18/06/2014, 1 comentário
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domingo, 22 de junho de 2014
As 10 Publicações Mais Lidas na Semana
sábado, 21 de junho de 2014
Cidadão Indignado com a Realidade da Santa Casa de Ubatuba
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Enquanto os interesses políticos e pessoais forem as principais razões de interesse dos supostos administradores da Santa Casa de Ubatuba, a população que necessita, por falta de opção, dos serviços médicos do único hospital de Ubatuba, continuará a padecer. Médicos incompetentes que sequer possuem condições ou interesse de efetuar um diagnóstico minimamente preciso são, na realidade a principal razão de filas intermináveis, demora no atendimento, retorno desnecessário de pacientes e até mesmo em alguns casos o agravamento da doença.
Abaixo um relato do calvário do Sr. Elias Santos e de seu filho de apenas três anos de idade:
"Eu não gosto de usar redes sociais para protestar alguma coisa mas as vezes parece ser uma bela ferramenta para mostrar o descaso em que vivemos. Sempre ouvimos falar que a saúde em nosso município vai de mal a pior, mas só vemos o quanto quando sentimos em nossa pele. Vou contar o que vem acontecendo comigo nesses últimos dias. Sábado fui até a Santa Casa com meu filho de 3 anos para realizar uma série de exames pois o mesmo se encontrava doente. Chegando lá, os exames de sangue, urina etc foram realizados. Aí começou nosso martírio... Acontece que esses exames foram realizados na madrugada de sábado para domingo e havia uma médica, que eu não me recordo o nome, atendendo nessa madrugada. Ela, ao ver o exame de sangue do meu filho disse logo "seu filho está com uma infecção muito alta, vamos esperar os resultados dos outros exames mas pelo que eu estou vendo aqui eu já o deixaria em observação". Como eu disse, os exames estavam sendo realizados na madrugada de sábado para domingo e quando amanheceu o dia houve a troca de plantão. Quando o último resultado saiu, o exame de urina, a médica já não estava mais lá. Em seu lugar, entrou o Dr. Mário que, segundo me falaram, é novo na cidade. Ficou nas mãos dele a incumbência de examinar e medicar o meu filho, e ele o fez. Ele fez, examinou e medicou meu filho mas, infelizmente, não posso dizer que o fez com a competência que deveria fazer. Na visão dele, meu filho estava com uma infecção na urina, ele passou os medicamentos e, grosseiramente, mandou tratarmos dele em casa.Chegando em casa, com os medicamentos devidamente comprados, começou nossa agonia. A madrugada de domingo pra segunda foi tenebrosa, meu filho gemendo de dor e respirando de forma ofegante como se tivesse corrido uma maratona de 10km. Não aguentando ver aquela situação voltamos a Santa Casa. Novamente ele foi examinado mas, dessa vez, no "zóiometro" e no final fomos mandado embora novamente. A madrugada seguinte seria a mesma coisa. Dor e respiração ofegante dominavam meu filho até que chegou a manhã de terça e graças a Deus, quando retornamos a Santa Casa, encontramos um médico de verdade. Uma pessoa que faz juz ao salário e ao diploma que tem. Dr. Jorge, curiosamente tem o mesmo nome do meu filho (doente). De bate pronto só de olhar a situação do meu nenem ele já diagnosticou o problema, ele disse assim: "ó, eu vou pedir pra eles tirarem uma radiografia do pulmão do filho de vôces, mas de cara posso afirmar que ele está com pneumonia". E de fato os exames comprovaram, mas não contente ele pediu pra olhar os exames que ele já tinha feito no sábado e o resultado era o mesmo. Até nos exames que foram realizados no sábado estava constatado a doença.Nesse momento, meu filho se encontra internado em nosso humilde e único hospital público a Santa Casa, que infelizmente, pelo que eu vi, está com falta de medicamentos. Agora vocês me respondam: como um médico ao examinar um resultado de exame onde o mesmo indica que o paciente está com uma determinada doença, doença essa que é caso de internação, medica esse doente como se ele estivesse com uma doença mais simples e o manda embora? O que é pior, estamos falando de uma criança de 3 anos, que mau sabe dizer o que realmente está sentindo A saúde de nossa cidade além de ruim está sem, exceções feitas a alguns, mão de obra qualificada. Onde nós vamos parar? Peço desculpas mais uma vez pelo desabafo..."
Como se não fossem suficientes a dor e a aflição da criança e de seus pais o até então provedor da Santa Casa de Ubatuba, Silvio Bonfiglioli Neto, demonstrando falta de humanidade, opta por querer tapar o sol com a peneira. Para comprovar a total falta de noção de Silvio Bonfiglioli, o mesmo determina ou permite que Patrícia Santos - Assessora de Comunicação da Santa Casa, importune pacientes e familiares. Abaixo a continuação do relato do Sr. Elias Santos:
"Eu achei gozado, mas não comentei no post, quando o Silvio Bonfiglioli comentou, naquela ocasião, dizendo que a Santa Casa não estava com falta de medicamentos e que meu filho felizmente já estava sendo tratado. Aliás, eu até comentei, disse que aquela situação não poderia ser tratada como "felizmente" porque meu filho não havia sido atendido como realmente deveria. Pois bem! Gostaria que o Silvio me respondesse:Como a Santa Casa não está com falta de medicamente sendo que meu filho quando estava internado lá, nos primeiros dias, estava recebendo medicamento para febre e dor (dipirona) de forma oral, sendo que ele estava com o soro na veia, sendo que quando eu fui procurar saber o por que, me disseram que o hospital estava com falta de dipirona injetável?
Antes que me digam que eu estou cuspindo no prato que comi, quero fazer uma ressalva. Minha ressalva vai para algumas enfermeiras, digo algumas porque também não são todas que fazem um trabalho decente, isso serve para alguns médicos e outros funcionários também.
Eu achei gozado, e essa quero compartilhar com todos, quando eu cheguei para visitar meu filho e fui surpreendido pela Patrícia, jornalista da Santa Casa, como se Santa Casa precisasse de jornalista, a Santa Casa precisa de médicos, enfermeiros e medicamentos, agora, jornalista??Pois bem, como eu estava falando. Achei gozado quando fui surpreendido por ela no quarto do meu filho. E logo quando entrei, veio me dizer havia lido meu post e queria me levar para conhecer a Santa Casa. Tenho que dar risada, né? Moro em Ubatuba há 33 anos, curiosamente é a idade que eu tenho, e se eu não me engano, na minha certidão de nascimento consta que eu nasci na Santa Casa que ela queria me apresentar. Sei bem a atual situação dela, mas foi como eu disse no post que estou mencionando. "Sempre ouvimos falar que a saúde da nossa cidade está ruim, mas só ficamos indignados quando sentimos na pele, e foi o meu caso". O Fato é, meu post incomodou muita gente. Não sei se esse ou aquele post trarão algum beneficio, só sei que alguma coisa tem de ser feita e nós não podemos ficar de braços cruzados."
sexta-feira, 20 de junho de 2014
Íntegra da Decisão de Recondução de Gerson Biguá à Câmara
Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em 10/06/2014 no Diário de justiça eletrônico, página 29-30
Trata-se de agravo interposto por Gerson de Oliveira contra
decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE/SP) que inadmitiu o seu recurso especial, o qual impugnava acórdão
que deu provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) do
Ministério Público Eleitoral para reconhecer a superveniência da causa
de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, em razão de
condenação por improbidade administrativa decorrente da contratação de
funcionário sem a realização de concurso público.
O acórdão regional está assim ementado:
O acórdão regional está assim ementado:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ALEGAÇÃO DE INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. PRESENÇA DO DOLO, DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DO DANO AO ERÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
(Fl. 78)
O presente recurso especial é, conforme certidão de fl. 88, cópia do recurso que foi originalmente interposto nos autos do RCED nº 826-33.2012.626.0144, cujo julgamento foi conjunto com este, em virtude da existência de conexão.
No recurso especial, o agravante alega não haver inelegibilidade superveniente, pois o julgamento da apelação interposta na ação de improbidade administrativa ocorreu em 30 de outubro de 2012, após a data das eleições.
Ressalta que a referida condenação por improbidade administrativa ainda não transitou em julgado.
Sobre esse tema, aponta, ainda, que a interposição de embargos de declaração, como ocorreu na espécie, interrompe a eficácia da decisão, por ser necessário esgotar a análise pela Câmara Julgadora.
Aduz que a condenação pela prática de ato que atenta contra os princípios da administração pública, prevista no art. 11, V, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), não acarreta a inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90 por ausência de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito.
Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a inelegibilidade até julgamento final do RCED.
Em juízo de admissibilidade, o presidente do TRE/SP negou seguimento ao recurso por ausência de demonstração do dispositivo legal violado, bem como do dissídio pretoriano.
No agravo, afirma ter apontado violação ao art. 1º, I, l, da LC
nº 64/90, porquanto não foram preenchidos os requisitos para a incidência da inelegibilidade, e ao art. 11 da Lei nº 8.429/92, tendo em vista que em sua condenação por improbidade administrativa não houve demonstração de enriquecimento ilícito nem de lesão ao Erário.
Indica, também, contrariedade aos princípios constitucionais em face de interpretação errônea da Corte Regional, que decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TSE.
Pede o provimento do presente agravo, para, cassando a decisão impugnada, passar ao exame, desde logo, do seu recurso especial.
Contraminuta ao agravo às fls. 113-116v e contrarrazões ao recurso especial às fls. 118-124v.
Em parecer de fls. 128-131, a Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do agravo.
É o breve relato.
Decido.
Infirmados os fundamentos da decisão agravada e estando os autos suficientemente instruídos, dou provimento ao agravo, com base no art. 36, § 4º, do RITSE e passo, desde logo, ao exame do recurso especial.
O recurso especial também merece ser provido.
Inicialmente, entendo que a juntada nos presentes autos apenas da cópia da peça recursal, cujo original foi protocolizado no RCED nº 826-33.2012.626.0144, não retira a validade jurídica do documento e não impede o conhecimento do recurso especial, tendo em vista que os dois processos foram reunidos para julgamento conjunto, em virtude da conexão, conforme decisão de fls. 61-62.
Vale salientar, outrossim, que o julgamento conjunto dos feitos permite a interposição do recurso em peça única, como ocorreu no caso em comento, cujos fundamentos se reportam aos dois RCEDs.
Ademais, o próprio TRE/SP procedeu à juntada da peça recursal, conforme certidão de fl. 88, e realizou o juízo de admissibilidade do apelo nobre.
Superado esse óbice, passo à análise do mérito.
No que diz respeito à matéria fática, consta dos autos que em face do recorrente, vereador eleito nas eleições de 2012, foi interposto recurso contra expedição de diploma, por ter sido condenado em ação civil pública, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (arts. 11, V, e 12, III, da Lei nº 8.429/92), em razão de contratação de funcionário sem a realização do respectivo concurso público.
Nesse contexto, o Tribunal Regional deu provimento ao RCED, para reconhecer a superveniência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, cassando o diploma do recorrente.
Este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no inciso I do art. 262 do CE, é aquela que surge após o registro de candidatura, mas deve ocorrer até a data do pleito. Confira-se:
O presente recurso especial é, conforme certidão de fl. 88, cópia do recurso que foi originalmente interposto nos autos do RCED nº 826-33.2012.626.0144, cujo julgamento foi conjunto com este, em virtude da existência de conexão.
No recurso especial, o agravante alega não haver inelegibilidade superveniente, pois o julgamento da apelação interposta na ação de improbidade administrativa ocorreu em 30 de outubro de 2012, após a data das eleições.
