quarta-feira, 1 de junho de 2011

As 10 Publicações Mais Lidas do Mês de Maio de 2011

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11/05/2011










24/05/2011

Relançada a Frente Parlamentar de Combate à DST/AIDS

Nesta terça-feira, às 19h00, no Plenário Paulo Kobayashi da Assembleia Legislativa, aconteceu o relançamento da Frente Parlamentar de Combate à DST/AIDS. De iniciativa do Deputado Fernando Capez, a Frente tem por objetivo discutir e propor políticas públicas permanentes visando à diminuição efetiva da transmissão e à minimização dos efeitos, inclusive sociais, dessa doença que aflige milhares de brasileiros todos os anos. Visa, também, promover a inclusão social e a melhora da qualidade de vida das pessoas portadoras de doenças sexualmente transmissíveis.


Capez, que é o Coordenador da Frente, afirmou neste domingo, no programa “Cidadania em Destaque”, transmitido pela ALLTV, que é preciso estabelecer metas e estratégias de ação. “A sociedade dirá quais são as principais demandas. O meu papel será realizar articulações para alcançar os objetivos da Frente”, disse o parlamentar.


Delmíndia Costa – Assessora de imprensa

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17ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 31 de maio de 2011

Câmara aprova projeto que cria o Festival de Música Popular Brasileira em Ubatuba

A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou por unanimidade na 17ª sessão realizada nesta terça-feira, 31, o Substitutivo nº. 01 ao Projeto de Lei nº. 18/10, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que cria o Festival de Musica Popular Brasileira no âmbito do município de Ubatuba.

De acordo com o projeto de lei, o Festival tem por finalidade divulgar e apresentar os ritmos musicais e os sons do povo brasileiro.

A execução da atividade seguirá as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local. Para o fiel cumprimento desta lei, o Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e/ou privadas.

O evento ocorrerá na semana do dia 27 de setembro de cada ano- Dia Nacional da Música Popular Brasileira.

Frediani, explicou que a iniciativa tem por finalidade instituir um projeto de música popular brasileira que tende a difundir as atividades musicais do povo de Ubatuba. “Historicamente, Ubatuba, nasceu nos sons da musicalidade Tupinambá e seu passado glorioso mostrou ao mundo as várias tendências musicais e artistas diversos, as etnias que compuseram a civilização brasileira, passaram por esta terra e nossa cultura tem laços estreitos com a musica que embalou os mais de três séculos de vida de nosso município. Isso sem contar que trataria de mais um ponto de cultura e um precursor de outro tipo de turismo, atraindo um povo diferenciado e mídia gratuita”.


Ubatuba institui Programa Bolsa Atleta



Por: Cristiane Zarpelão


O segundo assunto discutido na sessão foi o Substitutivo nº. 01 ao Projeto de Lei nº. 48/10, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que institui o Programa Bolsa Atleta e dá outras providências.

O objetivo do programa é realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes de Ubatuba em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

De acordo com o projeto, o programa concederá aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre 50% e 100% do salário mínimo vigente do Governo Federal, sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 1 ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.

São modalidades do Bolsa Atleta: Individual (concedida ao atleta amador classificado até o 5º lugar em ranking municipal, dando-se preferência àquele que integrar a seleção ubatubense);
Coletiva (seleção do município que irá representar Ubatuba em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais); Especial (técnico, treinador e assistente esportivo) e Estudantil (atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada.

A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.

Ter no mínimo oito anos de idade, estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, estar em plena atividade esportiva, ter participado de competição esportiva municipal, estar devidamente matriculado na escola, são alguns dos requisitos para obter a Bolsa.

A Secretaria Municipal de Esportes, o Conselho Municipal do Desporte e Lazer e a Secretaria de Finanças serão os órgãos incumbidos pela concessão da Bolsa, pois todos os projetos deverão ser apresentados aos órgãos para serem aprovados.

“O município possui muitos atletas de ponta, de destaque internacional, e a maioria acabou desistindo ou buscando outra cidade que os apoiasse na sua modalidade. Ubatuba tem em seu passado grandes nomes do esporte e para o futuro, temos que apoiá-los desde já. O investimento será muito pequeno perto do retorno a ser gerado”, concluiu o autor do projeto, vereador Frediani.

Câmara aprova projeto que muda nome de Travessa



Por: Cristiane Zarpelão


A Câmara Municipal de Ubatuba, após ter adiado por uma sessão, aprovou nesta terça-feira, o Projeto de Lei n°.24/11, referente à Mensagem n”.004/11 do Executivo, que oficializa a travessa da Rua Goiás, localizada no loteamento denominado "Jardim Umuarama - Gleba A", que passa a denominar-se “Travessa Maria Aparecida dos Santos Oliveira”.

De acordo com o secretário Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano, João Paulo Rolim, conforme consta dos autos SAU/2647/09 foi regularizado o fracionamento de uma área com 3.285,44 metros quadrados, com fundamento na Lei nº 1743/98.

“Ao que consta, trata-se de situação antiga e o acesso a vários terrenos ocorre através da travessa nomeada pelos próprios moradores como “Travessa Maria Aparecida dos Santos Oliveira”. A oficialização do logradouro é imprescindível para possibilitar os melhoramentos necessários, dentre eles, a energia elétrica”, explicou o secretário.

Executivo atende ordem do MP e extingue cargos de assessores comissionados


As vagas extintas são: Assessor técnico de gabinete, assessor de direção e assessor técnico de direção



Por: Cristiane Zarpelão


Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº. 27/11, referente á Mensagem nº. 009/11 do Executivo, que dispõe sobre a extinção dos cargos comissionados de Assessor Técnico de Gabinete, Assessor de Direção e Assessor Técnico de Direção, vinculados ao Gabinete do Prefeito, à Administração da Região Sul e à Administração da Região Norte.

