quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Sobre Aplicação de Multas por danos causados a bens tombados ou protegidos pelo CONDEPHAAT

Abaixo a íntegra da Lei que trata sobre bens tombados ou protegidos pelo Condephaat. Através do texto é possível prever o que irá acontecer em função de mais um ato do inconsequente, omisso e incompetente Eduardo de Souza Cesar, em Ubatuba, com a construção indevida e ilegal do tal Centro de Professorado no centro da cidade.

Lei 10774/01 | Lei nº 10.774, de 1 de Março de 2001 de São Paulo

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os bens tombados ou protegidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT não poderão ser objeto de quaisquer intervenções ou remoções sem a prévia autorização do órgão competente.

Parágrafo único - Consideram-se intervenções especialmente as ações de destruição, demolição, mutilação, alteração, abandono, reparação ou restauração dos bens, bem como a execução de obras irregulares.

Artigo 2º - Serão parâmetros para a aplicação das multas previstas nesta lei a natureza da infração cometida e a relevância do bem cultural agredido, sendo consideradas:

I - leves: as infrações que importem em intervenções removíveis sem a necessidade de restauro do bem cultural;

II - médias: as infrações que importem intervenção reversível mediante restauro, sem desfiguração definitiva do bem cultural;

III - graves: as ações que importem em irreversível desfiguração ou destruição do bem cultural.

Artigo 3º - Ficam instituídas penalidades pecuniárias aos infratores, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, além do que dispõe a legislação federal.

Parágrafo único - No caso de obra irregular em bem tombado ou protegido, ou na ausência das providências indispensáveis de proteção e preservação, são solidariamente responsáveis no que couber:

1. o proprietário e o possuidor do bem a qualquer título;

2. o responsável técnico pela obra ou intervenção;

3. o empreiteiro da obra.

Artigo 4º - O valor das multas a que se refere esta lei será recolhido ao Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Estado da Cultura, na seguinte conformidade, considerada a relevância do bem cultural:

I - 50 (cinqüenta) a 250 (duzentas e cinqüenta) UFESPs às infrações consideradas leves;

II - 500 (quinhentas) a 5000 (cinco mil) UFESPs às infrações consideradas médias;

III - 6000 (seis mil) a 30.000 (trinta mil) UFESPs às infrações consideradas graves.

Artigo 5º - Os valores das multas previstas no artigo anterior serão renováveis mensalmente até a efetiva recuperação dos bens protegidos.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 6º - Fica o CONDEPHAAT autorizado a discriminar áreas urbanas que considere particularmente significativas para a preservação da memória e da paisagem das cidades, para as quais estabelecerá restrições quanto à instalação de anúncios externos sob qualquer forma de intervenção comunicativa visual, bem como painéis, luminosos, suportes e assemelhados que possam comprometer ou prejudicar a qualidade ambiental dos edifícios, espaços e logradouros.

§ 1º- Os anúncios e similares já instalados na data da vigência desta lei poderão manter-se enquanto perdure a respectiva autorização legal, após o que deverão adaptar-se às restrições estabelecidas pelo CONDEPHAAT.

§ 2º - A infração ao disposto neste artigo implicará em multa pecuniária nos mesmos termos do previsto no inciso I do artigo 2º desta lei, renovável mensalmente até a remoção do elemento de interferência.

Artigo 7º - O CONDEPHAAT poderá determinar a imediata remoção de qualquer objeto, móvel ou imóvel, cuja instalação ou localização, ainda que de caráter provisório, venha a prejudicar a visibilidade ou qualidade ambiental de um bem tombado.

§ 1º - Para os fins do disposto no "caput" deste artigo o CONDEPHAAT poderá estabelecer disciplina especial para o tráfego, estacionamento ou atracação de quaisquer veículos ou embarcações em áreas tombadas ou envoltórias.

§ 2º - A infração a este artigo implicará em multa diária não inferior a 250 (duzentas e cinqüenta) UFESPs, até a efetiva remoção doobjeto de localização irregular.

Artigo 8º - O CONDEPHAAT, através de seu Conselho Deliberativo, é o órgão responsável pela aplicação das multas instituídas por esta lei.

Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação. Citado por 2

Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2001.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2001.

Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2001.

Nem Pagando Obras São Realizadas no Bairro da Ressaca em Ubatuba

Ubatuba, 02 de agosto de 2011.




Ao Ministério Público de Ubatuba

REF.: REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA




Exmo Sr. Dr. Representante do Parquet,


Solicito que seja instaurado Inquérito Civil para apurar os atos de improbidade administrativa decorrentes da captação indevida de dinheiro da população para a realização de obras públicas, com a conseqüente utilização de máquinas e equipamentos públicos para a realização de obras em detrimento da moralidade administrativa e ferindo, entre outros, os princípios da impessoalidade e imparcialidade.

DOS FATOS

O estado lastimável das vias e logradouros públicos de Ubatuba é fato incontroverso, de conhecimento público, que portanto, não requer maiores comprovações.