Ressalta que a referida condenação por improbidade administrativa ainda não transitou em julgado.
Sobre esse tema, aponta, ainda, que a interposição de embargos de declaração, como ocorreu na espécie, interrompe a eficácia da decisão, por ser necessário esgotar a análise pela Câmara Julgadora.
Aduz que a condenação pela prática de ato que atenta contra os princípios da administração pública, prevista no art. 11, V, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), não acarreta a inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90 por ausência de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito.
Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a inelegibilidade até julgamento final do RCED.
Em juízo de admissibilidade, o presidente do TRE/SP negou seguimento ao recurso por ausência de demonstração do dispositivo legal violado, bem como do dissídio pretoriano.
No agravo, afirma ter apontado violação ao art. 1º, I, l, da LC
nº 64/90, porquanto não foram preenchidos os requisitos para a incidência da inelegibilidade, e ao art. 11 da Lei nº 8.429/92, tendo em vista que em sua condenação por improbidade administrativa não houve demonstração de enriquecimento ilícito nem de lesão ao Erário.
Indica, também, contrariedade aos princípios constitucionais em face de interpretação errônea da Corte Regional, que decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TSE.
Pede o provimento do presente agravo, para, cassando a decisão impugnada, passar ao exame, desde logo, do seu recurso especial.
Contraminuta ao agravo às fls. 113-116v e contrarrazões ao recurso especial às fls. 118-124v.
Em parecer de fls. 128-131, a Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do agravo.
É o breve relato.
Decido.
Infirmados os fundamentos da decisão agravada e estando os autos suficientemente instruídos, dou provimento ao agravo, com base no art. 36, § 4º, do RITSE e passo, desde logo, ao exame do recurso especial.
O recurso especial também merece ser provido.
Inicialmente, entendo que a juntada nos presentes autos apenas da cópia da peça recursal, cujo original foi protocolizado no RCED nº 826-33.2012.626.0144, não retira a validade jurídica do documento e não impede o conhecimento do recurso especial, tendo em vista que os dois processos foram reunidos para julgamento conjunto, em virtude da conexão, conforme decisão de fls. 61-62.
Vale salientar, outrossim, que o julgamento conjunto dos feitos permite a interposição do recurso em peça única, como ocorreu no caso em comento, cujos fundamentos se reportam aos dois RCEDs.
Ademais, o próprio TRE/SP procedeu à juntada da peça recursal, conforme certidão de fl. 88, e realizou o juízo de admissibilidade do apelo nobre.
Superado esse óbice, passo à análise do mérito.
No que diz respeito à matéria fática, consta dos autos que em face do recorrente, vereador eleito nas eleições de 2012, foi interposto recurso contra expedição de diploma, por ter sido condenado em ação civil pública, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (arts. 11, V, e 12, III, da Lei nº 8.429/92), em razão de contratação de funcionário sem a realização do respectivo concurso público.
Nesse contexto, o Tribunal Regional deu provimento ao RCED, para reconhecer a superveniência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, cassando o diploma do recorrente.
Este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no inciso I do art. 262 do CE, é aquela que surge após o registro de candidatura, mas deve ocorrer até a data do pleito. Confira-se:
Eleições 2008. Recurso especial eleitoral. Inelegibilidade superveniente. Prefeito e vice-prefeito. Rejeição de contas públicas após o registro de candidatura e antes do pleito. Recurso contra expedição de diploma. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido.
(REspe nº 1313059/BA, Rel. Min. Carmen Lucia, DJE de 29.6.2012) (Grifei)
Recurso contra expedição de diploma. Inelegibilidade superveniente.
[...]
3. Conforme jurisprudência do Tribunal, "A inelegibilidade superveniente deve ser entendida como sendo aquela que surge após o registro e que, portanto, não poderia ter sido naquele momento alegada, mas que deve ocorrer até a eleição" (Recurso contra Expedição de Diploma nº 653).
Agravo regimental não provido.
(AgR-REspe nº 35997/BA, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJE de 3.10.2011) (Grifei)
Na
espécie, contudo, a Corte Regional aponta que o acórdão do Tribunal de
Justiça, que confirmou a condenação por improbidade administrativa, foi
proferido em 30 de outubro de 2012, após a data do registro de
candidatura, o que, na sua ótica, bastava para configurar a
superveniência de causa de inelegibilidade (fl. 83).
Delineado esse quadro, o entendimento adotado pela instância de origem não se alinha à orientação perfilhada por este Tribunal Superior, a qual, como dito, tem como marco final para a consideração de inelegibilidade superveniente a data do pleito.
Assim, considerando que a condenação na espécie deu-se em 30.10.2012, após as eleições, inviável sua arguição em sede de recurso contra expedição de diploma, merecendo reparos o acórdão recorrido.
Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente o RCED, restabelecendo o diploma do recorrente.
Publique-se.
Brasília, 22 de maio de 2014.
Ministra Luciana Lóssio
Relatora
Delineado esse quadro, o entendimento adotado pela instância de origem não se alinha à orientação perfilhada por este Tribunal Superior, a qual, como dito, tem como marco final para a consideração de inelegibilidade superveniente a data do pleito.
Assim, considerando que a condenação na espécie deu-se em 30.10.2012, após as eleições, inviável sua arguição em sede de recurso contra expedição de diploma, merecendo reparos o acórdão recorrido.
Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente o RCED, restabelecendo o diploma do recorrente.
Publique-se.
Brasília, 22 de maio de 2014.
Ministra Luciana Lóssio
Relatora
AMARRIBO Brasil apoia Márlon Reis, autor do livro "O Nobre Deputado"
Fonte: AMARRIBO Brasil
A corrupção é um dos grandes males que destrói a vida social e
desqualifica o poder público em nosso século, de qualquer modo que se
apresente. É uma das causas decisivas da carência dos serviços públicos
essenciais, da pobreza de muitos municípios e razão da penúria
financeira de cidades e da miséria permanente de muitos países, como o
Brasil.
A corrupção corrói a dignidade do cidadão, deteriora o convívio social,
contamina os indivíduos e compromete a vida das gerações atuais e
futuras. Isso ocorre quando boa parte dos impostos pagos pelos cidadãos
são apropriados por pessoas que muitas vezes são pagas para defender o
interesse público. Para se protegerem, os indivíduos isolam-se nos seus
interesses particulares e a desconfiança mútua rompe os laços de
solidariedade social. Opor-se à corrupção é, pois, um dever de quem
acredita na capacidade de se construir uma vida digna. Aceitar a
corrupção é deixar-se corromper por ela.
A AMARRIBO Brasil, representante da Transparência Internacional no
país, e autora do livro “O Combate à Corrupção nas Prefeituras do
Brasil”, possui 15 anos de luta contra a corrupção e conhece com
propriedade a realidade brasileira. O Índice de Percepção da Corrupção,
da Transparência Internacional, coloca o Brasil em 72º lugar, com 42
pontos. Uma posição nada honrosa.
No Congresso Nacional, diversos deputados e senadores são alvos de
investigação por questões de desvio de dinheiro público, tráfico de
influência, dentre outros crimes. Diversos deputados foram condenados
por corrupção. O processo do Mensalão representa, apenas, a ponta do
iceberg do que ocorre no submundo da política nacional, envolvendo
diferentes partidos.
O Juiz Márlon Reis, integrante do MCCE – Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral – e conselheiro da AMARRIBO Brasil, retrata, com
objetividade cristalina e coragem pessoal, em seu livro “O Nobre
Deputado”, a realidade do que se passa nos bastidores da política
brasileira, contando a maneira como alguns parlamentares de várias
instâncias compram votos para os seus mandatos. A deterioração da
atividade política no país e os escândalos de corrupção têm levado a
crescente descontentamento da população e a manifestações de diversos
movimentos sociais em todo o país.
O presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves, rebateu a reportagem exibida domingo pelo Fantástico sobre o livro "O Nobre Deputado". O Deputado, que declara patrimônio de R$ 5,5 milhões e declarou gasto de R$ 3,3 milhões em sua campanha
que recebeu doações de empresas, nega que obras superfaturadas e
licitações ilícitas digam respeito às atividades do Congresso Nacional, e
disse que a Câmara vai enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma representação contra o juiz Márlon Reis.
A atitude do Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, também
investigado pelo Ministério Público, de atacar o Juiz Márlon, por ter
dado um alerta à nação sobre a exacerbação do problema da corrupção, e
fazer uma defesa patética do parlamento é lamentável. Ao invés de buscar
enfrentar o problema, Henrique Alves age corporativamente para defender
o indefensável.
Cerca de metade dos nobres congressistas tem pendências criminais. Pouco menos de 300 parlamentares, de um total de 594, respondem a inquérito ou ação penal no Supremo, segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O livro do Juiz Marlon Reis é um grito de alerta para todos, e um
atitude patriótica de defesa do país. Retrata a realidade do país que
prejudica a eleição dos honestos e favorece quem conquista mandatos pelo
poder econômico, inclusive pela compra de votos, e reafirma e promove a
democracia ao levantar um grito contra a corrupção. É esta que
desacredita as instituições e diminui a credibilidade da atividade
política.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal deu a maioria de votos pela
inconstitucionalidade das doações de empresas, em ação de
inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e
o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar
Mendes. O Brasil precisa a dignificar a ética e a integridade na
política, e denunciar a corrupção, que pode ameaçar a democracia.
Infelizmente, o Presidente da Câmara adota uma via jurídica,
insustentável política e eticamente.
Márlon Reis, que trabalha para reunir 1,6 milhão de assinaturas (1% do
eleitorado) para apresentar Projeto de Iniciativa Popular de Reforma
Política, com propostas como a proibição do financiamento empresarial de
campanha e eleições legislativas em dois turnos, teve coragem de
denunciar uma realidade presente na política brasileira. É preciso mudar
o sistema eleitoral, exatamente pela realidade que o livro “O Nobre
Deputado” retrata. É necessária uma verdadeira reforma política que
favoreça a eleição de pessoas com espírito público e não com interesses
privados de empresas que financiam campanhas. A AMARRIBO Brasil apoia à
ação do Juiz Márlon Reis, a publicação de seu livro e o serviço prestado
à sociedade brasileira.
AMARRIBO BRASIL
Se posicionam ao lado da AMARRIBO Brasil e assinam esta carta aberta as seguintes organizações e cidadãos:
• Ação Cearense de Combate a Corrupção e a Impunidade (CE)
• Alerta Antonina (CE)
• AMAPIRA - Piracicaba (SP)
• AMASA - Analândia (SP)
• Ativa Búzios (RJ)
• Bauru Transparente - BATRA (SP)
• Força Tarefa Popular (PI)
• Fórum da Cidadania de Santos (SP)
• GUARÁ - Águas da Prata (SP)
• Instituto Soma Brasil (PB)
• Mães em Luta Pelo Brasil (SP)
• Movimento de Olho na Justiça - MOJUS (DF)
• Movimento Voto Consciente (SP)
• Movimento Voto Consciente Fortaleza (CE)
• Observatório Social de Mandaguari - ADAMA (PR)
• Observatório Social de Niterói (RJ)
• Oficina da Cidadania (PB)
• Ongue de Olho em São Sebastião (AL)
• Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE (SP)
• Transparência Mirassol (SP)
• Verdade e Justiça Ibaté (SP)
Organizações interessadas em declarar seu apoio ao trabalho do Juiz
Márlon Reis e assinar essa nota devem escrever para
amarribo@amarribo.org.br
quinta-feira, 19 de junho de 2014
CGU Divulga Coletânea de Normas Sobre Acesso à Informação
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizou uma versão eletrônica da “Coletânea de Acesso à Informação”, arquivo que reúne os principais normativos legais que regulamentam o tema no Brasil e no mundo.