Segundo o secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Marcelo Mourão, no dia 5 de novembro de 2004, o município firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, através do qual compromissado em extinguir cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa.

Em 22 de dezembro de 2005 foi editada a Lei Municipal de nº 2752, dispondo sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do município e criando novos cargos em comissão necessários a implantação da nova estrutura administrativa. “Ocorre que, após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública, o Ministério Público do Trabalho retornou a investida junto à Administração Pública, com vistas a fazer cumprir o disposto no artigo 37 e incisos da Constituição Federal, no que se refere a necessidade de extinção de cargos de provimento em comissão que não adequados àquelas disposições constitucionais”, disse Mourão, explicando o porquê que a Administração Pública teve que promover a exoneração dos ocupantes dos cargos citados.

Em plenário os vereadores lamentaram e disseram que o município perde e muito com esta medida.

Ubatuba institui Programa Bairro Mais Verde
Por: Cristiane Zarpelão

O último projeto discutido na sessão desta terça-feira, foi o Projeto de Lei nº. 36/11, também do vereador Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Bairro Mais Verde e dá outras providências.

O programa deverá prever o plantio de árvores nas comunidades desprovidas de sombras naturais e as que se encontram nos limites de áreas verdes de preservação.

Conforme o projeto, poderá ser utilizado o plantio de árvores frutíferas da Mata Atlântica.

O vereador Frediani explicou que o projeto nada mais é do que estimular o hábito de plantar árvores. “Existem hoje muitos bairros que já não possuem sombras naturais em seus passeios, parques, calçadas. Outras, para fins imobiliários destruíram há tempos o que havia de verde na localidade, principalmente no entorno de nossas montanhas. Como não se trata de um projeto punitivo e sim educacional e estimulador, serve para implantar este ideal em ações de plantio de novas arvores. Assim estaremos fazendo um gesto importante para o mundo em demonstrar as nossas preocupações globais e ao mesmo tempo, fazer nossa pequena mas significativa contribuição à causa”, justificou o autor do projeto.


Moção,  pedido de informação e requerimentos

O vereador Adilson Lopes concedeu uma Moção de Congratulações ao Grupo de Folia do Divino Espírito Santo e à Fundart, pelos relevantes serviços culturais prestados ao município. O grupo recebeu a moção em plenário e fez uma bonita apresentação durante a sessão.

O único pedido de informação da sessão foi realizado pelo vereador Rogério Frediani - PSDB, que solicitou informações sobre quais foram os pagamentos efetuados fora da ordem cronológica de exigibilidade dos créditos referentes ao atual exercício e ao exercício de 2010 (restos a pagar), em relação a esses pagamentos, quais foram os atos administrativos e suas respectivas datas de publicações que justificam as relevantes razões de interesse publico presentes para efetuá-los fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, nos termos do art. 5° da lei N° 8666/93.

O pedido foi aprovado com dois votos contrários dos vereadores Adilson Lopes e Osmar de Souza.

Os dois requerimentos da noite foram de autoria do vereador Mauro Barros – PSC, à Elektro, que solicita a instalação de duas luminárias no final da Rua Enseada no Bairro do Pereque-Açú e ao DNIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para que sejam elaborados estudos sobre possível colocação de lombadas, ou placas de redução de velocidade, sendo uma de cada lado da pista ou implantação de rotatória, para a entrada de veículos na Rua Flamengo no Bairro da Estufa II. Ambos foram aprovados por unanimidade.

Nota de esclarecimento, do Presidente do PSDB - Ubatuba, sobre o Saco da Ribeira

Na qualidade de presidente do PSDB de Ubatuba, eu Rogério Frediani, venho informar as nossas posições quanto ao Píer do Saco da Ribeira. O PSDB mesmo sendo um partido bastante democrático sabe que o tema é de relevância junto a comunidade ubatubense e do interesse coletivo do litoral norte paulista e sul fluminense.

Sei que neste momento estão usando a sigla partidária do PT para resolver o problema do píer. Esta problemática demanda um projeto maior, adulto, sério junto a CETESB e ao governo do estado. Quero lembrar que o PSDB nunca foi governo municipal, desta forma caminharia junto aos órgãos que aqui estão e se encontram para cumprir seu papel constitucional.

Lembro ainda que o píer foi fechado pelo IBAMA e pelo Ministério Público Federal que é representado por outro partido, menos pelo PSDB. Lembro também que o gestor citado nas matérias veiculadas aos atores sociais tem um adesivo da candidata a presidente no vidro de seu veículo. Desconhecemos a concordância da CETESB sobre a matéria.

Sabemos da importância do local, sabemos que é necessário ter o equilíbrio na aplicação da legislação vigente, sabendo que se o fizesse como o IBAMA ou o Ministério Público Federal causaria o que causou: desemprego e insatisfação.

Ubatuba é mais importante de que as bandeiras partidárias. O píer do Saco da Ribeira, conhecido internacionalmente, situado em cartas náuticas no mundo inteiro necessita de um projeto de política pública e reformas que virão juntamente com o governo que se estabelecerá nas próximas eleições municipais.

O PSDB de Ubatuba não teve conhecimento de qualquer ordem dada sobre a coordenação de campanha do atual governador Geraldo Alckmin. Sem desprestigiar ninguém.

Quero lembrar que o PSDB nunca foi governo municipal em Ubatuba. Com a prefeitura nas mãos fará de tudo para manter não só Saco da Ribeira, mas também todas as possibilidades de progresso nesta cidade.

É evidente que se o governo municipal for do PSDB fará um intercambio mais rápido entre os pescadores, prestadores de serviços, operadores de turismo e demais que vivem do Saco da Ribeira com o governo estadual e assim evitando as situações ocasionadas até este momento.

