Não percam seu votos pois as candidaturas de Rogério Frediani, Giovana Frediani e Inah Araújo sofreram impuganção e os votos serão anulados.
A denúncia abaixo relata fatos que comprovam as ações de improbidade administrativa e compra de votos praticados por Rogério Frediani, Inah Araújo e Giovana de Oliveira Costa que se utiliza do nome Giovana Frediani para concorrer às eleições municipais de Ubatuba.
Os fatos narrados na referida denúncia certamente farão com que os possíveis votos dados aos três citados sejam considerados nulos, pois a legislação eleitoral brasileira não permite a captação indevida e imoral de votos.
Gostaria que o leitor verificasse os detalhes apresentados no texto abaixo, pois posso ter me esquecido de citar mais ilegalidade e imoralidades de Rogério Frediani, Inah Araújo e Giovana sabe-se lá do que.
Ao Ministério Público Eleitoral
REF.: REPRESENTAÇÃO REFERENTE A CRIME ELEITORAL
PRATICADO PELO VEREADOR E CANDIDATO A PREFEITO ROGÉRIO FREDIANI, BEM COMO AS
CANDIDATAS AO CARGO DE VEREADOR GIOVANNA FREDIANI E INAH ARAÚJO
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, eleitor no
município de Ubatuba – SP, portador do RG 15.895.859-7 e do CPF 130.113.538-08,
residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – bairro do Tenório – Ubatuba
– SP, vêm, através desta, denunciar as condutas, do vereador Rogério Frediani (candidato a prefeito
municipal de Ubatuba pela Coligação Ubatuba Merece Mais), Giovana de Oliveira Costa (candidata às eleições de 2012, para o
cargo de vereador pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Giovana Frediani
e número 45.688 PSDB) e Inah Araújo
(candidata às eleições de 2012 para o cargo de vereadora pela coligação Ubatuba
Merece Mais, sob o nome Inah e número 45.001 PSDB), que são consideradas
vedadas pelo ordenamento jurídico e comprovam inequivocamente a utilização do
poder político e do poder financeiro para a denominada “compra de votos”.
Face à gravidade das informações e provas contidas
nesse documento informo que serão enviadas cópias à Polícia Federal e à
Procuradoria Geral Eleitoral.
A presente representação é feita com base no Artigo 356 da Lei 4.737 de
1965, abaixo transcrito, o qual legitima a todo e qualquer cidadão o ato de
comunicar infrações ao Código Eleitoral.
Art.
356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá
comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
Por analogia acredito que a representação para que seja impetrada pelo
Ministério Público AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral também possa
ser apresentada por qualquer cidadão, ainda que o mesmo não tenha legitimidade
para ser o autor da AIJE.
II - DOS DENUNCIADOS
Rogério Frediani é vereador em exercício pelo PSDB, é presidente do Diretório
Municipal do PSDB e candidato às eleições majoritárias de 2012 na cidade de
Ubatuba.
Face à gravidade dos atos praticados por Rogério Frediani cabe
demonstrar que as ações do mesmo não são decorrentes de pessoa que desconhece a
legislação ou que pensa que seus atos são legítimos. Rogério Frediani além de
ser vereador por pelo menos 03 mandatos, já foi Presidente da Câmara,
Vice-Prefeito, possui formação superior e como Vereador chegou até mesmo a ser
o propositor da Lei da Ficha Limpa Municipal. Portanto não há que se cogitar
pela ausência de dolo nas condutas a seguir relatadas e devidamente
comprovadas.
Giovana de Oliveira Costa é candidata às eleições de 2012, para o cargo
de vereador pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Giovana Frediani e
número 45.688 PSDB. Na condição de esposa de Rogério Frediani a mesma se
utilizou de seu comércio para pagar contas de água e luz de possíveis e futuros
eleitores. Como se não bastasse a mesma ia com frequência ao gabinete de
Rogério Frediani e dava em dinheiro, na sala de Frediani, quantias a pessoas
ligadas a Rogério Frediani que direta ou indiretamente dariam apoio eleitoral
aos mesmos nas eleições de 2012.
Giovana de Oliveira Costa é a principal beneficiária do reduto eleitoral
de Rogério Frediani, pois a mesma se beneficiará dos votos comprados por ela e
por seu marido.