Elaborada pela
Ouvidoria-Geral da União (OGU), o material foi organizado com o objetivo
de facilitar a consulta dos servidores que trabalham com acesso à
informação nos órgãos do Executivo Federal.
“Esperamos contribuir
para o constante aprimoramento do trabalho que as ouvidorias federais
têm desempenhado com relação ao acesso à informação”, afirmou o
Ouvidor-Adjunto, Gilberto Waller Junior.
Momento Certo de Protestar
Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)
Neste país alguns conceitos sobre qualquer coisa se tornam imutáveis e absolutos. Agora, a moda está sendo a definição do prazo que as pessoas deveriam ter protestado contra a realização da Copa.
Essa defesa vem de pessoas diversas, mas existe um grupo maior que se julga superior aos demais, por seus membros se sentirem os intérpretes corretos, os analistas precisos e os donos de intelectos desmedidos. Tem um desprezo profundo contra quem pensa diferente sobre qualquer coisa. Essa turma já está passando dos limites do bom senso sobre o que defendem.
Essas pessoas têm algumas características diferenciadas da massa. Algumas estão no governo, na maioria em cargos comissionados, sempre escolhidos pelos requisitos de amizade, parentesco e outros meios similares. Esse é o grupo de ferro. Quem pensa semelhante está certo, é adequado, é valioso; quem discorda é retrógrado, equivocado e despeitado. São os proprietários da virtude.
Para eles a “grande mídia” deve ser depreciada e até hostilizada, porque está sempre coordenando os golpes, definindo as ações, os gostos e escolhas dos alienados. Tudo que se veicula na grande mídia não presta, mas nunca apresentaram a parte boa da mídia.
Esse pessoal agora está a favor da realização da Copa, com um argumento que se aproxima do ridículo. No limite da desfaçatez, defende até que “o que tinha de ser roubado, já foi”. E que o momento dos protestos deveria ter sido na hora da escolha do Brasil como país-sede. Não entende que a realização da Copa em si é um pretexto para as manifestações contra todos os desmandos e abusos, de todos os tempos, que a competição mundial somente ajudou a escancará-los.
Nem levam em consideração que ninguém foi consultado sobre escolha alguma. Essa opção passou longe dos mortais. Com a execução das obras escancaram-se os gastos astronômicos, como a diferença entre estádios e essas pocilgas de hospitais públicos, por exemplo. E o processo de reação de massa para assustar autoridades só ocorreu há um ano. Tanto que no início, o desprezo pelas manifestações foi dilacerante. Geraldo Alckmin e Arnaldo Jabor foram os exemplos mais acabados desse descaso.
Parte da imprensa “ruim” - ainda falta a apresentação da boa – está indecisa entre apoiar abertamente o ufanismo tradicional pela Copa, com medo do crescimento e da reação nos protestos.
E, além disso, há outra característica a ser destacada dessa gente que é o exercício intenso da cidadania somente expresso por escritos e verbalmente, já que são incapazes de erguerem a bunda do sofá para qualquer coisa. Com a modernização, eles são o próprio conceito do que seria uma cidadania meramente virtual.
Não assumem a própria incapacidade de protestar sob qualquer hipótese, por mais justo que o motivo. Seguem a linha dos comentaristas de economia e de futebol de que tudo deveria ter sido feito lá no passado. São tão donos de si que esquecem o básico, e aí está o recado principal, de que cabe exclusivamente a quem protesta definir o momento, onde e como protestar.
(*) Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP - Bacharel em direito
Neste país alguns conceitos sobre qualquer coisa se tornam imutáveis e absolutos. Agora, a moda está sendo a definição do prazo que as pessoas deveriam ter protestado contra a realização da Copa.
Essa defesa vem de pessoas diversas, mas existe um grupo maior que se julga superior aos demais, por seus membros se sentirem os intérpretes corretos, os analistas precisos e os donos de intelectos desmedidos. Tem um desprezo profundo contra quem pensa diferente sobre qualquer coisa. Essa turma já está passando dos limites do bom senso sobre o que defendem.
Essas pessoas têm algumas características diferenciadas da massa. Algumas estão no governo, na maioria em cargos comissionados, sempre escolhidos pelos requisitos de amizade, parentesco e outros meios similares. Esse é o grupo de ferro. Quem pensa semelhante está certo, é adequado, é valioso; quem discorda é retrógrado, equivocado e despeitado. São os proprietários da virtude.
Para eles a “grande mídia” deve ser depreciada e até hostilizada, porque está sempre coordenando os golpes, definindo as ações, os gostos e escolhas dos alienados. Tudo que se veicula na grande mídia não presta, mas nunca apresentaram a parte boa da mídia.
Esse pessoal agora está a favor da realização da Copa, com um argumento que se aproxima do ridículo. No limite da desfaçatez, defende até que “o que tinha de ser roubado, já foi”. E que o momento dos protestos deveria ter sido na hora da escolha do Brasil como país-sede. Não entende que a realização da Copa em si é um pretexto para as manifestações contra todos os desmandos e abusos, de todos os tempos, que a competição mundial somente ajudou a escancará-los.
Nem levam em consideração que ninguém foi consultado sobre escolha alguma. Essa opção passou longe dos mortais. Com a execução das obras escancaram-se os gastos astronômicos, como a diferença entre estádios e essas pocilgas de hospitais públicos, por exemplo. E o processo de reação de massa para assustar autoridades só ocorreu há um ano. Tanto que no início, o desprezo pelas manifestações foi dilacerante. Geraldo Alckmin e Arnaldo Jabor foram os exemplos mais acabados desse descaso.
Parte da imprensa “ruim” - ainda falta a apresentação da boa – está indecisa entre apoiar abertamente o ufanismo tradicional pela Copa, com medo do crescimento e da reação nos protestos.
E, além disso, há outra característica a ser destacada dessa gente que é o exercício intenso da cidadania somente expresso por escritos e verbalmente, já que são incapazes de erguerem a bunda do sofá para qualquer coisa. Com a modernização, eles são o próprio conceito do que seria uma cidadania meramente virtual.
Não assumem a própria incapacidade de protestar sob qualquer hipótese, por mais justo que o motivo. Seguem a linha dos comentaristas de economia e de futebol de que tudo deveria ter sido feito lá no passado. São tão donos de si que esquecem o básico, e aí está o recado principal, de que cabe exclusivamente a quem protesta definir o momento, onde e como protestar.
quarta-feira, 18 de junho de 2014
TSE Decide Pela Volta de Gerson Biguá à Câmara de Ubatuba
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Nas próximas semanas a Justiça Eleitoral de Ubatuba deverá ser intimada da decisão do TSE, referente ao mandato de vereador de Gerson de Oliveira, vulgo Biguá. No dia 10 de junho de 2014, através de decisão monocrática, a MM Ministra do TSE Luciana Lossio, determinou o restabelecimento da diplomação de Gerson Biguá a vereador. Em função do trânsito em julgado dessa decisão o até então vereador Julião deverá voltar a suplência, devolvendo assim a cadeira de vereador a Gerson Biguá.
Através de representação por mim formulada em 18 de dezembro de 2012 (clique aqui para acessar), o Ministério Público Eleitoral impetrou o denominado Recurso Contra Expedição de Diploma face a Gerson Biguá. A representação e o RCED tinham por base o fato de Gerson Biguá ter sido condenado, em segunda instância (orgão colegiado), em 30 de outubro de 2012, por ato doloso de improbidade administrativa, no qual houve prejuízo ao erário. Referida situação é vedada pela denominada Lei da Ficha Limpa, impedindo assim o exercício do cargo de vereador. Assim sendo a diplomação de Biguá foi judicialmente cancelada e Julião, na qualidade de suplente da coligação assumiu a vaga na Câmara de Ubatuba.
É importante ressaltar que a diplomação é o ato oficial pelo qual a Justiça Eleitoral declara quais candidatos foram eleitos e quais são os suplentes. Deste modo o diploma é o documento pelo qual o candidato passa a ter o direito de exigir o cargo e o consequente exercício do mandato eletivo. Portanto, no caso concreto, temos que assim que o cartório eleitoral de Ubatuba for oficialmente informado sobre a decisão do TSE, Gerson Biguá será novamente diplomado, podendo assim exigir a saída imediata de Julião. A decisão do TSE foi publicada em 10 de junho de 2014, o Ministério Público não recorreu da decisão e hoje, 18 de junho de 2014, foi determinado o envio dos autos a origem, ou seja, o processo virá para Ubatuba para que a diplomação de Biguá seja restabelecida.
Antes que os mais afoitos iniciem suas críticas à decisão da MM Ministra do TSE, esclareço que o julgamento foi realizado com base na legislação em vigor, que considera que o RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma, baseado em inelegibilidade superveniente, somente é válido para situações ocorridas no período delimitado entre o registro da candidatura e a eleição. No presente caso a condenação de Biguá ocorreu em 30 de outubro de 2012, após as eleições de 2012. Assim sendo conclui a MM Ministra que o RCED não é o mecanismo válido para impedir o exercício do mandato de Biguá.
Cabe salientar que a decisão da Câmara de Ubatuba que determinou a extinção do mandato de Gerson Biguá possui pouco ou nenhum valor, haja vista que ocorreu em função de intimação da Justiça Eleitoral para que as providências cabíveis fossem tomadas, face ao cancelamento da diplomação de Biguá. Nesse sentido a extinção determinada pela Câmara não decorreu de um processo no qual a ampla defesa e o contraditório fossem respeitados, tornando assim duplamente nula a decisão. Conclui-se, por todo o exposto, que o retorno de Gerson Biguá a função de vereador e a consequente saída de Julião depende única e exclusivamente da vontade de Biguá, pois, no momento atual, sob os olhos da Justiça Eleitoral a cadeira de vereador pertence ao mesmo.
Justiça Determina que Prefeitura Atenda à Demanda de Vagas em Creche
Há aproximadamente 300 crianças aguardando vagas em creches do município
Fonte | TJSP
Fonte | TJSP
A
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jales concedeu na
sexta-feira (23 de maio) tutela antecipada em ação civil pública proposta pelo
Ministério Público para determinar que a Prefeitura garanta atendimento
gratuito em creches da rede municipal ou conveniadas às crianças (de até
seis anos de idade) constantes das “listas de espera”. As matrículas
deverão ser efetivadas nos estabelecimentos mais próximos das
residências.
O juiz Fernando Antonio de Lima determinou, ainda, que o município retome as obras da construção da Emei Jardim Maria Silveira, que estavam paralisadas, além de outras medidas que têm por objetivo o emprego de verbas públicas no atendimento à demanda, considerada prioritária.
O magistrado afirmou que, de acordo com notícias das mães que procuram o Judiciário e o Ministério Público, há aproximadamente 300 crianças aguardando vagas em creches do município. Também destaca que o Conselho Tutelar informou que as creches estariam sem espaço físico e sem funcionários.
"Há políticas públicas que a Constituição Federal elege como prioritárias. Essas políticas devem vir em primeiro lugar. Se as Administrações se omitirem, aí sim o Judiciário entra, não para ocupar o lugar do Administrador, mas para exigir que se cumpra a Constituição. Entre essas políticas prioritárias, os direitos das crianças e adolescentes frequentam o círculo do princípio da prioridade absoluta. Prevalecem sobre qualquer outro interesse, sobre qualquer outra política pública, sobre qualquer outra deliberação. A prioridade absoluta é anterior ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. É fruto do Poder Constituinte Originário. O povo se reúne em Assembleia Constituinte e cria toda a ordem constitucional – direitos, Poderes, deveres”, escreveu o juiz em sua decisão.