A manutenção de ruas e logradouros públicos é uma obrigação municipal que deve ser realizada com a totalidade dos impostos arrecadados. Obras de maior vulto devem ser realizadas através de contribuição de melhoria, onde a obra é realizada e após sua conclusão o custo da obra ou a valorização propiciada aos imóveis será alvo de rateio entre os contribuintes beneficiados, sempre respeitando a situação de menor custo para os contribuintes. Em nenhuma hipótese se admite o recolhimento de dinheiro diretamente com os moradores.

No caso em tela temos a seguinte situação exposta claramente na rede de relacionamento denominada facebook (http://www.facebook.com/profile.php?id=100001721215271), no dia 30 de julho às 10:18 horas. Importante salientar que o mural onde foi postada a mensagem pertence ao atual Secretário de Obras José Roberto Campos Monteiro Júnior, sendo que a resposta foi dada por Carlos A M Silva (Tanaka) que atua a Secretaria de Obras.

Patricia Bohn
Junior , combinamos uma data para o término da manutenção das ruas na Ressaca e novamente não foi comprido, esta semana mais uma vez vcs deram outra data e não compriram , a máquina não estava quebrada, o material esta todo aqui. Todas as vezes que os procurei fui muito educada, isto não quer dizer que sou otária.
Assumi um compromisso com os moradores , eles confiaram em mim , eu recolhi dinheiro de cada um para comprar o material da manutenção da rua, lembrando que foi uma proposta sua, hora se vc não pode elaborar este trabalho por qualquer que seja a razão não assuma compromissos com a população.

Lembando que a parceria foi feita na primeira semana de janeiro com data prevista para fazer as três ruas até no máximo junho.
Esta tudo pela metade e tão fácil de terminar , pq complicar tanto?
Não vou mais aguardar data.
Patrícia
  •  
·         
Patricia mais uma vez venho reconhecer nossa falha com relação a datas ,mas acima de tudo gostaria de pedir obrigado por sua paciência por mais que eu saiba que já chegou ao seu limite de espera sei que vc é uma pessoa maravilhosa de entendimento e infelizmente estávamos na rua golfinho trabalhando e preparando o solo para a regularização com a graduada na ultima quinta feira quando nossa carregadeira inacreditavelmente veio a dar um problema,mesmo assim continuamos os trabalhos chegamos a fazer serviços de terraplanagem também em uma outra rua aguardando a carregadeira voltar para darmos continuidade aos trabalhos,mas enfim não sei o que ocorre todas as vezes que vamos trabalhar na ressaca ou quebra a maquina ou chove impressionante mais é a mais pura verdade,não é desculpas mais gostaria de o mais logo seus serviços e peço só mais um pouquinho de sua paciência embora sabemos que já chegou ao limite como ja havia citado,eu e minha equipe peço as mais sinceras desculpas por ter e estar sendo falho com relação a dadas com sua pessoa,.desculpas e saiba que todos da equipe tem o imenso prazer de sempre que estamos em atendimento a suas solicitações fazermos todas com a imensa disposição e atenção pois sabemos reconhecer pessoas que como vc busca sempre o melhor para o bem comum de todos.parabéns por ser assim e desculpas mais uma vez....TANAKA
há 18 horas · Curtir

DO DIREITO

A Administração Pública deve seguir os princípios da Constituição, entre eles:
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” 

Há ainda Lei Municipal específica sobre como devem ser remunerados os serviços de Conservação, Limpeza e manutenção de vias e logradouros públicos, conforme abaixo:

Do Código Tributário Municipal de Ubatuba


Artigo 247 - A taxa de serviços urbanos incide sobre a prestação de serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, relativamente a: (grifo nosso)

...

II - conservação de vias e serviços de limpeza pública;


Parágrafo único - A remuneração dos serviços de que trata o artigo, poderá ser cobrada da forma abaixo.(Lei 1404/94)

....

B) Conservação de vias e serviços de limpeza pública;

CC = custo anual previsto para conservação de vias

C = custo anual previsto para limpeza pública

M =  comprimento dos lougradouro da cidade do município (em metros)

TC = taxa de conservação e limpeza pública pôr metro linear de testada.

adota-se:


TC    =   CC + CL
         2M

Leva-se em conta a testada de cada imóvel, daí o parâmetro 2m.

Para aplicação da taxa a cada propriedade, multiplica-se a metragem da frente (testada) do imóvel pelo valor do TC.



DOS PEDIDOS

Considerando que há, ao menos em tese, fortes indícios de favorecimento ilegal, utilização indevida e imoral de equipamentos e serviços públicos em total desacordo a um cronograma pré-estabelecido, discriminação entre contribuintes com iguais Direitos, tráfico de influência, entre outros que possam ser apurados. Solicito, portanto, a instauração de Inquérito Civil para a apuração dos fatos denunciados, com a conseqüente responsabilização civil e criminal no que couber.


Nestes Termos,

Peço Deferimento.




Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08
Brasileiro, Solteiro, Empresário
Endereço: Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ACIU e Unimed informam

Visando a melhoria dos serviços na cidade de Ubatuba, a Unimed SJC está ampliando o atendimento médico na especialidade de Otorrinolaringologia.

Agora, além dos consultórios médicos já oferecidos, a Unimed SJC disponibiliza uma profissional (Dra. Marcelle Rodrigues) com essa especialidade em seu ambulatório, situado à Av. Leovigildo Dias Vieira, 1068- Itaguá.

