quarta-feira, 3 de outubro de 2012

28ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 02 de Outubro de 2012



Sessão que antecede a eleição é marcada por enxurrada de homenagens

A 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba realizada nesta última terça-feira, 1º de outubro foi marcada por entrega de Títulos de “Cidadão Ubatubense”  e “Ubatubano Ilustre”

A ordem do dia contou com apenas um projeto de lei,  dois projetos de decreto legislativo  que concede título de “Ubatubano Ilustre”, seis projetos de decreto legislativo  que concede título de “Cidadão Ubatubense”, uma moção de congratulações e dois requerimentos.

O único projeto de lei da noite,  o de nº. 84/12, Mensagem nº. 26/12, do Executivo, que altera o Paragrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 3460/2011, que dispõe sobre a extinção de vagas excedentes de funções de professor Adjunto de Ensino Básico I e II e do Ensino profissionalizante foi adiado.

Receberam títulos de Ubatubano Ilustre, os senhores: Eli de Oliveira Barros e Evaldo Sérgio Tenório Todão.

Receberam títulos de Cidadão Ubatubense, os senhores: tenente Samuel Messias de Oliveira, Nelson Ronchesel, Josué Benedito Monteiro da Silva, Iramaia Antunes de Oliveira, Carlos Augusto Rizzo e Karina Di Lorenzo.

Moção e requerimentos
O vereador Adilson Lopes – PPS, adiou a entrega da  moção de congratulações ao mestre de Capoeira “João Caldeira” pelo seu empenho e dedicação em prol ao esporte de Ubatuba. O vereador Rogério Frediani - PSDB, requereu à Elektro Serviços S.A em Ubatuba, que procedam os esforços necessários para a realização do reparo e manutenção da luminária que encontra – se deficitária nas proximidades da Rua Benedito Hilário Sobrinho, 141, Bairro do Perequê – Açu.

O vereador Mauro Barros - PSC, também fez um requerimento à Elektro para mudança e execução de troca de poste, localizado na Avenida Governador Abreu Sodré, nº 1329, Bairro do Perequê-Açu.

Mico Será o Novo Vice de Sato em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Sato, mesmo sem ter colocado qualquer pé  no poder, já teve comprovado seu primeiro erro de avaliação e de estratégia. Na imprensa Sato e os responsáveis pelo jurídico da coligação afirmaram que não mudariam o candidato a vice-prefeito e que Moralino iria até o fim. O fim não chegou e Moralino será retirado na próxima sexta-feira, dia 05 de outubro. Como vítima para afundar definitivamente nessa nau sem rumo e sem comando, foi escolhido o nome de Mico, também conhecido por Romerson de Oliveira. Ao menos o nome "Mico" retrata bem o real significado da coligação de Sato, apoiada por Eduardo Cesar.

Toda essa situação envolvendo a candidatura de Moralino, sua impugnação e a relutância em retirar Moralino, demonstra e comprova algo muito mais importante, afinal de contas não se trata apenas de uma falha. Temos no presente caso uma demonstração do modo de pensar e dos valores que Sato, Eduardo Cesar, Moralino e Mico possuem. A Lei da Ficha Limpa e a Lei Maria da Penha são, certamente, as Leis mais comentadas pela população comum e amplamente divulgadas pela imprensa. Dar as costas para essas Leis e acreditar que poderá estar impune às mesmas é um erro gravíssimo de avaliação. A coligação "avança Ubatuba" conseguiu unir dois candidatos que demonstram não dar a mínima para ambas as Leis citadas. Sato bateu na própria mulher e na qualidade de "advogado" e político deveria ter conhecimento de que para se candidatar teria que tornar pública a certidão de objeto e pé da Ação Penal (642.01.2003.006101) onde Sato figura como réu, sendo sua esposa, Sandra Aparecida Gomes Menino Sato a vítima. Do mesmo modo é inacreditável que a situação de Moralino fosse desconhecida e mesmo nessa remota hipótese terem postergado a solução do problema foi uma estratégia suicida que comprovou a total falta de respeito dos citados com a legislação existente e com a opinião pública que alegam pretender representar. 