Cabe recurso da decisão.
Bombeiros Corruptos Atuam em Ubatuba
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Há algum tempo notei indícios de ilegalidades praticadas por alguns membros do Corpo de Bombeiros, decorrentes da utilização indevida dos muros da sede para propaganda de empresas. O tempo passou e por absoluta falta de tempo não tomei qualquer medida sobre o assunto. Ao assistir uma entrevista de um bombeiro de Ubatuba no jornal da Band sobre o Teatro de Ubatuba, novamente me deparei com uma situação no mínimo estranha, haja vista que a mesma suposta preocupação dada ao Teatro não é dispensada as demais edificações que não possuem AVCB, tais como prefeitura, escolas, Santa Casa e creches. Nas últimas semanas recebi denúncias envolvendo algo muito mais grave, relacionando integrantes do Corpo de Bombeiros em improbidade administrativa, tráfico de influência e ameaças.
É de conhecimento público que os prédios comerciais necessitam do AVCB - Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para seu regular funcionamento. Em julho de 2008 foi inaugurada a sede dos Bombeiros em Ubatuba, passando assim a cidade a contar
também com uma Seção Técnica para vistoriar e aprovar projetos, expedir
alvarás e realizar vistorias. Até então tais serviços eram realizados em Caraguatatuba. O fato de tais serviços serem efetuados em Ubatuba gerou um maior número de empregos, propiciados pela abertura de empresas especializadas na área, que oferecem desde a venda de extintores, placas sinalizadoras, até projetos destinados ao AVCB.
Ocorre que esse mercado extremamente promissor abriu os olhos de policiais militares do Corpo de Bombeiros inescrupulosos, corruptos e que aparentam pensar que a Corporação é apenas um trampolim para o ganho fácil de dinheiro. Esse grupo de bombeiros visitam comerciantes e propõe que os serviços relacionados ao AVCB sejam realizados com eles, pois, deste modo a aprovação do projeto ocorrerá sem maiores questionamentos e com maior rapidez. Como se não bastasse esse mesmo grupo de Bombeiros cria obstáculos para a aprovação de projetos que tenham sido apresentados por empresas especializadas, postergando as vistorias e consequentemente a emissão do AVCB, criando assim uma verdadeira armadilha para os cidadãos e para as empresas do ramo.
As situações citadas são totalmente ilegais e contrariam diversos artigos da Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo, devendo culminar na exoneração dos envolvidos, bem como na propositura das ações cíveis e criminais cabíveis à espécie. Aviso desde já aos envolvidos que o circo acabou e que não nasceu Policial Militar canalha o suficiente para me impedir de tomar as medidas necessárias para que esses corruptos sejam expulsos da Corporação. O relatório completo contendo os nomes dos Policiais Militares corruptos será encaminhado a Ouvidoria e a Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como a Ouvidoria do Ministério Público.
terça-feira, 17 de junho de 2014
Fasul Impetra Mandado de Segurança Contra Moromizato
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
A empresa Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda foi obrigada a impetrar Mandado de Segurança contra mais uma arbitrariedade do até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato e dos até então agentes públicos Jaime Lula e Dirceu Sanches.
Pelo que se depreende do relatório e da decisão do MM Juiz Daniel Toscano da 3ª Vara Cível de Ubatuba, a empresa Fasul foi desclassificada na licitação nº 01/14, sob a falsa alegação de que a empresa não teria apresentado os documentos necessários à sua habilitação. A empresa juntou comprovantes de que teria apresentado a documentação e a medida liminar pleiteada foi concedida, determinando assim aos réus que a Fasul permanecesse no processo licitatório, determinando ainda que o envelope de preços da empresa fosse aberto.
É no mínimo estranho, para dizer menos, que a incompetência da suposta administração de Moromizato tenha ultrapassado seus próprios limites, chegando ao ponto de sequer conseguirem checar a documentação de empresas que participam de licitações. Há sérios indícios de tentativa de manipulação do processo licitatório. Abaixo a íntegra da decisão:
"Trata-se de mandado de segurança impetrado por Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda contra ato do Prefeito Municipal da Cidade de Ubatuba - SP, Sr. Mauricio Humberto Fornari Moromizato e outros. Alega o impetrante, em síntese, que foi desclassificada em procediemento licitatório "Concorrência Pública n º 01/14", em razão de deficiência da documentação exigida em edital. Sustenta que os documentos forma apresentados e, mesmo assim, sobreveio a inabilitação.Postula a concessão da liminar para que permaneça, por ora, no certame, abrindo-se seu envelope de preços.
O Ministério Público manifestou-se pela concessão da liminar.
É o relatorio. Passo a fundamentar e a decidir.
O art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 estabelece os requisitos para a concessão da medida liminar em mandado de segurança. A norma é vazada nos seguintes termos:
"Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(...)
II - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica."
Portanto, dois são os requisitos para a concessão da liminar: i) que os fundamentos expostos pelo impetrante sejam relevantes; e ii) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso a segurança seja deferida apenas a final.
Os referidos requisitos estão presentes no caso em tela.
Os fundamentos expostos pelo impetrante são relevantes. Como bem salientado pelo Ministério Público, a impetrante, ao que parece, apresentou a documentação necessária, não havendo, destarte, motivo para a inabilitação.Há, de outro lado, risco de que do ato questionado possa resultar a ineficácia da medida, se a segurança for deferida apenas a final. É que uma vez alijada do certame, ela não poderá mais dele participara e a única empresa concorrente certamente logrará vitória.
Pelo exposto, defiro a medida liminar, para determinar que a impetrante permaneça no certame, abrindo-se seu envelope de proposta de preços.
Notifique-se a autoridade coatora com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que reputarem necessárias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Nos termos do artigo 7.º, § 4.º, da Lei n.º 12.016/09, o feito terá prioridade para julgamento.Anote-se.
Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Ubatuba, 09 de junho de 2014."
segunda-feira, 16 de junho de 2014
Nossos Maus Costumes
Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)
Falar de hábitos reprováveis não é nada muito fácil. Ao contrário, é bastante complicado. Ninguém assume suas más condutas. Todo mundo gosta de enaltecer as suas boas práticas.
Definitivamente, ninguém deve mesmo se regozijar de erros, pois se já são considerados assim é porque têm a reprovação social. E variam de época e de lugares. Seria inimaginável um cumprimento com beijo no rosto de uma muçulmana em um homem, tão comum aqui no Ocidente.
Esses exemplos ficam no campo individual, mas algumas condutas coletivas precisam ser tratadas com mais delicadeza ou urbanidade.
Na disputa por espaço a gentileza passa longe. Quando se vai entrar num ônibus, metrô ou trem, as pessoas agem com selvageria. Quem é mais fraco é esmagado. Em muitos casos a culpa não fica bem definida. Uns aproveitam do aperto para empurrar os demais; outros não têm condições de evitar o esbarrão; e alguns reclamam achando que aquela vítima, que está prensando, também é um aproveitador. A barbárie é tão sem limite que as pessoas não conseguem descer, em função de disputa por lugares de pé.
Os espaços reservados aos deficientes em garagens e em transporte público são desrespeitados permanentemente. Já virou até brincadeira nas redes sociais que o melhor remédio para dormir é sentar num espaço reservado, pois a maioria finge dormir para não ceder a uma pessoa que teria direito.
Outra face desse problema se verifica quando o lugar deve ser cedido a homem, pois a maioria das pessoas tem resistência, devido a uma percepção enviesada de que se trata de um aproveitador, de um esperto. O entendimento errôneo inverso também é verdadeiro.
Da mesma forma que os lugares sem demarcação devem ser cedidos sem limitação a quem precisa, também as pessoas sem necessidades especiais podem ocupar os lugares demarcados quando estiverem livres. Muita gente fica de pé por entender que esses espaços nunca podem ser ocupados.
O forte do brasileiro definitivamente é a transgressão. Por isso, o sinal amarelo de trânsito em qualquer lugar do mundo significa diminuir a velocidade para parar, menos no Brasil. Amarelou, é hora de avançar. Todo pedestre esperto já sabe que deve dar um pouco do seu tempo para os espertinhos.
O metrô é o exemplo acabado dessa desobediência civil. Já trocaram “n” vezes as setas para orientar que as pessoas permitam o desembarque antes de entrar. A atual é uma seta no centro das portas com indicação de saída. As que vão entrar devem ficar nas laterais para o desembarque pelo centro. Quando alguns obedecem e deixam o centro livre, os espertinhos ocupam aquele lugar, roubando o direito de quem vai descer e de quem aguarda para entrar.
Isso já teve nome de jeitinho brasileiro, de malandro do morro, de “bon vivant” e até garoto esperto. Romantizar erros fez e faz parte da nossa cultura. E isso vai arraigando o mal de ser tolerante com as transgressões e achar que elas podem ocorrer em todas as ocasiões.
O exemplo mais recente foi a invasão da tribuna da Suprema Corte de Justiça do país pelo advogado de José Genoíno, devidamente retirado por ordem do presidente Joaquim Barbosa, criticado por muitos e até por colegas, por ter feito o que devia. Passou da hora de quebrar, ao menos, a glamourização do erro.
Falar de hábitos reprováveis não é nada muito fácil. Ao contrário, é bastante complicado. Ninguém assume suas más condutas. Todo mundo gosta de enaltecer as suas boas práticas.
Definitivamente, ninguém deve mesmo se regozijar de erros, pois se já são considerados assim é porque têm a reprovação social. E variam de época e de lugares. Seria inimaginável um cumprimento com beijo no rosto de uma muçulmana em um homem, tão comum aqui no Ocidente.
Esses exemplos ficam no campo individual, mas algumas condutas coletivas precisam ser tratadas com mais delicadeza ou urbanidade.
Na disputa por espaço a gentileza passa longe. Quando se vai entrar num ônibus, metrô ou trem, as pessoas agem com selvageria. Quem é mais fraco é esmagado. Em muitos casos a culpa não fica bem definida. Uns aproveitam do aperto para empurrar os demais; outros não têm condições de evitar o esbarrão; e alguns reclamam achando que aquela vítima, que está prensando, também é um aproveitador. A barbárie é tão sem limite que as pessoas não conseguem descer, em função de disputa por lugares de pé.
Os espaços reservados aos deficientes em garagens e em transporte público são desrespeitados permanentemente. Já virou até brincadeira nas redes sociais que o melhor remédio para dormir é sentar num espaço reservado, pois a maioria finge dormir para não ceder a uma pessoa que teria direito.
Outra face desse problema se verifica quando o lugar deve ser cedido a homem, pois a maioria das pessoas tem resistência, devido a uma percepção enviesada de que se trata de um aproveitador, de um esperto. O entendimento errôneo inverso também é verdadeiro.
Da mesma forma que os lugares sem demarcação devem ser cedidos sem limitação a quem precisa, também as pessoas sem necessidades especiais podem ocupar os lugares demarcados quando estiverem livres. Muita gente fica de pé por entender que esses espaços nunca podem ser ocupados.
O forte do brasileiro definitivamente é a transgressão. Por isso, o sinal amarelo de trânsito em qualquer lugar do mundo significa diminuir a velocidade para parar, menos no Brasil. Amarelou, é hora de avançar. Todo pedestre esperto já sabe que deve dar um pouco do seu tempo para os espertinhos.
