segunda-feira, 2 de setembro de 2013

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Agosto de 2013











16/08/2013, 2 comentários









































































27/08/2013, 2 comentários

Moromizato e Pavão Tentam Direcionar Licitação em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Através de mais uma licitação fraudulenta e direcionada os inconsequentes e corruptos da administração do incompetente, omisso e negligente, até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato, continuam agindo como se nossa cidade deles fosse, tratando-a como uma verdadeira Casa da Mãe Joana. O alvo de mais um improbidade administrativa é o pregão presencial para as publicações dos atos oficiais da prefeitura.

Amanhã dia 03 de setembro de 2013, conforme informações do próprio site da prefeitura, ocorrerá o pregão presencial de número 66/13, no qual haverá a contratação de um jornal para as publicações oficiais citadas. No termo de referência, redigido de modo que demonstra a incapacidade funcional do coordenador de comunicação Luis Cláudio Pavão, nota-se claramente a intenção imoral de direcionar a licitação excluindo empresas que poderiam oferecer os serviços Custa crer que uma pessoa que sequer possui a capacidade de escrever um texto com pontuação adequada e separação de parágrafos seja pago com dinheiro da população para exercer um cargo público ligado à Comunicação. Em que pese o fato de Luis Pavão ser uma prova viva de que os políticos não devem utilizar cargos e dinheiro públicos para pagar dívidas de campanha decorrentes de apoio incondicional do período eleitoral, as limitações profissionais de Luis Pavão são algo menor diante da imoralidade que se pretende praticar.

O principal objetivo de qualquer administrador municipal sério, responsável e com um mínimo de caráter, ao contratar um jornal para a publicação dos atos oficiais, é o de garantir uma ampla publicidade dos atos da administração, permitindo que o maior número possível de munícipes tenham acesso às informações podendo assim exercer o direito Constitucional de Controle Social. O administrador sério e competente conhece e respeita o princípio da publicidade, que é um dos princípios básicos da administração. Fica evidente que a publicidade dos atos oficiais deve ser realizada em jornais de circulação municipal, devendo assim o edital da licitação garantir a participação de todos os jornais existentes no município.

No pregão presencial 66/13 os irresponsáveis aprendizes de corrupto impuseram condições que impedem a participação de quatro jornais que circulam em Ubatuba. A Folha de Ubatuba, o jornal Expressão Caiçara, o jornal Costa Azul e o jornal Agito foram simplesmente impossibilitados de apresentar propostas. Para limitar a participação de seus desafetos, Moromizato e Luis Pavão impuseram que os pretendentes à licitação tivessem um jornal do tipo standard ou tabloide com tamanho mínimo de 38 X 30cm. O tamanho standard é utilizado nos jornais A Cidade e Imprensa Livre e os tabloides possuem medidas mínimas de 26,5 X 29,5 cm. Há ainda no mercado diversos jornais com o tamanho germânico, sendo que em Ubatuba A Folha de Ubatuba se utiliza deste tamanho. Não cabe a Moromizato e Pavão imporem um determinado formato de impressão do jornal a ser contratado, pois referida escolha não foi realizada ao acaso, dizendo respeito única exclusivamente aos donos dos periódicos que certamente embasaram tal decisão em análise do mercado consumidor.

Por fim, no intuito de limitar ainda mais a participação de mais empresas, Moromizato e Pavão impuseram a necessidade de que o jornal tenha um mínimo de seis edições semanais. Deste modo apenas os jornais A Cidade e Imprensa Livre poderão participar da licitação. Cabe ressaltar que o Imprensa Livre custa R$ 1,75 para o consumidor sendo que os demais jornais de Ubatuba possuem um preço de R$ 1,50 na edição semanal principal e R$ 0,50 nas demais edições quando existentes. A diferença de preço dos jornais em Ubatuba demonstra e comprova que o hábito do cidadão de nossa cidade é comprar um exemplar por semana, sendo a aquisição diária possível apenas com a redução drástica do preço do exemplar. Ao limitar a participação no pregão presencial a apenas aos jornais A Cidade e Imprensa Livre,  a Municipalidade fica quase que limitada a uma única opção, haja vista que o jornal A Cidade está sendo investigado pelo Ministério Público em função da fraude ocorrida na licitação para a publicação dos atos oficiais da Câmara de Ubatuba. Contratar o jornal Imprensa Livre é favorecer os interesses do pirralho mimado que já fez ás vezes de orelhudo oficial.

Caraguatatuba publica seus atos oficiais no jornal O Caiçara, cujo formato é de 32 X 29 cm e as edições são semanais, ou seja, em Caraguatatuba onde o prefeito Antônio Carlos, que realmente trabalha, é competente, possui inúmeros atos oficiais à divulgar, as publicações oficiais ocorrem em jornal de circulação semanal e com tamanho diferente do imposto pelos incompetentes Moromizato e Pavão de Ubatuba.

Projeto da CGU é Premiado como Melhor Sistema de Informações Gerenciais

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) recebeu, no dia 21 de agosto, em São Paulo (SP), o Prêmio Conip 2013 de Excelência em Inovação na Gestão Pública, na categoria de Melhor Sistema de Informações Gerenciais e Geográficas, pela criação do Banco de Preços de Referência a partir de Dados Abertos do Portal da Transparência.

O projeto, idealizado por servidores da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), utiliza de tecnologia avançada para alcançar uma média de preço real a ser praticado em aquisições de produtos pelo Governo Federal. O sistema inclui mais de 35 mil preços, agrupados por região, estado e sazonalidade. Também é possível identificar quais órgãos compram abaixo e quais compram acima do preço de referência e, dessa forma, traçar um perfil de quanto poderia ser economizado – em 2012, por exemplo, foi possível evitar um potencial prejuízo de R$ 450 milhões somente com os 65 produtos já cadastrados.

O Conip é um evento consolidado, com 19 anos de existência, que tem por objetivo incentivar as iniciativas de modernização da administração em todas as esferas governamentais, bem como ONGs e fundações que contribuem para o fortalecimento da cidadania.

domingo, 1 de setembro de 2013

Mais Uma Chacina Estatal em Obra

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*) 

No momento em que escrevo, São Paulo vai contando mais algumas vítimas de um prédio que desabou na avenida Mateo Bei, Zona Leste. Queda de prédios em construção no Brasil se tornou tão comum que já caiu no inconsciente coletivo e as pessoas não ficam mais indignadas com a repetição de desabamentos, na sua quase totalidade poderiam ser evitados, se houvesse fiscalização adequada dos entes públicos.

Como sempre, os bombeiros são os primeiros prestimosos a chegarem ao local, com a reconhecida eficiência de sempre; cães farejadores, gritos vindo dos escombros, familiares destruídos pela dor e pela imprensa, são cenas iniciais dessas catástrofes já tão corriqueiras, só comparadas às de vítimas de enchentes. O sensacionalismo da imprensa se torna irrelevante perante a gravidade dos fatos.

Depois, vão surgindo os corpos desfalecidos daqueles indefesos, concomitante às justificativas das autoridades envolvidas. Apontar a irregularidade ou clandestinidade da obra é a cena inicial desse tipo de filme de horror, e essa confirmação vem acompanhada de uma fisionomia leve da autoridade que traz a boa nova, como se sua responsabilidade se esgotasse aí.

Nesse desabamento, essa função ficou a cargo de Chico Macena, secretário das subprefeituras, responsável em tese pela fiscalização, que assegurou não haver falha por parte da prefeitura. Ele foi categórico: "para nós era uma obra embargada pela Prefeitura. Portanto, irregular do ponto de vista da execução". Sua expressão de leveza contrasta com às fisionomias desesperançosas e resignadas de humildes familiares e amigos. Faltou só o toc...toc..toc... de Marco Aurélio Garcia quando se concluiu que não ouve falha de órgãos federais no acidente da TAM em 2007. Nenhuma palavra de pesar aos familiares das 199 vidas perdidas.

Para ser iniciada, toda construção precisa de um alvará da prefeitura. Mesmo com uma interpretação leiga, imagina-se que essa autorização tenha a finalidade de garantir segurança a todos os envolvidos. Trata-se de um serviço que não traz embutido um risco de vida iminente, se fosse assim, os funcionários deveriam ter seguro de vida obrigatoriamente. Não consta que exista essa exigência. Nos chamados BRICs, Brasil, Rússia, Índia e China, tornaram-se rotineiras as tragédias envolvendo obras concluídas ou em construção. Das autoridades de lá não se conhece as justificativas, mas as alegações das nossas são piores do que a irresponsabilidade e negligência que destroem tantas vidas.

Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e o afundamento da estação Pinheiros do Metrô paulistano são exemplos recentes de fatos e explicações.

Ainda que se trate de um modo de agir generalizado, no caso do prédio citado, a prefeitura de São Paulo ao apontar irregularidade atesta explicitamente seu conhecimento. Multar por duas vezes escancara indícios cristalinos de negligência ou de corrupção. Ainda que as multas tenham sido aplicadas por irregularidades não relacionadas ao acidente, elas refutam desconhecimento e uma vez conhecida, toda construção deve estar de acordo com as normas legais.

Quando à negligência com vista à instrução penal, as dez mortes dispensam outras provas; já a corrupção precisa formalmente de apuração.

As responsabilidades cíveis e criminais dos demais envolvidos devem ser apuradas e individualizadas para efeito de indenização e demais punições. Mas, com certeza absoluta, ninguém pode sair construindo ao bel prazer, sem a interseção do Poder Público. Essa obra, então, estava embargada, mas com um embargo que não para a execução da obra, apenas suficientes para ceifar mais nove vidas de "reles" operários. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

27/08/2013, 2 comentários

















































































sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de setembro de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 03 de setembro de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 59/13, do Ver. Bibi - PT, que institui no Município de Ubatuba “A Semana do Alimento Orgânico”.

02 – Projeto de Lei nº. 70/13, do Ver. BIBI - PT, que declara “Cidades Irmãs” as cidades de Ubatuba – SP e Paraty – RJ.

03 - Projeto de Lei nº. 72/13, do Ver. Bibi – PT, que altera a redação do art. 1º da Lei 3169 de 29 de Dezembro de 2008.

04 - Projeto de Lei nº. 76/13, Mensagem nº. 027/13, do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos á Lei nº 1.011/89, que dispõe sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município.

05 - Projeto de Lei nº. 95/13, da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei nº. 3.655, de 29 de julho de 2013, e dá outras providências.

06 - Projeto de Lei nº. 96/13, do Ver. Eraldo Todão – Xibiu - PSDC, que altera a Lei nº 1.975/2000, que dispõe sobre a concessão do Titulo de “Cidadão Ubatubense”.

07 - Projeto de Lei nº. 03/13, do Ver. Bibi – PT, que concede o Titulo de “Cidadã Ubatubense” a Doutora Regina Maria Filomena de Luca Miki.

08 - Projeto de Lei nº. 04/13, do Ver. Eraldo Todão – Xibiu – PSDC, que altera os artigos 1º e 3° do Decreto Legislativo nº 01/2009.
Em Segunda Discussão:

09 – Projeto de Emenda a LOM nº. 03/13 – da Mesa Diretora, que dispõe sobre alteração do Art. 76 da Lei Orgânica do Município.

Em Única Discussão:

10 – Moção nº. 11/13, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, de congratulações ao Sargento PM Antonio Pedro de Macedo, estendendo aos companheiros Policiais, Soldado PM Fábio França e o Soldado PM Jesus, pela determinação no combate ao crime e pelos resultados já alcançados.

11 – Pedido de Informação nº. 48/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre o Programa Escola Acessível no Município de Ubatuba.

12 - Pedido de Informação nº. 49/13, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, sobre a possibilidade de reinauguração da ponte que liga a Rua Beira Rio e Rua Frei Tarcisio Corrêa no Bairro do Ipiranguinha, com a devida placa do homenageado, conforme Lei nº. 3587 de 28 de setembro de 2012.

13 - Requerimento nº. 126/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, á Empresa de Ônibus, Verde Bus, colocação de uma linha direta somente para o Bairro do Cambury.

14 - Requerimento nº. 127/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, execução de extensão da rede elétrica com instalação de luminárias na Travessa da Estrada Correio Mercúrio, Bairro da Casanga

15 – Requerimento nº. 128/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á SABESP, esclarecimentos sobre a ligação da rede coletora de esgoto no Bairro do Sumidouro.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Moromizato Pensa que Cargo Público é Mais um Negócio de Família

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.
 
Súmula Vinculante n. 13

A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cardo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Fim da Taxa de Conservação e Limpeza em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 15 de maio de 2013 publiquei matéria intitulada "Execuções Fiscais de Ubatuba" onde apresentei em sete itens alguns pontos importantes referentes ao IPTU de Ubatuba e a possibilidade de cobrança do mesmo tanto pela via administrativa quanto pela judicial. Um dos pontos apresentados refere-se a Taxa de Conservação e Limpeza de vias e logradouros, cuja cobrança, por diversas vezes, afirmei ser inconstitucional. Finalmente a administração municipal resolveu parar de se fingir de surda, optando por agir e acabar com essa cobrança indevida, imoral e inconstitucional.

Conforme item 04 da Ordem do dia da 25ª sessão da Câmara de Ubatuba, que será realizada hoje 27 de agosto de 2013, o Executivo propõe que seja revogada a existência e consequente cobrança da Taxa de Conservação e Limpeza. A assessoria de comunicação da Câmara assim justifica a medida:
04 - Projeto de Lei nº. 77/13, Mensagem nº. 028/13, do Executivo, que revoga o inciso II do artigo 247 e letra “B” de seu parágrafo único, do Código Tributário Municipal.

Nota da assessoria: O Código Tributário Municipal está regulamentado na Lei 1.011 de 1989. O inciso II do artigo 247 refere-se a taxa de serviços urbanos relativos a conservação de vias e logradouros públicos. Assim, esse projeto revoga essa taxa. O Jurídico alega que “essas taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, como para serviços de segurança e defesa, por serem dever do Estado e direito de todos. O imposto dissimulado em taxa é inconstitucional”.
Muito interessante essa medida de Moromizato porém, apesar de correta, meio que tardia e com consequências de proporções inimagináveis. Acho pouco provável ou quase impossível que a ideia de revogação da referida taxa tenha sido precedida de uma análise criteriosa de impacto de tal medida. Para que Moromizato não caia da cadeira ou tenha uma crise de choro vou começar minha análise de modo lento, quase terapêutico, afinal de contas não pretendo ver Moromizato em situação pior da que já se encontra.

- pequenos efeitos da revogação da taxa de conservação e limpeza:

1- assim que a taxa for revogada os contribuintes serão obrigados a trocar seus carnês de IPTU por novos sem a referida taxa;
2- os contribuintes que pagaram à vista certamente vão querer ser reembolsados do valor pago indevidamente;
3- contribuintes que fizeram acordo de parcelamento de débitos anteriores vão exigir o recálculo de seus débitos e o abatimento dos valores pagos à maior, redução das parcelas futuras e consequente emissão de novo contrato e guias para pagamento das parcelas;
4- todo e qualquer contribuinte que possua imóvel com lançamento da taxa de conservação e limpeza pode parar imediatamente de pagar qualquer parcela do IPTU, pois se o lançamento está incorreto a prefeitura não pode cobrar juros e multa pelo não pagamento das parcelas vencidas ou à vencer;

Caso Moromizato ainda não tenha desfalecido passemos para as consequências mais graves desta medida:

1- os valores em dívida ativa deverão ser recalculados para todos os contribuintes cujos imóveis possuam o lançamento dessa taxa;
2- as CDA - Certidões de Dívida Ativa deverão ser refeitas para todos os imóveis que possuam a cobrança dessa taxa;
3- os processos de execução fiscal de todos os imóveis que possuam cobrança da referida taxa deverão ter seus débitos recalculados;
4- todo e qualquer contribuinte que tenha quitado seus impostos extrajudicialmente ou judicialmente nos últimos 05 anos, não importando o número de exercícios fiscais envolvidos, poderão e certamente irão requerer a devolução dos pagamentos indevidos, corrigidos, desde a data do efetivo pagamento;
5- os Procuradores Municipais que receberam honorários de sucumbência (10% sobre o débito) deverão devolver os valores recebidos sobre os percentuais cobrados indevidamente nos débitos referentes às taxas de conservação e limpeza;

Espero que a iniciativa de cancelar nesse momento a cobrança da taxa de conservação e limpeza não tenha sido dos "consultores" contratados e muito menos da empresa que vendeu um software de recuperação de ativos. De qualquer modo Moromizato poderá se gabar por ter solucionado o problema da Dívida Ativa e das Execuções Fiscais de IPTU, afinal de contas com medidas como a de fulminar com a cobrança da taxa de conservação e limpeza, muito em breve a Municipalidade não terá mais o que receber e sequer como receber face a nulidade dos títulos executivos e das cobranças. 

Moromizato, Navios e Mais Incompetência

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto o até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato e seus asseclas igualmente incompetentes, omissos e negligentes dizem que Ubatuba irá brilhar ou que já está brilhando, empresas como a MSC Cruzeiros não se deixam enganar por promessas de pessoas totalmente sem credibilidade e sem noção de prioridades. Por não atenderem as exigências da MSC, os inconsequentes da atual administração municipal perderam o contrato destinado ao receptivo dos passageiros que virão para Ubatuba na temporada de navios 2013/2014.

Ubatuba receberá somente navios da MSC em 2013/2014, pois os paus de arara flutuantes das demais empresas optaram por não passarem por nossa cidade.  A sábia decisão muito provavelmente se deve pelo fato de não acreditarem que Ubatuba esteja brilhando ou que possa brilhar durante os próximos 3 anos e 4 meses. Qualquer pessoa que não esteja sob o efeito de chás alucinógenos ou que não tenha o hábito de bater a cabeça na parede para ver estrelas e o brilho de Ubatuba, sabe que o planejamento do receptivo dos incautos passageiros que se aventuram a descer do navio para conhecer Ubatuba é o ponto principal para que haja algum sucesso nessa modalidade de turismo. Por mais que a incompetência de Moromizato e de seus asseclas seja algo jamais visto, não creio que os turistas venham para Ubatuba somente para conhecê-los e darem boas risadas. Conclui-se assim que os turistas devem ser estimulados a descer do navio por outras razões, sendo que cabe ao poder público organizar ou criar condições para que os turistas gastem dinheiro em nosso comércio. Moromizato e seus secretários deveriam saber disso até mesmo porque por mais simpáticos que possam ser nossos comerciantes os mesmos buscam lucro e o mesmo decorre de planejamento.

Moromizato não planejou e sequer conseguiu estabelecer prioridades inviabilizando assim que a MSC assinasse o contrato com o mesmo. Na última semana Felipe Azevedo assinou o contrato com a MSC em função da negligência e ineficiência de Moromizato. Interessante relembrar que em uma dessas reuniões sobre o suposto planejamento para a temporada de navios 2013/2014 o ponto mais discutido pelos asseclas de Moromizato era a administração passada, culminado inclusive com severas críticas a Luiz Felipe Azevedo, que constrangido saiu da reunião. Novas reuniões ocorreram e mais propostas absurdas da administração foram impostas, porém o mais importante que cabia a Moromizato não foi realizado e o contrato foi perdido.

Espero que Luiz Felipe Azevedo tenha um mínimo de bom senso e jogue no lixo as ideias absurdas de Moromizato, tais como:

- cobrança de R$ 9,00 (nove reais) de cada incauto e desavisado passageiro que desembarque;
- proibição aos taxistas de levarem passageiros para a Praia Grande e para a praia do Tenório;

CGU Conclui Julgamento dos Envolvidos na Operação Trânsito Livre, da PF

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) encerrou o julgamento de 30 policiais rodoviários federais acusados, pela Polícia Federal (PF), de terem participado de um esquema criminoso para facilitar o contrabando e o descaminho de mercadorias oriundas do Paraguai. A quadrilha foi alvo da Operação Trânsito Livre, deflagrada pela PF em 2003, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). No julgamento, publicado hoje (23/08) no Diário Oficial da União, foram aplicadas penalidades máximas a 15 dos envolvidos, sendo 14 penas de demissão e uma de cassação de aposentadoria. Outros 14 foram absolvidos e um foi excluído por falecimento.

Todos responderam a Processos Administrativos Disciplinares (PADs), em que tiveram amplo direito de defesa e longo contraditório. Os processos, que totalizam 146 volumes, foram inicialmente conduzidos pela própria PRF, na fase de sindicância investigativa, que concluiu pela recomendação de instauração dos PADs. Por solicitação da Polícia Rodoviária, em 2008, os processos acabaram sendo instaurados pela CGU, devido ao fato de que o compartilhamento das provas do inquérito somente foi concedido, pela Justiça Federal, à Controladoria. A Comissão que conduziu os PADs na CGU foi composta por servidores indicados pela Corregedoria da própria PRF.

Na época, os policiais trabalhavam em dois postos rodoviários na BR 277 (Céu Azul e Santa Terezinha de Itaipu), região de Foz do Iguaçu, Paraná, e, segundo as investigações, recebiam propina para liberar a passagem de ônibus de turismo com produtos contrabandeados. Foi então decretada a prisão preventiva de 40 policiais rodoviários e de mais 15 pessoas envolvidas. Na esfera judicial, foram ajuizadas, na época, Ações Penais e de Improbidade, pelo Ministério Público Federal, as quais ainda não foram concluídas.

As decisões pela aplicação das penalidades foram tomadas com base nos relatórios das comissões processantes e pareceres jurídicos, que enquadraram as condutas dos acusados nos dispositivos da Lei 8.112/90, que tratam de corrupção e valimento do cargo em proveito próprio, dentre outros ilícitos graves (art.132, incisos XI e XIII).

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Lixo zero no Rio de Janeiro

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*) 

No dia 21 de agosto de 2013, entrou em vigor uma lei municipal no Rio de Janeiro com o objetivo de tornar a cidade mais limpa, com foco na punição a todos que jogarem objetos nas ruas, desde uma guimba de cigarro a caminhões de entulhos.

Já no primeiro dia da vigência, mais de 120 pessoas foram multadas. Várias deram entrevistas condenando o mau hábito de sujar e estudiosos trouxeram à baila explicações sociológicas para a perpetuação desse costume.

Alguns sustentam que vem da nossa cultura escravocrata, quando os senhores e seus familiares podiam sujar à vontade e os escravos tinham que limpar sem reclamações nem questionamentos.

Pela essência, nenhum cidadão de bem pode ser contra uma lei dessa. O problema é que se faz um oba-oba no início e depois não há continuidade de aplicação das multas para valer. Para saber que se trata de uma onda, após há uma acomodação natural, já que não se trabalha a mudança de comportamento por uma tomada de consciência.

Previamente, uma estrutura deveria ser montada para respaldar as exigências impostas pelo poder público. Ajudaria se colocasse lixeiras em toda a cidade, exigisse que órgãos públicos e comerciantes colocassem bituqueiras na parte externa da entrada dos seus prédios e houvesse mais pontos de entrega de material reciclado.

Também deveriam ser realizadas palestras de especialistas no assunto em escolas públicas, o engajamento dos empresários industriais com a criação de espaços próprios para receberem o material separado e repassar aos órgãos competentes.

Lei como essa já deveria viger ao menos desde os anos sessenta. Mas se comemora um atraso secular como se fosse avanço esplendoroso. O mais grave é cair no esquecimento com o passar dos anos. Na capital paulista a Lei 10.315/1987 vige há mais de 20 anos, e isso não impede que algumas ruas do centro da cidade sejam verdadeiras fossas a céu aberto.

Muitas cidades, talvez a grande maioria, apresentaram medidas que não passaram de bolhas de sabão e marketing. Mesmo com anos-luz de atraso, é positiva toda iniciativa que retome a discussão sobre esse mau hábito brasileiro. Mas daqui a cinco anos não pode estar totalmente esquecida pelas autoridades e a sujeira a correr solta como hoje, como sempre.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 27 de agosto de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Parcial, ao autógrafo nº 33/13, substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 47/13 do Vereador Manuel Marques - PT, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Ubatuba e da outras providências.

02 – Projeto de Lei nº. 59/13, do Ver. Bibi - PT, que institui no Município de Ubatuba “A Semana do Alimento Orgânico”.

03 - Projeto de Lei nº. 62/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que institui a Semana Municipal de Ação pela Saúde da Mulher.

04 - Projeto de Lei nº. 77/13, Mensagem nº. 028/13, do Executivo, que revoga o inciso II do artigo 247 e letra “B” de seu parágrafo único, do Código Tributário Municipal.

05 - Projeto de Lei nº. 80/13, Mensagem nº. 033/13, do Executivo, que altera § 3º do artigo 37 da Lei 1.011/89, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

06 - Projeto de Lei nº. 84/13, Mensagem nº. 037/13, do Executivo, que dispõe sobre a criação de cargo no quadro de pessoal da municipalidade.

07 - Projeto de Lei nº. 87/13, Mensagem nº. 038/13, do Executivo, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.

08 – Moção nº. 10/13, do Ver. Eraldo Todão - Xibiu– PSDC, de Apoio ao Excelentíssimo Deputado Campos Machado, pelo lançamento da Campanha Nacional para realização de consulta popular sobre qual a idade para maioridade penal que acontecerá no dia 22 de agosto de 2013, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

09 – Pedido de Informação nº. 43/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, quando será executado o serviço de massa asfáltica na Rua Bangu, Bairro da Estufa II.

10 - Pedido de Informação nº. 44/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre a aquisição de um quadro branco adaptado para a professora cadeirante, conforme solicitação feita através de ofício no déia 13 de março do corrente ano, para atender as necessidades da E.M Profª Maria Josefina Giglio da Silva.

11 - Pedido de Informação nº. 45/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, esclarecimentos sobre a situação que se encontra o processo de adequação das salas para receber os laboratórios e capacitar os educadores para o uso das máquinas e tecnologias do Programa PROINFO.

12 - Pedido de Informação nº. 46/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, qual a contrapartida oferecida pela SABESP por estarem usufruindo a via pública a Rua Arlindo Silva no Bairro da Estufa II, para a construção de uma elevatória, sendo que nenhum imóvel foi adquirida pela mesma.

13 - Pedido de Informação nº. 47/13, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, qual a possibilidade de reativar o Posto de Saúde no Pé da Serra.

14 - Requerimento nº. 121/13, do Ver. Benedito Julião – PSB, á Telefônica – Vivo, instalação de 1 (um) telefone comunitário na Rua Serrana, na altura do nº 20, Bairro do Horto.

15 - Requerimento nº. 122/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, á TELEFÔNICA – Vivo, melhorias no sinal para aparelhos celulares, para atender o Bairro do Sertão do Ubatumirim.

16 - Requerimento nº. 123/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, serviços de extensão da rede elétrica com colocação de postes na Avenida Profº Lauristano Olinto de Carvalho, Bairro da Praia Grande.

17 - Requerimento nº. 124/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, serviços de extensão da rede elétrica com colocação de postes na Avenida Brasil no bairro do Perequê-Açú.

18 - Requerimento nº. 125/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, execute o serviço de poda de galhos de árvores na Rodovia SP 55, entre os KM 63 (Saco da Ribeira) e KM 60 (Perequê-Mirim).

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Nota Oficial da CGU Sobre o Caso Envolvendo a Siemens

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

Em relação à participação da empresa Siemens no Cadastro Pró-Ética, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), temos a esclarecer o seguinte:

1. O Cadastro Empresa Pró-Ética tem como objetivo avaliar a existência, nas empresas, de mecanismos que visem a reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção, na busca de um ambiente mais ético e íntegro tanto nas suas relações de ordem privada, como no seu relacionamento com o setor público. Assim, a aprovação para integrar o Cadastro Pró-Ética não deve ser entendida como um “Selo de Empresa Limpa” ou como garantia de que a empresa esteja livre de envolvimento em atos de corrupção. Na verdade, ele apenas indica que a empresa possui e tem colocado em prática medidas internas para reduzir a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios, além de possibilitar, quando eles ocorram, a adoção imediata e célere de ações para puni-los e remediar seus efeitos adversos. Trata-se, em síntese, de um compromisso com a ética empresarial, voluntariamente assumido pelas corporações que desejem torná-lo público e que vigorará pelo tempo em que seja mantido e respeitado.

2. Não há, portanto, em princípio, qualquer contradição entre o fato de uma empresa constar do Cadastro Pró-Ética e vir a ser objeto de notícias sobre seu anterior envolvimento em casos de corrupção. Diferente será a situação na hipótese de surgirem fatos novos a representar a ruptura daquele compromisso público, repita-se, assumido espontaneamente.

3. No caso da Siemens, os supostos atos de corrupção agora noticiados, referem-se, até o momento e ao que se pode perceber do noticiário, a fatos pretéritos, aparentemente relacionados ao grande escândalo de que foi protagonista por volta dos anos 2007/2008, ocorrido em escala global e que resultou na implantação de um celebrado plano de integridade e de compliance internacionalmente reconhecido.

4. A inclusão da Siemens no Cadastro Pro-Ética deu-se anos depois desses fatos, em 2011, após criteriosa análise dos vários aspectos abrangidos por um amplo e rigoroso questionário de requisitos e não resultou de decisão unilateral da CGU, e sim de um Comitê Gestor multilateral, formado por oito instituições, além da CGU: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; Confederação Nacional de Indústrias (CNI); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); BM&F Bovespa; Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio; Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex); Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

5. Considerando, contudo, a gravidade das notícias veiculadas nos últimos dias e, ainda, o transcurso do prazo de dois anos da sua avaliação e admissão ao Pró-Ética (prazo previsto, no regimento do cadastro, para a reavaliação das empresas), a CGU decidiu propor ao Comitê Gestor a notificação da Siemens para que apresente os necessários esclarecimentos a respeito dos fatos noticiados, tudo conforme previsto nas normas que regem o cadastro. De acordo com tais normas, caso a empresa deixe de cumprir qualquer das exigências avaliadas no momento da adesão ou venha a envolver-se em novas situações ou denúncias que ensejem dúvidas ou questionamentos sobre seu compromisso com a ética e a integridade, ela pode ser suspensa ou excluída do cadastro.

OAB Vigiará Gastos Públicos

Fonte: Correio Braziliense - 23/05/2013 E AMARRIBO

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu ontem uma comissão nacional de controle social dos gastos públicos, que vai atuar em todas as subseções do país, em mais de 3 mil municípios. O anúncio foi feito durante o seminário "Por um Brasil Transparente", que ocorreu na sede do Conselho Federal da entidade, em Brasília. O principal debate foi a implantação da Lei de Acesso à Informação, que completou um ano na semana passada.

O presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que a comissão verificará os municípios que não estão respeitando a Lei 12.527/2011. Em um primeiro momento, os prefeitos serão oficiados para cumprir a legislação. Caso não o façam, a OAB promoverá ações judiciais contra eles. “Os advogados serão agentes de cobrança do acesso à informação e controle dos gastos públicos”, afirmou Furtado.

Os especialistas que participaram do debate, ao lado do controlador-geral da União (CGU), Jorge Hage, e do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, destacaram o avanço permitido pela nova lei, mas apontaram inúmeros problemas e resistências em relação ao seu cumprimento. Conforme dados da CGU, apenas 8% dos 5.564 municípios, entre os quais somente 10 das 27 capitais, regulamentaram a lei, definindo as regras específicas de implantação em cada um deles.

“Precisamos lutar pelo cumprimento integral da Lei de Acesso à Informação. Aqueles que não respeitarem devem ser responsabilizados, inclusive, na esfera criminal de improbidade administrativa, por violarem direitos fundamentais do cidadão”, defendeu o professor de direito administrativo Rafael Valim, da Pontifície Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

Ele teme que os municípios restrinjam o acesso aos dados públicos. Observou que o mau exemplo vem de órgãos de controle, ao citar o Tribunal de Contas da União (TCU), que hesita em disponibilizar em seu site dados sobre o itinerário e os gastos das viagens dos ministros da Corte. A forma de divulgação dos salários dos integrantes do tribunal também não permite que os dados sejam tratados e analisados em uma planilha do tipo Excel, como manda a Lei 12.527/2011.

O economista Gil Castello Branco, que preside a ONG “Contas Abertas”, destacou que as dificuldades para os municípios atenderem a lei “serão enormes”. Ele lembrou que, no próximo dia 27, os 4.958 municípios no Brasil com até 50 mil habitantes deverão estar com os respectivos portais da transparência funcionando na internet.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A Incompetência de Agamenon Leva a Municipalidade de Ubatuba a Enfrentar Ação Judicial

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como se não fossem suficientes os problemas que a população possui em Ubatuba o cidadão, que busca seus direitos, é tratado como qualquer um nessa administração medíocre, incompetente, omissa e negligente do até então prefeito Maurício Moromizato. A baderna e a falta de noção parecem ter tomado conta dos mais diversos setores da administração municipal. Até mesmo os procuradores municipais como Agamenon Batista de Oliveira demonstram e comprovam a total falta de capacidade para o cargo e a função, inclusive tomando decisões e assinando despachos sem que existam poderes para tal.

Procuradores municipais emitem pareceres, sempre que solicitado por aqueles que possuem o poder de decisão, assim sendo os despachos que são enviados ao contribuinte devem ser assinados pelos agentes públicos que são os responsáveis pela decisão, sendo o parecer do procurador municipal apenas um dado a mais a ser analisado por quem de fato pode e deve decidir. Que eu saiba Agamenon não é Pai de Santo e mesmo que fosse deveria despachar apenas quando não estivesse exercendo a função de procurador municipal. Nas últimas semanas Agamenon, conforme imagem acima, resolveu  ampliar, por conta própria, suas funções, passando a fazer com que seus pareceres, desprovidos de embasamento legal, passassem a categoria de decisões. No presente caso Agamenon resolveu, através de poderes obtidos sabe-se lá onde e com quem, revogar e desconsiderar incisos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em um passe de mágica e no alto de seu pedestal imaginário Agamenon fulminou o Direito de todo e qualquer cidadão peticionar aos orgãos públicos, independentemente do pagamento de taxa, sempre que estiver pleiteando direito próprio ou contra o abuso de poder.

No presente caso os cidadãos que atuam como ambulantes protocolaram pedido de renovação de suas licenças. Como há sérios e fortes indícios de que a fiscalização municipal resolveu adotar dois pesos e duas medidas para as renovações, recomendei aos ambulantes que me procuraram que efetuassem o protocolo do pedido de modo formal, guardando inclusive cópias da solicitação. Em todos os pedidos houve a solicitação de isenção de taxa de expediente pois  a mesma é inconstitucional. É bastante óbvio que para qualquer pessoa minimamente bem intencionada o pedido de renovação de licença é considerado um pedido de interesse pessoal, ou seja, trata-se de uma petição que pretende discutir um direito próprio e não de terceiros, portanto, isento de taxa nos moldes do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal.

Como Agamenon demonstrou desconhecer a Constituição, não respeitá-la ou simplesmente ignorá-la, não restou outra alternativa que não fosse a  via judicial. Como resultado além da Municipalidade não poder cobrar mais a taxa de expediente (R$ 10,70) do cidadão que impetrou a ação, nos casos previstos na Constituição, haverá a imposição de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sempre que a medida seja desrespeitada e que haja a cobrança. Abaixo a íntegra da medida liminar:

"VISTOS. A medida liminar, porquanto presentes os requisitos legais, comporta deferimento. O Código Tributário Municipal (Lei nº 1.011/89), ao dispor das taxas, prevê expressamente a taxa de licença para o exercício do comércio ambulante, conforme disposto no artigo 206, inciso IV, e artigo 221 e seguintes do mencionado diploma. Assim, não é possível que seja exigida outra taxa para que seja deduzido mero requerimento que solicite apreciação de pedido de concessão ou renovação da licença.
Em outros termos, a análise dos pressupostos legais para a concessão da licença, e a fiscalização de sua observância, são remunerados pela taxa de licença, de modo que não há sentido a cobrança de outro tributo para a mesma finalidade, sob pena de caracterização do ‘bis in idem’. 

No mais, ao deduzir o mero requerimento, está o munícipe a exercer direito em sua defesa, consistente em obter pronunciamento da autoridade sobre o pleito formulado. Assim, também por esse ângulo, não é possível exigir-se a denominada “taxa de expediente”, em decorrência do disposto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. 

Com tais fundamentos, DEFIRO o pedido liminar, determinando ao requerido MUNICÍPIO DE UBATUBA: 

A) o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em proceder a apreciação do mérito da postulação da autora, deduzida no processo administrativo nº 9.590/2013 (renovação de licença para venda ambulante), independentemente do recolhimento da “taxa de expediente” exigida, facultando-se a exigência da “taxa de licença” prevista no artigo 206, inciso IV, do Código Tributário Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos que derem causa a não apreciação do requerimento; 

B) o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de proceder a exigência ou cobrança de taxa, ou qualquer outro tributo, para que o autor deduza e protocolize petição ou requerimento dirigido à Administração Pública, em nome próprio, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada cobrança efetuada, sem prejuízo da responsabilidade funcional do agente público. Intime-se o requerido, com urgência, por meio de Oficial de Justiça, para cumprimento da medida liminar"
Estou ansioso para ler os argumentos que Agamenon ou algum Procurador Municipal desavisado e inconsequente utilizará para se defender nessa ação. Com procuradores como Agamenon Maurício Moromizato terá sérias dificuldades para terminar seu mandato. Não devemos nos esquecer que Agamenon era um dos asseclas e serviçais do nefasto e improbo ex vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá. Ex vereador esse por quem Moromizato demonstrou tanto apreço e atenção afirmando inclusive que o ajudaria a não perder o cargo.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Ubatuba Está Perdida nas Mãos de Moromizato

Texto: Jornal Agito de Ubatuba (publicado em 16/08/2013)  

Gostaria de pedir desculpas por tornar este espaço muito repetitivo, acontece que a situação exige que continuemos mostrando a verdadeira situação de Ubatuba. Nossa cidade está LITERALMENTE TOMADA PELAS MAZELAS.

Vivemos na época da informação e do conhecimento. Tudo o que ocorre aparece depois de segundos na internet, nas redes sociais, na televisão, nos jornais. É impossível esconder ou tentar maquiar a verdade e os fatos. Por mais que se tente vender uma mentira como a mais pura e cristalina verdade, prática utilizada por maus políticos, hoje isso já não é mais possível. Rapidamente a mentira ou a falta de informação se desmancha no ar. Mas há ainda algumas pessoas que não perceberam de fato que o mundo mudou e as “verdades proferidas” ou “oficiais”, não são tão verdades assim. 
 
O prefeito está mal informado por seus assessores, que, infelizmente, mostram ao nobre chefe do executivo, uma Ubatuba inexistente, sem “brilho”. Causa espanto o prefeito Maurício apresentar medidas que são indispensáveis para que a cidade simplesmente se torne ingovernável. Como é possível isso, logo no início de seu mandato? Ou já concluiu, tão prematuramente, que seu governo está condenado ao fracasso e deseja transferir a culpa disso para outros? Quando aparece, é para choramingar. E ele não foi eleito para choramingar miséria e resíduos da outra administração. Foi eleito para se mostrar altivo, resoluto e capaz. Se assim não é, sentou-se na cadeira errada. O pior é que anuncia providências que tomará que vão de encontro à ordem administrativa de uma cidade que se mostra carente de quase tudo. 
 
É preciso lembrar que a prefeitura não é uma casa de abrigo social para uma certa parte do povo, mas para todo ele. E também não é uma empresa privada. O prefeito está brincando com fogo. Eu diria que nem isso ele está fazendo. Ou ele está curtindo o mandato ou ainda não pesou a responsabilidade que tem sobre os ombros. E é bom que ele saiba que não adianta maquiar situações políticas como pinturas de asfalto e guias. Ele era tido como a grande promessa, iria gerir Ubatuba como ninguém. Caiu no gosto da população ao dizer que era o prefeito que a Dilma e o Lula queriam. O tempo passou, e o prefeito Maurício desponta como um dos prefeitos mais mal avaliados da história do município. O chefe do executivo da cidade não possui projeto próprio e mal consegue executar a ideia alheia. Não fazemos parte da “Esquerda ou Direita”, estamos no meio de tudo isso, ao lado da verdade que na maioria das vezes é ignorada.

domingo, 18 de agosto de 2013

Desvalorização por Atos Legislativos Precisa ser Considerada em Ação Indenizatória

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as questões sobre a desvalorização do imóvel e extensão das limitações impostas pelas novas legislações não foram tratadas no recurso julgado pela segunda instância 
 
Fonte | STJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve reanalisar ação indenizatória sobre uso de propriedade na Ilha de Cunhambebe, nas proximidades de Angra dos Reis, que sofreu restrições após a promulgação de leis ambientais do município e do estado do Rio de Janeiro.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as questões sobre a desvalorização do imóvel e extensão das limitações impostas pelas novas legislações não foram tratadas no recurso julgado pela segunda instância.

Empresa turística proprietária da Ilha de Cunhambebe entrou com um pedido de indenização por desapropriação indireta, alegando que normas ambientais do estado do Rio de Janeiro e do município de Angra dos Reis, localizado no litoral sul fluminense, inviabilizaram a utilização do local, com limitações que não existiam no momento da compra.

A decisão do TJRJ considerou que a aquisição do local e a constituição da sociedade ocorreram em 1975 e as normas que criaram área de proteção ambiental só teriam sido promulgadas na década de 90, sem que houvesse, durante o período, qualquer menção a estudo, projeto ou pedido de autorização aos órgãos públicos sobre o empreendimento turístico.

Segundo o acórdão da segunda instância, a área, quando adquirida, já sofria limitações pelo Código Florestal.

Recurso ao STJ

No pedido ao STJ, a empresa alega que sua intenção não era ser indenizada por perdas e danos sobre o empreendimento, mas pela desvalorização do imóvel causada pelo Plano Diretor do Município de Angra dos Reis e pela Área de Proteção Ambiental (APA) dos Tamoios, ao limitar bruscamente as condições de ocupação do solo no local.

Para ela, na decisão do tribunal fluminense não fica claro que, apesar de haver limitação com o Código Florestal, este não impedia a realização de empreendimento ou projeto de imóvel nem limitava a utilização do solo, como as novas leis.

Ao reconhecer algumas omissões no acórdão do TJRJ, a Segunda Turma do STJ decidiu pela sua anulação e nova análise do caso. Segundo o ministro Castro Meira, relator do processo, “ficou sem resposta o pleito indenizatório pertinente à desvalorização econômica do imóvel, distinto daquele outro voltado à impossibilidade de levantamento de empreendimento turístico no local”.

Para o ministro, as restrições impostas pela legislação estadual e municipal também precisariam ser esclarecidas para possibilitar a interposição de futuros recursos. Castro Meira destaca ainda que o TJRJ deveria “sinalizar de forma clara e motivada” se, à época da aquisição da Ilha de Cunhambebe pela empresa turística, “as limitações impostas pelo Código Florestal seriam tão restritivas quanto aquelas impostas pela legislação posterior”.

O Mensalão Será a Maior "pizza" da História?

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)  

Desde o início, esse julgamento serviu para aclarar algumas questões, geralmente de cunho político e sobre o funcionamento da Suprema Corte de Justiça.

Apontou perfis claros de ministros que votaram para quem os indicou e revelou outros que justificaram os lobbies para suas escolhas.

Seu julgamento tem duração incomensurável, como diria o presidente Lula. Um ano após, já está no terceiro presidente e dois novos ministros vieram para definir o resultado de "pizza" planejado pelo governo. Teori Zavascki fala pouco e não deu demonstrações de sua inclinação. Luís Roberto Barroso tem ido além de advogado criminalista e agido como um verdadeiro militante petista. Não se apercebeu que passou a ocupar um dos cargos mais relevantes no Judiciário brasileiro. Como se preparasse os brasileiros psicologicamente, tem sustentado e antecipado sua posição, numa infeliz atitude.

Agora, ele defende que não se trata do maior escândalo da história do Brasil. Apesar de sua colaboração como historiador, o tamanho e a colocação no ranking dos escândalos têm relevância para outros profissionais, não para um julgador.

Da mesma forma, o fato de a corrupção ser tradicional, sistêmica e não ser exclusividade de um partido em nenhuma hipótese se vincula à judicatura. Ao contrário, seria importante aproveitar o momento para confirmar a ruptura com essa prática. É presumido que se perpetuou é porque todos os Poderes funcionaram mal, especialmente o Judiciário, ao qual sempre coube a prerrogativa de coibir. São posicionamentos relevantes como afirmação de valores, mas não para o caso concreto. Neste caso, importa tratar se caberiam ou não os decantados embargos infringentes.

Ouve-se reiteradamente que os embargos infringentes se aplicariam às sentenças com resultados apertados, com diferença de um voto. Esse instituto está previsto no Código de Processo Penal - CPP, artigo 409, parágrafo único, com a exigência apenas que a decisão não seja unânime. Portanto, não importa quantos votos de diferença, sendo bastante um voto contrário. E não consta que esse artigo tenha sido revogado.

Para se discutir a aplicação do Regimento Interno da Corte, primeiro deve ser declarada a revogação do CPP. Embargos são recursos processuais penais e somente podem ser criados, modificados ou extintos por lei federal, figura normativa hierarquicamente superior aos regimentos internos. A exigência de lei federal está prevista na Constituição (CF, art. 22, I).

Ainda que a liberdade de expressão permita posição política de qualquer pessoa, teses prévias de um julgador sobre caso concreto de sua alçada confrontam-se com o princípio da impessoalidade ou até da imparcialidade.

Os meios de comunicação não podem criar mais confusão junto aos seus telespectadores. Regimentos internos, resoluções e portarias são regras infralegais e não têm força para definir mecanismos processuais acima ou diferente do que estejam previstos em leis.

Grande parte da mídia está abertamente preocupada em livrar os mensaleiros das penas aplicadas, especialmente de prisão. Em estapafúrdia contradição, é a mesma parcela a afirmar que a justiça só alcança os pobres, que os crimes praticados por políticos são inalcançáveis e que a corrupção rola solta por não ser reprimida. Mesmo que o mensalão não seja o maior caso de corrupção, depois de um ano e meio de julgamento para livrar a cara dessa cambada, tornar-se-á a maior "pizza" da história, tendo o ministro Luís Roberto Barroso como a azeitona.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

16/08/2013, 2 comentários