Queremos levantar sempre a bandeira de nossa cidade e não somente a de um partido. Com a autosustentabilidade e contra a sazonalidade.

Rogério Frediani Vereador e Presidente do PSDB de Ubatuba. 


Nota do Editor:

O texto acima é uma resposta à publicação: PT Ubatuba - Fala Sobre Pier do Saco da Ribeira

terça-feira, 31 de maio de 2011

Juíza autoriza demolição de casa construída em área ambiental

A magistrada destacou que cabe à administração pública demarcar e preservar as áreas de proteção ambiental, coibindo ocupações irregulares

Fonte | TJRJ

A juíza Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou uma proprietária de uma casa na Rua Tillon nº 23, fundos, Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, a desocupar o imóvel para fins de demolição. A casa foi construída ilegalmente na faixa marginal de proteção ambiental do Canal de Marapendi.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2008 pelo Estado do Rio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) contra Maria de Nazareth Ferreira Pinto. Assistida pela Defensoria Pública e beneficiária da gratuidade de justiça, a moradora está isenta do pagamento das custas do processo.

A ré argumentou que tem o direito fundamental à moradia e que este deveria se sobrepor ao direito à proteção e à preservação do meio ambiente. A alegação foi rejeitada pela juíza Margaret de Olivaes.

"Fundamenta a ré sua defesa na Resolução 369/2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente " CONAMA, que prevê a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente se houver interesse social e baixo impacto ambiental, o que à evidência não se aplica na hipótese dos autos, estando ausente o interesse social na ocupação que ademais representa em evidente degradação do meio ambiente", afirmou a juíza.

Ela disse também que as Resoluções nº 004/85 e nº 303/2002, ambas do CONAMA, estabeleceram a metragem mínima de 30 metros para a faixa de proteção ambiental ao redor de lagos, lagoas e demais cursos d'água situadas em áreas urbanas consolidadas, como é o caso do Canal de Marapendi.

Na mesma decisão, a magistrada destacou que cabe à administração pública demarcar e preservar as áreas de proteção ambiental, coibindo ocupações irregulares. Segundo ela, até mesmo os programas sociais de assentamento de população de baixa renda não podem violar as normas constitucionais de proteção do meio ambiente. A juíza autorizou o Estado a proceder à derrubada da casa e retirada dos entulhos.

Processo No 0025382-12.2008.8.19.0001


NOTA DO EDITOR:
Importante salientar que a MM Juíza enfatizou a responsabilidade da administração pública em preservar e demarcar tais áreas. Nesse sentido é de se supor que, desde que comprovadas as omissões da administração pública, é possível pleitear e conquistar judicialmente indenização pelos danos materiais decorrentes da demolição.

"Justiça Neles"

 
Aqui vai um recado aos administradores públicos que se acham os donos do poder e pensam que a sociedade não deve e não merece os esclarecimentos e informações de suas ações e de seus atos administrativos.

O artigo 5º da Constituição Federal diz: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Portanto é direito do cidadão o acesso às informações públicas. Digo mais, o Prefeito que nega mostrar suas contas e seus atos, é mal intencionado.

Lembro-me muito bem de um fato ocorrido em Ribeirão Bonito quando a AMARRIBO solicitou a um prefeito que mostrasse as contas da área da Saúde. O prefeito negou as informações à AMARRIBO. A entidade ingressou na justiça através de um mandado de segurança para valer os seus direitos. O mandado de segurança foi julgado com rapidez, onde o judiciário sentenciou a prefeitura, o direito da AMARRIBO em receber o que solicitava.

O cidadão muitas vezes não faz valer os seus direitos e acaba por desanimar em fiscalizar a administração pública, deixando essa tarefa às Câmaras Municipais.

A realidade é que nem mesmo os representantes do Legislativo, que foram eleitos pelo povo,  nem sempre realizam essa tarefa. O principal papel do vereador é justamente esse, o de fiscalizar o Executivo. Pergunto: quantos vereadores se dispõem a realizar esse papel????

Toda obra pública deveria ser fiscalizada (com lupa), pelo Legislativo. As condições que foram feitas as licitações públicas, se a empresa ganhadora é idônea, se o material a ser utilizado está de acordo com o licitado, se realmente a quantidade de material será empregado na obra etc. etc...

Falo aqui com convicção de que se as Câmaras fiscalizassem todas as licitações e execuções de obras, não estariamos assistindo a tantos desmandos. 

O Tribunal de Contas do Estado está mais atento às irregularidades cometidas por administradores públicos. Mas esse órgão de suma importância, muitas vezes necessita de ser ajudado pela própria polulação e organizações da sociedade civil em apontar irregularidades, ou até mesmo suspeitas.
 A própria AMARRIBO já encaminhou uma dezena de ofícios ao TCE apontando irregularidades em atos administrativos. O último julgado recentemente pelo TCE, foi uma representação da AMARRIBO e que diz respeito à Licitação de Projeto de construção de Escola do Ensino Fundamental. O TCE encontrou várias irregularidades nessa licitação e acabou agindo, acolhendo as manifestações desfavoráveis dos órgãos de auditoria, julgando irregular a licitação ocorrida.

Ainda sobre o TCE, até o final do ano, novos Conselheiros serão eleitos, e esses virão do quadro de Auditores do próprio TCE. O que significa isso? Serão Conselheiros acostumados a enxergar irregularidades em processos administrativos, pois esse é o trabalho que desenvolvem no dia a dia.

