quarta-feira, 18 de maio de 2011

Ex-executivo da Ford, “Roberval Romano” faz sua primeira reunião



O empresário Roberval Romano reuniu seus amigos em sua residência na noite de quinta-feira, dia 12, para um grande bate-papo em que o convidado especial foi Tato – Anderson José Rodrigues - presidente municipal e coordenador do 22° Escritório Regional do PTB.
Na abertura, Roberval explicou os motivos de sua decisão de ser pré-candidato a vereador, confirmando seu apoio a Tato, por ser ele um político que não está preocupado com fofocas ou vaidades: “Tato olha para futuro e sabe que para corrigir os erros do passado e do presente terá que trabalhar bastante com clareza e honestidade em todas as suas ações. Assim, com certeza, Dias Melhores Virão", justificou.

Tato disse que acredita no potencial e na qualidade dos líderes políticos do PTB e que busca novas lideranças com vontade própria e sem os conhecidos ‘vícios políticos’. Fez um breve resumo da campanha anterior a prefeito realizada com grande dedicação e empenho; mesmo sem grandes recursos financeiros à disposição, obteve bons resultados. Tato enfatizou sua atuação política e a dos líderes do PT, que está sendo feita com muita decência.

“Sempre fui, sou e serei a favor da honestidade. Sou um político ‘sem preço’, pois não me vendo por valor algum”, ressaltou.Tato foi muito questionado quanto às futuras coligações; à falta de opções profissionais para pessoas realmente qualificadas, inclusive professores; caos na Saúde e na Educação; sistema de economia baseada na temporada (verão); atrelamento da religião com interesses políticos; regulamentação da permissão de uso dos quiosques; voluntariado municipal; remanejamento dos terminais rodoviários, ‘repensar’ sobre a tarifa e o bilhete único; planos para a Área de Turismo; não recebimento de royalties da Petrobras; meios de promoção da cidade; etc.

“Quanto à cobrança da Taxa de Vans e Ônibus de Turismo, o que gera polêmica é a quantidade de lixo que é deixado para trás e a falta de consumo no comércio local. Portanto, é necessário elaborar um projeto específico para esta questão”, explicou o líder petebista, recebendo algumas sugestões dos presentes. Segundo Tato, o município tem cerca de 600 empresários legalizados e em dia com suas obrigações para mais ou menos 6 mil empresas.

“Agora veja bem que a população total da cidade é de 100 mil habitantes. Só estes números demonstram que é preciso mudar a mentalidade da população sobre a economia de ‘turismo/ temporada’, pois ela não sustenta mais a nossa população. É preciso assumir e viver como uma cidade deste porte, produzindo e consumindo seus próprios ‘negócios’, gerando empresas e empregos que mantenham a economia de Ubatuba o ano inteiro. Diversificar negócios, não perder oportunidades”, ressaltou.

Para Tato, é politicamente correto fazer concessões políticas, porém cobrando responsabilidade dos indicados competentes para cada função. “Precisamos mudar a mentalidade de que quem ganhou fomos nós, então... só ‘meu grupo’ é que pode ser indicado, ‘só meu grupo’ é que manda... só meu grupo é quem sabe”, finalizou, agradecendo o apoio de Roberval Romano e a presença das pessoas na reunião.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Jovens da Escola Tancredo de Ubatuba constroem Satélite

Inpe ajuda alunos do ensino fundamental a construírem satélite

 Por Alexandre Scussel |(Fonte Portal Mundo Geo)

Estudantes da quinta série de uma escola municipal de Ubatuba, no litoral paulista, formam o grupo mais jovem do mundo a construir e lançar um satélite. Com o apoio de engenheiros do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), 108 meninos e meninas de 11 anos de idade estão empolgados com a perspectiva de montar o UbatubaSat, um pequeno satélite de aproximadamente 750 gramas que orbitará a Terra numa altitude de 310 quilômetros. O lançamento está previsto para novembro.


Professores de várias disciplinas da Escola Municipal Tancredo Almeida Neves se envolveram no projeto, liderado pelo professor de matemática Cândido Oswaldo de Moura, que no início do ano passado teve a ideia ao ler numa revista de divulgação científica sobre a empresa americana que desenvolveu os chamados TubeSats.

“Procurei a empresa e logo soube que precisaria de suporte técnico especializado”, conta o professor, que encontrou apoio na Coordenação de Engenharia e Tecnologia Espacial (ETE) do INPE.

“É uma iniciativa fantástica, um incentivo e tanto para a formação de novos profissionais para a área, algo que precisamos muito”, elogia Mário Quintino, coordenador da ETE/INPE.