O metrô é o exemplo acabado dessa desobediência civil. Já trocaram “n” vezes as setas para orientar que as pessoas permitam o desembarque antes de entrar. A atual é uma seta no centro das portas com indicação de saída. As que vão entrar devem ficar nas laterais para o desembarque pelo centro. Quando alguns obedecem e deixam o centro livre, os espertinhos ocupam aquele lugar, roubando o direito de quem vai descer e de quem aguarda para entrar.
Isso já teve nome de jeitinho brasileiro, de malandro do morro, de “bon vivant” e até garoto esperto. Romantizar erros fez e faz parte da nossa cultura. E isso vai arraigando o mal de ser tolerante com as transgressões e achar que elas podem ocorrer em todas as ocasiões.
O exemplo mais recente foi a invasão da tribuna da Suprema Corte de Justiça do país pelo advogado de José Genoíno, devidamente retirado por ordem do presidente Joaquim Barbosa, criticado por muitos e até por colegas, por ter feito o que devia. Passou da hora de quebrar, ao menos, a glamourização do erro.
(*) Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP - Bacharel em direito
sexta-feira, 13 de junho de 2014
Cofre da Santa Casa de Ubatuba Está Vazio
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
O até então provedor da Santa Casa Silvio Bonfiglioli Neto afirmou, por diversas vezes, que a Santa Casa de Ubatuba possuía mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em cheques administrativos, porém a busca e apreensão realizada por Oficiais de Justiça ontem, 12 de junho de 2014, não teve êxito em localizar os referidos cheques administrativos que deveriam estar guardados no cofre da tesouraria do hospital.
No dia 11 de junho de 2014 fiz uma declaração escrita afirmando que o próprio Silvio Bonfiglioli Neto havia me falado sobre os citados cheques administrativos. Ainda nesse dia reiterei, pessoalmente, a denúncia ao MM Juiz do Trabalho Luís Fernando Lupato, pois há diversos ex funcionários que aguardam sem êxito o recebimento de suas verbas rescisórias, cujas ações transitaram em julgado. Com base na denúncia foi determinada judicialmente a busca e apreensão dos cheques administrativos na Santa Casa de Ubatuba. Ocorre que o cofre do hospital estava vazio e a localização dos cheques administrativos não era de conhecimento dos funcionários da tesouraria, responsáveis diretos pela guarda dos recursos financeiros do hospital.
O desaparecimento dos cheques administrativos é muito mais sério do que possa parecer, pois os recursos financeiros da Santa Casa de Ubatuba devem, obrigatoriamente, ser guardados no cofre da tesouraria, sendo que, caso tais cheques estejam fora das instalações da Santa Casa, em poder de terceiros, há em tese a prática de crime de apropriação indébita (artigo 168 do CPB).
Referida situação já foi por mim relatada ao vice-provedor, que tanto quanto eu ficou surpreso e indignado com o fato dos cheques não estarem guardados nos cofres da tesouraria do hospital. Na qualidade de associado da Santa Casa de Ubatuba exigirei que a numeração, valores dos cheques e localização dos mesmos me seja informada em no máximo 24 horas, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis, incluindo até mesmo a solicitação judicial de busca e apreensão dos referidos cheques na residência e comércios de Silvio Bonfiglioli Neto.
Veja também:
Santa Casa de Ubatuba Possui 800 mil em Caixa e Frauda Credores
Tribunal Julga Regulares Repasses do PSF a Santa Casa de Ubatuba
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Conforme publicação do Diário Oficial de 12 de junho de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou regulares os termos aditivos e legais as despesas realizadas no Programa de Saúde da Família.
Pelo teor do Acordão abaixo fica mais uma vez evidente que há, no entendimento dos Conselheiros do TCESP, uma imensa diferença entre falhas sanáveis e falhas que comprometam a regularidade das contas. A interpretação literal das legislações leva a população, muitas vezes, ao entendimento de que houve improbidade. Até mesmo o TCESP ao analisar as contas dos gestores, em um primeiro momento, relaciona as diversas afrontas literais à dispositivos legais, exigindo explicações dos envolvidos sobre as mesmas. Em um segundo momento, após a apresentação do ponto de vista dos gestores e das razões que os levaram a tomar determinadas decisões, os Conselheiros julgam a prestação de contas sob uma ótica mais refinada, analisando se ocorreu ou não lesão efetiva ao erário, bem como dolo do gestor e reiteração de descumprimento de recomendações anteriores. Abaixo a íntegra do Acordão:
TC-000058/014/09
Convenente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito) e Jair Antônio de Souza (Gestor Administrativo e Financeiro).
Objeto: Execução através do esforço conjugado, do Programa Saúde da Família – PSF, com apoio financeiro da Prefeitura, para atender a população de Ubatuba.
Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 23-06-09, 03-08-09, 26-02-10, 03-08-10, 03-08-11 e 26-06-12.
Advogados: Monica Liberatti Barbosa Honorato, Cláudia Rattes La Terza Baptista e outros.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Câmara decidiu julgar regulares os termos aditivos em exame, bem como legais os atos determinativos das despesas, reiterando as recomendações constantes do voto que julgou regulares o convênio e os primeiros aditivos firmados, nos termos constantes do voto do Relator, juntado aos autos.
quarta-feira, 11 de junho de 2014
Abuso das Operadoras de Telefonia
Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)
Há uma lógica de que todo avanço traz muitos benefícios, mas alguns contratempos. Isso na telefonia móvel parece se inverter completamente essa regra.
Assim como qualquer outro, quando um serviço de telefonia é contratado, a relação estabelecida deveria ser entre o cidadão e a empresa. Mas na prática tem ido muito além.
No início da aquisição, tudo parece normal. Não tão regular assim. No momento do contrato, alguns serviços, aplicativos e acessórios são oferecidos. Em seguida há um recuo estratégico e as ofertas diminuem. Algum tempo depois, a todo instante entram ofertas, sugestões, sorteios e brindes de toda natureza.
Assemelha-se às bondades de fim de ano. É um festival de gente querendo salvar o mundo, mas sempre na direção do bolso alheio. Até compreensível no caso das instituições, porque a finalidade delas é essa.
Com relação às empresas não deveria ser assim. Quando se compra um telefone o que se pretende, em essência, é fazer e receber ligações; passar e receber mensagens, enfim, uma comunicação de imediato com outras pessoas.
Não funciona bem naquilo que deveria. Ou falta o sinal do seu celular ou da pessoa para quem você liga. Mas se supera com ofertas de todo tipo de serviço. Na grande maioria vem com sugestão de aceite que as pessoas não percebem e, inadvertidamente, aceitam e os créditos começam a sumir com as compensações de notícias, torpedos e outras “vantagens”.
Nada contra as ofertas, mas deveriam ser mais claras quanto à anuência do proprietário, deveriam ter bloqueadores com facilidade de acesso e, principalmente, meios de cancelar com mais clareza e rapidez. É um deus nos acuda para desfazer algum desses serviços que a pessoa adquire pela pressa e sem nem saber o que está aceitando.
Além de ser necessário um maior controle por parte das próprias operadoras e da Agência Reguladora, as autoridades deveriam intensificar uma fiscalização maior e punir os abusos que se tornaram invasivos e insuportáveis nos últimos tempos.
Há uma lógica de que todo avanço traz muitos benefícios, mas alguns contratempos. Isso na telefonia móvel parece se inverter completamente essa regra.
Assim como qualquer outro, quando um serviço de telefonia é contratado, a relação estabelecida deveria ser entre o cidadão e a empresa. Mas na prática tem ido muito além.
No início da aquisição, tudo parece normal. Não tão regular assim. No momento do contrato, alguns serviços, aplicativos e acessórios são oferecidos. Em seguida há um recuo estratégico e as ofertas diminuem. Algum tempo depois, a todo instante entram ofertas, sugestões, sorteios e brindes de toda natureza.
Assemelha-se às bondades de fim de ano. É um festival de gente querendo salvar o mundo, mas sempre na direção do bolso alheio. Até compreensível no caso das instituições, porque a finalidade delas é essa.
Com relação às empresas não deveria ser assim. Quando se compra um telefone o que se pretende, em essência, é fazer e receber ligações; passar e receber mensagens, enfim, uma comunicação de imediato com outras pessoas.
Não funciona bem naquilo que deveria. Ou falta o sinal do seu celular ou da pessoa para quem você liga. Mas se supera com ofertas de todo tipo de serviço. Na grande maioria vem com sugestão de aceite que as pessoas não percebem e, inadvertidamente, aceitam e os créditos começam a sumir com as compensações de notícias, torpedos e outras “vantagens”.
Nada contra as ofertas, mas deveriam ser mais claras quanto à anuência do proprietário, deveriam ter bloqueadores com facilidade de acesso e, principalmente, meios de cancelar com mais clareza e rapidez. É um deus nos acuda para desfazer algum desses serviços que a pessoa adquire pela pressa e sem nem saber o que está aceitando.
Além de ser necessário um maior controle por parte das próprias operadoras e da Agência Reguladora, as autoridades deveriam intensificar uma fiscalização maior e punir os abusos que se tornaram invasivos e insuportáveis nos últimos tempos.
(*) Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP - Bacharel em direito
terça-feira, 10 de junho de 2014
Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 10 de Junho de 2014
O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 10 de junho de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
EM ÚNICA DISCUSSÃO:
01 – Projeto de Lei nº. 28/14, Mensagem nº. 022/14, do Executivo, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN, e dá outras providências.
02 – Projeto de Lei nº. 29/14, Mensagem nº. 023/14, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar Cessão de uso de Bem Imóvel que especifica e dá outras providências.
03 - Moção nº. 05/14 - do Ver. Claudnei Xavier – DEM, de Congratulações ao Sr. José Sebastião Alves Moreira e obreiros voluntários da Igreja Internacional da Graça de Deus, pelos relevantes serviços prestados.
04 – Requerimento n°. 36/14, do Ver. Benedito Julião - PSB, á Empresa TECBAN (banco 24 horas), instalação de caixa eletrônico na Av. Marginal, altura do nº. 2.300, Bairro Perequê-Mirim.
05 – Requerimento n°. 37/14, do Ver. .Benedito Julião – PSB, ao DER Departamento de Estrada de Rodagem, estudos técnicos para colocação de lombada ou radar no Km. 72 da Rod. SP 55, sentido Caraguá – Ubatuba.
06 – Requerimento n°. 38/14, do Ver. Manuel Marques – PT, DER Departamento de Estrada de Rodagem, execução de reparos na Rod. SP 55, entre a Praia Grande e Praia da Lagoinha.
Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente
Documento Comprova que Silvio Bonfiglioli Neto Desviou Recursos da Santa Casa
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Através do memorando 44/2014-DA, imagem acima, o até então provedor da Santa Casa de Ubatuba, Silvio Bonfiglioli Neto, autorizou que um paciente particular quitasse sua cirurgia pela Tabela do SUS.
Todos sabem que a Tabela SUS não remunera adequadamente os serviços prestados, mesmo quando os pacientes ficam em enfermarias. No presente caso a paciente entrou na Santa Casa de Ubatuba como particular, foi atendida como tal e somente no momento de quitar sua conta com o hospital foi beneficiada com a utilização da Tabela SUS. No corpo do texto há afirmação expressa de que a cirurgia foi realizada em 13 de março de 2014. O Memorando é datado de 17 de março de 2014, assim sendo é de se supor que a paciente permaneceu ao menos quatro dias internada. Conclui-se assim que o pagamento de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais) é ínfimo se comparado ao período de internação. Antes que os ignorantes de plantão venham dizer que não há provas de que a paciente foi internada como particular, esclareço que o próprio fato de haver determinação expressa de que a mesma efetue o pagamento pela Tabela SUS já é prova mais do que suficiente que a paciente foi cadastrada como particular, pois se assim não o fosse, não haveria necessidade de qualquer tipo de cobrança ou autorização.