Inah Araújo que concorre às eleições de 2012 para o cargo de vereadora
pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Inah e número 45.001 PSDB,
atuava como Assessora no Gabinete de Rogério Frediani e é professora da rede
pública de ensino. Na qualidade de Assessora de Frediani atendia cidadãos no
gabinete de Frediani conforme pode ser comprovado pelos relatórios anexos, nos
quais a rubrica de Inah quase sempre aparece nas fichas de atendimento
preenchidas com a letra da mesma.
III - DAS ELEIÇÕES
O processo eleitoral deve ser pautado pela igualdade de condições, no
qual a utilização indevida e desigual do poder econômico e político são
condutas vedadas.
O agente político não possui a necessidade de se descompatibilizar do
cargo para concorrer às eleições, vide caso concreto do vereador aqui
denunciado. Ocorre que tal prerrogativa gera automaticamente uma
responsabilidade muito maior em sua conduta enquanto candidato que concomitantemente
atua como vereador e tem livre acesso aos holofotes da mídia, face à sua função
de vereador em exercício.
O processo eleitoral tem como objetivo principal a escolha de candidatos
que realmente possam atuar como representantes da população. Candidatos que
mesmo antes de serem eleitos demonstram se utilizar indevidamente do cargo e da
função pública, do poder econômico e do poder político, atuarão se eleitos,
muito provavelmente, em benefício próprio ou de seus apaniguados.
IV - DOS FATOS
Rogério Frediani na qualidade de vereador em exercício se utiliza do
gabinete da Câmara de Ubatuba para atividades que não possuem qualquer ligação
com a atividade legislativa. Através das fichas atendimentos feitos ao cidadão
que o procura no gabinete, anexas, é possível perceber que há utilização de
agentes públicos e material da Câmara em desacordo com a previsão legal,
culminando com o previsto no artigo 299
da Lei 4.737 de 1965, abaixo transcrito:
Art.
299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem,
dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Inicialmente cabe ressaltar que o vereador Rogério Frediani determinou a
todos os seus assessores que os cidadãos atendidos no gabinete da Câmara de
Ubatuba devem informar dados alguns pessoais (nome, endereço, data de
nascimento e telefone). Referidos dados e as solicitações do cidadão devem ser
preenchidos em uma ficha de atendimento, na qual a data de atendimento,
solicitação, solução, observações diversas e quem efetuou o atendimento devem
ser anotados. Através de algumas das fichas de atendimento as ações ilegais
praticadas no gabinete de Rogério Frediani podem ser demonstradas nos diversos
tópicos a seguir:
- seleção de pessoas e serviços para as eleições:
As fichas em nome de Teresa Zilmara Santana, Luis Carlos Simão da Silva,
Arlete Regina da Rocha e Wanklaine Souza Reis se referem a pessoas que
procuraram o gabinete de Frediani para solicitar emprego durante a campanha
eleitoral de 2012. Tais atendimentos foram realizados nos meses de março e
abril de 2012, caracterizando assim que o vereador Rogério Frediani se
candidataria a algum cargo nas eleições de 2012.
Na ficha de Teresa Zilmara Santana a situação é ainda mais grave pois
além de conter a informação de que a mesma trabalharia na campanha, há
indícios, que mais se assemelham a certeza quase que absoluta, de que foram
comprados óculos e armação para a futura “colaboradora” de campanha.
- viagens com veículo da Câmara para atender
interesses pessoais de eleitores ou de pessoas por eles indicados:
Através da Ficha de Atendimento em nome de Fernanda Marcolino de
Freitas, preenchida pela Assessora de Gabinete Maily, é possível identificar a
utilização indevida do gabinete do vereador Frediani para assistencialismo. No
caso concreto a cidadã necessitava do uso de um veículo da Câmara para ir até à
cidade de Campinas, SP resolver assuntos pessoais referente a homologação da
rescisão contratual junto a empresa MOBITEL S/A.
- elaboração de projetos de Lei para beneficiar
diretamente um determinado cidadão e eleitor:
Através da Ficha de Atendimento 1354/12, datada de 28/03/2012, atendida
pela Assessora de Gabinete Inah, a cidadã Lilian Ungerher Taborda, proprietária
de um “cursinho” informal, localizado na Rua Dom João III, 154 – Centro –
Ubatuba – SP, solicitou intervenção do vereador Frediani para o cancelamento da
multa lavrada pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, no processo administrativo
10.833/2011, decorrente do Auto de Infração e Intimação no. 7991 da
Coordenadoria da Receita – SMF da PMU.