Os professores de Ubatuba estiveram nesta semana no Instituto, em São José dos Campos, aprendendo a montar peças do satélite para depois ensinar aos alunos. Por meio de convênio entre o INPE e a Secretaria Municipal de Educação, está prevista também a ida de engenheiros à escola para palestras e orientação aos estudantes.

Picosatélite

O UbatubaSat, um Tubesat fornecido como kit de montagem pela empresa Interorbital Systems, está na categoria dos picosatélites por ter massa menor do que 1 kg. O TubeSat é capaz de realizar experimentos científicos e funções de comunicação em órbita.

O kit de TubeSat custou cerca de 8 mil dólares, obtidos com comerciantes de Ubatuba, que proporcionarão ainda aos alunos que mais se destacarem na tarefa de construir o UbatubaSat a oportunidade de ir aos Estados Unidos para acompanhar seu lançamento.

Mais trapalhadas de Percy Cleve Kuster em Ubatuba

Depois reclamam quando eu digo que Percy Cleve Kuster e outros são incompetentes e fazem com que o Sistema Judiciário seja utilizado indevidamente, gerando gastos desnecessários de dinheiro público.

A seguir apresento Súmula 82 do Tribunal de Justiça. Súmula, para quem não sabe, é uma  nota (verbete) que indica como uma determinada questão é julgada pelos Tribunais. Na realidade as Súmulas facilitam a interpretação dos Juizes em questões amplamente discutidas, apresentando como tal questão será julgada em Tribunal Superior.

Súmula 82: Compete ao Juízo Criminal Comum processar e julgar ação na qual se imputam ao réu crimes cuja soma das penas máximas ultrapassa o limite de 02 (dois) anos previsto no art. 61 da Lei 9.099/95.

Eduardo de Souza Cesar impetrou, em 16 de dezembro de 2010, ação crime, contra minha pessoa, alegando ter cometido os crimes previstos nos artigos 138 e 140 do Código Penal, ou seja, calúnia e injúria. Tal processo se refere ao texto, por mim elaborado e do qual não altero uma vírgula sequer, de título "Lamentações inócuas de Eduardo Cesar em Ubatuba" (clique no link para ver ou rever o texto).

A ação criminal proposta foi distribuída para a 2a. Vara Criminal de Ubatuba e o, até então,  promotor de Justiça de Ubatuba, Percy Cleve Kuster, em 04 de janeiro de 2011, emitiu o seguinte parecer:


"Senhor Juiz

Por conta da pena imposta, entendo que o feito é de competência do Juizado Especial Criminal e, por conta de tanto, rogo seja determinada a remessa do feito para tal unidade jurisdicional.

Ubds

Percy José Cleve Kuster"





Em 28 de janeiro de 2011 a Juiza Substituta Antonia  Maria Prado de Melo anuiu com a opinião da Promotoria e determinou o encaminhamento do processo para o Juizado Especial Criminal. Fui intimado pelo Juizado Especial a comparecer no dia 20 de maio de 2011 para audiência preliminar.

Para que o leitor possa entender melhor como o dinheiro público é gasto indevidamente, é necessário informar que o Código Penal prevê as seguintes penas máximas para cada um dos crimes denunciados e supostamente praticados:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Temos portanto que a pena máxima atribuída aos crimes denunciados soma 2 anos e seis meses, portanto o Juizado Especial Criminal carece de competência para julgar tal ação e o promotor Percy Cleve Kuster carece de conhecimento técnico sobre o tema, podendo, portanto,  ser considerado como ignorante e ou incompetente. Com relação a Juíza substituta é de se ressaltar que o benefício da dúvida pode ser utilizado, pois a mesma parece ter sido vítima do excesso de trabalho, que muitas vezes faz com que o Juiz acompanhe o parecer da Promotoria sem maiores análises e verificações.

É importante ressaltar que o artigo 141, II e III do Código Penal prevê aumento da pena em um terço.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Na inicial de Eduardo Cesar foi requerida a condenação com base nos artigos 138, 140 e os aumentos previstos no artigo 141, II e III do Código Penal. Fica portanto ainda mais evidente a falha da promotoria em uma simples operação aritimética, que,se tivesse sido feita de modo adequado, não teria proporcionado gasto indevido de dinheiro e tempo de agentes públicos.

Como tanto Eduardo Cesar, Marcelo Mourão e promotores parecem ler minhas matérias, solicito aos mesmos que tomem as medidas necessárias para o cancelamento da audiência, garantindo que o tempo do Juiz do Juizado Especial Criminal não seja utilizado indevidamente, no dia 20 de maio de 2011.