Aos poucos ficam evidentes as razões que levaram Ubatuba ao caos atual. Eduardo Cesar e seu bando vivem em um mundo a parte, no qual eles imaginam possuir poderes para fazer o que bem entender com tudo e todos. Eduardo de Souza Cesar chegou ao cúmulo de dizer que tinha 80% de chance de reverter a situação de Moralino pois teria gasto R$ 60.000,00 com um advogado para ir a Brasília.

No dia 05 de outubro de 2012, ou seja, no último dia de prazo ocorrerá a troca do candidato a vice-prefeito da coligação e Mico será o nome para tal vaga. Mico é um apelido interessante e certamente o mais apropriado para uma pessoa que sempre pulou de galho em galho. Além do apelido que bem o caracteriza Mico também é Presidente da Câmara de Ubatuba e Presidente do partido PSB - Partido Socialista Brasileiro em Ubatuba. Toda essa história é no mínimo muito estranha pois Mico não se candidatou a reeleição para Vereador, demonstrando assim, ao menos em tese, que teria optado por não mais ocupar cargos eletivos na política municipal. Nesse sentido vejo duas hipóteses: ou tudo foi uma grande jogada para não ter que refazer todo o material de campanha de Sato (retirada do nome de Moralino) ou Mico possui tanta certeza de que Sato não chegará a lugar algum que o fato de se aliar a campanha não mudará seu projeto inicial de não possuir cargo eletivo nos próximos quatro anos em Ubatuba.

Ao escolher Mico para substituir Moralino a coligação "avança Ubatuba" passou mais uma informação muito importante relacionada ao fato de que não há sequer uma pessoa na coligação que acredite no sucesso de Sato. Querer estar no poder e fazer parte de uma coligação vencedora certamente é o objetivo de todo e qualquer político. Poder ocupar a cadeira de vice-prefeito sem ter participado um dia sequer de qualquer atividade de campanha seria um sonho que deveria estar sendo disputado a tapa caso Sato realmente possuísse qualquer chance. Bittencourt, candidato a vereador, foi assediado para ocupara a vaga de Moralino e não aceitou, haja vista que publicou nas redes sociais que não seria vice de Sato. O atual vice de Eduardo, Rui Teixeira Leite, também foi alvo do assédio para novamente substituir Moralino e também não aceitou. Fica óbvio que Sato não chega a lugar algum e assim sendo somente um Romerson de Oliveira para assumir o Mico!
 
Desafio Eduardo de Souza Cesar e Sato a provarem que eu estou errado, bastando para tal permanecerem com essa insanidade e ilegalidade de manter Moralino na chapa até o fim e aguardar o julgamento final (que ocorrerá após as eleições), do último recurso impetrado no TSE (agravo regimental).

Contagem Regressiva Para Ubatuba

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Antes de Votar em Frediani e Sato Pense Nessa Frase

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra



Após as eleições não adianta mais reclamar. No dia 07 de outubro o Poder de Limpar a Cidade de Ubatuba desse bando de corruptos, aproveitadores e mentirosos está em nossa mãos. 

Se você ainda  não percebeu ou não se convenceu é importante ressaltar a conduta de alguns candidatos de Ubatuba que auxiliaram por ação ou omissão fazer com que Ubatuba chegasse a situação atual:

Rogério Frediani compra votos, é um vereador omisso e foi contra a CPI da Saúde. O vice de Frediani, o vereador Americano é sócio de Mara Cibele Franhani (ficha suja com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), impetrou ação judicial para barrar a CPI da Saúde que apurava o Assédio Moral de Mara Franhani e os diversos desvios de recursos durante a intervenção municipal na Santa Casa de Ubatuba. Frediani e Americano se utilizam do mesmo marqueteiro do nefasto Gil Arantes (padrinho político do igualmente nefasto e corrupto Eduardo de Souza Cesar).

Completando o time dos responsáveis pelo caos de Ubatuba temos ainda os candidatos Sato (conhecido por ter batido na própria mulher) e Moralino Valim Coelho "ficha suja" reconhecido por todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral.

Vence Hoje o Prazo Para os Partidos Indicarem Fiscais

Abaixo as informações do TSE sobre o calendário eleitoral de 2012:

 OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 2.10.2012

(5 dias antes)
  1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
  2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).