Silvio Bonfiglioli Neto não pode abrir mão de receitas da Santa Casa de Ubatuba, pois o hospital não lhe pertence. Caso Silvio queira beneficiar alguém que o faça em seu boteco, com dinheiro ou produtos que lhe pertencem.
O curto período de Silvio Bonfiglioli Neto na provedoria da Santa Casa de Ubatuba deve ser minuciosamente investigado, pois é possível e até mesmo bastante provável que o presente caso não seja o único, envolvendo desvio de recursos da Santa Casa, utilização indevida do cargo e da função e fraude no recebimento das contas. Silvio Bonfiglioli Neto não possui idoneidade ética e moral para permanecer na função de Provedor e muito menos para fazer parte do quadro de associados da Santa Casa de Ubatuba, portanto, na qualidade de associado exigirei o afastamento imediato de Silvio Bonfiglioli Neto, bem como a abertura de sindicância para a exclusão do mesmo do quadro de associados, ressarcimento dos prejuízos causados e abertura dos processos cíveis e criminais cabíveis à espécie.
sexta-feira, 6 de junho de 2014
Desapropriado Não Tem Direito a Indenização por Posse em Terreno Público
Usocapião não se aplica a áreas pertencentes ao Estado; morador recebeu quase R$ 90 mil por melhorias no imóvel
Fonte | Última Instância
Um
morador de Belo Horizonte teve negado pela Justiça o pedido de
indenização em razão da desapropriação de sua casa em área que deu lugar
ao empreendimento Vila Viva, no baitto de Taquaril, região leste da
capital mineira.
O morador foi desapropriado em 2010 e indenizado em R$ 89 mil pelas benfeitorias que fez na residência, mas a Justiça entendeu que ele ocupava imóvel em terreno público e não teria direito a ser indenizado pela posse da propriedade. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch.
Na Justiça, o morador argumentou que foi desapropriado pela Urbel (Companhia Urbanizadora de Minas Gerais) e pelo município de Belo Horizonte e, desde setembro de 2010, mora em imóvel alugado. Argumentou que não foi assentado na vila construída no local e que, por isso, deveria ser indenizado integralmente, mas recebeu indenização apenas pelas benfeitorias e nada por ser dono do imóvel.
O morador reafirmou o direito subjetivo ao reassentamento na própria vila e cobrou o pagamento mensal de R$ 350 pelo período em que foi obrigado a pagar aluguel em outra residência.
A Urbel questionou o pedido alegando que o morador não foi obrigado a desocupar o imóvel e a alugar outro. Destacou que ele deixou a casa voluntariamente, concordando, inclusive com o acordo que o indenizava. Por fim, confirmou que o município vem concretizando o direito à moradia há quase duas décadas por meio do Pró-Favela, do Vila Viva e de outros programas.
O município de Belo Horizonte também contestou o pedido e reafirmou que o morador não aceitou o reassentamento em apartamento que foi oferecido no Vila Viva Taquaril.
Segundo o juiz Renato Luís Dresch, a Constituição estabelece que a ocupação de área pública não gera usucapião, ou seja, o ocupante não adquire direito à propriedade. O magistrado disse que o morador recebeu indenização pelas benfeitorias superior a R$ 84,8 mil, complementada depois por reavaliação em mais R$ 4,2 mil.
“Além de receber indenização substancial, o autor pretende receber aluguel, o que não se pode admitir porque não se enquadra na hipótese que autoriza sua inclusão no 'bolsa moradia'”, disse. O magistrado negou os pedidos também por causa da recusa do morador em ser realocado para uma unidade de apartamento.
Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Santa Casa de Ubatuba Possui 800 mil em Caixa e Frauda Credores
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Na sessão da Câmara de Ubatuba, realizada em 03 de junho de 2014, Patrícia Santos, suposta assessora de comunicação da Santa Casa de Ubatuba, ocupou a Tribuna Popular afirmando que iria falar sobre os 160 anos do único hospital de Ubatuba - SP. Na realidade o discurso foi mais uma grande enganação, demonstrando a falta de capacidade e de conhecimento de quem o redigiu, culminando com uma confissão da existência de fraude contra credores.
Preliminarmente sou obrigado a afirmar que a indignação do até então presidente da Câmara, Eraldo Carlos Tenório Todão (Xibiu), com o salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos pela Santa Casa a Patrícia Santos para exercer a função de assessora de comunicação, deve ser alvo de maior atenção dos associados da Irmandade Senhor dos Passos - proprietária da Santa Casa de Ubatuba. Valores em dinheiro nunca são absolutos e sim relativos, ou seja, não é possível dizer se um determinado valor é muito ou pouco, pois somente através da análise de sua utilização é que saberemos se aquele determinado valor é muito elevado ou insignificante. Patrícia Santos conseguiu comprovar que seu trabalho de assessora de comunicação, até mesmo de graça é extremamente oneroso.
Patrícia Santos deveria saber como jornalista, que afirma ser, que o assunto apresentado como tema, para a utilização da Tribuna Popular, não é mera formalidade e sim algo a ser seguido e respeitado. Ao afirmar que falaria sobre os 160 anos da Santa Casa de Ubatuba, Patrícia deveria ter, no mínimo, feito menção aos diversos cidadãos que ocuparam cargos na provedoria, bem como ter agradecido às empresas que por muitas vezes forneceram produtos sem receber, aos funcionários que doaram seu suor trabalhando por um ideal, enfim, deveria ter tomado conhecimento do histórico da Santa Casa de Ubatuba em seus 160 anos de existência. Ao invés dessa linha, Patrícia Santos optou por querer transformar o até então provedor Silvio Bonfiglioli em figura de linguagem, na qual se utiliza uma parte para representar o todo ou vice versa (metonímia).
Nada melhor que um palanque e um microfone para que incapazes comprovem e confessem publicamente sua falta de noção. O discurso de Patrícia Santos mostra claramente que a disputa pelo suposto poder e a massagem no ego são as únicas metas perseguidas por Silvio Bonfiglioli. Ainda que as realizações de Bonfiglioli fossem algo descomunal, haveria a necessidade de enaltecimento do trabalho de todos que direta ou indiretamente contribuíram para a concretização de tais realizações. Patrícia omitiu o fato de que Silvio Bonfiglioli ocupa função na provedoria desde o fim da intervenção municipal, portanto o mesmo também é responsável pelos erros das gestões anteriores, das quais ele fazia parte, incluindo a gestão desastrosa de Robertson Edwal Martins de Freitas.
Mesmo após ter cometido diversas gafes e demonstrações inequívocas de falta de conhecimento sobre a realidade do hospital, Patrícia Santos foi além do inimaginável, afirmando que a Prefeitura de Ubatuba é a única fonte de recursos da Santa Casa, ou seja, demonstrando ignorar a existência das verbas do SUS, dos convênios e dos particulares (não agraciados com as isenções de Bonfiglioli). O bolo comemorativo de Patrícia Santos foi coroado com a seguinte afirmação textual:
"Por incrível que pareça temos uma reserva financeira de aproximadamente 800 mil.""A Secretaria de Saúde nos deve 240 mil ao IAC e mais 45 mil de equipamentos."
Com esse discurso insano houve a confissão de que Bonfiglioli está fraudando credores, entre eles os diversos ex-funcionários que aguardam pacientemente o recebimento de suas verbas rescisórias, decorrentes de ações trabalhistas transitadas em julgado. Salários são verbas alimentares e possuem preferência sobre outras verbas. É inadmissível, imoral e ilegal que Bonfiglioli e Patrícia Santos queiram se vangloriar de possuírem dinheiro escondido que não lhes pertence, haja vista que os salários não pagos, daqueles que ajudaram a Santa Casa a permanecer existindo, deve ser quitado.
quinta-feira, 5 de junho de 2014
Silvio Bonfiglioli Envolvido em Fraudes na Santa Casa de Ubatuba
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
A busca desenfreada pelo suposto poder parece não ter limites, sendo a Santa Casa de Ubatuba, único hospital da cidade, vítima sistemática, nas mãos de pessoas sem escrúpulos e de caráter duvidoso. Por mais paciência que se possa ter, há limites que devem ser respeitados. Não me utilizo e nem pretendo me utilizar dos serviços da Santa Casa de Ubatuba, porém, tal situação de fato não significa que serei conivente ou omisso com relação aos absurdos que estão ocorrendo, enquanto eu fizer parte do quadro de associados da Irmandade. Os fatos abaixo apresentados comprovam que, mais uma vez, a Santa Casa de Ubatuba está sendo utilizada para a satisfação de interesses única e exclusivamente pessoais de algumas pessoas que somente através de conluios conseguem se manter em algum emprego.
Através de uma alteração estatutária, cuja legalidade será contestada em juízo, foram criados dois novos cargos na Provedoria da Santa Casa de Ubatuba. Por critérios, no mínimo estranhos, optou-se por realizar uma eleição suplementar para a ocupação desses cargos, em detrimento a opção mais lógica e sensata, consistente em simplesmente ocupar tais cargos com os nomes dos suplentes da Provedoria, eleitos em março de 2014. Independente da validade ou não do critério escolhido, o principal é que apenas os associados em dia com a contribuição mensal poderiam votar ou ser votados. Ocorre que a funcionária Geruza, recentemente promovida a Gerente da Santa Casa, resolveu fazer às vezes de cabo eleitoral dos candidatos apoiados pelo até então Provedor Silvio Bonfiglioli, convocando associados à votar e inclusive pagando a mensalidade devida pelos mesmos. Tal situação além de ser imoral, caracteriza compra de votos.
Cabe esclarecer ao leitor que tanto a criação de mais cargos para a Provedoria, como a própria luta para o preenchimento de tais cargos, faz parte de um jogo de interesses e de poder, criado por Silvio Bonfiglioli. Para o mesmo ter a maioria dos membros da Provedoria nas mãos é de fundamental importância para que haja total liberdade de decisão. Ao garantir a eleição de seus indicados, através de uma eleição totalmente irregular, Silvio conseguiu elevar os eleitos a categoria de marionetes que terão de dizer amém sempre que Silvio assim o desejar. Maior prova da total falta de capacidade dos indicados por Bonfiglioli é o fato, presenciado pelos associados no dia da eleição, onde o candidato Antônio Delfino, ao se apresentar como candidato, chegou ao cúmulo de perguntar ao Silvio para qual cargo ele havia se candidatado. Como é possível um candidato não saber se se candidatou a função de Diretor de Patrimônio ou de Diretor Financeiro?
Além de distribuir cargos e salários ao seu bel prazer, Bonfiglioli, resolveu também abrir mão de receitas do hospital em benefício de seus amigos. Segundo documentação que já está em minhas mãos, um paciente particular, ao fechar sua conta, teve o benefício de ter suas despesas calculadas pela tabela do SUS, ou seja, o Hospital deixou de receber o valor integral, calculado pela tabela utilizada para particulares, pelo simples fato de Bonfiglioli ter resolvido favorecer amigos com dinheiro que não lhe pertence. Cabe ressaltar que medidas dessa natureza não poderiam ser aprovadas nem mesmo com a anuência de todos os membros da Provedoria, pois há limites e somente a Assembleia Geral de Associados possui tais poderes.