Os atendimentos serão realizados com hora marcada, sempre às terças-feiras das 9h00 às 12h00. O agendamento deverá ser feito pelo telefone 3834 4805.

Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) - Prazo Prorrogado

Conforme antecipado pelo Sistema Fenacon, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02, a Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).
 
Segue a íntegra da IN:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
 
Art. 1ºFica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único.O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2ºO art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º.......................................................................................

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram
registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição ................................................................................."(NR)

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºFica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
Fonte: Fenacon

AMMP-MPE propõe alterações legislativ​as visando transparên​cia, profission​alismo e eficiência da gestão pública

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização administrativa e inibir a prática de atos de improbidade no município de Tangará da Serra, o Ministério Público Estadual apresentará nesta terça-feira (26.07), às 19h, na sede das Promotorias de Justiça, ‘Proposta Republicana para Tangará da Serra”. A medida propõe alterações legislativas visando assegurar transparência, profissionalismo e eficiência da gestão pública.
 
De acordo com os promotores de Justiça da comarca , serão realizadas duas reuniões para discussão dos projetos com representantes da sociedade civil de Tangará da Serra. Além do debate que acontecerá nesta terça-feira, haverá uma nova reunião na quinta-feira (28.07) com os representantes do Legislativo e Executivo. Assinam a proposta os promotores de Justiça Renee do Ó Souza, Antonio Moreira da Silva, Fernando Daher Rodrigues Ferreira e Mauro Poderoso de Souza.

No documento, os promotores propõem a aprovação de projetos de lei que versam sobre a proibição da prática de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo; instituição do programa de metas pelo Executivo; proibição de destinação de recursos públicos para festas e patrocínios; proibição de utilização de nome de pessoas vivas nos bens públicos; implementação do portal transparência; criação do Conselho Municipal de Transparência de Combate à Corrupção e à Impunidade; e criação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle na Câmara Municipal.
 
“A atuação do Ministério Público não precisa ser meramente repressiva. Essa proposta serve para dar sustentação a uma atuação preventiva, inibindo e coibindo os desmandos administrativos, e, simultaneamente, repressiva, ao prever arcabouço jurídico apto ao enquadramento de comportamentos da gestão como ilícito administrativo”, afirmaram os promotores de Justiça.

Em relação ao nepotismo, os representantes do MPE destacam que a proibição da referida prática está prevista na Constituição Federal. A proposta busca resguardar a administração pública de forma clara e mais intensa. Quanto à elaboração do programa de metas pelo Executivo, os promotores destacam que pretendem, com a iniciativa, promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeito eleito, valorizando e qualificando o debate eleitoral e o exercício do voto.

Pretendem ainda possibilitar à população a avaliação e o acompanhamento das ações, obras, programas e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal e aperfeiçoar a eficiência da gestão pública municipal que passaria a trabalhar com a prática de excelência de grandes organizações públicas e privadas bem sucedidas. Caso o projeto seja aprovado, o prefeito eleito ou reeleito estará obrigado a apresentar à sociedade civil e ao Poder Legislativo o Programa de Metas e Prioridades de sua gestão, até noventa dias após a respectiva posse.
 
Segundo os promotores de Justiça, tais alterações proporcionarão um maior controle político-administrativo e uma melhora na gestão pública em Tangará da Serra, visando a promoção do bem estar coletivo.

DEBATE: Além dos promotores de Justiça que atuam no município, a reunião para apresentação da ‘Proposta Republicana para Tangará da Serra’ contará com a participação do presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Também foram convidados para a discussão representantes dos clubes de serviços da cidade, como Rotarys Clubes, Lions e Maçonarias, Sindicato dos Produtores rurais, autoridades públicas, Conselho de Segurança, Universidade do Estado de Mato Grosso, igrejas, entre outras instituições.
www.mp.mt.gov.br


NOTA DO EDITOR

Quando os membros da Promotoria reconhecem e identificam os problemas existentes na administração pública, agindo para inibir abusus e desmandos doa Agentes Públicos e Agentes Políticos, a população passa a respeitá-los pois percebe que algo sério está sendo realizado. 
Por outro lado quando as ações de responsabilidade da Promotoria não são realizadas fica caracterizada a incompetência funcional ou até mesmo uma suposta conivência com as ilegalidades praticadas.

Conheça Eduardo Cesar Antes e Depois


Transparência e respeito ao cidadão
Os problemas da comunidade e a transparência na política sempre foram preocupações fundamentais de Eduardo César enquanto vereador. Durante todos esses anos, ele procurou cumprir á risca a função de "legislar e fiscalizar", primando pêlos interesses da população e buscando sempre a justiça. Quando foi presidente da Câmara, Eduardo fez melhorias na estrutura e nas condições de trabalho dos funcionários. 
Voto aberto
A Lei que torna possível ao cidadão conhecer as decisões de cada um dos vereadores é de autoria do vereador Eduardo César. Antes dessa lei, os vereadores votavam os projetos de lei secretamente. Dessa forma era mais fácil esconder quando se votava contra os interesses da comunidade. 
CPIs
Eduardo votou a favor de todas as CPIs: CPI da COMTUR, CPI da Saúde, CPI dos Transportes, CPI da Cesta Básica, CPI da Estrada do Rio Escuro. Afinal, se algo deve ser devidamente esclarecido, que seja.


