quarta-feira, 8 de junho de 2011

Não Irão Me Calar

A frase abaixo, do desembargador Antonio Vilenilson, comprova, mais uma vez, que é garantido a todo e qualquer cidadão criticar agentes públicos e políticos, quer por suas ações ou omissões.

“o administrador público está e sempre estará sujeito a críticas, censuras e reprovações por parte da população e até pelos colegas de trabalho. A crítica política é do regime democrático e, aos administradores públicos, serve para freios e reflexões”

Em Ubatuba já passou da hora de determinados agentes públicos e políticos descerem do pedestal imaginário e se conscientizarem, definitivamente, que trabalham para a população e pela população. Tentativas desesperadas de tentar me calar não surtirão qualquer êxito, seja através de ações judiciais ou seja através de caras feias ou coisas do gênero.

Há um único e eficaz modo de agentes públicos e agentes políticos não serem alvo de minhas críticas, o qual pode ser conquistado através das seguintes atitudes:

- trabalhem conforme determinam às Leis referentes à seus cargos e funções;
- deixem de ser omissos;
- preocupem-se com o interesse coletivo, sem pensar no próprio;
- fiscalizem-se mutuamente;
- não sejam coniventes com ilegalidades;
- representem a população como ele deseja e não como vocês querem.

Para que não digam que o recado acima é genérico e que fica difícil saber se serve para um ou outro, relaciono, abaixo, nominalmente às pessoas a quem tal publicação se destina:

Gerson de Oliveira (vulgo Biguá);
Eduardo de Souza Cesar;
Marcelo dos Santos Mourão;
Ernesto Ferreira Cardoso Júnior;
Percy José Cleve Kuster;
Jaime Meira do Nascimento Júnior.

ACIU e Sebrae ofereceram palestra gratuita sobre o MEI- Microempreendedor Individual


A Associação Comercial de Ubatuba- ACIU e o Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor de Ubatuba- PAE ofereceram nesta segunda-feira, 6, uma palestra gratuita sobre o MEI – Microempreendedor Individual.
 
Ministrada pelo analista técnico do Sebrae de São José dos Campos, José Fábio Tau, a palestra contou com a presença de cerca de 30 pessoas.

O evento visa orientar os empreendedores no processo de abertura, formalização e desenvolvimento de uma atividade econômica por meio da legislação de Empreendedor Individual
 
A palestra foi direcionada para quem pretende se tornar um microempresário individual, se regulamentar, ter reconhecimento e conhecer as vantagens da formalidade, valores de contribuição, acesso a crédito em instituições financeiras, gratuidade de abertura entre outros assuntos conforme a lei complementar 128 de 2008, que aprimorou a LC 123/06 em vigor desde Julho de 2009.
 
“Com duração de quase duas horas, a palestra contribuiu bastante para a decisão de muitos empresários da cidade e também para tirar suas dúvidas. Estamos com o Sebrae em Ubatuba há três anos e a cada dia que passa aumenta a procura de empresários na busca de informações para iniciar ou aprimorar seus negócios e por essa razão estamos empenhados em sempre  trazer informações, cursos, palestras e oficinas para apoiá-los”, disse o agente de desenvolvimento do PAE de Ubatuba, Fábio Machado.
 
O PAE está instalado no prédio da Associação Comercial de Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro. Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00, telefone (12) 3834 1445. (Texto e fotos: Assessoria de Comunicação ACIU)

terça-feira, 7 de junho de 2011

Solicitadas Explicações Sobre a Indesejável Presença de Percy Kuster em Ubatuba

Ao Ministério Público do Estado de São Paulo

Att.: Conselho Superior do Ministério Público

c/c.: Corregedoria do Ministério Público


REF.: PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER E A CONTINUIDADE DE SUA ATUAÇÃO EM UBATUBA


Prezados,


Eu, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167, no município de Ubatuba - SP, venho através desta e na qualidade de cidadão, informá-los sobre minha indignação face aos acontecimentos, que serão a seguir narrados sobre o assunto em epígrafe, bem como venho solicitar de Vexas as explicações e providências cabíveis face a gravidade do ocorrido.

No intuito de resumir os fatos e ir mais diretamente ao cerne da questão, opto por não narrar a enfadonha vida profissional do, até então, promotor de justiça citado no epígrafe desta. Desta forma, passo então, a fazer menção aos fatos desde 24 de maio de 2011. Na data citada, às folhas 121 (96) do Diário Oficial foi publicada decisão com o seguinte teor:

"Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 23/05/2011
Decisão
Protocolado n. 161.769/10
Interessado: Doutor Percy José Cléve Küster, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba
Assunto: afastamento cautelar de membro do Ministério Público (art. 253, Lei Complementar Estadual n. 734/93)
Considerando as razões expostas na representação pelo eminente Corregedor-Geral do Ministério Público, bem como a manifestação favorável do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e reportando integralmente à fundamentação da decisão que prolatei nos autos do protocolado acima indicado, determino aprorrogaçãodo afastamento cautelar do Doutor Percy José Cléve Küster do exercício do cargo de 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de maio de 2011, nos termos do art. 253, caput, e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993.
Comunique-se à Diretoria-Geral e à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
São Paulo, 23 de maio de 2011.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça"
Em 26 de maio de 2011, foi publicado no Diário Oficial, às páginas 121 (98), a seguinte decisão:


"REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
AVISO Nº 136/11 - CSMP, DE 25.05.11
O Conselho Superior do Ministério Público divulga a lista de inscritos aos cargos de Entrância Final e Intermediária, colocados em concurso através do Edital de 04.05.11, já consideradas as desistências, cujas indicações ocorrerão no próximo dia 31.05.11.