Mudam as mãos que gerenciam a Santa Casa, mas o uso indevido do único hospital de Ubatuba permanece. Enquanto, de um lado, falta medicamento e demais recursos materiais, de outro, sobra dinheiro para novas contratações, criação de bônus para os que idolatram Bonfiglioli, enfim, para os paciente nada e para os eleitos por Silvio tudo ou praticamente tudo.
Como afirmei no início do texto, minha paciência se esgotou e independente de outras medidas legais, tanto na esfera cível quanto na criminal, que serão por mim tomadas, protocolarei junto aos membros da Provedoria pedido de abertura de sindicância face a Silvio Bonfiglioli, Geruza e Patrícia Santos eis que as condutas dos mesmos não condizem com o que se espera de profissionais predispostos a cumprir seu papel. A luta por permanecer no poder e a utilização de cargos e salários para que tal objetivo mesquinho e pessoal seja atingido é uma atitude extremamente vil e repugnante. Há muito para ser apurado a sindicância somente poderá ser isenta caso os envolvidos sejam afastados de suas funções. Nesse sentido solicitarei que os demais membros da Provedoria aprovem o afastamento imediato de Silvio Bonfiglioli, Geruza e Patrícia Santos, bem como a anulação dos efeitos da eleição dos Diretores de Patrimônio e Financeiro, até que ocorra a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante.
Governo de SP Libera mais de R$ 36 milhões para Estâncias
Fonte: Diário de Taubaté
Cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte vão receber recursos para investir em áreas que fomentem o turismo. Nesta quarta-feira, 4, o Dade (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias) liberou R$ 36,9 milhões para 11 municípios. “Estamos liberando os recursos do Dade por meio de convênios com a prefeitura. É ela quem decide onde investe: uma parte em eventos e outra em obras físicas”, explicou o governador Geraldo Alckmin em visita a cidade de Ubatuba. Foram beneficiadas as seguintes cidades: Aparecida (R$ 2.551.013,35), Bananal (R$ 2.084.722,01), Caraguatatuba (R$ 5.785.637,79), Cunha (R$ 2.097.455,70), Ilhabela (R$ 3.283.743,27), Santo Antônio do Pinhal (R$ 2.107.826,85), São Bento do Sapucaí (R$ 2.107.424,42), São José do Barreiro (R$ 2.035.193,21), São Sebastião (R$ 7.280.495,00), Tremembé (R$ 2.705.446,02) e Ubatuba (R$ 4.883.995,43).”Em São Sebastião os recursos foram repassados para obras na orla da cidade. A gente tem procurado apoiar o turismo, que é fonte de emprego e renda e é essencial para a nossa população”, disse Alckmin. “Nós temos hoje 67 estâncias no Estado de São Paulo, mas muitas outras cidades têm potencial turístico. Temos recursos para mais 140 municípios se transformarem em estâncias de interesse turístico”, finalizou Alckmin.
Cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte vão receber recursos para investir em áreas que fomentem o turismo. Nesta quarta-feira, 4, o Dade (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias) liberou R$ 36,9 milhões para 11 municípios. “Estamos liberando os recursos do Dade por meio de convênios com a prefeitura. É ela quem decide onde investe: uma parte em eventos e outra em obras físicas”, explicou o governador Geraldo Alckmin em visita a cidade de Ubatuba. Foram beneficiadas as seguintes cidades: Aparecida (R$ 2.551.013,35), Bananal (R$ 2.084.722,01), Caraguatatuba (R$ 5.785.637,79), Cunha (R$ 2.097.455,70), Ilhabela (R$ 3.283.743,27), Santo Antônio do Pinhal (R$ 2.107.826,85), São Bento do Sapucaí (R$ 2.107.424,42), São José do Barreiro (R$ 2.035.193,21), São Sebastião (R$ 7.280.495,00), Tremembé (R$ 2.705.446,02) e Ubatuba (R$ 4.883.995,43).”Em São Sebastião os recursos foram repassados para obras na orla da cidade. A gente tem procurado apoiar o turismo, que é fonte de emprego e renda e é essencial para a nossa população”, disse Alckmin. “Nós temos hoje 67 estâncias no Estado de São Paulo, mas muitas outras cidades têm potencial turístico. Temos recursos para mais 140 municípios se transformarem em estâncias de interesse turístico”, finalizou Alckmin.
CCJ Aprova Proibição de que Motorista Seja Também Cobrador
Reivindicação da categoria é também pela segurança dos passageiros
Fonte | Agência Câmara
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta
quarta-feira (4) proposta que proíbe as concessionárias de transporte
urbano de exigir que os motoristas de ônibus exerçam simultaneamente a
função de cobrador.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 2163/03, do deputado Vicentinho (PT-SP). O texto original incluía as concessionárias de transporte interurbano na regra. O substitutivo restringe a proibição aos ônibus urbanos, em regiões metropolitanas.
Pelo texto, as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas ao cancelamento da concessão ou à aplicação de sanções contratuais, conforme determina a Lei das Concessões (Lei 8.987/95).
O relator da proposta, deputado Décio Lima (PT-SC), recomendou a aprovação da proposta, e rejeitou o argumento de que a proposta restringe a atuação do profissional. “Pelo contrário, é uma reivindicação da categoria pelo volume de trabalho e pela segurança dos passageiros”, disse.
Tramitação
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, e por isso deve ser votada no Plenário.
CNJ Aposenta Magistrado que Não Denunciou Exploração Sexual
O plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Gilberto Martins
Fonte | CNJ
O
plenário do CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória de magistrado de
SC por omissão ao não denunciar exploração de adolescente para
prostituição.
No caso, uma conversa gravada entre o juiz e um amigo – na qual foi utilizado um celular do tribunal -, durante investigação de Operação da PF, revelou que uma adolescente de 16 anos se relacionava com o colega do magistrado.
O plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Gilberto Martins, para quem o magistrado tinha conhecimento do caso e incitou o ato.
“Para o magistrado, o simples conhecimento da prática de prostituição infantil em local por ele frequentado e a sua omissão em impedir a prostituição infantil ou a exploração sexual – caso típico de omissão relevante – é de todo repreensível.”
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Convênio de 9 Milhões Entre Santa Casa de Ubatuba e PMU Julgado Regular
Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Abaixo a íntegra da publicação referente as contas do convênio realizado entre a Prefeitura de Ubatuba e a Santa Casa de Ubatuba no importe de R$ 9.000.000,00 (nove milhões). O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou regulares o convênio.
TC-000370/014/12
Convenente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Convenente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito), Clingel Antonio da Frota (Secretário Municipal de Saúde) e Neilton Nogueira de Lima (Administrador Provisório).
Objeto: Programa de parceria para assistência médica, hospitalar e ambulatorial.
Em Julgamento: Convênio firmado em 31-10-11.
Valor - R$9.000.000,00.
Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada no D.O.E. de 08-12-12 e 04-04-13.
Advogados: Cícero José de Jesus Assunção, Rubens Catirce Junior, Wilton Luis da Silva Gomes, Cristiano Vilela de Pinho, Felipe Carvalho de Oliveira Lima e Giselle Zamboni.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora, do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara decidiu julgar regular o Convênio n° 186-A/11, assinado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Política Nacional de Participação Social Fortalece o Papel das Ouvidorias
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
A Controladoria-Geral da União (CGU) comemora a edição do Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014,
que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS). Seu
objetivo é fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias
democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração
pública federal e a sociedade civil.
“Celebrar o diálogo e a
participação significa celebrar a democracia, significa celebrar a
possibilidade de transformações profundas, quando requeridas pelo
País”, afirmou a presidenta Dilma Rousseff, no lançamento da política,
na semana passada.
A norma constitui as
ouvidorias públicas federais como instância de controle e participação
social. Com isso, elas são responsáveis pelo tratamento dado às
reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às
políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou
regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública.
Além disso, o decreto
confere à Ouvidoria-Geral da União (OGU) da CGU o estabelecimento das
diretrizes que nortearão o trabalho das ouvidorias do País. “Alcançamos
um nível de institucionalidade que nos permite, de imediato, atuar de
forma integrada e proativa”, explica o ouvidor-geral da União, José
Eduardo Romão.“Isso, por si só, propicia o funcionamento articulado,
coordenado e sistêmico de todas as ouvidorias federais”, completa.
Recentemente a CGU
encaminhou à Casa Civil da Presidência da República a proposta de
criação do “Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo”, elaborada, ao
longo dos dois últimos anos, num amplo processo de participação que
envolveu diretamente órgãos públicos, ouvidorias, associações de
ouvidores e cidadãos pelo país.
Com a criação do Sistema
de Ouvidoria será possível, por exemplo, padronizar procedimentos,
fixar prazos para gestores e ouvidores e, assim, estabelecer condições
adequadas para o funcionamento efetivo dessa “instância de controle e
participação social”.
quarta-feira, 28 de maio de 2014
CGU Capacita Agentes Públicos e Cidadãos em 12 Estados no Mês de Junho
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza durante todo o mês de junho, em municípios de 12 estados, uma série de atividades do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público. A capacitação de autoridades municipais, conselheiros de políticas públicas e representantes da sociedade civil tem como objetivo estimular os cidadãos a atuarem para melhorar a aplicação dos recursos públicos federais.
Os servidores da Controladoria estarão nos municípios de 2 a 13 de junho, realizando debates e palestras que vão tratar desde questões relacionadas à educação, saúde e assistência social, a noções de fiscalização (inspeções, cotejamentos, licitações, prestação de contas) e de programas federais nas respectivas áreas.
Também serão desenvolvidas ações direcionadas aos professores e estudantes, com apresentação de vídeos e distribuição de material educativo. As inscrições podem ser realizadas diretamente nas Unidades Regionais da CGU.
A educação presencial do Programa Olho Vivo acontecerá nos seguintes municípios-sede: Lajeado (RS), Santo Antônio de Jesus (BA), Plano Piloto (DF), Três Lagoas (MS), Luís Correia (PI), Rio da Ostras(RJ), Palmas (TO), Imbituba (SC), Venda Nova do Imigrante (ES), Capim Branco (MG), Bacabal (MA) e São Paulo (SP).
Olho Vivo
O programa Olho Vivo no Dinheiro Público é uma iniciativa da CGU criada para sensibilizar e orientar conselheiros municipais, lideranças locais, agentes públicos municipais, professores e alunos sobre a importância da transparência na administração pública, da responsabilização e do cumprimento dos dispositivos legais.
Greve de Ônibus em Ubatuba
Fonte: Jornal A Cidade
Apenas 50% da frota está circulando
Desde as 4:00 de hoje, quarta-feira, dia 28 de maio, os motoristas da empresa de transporte urbano municipal de Ubatuba Verde Bus entraram em greve como protesto pelas reivindicações não aceitas para os trabalhadores.
Apenas 50% da frota está circulando
Desde as 4:00 de hoje, quarta-feira, dia 28 de maio, os motoristas da empresa de transporte urbano municipal de Ubatuba Verde Bus entraram em greve como protesto pelas reivindicações não aceitas para os trabalhadores.
Segundo informou Israel, representante do Sindicato dos motoristas, eles reivindicam melhorias salariais com 25% de aumento e o fim da dupla função. Ainda de acordo com Israel, a decisão pela greve se deve em função da empresa de ônibus negar as reivindicações dos trabalhadores e não estar aberta à negociação.
A Unitrans - União dos Transportadores por Onibus do Litoral Norte do Estado de São Paulo e que agrega a empresa Verde Bus, informou através de sua assessoria de comunicação, que busca um diálogo com o sindicato da categoria apresentando novas propostas e espera o apoio da Prefeitura Municipal de Ubatuba para uma composição o mais rápido possível.