Certos prefeitos não admitem  o fato de que são empregados do povo, pois é o povo que paga o seu salário, portanto "teria" a obrigação de informar o que acontece debaixo do teto da administração pública, mas nem  sempre o fazem. Nesse caso, "Justiça neles"

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Jornal Expressão Caiçara Sofre Nova Condenação - Negado Pedido Contraposto de Eduardo Cesar

Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº. 9.099/95, DECIDO. Cuida-se de ação denominada de “OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA contra NOVA OCEÂNICA DE COMUNICAÇÃO EDITORA S/C LTDA, CARLOS ROBERTO LONGO ESPÍNDOLA e EDUARDO DE SOUZA CESAR. Rechaço as preliminares suscitadas pelas partes. O autor não é carecedor da ação. Com efeito, embora a presente demanda possua o mesmo pedido que a ação movida perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba, autos 173/2010, a causa de pedir não é idêntica, senão vejamos. Causa de pedir ou causa petendi são os fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandante. No caso dos autos, os fatos que embasam a pretensão do autor referem-se à supostas ofensas a sua pessoa veiculadas no periódico denominado “Expressão Caiçara”, especificamente nas edições de nºs. 195, 204, 206, 207, 208 e 209. Já nos autos 173/2010, o autor buscava reparação por ofensas a sua honra e imagem veiculadas por meio de publicações constantes das edições 155, 172, 173, 176, 178, 181, 182, e 203. Assim sendo, força é convir que distintas são a causa de pedir destes autos e dos autos 173/2010, de modo que não configurada na espécie nenhuma das hipóteses elencadas no art.17, do CPC. Destarte, o autor é parte legitima ativa ad causam. Analisando os autos, mormente os documentos de fls.13/20, denota-se que o periódico requerido veiculou diversas notas na denominada ‘Página 2’ que faziam alusão ao autor. A alusão ao autor pode ser constatada pelo emprego de seu sobrenome em letras maiúsculas (“Guerra”) e em substantivo feminino (“guerrinha”). Aliás, tanto não pende dúvida a respeito de que a utilização do termo “guerra” quis fazer referência à pessoa do autor, que na contestação apresentada pelo periódico e seu sócio proprietário, há clara e expressa afirmação no sentido de que as imagens constantes da pagina 2 serviram apenas para ornar e ilustrar comentários feitos pelo próprio autor. A preliminar relativa à ilegitimidade passiva ad causam do co-réu Eduardo confunde-se com o mérito e a seguir será analisada. Com efeito, trata-se de reconhecer ou não responsabilidade do co-réu pelos danos afirmado pelo autor, matéria esta afeta ao mérito da demanda, que não comporta análise em preliminar. No mérito, o pedido procede em parte. Pretende o autor, em síntese, o ressarcimento de danos morais ocasionados pela veiculação de diversas notas em veículo operado pelo 1º réu, de propriedade do 2º réu e em razão de publicação de autoria do 3º réu. A resposta ofertada pelo 3º réu baseia-se, em síntese, na ausência de responsabilidade pela publicação das matérias reputadas ofensivas pelo autor. Nesse aspecto, a defesa merece ampla guarida, pois a matéria de fls. 19 traz apenas uma suposta opinião exarada pelo mesmo, não se podendo, de modo algum, atribuir à autoria desta nota àquele. Nada há nos autos a comprovar que o 3º realmente emitiu a opinião em questão, tampouco que fora responsável pela publicação da matéria. Contudo, o pedido contraposto formulado pelo 3º réu é improcedente. Ainda que os escritos do autor sejam agressivos e polêmicos, se encontram em consonância com a intensidade atualmente conferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como manifestação do direito de livre expressão e pensamento, enquadrando-se como crítica política, mesmo porque é certo que pessoas que exercem cargos públicos estão sujeitas a críticas relativas ao cargo que exercem, devendo ser mais tolerantes as opiniões contrárias, mesmo as mais duras e ferrenhas. É o caso dos autos. A defesa apresentada pelo 1º e 2º réus funda-se, basicamente, na inexistência de ofensas pessoais ao autor. Convém, de início, anotar alguns aspectos da atividade jornalística na atualidade. A liberdade de expressão não dispensa o controle ético do conteúdo da matéria, por estar em jogo não a mera transmissão de fatos ou idéias, mas a formação de opiniões em grande escala, que decorre do absoluto poder das empresas de comunicação de massa. O espaço da comunicação é um espaço público destinado à defesa das liberdades individuais e como tal deve ser partilhado, orientado e controlado de forma democrática. As emissoras de rádio e televisão vêm se constituindo em um instrumento de dominação, através do uso da linguagem ideológica, de omissão ou deturpação de notícias, ao contrário do seu papel desenhado de defesa democrática. E é nos próprios meios jornalísticos que hoje se discute a forma adequada do controle ético da informação. A propósito de um dos aspectos deste desvirtuamento do papel democrático, talvez o principal - a manipulação -, vale destacar a manifestação do jornalista GILBERTO DIMENSTEIN: "E a manipulação deveria ser o maior inimigo dos jornalistas. O papel do jornalista é revelar a verdade, denunciar a mentira, a demagogia. A raiz da busca da verdade jornalística é a cidadania. Só os homens livres podem escolher. E as pessoas só podem escolher se tiverem informação. A manipulação afeta diretamente a liberdade dos indivíduos" ("A incorporação das normas internacionais dos direitos humanos ao direito brasileiro", GILBERTO DIMENSTEIN, pág. 650) Ainda neste intróito, vale relembrar a lição do prof. FÁBIO KONDER COMPARATO sobre a obsolescência da antiga liberdade de expressão no cenário empresarial da comunicação de massa, não mais se aproveitando à defesa das empresas jornalísticas o lugar comum invocado. "Até a organização dos atuais meios de comunicação de massa, a liberdade de expressão limitava-se