Percy José Cléve Kuster 3º P.J. de Ubatuba
PA - 3º PJ de Osasco"

Em 03 de maio de 2011 foi publicada a seguinte decisão, no Diário Oficial de 03 de junho de 2011, às folhas 121 (104):


ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DE 31 DE MAIO DE 2011
Protocolado nº 161.769/10
Interessado : Doutor Percy José Cléve Küster, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba.
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável da douta Corregedoria-Geral de Ministério Público, comunicada ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público, CESSA, a partir desta data, o afastamento do Doutor PERCY JOSÉ CLÉVEKÜSTER, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba.


Ocorre que hoje, 07 de junho de 2011, fui informado, por telefone, por funcionários do Ministério Público de Ubatuba que Percy José Cleve Kuster está, desde 01 de junho de 2011, atuando como Promotor na Comarca de Ubatuba. Tal informação além de me indignar, muito me surpreende, pois a figura nefasta e indesejável de Percy Kuster, deveria, quando muito já ter sido transferido para a Comarca de Osasco, conforme publicação de 26 de maio, já citada, e até prova em contrário não revogada.

Cabe também ressaltar e enfatizar que é no mínimo estranha, para não dizer ilegal a atuação do já citado, até então promotor, desde 01 de junho, haja vista que a publicação que fez cessar os efeitos de seu afastamento cautelar, produziu efeitos apenas à partir da publicação, ou seja, 03 de junho de 2011.


Se à partir de 31 de maio de 2011 Percy foi transferido para Osasco, o que o mesmo está fazendo em Ubatuba? Não seriam os atos praticados pelo mesmo nulos? Até quando Ubatuba terá que conviver com a figura nefasta e indesejável de um incompetente contumaz?

Pelo acima exposto e mais uma vez na qualidade de cidadão, que direta ou indiretamente, remunera, mesmo que a contra gosto, o servidor já citado, venho através desta solicitar a imediata remoção de Percy Cleve Kuster da Comarca de Ubatuba, bem como as explicações sobre o ocorrido.


Atenciosamente,



Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08

Mais Sobre Gerson Biguá em Ubatuba e Suas Ilegalidades

Acima a imagem apresenta uma procuração outorgada a Gerson de Oliveira, vereador em Ubatuba conhecido como Gerson Biguá, na qual o mesmo foi nomeado para defender os seguintes interesses do outorgante:

"...para o fim específico de solicitar e retirar DRO, Certidão Negativa de Débito (CND), Parcelamentos e Matrículas em plantas; dar entrada em projeto de aprovação de plantas e retirar referido processo, requerer averbação de Residências, Incorporação Imobiliária Condominial, requerer desdobro de lotes e áreas, requerer ligação de água e luz; junto aos órgãos Municipais...."
Abaixo dois possíveis enquadramentos que melhor descrevem a atuação de Gerson de Oliveira em Ubatuba:

Tráfico de influência -  É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. Veja Art. 332 do Código Penal. 

Advocacia administrativa -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa. Se o interesse for ilegítimo, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Veja Art. 321 do Código Penal. 

Palestra Educação Para a Paz - Laura Upliger - Hoje às 20 horas


A Escola Waldorf Jardim Primavera tem a honra de convidá-lo para a palestra "Educação para a Paz“, a ser ministrada por Laura Uplinger, no Prama Restaurante Vegetariano, terça-feira, 7 de junho, às 20h.


Entrada: 1 kg de alimento não-perecível (exceto sal e açúcar)


Local:
Prama Restaurante Vegetariano, Ubatuba
Av. Leovigildo Dias Vieira, 378
Ubatuba, Brazil

Horário:
terça, 07 de junho · das 20:00 às 23:00

Palestrante:
Laura Uplinger é psicóloga experimental pela Universidade Sorbonne. Foi membro da equipe do Escritório de Informação Pública da UNESCO em Paris. Participou no "Proyecto Familia", em Caracas, Venezuela e no Rio de Janeiro. Laura é educadora e aluna no campo da consciência pré-concepção, pré-natal e perinatal. http://www.wondersofthewomb.com/

Palestra ABRASEL - Dia 08 de Junho às 14:00 - ACIU

PSDB - Ubatuba Entrega Projeto ao Governador


Rogério Frediani, Vereador de Ubatuba propõe construção de túnel ou viaduto em trecho de serra da Oswaldo Cruz.

No último dia 03, o vereador de Ubatuba, Rogério Frediani PSDB e o ex-vereador e delegado do diretório municipal do PSDB, Dr. Cícero de Assunção, estiveram em evento na cidade de São José dos Campos onde se encontraram com o governador Geraldo Alckmin. Na oportunidade, Frediani entregou proposta para a construção de um túnel ou viaduto que diminua o trecho de serra da Oswaldo Cruz. 
 
 
“A obra é primordial para ajudar a alavancar o desenvolvimento econômico de Ubatuba, pois eliminaria um enorme gargalo justamente nesse trecho da serra”, comenta o vereador.