Secretário do PSDB Repudia Atitudes de Frediani em Ubatuba



Declaração do Secretário PSDB de Ubatuba

Eu, Márcio Barbosa Gonçalves, na qualidade de membro do Diretório Municipal e Secretário do Partido da Social Democracia Brasileira de Ubatuba - PSDB, venho, por meio desta, informar a todos filiados e demais eleitores da cidade de Ubatuba que mesmo sendo um dos membros do PSDB do município que indicou e votou a favor da candidatura do senhor Rogério Frediani ao cargo de prefeito de Ubatuba, me sinto na obrigação de tornar público meu repúdio ao candidato Frediani,  sou peessedebista de coração e se pudesse estaria militando no meu partido, mas ha alguns meses, após não  concordar com algumas ordens e me opor a certas atitudes dentro da sigla, fui afastado da empresa onde trabalhava, de propriedade do mesmo, e “convidado” a me afastar das reuniões partidárias. Da mesma forma fui intimado a entregar o cargo de Secretário e meu pedido de desfiliação do partido, o que não fiz, pois se há algo de errado em minhas condutas enquanto Secretário do PSDB ou como filiado, as mesmas devem ser objeto do devido processo administrativo interno, no qual o contraditório e a ampla defesa terão de ser respeitados. Rogério Frediani não é dono do partido e apenas e tão somente o presidente do Diretório Municipal de Ubatuba.

Conhecendo o Senhor Rogerio Frediani ha mais de cinco anos, e sabendo do temperamento e forma de agir do mesmo, achei por bem tentar um acordo do que entrar em uma briga onde sabia que seria o elo mais fraco, permaneci calado todos estes meses e tentei seguir minha vida, abrindo mão até da militância politica que sempre foi uma de minhas paixões. Na empresa após ser sumariamente afastado e não tendo recebido nada, entrei na justiça do trabalho, sobre o “convite” de sair do PSDB ignorei, mantendo-me apenas em silêncio.

Mas isso não bastou para o Senhor Rogério Frediani que mandou levantar minha vida e de minha esposa, uma professora, que graças a Deus possui uma vida sem ter feito nada de errado. Tanto eu quanto ela cometemos um único erro que foi ter trabalhado e acreditado em um politico que age de forma suja, desleal, vingativa. Nós em contrapartida  não temos nada a esconder.

Meu silêncio termina agora, pois não aguento mais ser atacado, e não desejo para o município um governante como este, perseguidor, vingativo e individualista, que não mede ações para alcançar seus objetivos, que para prejudicar uma pessoa é capaz de FALSIFICAR A ASSINATURA  em um documento entre diversas outras coisas.

Cito a falsificação de assinatura, pois foi feita comigo, que tive minha assinatura falsificada em um documento pelo senhor Rogério Frediani ou alguém a mando do mesmo.

Por tudo isso, deixo aqui esta declaração e essa informação de que o politico que pede seu voto age de forma suja.

Como cidadão, como filiado a este grande partido PSDB, e como perseguido e prejudicado pelo senhor Rogerio Frediani deixo este depoimento com intuito de dar a todos estas informações antes de decidir o voto para estas eleições, Ubatuba não merece um Prefeito como este, Ubatuba realmente merece muito mais.

Lembro em tempo que a grande maioria dos membros e filiados ao PSDB de Ubatuba são pessoas integras e honestas e que são vitimas tanto quanto eu, por isso não mude seu voto para vereador se o mesmo for do PSDB, vamos apenas procurar outro nome para Prefeito que respeite Ubatuba e possa fazê-la crescer e prosperar.

Erramos muito na vida, e eu cometi vários erros, omissão, julgamento errado entre outros, mas estou tentando corrigir parte desses erros saindo do silêncio e falando a verdade.