EDUARDO CESAR ATUAL

Por que após ser eleito como Prefeito de Ubatuba Eduardo Cesar passou a agir exatamente contra tudo que pregava e demonstrava acreditar?

O que há de errado na administração de Eduardo Cesar que não pode e não deve ser esclarecido?

Se Eduardo Cesar acredita que sua administração é competente e age conforme as Leis, quais são os fatotres que o levam a ser contra toda e qualquer investigação como a CEI da Santa Casa e a CEI de Marcelo Mourão?

Por que Eduardo Cesar é contra os Pedidos de Informação?

Eduardo de Souza Cesar Essa é a Sua História de Verdade e Isso Você Não Pode Alterar e Nem Mudar!

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Mais sobre as Ilegalidades de Eduardo Cesar

Marcos de Barros Leopoldo Guerra, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, vêm através desta denunciar o completo descaso do, até então, Prefeito Eduardo de Souza Cesar, de  Ubatuba, face ao acordo firmado no processo Condephaat no. 61.540/10, no qual ficou estabelecido e compromissado, entre as partes, que não seria dada continuidade a obra localizada próxima ao Casarão do Porto em Ubatuba, sem que houvesse a efetiva liberação pelo Condephaat.

Em 19 de agosto de 2010, através do Ofício UPPH/GT – 1124 de 2010, a Sra Marília Barbour H. Caggiano – Coordenadora da UPPH, declarou que a obra em questão era irregular e que o embargo efetivo não havia ocorrido face ao compromisso de paralização da obra.

Considerando que mais uma vez o Prefeito Eduardo de Souza Cesar demonstra total descaso com o dinheiro público e com a legislação vigente, fazendo supor, no mínimo incompetência funcional e contumaz, solicito de VSas que embarguem a referida obra pois está evidente e claro que a administração municipal continuará a obra, como vêm fazendo, caso tal medida não seja tomada.

Esclareço ainda que as medidas legais cabíveis pelos atos de improbidade administrativa, cometidos pelo Prefeito e demais envolvidos serão tomadas no momento devido.

Atenciosamente,



Marcos de Barros Leopoldo Guerra


NOTA DO EDITOR
Acesse a íntegra do Ofício do Condephaat, datado de 19 de agosto de 2010, clicando aqui.

Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 02 de agosto de 2011

O Vereador Romerson – DEM, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 02 de agosto de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 31/11, do Substitutivo nº. 01 Projeto de Lei nº. 79/10, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que institui o Projeto Ajuda Jovem, de auxílio educacional a estudantes com dificuldades de aprendizado, a ser prestado por universitários voluntários.

02 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 33/11, do Substitutivo nº. 01 Projeto de Lei nº. 17/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a institucionalizar e a reconhecer os circuitos turísticos no Município de Ubatuba.

03 - Projeto de Lei nº 104/10, do Rogério Frediani - PSDB, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de população de rua pelas empresas vencedoras de licitações publica no Município de Ubatuba.

04 - Moção nº. 29/11, do Ver. José Americano – PPS, de aplausos á Ana Lilia Franco da Silva, pelo seu desempenho, esforço e determinação, característica impar de seu caráter, na luta para buscar seus sonhos e terminar seus estudos.

05 – Requerimento nº. 84/11, do Ver. José Americano – PPS, ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura do Trânsito, para que proceda a instalação de radares e / ou sinalizadores, ou ainda, lombadas, na altura dos Kms 49, 49,3 e 50 da Rodovia Dr. Mario Covas, antiga BR 101, cidade de Ubatuba.

Romerson de Oliveira - DEM
Presidente

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28/07/2011, 2 comentários

DROGAS: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E EDUCAÇÃO

 
A violência assusta a todos nós. O sono interrompido por meliantes invadindo nosso lar. O semáforo que tarda a sinalizar luz verde, submetendo-nos a intermináveis momentos de tensão ao nosso redor. Os filhos que saem de casa para se expor aos perigos urbanos, gerando em nós a angústia da espera.

Pior que a própria insegurança, só mesmo sua inquietante sensação. Dados recentes do IBGE apontam que 35,7% dos lares brasileiros possuem grade em portas ou janelas. Quem tem condições, se protege como pode.

O rentável mercado da segurança privada floresce, alimentando a indústria do medo. Blindagem de automóveis, condomínios fechados, vigilância particular em ruas e residências, mundos interiores fechados esvaziam espaços públicos e ceifam a convivência social, sombreados pelo fantasma da criminalidade. Na gênese disso tudo, encontra-se a disseminação ilícita das drogas.

Triunfantes em sua batalha na mente do jovem, os entorpecentes têm dragado vidas ainda incipientes ao abismo da dependência sem volta. Antecedidas em regra, por um histórico de desprezo, maus-tratos, abandono, abuso sexual, comportamento omisso ou inadequado dos pais ou responsáveis, ou mesmo pela falta de perspectiva de projetos positivos, crianças e adolescentes perambulam pelas cracolândias da vida, em busca de drogas baratas e mortais.