Como consta do campo observação, na Ficha de Atendimento citada, foi
encaminhado Projeto de Lei para autorização de cursinho de ONG com desconto e
isenção de taxas municipais.
Mais uma vez fica cristalina a utilização do gabinete da Câmara de
Ubatuba para angariar eleitores e simpatizantes através de promessas de
soluções de problemas que não são da alçada e competência do Vereador. Ao menos
em tese há indícios de corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de
influência, advocacia administrativa e peculato.
- encaminhamento preferencial de pacientes:
Através da Ficha de Atendimento 1619/12, datada de 06/03/2012, elaborada
e atendida pela Assessora de Gabinete Inah e pelo Chefe de Gabinete Robson das
Chagas (Binho), o Sr David Cirilo dos Santos conseguiu encaminhamento para um oftalmologista.
Novamente há a comprovação da utilização indevida, imoral e ilegal de
Agentes Públicos e material de escritório e telefone de uso exclusivo da
Câmara, para fins particulares, obviamente que sempre voltados para a captação
de votos em eleição futura.
Nesse caso a situação pode ter sido ainda pior haja vista que não era
raro a utilização de veículos da Câmara para a realização de serviços
indevidos, imorais e ilegais, que certamente culminavam em uma gratidão
profunda por parte do beneficiado e de seus parentes. Fica também evidente que
essa gratidão seria transformada em apoio político e votos do beneficiado, de
seus parentes e de outros do rol de influência do mesmo.
- intervenção em processos administrativos da PMU
indeferidos:
Através da Ficha de Atendimento 1623/12, datada de 04/04/2012, elaborada
e atendida pela Assessora de Gabinete Inah, o Sr. Daniel Paulo da Cruz,
solicita intervenção na renovação da licença para locação de caiaques que foi
indeferida no processo administrativo 12568/11 por falta de CND – Certidão
Negativa de Débito. Ressalta-se que pelo despacho datado de 29/03/2012 ficou
claro que não haveria qualquer possibilidade para a renovação da licença.
Cabe aqui salientar que mesmo que nenhuma ação tenha ocorrido, no
sentido de alterar o teor do despacho, há o fato incontestável de que os
Assessores do Gabinete achavam natural recepcionar esse tipo de solicitação, na
qual, o tráfico de influência seria a única solução.
- elaboração e encaminhamento de curriculum:
Através da Ficha de Atendimento 1611/12, datada de 02/04/2012, elaborada
e atendida pela Assessora de Gabinete Inah, o cidadão Rogério Tadeu Borges de
Oliveira conseguiu que fosse elaborado seu curriculum, com material e utilização
de funcionários da Câmara de Ubatuba. Como se não bastasse o gabinete ainda se
prontificou a encaminhar o curriculum.
-
solicitação de emprego público:
O caso da Sra Márcia
que em 09/01/12 faz de próprio punho bilhete para o Vereador Rogério Frediani
solicitando a intervenção do mesmo para obtenção da vaga de fisioterapeuta na
NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, no bairro da Maranduba em Ubatuba –
SP.
No referido bilhete a
Sra. Márcia, em determinado trecho, assim se manifesta:
“Rogério não iria te
incomodar se não fosse muito importante para nós. Conte comigo e minha
família.”
Ao final agradece e
gentilmente manda um abraço para Rogério Frediani e para Giovana (mulher de
Frediani e candidata a vereadora)
-
cestas básicas, contas de luz, contas de água, bicicletas e gás para futuros
eleitores:
Há ainda diversos
casos em que cestas básicas são compradas periodicamente para possíveis
eleitores. Referidas cestas básicas foram adquiridas no Supermercado Principal
(localizado no Centro de Ubatuba), sendo que Maily Morbin – Assessora de
Gabinete era a encarregada de efetuar as compras. Tomei conhecimento desses
fatos pois, Maily chegou a conversar comigo alegando que não aguentava mais
comprar tantas cestas básicas todo o mês e que a mesma achava que a situação já
estava ficando arriscada, afinal de contas era o carro dela que era utilizado
para comprar e para entregar as cestas básicas. Muito provavelmente essas cestas básicas foram
adquiridas com cartão de crédito de Rogério Frediani, haja vista que, para
outras situações semelhantes (compra de troféus, bolas, etc), o cartão de
crédito do mesmo era utilizado, o que poderá ser facilmente constatado. Para
não aparecer pessoalmente efetuando as compras Rogério Frediani passava o
número da senha do cartão para seus Assessores, entre elas, Maily e Paolla. As
compras das cestas básicas para possíveis eleitores pode ainda ser comprovadas através de depoimento pessoal de Márcio
Barbosa Gonçalves, que atuou tanto no gabinete como na empresa de venda de água
de Rogério Frediani, localizada na Av. Capitão Felipe, 426 – bairro do Itaguá –
Ubatuba – SP.