Márcio Barbosa Gonçalves
Membro do Diretório municipal do PSDB de Ubatuba
Secretario do PSDB de Ubatuba
Ex-funcionário de Rogerio Frediani 

Flávia Pascoal Envolvida em Ameaça a Eleitor em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Flávia Pascoal é candidata ao cargo de vereador nas eleições de 2012 em Ubatuba. A mesma é diretora de escola e aparenta ter muito pouco ou quase nada para ensinar a seus alunos e funcionários. Seguindo os passos de seus ídolos igualmente nefastos, Eduardo Cesar,  Sato (que já bateu na própria mulher) e Moralino (que é ficha suja), Flávia Pascoal demontra pensar ser impune às Leis e as regras mínimas de convivência em sociedade, acreditando inclusive que ameaças a um eleitor sõa o método mais eficiente para coibir comentários que possam prejudicar sua campanha eleitoral.

Abaixo apresento um resumo do caso no qual um eleitor foi ameaçado por pessoas ligadas diretamente a Flávia Pascoal:

"Tudo começou quando após acessar uma foto da mesma, na página de algum amigo, desferí uma crítica a candidata.

Na ocasião, rebatendo o comentário de pessoas dizendo que a mesma sería a mais indicada,  eu comentei que a candidata não tería mínimas condições de fazer algo pelo bairro, apesar da suposta vontade.
Sería possível a mesma fazer algo enquanto fora do governo, e uma vez estando lá dentro sería apenas uma questão de tempo para tudo ser esquecido.
Disse ainda que se ela tivesse mesmo voz ativa, o atendimento da padaria que a família mantém aqui no bairro sería no mínimo satisfatório,  e não uma lástima como é e sempre foi.

Após isso, em 26/07 recebí a seguinte mensagem da irmã da mesma com o seguinte conteúdo:
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Leandra Comitte
Gostaria de irformar ao sr que a padaria não tem nada haver com a candidata em questão.
 Quanto a mesma o Sr. por favor não fique comentando o que não pode provar,  pois isso pode acarretar medidas judiciais em favor do comércio. Estamos no aguardo de uma retratação no mesmo meio de comunicação usado por VSª.
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Em seguida, o esposo da Flávia me adicionou no Facebook.
Achei um tanto estranho, mas aceitei o convite achando que o mesmo quisesse discutir a respeito.
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Em seguida, num domingo por volta de 23:00h meu pai me liga falando sobre a ameaça recebida de alguém, se dizendo genro da mãe da Flávia.
Muito assustado, além de ser hipertenso, me alertou pedindo para rever o ocorrido.
Com isso encaminhei no dia 27/07 um pedido de desculpas à (advogada) irmã da mesma com o seguinte teor:
 ---
Boa noite.
Com relação a mensagem que recebí aqui, peço sinceras desculpas por ter sido um tanto infeliz na minha colocação relacionando o comércio de vossa família com a candidatura de vossa irmã.
Gostaría de quem sabe noutra ocasião, poder explicar os motivos que me levaram a fazer tal coisa.
Agora, pediría que parassem com as ameaças que tem sido feitas ao meu pai, pois ele tem recebido ligações de alguém ligado a vocês o ameaçando.
Chego a pensar que tive razão na minha colocação, pois para haver uma resposta deste nível ...
Peço que direcionem a energia gerada pelo constrangimento a minha pessoa, e não ao meu pai que nada tem a ver com o assunto.
---
E tive como resposta em 08/08:
Leandra Comitte
Fiquei satisfeita com sua colocação quanto as desculpas, quanto ao resto não tenho nada haver com isto. Grata!!"
Antes de entrar no mérito do caso quero esclarecer que tenho plena consciência dos erros de português, do texto acima, em especial da utilização indevida de "haver" por " a ver". Como esse erro grotesco está relacionado a um e-mail escrito pela advogada Leandra Comitte (irmão de Flávia Pacoal), achei interessante mantê-lo, afinal de contas o conhecimento da boa escrita é um dos principais materiais de trabalho do advogado. 

Como Leandra Comitte alega não ter nada "haver" com os fatos narrados relacionados as ameaças proferidas, quero deixar claro que eu, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, tenho muito a ver com os fatos, até mesmo porque acho um absurdo ver pessoas ameaçando terceiros sairem impunes.