Há uma dupla vitimização: do viciado impelido pelo incontrolável desejo de consumo, o qual acaba por tornar-se um delinqüente, e dos inocentes que por infelicidade cruzam seu caminho durante a ação criminosa.

Nessa perspectiva, o uso indevido de drogas deve ser reconhecido como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence (Lei 11.343/2006, art. 19, I).

A internação involuntária do dependente que perdeu sua capacidade de autodeterminação está autorizada pelo art. 6º, inciso II, da Lei 10.216/2001, como meio de afastá-lo do ambiente nocivo e deletério em que convive.

Tal internação é importante instrumento para sua reabilitação. Na rua, jamais se libertará da escravidão do vício. As alterações no elemento cognitivo e volitivo retiram o livre arbítrio. O dependente necessita de socorro, não de uma consulta à sua opinião.

A internação mencionada pressupõe uma ação efetiva e decidida do Estado, no sentido de aumentar as vagas em clínicas públicas criadas para esse fim, sob pena de o comando legal inserto na Lei n. 10.216/2001 tornar-se letra morta.

Espera-se que o Poder Público não se porte como um mero espectador, sob o cômodo argumento do respeito ao direito de ir e vir dos dependentes químicos, mas antes, faça prevalecer seu direito à vida.

Resposta ao Manifesto Anônimo Encaminhado ao Vereador Rogério Frediani


Manifesto sem assinatura encaminhado ao vereador:
Os Vereadores de Ubatuba aprovaram em seção extraordinária, pela manha, sem ninguém saber, o aumento dos seus salários em R$ 8.700,00 e para o Prefeito: R$ 17.500,00. Você concorda com esta decisão? Num momento em que a Prefeitura funciona meio período alegando falta de verbas?Que moral eles tem, que nem mesmo exercem com seriedade suas funções? Votaram moções para investigados pela justiça. Foram contra a CPI do IPTU e a cidade esta no caos. Votaram contra a CPI da Santa Casa onde ocorre com freqüência mortes de pessoas por negligencia medica, falta de remédio, dividas de R$ 30 Milhões de reais. Foram afastados devido a irregularidades nas eleições do Conselho Tutelar. Votaram a lei da taxa lixo e de iluminação mexendo no bolso da população. Engavetaram a lei de uso e ocupação do solo e mais do que isso, não fizeram sequer uma lei que beneficie a maioria da população, não discutem um projeto para o curto, médio e longo prazo para o município. E por isso estamos perdendo espaço para cidades bem menores do que a nossa como nossos vizinhos: Paraty e São Luiz do Paraitinga. VAMOS MOBILIZAR A POPULACAO E ESTAR PRESENTE EM FRENTE A CAMARA MUNICIPAL NO DIA 02/08/11, as 18h. QUANDO ACONTECE A PRIMEIRA SECAO APÓS RECESSO. Eles precisam volta atrás ou caso contrario faremos uma campanha de faze-los trabalhar não elegendo-os.


RESPOSTA AO MANIFESTO:

Aos moradores de Ubatuba que receberam um e-mail sem assinatura, venho esclarecer de minha parte que, o aumento do salário que ocorreu foi devido a aprovação dos deputados federais da maior legenda que apóia o governo no maior cargo do poder no país. A aprovação provocou um efeito cascata na maioria das cidades, a besteira de Brasília refletiu em nossa nação e poderia ter sido vetado pelo Presidente. Moral tenho bastante, tanto é que venho trabalhar todos os dias. Venho em todas as sessões. Sobre as moções é melhor dar nomes aos bois, ou os agraciados das comunidades tradicionais, professores, profissionais que defendem os oprimidos não merecem. CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o IPTU na Câmara Municipal nunca teve. Este vereador encaminhou documentos ao Ministério Público e pediu esclarecimentos através de um Pedido de Informação ao Executivo Municipal. Houve sim uma CPI da Saúde aprovado pelos vereadores onde a justiça fez parar a investigação sobre a Santa Casa, alegando fatos que hoje refletem em nossa saúde. Fico e estou bastante tranqüilo em relação ao Conselho Tutelar, aonde ainda não saiu a sentença, porém, tenho a certeza de que a maioria dos vereadores serão absolvidos. O fato é que não me viram transportando ou arquitetando projetos para tal em lugar nenhum, pois eu não estava nestes lugares. Votei no Olga Gil e depois fui embora. A propósito fui contra a taxa de iluminação pública e a taxa do lixo. A respeito da Lei do Uso e Ocupação do Solo, ela foi Vetada no mandato passado e ninguém foi fazer "panelaço" sobre esta situação. Sobre as leis que não beneficiam a população basta acessar meu blog (rogeriofrediani.blogspot.com), lá os desatentos poderão verificar e ler projetos de curto, médio e longo prazo. São leis desde meu primeiro mandato. Todas as propostas foram elaboradas por pessoas que vão ao meu gabinete, que procuram meus assessores ou encontram-me na rua, por isso são leis que vem de encontro a população. Concordo com a perda de espaço as cidades vizinhas, só esqueceram de incluir a vizinha Caraguatatuba administrada pelo PSDB. É que em Ubatuba nunca houve um governo municipal do PSDB. Prestem atenção. Estou todos os dias no trabalho, não tenho casa fora da cidade e nem trabalho fora dela. Este meu trabalho, esta minha vontade de mudar, tem raízes profundas vindas do esforço de minha família a começar pelo meu avô e depois meu pai. Este trabalho é fruto de meu município, por isto este manifesto não me cabe. Vamos sim mobilizar a população em quem votar em 2012. Será a diferença dependendo em quem votar. "Não esqueça de votar em quem tem compromisso com o município e não em pára-quedistas".

