Em
razão da gradual evolução dos meios de tratamento de documentos
digitalizados, transmissão, recepção e armazenamento de dados e para
atender à solicitação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da
Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da
advocacia, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou,
na última 6ª feira, a Portaria nº 8.755/13.
Nos peticionamentos, a partir de
quarta-feira (15), o TJSP passa a receber na primeira e segunda
instâncias até 80 Mb (megabytes) de documentos eletrônicos, distribuídos
em lotes de 30 Mb (megabytes), respeitado o limite de 300 kb
(kilobytes) por folha.
Até então, se o número de folhas
excedesse o limite total – que era de 10 Mb (megabytes) – o advogado
tinha que fracionar peticionamento, com envio de tantos pacotes quantos
necessários à prática de um único ato. Resultado: um único ato
processual era, por vezes, dividido em mais de um ato de peticionamento.
PORTARIA Nº 8755/2013O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);
RESOLVE:
Artigo 1º - Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.Artigo 2º - A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.São Paulo, 9 de maio de 2013.
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