Com relação a Flávia Pascoal, na qualidade de educadora e de candidata a vereadora, a mesma deveria ter um mínimo de noção de conduta social, de legislação e principalmente de respeito aos cidadãos. É óbvio que eu não posso esperar grande coisa de quem apoia a administração nefasta e corrupta de Eduardo Cesar, finge que o fato de Sato ter batido na própria mulher não existiu e insiste em estar ao lado de um ímprobo ficha suja como o Moralino. Com esse perfil e defendendo esse tipo de idéias e pessoas Flávia Pascoal demonstra apenas ter o perfil do agente público e do candidato que a população repudia. Lugar de pessoas que agem como Flávia Pascoal não é na vida pública e sim em cursos de educação, boas maneiras, moral e cívica e de vida em sociedade.

Portanto se você algum dia pensou em votar em Flávia Pascoal avalie melhor suas idéias e ideais pois quem ameaça ou manda ameaçar um cidadão antes de ser eleita, poderá agir de modo ainda pior se efetivamente ocupar o cargo de vereadora.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas No Mês de Setembro de 2012



















Boca de Urna é Proibida Durante a Votação


De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação.

As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.

No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).

Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).

Confira aqui a íntegra da Resolução 23.364/2012, que trata das regras para as pesquisas eleitorais e também a íntegra da Resolução 23.370/2012, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2012.

CM/GA

Vagas de Emprego

RECANTO MARGERIE
Endereço: RUA VALDELICE N 21 TENORIO
Vaga: ARRUMADEIRA , SERVIÇOS GERAIS E SEGURANÇA
Descrição: AMBOS OS SEXOS.
Exigência: NAO FUMANTE
Observações: LEVAR CURRÍCULO COM FOTO NO LOCAL.

CENTRAL TINTAS
Endereço: rua Maria Vitoria Jean, 538
Contato: Adriana
E-mail: centraltintasubatuba.adm@ig.com.br
Vaga: auxiliar de escritório
Exigência: sexo feminino, com experiência rotinas de escritório
Observações: enviar currículo somente até 05/10/12

LUMI COSMÉTICOS
Endereço: Avenida Vasco da Gama.347.Estufa 2
Telefone: 1291595862
Contato: Alexandre
E-mail: lumi_litoralnorte_sp@hotmail.com
Vaga: Consultor (a) de beleza
Descrição: Revenda perfumes e maquiagens fabricados com matéria prima importada,através de catálogos.Ótimos ganhos!
Exigência: Ter 18 anos.
Observações: Ligue ou mande e-mail.

HOTEL 100 MISÉRIA
Endereço: Leovigildo dias vieira240
Contato: Gláucia/Adriane
Vaga: camareira
Exigência: maior de 18 anos e disponibilidade de horario

RESTAURANTE E PADARIA BACANA
Endereço: Rua Leovigildo Dias Vieira, 446
Contato: Adelia
Vaga: garçom ,cozinheiro, balconista, aj.padeiro,moto boy
Descrição: Comparecer com currículo no local para entrevista
Exigência: maior de 18 anos, disponibilidade de horário

 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.



 A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
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Padaria da Família Pascoal Joga Esgoto na Rua em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra






As fotos acima são da padaria do pai da Flavia Pascoal (candidata a vereador e diretora de escola) que joga esgoto na rua Ary Vieira com Av. São Paulo. Apesar dessa rua ser uma das principais vias do bairro da Estufa em Ubatuba - SP, a fiscalização parece fazer vista grossa para essa ilgalidade.

Não sei se jogam o esgoto na rua para disfarçar o cheiro dos produtos ali vendidos, se os proprietários acham que viver rodeaado de esgoto é normal ou se a certeza de impunidade (por serem asseclas de Eduardo Cesar) os faz agir dessa forma. 

Se Flavia Pascoal não consegue sequer convencer seu pai a agir dentro da legalidade olu ainda se a mesma acha que a atitude de seu pai de jogar esgoto na rua está correta, será que Flavia Pascoal possui a mínima condição de representar o cidadão sério e honesto? Será que Flávia Pascoal pretende representar exatamente aquele grupo de pessoas que buscam o poder para fazer o que bem entendem, pois acham que as Leis servem para os otários que não possuem influência?

domingo, 30 de setembro de 2012

Até Quando o Cidadão de Ubatuba Ficará Calado

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Verificar uma situação real é o melhor método para podermos testar se realmente atuamos como cidadãos e se temos algum conhecimento do que pode ou não ser caracterizado como infração eleitoral. Responda o teste abaixo e veja como anda sua cidadania:

Abaixo apresento alguns fatos para o leitor refletir e verificar se as condutas descritas são normais pois ocorrem com frequência ou se são condutas vedadas:
"A Representada exercia a função de Secretária da Saúde do Município, desligando-se do cargo  para concorrer a uma das vagas  no Pleito eleitoral.
Antes porém, através das Agentes de Saúde do Município, determinou e proporcionou a distribuição de panfleto intitulado "Conheça o que Fizemos", em papel timbrado com o símbolo do Município, onde faz escancarada promoção pessoal, aludindo às suas realizações enquanto Secretária Municipal de Saúde, ou seja, em flagrante propaganda eleitoral (fl. 02, 1o vol.).
Ainda com o intuito de promoção pessoal, a Representada fez constar o mesmo texto do Panfleto no Jornal 'Comunidade' de circulação local e regional, onde se observa que a própria Representada foi a redatora do texto, já que por ela subscrito.
Fato ainda relevante, em ambas as situações, tanto do Panfleto, quanto do Jornal, é o uso da máquina pública pela Representada para a sua promoção pessoal, seja utilizando-se das Agentes de Saúde no exercício de serviço público, seja através de matéria jornalística financiada pela Municipalidade - o que caracteriza o ABUSO DO PODER ECONÔMICO E POLÍTICO.
De tudo o noticiado, tem-se que a Representada, ainda no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, pouco antes de seu afastamento obrigatório para concorrer ao Pleito, se utilizou de espaço financiado na mídia para promover-se pessoalmente, com o fim único de propaganda eleitoral."

Pergunta número 01:

Como você classifica as condutas acima?

a (   )  são normais pois ocorrem com frequência
b (   )  são condutas vedadas

Pergunta número 02:

Você já teve conhecimento de fatos semelhantes a esses em Ubatuba?

a (   )  não
b (   )  sim

Pergunta número 03:
 
 O que você faria se tomasse conhecimento desses fatos?

a (   ) nada pois são condutas normais
b (   ) nada pois não é minha função fiscalizar as eleições
c (   ) nada porque não sei o que pode ser feito
d (   ) reuniria provas e denunciaria a Promotoria Eleitoral

Pergunta número 04:
 
Se os fatos acima fossem denunciados a Justiça Eleitoral o que poderia acontecer?

a (   ) nada pois são condutas normais
b (   ) o Juiz Eleitoral notificaria o candidato a não agir mais desta forma, permitindo que o candidato continuasse na disputa eleitoral
c (   ) o Juiz Eleitoral multaria o candidato
d (   ) o Juiz Eleitoral condenaria o candidato e decretaria sua inelegibilidade para as próximas eleições, bem como cassaria o registro de candidatura do candidato para as eleições atuais

 AVALIE SEUS RESULTADOS

O caso apresentado acima é um fato real que ocorreu no município de Ipira - SC nas elições de 2004. A candidata Cristina Rese Teixeira teve seu registro de candidatura cassado e foi declarada inelegível por três anos. Obviamente que com  a entrada em vigor da Lei da "ficha limpa" a inelegibilidade da referida candidata passou a ser de 08 anos.

Portanto se você respondeu (a) nas questões de número 01, 03 e 04, creio que tenha chegado o momento de rever seus conceitos sobre certo e errado;

Caso você tenha respondido (a) na questão 02 seu caso é extremamente grave e muito provavelmente você se seja um alienado (a), comissionado da atual administração, apaniguado de Eduardo Cesar, corrupto ou foca de plantão do Dudu (que bate palma para qualquer coisa sem saber o motivo);

Se você respondeu (b) na questão 03 significa que você veia ao mundo a passeio. Cabe a você refletir que vivemos em sociedade e todos temos obrigação de denunciar aquilo que vemos de errado e irregular.

Se você respondeu (c) na questão 03 e (b) ou (c) na questão 04 você deve ler mais o conteudo de sites como os da AMARRIBO, MCCE e Ministério Público pois através desses instrumentos você saberá o que fazer, quando fazer e como fazer.