Vereador Rogério Frediani PSDB
Presidente do PSDB Municipal

domingo, 31 de julho de 2011

Ministério Público terá Grupo Especial que engloba a Defesa Animal

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (27/07), os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando o elevado número de ocorrências envolvendo abusos, maus tratos, ferimento e mutilação de animais, inclusive em ambiente urbano e doméstico, aprovaram a criação do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano (GECAP), que terá como uma de suas atribuições a “Defesa dos Animais”, em especial, domésticos ou domesticados, como também silvestres, nativos ou exóticos.

A decisão é fruto da análise da representação formulada pelo Deputado Estadual (PSDB) e membro do Ministério Público (Procurador de Justiça licenciado), Fernando Capez, juntamente com Maurício Varallo, Coordenador da Campanha “Sentiens Defesa Animal”, em abril de 2010, ao Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, visando à criação do Grupo de Atuação Especial de Defesa Animal*, e, posteriormente, da Promotoria de Defesa Animal*, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Em inúmeras audiências realizadas com o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, desde o início do ano de 2010, Capez, que teve toda a sua carreira pautada no combate às diversas formas de violência, apresentou várias razões para justificar a criação do Grupo Especial, composto por promotores de justiça especialmente designados para cuidar de questões envolvendo maus-tratos, em especial, contra animais domésticos ou domesticados, bem como silvestres, nativos ou exóticos, isto é, de práticas vedadas constitucionalmente e configuradoras de crime ambiental contemplado na Lei n. 9.605/98.

Muito embora o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano, aprovado pelo Órgão Ministerial, vise ao combate também de outros crimes ambientais, constitui indubitavelmente um grande avanço na defesa dos animais, na medida em que, pela primeira vez, no Estado de São Paulo, um organismo, na Capital, centralizará ações contra todas as formas de criminalidade envolvendo cães, gatos, cavalos etc.

Note-se que a dificuldade de realizar denúncias, apurações, colheita de dados estatísticos em relação aos maus tratos contra animais, sempre se deu justamente pela falta de uma estrutura operacional centralizada e articulada com outros órgãos de execução estratégicos, uma vez que a questão sempre ficou dispersa pelas diversas promotorias criminais da Capital, cujos Promotores de Justiça são responsáveis pelos mais diversos assuntos: desde um crime de estupro, latrocínio, ou seqüestro até um delito de envenenamento de gatos, por exemplo, ocorrendo, por força deste contexto, muitas vezes, situações de descaso para com os animais domésticos ou domesticados.

A partir da criação do Grupo especializado, haverá melhores condições para a persecução penal e o aprimoramento dos instrumentos aptos a salvaguardar os animais, além da possibilidade, com a concentração em um único órgão, de elaborar dados estatísticos, estudos, diretrizes, pareceres que poderão pautar a atuação uniforme dos agentes públicos e organismos sociais na defesa dos animais, constituindo acima de tudo um importante instrumento para dar efetividade à legislação protetiva dos animais.

Assinale-se que na Capital do Estado de São Paulo já temos vários exemplos de sucesso de grupos estruturados para combater crimes específicos, como, por exemplo, o Grupo de Combate ao Crime Organizado, o qual centralizou a luta contra as organizações criminosas em um único organismo. Com o sucesso dos resultados obtidos, conta, desde 2008, com doze núcleos integrados (ABC, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraíba). É uma experiência pioneira, que foi seguida por outras, como a criação do GAEMA, do GEDEC, e, agora, o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano (GECAP).

Por fim, o ato normativo nº 704/2011-PGJ-CPJ, de 28 de julho 2011, editado pelo Procurador-Geral de Justiça e Colégio de Procuradores de Justiça, disciplinou a implantação do GECAP, dispondo sobre a sua missão institucional, atribuições, composição e organização.

*Pedidos formulados pelo Deputado Fernando Capez: (a) Na data de 14 de abril de 2010, houve solicitação de encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo de Projeto de Lei visando à criação da Promotoria de Defesa Animal; (b) Pedido de criação do “Grupo de Atuação Especial de Defesa Animal, visando à futura criação da Promotoria de Defesa Animal; (c) Formulação de Indicação ao Sr. Governador para a criação da Delegacia de Proteção aos Animais, no âmbito do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania-DPPC.