à parcela culta da população, que sabia ler e escrever. Era entre eles que se divulgavam os livros e as publicações periódicas (jornais e revistas). Não havia grandes empresas de edição. Nessas condições, a liberdade de expressão era efetivamente um direito individual. O advento dos meios de comunicação de massa - primeiro os veículos impressos, em seguida o rádio, o cinema e a televisão -, agora interligados numa rede telemática mundial com base em transmissões por via satélites, tornou obsoleta a antiga liberdade individual de expressão. Salvo o caso excepcional da rede Internet, a comunicação de massa é explorada e dominada pelo Estado ou por organizações empresariais, que moldam em grande parte a opinião pública no mundo todo. Criou-se, com isto, uma lamentável confusão entre a liberdade de expressão e a liberdade de empresa. A lógica da atividade empresarial, no sistema capitalista de produção, funda-se na lucratividade, não na defesa da pessoa humana. Uma organização econômica voltada à produção do lucro e sua ulterior partilha entre capitalistas e empresários não pode, pois, apresentar-se como titular de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Ora, as disposições do artigo 19 do Pacto referem-se exclusivamente à liberdade de expressão, não à liberdade de exploração empresarial. Constitui, pois, uma aberração que os grandes conglomerados do setor de comunicação de massa invoquem esse direito fundamental à liberdade de expressão, para estabelecer um verdadeiro oligopólio nos mercados, de forma a exercer, com segurança, isto é, sem controle social ou popular, uma influência dominante sobre a opinião pública" ("A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos", 1999, ed. Saraiva, pág. 283) Conveniente, outrossim, tecer alguns comentários sobre a censura. A censura que se repele desde tempos remotos é aquela prévia, realizada por setores dominantes da sociedade e que se dá na forma de seus interesses econômicos e políticos. A censura, como reprovação, como condenação, que se procede em momento posterior, após a veiculação da notícia, reflete tão-somente o exercício da legítima defesa social ou individual contra aqueles que extrapolam os limites da liberdade de imprensa. Aliás, citando CHASSAN, observa DARCY ARRUDA MIRANDA que "de resto, a liberdade ilimitada da palavra e da imprensa, isto é, a autorização de tudo dizer e tudo publicar, sem expor-se a uma repressão ou a uma responsabilidade qualquer, é, não uma utopia, porém, uma absurdidade que não pode existir na legislação de nenhum povo civilizado" ("Comentários à Lei e Imprensa", pág. 60). Não se pode olvidar, ainda, da garantia constitucional de apreciação judicial de toda e qualquer lesão experimentada, prevista no art.5º, XXXV da Carta Política. Por fim, vale observar que a censura prévia, como muito bem analisado por PIERRE BOURDIEU, se realiza pelos próprios jornalistas, sem que eles se dêem conta, ao levar ao debate público, a seleção de conteúdo por eles próprios elaborada, na forma e com os contornos por eles imprimidos e "ao relegar à insignificância ou à indiferença expressões simbólicas que mereceriam atingir o conjunto dos cidadãos" ("Sobre a Televisão" pág. 67, Jorge Zahar Editor). Para arremate, destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas idéias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa. Novamente a este respeito, confira-se o pensamento de PIERRE BOURDIEU: "Em um universo dominado pelo temor de ser entediante e pela preocupação de divertira qualquer preço, a política está condenada a aparecer como um assunto ingrato, que se exclui tanto quanto possível dos horários de grande audiência, um espetáculo pouco excitante, ou mesmo deprimente, e difícil de tratar, que é preciso tornar interessante. Daí a tendência que se observa por toda parte, tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, a sacrificar cada vez mais o editorialista e o repórter-investigador em favor do animador comunicador, a informação, análise, entrevista aprofundada, discussão de conhecedores ou reportagem em favor do puro divertimento e, em particular, das tagarelices insignificantes dos talk shows entre interlocutores habituais e intercambiáveis (dos quais, crime imperdoável, citei alguns a título de exemplo). (...) Mas os jornalistas que invocam as expectativas do público para justificar essa política da simplificação demagógica (em tudo oposta à intenção democrática de informar, ou de educar divertindo), não fazem mais que projetar sobre ele suas próprias inclinações, sua própria visão; especialmente quando o medo de entediar os leva a dar prioridade ao combate sobre o debate, à polêmica sobre a dialética, e a empregar todos os meios para privilegiar o enfrentamento entre as pessoas (os políticos, sobretudo) em detrimento do confronto entre seus argumentos, isto é, do que constitui o próprio desafio do debate..." (Op. cit., pág. 135, grifos nossos). À luz destas observações, inevitável o reconhecimento de que a razão está com o autor em relação ao 1º e 2º réus. Com efeito, as notas veiculadas pelos 1º e 2º réus, através do periódico denominado “Expressão Caiçara” extrapolaram a narrativa jornalística, ofendendo o autor na moral, expondo-o, ainda, desfavoravelmente à opinião pública. Exemplificando, na nota reproduzida às fls.16, denominada “ATACADA”, em expressa referência a supostas orientação sexual do autor, conforme transcrição in verbis: “A guerrinha voltou nervosa do baile do Scala, atacando tudo e todos. Deve ter brigado com os amiguinhos por lá...” Aliás, observa-se que referida nota demonstra relação de continuidade com as matérias veiculadas nas edições de nºs 202 e 203 (fls.240 e 241). De igual modo, na nota veiculada na edição 206 (fls.17), sob o título “QUE PARADA” verifica-se nova alusão a suposta orientação sexual do autor, senão vejamos: “A Guerra como sempre é uma coisa arrogante. Disse que a passeata