Segundo a Unitrans, o sindicato não teria aceito a proposta de uma assembléia onde se discutiriam as reivindicações e as possibilidades da empresa que seria realizada hoje, optando assim pela greve.
Conflito Não se Resolve com as Mãos e Sim com Acordo
Por Paulo Ramos, Adriano Godoy e Ricardo Santovito.
É chegada a hora de mudarmos o conceito de justiça.
No início dos tempos, os homens resolviam seus litígios pelas próprias mãos, através da força: eram os tempos da “lei do mais forte”.
Quando passamos a viver em sociedade, entregamos o poder de decidir nossos conflitos ao Estado de Direito, em que você move uma ação judicial para resolver uma lide. A solução de uma lide é dada por um terceiro, o juiz.
O aumento da população e a consolidação de novos direitos trazidos pela Constituição Federal de 1.988 fez com que este sistema de entrega da justiça se tornasse insuficientes.
Para combater a morosidade, em 1.995 foram criados os Juizados Especiais, com competência para julgar causas cíveis menos complexas e causas criminais de menor potencial ofensivo.
Mas este sistema, apesar de simplificado, continua o mesmo: uma parte acusa, outra se defende, são produzidas as provas e o juiz, depois de convencido, dá uma sentença. Sentença esta que, muitas das vezes, não agrada nenhuma das partes: quem perde, se sente injustiçado; quem ganha sente-se vingado.
O processo é caro: Mesmo quando as partes são beneficiárias da justiça gratuita, às custas processuais e os honorários de um advogado dativo são pagos pela sociedade.
O processo é controverso: não raro, uma pessoa tem um direito, mas não consegue exercê-lo, pois não tem como provar em juízo que é detentora deste direito.
Um processo é demorado: para que o juiz prolate uma sentença, ele deve formar seu “livre convencimento motivado”, ou seja, deve estar convencido do direito em discussão, o que, pela produção de provas, pode tomar anos e anos.
Um processo tem execução incerta: depois da procedência da ação, segue-se a fase de execução da sentença que, muitas das vezes, não traz a efetividade do direito ao vencedor. A parte “ganha, mas não leva”.
Vivemos um momento em que é preciso avançar e praticar uma nova justiça: uma justiça menos burocrática e formalista. Uma justiça mais célere e mais efetiva.
Nesta nova visão, o Estado tem uma atribuição diversa: ao invés da imposição de uma sentença por um juiz, o Estado facilita a construção de um acordo que vai abrigar a vontade de todos os envolvidos naquele conflito.
Nesta nova visão, a Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário criou o Conselho Nacional de Justiça que, em sua Resolução 125/10 determinou que em todas as comarcas em que houvesse a partir de cinco unidades judiciárias fosse criado, pelo Tribunal de Justiça, um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O CEJUSC é um local instalado em parceria entre o Poder Judiciário e entidades públicas ou privadas, no qual se realizam exclusivamente sessões de conciliação e mediação.
Estas audiências são conduzidas por pessoas capacitadas em curso específico, com duração mínima de 45 horas, e habilitadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: são os conciliadores e mediadores.
Há comarcas no Estado de São Paulo em que são realizadas mais de mil audiências de conciliação e mediação por mês, com acordos em até 90% dos casos, prevenindo litígios e encerrando processos que se arrastam por mais de uma década.
Precisamos fazer um pacto pela conciliação. Precisamos capacitar conciliadores e mediadores promovendo cursos de capacitação em nossa comarca. Precisamos lutar para que o Tribunal de Justiça instale um espaço onde os conflitos possam ser resolvidos de forma adequada, pois sabemos que a sentença resolve apenas aquele processo, mas muitas das vezes não soluciona efetivamente o problema das partes.
Para tanto, devemos fazer com que esta carta aberta chegue aos nossos representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais, como também a nossa seccional de Ubatuba da Ordem dos Advogados do Brasil, para criarmos com urgência o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na nossa comarca de Ubatuba.
Atualmente, já existem mais de 100 CEJUSC no Estado de São Paulo; muitas comarcas com fóruns menores já conseguiram instalar um. Ubatuba não pode ficar para trás.
Vamos utilizar este espaço para ampliar o debate em torno da solução de conflitos, uma ferramenta adequada para buscar a pacificação social.
Como nos traz o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Wanderci Álvares, citando Victor Hugo: “nada resiste à força de uma ideia cujo tempo chegou”.
É chegada a hora de mudarmos o conceito de justiça.
No início dos tempos, os homens resolviam seus litígios pelas próprias mãos, através da força: eram os tempos da “lei do mais forte”.
Quando passamos a viver em sociedade, entregamos o poder de decidir nossos conflitos ao Estado de Direito, em que você move uma ação judicial para resolver uma lide. A solução de uma lide é dada por um terceiro, o juiz.
O aumento da população e a consolidação de novos direitos trazidos pela Constituição Federal de 1.988 fez com que este sistema de entrega da justiça se tornasse insuficientes.
Para combater a morosidade, em 1.995 foram criados os Juizados Especiais, com competência para julgar causas cíveis menos complexas e causas criminais de menor potencial ofensivo.
Mas este sistema, apesar de simplificado, continua o mesmo: uma parte acusa, outra se defende, são produzidas as provas e o juiz, depois de convencido, dá uma sentença. Sentença esta que, muitas das vezes, não agrada nenhuma das partes: quem perde, se sente injustiçado; quem ganha sente-se vingado.
O processo é caro: Mesmo quando as partes são beneficiárias da justiça gratuita, às custas processuais e os honorários de um advogado dativo são pagos pela sociedade.
O processo é controverso: não raro, uma pessoa tem um direito, mas não consegue exercê-lo, pois não tem como provar em juízo que é detentora deste direito.
Um processo é demorado: para que o juiz prolate uma sentença, ele deve formar seu “livre convencimento motivado”, ou seja, deve estar convencido do direito em discussão, o que, pela produção de provas, pode tomar anos e anos.
Um processo tem execução incerta: depois da procedência da ação, segue-se a fase de execução da sentença que, muitas das vezes, não traz a efetividade do direito ao vencedor. A parte “ganha, mas não leva”.
Vivemos um momento em que é preciso avançar e praticar uma nova justiça: uma justiça menos burocrática e formalista. Uma justiça mais célere e mais efetiva.
Nesta nova visão, o Estado tem uma atribuição diversa: ao invés da imposição de uma sentença por um juiz, o Estado facilita a construção de um acordo que vai abrigar a vontade de todos os envolvidos naquele conflito.
Nesta nova visão, a Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário criou o Conselho Nacional de Justiça que, em sua Resolução 125/10 determinou que em todas as comarcas em que houvesse a partir de cinco unidades judiciárias fosse criado, pelo Tribunal de Justiça, um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O CEJUSC é um local instalado em parceria entre o Poder Judiciário e entidades públicas ou privadas, no qual se realizam exclusivamente sessões de conciliação e mediação.
Estas audiências são conduzidas por pessoas capacitadas em curso específico, com duração mínima de 45 horas, e habilitadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: são os conciliadores e mediadores.
Há comarcas no Estado de São Paulo em que são realizadas mais de mil audiências de conciliação e mediação por mês, com acordos em até 90% dos casos, prevenindo litígios e encerrando processos que se arrastam por mais de uma década.
Precisamos fazer um pacto pela conciliação. Precisamos capacitar conciliadores e mediadores promovendo cursos de capacitação em nossa comarca. Precisamos lutar para que o Tribunal de Justiça instale um espaço onde os conflitos possam ser resolvidos de forma adequada, pois sabemos que a sentença resolve apenas aquele processo, mas muitas das vezes não soluciona efetivamente o problema das partes.
Para tanto, devemos fazer com que esta carta aberta chegue aos nossos representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais, como também a nossa seccional de Ubatuba da Ordem dos Advogados do Brasil, para criarmos com urgência o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na nossa comarca de Ubatuba.
Atualmente, já existem mais de 100 CEJUSC no Estado de São Paulo; muitas comarcas com fóruns menores já conseguiram instalar um. Ubatuba não pode ficar para trás.
Vamos utilizar este espaço para ampliar o debate em torno da solução de conflitos, uma ferramenta adequada para buscar a pacificação social.
Como nos traz o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Wanderci Álvares, citando Victor Hugo: “nada resiste à força de uma ideia cujo tempo chegou”.
terça-feira, 27 de maio de 2014
Beneficiário da Justiça Gratuita Pode Utilizar Contador Judicial
A conclusão é da ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, em voto seguido à unanimidade pelo colegiado
Fonte | STJ
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi requerida a remessa dos autos ao contador judicial, para elaboração dos cálculos do valor devido. O recorrente invocou a complexidade e a falta de estrutura da Defensoria Pública para elaboração dos cálculos, como justificativa do seu pedido, o qual, se negado, representaria entrave para o seu amplo e integral acesso à tutela jurisdicional. Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal local negaram o pedido do recorrente.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy asseverou que no que tange às hipóteses de assistência judiciária, "é importante consignar que a finalidade da norma é claramente a de facilitação da defesa daquele credor que não tem condições financeiras de contratar profissional para realização dos cálculos sem comprometimento do seu sustento ou de sua família".
A relatora citou jurisprudência da Corte reconhecendo que não foi excluída a possibilidade do hipossuficiente valer-se dos serviços da contadoria judicial.
"Não se trata de afirmar que, nas hipóteses de assistência judiciária, os cálculos do valor da condenação serão sempre e obrigatoriamente elaborados pelo contados judicial, até porque o próprio dispositivo legal utiliza a locução “Poderá o juiz valer-se do contador do juízo...”. Todavia, uma vez requerido esse benefício, não cabe ao juiz negá-lo com fundamento na análise da suposta ausência de complexidade dos cálculos ou na atuação da Defensoria Pública."
Com esse entendimento a ministra deu provimento ao REsp interposto pelo recorrente.
O
fato de cidadão já estar sendo representado pela Defensoria Pública não
lhe retira a possibilidade de poder se utilizar dos serviços da
contadoria judicial, como beneficiário da assistência judiciária. A
conclusão é da ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, em voto
seguido à unanimidade pelo colegiado.
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi requerida a remessa dos autos ao contador judicial, para elaboração dos cálculos do valor devido. O recorrente invocou a complexidade e a falta de estrutura da Defensoria Pública para elaboração dos cálculos, como justificativa do seu pedido, o qual, se negado, representaria entrave para o seu amplo e integral acesso à tutela jurisdicional. Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal local negaram o pedido do recorrente.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy asseverou que no que tange às hipóteses de assistência judiciária, "é importante consignar que a finalidade da norma é claramente a de facilitação da defesa daquele credor que não tem condições financeiras de contratar profissional para realização dos cálculos sem comprometimento do seu sustento ou de sua família".
A relatora citou jurisprudência da Corte reconhecendo que não foi excluída a possibilidade do hipossuficiente valer-se dos serviços da contadoria judicial.
"Não se trata de afirmar que, nas hipóteses de assistência judiciária, os cálculos do valor da condenação serão sempre e obrigatoriamente elaborados pelo contados judicial, até porque o próprio dispositivo legal utiliza a locução “Poderá o juiz valer-se do contador do juízo...”. Todavia, uma vez requerido esse benefício, não cabe ao juiz negá-lo com fundamento na análise da suposta ausência de complexidade dos cálculos ou na atuação da Defensoria Pública."
Com esse entendimento a ministra deu provimento ao REsp interposto pelo recorrente.
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