*Nomenclatura adotada de acordo com a tese acadêmica de autoria do Promotor de Justiça, Laerte Fernando Levai, que trata da Promotoria de Defesa Animal, apresentada e aprovada no 11º Congresso do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em São Roque, outubro de 2007. Disponível em: http://www.sentiens.net/promotoria-de-defesa-animal. Acesso em: 26/03/2010.

Dicas Para Acompanhamento e Fiscalização dos Gastos de uma Prefeitura

Fonte: Rede de Controle Social
1. Lista de Pagamentos

O mecanismo mais eficiente para iniciar uma verificação nas contas de uma prefeitura municipal é uma lista mensal de pagamentos feitos por essa entidade, listados um a um, com CNPJ e/ou CPF, os valores e uma breve descrição do que se trata. Uma breve verificação pode identificar empresas suspeitas ou pagamentos suspeitos, e então os documentos são solicitados à prefeitura para verificar as condições que geraram tais pagamentos. O direito à informação é garantido constitucionalmente.

2. Verificação do Cadastro do CNPJ

Empresas, para fazerem negócios com o setor público, precisam estar com o cadastro em ordem junto à Receita Federal. Uma prefeitura não pode fazer pagamentos a empresas que não tenham o seu cadastro em ordem. Para verificar se a empresa está devidamente cadastrada, basta entrar no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br . Uma vez no site, clique em CNPJ, e depois em SITUAÇÃO CADASTRAL. Vai aparecer um local para digitar o número do CNPJ, e depois um quadrinho onde deve-se digitar os mesmos caracteres que aparecem em um quadro ao lado, para efeito de autenticação do pedido. Verifique se os dados cadastrais batem com os que a prefeitura está informando. Muitas empresas fantasmas adotam o expediente de imprimir em suas notas fiscais frias o número de um CNPJ qualquer, que esteja em dia na Receita. Se não estiverem batendo, há grande chance de que a prefeitura esteja fazendo pagamentos a uma empresa fantasma.

3. Notas Fiscais de Serviços

Tente verificar os pagamentos feitos a empreiteiros locais ou não. Isso pode ser verificado também na lista de pagamentos, e depois solicitar cópia das notas fiscais. Notas fraudulentas normalmente tentam descaracterizar o serviço prestado, como por exemplo “Serviço na Praça Principal”, ou “Serviço na Caixa Dágua”, sem discriminar o tipo de serviço efetuado, os materiais utilizados, de tal forma que fique difícil comprovar a existência do mesmo. Serviços técnicos devem ter a sua execução atestada por um engenheiro, antes que a prefeitura possa fazer o pagamento. Se for necessário, fazer perícia nos serviços para verificar o custo dos mesmos. Normalmente para esses pagamentos frudulentos, deve haver conluio do almoxarifado, ou do responsável por atestar a realização dos serviços.

4. Compra de combustível

É muito comum a fraude na aquisição de combustível, principalmente naquelas prefeituras que tem sistema próprio de abastecimento da frota. Muitas notas frias são pagas sem que o combustível tenha sido entregue. Ou às vezes a carga é descarregada parcialmente em outro local, e o combustível entregue é apenas uma parte do que está na nota fiscal. Verificar o tamanho da frota e o consumo médio. Verificar se não constam na frota veículos que já foram sucateados, apenas para aumentar o tamanho da frota e com isso poder fraudar a aquisição de combustíveis.

Em prefeituras que abastecem em postos de gasolina conveniados, é comum acontecer que veículos não pertencentes à prefeitura sejam abastecidos. Verificar os boletos de abastecimento e verificar o consumo de combustível por veículo. Isso pode revelar fraudes no abastecimento.

5. Merenda escolar

Verificar se as merendeiras estão assinando as notas fiscais de entrega da merenda, e se elas estão conferindo o que está sendo entregue. Fazer uma verificação se o que está sendo serviço está consistente com as notas fiscais cobradas da prefeitura. É muito comum as notas irem direto para a prefeitura, e as escolas e creches não tomarem conhecimento do que está sendo cobrado da prefeitura.

6. Aluguel de Máquinas

É comum haver notas de aluguel de máquinas, às vezes de locais distantes, e essas notas serem totalmente frias. Checar CNPJ dessas empresas, da forma indicada acima, e caso elas não existam, já está configurada a fraude. Caso elas existam, verificar se os serviços foram prestados.

7. Fraudes na Arrecadação

É comum, o prefeito, ou funcionários, receberem o IPTU, ou qualquer outra taxa, e autenticarem em uma máquina clandestina, se apossando dos recursos arrecadados. Como os sistemas de informática da prefeitura são precários, e normalmente são dois ou mais sistemas, um para o controle do tributo e outro para o financeiro, essas fraudes tardam a ser descobertas. É preciso fazer uma verificação nos dois sistemas da prefeitura, e por amostragem, chamar alguns contribuintes para mostrarem os seus comprovantes e verificar no caixa da prefeitura se os recursos foram depositados.

8. Aquisição de materiais

De propósito, estabelece-se nas prefeituras que querem desviar recursos um caos no almoxarifado. Quanto mais desorganizado melhor para esconder as fraudes. Por trás da desorganização administrativa, muita fraude passa despercebida. Verificar as notas fiscais de fornecimento de materiais, principalmente para construção, e verificar se os mesmos foram recebidos pela prefeitura, e onde foram aplicados ou armazenados.