Se você respondeu (b) nas questões 01 e 02 e (d) nas questões 03 e 04 você está no caminho certo, atuando como um verdadeiro cidadão e fazendo a sua parte enquanto pessoa que vive em sociedade e se beneficia direta ou indiretamente de todas as suas conquistas. Com mais cidadãos como você poderá chegar um dia em que Leis e Tribunais não sejam mais necessários pois os cidadãos conheceram o seu papela e sua responsabilidade, agindo sempre em benefício do interesse global.

No link que pode ser acessado clicando aqui é possível acessar a íntegra de um dos julgados sobre o caso utilizado como exemplo.

Frediani e Americano Multados Pela Justiça Eleitoral

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Abaixo a sentença que condenou Rogério Frediani, Americano e a Coligação Ubatuba Merece Mais ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 por descumprimento da Lei Eleitoral através de propaganda indevida.

A soma dos atos praticados por uma pessoa permite que se forme um conceito sobre aquela pessoa. No caso dos citados Frediani e Americano o desrespeito a legislação eleitoral é mais um exemplo do modo de pensar e de agir de ambos, que demonstram que seus objetivos pessoais e mesquinhos se sobrepõe a tudo e a todos. No presente caso o elitor deve pensar nas seguintes questões:

- Como Frediani e Americano podem pretender representar a população se sequer as Leis criadas e aceitas pela sociedade como regras mínimas de convivência não são respeitadas pelos mesmos?

- Frediani e Americano precisam se utilizar de meios ilegais e imorais para mostrar seus nomes e imagens pelo simples motivo de serem tão inferiores que a propaganda dentro dos limites legais faria com que os mesmos passassem desapercebidos aos olhos do eleitor?

- Frediani e Americano estão dando um recado subliminar ao eleitor de que se eleitos não respeitarão as Leis?

- Frediani continua achando que Juizes podem ser comprados e que haverá sempre algum Deputado disposto a defendê-lo cancelando multas e outras sanções judiciais?

Abaixo a íntegra da Senteça que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral indevida:

"Sentença em 27/09/2012 - RP Nº 45569 MM. NELSON RICARDO CASALLEIRO  

Trata-se de representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra ROGÉRIO FREDIANI, JOSÉ PINTO DE SOUZA AMERICANO e COLIGAÇÃO UBATUBA MERECE MAIS, por infringência ao artigo 37,§ 2º da Lei 9504/97, já que afixou propaganda eleitoral que excede o limite de quatro metros quadrados na Avenida Iperoig, nesta urbe.

Citado, o representado apresentou contestação (fls. 23). Alega, em síntese, que a inicial é inepta pois não consta o tamanho na placa que supostamente excedeu o tamanho permitido pela legislação. No mérito afirma que o local é sede do diretório municipal do partido e a legislação lhe permite inscrever no local o nome que o identifique da maneira que lhe aprouver.

É o relatório.

DECIDO.

A representação deve ser julgada procedente.

A fotografia de fls. 08 identifica perfeitamente a irregularidade, complementada pela certidão de fls. 31 que comprova que a propaganda eleitoral infringe o disposto no artigo 37, §2º da Lei n. 9504/97.

Falacioso o argumento de que se trata de sede de diretório municipal do partido e que nesta as placas indicativas do local podem ser livremente fixadas. É óbvio que o material não designa o partido político, mas sim sua candidatura ao governo do município, submetendo-se à restrição da lei eleitoral.

Aliás qualquer transeunte que passe pelo local vê o abuso de propaganda realizado diariamente pelo partido e seu candidato, alheios à qualquer intimação da Justiça Eleitoral.

Á falta de maiores elementos, a fixação da multa se dará no mínimo legal.

Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a representação apresentada pelo MInistério Público Eleitoral contra ROGÉRIO FREDIANI, JOSÉ PINTO DE SOUZA AMERICANO e COLIGAÇÃO UBATUBA MERECE MAIS para CONDENÁ-LOS à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infringência ao artigo 37, § 2º, da Lei 9.504/97.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.


Ubatuba, 27 de setembro de 2012

Nelson Ricardo Casalleiro

Juiz Eleitoral"

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana