No intuito de esclarecer alguns desinformados ou pessoas de nítida má-fé que pretendem alterar a realidade dos fatos, apresento abaixo a íntegra da petição protocolada por Hugo Gallo Neto, solicitando sua desfiliação definitiva do PSDB, pois o partido, apesar de ter sido notificado formalmente em 17 de maio de 2011 comunicando a desfiliação de Hugo Gallo Neto, não tomou qualquer providência para garantir o Direito Constitucional de qualquer cidadão a se associar ou deixar de se asssociar, previsto em nossa Carta Magna.
Como se não bastasse o nome de Hugo Gallo Neto continuou a ser utilizado de modo indevido como se o mesmo ainda fosse filiado ao partido. Obviamente que, na minha opinião, dirigentes partidários que agem desse modo não merecem estar em partidos políticos e tão pouco possuem credibilidade ética e moral para indicar representantes para a população. Pessoas nefastas como Rogério Frediani e Robson das Chagas precisam perceber de uma vez por todas que as pessoas não são joguetes na mão deles, até mesmo porque os mesmos não estão a altura de ser referência para quem quer que seja.
- Integra da Petição de Hugo Gallo Neto
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DR JUIZ DE DIREITO DA 144ª. ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE UBATUBA
HUGO GALLO NETO, brasileiro, oceanógrafo, separado, portador do título de eleitor 201.561.480.141 RG. Nº 10.302.270 SSP-SP e do CPF Nº 457.248.810-04, residente domiciliado à Rua D, 85, Jardim Alice na cidade de Ubatuba - SP, , residente e domiciliado na cidade de Ubatuba – SP, vêm mui respeitosamente à ilustre presença de V.Exa, solicitar com base no artigo 21 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei 9096/95:
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
1- DOS
FATOS
Em
17 de maio de 2011 o Secretário do PSDB – Diretório de Ubatuba, recebeu minha
carta comunicando a minha desfiliação do PSDB, conforme carta anexa (DOC 001);
Pesquisando
o sítio do TRE SP constatei que meu nome continua a figurar na relação de
filiado do PSDB, demonstrando assim que os procedimentos internos referentes a
desfiliação no sistema informatizado de responsabilidade do partido, não foi
efetuado (DOC 002);
Referida
situação além de ser um total desrespeito à minha vontade e liberdade de
filiação partidária, pode gerar situações desagradáveis e desnecessárias como
uma dupla filiação partidária, na eventualidade de que eu pretenda me filiar a
outro partido político;
Como
se não bastasse, a relação de filiados a partidos políticos são públicas e não
quero ver meu nome ligado a partido político do qual não mais faço parte.
2- DO
DIREITO
No
mês de outubro de 2011 o PSDB diretório de Ubatuba deveria ter efetuado o cancelamento
de minha filiação, conforme dispõe o artigo 19 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei 9096/95, abaixo transcrito:
Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de
cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou
nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação
e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a
cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual
constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em
que estão inscritos. (Redação dada pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
§
1º Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece
inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida
anteriormente.
O
artigo 21 da Lei Orgânica dos Partidos
Políticos - Lei 9096/95 impõe ao filiado a dupla responsabilidade de
comunicar seu intuito de desfiliação partidária:
Art. 21. Para desligar-se do partido, o
filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz
Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos
dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para
todos os efeitos.
3-
PEDIDOS
Por
todo o exposto e considerando que o PSDB Diretório de Ubatuba foi devidamente
notificado sobre o pedido de desfiliação solicito:
-
que seja a presente recebida no intuito de atender ao disposto no artigo 21 da
Lei Orgânica dos Partidos Políticos -
Lei 9096/95;
-
que o vínculo entre mim e o PSDB seja extinto decorridos dois dias do protocolo
da presente comunicação;
Nestes
Termos
Aguarda
Deferimento
Ubatuba,
01 de agosto de 2012.
HUGO GALLO NETO
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