9. Despesas de Gabinete

Por detrás dessa rubrica, é muito comum o prefeito tirar verbas substanciais, pois elas podem ser cobertas por despesas de passagem, hospedagem, transporte, táxis, combustível, refeições, e como é sabido no Brasil, obtém-se em qualquer lugar, notas do valor que for solicitado, e essas notas são apresentadas à prefeitura como despesas de ordem pessoal do prefeito. Solicitar a lista das despesas, e depois a documentação, e checar a coerência e consistência das mesmas. Muita coisa pode aparecer. O prefeito pode retirar através dessa verba, muitas vezes mais do que recebe de salário da prefeitura.

10. Licitações Direcionadas

Verificar quem está ganhando as licitações da prefeitura. Verificar se são empresas formadas recentemente, e quem são os sócios. Verificar a ligações entre os sócios e o prefeito. Muitas vezes laranjas são utilizados para constituir empresas para concorrer a licitações da prefeitura. Verificar a natureza a licitação se é para serviços ou obras, e solicitar cópias dos processos para verificação. Verificar a estrutura dos arquivos, das propostas, e os outros participantes da tomada de preços ou licitação. É comum pedir para que “empresas amigas” participem, apenas para legitimar o processo. Verificar detalhes da mesma, assinaturas, retiradas do edital, estrutura do arquivo, certidões emitidas por autoridades, e a consistência das propostas. Muita coisa pode ser descoberta nessas análises.

11. Contratos com Órgãos de Imprensa

É comum, que os contratos com órgãos de imprensa para publicação de atos da prefeitura deixem muitas brechas para publicação de matérias de interesse do prefeito. Às vezes o contrato é em aberto, publicar editais, e quando não houver, publicar matérias do interesse do município. E nesse caso o interesse do município na verdade significa interesse do prefeito, e vão sair matérias do seu interesse político. Isso configura compra de propaganda política. As concorrências devem ser feitas pelo preço do centímetro de coluna. É comum um jornal dar o preço da coluna mais baixo, mas quando vai cobrar da prefeitura, emite a nota fiscal cobrando centímetro quadrado, o que aumenta em 4 vezes a fatura. Como há desconhecimento de como verificar isso, ou conluio para executar a fraude, o dinheiro vai para o jornal e depois é repartido entre os envolvidos. Ou então o jornal paga mediante matérias favoráveis ao prefeito, que às vezes são feitas até mesmo dentro da prefeitura.

12. Desvio de verbas federais

As verbas federais são verbas específicas, que tem uma prestação de contas específica. Como o poder federal fica distante e a comprovação vai ser feita apenas mediante documentação, é comum que as obras vinculadas a essas obras não sejam executadas, no todo ou parcialmente, e a comprovação seja feita mediante notas fiscais frias. Ou então, que haja um superfaturamento grosseiro no preço dos materiais e serviços. Checar custo dos materiais, pedra, areia, ferro, cimento, e as horas de mão de obra. Chamar técnicos para fazer perícia nas obras e constatar os quantitativos de cada um desses insumos utilizados na obra. Essas são verbas às vezes mais polpudas, e muito sujeitos a desvios, principalmente se estiver ligada a obras, e também em casos emergenciais, onde há dispensa de licitação.

13. Contratos de Serviços

É muito comum haver partilha dos contratos de serviços continuados, tipo coleta de lixo, prestação de serviços de eletricidade, hidráulica, manutenções de equipamentos, aluguéis de imóveis, dentre outros. Verificar se os cheques de pagamentos desses valores são nominais e cruzados, verificar como foi feita a concorrência para a contratação, e solicitar uma perícia para avaliação dos serviços se houver suspeita de irregularidades.

14. Cruzamento de Cheques

A falta de emissão dos cheques nominais ao prestador de serviços e o cruzamento dos mesmos pelas prefeituras permite que eles sejam sacados em dinheiro no caixa do banco e repassados aos outros interessados sem que os valores transitem pela conta corrente do prestador de serviços, o que facilitaria a traceabilidade no caso de quebra de sigilo bancário. A falta dessas providências pode ser um indício de que se deseja praticar irregularidades.

15. Quem recebe os pagamentos em dia?

Se a prefeitura tem o hábito de atrasar os pagamentos aos fornecedores, mas existem alguns que recebem em dia, verificar quais são esses que recebem em dia. Normalmente são aqueles que pagam propina, ou nos quais existe a participação do prefeito ou de funcionários da prefeitura. Verificar como é feita a reordenação dos empenhos dentro da prefeitura.

16. Aquisição de produtos médicos

A prefeitura é normalmente responsável por Pronto Socorro ou hospital. Uma das fraudes mais comuns é a aquisição de produtos médicos como luvas cirúrgicas, seringas, gase, medicamentos em quantidades absurdas. A maioria das notas fiscais de aquisição são frias, de empresas inexistentes, ou empresas pequenas pertencentes a quadrilhas que se especializam em fornecer notas fiscais frias para prefeituras. Às vezes vale a pena uma visita física a esses estabelecimentos.

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