do Paulinho e Maumau reuniu duas dezenas e a caminhada da mulher três centenas. Já a sua Parada reúne milhares e, além disso, com muita purpurina e na avenida paulista...” Na mesma senda, nas notas de fls.18 e 20, se verifica outras menções a suposta orientação sexual do autor. Destarte, tampouco há dúvidas a respeito de que a utilização do termo “guerra” quis fazer referência à pessoa do autor. Fosse diferente não haveria o emprego do vocábulo “guerra” em letras maiúsculas (fls.17, 19), como nas notas abaixo transcritas, em que se verifica haver referência a uma pessoa: “A Guerra como sempre é uma coisa arrogante. Disse que a passeata do Paulinho e Maumau reuniu duas dezenas e a caminhada da mulher três centenas. Já a sua Parada reúne milhares e, além disso, com muita purpurina e na avenida paulista...” (fls.17). “A Guerra ficou toda enciumada por ainda não ter visitado Sã José dos Campos com o Super. O Super se defende dizendo que não mexe com isso e ta fora desse babado do arco-íris...” (fls.19). Doravante, analisando o teor das notas juntadas às fls.16, 18 e 20 infere-se que os termos grafados em letras minúsculas, quais sejam, “guerra” e “guerrinha” referem-se a uma pessoa e não a um substantivo que indica disputa ou briga. Ademais, infere-se dos autos, que o autor passou a ser pessoa popular na Cidade de Ubatuba por ser autor de diversos textos polêmicos, dirigidos contra os participantes da Administração Pública, fato este que força a conclusão a respeito de que as notas ofensivas supra transcritas referem-se a sua pessoa. A atuação agressiva do colunista, revelada nas matérias veiculadas, confirma o equívoco daquelas veiculações e a urgência da imediata reparação. Nítida a acidez da matéria, não bastavam boas intenções. Exigia-se do 1º e 2º réus, a tomada de medidas eficazes para obstar a consumação do abalo. Quanto ao citado abalo, dois aspectos merecem abordagem. Em primeiro lugar, as ácidas narrativas das notas acima citadas e transcritas efetivamente são geradoras de abalo à honra e à reputação. Quanto ao conceito próprio, sequer há necessidade de prova do prejuízo, presumido na hipótese, como decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE NARRAR. ASSERTIVA CONSTANTE DO ARESTO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NESTA INSTÂNCIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. DANO MORAL. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE TARIFADA. DOLO DO JORNAL. INAPLICABILIDADE. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO. I - Tendo constado do aresto que o jornal que publicou a matéria ofensiva à honra da vítima abusou do direito de narrar os fatos, não há como reexaminar a hipótese nesta instância, por envolver análise das provas, vedada nos termos do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. II - Dispensa-se a prova de prejuízo para demonstrar a ofensa ao moral humano, já que o dano moral, tido como lesão à personalidade, ao âmago e à honra da pessoa, por vez é de difícil constatação, haja vista os reflexos atingirem parte muito própria do indivíduo - o seu interior. De qualquer forma, a indenização não surge somente nos casos de prejuízo, mas também pela violação de um direito. III - Agindo o jornal internacionalmente, com o objetivo de deturpar a notícia, não há que se cogitar, pelo próprio sistema da Lei de Imprensa, de responsabilidade tarifada. IV - A responsabilidade tarifada da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, não se podendo admitir, no tema, a interpretação da lei conforme a Constituição” (REsp 85019/RJ, 4ª Turma, rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO, DJ 18.12.98) As notas, sem qualquer relevo para a comunidade, ficando no campo impróprio da maledicência, efetivamente tiveram potencial lesivo ao prestígio ético-social do autor, justificando seu desconforto, bem como a condenação ao cumprimento de obrigação de não fazer consistente na abstenção de veiculação de matérias ofensivas a sua honra. Oportuno salientar, ainda, que não tendo sido informado outra pessoa como autora das notas, estas devem considerar-se-á redigidas pelo editor ou redator-chefe do periódico. Reconhecida a lesão perpetrada pelo 1º e 2º réus, resta a fixação do quantum. O 1º e 2º réus, cientes da agressividade gratuita dos escritos, agiram com leviandade inescusável ao não impedir a distribuição do informativo. Assim, visando conciliar o caráter lenitivo, a punição e o desestímulo para reiteração de condutas semelhantes, analisando a capacidade econômica das partes, o montante da indenização deve ser fixado na quantia de R$3.000,00 (três mil reais), inferior ao pedido do autor, o qual se mostra exagerado, mormente considerando que após a prolação de sentença condenatória na Comarca de Ubatuba, não há provas no sentido de que houve reiteração das publicações ofensivas ao autor. De outro canto, em sede de tutela inibitória, devem o 1º e 2º réus serem compelidos a não mais veicular notas com conteúdo depreciativo a honra e reputação do autor. Outrossim, deve ser retirada do sítio eletrônico do 1º réu as notas ofensivas reproduzidas às fls.13/20 dos autos. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR o 1º e 2º réus ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; CONDENAR o 1º e 2º réus ao cumprimento de obrigação de não fazer consistente na abstenção de veiculação de matérias ofensivas a honra do autor, sob pena de multa que fixo em R$500,00 (quinhentos reais) por publicação; CONDENAR o 1º e 2º réus ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em proceder a retirada do sítio eletrônico do réu as notas ofensivas reproduzidas às fls.13/20 dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), cuja incidência fica limitada ao prazo de 30 dias. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo 3º réu. Sem condenação em verbas de sucumbência, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95. P.R.I.C