Por fim informo que não contratei e nem contratarei advogado para me acompanhar na audiência do dia 20 de maio de 2011, pois caso o faça terei que impetrar ação de indenização por danos materiais face ao Estado de São Paulo, em função do custo de tal representação profissional.

Justiça defere liminar para que praça continue a ser usada pela população

No local seria construído um terminal rodoviário

Fonte | TJRJ 


A juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, concedeu uma liminar pedida pelo Ministério Público para que o Município e a empresa Garda Empreedimentos e Participações suspendam imediatamente as obras na Praça Carlos Gianelli, em Alcântara, São Gonçalo, e a desocupem, a fim de permitir a livre utilização pela população.

Segundo o Ministério Público, em 17 de dezembro de 2008, foi promulgada a Lei Municipal nº 183/08, autorizando a desafetação da praça e seu entorno, para posterior concessão de direito real de uso, pelo prazo de trinta anos, prorrogável por igual período, com a finalidade de construir um terminal rodoviário no local. Ainda de acordo com o MP, no início de 2009, foi aberto um processo licitatório para a concessão do direito real de uso à iniciativa privada, em que ganhou a empresa Garda Empreendimentos, que ocuparia toda a praça e seu entorno com um prédio de salas comerciais.

Na ação, o Ministério Público afirma que a lei seria inconstitucional, pois violou a Constituição Estadual, que veda expressamente a concessão de uso de bem imóvel a empresa privada e que até a instalação de terminal rodoviário no local deveria cumprir exigências rigorosas estabelecidas na mesma.

Para a juíza, suprimir da população o direito ao lazer, à recreação e ao descanso em local situado em meio à agitação do bairro constituiria verdadeira ofensa ao direito à sadia qualidade de vida, constitucionalmente protegido, nos termos do art. 225 da Constituição da República. “É notório que o município de São Gonçalo, a segunda cidade mais populosa do Estado do Rio de Janeiro, possui pouquíssimas áreas de lazer e recreação, sendo que a Praça Carlos Gianelli se localiza no bairro do Alcântara, local de grande densidade populacional, com farto comércio e enorme fluxo de pessoas e veículos”, destacou na decisão.

A magistrada explicou ainda que, como se trata de área reservada de loteamento, não pode o município dar destinação diversa à que foi especificada quando houve a inscrição do loteamento no Registro de Imóveis. “As praças constituem espaço livre de uso público. Portanto, a Praça Carlos Gianelli constitui área reservada de loteamento, cuja destinação deve ser respeitada pela Administração Pública Municipal”, completou, lembrando que a liminar foi necessária, inclusive, porque a praça já se encontrava em obras, cercada por tapumes, impedindo sua fruição pela população, com parte do piso já retirada.

A decisão suspende ainda os efeitos da Lei Municipal nº 183/08 e do contrato administrativo celebrado entre o Município de São Gonçalo e a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda e fixa multa diária de R$ 20 mil na hipótese de descumprimento.

Processo nº:1626439-82.2011.8.19.0004

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Buraco em rodovia gera indenização

Buraco resultou em acidente de trânsito. Município terá que pagar R$ 624,00 por danos materiais

Fonte | TJRN

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 624,00 a um cidadão devido a omissão do Poder Público em reparar um "buraco" na rodovia estadual que liga o Município de São José do Mipibu a Laranjeira dos Cosmos, o que resultou em um acidente de trânsito envolvendo o cidadão e outro veículo, causando-lhe danos.


O autor da ação informou que na data do dia 13/10/2009, retornava para sua residência, no seu veículo GOL, após um evento religioso em São José de Mipibu, quando foi surpreendido por um buraco na rodovia estadual que liga o referido município a Laranjeira dos Cosmos, no momento em que realizava uma ultrapassagem. Devido a este fato, ao ser surpreendido pelo buraco, o seu veículo acabou colidindo com outro veículo que trafegava na via, causando-lhe danos.


Em decorrência dos gastos realizados com o pagamento da franquia do seguro de seu automóvel, para o custeio de reparação dos danos, além do constrangimento moral sofrido, o autor veio requerer a condenação do réu ao pagamento por danos de ordem material da importância de R$ 624,00 e por danos de ordem moral do valor de dez mil reais.


O Estado alegou a carência de provas capazes de auferir a responsabilidade da Administração Pública no caso, o enquadramento dos fatos descritos dentro da hipótese de atos de meros transtornos ou aborrecimentos típicos do dia-a-dia e a ausência de nexo de causalidade entre o fato danoso e a responsabilidade do Poder Público, requerendo assim a improcedência do pedido feito pelo autor.


O juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, disse que no caso ficou caracterizada a chamada responsabilidade subjetiva, ou seja, porque o dano sofrido pela vítima guarda íntima relação causal com a omissão do ente público em permitir a presença de buracos de grande dimensão naquela rodovia.


