sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Inteiro Teor do Pedido de Desfiliação de Hugo Gallo Neto do PSDB

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

No intuito de esclarecer alguns desinformados ou pessoas de nítida má-fé que pretendem alterar a realidade dos fatos, apresento abaixo a íntegra da petição protocolada por Hugo Gallo Neto, solicitando sua desfiliação definitiva do PSDB, pois o partido, apesar de ter sido notificado formalmente em 17 de maio de 2011 comunicando a desfiliação de Hugo Gallo Neto, não tomou qualquer providência para garantir o Direito Constitucional de qualquer cidadão a se associar ou deixar de se asssociar, previsto em nossa Carta Magna.

Como se não bastasse o nome de Hugo Gallo Neto continuou a ser utilizado de modo indevido como se o mesmo ainda fosse filiado ao partido. Obviamente que, na minha opinião, dirigentes partidários que agem desse modo não merecem estar em partidos políticos e tão pouco possuem credibilidade ética e moral para indicar representantes para a população. Pessoas nefastas como Rogério Frediani e Robson das Chagas precisam perceber de uma vez por todas que as pessoas não são joguetes na mão deles, até mesmo porque os mesmos não estão a altura de ser referência para quem quer que seja.

- Integra da Petição de Hugo Gallo Neto



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ DE DIREITO DA 144ª. ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE UBATUBA

 

HUGO GALLO NETO, brasileiro, oceanógrafo, separado, portador do título de eleitor 201.561.480.141 RG. Nº 10.302.270 SSP-SP e do CPF Nº 457.248.810-04, residente  domiciliado à Rua D, 85, Jardim Alice na cidade de Ubatuba - SP, , residente e domiciliado na cidade de Ubatuba – SP, vêm mui respeitosamente à ilustre presença de V.Exa, solicitar com base no artigo 21 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei 9096/95:



DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA




1-   DOS FATOS

Em 17 de maio de 2011 o Secretário do PSDB – Diretório de Ubatuba, recebeu minha carta comunicando a minha desfiliação do PSDB, conforme carta anexa (DOC 001);

Pesquisando o sítio do TRE SP constatei que meu nome continua a figurar na relação de filiado do PSDB, demonstrando assim que os procedimentos internos referentes a desfiliação no sistema informatizado de responsabilidade do partido, não foi efetuado (DOC 002);

Referida situação além de ser um total desrespeito à minha vontade e liberdade de filiação partidária, pode gerar situações desagradáveis e desnecessárias como uma dupla filiação partidária, na eventualidade de que eu pretenda me filiar a outro partido político;

Como se não bastasse, a relação de filiados a partidos políticos são públicas e não quero ver meu nome ligado a partido político do qual não mais faço parte.




2-   DO DIREITO

No mês de outubro de 2011 o PSDB diretório de Ubatuba deveria ter efetuado o cancelamento de minha filiação, conforme dispõe o artigo 19 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei 9096/95, abaixo transcrito:
Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. (Redação dada pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
§ 1º Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.
O artigo 21 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei 9096/95 impõe ao filiado a dupla responsabilidade de comunicar seu intuito de desfiliação partidária:

Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.



3-   PEDIDOS

Por todo o exposto e considerando que o PSDB Diretório de Ubatuba foi devidamente notificado sobre o pedido de desfiliação solicito:

- que seja a presente recebida no intuito de atender ao disposto no artigo 21 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei 9096/95;

- que o vínculo entre mim e o PSDB seja extinto decorridos dois dias do protocolo da presente comunicação;


Nestes Termos


Aguarda Deferimento
Ubatuba, 01 de agosto de 2012.




HUGO GALLO NETO

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