Vacina Contra o Câncer - Hospital Sírio-Libanês

Nota de esclarecimento sobre vacina contra o câncer

Em razão da notícia que está circulando na Internet, a respeito de uma vacina para tratamento de pacientes com câncer, o Hospital Sírio-Libanês apresenta os seguintes esclarecimentos:

Nunca houve qualquer relacionamento comercial entre o HSL, ou qualquer médico do Centro de Oncologia, e a empresa que está comercializando esta vacina.

O HSL, seguindo sua vocação para o desenvolvimento de novas terapias, participou da pesquisa da vacina, contando inclusive com patrocínio oficial da FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo). Os estudos foram acompanhados pelo Comitê de Ética e conduzidos de acordo com o código de boas práticas médicas. Os resultados da pesquisa mostram um grau de atividade limitado, beneficiando temporariamente apenas um pequeno número de pacientes. Até o presente momento não há qualquer evidência de cura que possa ser atribuída a estas vacinas.

Baseados nos resultados, o grupo de oncologia do HSL considera que estudos adicionais são de interesse, mas que não há, ainda, dados suficientes para se prescrever esta modalidade de tratamento de forma geral. Portanto, ele não está sendo prescrito ou aplicado no Centro de Oncologia do HSL. Para evitar descontinuidade, pacientes em tratamento com a vacina deverão discutir suas opções com seu oncologista.

Atenciosamente,

Dr. Dário Birolini
Ex- Diretor Clínico

Fonte: Hospital Sírio-Libanês (clique aqui para ver o original)

NOTA DO EDITOR:

Se você recebeu e-mail falando sobre essa vacina e repassou à sua lista de contatos, por favor envie os esclarecimentos acima, para que não sejam criadas expectativas indevidas sobre um assunto extremamente sério.

Coluna Atitude e Comportamento - Não Somos Vítimas

Elias Penteado Leopoldo Guerra

Não somos vítimas, mas podemos nos considerar vítimas, a opção e a responsabilidade são sempre nossas e os resultados também. Com relação a um copo de água exatamente pela metade, podemos dizer que está meio cheio ou meio vazio, a escolha também é sempre nossa. O mundo é consequência, um reflexo de como o vemos e o sentimos.

Se olharmos a natureza e soubermos aprender com ela, veremos que nela nada é resultado da sorte ou do azar, nada se considera vitima das circunstâncias... as coisas acontecem... O corredor de fórmula Indy , Tony Kanaam, ontem, em Indianápolis, deu uma demonstração disto, pois saiu no início da corrida entre os últimos, conseguiu chegar ao quarto lugar, sofreu um problema, que não foi provocado por ele, no box, o que o levou novamente às últimas colocações na corrida, mas acabou chegando, ao final, em quarto lugar, porque nunca se entregou, nunca desistiu ou se desanimou.

Sabe-se que os maus existem no mundo porque os bons se omitem, são passivos, se consideram vítimas, tem consciência de que a realidade é essa e aceitam passivamente, sem qualquer ação para modificar isto. Submetem-se e se auto escravizam às situações externas, sem tomar qualquer ação e queixam-se que as coisas lhes acontecem, sem reagir a elas.

A realidade externa está fora de nosso controle e vontade, mas dependem de nossa vontade as ações que temos para transformar essa realidade. Quando o presidente dos Estados Unidos da América, no início do ano 1960 declarou, publicamente para o mundo todo, que seu país colocaria homens na Lua e os trariam de volta, são e salvos, não existia, em qualquer lugar do mundo conhecimento e tecnologia para realizar isto, mas em 1969 homens chegaram à Lua e voltaram sãos e salvos. Isto foi resultado da motivação que levou-os a realizar o que se determinaram a fazer, não importando as dificuldades que existiram para tanto. Se lhe tivessem dito que era impossível realizar este projeto e concordasse, nada teria acontecido.

Se nos lembrarmos como o ser humano vivia na idade da pré-história e compararmos como vive hoje, nota-se a imensa diferença que existe, a qual foi produto daqueles que não desistiram que persistiram, que acreditaram na capacidade de transformar as coisas.

O que é extremamente importante é a motivação, a razão pelo qual se quer transformar o mundo, a Vida. Esquecemos que, não nascemos nem sobrevivemos por nossa exclusiva vontade e ação, dependemos de outros para viver. Não somos um ser isolado e, na realidade somos uma célula de um organismo muito maior, independente O que acontece quando uma célula de nosso organismo resolve que é independente e começa a se reproduzir descontroladamente é o câncer, que acaba por destruir, levando à morte o corpo inteiro. Todas e cada célula de nosso corpo, que são cerca de cem trilhões, sabem qual é a sua função e interagem com as demais conforme sua natureza e sua finalidade. Por esta razão é que existe a VIDA!!!!

Estamos no limiar de uma nova era, a era da consciência, da compreensão de quem somos e porque existimos, porque estamos aqui, no mundo , na Vida. Certamente não é para nosso exclusivo e independente interesse. Nota-se que o número de pessoas que tem essa consciência está crescendo esse multiplicando, como um câncer saudável, do bem. A informação e a comunicação são o caminho para essa consciência de NOSSO papel na Vida. A internet com suas infinitas possibilidades é o caminho para a nossa reunião. Assim como todas as células do nosso organismo estão interligadas e se comunicando, a comunicação está permitindo que esta nova consciência esteja crescendo e se multiplicando. O COPO DE AGUÁ ESTÁ MEIO CHEIO.

Codigo Ambiental - ​Carta Aberta ao Povo Brasileiro

Fonte: AMARRIBO

Os representantes da Sociedade Civil  e do Ministério Publico dos Estados junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, presentes na 102 ª Reunião Ordinária, vem manifestar profunda indignação diante da aprovação das alterações na Câmara Federal do Código Florestal Brasileiro, que enfraquecerá ainda mais a proteção das florestas, das  águas, do ar, do solo, do clima, da biodiversidade, das populações em área de risco e da agricultura sustentável.
 
A situação se reveste da maior gravidade face aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, pois ocorre às vésperas da Conferência  Rio+ 20, considerando ainda a intensidade dos eventos climaticos por que passa o planeta, a perda acentuada de biodiversidade e a escassez progressiva dos recursos hídricos.
 

Diante dos fatos ocorridos no Congresso, tornou-se mais vulnerável o meio ambiente, as instituições e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cujo órgão maior é o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
 
Por isso, retiramo-nos da sessão em protesto contra a fragilização dos instrumentos de gestao ambiental do País, deliberando por esta manifestação à Sociedade Brasileira, informando-a dos eminentes riscos a que estará submetida.
 