Contas de água e de
luz são constantemente entregues a Rogério Frediani para que seja efetuado o
pagamento das mesmas. Referidas contas dos mais diversos bairros são quitadas
por Giovana (esposa de Rogério Frediani e candidata a vereadora) no
estabelecimento comercial que a mesma possui no bairro da Maranduba (dentro do
Posto de Gasolina do pai de Frediani localizado na estrada próximo a divisa com
Caraguatatuba). Acredito que um levantamento, via quebra de sigilo das contas da empresa,
possa demonstrar e comprovar o alegado. Se necessário provas testemunhais
poderão ser localizadas por mim ou pela testemunha que já se dispôs a depor no
seguinte caso abaixo:
O comércio de Rogério
Frediani localizado na Av. Capitão Felipe, 426 – bairro do Itaguá – Ubatuba –
SP, também era utilizado para a entrega de favores a possíveis eleitores. O
dinheiro do referido comércio invariavelmente era utilizado para a compra de
bicicletas para possíveis eleitores. Entregas de gás no bairro da Sesmarias
também eram frequentes, sendo que havia determinação expressa de Rogério
Frediani de que o produto fosse entregue sem a necessidade de recebimento de
qualquer pagamento ou assinatura de vale.
V
- DO DIREITO
Obviamente que as
condutas acima apresentadas caracterizam a prática dos mais diversos crimes,
incluindo os eleitorais de captação indevida de votos, abuso do poder político
e abuso do poder econômico.
Fica também bastante
evidente que as condutas narradas caracterizam uma série de crimes contra a
administração como: peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de
influência e advocacia administrativa.
No campo eleitoral a
legislação é bastante clara no sentido de que tais condutas são abomináveis por
caracterizarem burla ao processo eleitoral que deve possibilitar igual condição
para todos os candidatos. Nesse sentido é sempre oportuno citar o previsto no artigo 299 da Lei 4.737 de 1965, abaixo transcrito:
Art.
299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem,
dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
O processo eleitoral
tem por principal objetivo colocar a disposição do eleitor candidatos que
possuam conduta íntegra e proba, pois somente assim o Estado poderá ser
administrado de modo adequado. É inadmissível admitir-se que Vereador que
possui o poder outorgado pela população haja em benefício de seus interesses
pessoais, burlando assim a procuração popular que lhe foi passada. Nesse
sentido e em poucas palavras é bastante relevante citar o seguinte entendimento
do decano do STF – MM Juiz Celso de Mello em seu voto no Processo Crime 470
(conhecido como “Mensalão):
"Nós sabemos que o cidadão tem o direito de
exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros e por juízes
incorruptíveis. O fato é que quem tem o poder e a força do estado em suas mãos
não tem o direto de exercer em seu próprio proveito."
VI
- DOS PEDIDOS
Face ao exposto e
devidamente comprovado através de provas documentais e por depoimento de
testemunhas, solicito, na qualidade de cidadão e eleitor, ao representante do
Parquet, que tome as medidas cabíveis no sentido de impetrar AIJE para a
cassação dos registros de candidaturas dos denunciados para as eleições
municipais de 2012, bem como a abertura das ações por crime eleitoral e o envio
de cópia dessa representação para o representante do Ministério Público que
atue na área criminal para a propositura de ação crime por peculato, corrupção
ativa, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência,
entre outros que possam ser identificados através das condutas aqui descritas,
não só dos candidatos às eleições de 2012 bem como dos demais cujos nomes e
provas foram apresentados.
Nestes Termos
Aguardo Deferimento
Ubatuba, 03 de
outubro de 2012.
MARCOS
DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG
15.895.859-7 SSP-SP
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