A proposta evitaria o grande congestionamento provocado pela quantidade de veículos nos períodos de férias e temporadas. O projeto proverá ainda mais segurança aos usuários daquele trecho, bem como faria com que o tráfego de ônibus e caminhões voltasse a utilizar a rodovia. Com a melhoria do acesso, os setores produtivos receberiam mais investimentos e, com isto, um aumento na geração de emprego e renda em nossa cidade. “O objetivo para o momento é incluir o município de Ubatuba nesta grande obra para o Litoral Norte, pois o município não pode ser um mero expectador nesse processo, mas sim um dos atores nesse projeto”, reitera Rogério Frediani.

No evento em que participou o vereador de Ubatuba o governador Geraldo Alckmin anunciou para os próximos meses a implantação do cronograma preliminar da concessão da Rodovia dos Tamoios e dos Contornos Rodoviários de Caraguatatuba e São Sebastião.

“Como homem de partido, do mesmo partido do Governador, como representante da sociedade de Ubatuba e como vereador, tenho a obrigação de garantir de intermediar as solicitações da população de nosso município ao governo”, termina Frediani.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 07 de junho de 2011

O Vereador Romerson de Oliveira - DEM, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba,  anuncia a Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 07 de junho de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas: 

ORDEM DO DIA: 

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Substitutivo n°. 01 ao Projeto de Lei n". 20/10, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Executivo a Instituir, nas escolas públicas Municipais, Campanha Permanente para conscientização dos alunos sobre a questão do lixo na cidade.

02 - Veto Total, ao Autógrafo n°. 27/11, Projeto de Lei n°. 30/ 11, do Ver. Osmar de Souza -DEM, que revoga a Lei Municipal n°. 3.263, de 30 de novembro de 2009 e restabelece a Lei Municipal no. 2.951, de 26 de junho de 2007.

03 - Projeto de Lei n°. 37/11, do Ver. Rogério Frediani -PSDB, que dispõe sobre a inserção do disque100.gov.br, em materiais da rede pública municipal de ensino e em impressos emitidos pela Prefeitura e Câmara Municipal de Ubatuba.

04 - Projeto de Lei n°. 38/11, do Ver. Claudnei Xavier - PSC, que dispõe sobre Medidas de Combate a Violência Urbana e dá outras Providências.

05 - Projeto de Lei n°. 40/11, referente á Mensagem n°. 13/ 11, do Executivo, que "dispõe sobre a delimitação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no Plano Diretor do Município e dá outras providências".

06 - Moção n°. 24/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, de Congratulações ao Frei Luiz Cláudio Avelar - Pároco da Paróquia Exaltação da Santa Cruz de Ubatuba.

07 - Pedido de Informação n°. 76/11, do Ver. Rogério Fredíani - PSDB, informações sobre o projeto de reforma ou melhoria da ponte que faz travessia entre a Rua 16 no Balneário Santa Cruz na Maranduba ao Bairro do Ingá.
 
08 - Pedido de Informação n°. 77/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, informações sobre Cópias dos Editais de Licitações referentes aos Processos SC/ 6675/10 e SC/1147/10 e dos contratos celebrados com a empresa Construpel - Construções Comércio e Representações Ltda, para a execução de reforma e cobertura do Conjunto Municipal Esportivo José António Lanzoni e para execução de reurbanização do entorno do Mercado de Peixes, bem como Cópia do convénio celebrado no exercício de 2007 com a entidade denominada Instituto Aryran de Desenvolvimento Humano Cultural e Meio Ambiente para a implantação e gestão dos Centros de Educação Infantil, para atendimento de crianças de O a 36 meses, no valor de R$ 1.170.507,80 e cópia da presente preposição para conhecimento do Ministério Público.

09 - Pedido de Informação n". 78/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, Informações de quantas licenças foram emitidas, os nomes dos respectivos detentores das licenças que comercializam produtos na "Feira Hippie" existente na Praia da Maranduba.

10 - Pedido de Informação n°. 79/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, informações sobre as razões pelas qual o Centro Comunitário Vale do Sol no Bairro do Ipiranguinha não está funcionando.

11 - Pedido de Informação n°. 80/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, informações sobre o númerro de crianças atendidas mês a Mês pela instituição Casa Ninho nos anos de 2005 a 2011, qual o critério usado para encaminhamento dessas crianças, em qual regime de trabalha os funcionários são admitidos, nome dos profissionais que estão à disposição da Instituição, quais as empresas foram responsáveis pelo fornecimento da alimentação durante o ano de 2005 a 2011 e cópia das notas fiscais da compra dos alimentos detalhadas mês a mês dos anos de 2005 a 2011.

12 - Pedido de Informação n". 81/11, do Ver. Mauro Barros -PSC, informações sobre o valor do medicamento A.S. adquirido pela Secretaria de Saúde e ou pela Santa Casa, para uso na Rede Municipal de Saúde e da Santa Casa nos últimos 12 meses.

13 - Pedido de Informação n°. 82/11, do Ver. Mauro Barros -PSC, informações sobre o valor do medicamento Captopril, especificado por dosagem, comprado pela Rede Municipal de Saúde e Santa Casa de Ubatuba, para uso na Rede Pública, nos últimos 12 meses.

14 - Pedido de Informação n". 83/11, do Ver. Mauro Barros -PSC, informações sobre o valor unitário de todos os modelos de seringas descartáveis compradas pela Secretaria de Saúde e Santa Casa, para uso da Rede Municipal de Saúde de Ubatuba.

15 - Requerimento n°. 72/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Instituto Eco Brasil que nos forneça três cópias do Manual Caiçara de Ecoturismo de Base Comunitária realizado com as devidas parcerias e que muito interessa as poucas comunidades tradicionais sobreviventes.

