamento. 

Felizmente temos a vereadora Flavia Pascoal que na última sessão da Câmara de Ubatuba, através do requerimento nº 157/13 abaixo, solicitou ao deputado estadual Major Olímpio - PDT que tomasse as rédeas da situação e ensinasse aos aprendizes que um simples requerimento pode ser muito mais útil e eficiente do que caravanas que não resultam em absolutamente nada. 
"08 – Requerimento nº. 157/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, ao Deputado Estadual Major Olimpio – PDT, que interceda junto ao Governador do Estado e demais setores responsáveis que se discuta a crescente necessidade de uma delegacia ou distrito policial na região Sul."
Parabéns aos vereadores que aprovaram o requerimento da vereadora Flávia Pascoal. Cabe esclarecer que o até então vereador Claudnei Bastos Xavier votou contra todos os requerimentos e pedidos de informação votados conjuntamente na sessão citada. Coincidência ou não o fato é que Claudnei também fez parte da até então inútil caravana.


A Hora do Mensalão Mineiro

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Com a prisão dos mensaleiros, especialmente do ex-primeiro-ministro José Dirceu, o brasileiro agora tem certeza de que gente de cima vai para cadeia. O recado está dado a todos aqueles que já corromperam muito apostando na impunidade – até então com toda razão.

Em virtude da preocupação com as verbas de publicidade do governo federal, grande parte da mídia vem dando eco à choradeira dos advogados dos presos, perdidos com a quebra da espinha dorsal de suas habituais chicanas.

Há uma inquietação exacerbada de alguns setores da sociedade, especialmente de funcionários públicos comissionados, de que essa punição não passa de perseguição ao governo ou que será apenado apenas esse caso. Alegam que a corrupção grassa neste país desde que foi descoberto e que só agora houve prisão.

É gritantemente lógico que uma hora se faz o que deveria ter sido feito antes. Foi assim com a escravidão, vai ser assim com a manutenção do voto obrigatório, com a necessidade de reconhecimento de firma e tantas outras situações tipicamente brasileiras. Não seria diferente para frear a impunidade generalizada.

Esses torcedores são capazes de ignorar que sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal – STF foram nomeados por Lula ou por Dilma Rousseff. Se a Suprema Corte é um primor ou um covil, a responsabilidade não é de outro governo.

Esse raciocínio se assemelha ao de quem defendesse o direito de um ladrão não ser preso por ter sido pego no primeiro assalto a banco porque outro mais esperto ficou imune após vários assaltos. Para um petista inebriado pela mania de conspiração, não se aplica o princípio legal da individualização da pena nem a popular lógica de que cada um responde pelos seus atos.

Ninguém de bom-senso se pode dar por satisfeito com a punição apenas de um caso isolado. As instituições têm que funcionar para punir a todos, especialmente àquele que se aproveita da confiança e da fé pública para meter a mão exatamente no que deveria cuidar.

Por isso, esse julgamento será muito mais relevante se servir como marco de ruptura com a impunidade do que pela punição em si. O Ministério Público Federal e o próprio Supremo Tribunal – STF devem se equipar de tecnologia avançada para acelerar o andamento do mensalão mineiro a fim de evitar a prescrição, uma indústria que imperou até hoje em benefício do andar de cima. É bom que todos saibam que o relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que pegou o processo num espaço exíguo de tempo, caso se confirme a possibilidade de prescrição em 2014. Com certeza não deixará de ser julgado, mesmo que haja um esforço concentrado. Além disso, os futuros julgamentos precisam ser mais céleres. Ao contrário do que a maioria interessada diz, a eternidade não qualifica nenhum julgamento.

Assim como não podem ficar impunes as máfias do cartel no metrô do estado de São Paulo, da prefeitura da Capital/SP com a cobrança de propina às construtoras, o Carlinhos Cachoeira, a investigação da riqueza de Antonio Palocci, cuja residência, de milhões de reais, era de propriedade de um ajudante de pedreiro desempregado e muitos outros. Sem esquecer as quase duzentas ações penais contra políticos tramitando, em banho-maria, no STF, relacionadas pela revista Carta Capital.

O STF também deve redobrar o cuidado para evitar a concessão de habeas corpus de legalidade duvidosa e de resultados catastróficos. Gilmar Mendes tem no seu currículo a soltura do banqueiro Daniel Dantas e de Roger Abdelmassih, condenado a quase 300 anos de prisão, ficando livre como um passarinho para continuar estuprando as suas pacientes. Após essas prisões, toda a Justiça brasileira estará na berlinda e terá que ser célere e implacável com a impunidade, sob pena de ter dado um tiro no próprio pé e ficar ainda mais desacreditada.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Improbidade e Corrupção Brilham na Administração Moromizato e Caribé em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O livre acesso às informações públicas é a base de qualquer sistema democrático. Obviamente que o oposto é uma das principais características de ditaduras e de sistemas corruptos. Na suposta administração dos supostos prefeito e vice prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato e Sérgio Caribé, as informações são como o substantivo abstrato: você sabe que existe mas não pode ver e nem pegar!

A incompetência de Moromizato e Caribé é tão grande que eles conseguiram até mesmo acordar os que pareciam estar mortos ou em estado contemplativo. Segundo consta no Diário Oficial de 23 de novembro de 2013, o Ministério Público apura, através de Inquérito Civil, as irregularidades administrativas referentes ao acesso às informações da Prefeitura de Ubatuba.

Recomendo a todos os cidadãos que não tenham obtido êxito em ter acesso a algum tipo de informação da Prefeitura de Ubatuba que denunciem tal situação ao Ministério Público, no intuito de auxiliar a melhor embasar o Inquérito Civil, possibilitando assim que seja impetrada a devida ação de Improbidade Administrativa contra Moromizato e os demais envolvidos em mais uma arbitrariedade desse bando de corruptos que estão acabando com Ubatuba.

Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial:
Relatório referente ao artigo 106 do Ato Normativo 484- CPJ, de 05-10-2006 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 12-11-2013 até 18-11-2013)

PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo 99899/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3/13
Ubatuba
Interessados: MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
Relator: MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBET