quarta-feira, 9 de março de 2011

OAB e a Assistência Judiciária

A OAB - SP possui convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atender pessoas que não possuam condições financeiras de contratar um advogado. A Constituição Brasileira, em seu artigo 5o., determina que o Estado dará assistência jurídica gratuita aos que comprovem não possuir recursos para tal. Em São Paulo a Procuradoria Geral do Estado é o órgão responsável por tal prestação de serviço. Pela falta de profissionais disponíveis a Defensoria Pública do Estado de São Paulo realizou convênio com a OAB.

Se de um lado tal convênio pode aparentemente beneficiar advogados e cidadãos carentes, de outro, muitas vezes, ambos perdem. A assistência judiciária deveria ser efetuada por Procuradores do Estado que são pessoas que passaram por concurso público e possuem interesse e competência para atuar. Quando substituímos o Procurador do Estado por um advogado conveniado não, necessariamente, temos profissionais realmente interessados e aptos para atender a população carente.

O advogado que presta serviços pela assistência judiciária recebe do Estado independentemente de obter ou não resultado para seu cliente. O cliente, usuário da assistência judiciária, por sua vez, não escolhe o profissional (advogado) que irá representá-lo. Nesse sentido é possível afirmar que um dos pontos que motivam e incentivam o aperfeiçoamento profissional inexiste, ou seja, se o profissional não foi escolhido por seu cliente e se sua remuneração independe de seu sucesso, não há porque se aprimorar e se atualizar profissionalmente.

Como o número de pessoas que trabalham na informalidade é cada vez maior e como o número de advogados conveniados à assistência judiciária é bastante grande, temos uma situação ainda pior, pois muitos clientes que poderiam e deveriam arcar com a contratação de advogados particulares optam por se utilizar da assistência judiciária. O que pode aparentar inicialmente ser um modo mais fácil e rápido de angariar clientela é na realidade a desvalorização da profissão. Quando a população pode se utilizar com facilidade de assistentes judiciais conveniados não há porque pagar um advogado. Com a diminuição da clientela todos os valores referentes a honorários são reduzidos e a classe de advogados como um todo perde.

Nas cidades onde não há o convênio com a OAB o número de Procuradores do Estado que prestam os serviços de assistência é reduzido e o controle sobre a verdadeira necessidade do cliente é melhor avaliado.

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