16 - Requerimento n°. 73/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem que determine em caráter de urgência, os serviços de conservação do acostamento da Rodovia SP-55 nas proximidades da entrada do Hotel Lagoinha.

17 - Requerimento n°. 74/11, do Ver. Rogério Frediani -PSDB, á ELEKTRO Serviços S.A, que execute a manutenção os reparos necessários do cabo de energia elétrica "pendurado" na lateral Rua Gudião na Praia Grande do Bonete.

18 - Requerimento n°. 75/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, á ELEKTRO Serviços S. A,.para que nos forneça os números de residências ligadas por esta concessionária neste Município, dados este por áreas, região sul, centro - bui,! centro, oeste, centro norte e norte, para que junto com outras informações possa ser acrescentado a um raio - x para a colaboração de um melhor planejamento e aplicação mais séria de políticas públicas as comunidades de Ubatuba.

19 - Requerimento n°. 76/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, ao DER de Taubaté, colocação de faixa de pedestres na Rod. Oswaldo Cruz, Km. 40, em frente a Rua da Educação.

Romerson de Oliveira - DEM Presidente

Código Florestal: a posição da bancada do PT

O assunto do Código Florestal causou muita polêmica e ainda causa. Nas redes sociais, a tendência é juntar tudo em dois lados: os que aprovaram e os que não foram contra o novo texto.

Pelo resultado da votação, que apontou aprovação por ampla maioria, pode parecer que tudo foi tranquilo e que todas as posições são iguais. Ambientalistas, imprensa e outros setores da sociedade acusam a aprovação como sendo muito nociva ao País.

Por esse motivo, avalio ser importante o texto abaixo, com esclarecimentos oficiais da bancada do PT na câmara federal, a respeito do tema, inclusive mostrando que o texto foi aprovado com mudanças em relação ao relatório inicial, mostrando como foram as discussões e também a luta que agora se inicia pela modificação do texto no senado (obrigando a voltar para a câmara) e também da posição de pedir veto presidencial para as partes do texto aprovado que continuarem sendo nocivas ao futuro do País.

Eu fiquei satisfeito com a posição da bancada e muito tranquilo, agora, para defender tanto o PT quanto o governo nesse episódio. O deputado Paulo Teixeira, que assina a nota, é um "Ambientalista" convicto, com posições estudadas, claras e de enfoque sócio-ambiental nessa matéria, portanto, muito longe de ser um irresponsável ou um defensor da degradação e depredação ambiental.

Mauricio Moromizato PT - Ubatuba
 
 A bancada do PT defende uma proposta de Código Florestal equilibrada, que respeite nossas condições naturais de potência agrícola e ambiental. Nessa primeira etapa da batalha pelo Código que queremos, não obtivemos sucesso.

Quem perdeu não foi o governo, nem o PT, quem perdeu foi o Brasil. Mas confiamos na força de mobilização da sociedade e nas negociações ainda no Senado e no retorno do texto à Câmara, para se chegar a um relatório mais equilibrado. Nosso compromisso é continuarmos lutando para suprimirmos essas disposições que atentam contra nossa biodiversidade.

Após todas as votações do Congresso Nacional, caso não consigamos evitar um texto que contenha anistia a desmatadores, já pedimos à presidenta da República o veto.

Como líder do PT, lutei incansavelmente para que o governo se posicionasse. Fechada a posição, a bancada federal do PT seguiu a orientação do governo.


Histórico do projeto

Primeiro, é preciso lembrar que o PT votou contra o relatório de Aldo Rebelo (PCdoB-SP) na Comissão Especial que analisou o tema em 2010. Avaliou, na época, que o texto apontava vários retrocessos na política ambiental brasileira.

No início deste ano, a bancada do PT pediu e o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), criou uma Câmara de Conciliação. O instrumento foi importante para que o maior número possível de vozes fossem ouvidas: ambientalistas, produtores rurais e cientistas, ponderando melhor todas as consequências da alteração do Código.

Como partido de governo, o PT também lutou para que o Poder Executivo tivesse uma posição única, que representasse as visões dos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente, e do Desenvolvimento Agrário.

A partir desses movimentos, o relatório melhorou consideravelmente. Voltaram ao texto a reserva em topos de morro – que antes havia sido retirada — e foi mantida a Reserva Legal em 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nos outros biomas. A Área de Preservação Permanente (APP), que antes havia sido reduzida para 15 metros, voltou a ter 30 metros nas margens de rio.

Ao mesmo tempo, o governo trabalhou pela inclusão de temas importantes para os pequenos agricultores. Além disso, foi construída uma solução que traz para a legalidade os plantios de café, uva e maçã em áreas de relevo, sem abrir mão da preservação dos topos de morro, assim como a regularização do cultivo de arroz em áreas de várzea.


Posição da bancada

Com esses avanços, a bancada do PT decidiu seguir a posição de governo e votar com o relatório, mesmo mantendo profundas críticas ao projeto, que foram apresentadas em Plenário e que vamos continuar lutando para alterar.

O relatório de Aldo ainda define como “área consolidada” os terrenos desmatados até julho de 2008, liberando, na prática, os produtores rurais de fazer o reflorestamento. O texto também exime da recomposição os proprietários de terrenos de até quatro módulos fiscais – o que pode chegar a até 400 hectares na Amazônia.

Além de seu efeito prático para as áreas já desmatadas, a medida estimula novas queimadas e até o fracionamento de grandes áreas em propriedades menores, de até 4 módulos, para permitir desmatamento.

Optamos por destacar, e votar contra, esses trechos, que consideramos extremamente nocivos ao país, e votar o restante do texto, resultante das negociações entre parlamentares e governo. Continuaremos lutando para suprimir as partes do texto que atentam contra nossa biodiversidade.

Mas concentramos nossas forças em derrubar a emenda 164, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que consolida atividades agrosilvopastoris desmatadas descaracterizando as Áreas de Proteção Permanente (APP) no meio rural.

Essa emenda transfere aos Estados o poder de decidir quais atividades podem justificar o desmatamento de Áreas de Preservação Permanente (APP) e anistiar multas ambientais.

Para derrubar essa emenda, extremamente nociva ao meio ambiente e ao futuro de nosso país, faltaram menos de 50 votos. Perdeu o país. Nós, do PT, continuaremos tentando derrubar essa emenda no Senado, ou então pedirei à presidenta da República o veto dessa medida.

Desejamos para o Brasil um Código Florestal equilibrado, que garanta nossa produção agrícola sem abrir mão de nossa biodiversidade. Para isso, continuaremos fazendo o debate com a sociedade civil, comunidade científica, agricultura familiar e outros setores para oferecer finalmente ao país um Código Florestal que mantenha o Brasil como potência agrícola e ambiental.

Paulo Teixeira
Deputado Federal e líder do PT na Câmara dos Deputados


NOTA DO EDITOR

WWF Brasil, Greenpeace e mais cinco ONGs apontam 19 falhas na proposta do novo cógigo florestal, afirmando que haverá incentivo ao desmatamento e uma isenção generalizada aos infratores. (clique aqui para a cessar a íntegra publicada no Jornal Folha de São Paulo)

Palocci é Investigado e Gerson Biguá Nada de Braçada em Ubatuba

A mídia nacional, nas últimas semanas, fala sobre o aumento, em cerca de 20 vezes, do patrimônio pessoal de Antônio Palocci - Ministro chefe da Casa Civil. Apesar do forte apelo popular que tal aumento patrimonial possa trazer, na realidade, o que realmente importa e deve ser investigado pela Procuradoria-Geral da República é a existência ou não de tráfico de influência. Abaixo a definição de tráfico de influência previsto no artigo 332 do Código Penal brasileiro:

"Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
"

 Na TV Palocci afirmou textualmente:

Não fiz tráfico de influência, não fiz atuação junto a empresas públicas representando empresas privadas
Voltando a Ubatuba, mais uma vez, é possível provar que tráfico de influências é coisa corriqueira em nosso município, dando aos que praticam tal ilegalidade, até mesmo, ares de efetivo sucesso profissional e prestígiio social. Gerson de Oliveira - vereador, vulgo Biguá, pratica o delito de tráfico de influências livremente e impunemente.

A imagem acima demonstra que o grau de impunidade em Ubatuba é tão grande e ao mesmo tempo a população é tão desinformada ou teme por represálias, que Gerson de Oliveira tem o descaramento de inserir no cabeçalho dos papéis de sua empresa, os seguintes dizeres:

"Aprovação de Projetos" e "liberação de Habite-se"

Gerson de Oliveira é figura constantemente presente na Prefeitura de Ubatuba. Entra nos departamento que bem entende e a hora que bem entende, sempre no intuito de resolver os problemas de seus clientes. No mínimo tal atuação configura concorrência desleal, haja vista que todo e qualquer despachante ou representante legal de outrem é obrigado a se submeter à filas e ao horário normal do expediente. Enquanto isso Biguá, travestido de vereador, entra e sai da Prefeitura como se sua casa fosse.

Até quando a população de Ubatuba ficará inerte aos desmandos praticados por um grupo de pessoas que querem apenas sugar Ubatuba, sem dar a mínima para os anseios da população e sem a menor consideração por uma população extremamente crédula e de boa índole?

domingo, 5 de junho de 2011

Resumo do Despacho em Ação Civil Pública

Elias Penteado Leopoldo Guerra - OAB-SP 16.213

No dia 16 de maio de 2011, o Ubatuba Cobra publicou matéria sobre mais uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público face a: Denise Maria Barbosa Montemor Cesar, Eduardo de Souza Cesar, Emerson Vilela da Silva, Giobvanna Bonfiglioli, Gracinda de Oliveira Leite de Moraes, Ivone Alves Araújo, Marcelo dos Santos Mourão, Marli da Silva Bonfiglioli, Mauro Gilberto de Freitas, Oswaldo Leite de Moraes Júnior e Silvio Bonfiglili Neto.

A íntegra do despacho foi publicada pelo Ubatuba Cobra em 03 de junho de 2011. Esta matéria apresenta uma decisão extremamente importante do Juiz de Direito de Ubatuba que deverá ser lida integralmente e atentamente por todos e, em especial, por aqueles que se preocupam com o futuro de Nossa Cidade. Por ser extensa e com inúmeras expressões técnicas, apresento abaixo um resumo da mesma, que deverá ser cuidadosamente lida até o fim, para que se tenha conhecimento, por um instrumento oficial, judicial, legal, sobre importantes personagens e atores da gestão de Nossa Cidade. Somente as pessoas que façam isto estão, moralmente, autorizadas a continuar comentando sobre a situação de Nossa Cidade. Na realidade isto servirá como um teste para se avaliar quem é realmente responsável e leva as coisas a sério e tem a coragem de assumir seu papel de cidadão.
 


"Despacho Proferido:
...............................................................

Vistos Somente nesta data tendo em vista a complexidade dos fatos narrados, dos documentos carreados, e da natureza dos pedidos.

 Trata-se de “AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C.C COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO” proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, e sua esposa DENISE MARIA BARBOSA MONTEMOR CESAR, SILVIO BONFIGLIOLI NETO, e sua esposa MARLI DA SILVA BONFIGLIOLI, EMERSON VILELA DA SILVA, MAURO GILBERTO DE FREITAS, e sua esposa GIOVANNA BONFIGLIOLI, IVONE ALVES ARAUJO, GRACINDA DE OLIVEIRA LEITE DE MORAES, e seu esposo OSWALDO LEITE DE MORAES JUNIOR, MARCELO SANTOS MOURÃO, e ODAIR CAETANO FERNANDES, todos já qualificados nos autos.

 A inicial foi emendada às fls.262. Narra-se suposta prática ilícita imputada aos requeridos consistente em invasão e trespasse, ao arrepio da lei, de parte de área pública pertencente ao Município de Ubatuba.

Relata-se, ainda, a suposta conduta ímproba relacionada à interferência negativa dos réus na apuração dos fatos, na medida em que sonegam informações e documentos necessários à escorreita apuração, e também por enviarem documentos inúteis e diversos daqueles que lhes foram solicitados.

Eis, pois, os objetos da demanda. Segundo se decalca dos autos à fls.42, mais precisamente da matrícula no 30.102, a referida área pública corresponde a, in verbis: “Uma área de terreno com 13.421,00ms2, situada no Bairro Perequê-Açú, em..........

.......................................................

Porque oportuno, é necessário pontuar que referida área de 13.421,00m2 fora objeto de doação para a autarquia estadual denominada FUMEST, por meio de escritura pública lavrada em 30/07/1972 (livro 16 – fls.33v – Cartório Local). Entretanto, porque extinta referida autarquia, a área foi revertida ao patrimônio público, conforme se colhe do teor da respectiva averbação no 1, relativa a instrumento particular assinado em 19/08/1994 (fls. 41).

 Pois bem. Em 23/04/2000, por meio de instrumento particular de cessão de direitos possessórios, e sob a alegação de deter a legítima posse há mais de dez anos, SILVIO cedeu 60% (sessenta por cento) do total de sua suposta área a ADILSON VIANA e EMERSON, sendo que do referido total, 40% (quarenta por cento) foram transferidos ao ADILSON, e 20% (vinte por cento) a EMERSON (fls. 41/43).

 A área cedida por SILVIO está assim descrita: “Imóvel situado em perímetro urbano, inicia sua descrição       a esquerda confrontando com quem de direito, pelo rumo 05º15’39”NW, 64,53 metros, até alcançar o ponto de partida da presente demarcação, tem a gleba levantada uma área total de 2.904,10 ms2 (dois mil novecentos e quatro metros e dez centímetros quadrados).”

. Por sua vez, poucos meses depois, mais precisamente em 30/10/2000, por meio de instrumento particular de cessão de direitos possessórios, ADILSON VIANA, cedeu a EDUARDO e MAURO a área que adquirira de SILVIO BONFIGLIOLI, conforme acima narrado (40%) (fls.48/50).

 Anote-se que SILVIO e EMERSON figuraram como anuentes, e que a descrição da área cedida no referido instrumento é a mesma contida naqueloutro instrumento assinado em 23/04/2000.

 Imperioso destacar, desde logo, que SILVIO dizia ser o legítimo possuidor da área há mais de 10 (dez) anos (fls.60), o mesmo fazendo, por óbvio, Adilson (fls.48), mas tais declarações vão de absoluto encontro com outras informações constantes dos autos. Isso é plenamente passível de afirmação porque, em 21/09/2000, fora Judicialmente reconhecida a posse melhor posse do Município em relação à área de 13.421,00ms2.

 Tratou-se de ação de reintegração de posse, proposta pelo Município de Ubatuba, em junho de 1995, contra o “Camping Clube do Brasil” (fls.77/79, 107/109 e 131/137). A ação fora julgada procedente e a respectiva sentença mantida em grau recursal (fls.139/142).

 Ora, se a área de 2.904,10 ms2 cedida por SILVIO, em 23/04/2000, faz parte da área de 13.421,00ms2, como conjugar a posse de ambos, se a do Município fora reconhecida em 21/09/2000?

Além disso, porque pertinente, anoto que, em 22/11/1998, SILVIO BONFIGLIOLI atravessou petição nos autos da referida ação possessória objetivando funcionar como assistente do “Camping Clube do Brasil”, tal pretensão foi indeferida (fls.59 – cópia da sentença).

Com maior relevo e importância vem a tona a conclusão do CAEX (Centro de Apoio Operacional à Execução) no sentido de que, apesar de a área da Matrícula 30.102 ser de 13.421,00 m2, o laudo pericial levado a efeito nos autos da referida ação possessória indicara como sendo de 12.112,42m2 (fls. 189, item 4.2).

 Ainda segundo os peritos do CAEX, “A pendência observada é que existe uma área de 2.904,10m2, localizada nos fundos e incrustrada na interrupção da Rua Barra Seca no Bairro do Perequê-Açú... (...) que fora comercializada e que também está sub-júdice.”

Não obstante tanta divergência, consta que, em 02/05/2003, por meio de escritura pública de cessão de direitos possessórios, os requeridos SILVIO, MARLI, EMERSON, EDUARDO, DENISE, MAURO e GIOVANNA cederam para IVONE, GRACINDA e OSWALDO, o imóvel situado no final da rua Barra-Seca, no bairro do Pereque-Açú, em perímetro urbano, desta cidade e comarca de Ubatuba, assim descrito....

.....................................................

“(...) Que o imóvel está cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, pelo contribuinte número 03.104.049-7, com seu valor venal de R$ 24.249,47 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos), datando o primeiro lançamento desde o exercício de 2001, em nome de Silvio Bonfiglioli Neto, conforme certidão no SF/168/2003, expedida pela Prefeitura Municipal desta Cidade, em data de 25/04/2003, que é exibida e arquivada nestas notas em pasta própria 3 (três), sob o no 291.”

É dos autos às fls.30, 34/37 e 38/39 que SILVIO BONFIGLIOLI foi chefe do serviço de tributos e, nessa qualidade, teria realizado o cadastramento da área como se particular fosse.

Prosseguindo: Segundo o Ministério Público, in verbis (fls.04/05): “Instado a se manifestar, MARCELO SANTOS MOURÃO informou que a área foi reconhecida pelo Poder Judiciário como pertencente ao correquerido SILVIO, quando o perito judicial ali nomeado o colocou na condição de confrontante na parte dos fundos do imóvel da Municipalidade (fls. 86/87 e 105/110)

Referido laudo pericial é questionado pelo representante a fls. 17 nos seguintes termos: “Se na transcrição de origem, a área da municipalidade confronta ao fundo com propriedade de Michel Swerski (v. fls. 22 e 159), como pode ser alegado durante o processo que haja outro confrontante?”

 Além disso, segundo o representante, a área de propriedade da Construtora Vaicom fica localizada à direita do imóvel da municipalidade de quem olha a Avenida Abreu Sodré e não à esquerda (fls. 24/27).”

Ainda segundo o Promotor de Justiça: “Em laudo complementar, os senhores peritos do CAEX informaram que não foi apresentada planta topográfica detalhada da região invadida e que o croqui enviado para a Promotoria de Ubatuba não possuía as medidas necessárias e tampouco a correta localização da área de 2.904,10m2, sendo certo que o CAEX não possuía equipamentos necessários para realizar o levantamento (fls. 203).

 Visando o esclarecimento da dúvida, em dezembro de 2009, determinou a 1ª Promotoria que a PMU realizasse o levantamento topográfico (fls. 205). Em função do reclamado pela PMU a fls. 209 (encaminhamento de documentação afeita à área em questão), conforme determinado a fls. 212, a PMU foi novamente oficiada para que atendesse o reclamado pelo CAEX, ou seja, realizar o levantamento topográfico da área em dezembro de 2009 (fls. 206).

Em maio e em julho de 2010, cobrou-se reposta do Sr. Prefeito (fls. 217 e 220). Em setembro de 2010, foi solicitada a dilação de prazo por mais 60 dias (fls. 222). A despeito de ter sido cobrado, o Sr. Prefeito deixou de encaminhar o levantamento topográfico, razão pela qual em março de 2011 encaminhou-se cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que se apurasse a eventual prática de crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85.

 Finalmente, no final de março de 2011, o Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, ao invés de encaminhar a planta topográfica detalhada da região invadida, encaminhou planta do imóvel que nada informa quanto às exatas medidas.

 Em outras palavras, há indícios de que, além de a área ser, de fato, integrante da matrícula n. 30.102, que o requerido EDUARDO, contando com auxílio de seu secretário de assuntos jurídicos MARCELO e do Sr. ODAIR CAETANO FERNANDES, gerente de cadastro técnico do Município, estarem obstruindo a investigação, deixando de encaminhar os documentos que resolveriam a dúvida, quer em favor do Prefeito e demais signatários da cessão, quer em favor da Municipalidade.”

 Diante o exposto, julgo por bem deferir a produção antecipada de provas, mas não para ser produzida pela Prefeitura, e sim por perito de confiança deste Juízo. Não se afigura razoável que a perícia seja realizada por aqueles que são apontados como supostos sonegadores de informações ou prestadores de informações incorretas ou incompletas.

Com o deferimento da produção antecipada de provas, não remanesce imprescindível a medida drástica dos afastamentos pretendidos, justamente porque a realização de prova técnica por perito judicial impede possíveis interferências negativas durante a confecção dos laudos.

 Entretanto, com o escopo de garantir a maior lisura possível, determino que a prova seja realizada antes mesmo da notificação dos requeridos, mesmo porque nenhum prejuízo lhes sobrevém de tal medida acautelatória. Necessário o “levantamento topográfico de todas as áreas descritas na Matrícula 30.102, nos instrumentos de cessão de direitos possessórios juntados aos autos, e da área reproduzida a fls.98.

Para a realização da perícia nomeio FABIO COSTA FERNANDES, engenheiro civil, CREA no 134589. O laudo deverá ser produzido em no máximo 15 (quinze) dias. Disponibilizem-se os autos ao referido perito, dom brevidade. Ciência ao MP. Notifiquem-se para que os requeridos apresentem suas defesas preliminares, no prazo legal. Ubatuba, 25 de maio de 2011. JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA Juiz de Direito Titular"

O Acesso à Justiça e o Filho do Marceneiro

Desembargador Palma Bisson, do TJSP


O Direito é uma das condições essenciais à vida dos homens. A convivência social exige imposição de limites, harmonia, equilíbrio, ordem, que são funções próprias do Direito. O advogado guarda íntima relação com o Direito por ser o seu maior cultor e o mais atento vigia das instituições jurídicas. Paladino dos injustiçados, guardião da legalidade, elemento indispensável à administração da justiça, são alguns dos conceitos destinados pela tradição aos advogados.

As emoções que permeiam a vida do advogado se situam entre tristezas e heroísmos, e sua atuação deve estar sempre dirigida à obtenção de respeito e confiança por parte da sociedade. Ao advogado compete construir o caminho para que o cidadão – seu constituinte - alcance a Justiça. O italiano Piero Calamandrei, um dos mais renomados advogados da história, dizia que para encontrar a justiça é necessário ser-lhe fiel, pois, como todas as divindades, ela só se manifesta a quem nela crê. Por sua vez, prossegue Calamandrei, o juiz é o direito feito homem. “Só desse homem posso esperar, na vida prática, aquela tutela que em abstrato a lei me promete. Só se esse homem for capaz de pronunciar a meu favor a palavra da justiça, poderei perceber que o direito não é uma sombra vã. Por isso, indica-se na iustitia, e não simplesmente no ius, o verdadeiro fundamento regnorum – pois se o juiz não for vigilante, a voz do direito permanecerá evanescente e distante, como as inalcançáveis vozes dos sonhos” (Eles, Os Juízes, Vistos por um Advogado – Ed. Martins Fontes, página 12).

O grande legislador ateniense Sólon certa vez foi inquirido sobre a forma ideal de Estado, ao que respondeu: “aquela em que são honrados os bons e castigados os maus. Feliz é o Estado em que os cidadãos respeitam os juízes e estes respeitam as leis”. A principal incumbência da magistratura, portanto, reside em fazer respeitar as leis e interpretá-las de maneira imparcial e honesta quando alguém se desvia do seu normal cumprimento. Há uma passagem célebre da história ocorrida na Prússia governada por um déspota chamado Frederico II (1712-1786), que queria obrigar um moleiro a vender seu moinho para a construção de um parque. Recusando-se à venda o moleiro despertou a ira do tirano, que ameaçou confiscar sua propriedade. O camponês reagiu com coragem: “Não temo tuas ameaças, pois ainda há juízes em Berlim”.

Além da virtude da coragem o juiz também precisa usar de fina sensibilidade para avaliar as questões propostas, atentando para o fato de que além dele magistrado, outras partes integram o processo (advogados, partes, Ministério Público, peritos), cada qual cumprindo importantes papéis que merecem respeito absoluto e irrestrita dedicação.

Ao lado das medidas necessárias ao aperfeiçoamento do Judiciário, o acesso à justiça é um tema de que ganhou grande repercussão nos últimos tempos. Compõe-se de propostas que convidam a uma ampla reflexão sobre o funcionamento da justiça, visando facilitar o acesso do povo ao atendimento de suas aspirações pelas autoridades judicantes. O Desembargador paulista José Renato Nalini – autor de importante obra sobre o assunto – entende que o juiz, apesar de ser o operador que mais se atormente com a questão, não é o único responsável pela ampliação do acesso à Justiça. É preciso buscar auxílio noutras participações importantes, como o Ministério Público, a advocacia, os doutrinadores, os professores universitários e a própria sociedade civil, permitindo que outras experiências contribuam para ampliar o acesso à Justiça.

Prefaciando o trabalho do Desembargador Nalini, o Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Veloso registra: “conheço juízes que proferem magníficas sentenças e votos, que estão com o serviço em dia. São excelentes juízes, mas ficam apenas nisto. Outros, que também proferem sentenças e votos notáveis, vão mais longe. Percebem que a Justiça é lenta, emperrada, distante do povo, com o que não se conformam. Querem, então, melhorá-la, querem-na atuante, viva, fazendo felizes as pessoas. Estes são os verdadeiros juízes, os grandes juízes...” (O Juiz e o Acesso à Justiça – Ed. RT, 1994, página 3).

Encontrar decisões que refletem a grandeza desses magistrados, para nós advogados que militamos no dia-a-dia das causas que envolvem o sofrimento e o desespero das pessoas cujo acesso à Justiça é dificultado por uma série de obstáculos – estes muitas vezes criados pelo próprio Judiciário -, é um bálsamo que alivia e conforta. São exemplos que nos renova o espírito e nos incentiva a manter a luta pela busca de Justiça para os que dela necessitam.

Foi o que exatamente aconteceu quando tomei conhecimento de decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.

Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por advogado particular. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário. Transcrevo a íntegra do voto:

“É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.

Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro voto.

PALMA BISSON - Relator Sorteado”

Que a riqueza desta lição possa orientar servidores, advogados, promotores de justiça e magistrados na busca de melhores dias e de melhores resultados para o nosso Poder Judiciário.

As 10 Publicações Mais Lidas da Semana

30/05/2011, 1 comentário











31/05/2011, 1 comentário











03/06/2011, 1 comentário











31/05/2011, 1 comentário











02/06/2011, 1 comentário











02/06/2011, 1 comentário











27/05/2011, 1 comentário











02/06/2011

 









01/06/2011

 









30/05/2011