O juiz explicou que o Poder Público, juntamente com as pessoas privadas da administração indireta que se dediquem à prestação de serviço público, têm o dever de conservar e restaurar as estruturas necessárias para o cumprimento regular da prestação dos serviços públicos.


Para o magistrado, a Administração Pública, seja em sua vertente direta ou indireta, deve arcar com o ônus da má prestação desses serviços, inclusive quando decorra de ingerência na conservação da rede estrutural, tendo em vista que possui prerrogativas especiais previstas em lei, justamente para que proceda com lisura e eficiência no trato de interesses de âmbito público.


O Estado deve assim ser responsabilizado caso se prostre omisso diante de uma situação pela qual tinha o dever legal de obstar a ocorrência de eventos lesivos. Quando a Administração Pública se comporta dessa maneira fica evidente a ilicitude de sua conduta e a inferioridade aos padrões legais exigíveis”, entendeu.


Desse modo, o juiz esclareceu que, caso venham a ocorrer danos aos administrados em que fique latente a imprudência, negligência, imperícia ou até mesmo o dolo do Poder Público, ficará caracterizada a responsabilidade do ente público em indenizar a vítima. No caso, o magistrado notou que houve uma omissão do ente público, ao permitir a formação de um "buraco" de grandes dimensões na pista, que por localizar-se em um local de via pública deveria ter sido reparado ou, ao menos, sinalizado adequadamente.




Processo 0001254-61.2009.8.20.0001 (001.09.001254-3)

 

 

População Padece no Único Hospital de Ubatuba

Abaixo o e-mail enviado por Joana D'Arc Carnevali sobre o péssimo atendimento na Santa Casa de Ubatuba.

Isso ocorre aqui em UBATUBA. No dia 07/05/11, sofri um acidente doméstico, machuquei minhas costas,ou coluna, sem saber o diagnóstico, fui à Sta Casa passar por um médico,ao chegar passei pela sala de triagem que me conduziu urgente para o consultório médico,que me encaminhou à sala de medicamentos para tomar soro,injeções e voltar ao consultório. 

Duas horas se passaram entrei no consultório,já com outro médico (Dr.F.Raul Salazar Z)  que, PASMEM nem olhou no meu rosto e disse: ISSO NÃO TEM CURA, tem que operar. Eu fiquei estática, e perguntei,"como assim?? Ele disse: Procure o postinho de saúde do seu bairro. Esticou o braço com uma receita na mão , a qual eu quase não consegui decifrar,e com muita dor saí e fui até a farmácia tomar mais uma  injeção e comprar o remédio. 

Passado SEIS dias, sem nenhuma melhora voltei à Sta Casa novamente, fui atendida em tempo record, a Dra.Elizabeth encaminhou-me à sala de medicamentos (urgente) e pediu um RX.  Aguardei por mais de 30 minutos e o enfermeiro me disse:  

NÃO POSSO FAZER ESSE RX. SÃO ORDENS DA ADMINISTRAÇÃO. 

Li o comunicado,assinado por UM tal de LAVOSIER sei lá de que, proibindo fazer RX de COSTAS E FACE ,O enfermeiro com ar de "Sinto Muito" me dispensou desejando-me "BOA SORTE"  Antes de sair veio o PORTEIRO com uma receita pedindo, pra eu passar na recepção para um retorno com um ORTOPEDISTA, que seria no dia 27-05-11, eu disse que não aguentaria esperar e foi marcado p/ o dia 19-05-11. 

Enquanto isso estou aqui quase sem movimentos e passando muita dor. O que mais me ENOJOU foi o fato de eu responder aquele questionário de "satisfação " que está na portaria e fui informada por um funcionário com ar de riso, " ISSO vai pra mão "DELE" Lavosier, e não resolve nada. Será que algum dia seremos RESPEITADOS como SERES HUMANOS??????

Debate Sobre Segurança Pública - Hoje às 19:00 na Câmara de Ubatuba



O Movimento Ubatuba em Rede  convida a todos para o debate

"SEGURANÇA PÚBLICA - PROBLEMAS E PROPOSTAS"

a ser realizado no dia 16/05, às 19 h, na Câmara Municipal.

DEBATEDORES

Capitão Alexandre de Oliveira Guimarães - Comandante do Batalhão da Polícia Militar

Dr. André Costilhas - Delegado da Polícia Civil

Dr. Thiago Penha de Carvalho Ferreira - Presidente da OAB-Ubatuba

Marcelo Annunziato Ramos - Policia Rodoviária Federal

Rafael Riccardi Irineu - Secretário de Segurança de Ubatuba (não confirmou)


Este debate faz parte da série "Encontros com a Comunidade", cujo objetivo é refletir sobre os problemas do município e buscar soluções.

