Fernando Grella Vieira, secretário de Segurança Pública, anunciou que os PMs voltaram a ser proibidos de socorrer vítimas de crimes |
Texto e imagem: Janaina Garcia Do UOL, em São Paulo
O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo Fernando
Grella Vieira anunciou, nesta quarta-feira (15), que o TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) cassou a liminar concedida na terça (14), que
obrigava policiais militares a prestar atendimento a vítimas de crimes
ou de confronto com a polícia.
Com a decisão, os PMs voltam a ser proibidos de socorrer pessoas nessa situação no Estado de São Paulo.
A decisão havia sido tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
e era contrária à resolução publicada em janeiro deste ano pela
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
O anúncio da suspensão da liminar pelo TJ-SP surpreendeu até o mesmo o
próprio secretário Grella, que havia convocado uma entrevista coletiva
para divulgar o recurso contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, que havia sido ingressado pela Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo nesta quarta-feira (15).
Entenda a resolução
Em 8 de janeiro de 2013, a secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) publicou uma resolução para proibir policiais militares de socorrer vítimas graves em ocorrências policiais --seja de crimes ou de confrontos com a polícia.
Segundo a resolução da secretaria, apenas o Samu (Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência) ou uma equipe de emergência médica local
podem realizar o resgate e encaminhar a vítima ao hospital mais próximo.
Na última terça-feira (14), a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido uma liminar contra a resolução da SSP-SP, o que obrigava os PMs a socorrer as vítimas que estivessem nessa situação.
Com a decisão tomada pelo TJ-SP nesta quarta-feira (15), a resolução volta a vigorar.
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