É momento da Sociedade Brasileira atuar de forma decisiva, fazendo valer os principios constucionais da proteção ao meio ambiente e da vida humana.
Brasilia, 25 de maio de 2011.

PROAM – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
FURPA – Fundação Rio Parnaíba
FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza
INGA – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais
ECODATA – Agencia Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia da Informação
MOVER – Movimento Verde de Paracatu
PONTO TERRA – Organização Ponto Terra
IDPV – Instituto Direito por um Planeta Verde
Ministério Público dos Estados
FUNATURA – Fundação Pró-Natureza
BIOESTE – Instituto de Biodeiversidade e Desenvolvimento do Oeste da Bahia
KANINDÉ – Associação de Defesa Etnoambiental

Palestra "Observação de Aves de Ubatuba" Carlos Rizzo

Quinta-feira - 02 de junho · das 19:00 às 22:00

ETEC CENTRO PAULA SOUZA - AUDITÓRIO UNITAU - UBATUBA (ITAGUÁ)

Os alunos do Curso de Hospedagem da ETEC CENTRO PAULA SOUZA - UBATUBA, em  comemoração ao "DIA NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA & SEMANA DO MEIO AMBIENTE", convidam para participar da palestra "Observação de Aves de Ubatuba" - Carlos Rizzo - Ornitólogo amador.

domingo, 29 de maio de 2011

Bloqueio de Percentual de Verbas de Hospital para Pagamento de Débitos Trabalhistas

TRT-13 - Mandado de Segurança: MS 115197 PB 00147.2009.000.13.00-5


Hospital. Bloqueio Parcial da Verba Mensalmente Repassada Pelo Sistema Únicode Saúde. Ataque Pela Via Mandamental. Possibilidade. Razoabilidade da Decisao. Denegaçao da Ordem.



Dados Gerais
Processo:MS 115197 PB 00147.2009.000.13.00-5
Relator(a):ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Julgamento:27/05/2010
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Publicação:15/06/2010

Ementa

HOSPITAL. BLOQUEIO PARCIAL DA VERBA MENSALMENTE REPASSADA PELO SISTEMA ÚNICODE SAÚDE. ATAQUE PELA VIA MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE DA DECISAO. DENEGAÇAO DA ORDEM.
Em determinadas situações, exatamente quando existe fundado receio de dano irreparável, o mandado de segurança pode ser utilizado como remédio processual idôneo para tentar desconstituir ordem judicial que impõe o bloqueio total dos repasses feitos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Entretanto, revela-se razoável ordem judicial que indisponibiliza 10% (dez por cento) da verba mensalmente repassada ao nosocômio pelo plano de saúde da Unimed, porquanto nem o exequente ficará sem receber seu crédito trabalhista, tampouco inviabilizar-se-á o funcionamento de um hospital que atende população carente que, reconhecidamente, tanto necessita de tratamento médico. Segurança parcialmente concedida

Acordão

ACORDAM os Senhores Desembargadores do EGRÉGIO TRIBUNAL Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, CONCEDER PARCIALMENTE a segurança para, ratificando a liminar deferida "initio litis", fixar como limite máximo da apreensão o percentual de 10% (dez por cento), mês a mês, do total do crédito mensal do impetrante junto a Unimed, até liquidação do débito judicial. João Pessoa, 27 de maio de 2010

 

Nota do Editor:

Referida decisão é um alento para os ex funcionários da Santa Casa de Ubatuba que tenham ganho ação trabalhista contra a mesma.

 

Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária da Cãmara de Ubatuba - 31 de maio de 2011

O Vereador Romerson de Oliveira - DEM, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 17a Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 31 de maio de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outrajs proposições abaixo relacionadas:
 

ORDEM DO DIA
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Substitutivo n°. 01 ao Projeto de Lei n". 18/10, do Ver. Rogério Frediani -PSDB, que cria o Festival de Musica Popular Brasileira no âmbito do Município de Ubatuba.
 
02 - Substitutivo n°. 01 ao Projeto de Lei n°. 48/10, do Ver. Rogério Frediani -PSDB, que institui o Programa Bolsa Atleta e dá outras providências.
 
03 - Projeto de Lei n°. 24/11, referente á Mensagem n°. 004/11 do Executivo, que oficializa a travessa da Rua Goiás, localizada no loteamento denominado "Jardim Umuarama -Gleba A".
 
04 - Projeto de Lei n°. 27/ 11, referente á Mensagem n°. 009/11 do Executivo, que dispõe sobre a extinção dos cargos comissionados de Assessor Técnico de Gabinete, Assessor de Direção e Assessor Técnico de Direção.
 
05 - Projeto de Lei n°. 36/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Bairro Mais Verde e dá outras providências.
 
06 - Pedido de Informação n°. 75/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, informações sobre quais foram os pagamentos efetuados fora da ordem cronológica de exigibilidade dos créditos referentes ao atual exercício e ao exercício de 2010 (restos a pagar), em relação a esses pagamentos, quais foram os atos administrativos e suas respectivas datas de publicações que justificam as relevantes razões de interesse publico presentes para efetuá-los fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, nos termos do art. 5° da lei N° 8666/93
 
07 - Requerimento n°. 70/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, á Elektro, instalação de duas (2) luminárias no final da Rua En-seada no Bairro do Pereque-Açu.
 
08 - Requerimento n°. 71/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, ao DNIT, (Departamento Naci-onal de Infraestrutura de Trans-portes), que seja elaborado estudos sobre possível colocação de lombadas, ou placas de ré-dução de velocidade, sendo uma de cada lado da pista ou implantação de rotatória, para a entrada de veículos na Rua Flamengo no Bairro da Estufa II.
 
Romerson de Oliveira - DEM Presidente

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