Certos da participação, antecipadamente agradecemos 



O  MOVIMENTO UBATUBA EM REDE  se constitui em  uma rede de entidades que se uniu, para democratizar informações,  melhorar a articulação e viabilizar ações e projetos, que proporcionem a  melhoria de qualidade de vida em Ubatuba.

Passeata - Ubatuba - Projeto: "Dengue, Aqui não!

Escola Municipal Padre José de Anchieta - Rua Amazonas, nº 595 - Bairro Sumaré - Ubatuba-SP - anchietaubatuba@hotmail.com


Nesta sexta-feira, dia 13 de maio de 2011, no entorno da E. M. Padre José de Anchieta, Rua Amazonas, Bairro Sumaré, em Ubatuba/SP, alunos, pais, professores e diversos moradores da comunidade realizaram uma passeata de combate a Dengue em parceria com os Agentes de Controle de Endemias de Ubatuba.
Os preparativos e a passeata estão a disposição para visualização neste vídeo abaixo*, onde todos os participantes percorreram o entorno da escola, inclusive em locais das ruas dos bairros Sumaré e Parque Guarani, que enfrentam sérios problemas de moradias em locais próximos ao Rio Tavares, que sofre alagamentos e enchentes frequentes, que chegam a invadir as residências dos moradores da comunidade escolar.

Os Agentes de Controle de Endemias juntamente com alunos dos 1ºs, 2ºs, 3ºs, 4ºs e 5ºs anos, Pais e Professores desta unidade escolar de Ensino fundamental - E. M. Padre José de Anchieta - distribuiram material de orieontação sobre a eliminação dos criadouros do mosquito vetor do Dengue, o Aedes Egypt e, em coro com palavras e frases, como: "Ubatuba Sim,  Dengue Não!", cantando a Paródia"Dengue, Aqui Não!", acompanhada pela Guarda Municipal e um carro de som tocando a paródia-tema, despertou a curiosidade de moradores, que saiam de suas casas e vinham saudar a caminhada que, além do entorno da escola, adentrou o Parque Guarani, que sofre com frequencia os malefícios de terem que morar ao lado de um rio poluído, que muitas pessoas não respeitam, porque acabam jogando lixo nas ruas (que vão entupir os bueiros e deslizar ao rio) e em lugares inadequados, como o das proximidades do final da rua Rio Grande do Sul com o Aeroporto Gastão Madeira, que deixam mais suja a cidade; sem contar a falta de desassoreamento do leito rio e da limpeza propriamente dita do mesmo. Esclarecendo o leitor, Desassoreamento é retirada do acúmulo de entulhos/lixo do leito de um rio, ou canal, dando um fluxo livre às águas, e com isso facilitando a limpeza ou até a navegação, quando possível.

O Projeto realizado por sugestão da Professora Arlete Lemos, envolveu a participação de todos os professorers e mobilizou toda a comunidade escolar, principalmente pela parceria com os Agentes de Controle de Endemias do município de Ubatuba.

Realmente valeu a pena e todos saíram muito satisfeitos com os resultados. Só falta, agora, lógicamente, a limpeza e conservação destes locais (que não são os únicos de nossa cidade) e a devida coleta dos lixos; quanto ao desassoreamento do Rio Tavares (e outros rios), bem como a continuidade dos trabalhos de concientização das escolas, dos agentes de controle de endemias e da comunidade como um todo, não devem ser interrompidos esses processos. A conscientização, a discussão nos bairros, as parcerias das escolas com os gestores públicos, empresários e comerciantes, através de palestras constantes, deve, sem dúvida, contribuir para que, daqui alguns anos, comece um trabalho mais inteligente, preciso e contínuo do trato com as moradias irregulares, da limpeza e embelezamento do município de Ubatuba. A natureza e a saúde de todos nós agradecem!

Prof. Alfredo Francisco Fragoso Neto - E.M. Padre José de Anchieta - 2011.


Nova Ação Civil Pública em Ubatuba

Abaixo os dados referentes a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, em 12 de maio de 2011, face a: Denise Maria Barbosa Montemor Cesar, Eduardo de Souza Cesar, Emerson Vilela da Silva, Giobvanna Bonfiglioli, Gracinda de Oliveira Leite de Moraes, Ivone Alves Araújo, Marcelo dos Santos Mourão, Marli da Silva Bonfiglioli, Mauro Gilberto de Freitas, Oswaldo Leite de Moraes Júnior, Silvio Bonfiglili Neto.

O processo foi distribuído por prevenção para a 2a. Vara Civil de Ubatuba, porém a Juíza determinou que fosse feita a distribuição livre (por sorteio), deste modo o processo foi encaminhado para a 1a. Vara Civil de Ubatuba. É interessante verificar que a agilidade que a população espera do sistema Judiciário, realmente ocorreu neste feito, pois em 12 de maio de 2011 o processo foi distribuído por prevenção, encaminhado a 2a. Vara Civil, no próprio dia 12 a Juíza da 2a. Vara Civil determinou a distribuição por sorteio, o processo voltou ao distribuidor, foi encaminhado à 1a vara Civil de Ubatuba e já consta no sistema informatizado que no dia 16 de maio de 2011 o processo já estará concluso com o Juíz. Abaixo os dados referentes ao processo.

Fórum de Ubatuba - Processo nº: 642.01.2011.003273-2
parte(s) do processo     andamentos    
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Ubatuba
Processo Nº  642.01.2011.003273-2
Cartório/Vara 1ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 622/2011
Grupo Fazenda Pública Estadual
Ação Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição Livre
Redistribuído em 12/05/2011 às 17h 38m 51s
Moeda Real
Valor da Causa 50.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 11
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
 
 Requerido DENISE MARIA BARBOSA MONTEMOR CESAR
 Requerido EDUARDO DE SOUZA CESAR
 Requerido EMERSON VILELA DA SILVA
 Requerido GIOVANNA BONFIGLIOLI
 Requerido GRACINDA DE OLIVEIRA LEITE DE MORAES
 Requerido IVONE ALVES ARAUJO
 Requerido MARCELO SANTOS MOURÃO
 Requerido MARLI DA SILVA BONFIGLIOLI
 Requerido MAURO GILBERTO DE FREITAS
 Requerente MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
 Requerido OSWALDO LEITE DE MORAES JUNIOR
 Requerido SILVIO BONFIGLIOLI NETO
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Existem 9 andamentos cadastrados .)
 13/05/2011 Conclusos 16/05+
 13/05/2011 Recebimento de Carga sob nº 6197270
 12/05/2011 Carga à Vara Interna sob nº 6197270
 12/05/2011 Processo Redistribuído por Sorteio do F. Ubatuba da 2ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 628/2011) p/ 1ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 622/2011) Motivo: R. Desp. de 12/05/2011.
 12/05/2011 Recebimento de Carga sob nº 6196799
 12/05/2011 Carga ao Distribuidor sob nº 6196799
 12/05/2011 Recebimento de Carga sob nº 6196419
 12/05/2011 Carga à Vara Interna sob nº 6196419
 12/05/2011 Processo Distribuído por Prevenção p/ 2ª. Vara Judicial
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Nenhuma Súmula cadastrada.)
 

domingo, 15 de maio de 2011

Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária da Cãmara de Ubatuba - 17 de maio de 2011

O Vereador Romerson de Oliveira - DEM, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 15a Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 17 de maio de 2011, às 20 horas; constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Substitutivo n°. 01 ao Projeto de Lei n° 79/10, do Ver. Ricardo Cortes - DEM, que institui o Projeto Ajuda Jovem, de auxilio educacional a estudantes com dificuldades de aprendizado, a ser prestado por universitários voluntários.

02 - Projeto de Lei n° 98/10, do Ver. Adilson Lopes - PPS, que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no comércio em geral do Município de Ubatuba.

03 - Substitutivo n°. 01 ao Projeto de Lei n° 17/11, do Ver. Rogério Frediani -PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a institucionalizar a reconhecer os circuitos turísticos no Município de Ubatuba.

04 - Projeto de Lei n°. 26/ 11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no ato de inscrição de crianças em creches, escolas maternais, jardins de infância e pré - escolar da rede pública do Município de Ubatuba e dá outras providências.

05 - Moção n°. 20/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, de Congratulações aos Srs. Robson Claiton Lourenço Santana, Inspetor Chefe António Francisco de Souza Filho, ao Guarda Municipal Alex Sandro dos Santos, pêlos relevantes serviços prestados a comunidade de Ubatuba.

06 - Pedido de Informação n°. 64/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, informações sobre o valor arrecadado pelo Serviço Municipal de Trânsito nos anos de 2009, 2010 e 2011 discriminados mês a mês,, planilha detalhando os percentuais de arrecadação, relação dos veículos de propriedade do Serviço Municipal de Trânsito, se foi feita doações de veículos, se caso positivo, relação atualiza-da dos mesmos e quais áreas foram beneficiadas, bem como cópia do contrato cotav empresa responsável pela mantatei}-ção dos semáforos em Ubatuba.

07 - Pedido de Informação n°. 65/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, cópia dos 10 últimos contratos firmados entre a municipalidade e terceiros, na modalidade Carta Convite, cópia dos convites enviados a todos os participantes dos 10 últimos certames e cópias das propostas apresentadas.

08 - Pedido de Informação n°. 66/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, informações e cópias de contratos referentes aos valores despendidos com o transporte do transbordo do lixo.

09 - Pedido de Informação n°. 67/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, informações e cópia da planilha com relação completa dos agentes de saúde do Município, bem como as unidades onde estão lotadas.

10 - Requerimento n". 68/11, do Ver. Rogério Frediani -PSDB, ao Nobre capitão - de - fragata Márcio de Vasconcellos Rocha, DD. Delegado da Capitania dos Portos de São Sebastião, que informe sobre as regras de como proceder e a quem se solicitar autorização na colocação de bóias como balizas na Praia Grande do Bonete, região sul de Ubatuba.

Romerson de Oliveira - DEM

As 10 Publicações mais Lidas da Semana

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04/05/2011, 1 comentário

Corregedora do CNJ alerta para portas de desmandos do Judiciário

Os precatórios, a distribuição dos processos e a realização de obras

Fonte | CNJ


A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, alertou os presidentes dos tribunais de Justiça brasileiros para três questões que, segundo ela, são a porta de entrada dos desmandos no Judiciário: os precatórios, a distribuição dos processos e a realização de obras. “Peço atenção dos presidentes aos precatórios e à distribuição (de processos), bem como à realização de obras, que são as portas por onde entram os desmandos nos tribunais”, afirmou, durante a solenidade de abertura do 87º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizada em Salvador na noite desta quinta-feira.

A ministra reafirmou a vocação do CNJ e da Corregedoria Nacional como parceiros dos tribunais. “Estamos oferecendo uma parceria institucional com os tribunais para juntos fazermos um Brasil melhor”, disse. Eliana Calmon reforçou que, hoje, a tarefa do CNJ como órgão de sanção é bem menor do que sua missão de apoiar e fazer com que os tribunais superem suas dificuldades funcionais. “Os projetos da Corregedoria são para auxiliar os presidentes a atingirem as metas estabelecidas pelo CNJ”, afirmou.

Em seu discurso, a ministra também conclamou os dirigentes do Judiciário a não se intimidarem diante da imprensa e assinalou que é preciso calá-la apresentando resultados positivos. “A imprensa, que tanto pode nos criticar ou mesmo nos difamar, é nossa aliada para que a sociedade e nossos jurisdicionados tomem conhecimento dos resultados do nosso trabalho”, ressaltou. “Não se intimidem. Precisamos mostrar à Nação que temos um trabalho de qualidade”, acrescentou.

Pare Angra III

Greenpeace protesta no Palácio do Planalto contra os investimentos em energia nuclear no Brasil e pede a presidente Dilma que suspenda ações na área.





Exemplo de Cidadania e de Cidadã na Tribuna Popular da Câmara de Ubatuba

Na Sessão da Câmara de 10 de maio de 2011 a Tribuna Popular foi ocupada por uma mãe, de prenome Ana, que falou sobre o inconformismo de seu filho com relação à demissão da Diretora Solange Cristina Prado de Barros, da Escola Silvino. A cidadã Ana tratou ainda de temas bastante importantes no que se refere à situação dos pais diante de arbitrariedades como a demissão injustificada e meramente política.

Há muito tempo que não via uma pessoa se expressar com tanta clareza, coerência e coragem, demonstrando conhecer o seu papel como mãe e como cidadã. Na realidade as palavras de Ana podem ser entendidas como a exposição de um fato concreto, a busca de uma mãe por soluções junto aos órgãos competentes e finalmente um pedido de ajuda, pois os que deveriam zelar pela população se omitiram e nada fizeram.

Nada melhor que fatos para a comprovação de idéias e de como é a nossa realidade em Ubatuba. É de conhecimento público que seis vereadores e Conselheiros Tutelares eleitos foram afastados por uma suposta ilegalidade no transporte de eleitores e na captação de votos, nas eleições dos membros do Conselho Tutelar. A tese utilizada por membros da promotoria se resume a defesa da moralidade e da criança e do adolescente. Parece que para alguns promotores, como Jaime Meira do Nascimento Junior, há crianças que são mais importantes do que outras e a mesma moralidade que cabe para um determinado grupo não vale para outros.

Solange é esposa do vereador Mauro Barros e coincidentemente quando esse vereador, exercendo a sua função, resolve investigar e denunciar irregularidades da administração Eduardo de Souza Cesar, sua esposa é demitida da escola em que atuava como Diretora. Como é possível verificar temos duas situações envolvendo crianças, Conselho Tutelar, utilização indevida do cargo e da função e coação. No primeiro há uma atuação enérgica de dois promotores (Percy Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Junior), no segundo nada é feito e mais uma vez há a nítida impressão de omissão e conivência por parte de Jaime Meira do Nascimento Junior.

Ubatuba e os cidadãos dessa cidade padecem até hoje das conseqüências da péssima atuação de um promotor omisso e inconseqüente como Percy Cleve Kuster, que felizmente está afastado. A população de Ubatuba não permitirá que Ubatuba se transforme em solo fértil para a criação de promotores omissos, coniventes com ilegalidades e que não possuam a imparcialidade necessária para o exercício da função.

Parabéns aos cidadãos que perderam o medo das arbitrariedades de Eduardo de Souza Cesar e que perceberam que promotores ineficientes devem ser denunciados para que tenham o mesmo destino de Percy Cleve Kuster.

sábado, 14 de maio de 2011

Vereador Mauro Barros protocola nova denuncia no Ministério Público


O Vereador de Ubatuba Mauro Barros (PSC) foi ofendido na última quinta-feira, dia 05 de maio, enquanto exercia sua função de fiscalizador. O fato ocorreu na Rua Hans Staden, em frente a uma loja de vestuário e utilidades domésticas, quando funcionários da ASPEM (Associação dos Servidores Públicos e Empregados Municipais, Autarquias e Fundações de Ubatuba), utilizavam a Unidade Móvel de Informações Turísticas para transportar mercadorias para a associação. Enquanto Maurão e sua assessoria fotografavam o veículo, sendo usado de forma irregular, o motorista do Veículo, D.C.S, 53, disse que “o vereador deveria procurar algo para fazer e ao invés de ficar fazendo projetos para a cidade fica só querendo perseguir os outros” invés de ficar atrapalhando os outros”. Após a discussão, Mauro Barros chamou a Guarda Municipal que encaminhou o referido veículo e o servidor para a Delegacia de Polícia, onde Mauro Barros registrou o Boletim de ocorrência de n.º 2588/2011. 

 

O Veículo, uma Van Fiat Iveco, foi adquirido em 2006 com verba advinda de uma emenda parlamentar do deputado federal Marcelo Ortiz, para o fim específico de divulgar o potencial turístico do município, uma proposta concebida em conjunto com o Ministério do Turismo, com verba obtida em convênio com o Governo Federal de n.º 546438, no valor de R$ 100 Mil. Segundo release redigido a época pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ubatuba, o veículo seria equipado com computadores, data show, barracas, material promocional, fotos e vídeos.


Mauro Barros protocolou no Ministério Publico, na quinta-feira dia 12, denuncia de Improbidade Administrativa por desvio de finalidade.


Na última Sessão de Câmara, Maurão aproveitou o espaço das explicações pessoais para falar do ocorrido e dizer que não se trata de perseguição aos servidores municipais, como chegaram a afirmar no momento da abordagem, e que o boletim de ocorrência foi registrado apenas porque ele foi desrespeitado pelo motorista do veículo, enquanto exercia sua função de fiscalizador, não sendo os outros dois funcionários citados no boletim.


O Vereador comentou ainda a precariedade dos serviços prestados pela municipalidade, citando o exemplo do veículo que atende os pacientes da UNIR, quebrado desde o mês de novembro, que já foi alvo do Pedido de Informação deste vereador à municipalidade.


Segundo Maurão a maior indignação é receber em seu gabinete várias pessoas relatando que foram marcados exames em outros municípios e o carro da saúde não os levou, sendo os pacientes informados após o horário comercial, por meio de telefone, que a impossibilidade do atendimento foi ocasionada pela quebra do veículo. Vários outros munícipes, também procuraram o gabinete e se utilizaram da tribuna para reclamar a falta de transporte na saúde, e o péssimo estado de conservação do ônibus que transporta pacientes diariamente para todo o estado de São Paulo. O veículo circula sem cinto de segurança e em alguns assentos o passageiro de trás precisa apoiar o banco da frente para que o mesmo não caia.


Mauro Barros declarou “considero um absurdo não ter carro para atender as necessidades da população dentro do horário de expediente enquanto o carro do turismo se encontra fazendo compras para a ASPEM. De forma alguma a minha atitude foi contra funcionários ou associados, pois este vereador recebeu outras denuncias quem envolvem a cessão de área que dispõe sobre a permissão de uso da ASPEM, pelo decreto 4.807 de 10 de dezembro de 2007 e também a utilização para alugueis de estacionamento de ônibus, recebendo da autarquia COMTUR.” Mauro encerrou afirmado que estes fatos também serão apurados.